Decreto Regulamentar Regional n.º 8/92/M — Define a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1992-03-24
Última atualização 1997-02-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 18

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2 atos modificativos · 1997-02-06, Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/97/M — Estabelece a estrutura orgânica da Secretari…

Define a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais

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Define a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais

A Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M, de 18 de Fevereiro, define o Gabinete do Secretário Regional como um organismo a dotar de orgânica própria e que integra os órgãos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional.

Sem prejuízo do seu enquadramento essencial como núcleo para a preparação e canalização das decisões do Secretário Regional, as atribuições do Gabinete não se esgotam nele, porquanto lhe compete igualmente estabelecer a necessária coordenação entre os restantes organismos na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e tutelar e coordenar a actividade de formação permanente de pessoal. Neste contexto, e com o presente diploma, pretende-se dotar o Gabinete de uma estrutura formal mais consentânea e adequada às suas atribuições.

Assim, nos termos do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M, de 18 de Fevereiro, do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição e do artigo 49.º, alínea c), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I — Da natureza e atribuições

Artigo 1.º — Natureza

O Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M, de 18 de Fevereiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º — Atribuições

1 - São atribuições do Gabinete:

a)

Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;

b)

Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;

c)

Elaborar o plano e o orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

d)

Executar o orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

e)

Assegurar a promoção e execução de acções de formação destinadas a pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

f)

Estabelecer a ligação entre os restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e entre estes e o exterior;

g)

Organizar e manter actualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objectivos da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 - Para além das previstas no número anterior, o Secretário Regional poderá cometer ao Gabinete outras atribuições, sempre que as circunstâncias o justifiquem.

Artigo 3.º — Competências

1 - O Gabinete é dirigido pelo chefe de Gabinete na dependência directa do Secretário Regional.

2 - Compete ao chefe de Gabinete:

a)

Representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal;

b)

Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram o Gabinete;

c)

Assegurar o expediente do Gabinete;

d)

Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;

e)

Manter o controlo interno dos documentos;

f)

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.

CAPÍTULO II — Dos órgãos e serviços

Artigo 4.º — Estrutura

O Gabinete compreende:

a)

Direcção de Serviços Administrativos;

b)

Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística;

c)

Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico;

d)

Gabinete de Assessoria de Enfermagem;

e)

Gabinete de Assessoria Médica;

f)

Serviço de Formação Permanente de Pessoal.

SECÇÃO I — Direcção de Serviços Administrativos

Artigo 5.º — Natureza

1 - A Direcção de Serviços Administrativos é um serviço ao qual compete prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e estabelecer a ligação administrativa entre este e os restantes organismos da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 - A Direcção de Serviços Administrativos é dirigida pelo director de Serviços Administrativos, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições.

Artigo 6.º — Atribuições

São atribuições da Direcção de Serviços Administrativos:

a)

Assegurar a execução do expediente, registo e arquivo gerais do Gabinete;

b)

Elaborar em conjunto com a Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística o orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e respectivas alterações;

c)

Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços do Gabinete, efectuando as aquisições necessárias para o seu regular funcionamento e mantendo actualizado o respectivo cadastro patrimonial;

d)

Conceder apoio administrativo a toda a estrutura do Gabinete e quando necessário a outros organismos e serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

e)

Assegurar o serviço de recrutamento, movimentação e cadastro do pessoal do Gabinete, instruindo os respectivos processos individuais;

f)

Assegurar a eficiência dos circuitos de comunicação interna e externa do Gabinete;

g)

Emitir certidões de documentos existentes nos arquivos do Gabinete;

h)

Organizar e manter actualizado todo o processo contabilístico do Gabinete;

i)

Coordenar e proceder à recolha, análise e difusão de toda a documentação;

j)

Garantir, de uma forma geral, o eficaz funcionamento do Gabinete em tudo que não seja atribuição específica dos restantes serviços que o integram.

Artigo 7.º — Estrutura da Direcção de Serviços Administrativos

1 - A Direcção de Serviços Administrativos compreende:

a)

Repartição de Assuntos Gerais;

b)

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento;

c)

Repartição de Pessoal e Informação.

2 - A Repartição de Assuntos Gerais integra duas secções:

a)

Secção de Expediente e Assuntos Gerais;

b)

Secção de Registo e Arquivo.

3 - A Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento integra duas secções:

a)

Secção de Contabilidade;

b)

Secção de Aprovisionamento.

4 - A Repartição de Pessoal e Informação integra duas secções:

a)

Secção de Gestão de Pessoal;

b)

Secção de Informação e Documentação.

SECÇÃO II — Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística

Artigo 8.º — Natureza

1 - A Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística é o órgão técnico com atribuições, em matéria de estudos, planeamento e estatística, nos vários domínios de intervenção da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 - A Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigida por um chefe de divisão, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições.

Artigo 9.º — Atribuições

1 - São atribuições da Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística:

a)

Coordenar, de acordo com as instruções do Secretário Regional, a elaboração dos planos de actividades, programas de acção e orçamento anual da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

b)

Elaborar estudos e preparar estatísticas com interesse para a prossecução dos objectivos da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, procedendo, através dos meios mais adequados, à recolha e tratamento dos elementos necessários;

c)

Emitir pareceres sobre matérias de planeamento e gestão financeira e patrimonial;

d)

Apoiar a Direcção de Serviços Administrativos em matérias relacionadas com a execução do orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

e)

Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Gabinete.

2 - Para cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SECÇÃO III — Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico

Artigo 10.º — Natureza

1 - A Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico é o órgão técnico ao qual compete acompanhar e coordenar todos os assuntos jurídicos do Gabinete.

2 - A Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico é composta por um chefe de divisão e por consultores jurídicos, competindo ao chefe de divisão assegurar a realização das respectivas atribuições.

Artigo 11.º — Atribuições e competências

1 - Ao chefe da Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico compete:

a)

Superintender, acompanhar e coordenar toda a actividade ligada aos assuntos jurídicos do Gabinete;

b)

Colaborar na preparação de diplomas legislativos;

c)

Informar e dar apoio técnico aos processos judiciais e ao contencioso administrativo em que a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais seja parte;

d)

Instruir processos de sindicância, inquérito e disciplinares.

2 - Aos consultores jurídicos compete exclusivamente exercer funções de mera consulta jurídica (emissão de pareceres e estudos jurídicos).

3 - Para cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SECÇÃO IV — Gabinete de Assessoria de Enfermagem

Artigo 12.º — Natureza e atribuições

1 - O Gabinete de Assessoria de Enfermagem é um órgão de apoio directo ao Secretário Regional, ao qual compete:

a)

Participar na avaliação das necessidades da população e dos recursos existentes em matéria de enfermagem;

b)

Propor critérios que permitam adequar os recursos humanos existentes às necessidades identificadas, mediante prioridades estabelecidas;

c)

Estudar e acompanhar a política geral em matéria de exercício de enfermagem, de acordo com as necessidades da Região Autónoma da Madeira;

d)

Participar nos estudos necessários à reestruturação, actualização e valorização da carreira de enfermagem;

e)

Realizar e participar em trabalhos de investigação que visem o progresso científico da enfermagem em geral e da saúde em particular;

f)

Emitir pareceres técnicos e prestar esclarecimentos e informações em matéria de enfermagem;

g)

Promover acções que visem a coordenação dos serviços de enfermagem dos estabelecimentos de saúde;

h)

Dar apoio técnico aos serviços de enfermagem.

2 - Para cumprimento das suas atribuições, o Gabinete de Assessoria de Enfermagem tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SECÇÃO V — Gabinete de Assessoria Médica

Artigo 13.º — Natureza e atribuições

1 - O Gabinete de Assessoria Médica é um órgão consultivo de apoio directo ao Secretário Regional, com atribuições em matéria do exercício profissional da medicina.

2 - Compete ao Gabinete de Assessoria Médica:

a)

Participar na avaliação das necessidades da população e dos recursos existentes em matéria de prestação de serviços médicos;

b)

Emitir parecer sobre os recursos humanos necessários em função das necessidades;

c)

Propor critérios que permitam adequar os recursos humanos existentes às necessidades identificadas, mediante prioridades estabelecidas;

d)

Participar nos estudos necessários à reestruturação, avaliação e valorização da carreira médica;

e)

Emitir pareceres técnicos e prestar informações em matéria de exercício da medicina, tendo em vista preparar a tomada de decisão sobre medidas de política e gestão;

f)

Promover acções que visem a coordenação dos serviços médicos dos estabelecimentos de saúde na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

3 - Para cumprimento das suas atribuições, o Gabinete de Assessoria Médica tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SECÇÃO VI — Serviço de Formação Permanente de Pessoal

Artigo 14.º — Natureza

O Serviço de Formação Permanente de Pessoal é o órgão de concepção, apoio técnico e execução em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Artigo 15.º — Atribuições

1 - São atribuições do Serviço de Formação Permanente de Pessoal:

a)

Elaborar e submeter a despacho do Secretário Regional o plano anual das acções de formação a desenvolver;

b)

Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

c)

Orientar os candidatos para cursos de formação, tanto na Região como no exterior;

d)

Incentivar a informação técnico-profissional, com vista à valorização profissional dos funcionários da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

e)

Integrar a comissão encarregada da concessão de bolsas de estudo para frequência de cursos de formação.

2 - Junto do Serviço de Formação Permanente de Pessoal poderá funcionar uma comissão consultiva, que terá composição, atribuições e funcionamento a estabelecer por despacho do Secretário Regional.

CAPÍTULO III — Do pessoal

Artigo 16.º — Quadros

1 - O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:

a)

Pessoal dirigente e de chefia;

b)

Pessoal técnico superior;

c)

Pessoal técnico;

d)

Pessoal técnico-profissional;

e)

Pessoal administrativo;

f)

Pessoal operário;

g)

Pessoal auxiliar.

2 - O quadro de pessoal do Gabinete adaptado à presente reestruturação orgânica será aprovado por portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e dos Assuntos Fiscais.

CAPÍTULO IV — Disposições finais

Artigo 17.º — Revogação

1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/88/M, de 21 de Janeiro.

2 - Fica igualmente revogado, na parte respeitante ao Gabinete, o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/91/M, de 27 de Março.

Artigo 18.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 30 de Janeiro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 20 de Fevereiro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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