Decreto Regulamentar Regional n.º 12/94/A — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de São Roque do Pico na parte respeitante ao pessoal técnico de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1994-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de São Roque do Pico na parte respeitante ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

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Considerando a necessidade de proceder a um ajustamento pontual do quadro de pessoal do Centro de Saúde de São Roque do Pico, com o acréscimo de um lugar da categoria de dietista e a extinção de um lugar da categoria de técnico de radiologia:

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de São Roque do Pico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 59/88/A, de 20 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/91/A, 6/92/A e 35/92/A, de 1 de Outubro, de 5 de Fevereiro e de 12 de Agosto, respectivamente, é aditado, na parte respeitante ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, um lugar de dietista e extinto um lugar de técnico de radiologia, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 29 de Setembro de 1994.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Outubro de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — Mapa a que se refere o artigo único

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/11/275b00/70237023.pdf))

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