Decreto Regulamentar Regional n.º 30/96/A — Altera o quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A, de 25 de Julho (altera o quadro de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-07-10
Última atualização 2007-07-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-07-13, Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A — Estabelece a estrutura orgânica do sistema …

Altera o quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A, de 25 de Julho (altera o quadro de pessoal das direcções escolares)

Histórico de alterações JSON API

Os actuais quadros de pessoal das direcções escolares, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A, de 25 de Julho, mostram-se desajustados face à multiplicidade de tarefas que cada vez mais exigem destes serviços, para uma intervenção oportuna e eficaz na solução de problemas inerentes ao funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

Torna-se pois necessário adequar os respectivos quadros às actuais necessidades, dotando-os com o número de lugares indispensável ao normal funcionamento dos serviços.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A, de 25 de Julho, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 21 de Maio de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Junho de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO I — Direcção Escolar de Ponta Delgada

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/158b00/18621863.pdf))

ANEXO II — Direcção Escolar de Angra do Heroísmo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/158b00/18621863.pdf))

ANEXO III — Direcção Escolar da Horta

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/158b00/18621863.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).