Portaria n.º 415/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande

Tipo Portaria
Publicação 1996-08-27
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande

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de 27 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande carece de ser objecto de alguns reajustamentos pontuais a fim de permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados para dar resposta às suas necessidades mais prementes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, aprovado pelas Portarias n.os 138/92, de 4 de Março, e 422/92, de 22 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 458/93, de 30 de Abril, e 976/93, de 4 de Outubro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante no anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

QUADRO ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/198b00/27252730.pdf))

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Divisão de Serviços Farmacêuticos.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal e Admissão de Docentes:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

ANEXO II

Secretária-recepcionista. - Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registos em suporte adequado. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e Técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários da entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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