Decreto-Lei n.º 74/98 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-03-27
Última atualização 2011-03-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2011-03-09, Decreto-Lei n.º 36-A/2011 — Aprova os regimes da normalização contabilística para microen…

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes

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O activo imobilizado referido em a) deve ser amortizado de forma consistente com a política contabilística da entidade; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato, se este for inferior ao da sua vida útil.

421 - Terrenos e recursos naturais:

Compreende os terrenos e recursos naturais afectos às actividades operacionais da entidade.

Abrange os custos de desbravamento, movimentação de terras e drenagem que lhe respeitem.

São ainda registados nesta conta os terrenos subjacentes e edifícios e outras construções, mesmo que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de valores. Quando não haja elementos concretos para a sua quantificação, adoptar-se-á o critério que for considerado mais adequado.

422 - Edifícios e outras construções:

Esta conta inclui os edifícios da entidade desportiva, comerciais e sociais, e compreende também as instalações fixas que lhes sejam próprias.

423 - Equipamento básico:

Trata-se de um conjunto de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na conta 425, «Imobilizações corpóreas - Ferramentas e utensílios», com os quais se realiza a prestação de serviços.

Compreende os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações ao desempenho das actividades próprias da entidade.

Quando o objecto da empresa respeite a actividades de transporte ou de serviços administrativos, devem ser incluídos nesta conta os equipamentos dessa natureza afectos a tais actividades.

426 - Equipamento administrativo:

Nesta conta está incluído o equipamento social e o mobiliário diverso.

428 - Animais para o desporto:

A sua valorização deve ser feita segundo as regras previstas no respectivo capítulo.

43 - Imobilizações incorpóreas:

Esta conta integra os imobilizados intangíveis, englobando, nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.

431 - Despesas de instalação:

Nesta conta estão englobadas as despesas com a constituição da entidade, assim como as relativas à sua expansão, designadamente despesas com o aumento de capital, estudos e projectos.

432 - Despesas de investigação e desenvolvimento:

Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase de produção.

433 - Propriedade intelectual e outros direitos:

Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados.

No que diz respeito a terrenos concedidos sobre os quais a entidade tenha direito de venda, este deverá ser contabilizado nesta conta pelo critério do justo valor.

No caso em que sobre os terrenos concedidos a entidade não detenha quaisquer direitos de venda, estes não serão contabilizados no activo, uma vez que não se pode utilizar o critério do justo valor, por não haver possíveis compradores ou vendedores. Nesse caso, dever-se-á elaborar uma informação qualitativa sobre os terrenos em causa no anexo ao balanço e à demonstração de resultados.

44 - Imobilizado em curso:

Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição, enquanto não estiverem concluídas.

Inclui também os adiantamentos feitos por conta de imobilizados, cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção das facturas correspondentes, deve fazer-se a transferência para as respectivas contas da 2611, «Outros devedores e credores - Fornecedores de imobilizado, c/c».

49 - Provisões para investimentos financeiros:

Esta conta serve para registar:

As diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele;

Os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento;

Esta provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos ou de capitais próprios, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações para que foi criada.

Classe 5 - Fundo social e reservas

51 - Fundo social:

É constituído pelo património líquido inicial da confederação, federação ou agrupamento de clubes e pela aplicação dos resultados positivos do exercício, podendo reduzir-se o seu valor no caso de o resultado do exercício ser negativo.

56 - Reservas de reavaliação:

Esta conta serve de contrapartida aos ajustamentos monetários.

57 - Reservas:

571 - Subsídios:

Serve de contrapartida aos subsídios que não se destinem a investimentos amortizáveis nem à exploração.

576 - Doações:

Serve de contrapartida às doações de que a empresa seja beneficiária.

Classe 6 - Custos e perdas

61 - Custos das mercadorias vendidas e dos materiais consumidos:

Regista a contrapartida da saída das existências nela mencionadas por venda ou consumo, no âmbito da actividade da entidade.

62 - Fornecimento e serviços externos:

Corresponde, quase integralmente, à conta 62 do POC. Apenas se deixou em aberto a subconta 62224 e se alterou o âmbito da conta 62225.

Se for caso disso, deve fazer-se a discriminação entre encargos específicos da actividade desportiva e da administração, nomeadamente em rendas e alugueres, conservação e reparação e honorários.

621 - Subcontratos:

Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, nomeadamente aos quais se obteve a cooperação de outras entidades, submetidas a compromissos formalizados ou a simples acordos.

622 - Fornecimento e serviços:

62215 - Ferramentas e utensílios de desgaste rápido:

Respeita ao equipamento dessa natureza cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

62218 - Artigos para oferta:

Esta conta diz respeito ao custo dos bens adquiridos especificamente para oferta.

62219 - Rendas e alugueres:

Refere-se à renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos. Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.

62223 - Seguros:

622231 - Seguro desportivo:

São aqui consideradas todas as despesas efectuadas pela entidade com a contratação de seguros desportivos para todos os praticantes e demais agentes desportivos, de acordo com a legislação em vigor.

622232 - Outros seguros:

São aqui consideradas todas as despesas de seguros, à excepção das relativas ao seguro desportivo e as que digam respeito a custos com o pessoal não desportivo.

62226 - Transportes de pessoal:

Inclui os gastos de transportes, com carácter de permanência, destinados à deslocação dos trabalhadores de e para o local de trabalho.

Os gastos com o transporte de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 62227.

62227 - Deslocações e estadas:

Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho. Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custos, estas serão incluídas na rubrica 64, «Custos com o pessoal».

62228 - Comissões:

Destina-se a registar as verbas atribuídas às entidades que, de sua conta, agenciaram transacções ou serviços.

62229 - Honorários:

Diz respeito a todos os custos com honorários. A sua discriminação deve ser feita por treinadores, agentes de treino, serviços médicos, praticantes desportivos, juízes, árbitros e outros profissionais.

62232 - Conservação e reparação:

Inclui os bens e os serviços destinados à manutenção dos elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu custo ou da sua duração.

62235 - Vigilância e segurança:

622351 - Policiamento:

Inclui não só as importâncias directamente despendidas com o policiamento não subsidiado de provas federativas como também as distribuídas aos clubes e agrupamento de clubes contra a apresentação por estes dos comprovantes das despesas com policiamento. No último caso, a sua consideração como custo é simultânea com o seu lançamento como proveito (v. conta 763).

62236 - Trabalhos especializados:

Nesta conta registam-se os serviços técnicos prestados por outras entidades que a própria entidade não pode superar pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres.

63 - Impostos:

6311 - Direitos aduaneiros:

Esta conta regista os encargos cobrados por importação de mercadorias, ad valorem, peso, por unidades.

6317 - Taxas:

São aqui incluídas as taxas para entidades oficiais e instituições diversas respeitantes às actividades da entidade, geralmente calculadas em função de consumos, produção e vendas.

Não se incluem nesta rubrica as prestações de natureza associativa nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços.

64 - Custos com o pessoal:

As subcontas relativas a esta conta são subdivididas de acordo com as características e necessidades de cada entidade.

642 - Remunerações do pessoal:

Destina-se a registar os diferentes tipos de remunerações (salários, ordenados, horas extraordinárias, subsídios, prémios, ajudas de custo, etc.) do pessoal desportivo e não desportivo, a discriminar de acordo com as necessidades de cada entidade.

643 - Pensões:

Destina-se a registar os custos relativos a pensões, nomeadamente de reforma e invalidez.

644 - Prémios para pensões:

Respeita aos prémios da natureza em epígrafe destinados a entidades, a fim de que estas venham a suportar oportunamente os encargos com o pagamento de pensões ao pessoal.

645 - Encargos sobre remunerações:

Diz respeito a incidências relativas a remunerações que sejam suportadas obrigatoriamente pela entidade.

646 - Seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais:

Compreende apenas os seguros respeitantes ao pessoal não desportivo.

648 - Outros custos com o pessoal:

Compreende, nomeadamente, as indemnizações por despedimento e os complementos facultativos de reforma.

65 - Outros custos e perdas operacionais:

651 - Apoios monetários concedidos:

Respeita aos diferentes tipos de apoios que as entidades concedem a praticantes, treinadores, clubes, agrupamentos de clubes ou a outros organismos, através de meios financeiros ou cedências que não envolvam artigos que estejam abrangidos pelas contas 622l8, «Artigos para oferta», ou 655, «Ofertas de existências».

652 - Quotizações de filiação:

Inclui as importâncias suportadas pela entidade com a filiação em entidades hierarquicamente superiores.

653 - Inscrições:

Inclui todas as importâncias pagas pela entidade para inscrição de agentes desportivos que dela façam parte em acontecimentos desportivos (por exemplo, quadros competitivos, congressos, cursos, etc.), organizados por outras entidades.

655 - Ofertas de existências:

Inclui os bens oferecidos, a título de representação, propaganda ou promoção (medalhas, troféus, galhardetes, taças, camisolas, gravatas e outro material), por contrapartida da conta 38, «Regularização de existências».

656 - Compensações e indemnizações:

Compreende os encargos suportados, nomeadamente, com as indemnizações derivadas de terceiros por remunerações perdidas por agentes desportivos ao serviço das selecções. Inclui também compensações aos mesmos agentes para gastos normais quando estiverem ao serviço das selecções.

66 - Amortizações do exercício:

Esta conta serve para registar a depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros) e incorpóreas atribuídas ao exercício.

67 - Provisões do exercício:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo operacional.

68 - Custos e perdas financeiros:

684 - Provisões para aplicações financeiras:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiverem características de custo financeiro.

685 - Diferenças de câmbio desfavoráveis:

Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto nos n.os 3.2.2 e 3.2.3 do capítulo 3, «Critérios de valorimetria».

687 - Perdas na alienação de aplicação de tesouraria:

Regista as perdas verificadas na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

69 - Custos e perdas extraordinários:

694 - Perdas de imobilizado:

Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

696 - Aumentos de amortizações e de provisões:

6962 - Provisões:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, apenas quando deva considerar-se extraordinária.

697 - Correcções relativas a exercícios anteriores:

Esta conta regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

Classe 7 - Proveitos e ganhos

71 - Vendas:

Esta conta regista as transacções de bens e serviços relacionados com a actividade desportiva.

As vendas, representadas pela facturação, devem ser reduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nelas estejam incluídos.

72 - Proveitos associativos:

721 - Quotização de filiação e inscrição:

Inclui as importâncias recebidas a título de filiação de entidades hierarquicamente inferiores e inscrição de agentes desportivos.

722 - Cartões de identificação desportiva:

Regista as importâncias recebidas para emissão de cartões de filiado.

723 - Multas e protestos:

Compreende as multas por infracções regulamentares e as verbas recebidas pelos protestos apresentados.

724 - Inscrições de estrangeiros:

Inclui todas as receitas relativas à inscrição de atletas estrangeiros (de acordo com a legislação em vigor) em entidades hierarquicamente inferiores.

73 - Proveitos suplementares:

Nesta conta registam-se os proveitos, inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.

732 - Comparticipação nas apostas mútuas:

Compreende a percentagem atribuída à entidade nas receitas das apostas mútuas.

735 - Arbitragem:

Proveitos correspondentes às importâncias imputadas aos clubes e agrupamentos de clubes em relação à arbitragem das competições em que intervêm.

736 - Comissão arbitral:

Compreende os proveitos de preparos para a intervenção da comissão arbitral:

737 - Seguro desportivo:

Regista as importâncias recebidas dos agentes desportivos que se destinam a cobrir os encargos com a contratação de seguros desportivos, nos termos da legislação em vigor (v. conta 622231).

74 - Subsídios à exploração:

Esta conta apenas contabiliza os subsídios respeitantes a eventos que a entidade leve a cabo no exercício económico. Os que se referem a eventos a realizar em exercícios posteriores deverão ser contabilizados na conta 274, «Proveitos diferidos».

75 - Trabalhos para a própria entidade:

Diz respeito aos trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito, e que se destinam ao seu imobilizado.

76 - Outros proveitos e ganhos operacionais:

Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.

761 - Contribuições:

Compreende as contribuições de entidades desportivas, autárquicas e privadas que não assumam a natureza de subsídios em numerário, materializando-se através da cedência de bens e serviços. As contribuições contabilizadas deverão ser discriminadas no anexo ao balanço e à demonstração de resultados.

762 - Proveitos de formação e promoção:

Compreende os proveitos com a formação de agentes desportivos, quer destinados à alta competição quer visando a promoção e desenvolvimento da actividade.

763 - Policiamento:

Esta conta destina-se ao registo das contrapartidas resultantes dos reembolsos efectuados aos clubes e agrupamentos desportivos através de verbas que o Estado coloca ao serviço do desporto (v. nota explicativa da conta 622351).

78 - Proveitos e ganhos financeiros:

785 - Diferenças de câmbio favoráveis:

Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto no n.º 3.2.2 do capítulo 5, «Critérios de valorimetria».

786 - Descontos de pronto pagamento obtidos:

Inclui os descontos desta natureza, quer constem da factura quer sejam atribuídos posteriormente.

787 - Ganhos na alienação de aplicação de tesouraria:

Regista os ganhos verificados na alienação de títulos negociáveis ou outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

79 - Proveitos e ganhos extraordinários:

794 - Ganhos em imobilizações:

Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros respeitantes a imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

795 - Benefícios de penalidades contratuais:

7951 - Indemnizações pelo não cumprimento dos contratos:

Compreende as importâncias auferidas pela entidade como indemnização pelo não cumprimento de normas contratuais por parte dos agentes desportivos ou dos clubes.

796 - Reduções de amortizações e de provisões:

7962 - Provisões:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação negativa da estimativa dos riscos, em cada espécie de visão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, seja ela operacional, financeira ou extraordinária.

797 - Correcções relativas a exercícios anteriores:

Esta conta regista as correcções favoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

Classe 8 - Resultados

81 - Resultados operacionais:

Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados, respectivamente, nas contas 61 a 67 e 71 a 76, bem como a variação da produção.

82 - Resultados operacionais:

Esta conta recolhe os saldos das contas 68 e 78.

83 - (Resultados correntes):

Esta conta, de utilização facultativa, agrupará os saldos das contas 81 e 82.

Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas.

84 - Resultados extraordinários:

Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79.

85 - (Resultados antes de impostos):

Esta conta, de utilização facultativa, servirá para englobar os saldos das contas 83 e 84 ou os saldos das contas 81, 82 e 84. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas.

86 - Imposto sobre o rendimento do exercício:

Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241, «Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento».

88 - Resultado líquido do exercício:

Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

Classe 9 - Contabilidade de custos

Esta classe de contas destina-se a imputar a débito todos os custos e a sua natureza, identificados e lançados na contabilidade geral, a centros de custos, os quais permitirão uma análise mais detalhada dos custos em que a entidade incorreu ao longo do ano económico.

No sentido de a contabilidade de custos poder conter os centros de custo que mais aprouverem à entidade, bem como as suas subdivisões, o segundo e o terceiro nível das contas da classe 9 terão dois dígitos, começando em 01 e terminando em 99.

Desta maneira, os códigos de cada conta poderão chegar a oito níveis, pelo que se optou por apresentar os respectivos níveis divididos por um ponto.

Embora fique em aberto a hipótese de as próprias entidades criarem os seus centros de custos, são discriminados vários centros de custo e de «produção»/«planeamento e organização de actividades» que se julgam comuns à quase totalidade das entidades.

Fica também em aberto e a critério das entidades a adopção dos sistemas de ligação que melhor se adaptem à sua organização e finalidades.

91 - Contas reflectidas:

Esta conta de ligação com as classes 3, 6, 7 e 8, custos e proveitos por natureza, destina-se a servir-lhes de contrapartida para os movimentos a efectuar na contabilidade analítica, quando se pretenderem utilizar sistemas dualistas, de ligação com a contabilidade geral.

92 - Reclassificação de custos:

A finalidade desta conta é permitir, antes de se transferirem custos para as contas 94, 95 e 96, reclassificar os custos e os proveitos da contabilidade geral, segundo as opções de gestão da entidade.

93 - Existências:

Esta conta tem como finalidade registar todas as mercadorias com destino a venda ou destinadas ao consumo da própria entidade, como também todos os trabalhos acabados, intermédios e em curso, no sistema dualista de ligação.

94 - Centros de custos:

94.01 - Custos dos serviços auxiliares:

Esta conta recebe todas as imputações de custos que estão relacionados com a estrutura organizativa da entidade. São incluídas neste centro todas as despesas efectuadas, bem como todos os custos transferidos das secções principais (estrutura). Este centro de custo trabalha para as secções de estrutura, bem como para os centros de «produção», por exemplo, direcção e administração e organização e planeamento de actividades desportivas, etc.

94.02 - Custos dos serviços de estrutura:

Neste centro são incluídos todos os custos relacionados com os órgãos ou serviços que apoiam a entidade, como, por exemplo, os serviços financeiros, serviços de marketing, órgãos sociais e os serviços de administração e controlo de gestão. Regista também as transferências para os serviços auxiliares e ou «produção».

94.03 - Custos dos serviços de organização e planeamento de competições e provas:

Imputam-se a este centro todos os custos relacionados com a organização de todos os quadros competitivos e ou outras actividades que a entidade desenvolva.

94.04 - Coordenação das selecções:

São imputados a este centro de custo todos os custos em que a entidade incorra para o seu funcionamento e qualquer tipo de apoio aos seus atletas dentro das respectivas selecções, bem como as transferências e cedências recebidas de serviços principais e imputadas a «produtos».

94.05 - Coordenação do projecto olímpico:

A este centro são imputados todos os custos relacionados com o departamento técnico e serviços de apoio na preparação dos atletas para os próximos Jogos Olímpicos e pelas transferências recebidas e cedidas de e a outros serviços.

94.07 - Organização de quadros competitivos internacionais:

Este centro destina-se a imputar todos os custos relacionados com a organização de quadros competitivos que a entidade promove quer a nível mundial como a nível europeu ou outro.

94.08 - Organização de outros quadros competitivos:

Este centro destina-se a imputar todos os custos relacionados com a organização de quadros competitivos a nível nacional.

94.09 - Organização de outros eventos desportivos:

São aqui imputados todos os custos relacionados com outros eventos desportivos, pontuais, estágios para agentes desportivos sob a sua alçada, ou patrocinar a participação dos mesmos em estágios organizados por entidades terceiras.

94.20 - Organização de actividades de cultura e recreação:

Aqui são incluídos todos os custos relacionados com a organização de actividades culturais e recreativas, como música, teatro, museus, exposições, etc., que vão ser organizados pela entidade, ou da entidade específica que agrupa colectividades de cultura e recreio.

95 - Custos das actividades e produtos:

95.01 - Desporto de recreação e lazer:

São imputados a esta actividade, «produto», todos os custos em que a entidade incorra correspondentes a actividades relacionadas com a organização e participação em projectos de actividades recreativas.

95.02 - Desporto de rendimento:

Esta actividade é preenchida por todos os custos em que a entidade incorra para o planeamento e organização de qualquer tipo de actividades desportivas e competições e provas, quer a nível nacional quer internacional.

95.03 - Outros quadros competitivos:

Imputam-se a esta actividade todos os custos relacionados com a participação da entidade ou dos agentes desportivos em actividades de natureza competitiva.

95.04 - Outras competições e provas:

Nesta actividade são imputados todos os custos relacionados com a preparação e participação em outras provas e competições desportivas.

95.05 - Actividades de cultura e recreio regulares:

Estão incluídas neste centro todos os custos relacionados com a preparação e participação em actividades culturais e recreativas.

95.07 - Outros eventos:

Inclui-se nesta conta todos os custos relacionados com outros eventos desportivos.

96 - Custos e proveitos não incorporados:

96.01 - Custos não incorporados:

Aqui são imputados todos os custos que não foram reclassificados na conta 92, «Reclassificação de custos».

96.02 - Proveitos não incorporados:

Esta conta credita-se por débito da conta 91.07.

97 - Periodização de custos e proveitos:

97.01 - Periodização de custos:

É creditada mensalmente por débito da 94, «Centros de custos».

É debitada por contrapartida da conta 91, «Contas reflectidas nos sistemas dualistas».

O saldo é regularizado, normalmente no final do ano, por contrapartida do saldo da 96, «Custos e proveitos não incorporados».

97.02 - Periodização de proveitos:

Aqui são reflectidos os proveitos que a empresa vai ter ao ceder os direitos sobre determinados espectáculos.

98 - Custos e proveitos a repartir:

São imputados nesta conta os custos e os proveitos passíveis de repartição pelos trabalhos acabados e ou em curso.

99 - Resultados analíticos:

Esta conta destina-se a apurar o saldo final de cada um dos centros de custos atrás mencionados, devendo por isso serem criadas tantas subcontas quantos os centros de custos definidos.

Nessas subcontas deverão ser imputados a crédito todos os proveitos recebidos e a débito todos os custos suportados pela entidade e que esta tenha consignado aos respectivos centros definidos. As subcontas serão debitadas ou creditadas pelo saldo.

ANEXO I

Sugere-se a adopção de um plano de contas desta classe com uma estrutura semelhante ao exemplo constante deste anexo I ao Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes.

Classe 9 - Contabilidade de custos **

(Um exemplo de plano)

91 - Contas reflectidas:

91.01 - Existências.

91.02 - Compras.

91.03 - Fornecimentos e serviços externos.

91.04 - Custos com pessoal.

...

91.19 - Outros custos.

91.21 - Vendas de mercadorias.

91.22 - Prestação de serviços.

91.23 - Subsídios.

...

91.29 - Outros proveitos e ganhos.

92 - Reclassificação de custos.

93 - Existências:

93.01 - Mercadorias destinadas a venda.

93.02 - Mercadorias destinadas ao consumo.

93.03 - Produtos e trabalhos acabados e intermédios.

93.04 - Produtos e trabalhos em curso.

...

93.09 - Outras.

94 - Centros de custo:

94.01 - Custo dos serviços auxiliares:

94.01.01 - Secretaria-geral.

94.01.02 - Secção de pessoal.

94.01.03 - Secção de expediente.

94.01.04 - Serviços de controlo regulamentar de praticantes.

94.01.05 - Serviços de formação:

94.01.05.01 - Formação profissional.

94.01.05.02 - Formação desportiva.

...

94.01.05.09 - Outra formação.

94.01.06 - Serviços de informática.

94.01.07 - Serviço de arbitragem.

94.01.08 - Serviços jurídicos e contencioso.

94.01.09 - Serviços sociais.

94.01.10 - Biblioteca.

94.01.11 - Órgão de informação periódica.

...

94.01.19 - Outros serviços.

...

94.01.50 - Cedências e transferências recebidas.

94.01.60 - Repartição de actividades.

94.01.70 - ...

94.01.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

...

94.01.99 - Transferências a efectuar.

94.02 - Custos dos serviços de estrutura:

94.02.01 - Órgãos sociais:

94.02.01.01 - Assembleia geral.

94.02.01.02 - Direcção.

94.02.01.03 - Conselho fiscal.

94.02.01.04 - Serviços de apoio.

94.02.01.05 - Assessorias.

...

94.02.01.09 - Outros.

94.02.02 - Outros órgãos e conselhos:

94.02.02.01 - Conselho de justiça.

94.02.02.02 - Conselho de disciplina.

94.02.02.03 - Conselho de arbitragem.

94.02.02.04 - Conselho consultivo e jurisdicional.

...

94.02.02.09 - Outros.

94.02.03 - Serviços administrativos:

94.02.03.01 - Gerência ou secretário-geral.

94.02.03.02 - Serviços de administração e controlo de gestão.

94.02.04 - Serviços financeiros:

94.02.04.01 - Secção de contabilidade.

94.02.04.02 - Tesouraria.

94.02.04.03 - Secção de ingressos.

...

94.02.04.09 - Outros serviços.

94.02.05 - Serviços de marketing.

...

94.02.09 - Outros serviços:

94.02.09.01 - Fundos de obras e modernização de infra-estruturas.

...

94.02.50 - Cedências e transferências recebidas.

94.02.60 - Repartição de actividades.

94.02.70 - ...

94.02.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

94.02.99 - Transferências a efectuar.

94.03 - Custos dos serviços de organização e planeamento de competição e provas (quadros competitivos):

94.03.01 - Serviços de organização e planeamento.

94.03.02 - Serviços de controlo técnico.

94.03.03 - Departamento técnico da modalidade.

...

94.03.09 - Outros serviços.

94.03.50 - Cedências e transferências recebidas.

...

94.03.60 - Repartição de actividades.

94.03.70 - ...

94.03.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

94.03.99 - Transferências a efectuar.

94.04 - Organização e coordenação das selecções:

94.04.01 - Departamento técnico.

94.04.02 - Serviços de apoio.

94.04.03 - Outros serviços de apoio.

...

94.04.09 - Outros serviços.

...

94.04.50 - Cedências e transferências recebidas.

94.04.60 - Repartição de actividades.

94.04.70 - ...

94.04.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

...

94.04.99 - Transferências a efectuar.

94.05 - Coordenação do projecto olímpico:

94.05.01 - Departamento técnico.

94.05.02 - Serviços de apoio.

94.05.03 - Outros serviços de apoio.

...

94.05.09 - Outros serviços.

94.05.50 - Cedências e transferências recebidas.

94.05.60 - Repartição de actividades.

94.05.70 - ...

94.05.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

94.05.99 - Transferências a efectuar.

94.06 - ...

94.07 - Organização de quadros competitivos internacionais:

94.07.01 - Mundiais.

94.07.02 - Europeus.

...

94.07.09 - Outros.

...

94.07.50 - Cedências e transferências recebidas.

94.07.60 - Repartição de actividades.

94.07.70 - ...

94.07.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.

...

94.07.99 - Transferências a efectuar.

94.08 - Organização de outros quadros competitivos.

...

94.09 - Organização de outros eventos desportivos.

...

94.20 - Organização de actividades de cultura e recreio.

...

94.49 - Outras organizações.

...

95 - Custos das actividades produtivas e produtos:

95.01 - Desporto de recreação e lazer:

95.01.01 - Quadros regulares.

95.01.02 - Quadros não regulares.

...

95.01.09 - Outros.

95.02 - Desporto de rendimento:

95.02.01 - Quadros competitivos:

95.02.01.01 - Nacionais.

95.02.01.01.01 - Seniores:

95.02.01.01.01.01 - Masculino.

95.02.01.01.01.02 - Feminino.

95.02.01.01.02 - Outros seniores/esperanças.

...

95.02.01.01.03 - Juniores.

...

95.02.01.01.09 - Outros escalões.

...

95.02.01.02 - Regionais.

95.02.01.03 - Distritais.

...

95.02.01.09 - Outros.

95.02.01.10 - Taça de Portugal.

95.02.01.11 - Supertaça.

95.02.01.12 - Taça de Honra.

...

95.02.01.19 - Outras.

95.02.02 - Outros quadros competitivos regulares:

95.02.02.01 - Mundiais.

95.02.02.01.01 - Seniores:

95.02.02.01.01.01 - Masculino.

95.02.02.01.01.02 - Feminino.

95.02.02.01.02 - Esperanças.

...

95.02.02.01.03 - Juniores.

...

95.02.02.02 - Intercontinentais.

95.02.02.03 - Europeus.

...

95.02.02.09 - Outros.

95.02.03 - Selecção olímpica:

95.02.03.01 - Selecção, preparação e treino:

95.02.03.01.01 - No País.

95.02.03.01.02 - No estrangeiro.

95.02.03.02 - Preparação competitiva:

95.02.03.02.01 - No País.

95.02.03.02.02 - No estrangeiro.

95.02.03.03 - Participação nos Jogos Olímpicos.

95.02.04 - Selecções nacionais:

95.02.04.01 - Seniores.

95.02.04.01.01 - Masculinos:

95.02.04.01.01.01 - Captação e preparação técnica:

95.02.04.01.01.01.01 - No País.

95.02.04.01.01.01.02 - No estrangeiro.

95.02.04.01.01.02 - Competições e provas de preparação:

95.02.04.01.01.02.01 - No País.

95.02.04.01.01.02.02 - No estrangeiro.

95.02.04.01.01.03 - Participação em quadros competitivos:

95.02.04.01.01.03.01 - Mundiais.

...

95.02.04.01.01.03.02 - Intercontinentais.

...

95.02.04.01.01.03.03 - Europeus.

...

95.02.04.01.01.03.09 - Outros.

95.02.04.01.02 - Feminino.

...

95.02.04.02 - Outros seniores.

...

95.02.04.05 - Juniores.

95.02.04.06 - ...

...

95.02.04.19 - Outros escalões.

95.02.05 - Quadros competitivos não regulares:

95.02.05.01 - Nacionais:

95.02.05.01.01 - Torneios.

95.02.05.01.02 - Meetings.

95.02.05.01.03 - Grandes prémios.

...

95.02.05.01.09 - Outros nacionais.

95.02.05.02 - Internacionais:

95.02.05.02.01 - Torneios.

95.02.05.02.02 - Meetings.

...

95.02.05.02.09 - Outros internacionais.

95.03 - Outros quadros competitivos.

95.04 - Outras competições e provas.

95.05 - Actividades de cultura e recreio regulares:

95.05.01 - Preparação, ensaios, etc.

...

95.05.03 - Participação em espectáculos:

95.05.03.01 - Teatro.

95.05.03.02 - Corais.

...

95.05.03.09 - Outras.

95.06 - Outras actividades:

95.06.01 - Investigação desportiva.

...

95.06.10 - Detecção de talentos.

95.07 - Outros eventos.

...

95.19 - Outros.

96 - Custos e proveitos não incorporados:

96.01 - Custos não incorporados.

...

96.31 - Proveitos não incorporados.

97 - Periodização de custos e proveitos:

97.01 - Periodização de custos:

97.01.01 - Subsídio de férias.

97.01.02 - 13.º mês.

97.01.03 - Prémios.

...

97.01.09 - Outros.

97.31 - Periodização de proveitos:

97.31.01 - Cedência de direitos sobre espectáculos.

...

97.31.09 - Outros proveitos.

98 - Custos e proveitos a repartir:

98.01 - Custos a repartir:

98.01.01 - Instalações desportivas.

...

98.31 - Proveitos a repartir:

98.31.01 - Cedência de direitos.

...

98.31.10 - Patrocínios.

...

99 - Resultados analíticos:

99.01 - Organização e planeamento de provas e competições:

99.01.01 - Desporto, recreação e lazer.

99.01.02 - Desporto rendimento:

99.01.02.01 - Quadros competitivos nacionais:

99.01.02.01.01 - Seniores:

99.01.02.01.01.01 - Masculinos.

99.01.02.01.01.02 - Femininos.

99.01.02.01.02 - Outros seniores (esperanças).

...

99.01.02.01.03 - Juniores.

...

99.01.02.01.19 - Outros escalões.

99.01.02.02 - Quadros competitivos regionais.

...

99.01.02.03 - Quadros competitivos distritais.

...

99.01.02.09 - Outros.

99.01.02.10 - Taça de Portugal.

99.01.02.11 - Supertaça.

99.01.02.12 - Taça de Honra.

...

99.01.02.19 - Outros quadros competitivos:

99.01.02.19.01 - Mundiais.

99.01.02.19.02 - Intercontinentais.

99.01.02.19.03 - Europeus.

...

99.01.02.19.09 - Outros.

99.01.02.30 - Selecção olímpica.

99.01.02.40 - Selecções nacionais:

99.01.02.40.01 - Seniores.

...

99.01.02.40.19 - Outros escalões.

99.01.02.50 - Selecções regionais.

...

99.01.02.60 - Selecções distritais.

...

99.01.02.70 - Outros quadros competitivos (não regulares):

99.01.02.70.01 - Nacionais:

99.01.02.70.01.01 - Torneios.

99.01.02.70.01.02 - Meetings.

...

99.01.02.70.01.19 - Outros nacionais.

99.01.02.70.02 - Internacionais.

...

99.01.02.70.03 - Outros internacionais.

...

99.01.03 - Outras competições e provas.

...

99.02 - Organização de actividades de cultura e recreio:

99.02.01 - Espectáculos públicos:

99.02.01.01 - Teatro.

99.02.01.02 - Grupos corais.

99.02.01.03 - Musicais.

...

99.02.01.09 - Outros.

99.02.02 - Festivais.

...

99.02.09 - Outras actividades de cultura e recreio.

99.03 - Organização de outras actividades.

...

99.09 - Outros eventos.

...

99.80 - Resultados extraordinários:

99.80.01 - Perdas extraordinárias.

99.80.02 - Ganhos extraordinários.

...

99.99 - Outros resultados analíticos:

99.99.99 - Resultados não imputados aos produtos/organização de competições, provas e outros espectáculos.

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