Decreto-Lei n.º 384-B/99 — Cria diversas zonas de protecção especial e revê a transposição para a ordem jurídica interna das Directivas n.os…
Cria diversas zonas de protecção especial e revê a transposição para a ordem jurídica interna das Directivas n.os 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, e 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio
ue até ao cabeço da Cruz (ponto de cota 628 m) e daí em linha recta para sudoeste até ao ponto de cota 623 m no Alto da Fraga. Daí em linha recta para sul até ao quilómetro 46 da EN 216. Daí para sul até ao caminho para a Quinta de Santo Antão, seguindo por este em direcção à Capela de São Bartolomeu, passando pelos sítios de Lombo Cavaleiro e Vale até intersectar uma linha de alta tensão. Por esta para sudeste até intersectar o caminho que segue junto à ribeira do Amedo, daí para oeste até encontrar a linha de cota 650 m. Por esta para sul até intersectar a linha de água que segue para sul até encontrar a ribeira dos Juncainhos, no sítio de Entre Caminhos. Daí para montante até à próxima linha de água e por esta até ao sítio de Hortelã e pelo caminho até ao sítio da Lagariça, continuando para Paradela contornando por oeste o seu perímetro urbano até ao sítio de Eiras e daí para sudoeste até ao marco geodésico do Calvário. Deste caminho em linha recta até ao marco geodésico de Valverde. Daí em linha recta para sul até à EM 593 e por esta até à povoação de Valverde, contornando por oeste o seu perímetro urbano pelo lado ocidental até encontrar a EM 593 e por esta até Meirinhos, contornando por oeste o seu perímetro urbano até à EN 315 e desta, passando pelo sítio da Terra Velha, até ao caminho para a Quinta das Quebradas, contornando aí o seu perímetro urbano por oeste até ao caminho para sul que liga esta povoação a Estevais. Por este caminho até cruzar com o que segue para o sítio de Encruzilhadas. Por este para oeste até ao ponto de cota 632 m e desta para norte até à intersecção com uma linha de água e por esta até desaguar na ribeira do Inferno, por esta ribeira para sul até encontrar a ribeira do Mondego e por esta até à sua intersecção com o limite de concelho Torre de Moncorvo/Mogadouro. Por este limite até ao marco geodésico da Malha e daí em linha recta até ao marco geodésico do Malhão 1.º Daí em linha recta até ao marco geodésico das Quebradas. Daí em linha recta até ao marco geodésico do Cavalinho. Deste em linha recta para sul até um caminho, seguindo este caminho para oeste em direcção à povoação de Larinho, contornando por oeste o seu perímetro urbano, até ao caminho que segue para o ponto de partida na Quinta do Vale da Pia.
Anexo XIX — Zona de Protecção Especial do Douro Internacional e Vale do Rio Águeda
| Ponto cartográfico | Coordenada X | Coordenada Y |
| 1... | 105 364,914 1 | 130 148,045 6 |
| 2... | 97 605,455 2 | 143 122,265 1 |
| 3... | 96 593,659 7 | 142 939,475 9 |
| 4... | 95 857,621 9 | 141 770,183 0 |
| 5... | 94 038,687 3 | 142 590,917 7 |
| 6... | 90 761,667 0 | 146 672,909 1 |
| 7... | 91 561,615 4 | 148 312,832 7 |
| 8... | 92 005,178 3 | 148 711,156 9 |
| 9... | 90 742,713 4 | 149 253,992 1 |
| 10... | 89 810,098 7 | 149 890,515 3 |
| 11... | 86 693,535 7 | 156 994,584 2 |
| 12... | 90 278,359 3 | 159 867,144 7 |
| 13... | 94 215,359 3 | 158 244,256 6 |
| 14... | 103 618,078 4 | 164 143,506 5 |
| 15... | 104 824,076 1 | 164 244,758 6 |
| 16... | 106 469,658 5 | 164 437,675 0 |
| 17... | 107 974,582 2 | 163 353,352 3 |
| 18... | 109 856,774 5 | 160 773,335 9 |
| 19... | 109 672,774 0 | 169 233,288 0 |
| 20... | 110 695,178 2 | 171 947,300 0 |
| 21... | 111 648,719 1 | 172 635,660 4 |
| 22... | 116 538,256 0 | 178 444,882 4 |
| 23... | 121 875,747 0 | 180 905,282 3 |
| 24... | 122 150,925 0 | 181 434,420 2 |
| 25... | 126 322,649 9 | 181 371,355 2 |
| 26... | 126 519,928 1 | 182 442,439 7 |
| 27... | 126 569,329 7 | 184 148,818 9 |
| 28... | 127 755,963 2 | 185 167,127 5 |
| 29... | 131 203,627 2 | 185 076,539 3 |
| 30... | 130 585,127 9 | 188 685,993 5 |
| 31... | 147 347,792 2 | 202 074,175 6 |
| 32... | 145 852,651 8 | 203 848,219 9 |
| 33... | 147 073,790 0 | 208 620,308 0 |
| 34... | 148 195,517 3 | 209 922,606 7 |
| 35... | 148 915,204 2 | 215 887,413 0 |
| 36... | 150 080,117 5 | 216 890,396 3 |
| 37... | 150 896,101 8 | 217 194,873 7 |
| 38... | 152 822,268 5 | 217 505,759 1 |
| 39... | 152 912,226 8 | 217 646,649 8 |
| 40... | 153 202,607 0 | 217 864,931 0 |
| 41... | 153 568,393 5 | 218 127,530 0 |
| 42... | 154 039,351 8 | 218 325,967 5 |
| 43... | 154 526,094 6 | 218 401,389 1 |
| 44... | 155 118,943 0 | 218 933,306 7 |
| 45... | 155 483,976 9 | 218 693,170 4 |
| 46... | 156 411,341 4 | 220 009,378 9 |
Anexo XX — Zona de Protecção Especial do Vale do Côa
(superfície: 20628 ha)
Limites
Inicia-se na EN 222, na Ponte de Côa, próximo do quilómetro 211, seguindo para sul no sentido de Vila Nova de Foz Côa, até cruzar a primeira linha de média tensão. Seguindo por esta para sudeste até entroncar no caminho entre Vale de Moinhos e Poio, por esse para sul até à estrada alcatroada entre Pedreiras do Poio e a EN 102 e desta para oeste até cruzar com o caminho vicinal procedente de Flor da Rosa. Desse cruzamento seguindo pela linha de festo até ao marco geodésico de Bringueira. Daí em linha recta até ao marco geodésico de Muchões. Deste em linha recta até ao marco geodésico de Santa Bárbara 2.º Daí pelo caminho para a Quinta da Torrinha e desta pelo caminho vicinal mais directo até à EM 607, seguindo-a até Santa Comba, atravessando a localidade até à Senhora da Saúde e daí pelo caminho vicinal para sul até intersectar o limite de concelho Vila Nova de Foz Côa/Meda. Seguindo este limite para este até à ribeira da Ramila, para montante, até encontrar a primeira linha de água da margem direita, seguindo-a pela linha de talvegue até cruzar o caminho vicinal e seguindo-o para sudoeste até Gateira (entrada junto ao cemitério). Daí até Juízo pela EM 1056. Daí pelo caminho junto ao posto de transformação, seguindo para nordeste pelo caminho que atravessa a ribeira do Porquinho e passa na Fonte da Ferreira, até encontrar a EM 607-2. Por esta para norte até intersectar o caminho que passa por Coscorros até à Quinta do Bacharel, seguindo este último pelo sítio das Areeiras até encontrar a mesma EM 607-2, na proximidade de Cruzeiro, por esta até ao primeiro caminho ladeado de muro de pedra solta seguindo para sudeste pelo Chão da Madalena, Tapada da Mangaza e Lanchais até ao cruzamento com o caminho que vai para sudeste para a Quinta da Cotovia. Seguindo-o até cruzar com a ribeira da Mina e subindo por esta até encontrar uma linha de água na sua margem direita (para o Porto da Vide). Por esta última até intersectar o caminho que liga Bogalhal Velho à Quinta do Cela, seguindo-o para sul até cruzar uma linha de água que desagua na ribeira das Cabras, subindo a mesma até à confluência de uma linha de água no ponto (404817N0070447W). Daí seguindo pela linha de talvegue em direcção a nordeste até encontrar o marco geodésico de Rebelo. Desse ponto em linha recta até ao marco geodésico de Barrocal 1.º Daí para sul pela linha de festo até à intersecção do caminho que segue para a Quinta da Carvalheira. Por esse caminho até à Quinta da Carvalheira e daí para sul até ao primeiro cruzamento, continuando para este e posteriormente para sul até cruzar com o caminho que segue para este até à Ponte Velha. Por esse caminho até cruzar a ribeira dos Olos, seguindo para sul e posteriormente pelo caminho vicinal mais próximo para este até à ponte que atravessa a ribeira dos Gaiteiros. Daí pela ribeira para montante até à intersecção do caminho vicinal entre Mangide e o marco geodésico de Calvo. Por esse caminho para este e depois para norte até ao marco geodésico de Calvo. Daqui para norte pela linha de talvegue até ao rio Côa. Segue pela margem direita deste rio para montante até à confluência da ribeira de Vale de Seada. A partir desse ponto segue para norte pelo caminho vicinal da foz da ribeira de Vale de Seada, Cinco Vilas, até ao cruzamento com o caminho vicinal para a Capela da Senhora do Pranto. Segue por esse caminho até à referida Capela. Daí pela linha de talvegue até confluência com a ribeira da Fonte da Pedra e daí pela linha de água até Vale da Ursa até entroncar com a linha de alta tensão, seguindo-a para oeste até ao caminho que liga o rio Côa à Quinta da Nave e por este para norte, passando pela Quinta do Ruivo, até à estrada que liga o Lagar do Barão a Bizarril, por essa, até Bizarril e daí pela EM 1017, para norte, até cruzar com a EN 221. Em direcção oeste até cruzar a ribeira do Avelal, seguindo por esta para jusante até à confluência de uma linha de água proveniente do lugar de Sobra, subindo essa linha de água até cruzar o caminho florestal, seguindo-o em direcção a Luzelos (passando por uma nascente). Daí por estrada para sul até à povoação de Milheiro, seguindo depois para noroeste pelo caminho para Padrão da Serra perto do marco geodésico de Penteado. Daí descendo para oeste pela linha de água que desagua no ribeiro dos Coelhos, subindo este último até ao primeiro caminho que segue para norte em direcção a Soalheira, seguindo por este até Quintã de Pêro Martins, passando por Liçarças-Fardosa; atravessando esta povoação e seguindo pela estrada municipal para Vale de Afonsinho; atravessando Vale de Afonsinho e seguindo pela estrada municipal até Algodres. Daí seguindo a linha de água que atravessa a aldeia, para jusante, até cruzar com a linha de média tensão na proximidade do Moinho da Barbuda e seguindo esta linha de média tensão em sentido nordeste até Almendra. Daí para noroeste, continuando por Castelo Melhor, passando perto do marco geodésico de São Gabriel até à Quinta da Boiça Velha, seguindo pela linha de média tensão que vai para norte até ao posto de transformação de Orgal. Atravessando a povoação até à EN 222, seguindo por esta para norte até ao ponto de partida na Ponte de Côa próximo do quilómetro 211.
Anexo XXI — Zona de Protecção Especial do Paul do Taipal
(superfície: 233,31 ha)
Limites
Pelo IP 3 (troço a construir), até onde se cruza com a EM 579-2. Pela EM 579-2, para sul, até encontrar a Rua do Cano e, por esta, passando sob a EN 111, até à Rua do Infante D. Pedro, seguindo por esta até ao troço da antiga EN 111. Pela antiga EN 111, para oeste, até ao cruzamento que dá acesso a Quinhendros. Do cruzamento anterior, atravessando a EN 111 em direcção a Quinhendros e seguindo pela EN 347 até encontrar o caminho dos Furadouros e, seguindo por este, em direcção ao Moinho da Mata, até chegar ao IP 3.
Anexo XXII — Zona de Protecção Especial do Tejo Internacional, Erges e Ponsul
(superfície: 25761 ha)
Limites
O perímetro da Zona de Protecção Especial do Tejo Internacional encontra-se inserido nas seguintes cartas militares, 1:25000: n.os 281, 292, 293, 294, 295, 304, 305, 306, 306-A e 315. Inicia-se no paredão da barragem de Monte Fidalgo/Cedilho na margem direita do rio Tejo (carta n.º 315), segue depois para montante ao longo da linha limite do território nacional até ao caminho de ligação do rio Tejo ao marco geodésico de Monte Fidalgo (carta n.º 304). Deste ponto parte uma linha recta, no sentido nordeste até ao marco geodésico de Matos, daqui parte uma linha recta, tomando a direcção norte, até Aldeão, seguindo depois na mesma direcção, em linha recta, até ao Arraial do Monte dos Inventos, deste toma a mesma orientação até Casas Velhas em linha recta cruzando a ribeira do Barco. De Casas Velhas parte uma linha recta, tomando a direcção nordeste até ao monte Canafixal, cruzando o ribeiro da Pipa, inflectindo daí em linha recta para este até ao monte do Pote. Deste ponto segue para norte, em linha recta, até à intercepção do caminho que parte do quilómetro 8(1) da EN 18-8, com o ribeiro da Barroca da Castanheira (carta n.º 292), seguindo o referido caminho, na direcção nordeste até essa estrada nacional. Toma esta estrada com direcção sudeste até atingir o rio Ponsul, seguindo para nordeste ao longo da linha que delimita o domínio público hídrico. Passa a Granjinha de Cima e a cerca de 300 m inflecte para sudeste pelo caminho que liga à Granjinha do Meio de onde parte em linha recta, em direcção ao norte, até Muro Alto (carta n.º 293). Deste ponto parte em linha recta em direcção do nordeste até Coito do Leitão (carta n.º 281), cruzando Cabeço Redondo e a EN 240. Do Coito do Leitão segue em linha recta, em direcção a nordeste, até atingir o Couto de Baixo, seguindo deste ponto novamente em linha recta na direcção norte até Couto de Cima. Deste ponto parte uma linha recta, em direcção a noroeste, até Silha, seguindo daqui para norte através de uma linha recta até Vigia. Prossegue deste ponto em linha recta para este, cruzando a ribeira de Alpreade até Bicho Ferro. De Bicho Ferro toma o sul até ao marco geodésico de Costa, através de uma linha recta. Deste ponto inflecte para sudeste em linha recta cruzando o ribeiro de Oledo até ao Arraial dos Eucaliptos, seguindo deste ponto o caminho de direcção sul, até Casa de Baixo, deste ponto parte em linha recta, na direcção sudoeste, cruzando o rio Ponsul até atingir o marco geodésico de Rochão, daqui segue o caminho na direcção sul até à intercepção da EN 240 ao quilómetro 13(9). Deste ponto toma a direcção sul pelo caminho de ligação da EN 240 ao Monte Velho (carta n.º 293), cruzando Pega do Roça (carta n.º 281). Do Monte Velho segue para sudoeste em direcção ao rio Ponsul e toma a linha que demarca o domínio público hídrico, seguindo-a para jusante até atingir a Ponte do Ponsul. Daqui toma a EN 18-8 em direcção a Malpica do Tejo até ao cruzamento para Lentiscais, tomando a direcção desta povoação (carta n.º 304) através da estrada municipal. Contorna o perímetro urbano de Lentiscais, pelo norte, até ao marco geodésico de Lentiscais, deste segue em linha recta em direcção sudeste até Baliza, cruzando o ribeiro da Farropinha. De Baliza segue na direcção sudoeste pelo caminho de ligação a Vareta, passando pelo marco geodésico de Fiadeira, de Vareta toma a direcção sul, através de uma linha recta até atingir a intercepção com o ribeiro de Monsanto. Segue o leito deste ribeiro para montante, pela sua margem direita, até à sua intercepção com o caminho proveniente da EN 18-8 e que passa junto aos marcos geodésicos de Barreira Cimeira e Andrés, tomando o referido caminho até este último marco geodésico, de onde parte uma linha recta, na direcção este até ao Monte Velho. Deste ponto segue pelo caminho de ligação a Malpica do Tejo, contornando, pelo sul, o perímetro urbano desta localidade até à intercepção do caminho que liga Malpica do Tejo à Capela de Nossa Senhora das Neves (carta n.º 305). Segue por este caminho para este até ao Monte do Linhares, cruzando as ribeiras de São Domingos e do Marmelal, passando a sul do marco geodésico de Melo. Do Monte de Linhares segue em linha recta, para norte, até ao marco geodésico da Castiça, após o que toma a mesma direcção, em linha recta que passa na proximidade, pelo lado este, do marco geodésico da Casinha do Chicharo, até atingir o entroncamento do caminho de Monforte da Beira, nas proximidades do Couto de Javiel. Neste ponto inflecte para este, seguindo pelo caminho na direcção de Lameiro da Caiada, até atingir o Monte do Pereiral, cruzando o ribeiro do Campo. Deste ponto inflecte para norte pelo caminho em direcção à Mata do Brejo da Castanha, cruzando o marco geodésico do Peso. Da Mata do Brejo da Castanha toma a direcção este, pelo caminho de ligação a Pardinhos (carta n.º 293). Deste ponto segue em linha recta para norte cruzando o ribeiro da Lameira até C. das Caldeirinhas Novas, daqui, através de uma linha recta, inflecte para nordeste até Amoreiras, seguindo em linha recta na mesma direcção até ao marco geodésico de Ferrarias (carta n.º 294). Partindo daqui uma linha recta em direcção sudeste até à foz do ribeiro da Rata, na margem esquerda da ribeira do Aravil. Segue este ponto, em linha recta, para sul até Casal Santos, prosseguindo em linha recta, na mesma direcção, até ao marco geodésico de Cegonhas 1.º Daqui inflecte para oeste até ao caminho que passa nas suas proximidades, tomando este na direcção sul, cruzando o ribeiro do Concelho, até interceptar a estrada municipal que liga a EN 353 à povoação de Cegonhas Novas (carta n.º 306). Segue a referida estrada para sudoeste até ao perímetro urbano desta povoação, contornando-o pelo oeste, até ao caminho de ligação ao marco geodésico de Cordão (carta n.º 305). Deste marco geodésico segue em linha recta, na direcção sul, cruzando o ribeiro do Freixo até ao marco geodésico de Várzeas, continuando na mesma direcção em linha recta até à intercepção do caminho que passa na proximidade, a norte, de Carapetal. Segue o referido caminho com orientação sudoeste até ao entroncamento do monte das Cubeiras, neste ponto inflecte para sudeste, em linha recta até atingir o marco geodésico de Clérigos. Segue em linha recta em direcção a este até ao marco geodésico de Mesas (carta n.º 306), continuando na mesma direcção até atingir, em linha recta, o Arraial da Azinha. Deste ponto inflecte para nordeste, por uma linha recta, até ao Arraial da Poupa, daqui parte uma linha recta com orientação sudeste até ao marco geodésico do Mouro, deste marco a linha recta inflecte para nordeste até Coito de Santa Marina. Segue por meio de uma linha recta na direcção este até atingir o Arraial do Vale da Morena, inflectindo deste ponto por uma linha recta, na direcção nordeste até Arraial da Fainina (carta n.º 306-A). Deste Arraial toma a direcção norte, através de uma linha recta até atingir o marco geodésico de Zambujo, continuando a linha recta de orientação norte até ao marco geodésico do monte do Zambujo (carta n.º 295). Deste marco prossegue ainda a mesma direcção até atingir, em linha recta, o marco geodésico de Serrinha Corgas, inflectindo daqui por uma linha recta com a direcção noroeste, até à intercepção com a ribeira de Enchacana (carta n.º 294), junto à foz do ribeiro do Concelho. Deste ponto toma a direcção nordeste, seguindo o caminho de ligação à povoação de Segura (carta n.º 295), cruzando o ribeiro de Vale de Lobo, junto a Eira, até à sua intercepção com a EN 355. Daqui toma a direcção este, contornando para norte o perímetro urbano de Segura, até atingir novamente a EN 355 no limite norte do referido perímetro, seguindo ainda a via para norte até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 1283, cujo traçado acompanha em direcção a Salvaterra do Extremo, até a intercepção com a linha de cota 350. Contornando o perímetro urbano desta povoação pela cota 350 até ao caminho de Nossa Senhora da Consolação e daqui pela EN 332-4, inflectindo para nordeste pelo caminho para o olival dos Lavradores até encontrar o rio Erges no limite do território nacional. Daquele ponto toma a direcção sul ao longo de toda a linha de fronteira pelo rio Erges, até à sua foz no rio Tejo (carta n.º 306), continuando para este, seguindo ainda a linha de fronteira ao longo do rio Tejo, até ao paredão da barragem do Monte Fidalgo/Cedilho (carta n.º 315).
(ver plantas no documento original)
Anexo XXIII — Zona de Protecção Especial de Campo Maior
(superfície: 9575,99 ha)
Limites
A área da Zona de Protecção Especial de Campo Maior é definida pelos seguintes limites: acompanha o curso da ribeira do Abrilongo desde que este inflecte para o interior de Portugal até se encontrar com o rio Xévora. Segue o curso do rio Xévora até ao caminho carreteiro que o atravessa a sul do monte de São Salvador, seguindo para sudoeste, confluindo ao CM 1113. Segue este caminho municipal e no encontro com o ribeiro do Vale dos Meiras toma o percurso do último para sul até ao ponto de maior aproximação com o CM 1116, a sul da Horta da Figueira. Continua pela EM 1116 até se cruzar com a EN 371, a partir da qual toma a direcção de sudoeste até chegar ao retiro, que fica na fronteira. Continua para noroeste pela fronteira até se encontrar novamente com a entrada da ribeira do Abrilongo em Portugal.
Anexo XXIV — Zona de Protecção Especial de Moura/Mourão/Barrancos
(superfície 84 916 ha)
1 - Limites:
O limite da Zona de Protecção Especial de Mourão/Moura/Barrancos, traçado na escala de 1:25 000 após aferição no terreno, insere-se nas cartas militares de Portugal n.os 474, 483, 483-A, 492, 493, 502, 503, 504, 513, 515, 524, 525, 525-A e 534, abrangendo os concelhos de Mourão, Moura, Barrancos e Serpa.
Descrição: inicia-se em Vila Verde de Ficalho (carta n.º 534), no cruzamento da estrada n.º 260 (IP8) com a estrada n.º 385 (ponto 1), seguindo para norte por esta última via (carta n.º 524) até ao cruzamento do Sobral da Adiça. Daqui inflecte para noroeste acompanhando a estrada n.º 255-1 (carta n.º 513). Junto ao quilómetro 8,9 (ponto 2) inflecte para nordeste seguindo pelo caminho que passa junto ao Monte da Lameira, prosseguindo até ao cruzamento de caminhos (ponto 3), onde inflecte para nascente até aos Montes Juntos (ponto 4). Daqui, segue para nordeste no sentido de Santo Amador, passando a nascente do marco geodésico do Zambujeiro (ponto 5), até ao cruzamento deste caminho com a ribeira de Toutalga (ponto 6). Acompanha o leito da ribeira para jusante (sentido NW) até ao cruzamento deste curso de água com a estrada n.º 258 (ponto 7) (carta n.º 502). Daqui segue a via para nascente até ao quilómetro 64,2 (ponto 8) onde, por caminho, segue para nordeste, inflectindo (ponto 9) para noroeste até cruzamento de caminhos (ponto 10), seguindo para nordeste pelo caminho que serve o Monte Vale Picote de Cima e Botelhinha (pontos 11, 12 e 13). Da Botelhinha segue para nordeste por caminho para o Rio Ardila (pontos 14, 15, 16, 17, 18 e 19) descendo até ao Moinho da Botelhinha (ponto 20).
Deste ponto segue para jusante do rio (sentido norte) até ao caminho de ligação às Tojeiras Pretas (ponto 21) (situado na margem direita do rio Ardila, a 400 m a norte do Moinho da Botelhinha). Daqui, segue o caminho para sudeste que inflecte (ponto 22) para nordeste, passa a sul do marco geodésico das Tojeiras Pretas (ponto 23), prosseguindo por caminho no mesmo sentido (pontos 24 e 25) até atingir o caminho de ligação à estrada n.º 1021 (ponto 26). Deste ponto inflecte para sul passando no Monte dos Parradinhos e continua no mesmo sentido até ao caminho de ligação da Herdade do Monte Agudo (ponto 27). Segue o caminho para nascente, passando pela referida herdade e segue no mesmo sentido até inflectir para nordeste (ponto 28), passa junto ao Monte da Boavista, alcançando o cruzamento de caminhos (ponto 29). Daqui inflecte para nascente, passa o Monte das Sesmarias, prosseguindo até à estrada n.º 385 (ponto 30). Daqui, parte para norte e antes da povoação de Amareleja, onde a estrada cruza afluente do Barranco do Moinhato (ponto 31), segue em linha recta para nordeste até encontrar a estrada n.º 386 no sítio de cruzamento com a estrada de acesso à Amareleja (ponto 32) (carta n.º 503). Acompanha a estrada n.º 386 para noroeste até ao quilómetro 37,5 (ponto 33), de onde prossegue por caminho para norte, que inflecte para noroeste, até alcançar a estrada n.º 385 (ponto 34) (carta n.º 502). Deste ponto, continua para norte pela estrada até ao quilómetro 13,6 (ponto 35) (carta n.º 492) onde inflecte para oeste seguindo pelo caminho que leva ao Monte J. Silva. Daqui segue em linha recta para sudoeste até encontrar o caminho que leva ao Monte do Airoso (ponto 36) que acompanha para noroeste até cruzamento de caminhos (ponto 37) e daqui inflecte para sudoeste acompanhando o caminho de ligação ao Monte Fr. Jorge e prosseguindo (pontos 38 e 39) até ao cruzamento com o caminho de ligação do marco geodésico da Freixeira à estrada n.º 1006 (ponto 40). Deste cruzamento inflecte para noroeste, passa pelo marco geodésico da Freixeira, inflectindo para sudoeste (ponto 41) pelo caminho de acesso ao Monte do Rebentão (ponto 42). Daqui, segue o caminho de acesso ao Monte da Chaínha (pontos 43, 44, 45 e 46), passa junto a este monte, continua por caminho para o Monte Velho da Chaínha (ponto 47) prosseguindo para oeste e logo para norte até atingir o caminho que liga a Malhada da Panascosa à estrada n.º 517 (ponto 48). Deste cruzamento inflecte para nascente até ao cruzamento de caminhos (ponto 49) de onde parte para nor-noroeste no sentido do marco geodésico das Crazonas.
Ao atingir o cruzamento com o caminho de acesso ao Monte Vale Formoso (ponto 50) inflecte para oeste e 130 m adiante (ponto 51) segue em linha recta para noroeste até atingir a estrada n.º 517 ao quilómetro 8,6 (ponto 52). Acompanha esta via para norte e antes do Monte do Tarrinho Novo, junto ao quilómetro 4,1 (ponto 53) (carta n.º 483), segue para nordeste pelo caminho que leva ao Monte da Cerejeirinha (pontos 54, 55 e 56). Daqui inflecte para norte prosseguindo pelo caminho de ligação ao marco geodésico da Abegoaria (pontos 57 e 58) até atingir a estrada n.º 385 (ponto 59). Deste ponto inflecte para noroeste ao longo desta estrada no sentido de Mourão até à rotunda de ligação com a estrada n.º 256. Acompanha esta via para norte até ao quilómetro 38,7 onde se situa o cruzamento com a estrada n.º 1133 (ponto 60). Daqui segue para nascente pela estrada n.º 1133 até ao quilómetro 1,1 após o referido cruzamento (ponto 61), onde deixa esta estrada continuando no mesmo sentido pelo caminho que leva ao Monte dos Caldeirões e Monte das Lavradias (pontos 62, 63, 64 e 65) (carta n.º 474). Deste monte segue por caminho para nascente (pontos 66, 67 e 68) até atingir o cruzamento de caminhos (ponto 69), seguindo por caminho para norte até à ribeira de Cuncos (ponto 70). Deste ponto passa a acompanhar a linha de fronteira no sentido sudeste, cruzando as cartas 474, 483, 483-A, 493, 503, 504, 515, 524, 525 e 525-A. No ponto de intercepção da linha de fronteira com a estrada n.º 260 (IP 8) (ponto 71) (carta n.º 524), inflecte para oeste ao longo desta via, até ao cruzamento com a estrada n.º 385, através da variante norte a Vila Verde do Ficalho (carta n.º 534).
Coordenadas
Projected Coordinate System: Lisboa Hayford-Gauss IgeoE.
Projection: Transverse Mercator.
Datum Lisboa Hayford.
2 - Carta da Zona de Protecção Especial (ZPE) de Moura/Mourão/Barrancos:
Anexo XXV — Zona de Protecção Especial de Castro Verde
(superfície 85 345 ha)
1 - Limites:
O limite da Zona de Protecção Especial de Castro Verde, traçado na escala de 1:25 000 após aferição no terreno, insere-se nas cartas militares de Portugal nos 530, 531, 538, 539, 540, 547, 548, 549, 556, 557, 564 e 565, abrangendo os concelhos de Aljustrel, Beja, Castro Verde, Ourique, Mértola e Almodôvar.
Descrição: inicia-se na estrada n.º 122 ao quilómetro 30,4 junto à localidade do Azinhal (carta n.º 549), no cruzamento do caminho que vai para Balança (ponto 1). Segue este caminho (pontos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8) até ao cruzamento próximo de Balança (ponto 9). Daqui toma o caminho no sentido sudeste, passa pelas Minas da Balança (ponto 10), prosseguindo (pontos 11 e 12) até ao cruzamento com a estrada n.º 123 que estabelece a ligação entre Alcaria Ruiva e São Marcos da Atabueira (ponto 13). Toma esta estrada para oeste até ao quilómetro 95,3 (ponto 14) onde inflecte para sudeste seguindo o caminho para o Navarro até ao cruzamento com a ribeira de Alvacarejo (ponto 15). Acompanha o leito desta ribeira para oeste até ao encontro da estrada n.º 509 (ponto 16). Daqui os limites coincidem com esta via no sentido sul, passando pelas localidades de Monte da Légua, Aipo e João Serra (carta n.º 557) até Penilhos. Em Penilhos toma o sentido oeste acompanhando a estrada n.º 1140 até ao quilómetro 2,8 (ponto 17), de onde inflecte por caminho para sudeste, até encontrar um cruzamento de caminhos (ponto 18). Segue para sudoeste por caminho que acompanha o limite dos concelhos de Castro Verde e Mértola (pontos 19, 20 e 21) que inflecte para oeste (ponto 22) até alcançar a estrada n.º 1142 (ponto 23).
Segue esta via no sentido sudeste até à povoação de Espragosa (ponto 24), contorna o limite urbano a oeste até encontrar caminho na extremidade da povoação (ponto 25). Segue este caminho para sudeste (pontos 26, 27, 28 e 29) até alcançar a ribeira de Oeiras (ponto 30). Passa a acompanhar o leito desta ribeira para oeste até cruzar caminho junto ao Cerro da Amoladeira (ponto 31). Prossegue por caminho para sudeste (pontos 32 e 33) (carta n.º 565) até cruzamento de caminhos (ponto 34), onde inflecte por caminho para sudoeste, passando junto à Peliteira e Monte Novo da Horta (pontos 35, 36 e 37), até cruzamento de caminhos junto à Cerca de Malhões (ponto 38). Daqui segue por caminho para noroeste (pontos 39 e 40) até alcançar a ribeira de Oeiras (ponto 41). Passa a acompanhar o leito desta ribeira para oeste até encontrar caminho de acesso à Rosa Magra (ponto 42). Daqui, segue este caminho para nordeste que inflecte (ponto 43) para noroeste passando junto à Rosa Magra (pontos 44, 45 e 46) (carta n.º 564) até cruzamento de caminhos (ponto 47). Deste cruzamento segue por caminho para sudoeste até cruzamento de caminhos (ponto 48) de onde prossegue em linha recta para sudoeste até encontrar caminho (ponto 49) e daqui segue em linha recta para oeste até encontrar outro caminho (ponto 50). Deste ponto segue por caminho para noroeste até cruzamento de caminhos (ponto 51), seguindo para sudoeste até alcançar a estrada n.º 1139 (ponto 52). Acompanha esta via para norte até à povoação do Lombador (carta n.º 556), contornando o limite urbano a nascente até encontrar novamente a estrada n.º 1139 na extremidade norte da povoação e continua a acompanhar esta via para norte até junto ao cruzamento com a estrada n.º 1140 que vai para Sete (ponto 53). Deste ponto segue por caminho para oeste (pontos 54 e 55) até entroncar em caminho perto do vértice geodésico do Beringelinho (ponto 56). Daqui segue para sudoeste cerca de 100 m (ponto 57) de onde prossegue em linha recta para noroeste até encontrar a estrada n.º 1139-1 junto à povoação do Beringelinho (ponto 58). Contorna o limite urbano a norte, segue para sul por caminho de acesso ao Monte Rosa (pontos 59, 60 e 61), continua por caminho no mesmo sentido (pontos 62, 63, 64, 65 e 66) (carta n.º 564), passa junto ao Monte Novo até alcançar a estrada n.º 1167 na extremidade oeste do Monte dos Mestres (ponto 67). Acompanha esta via para oeste passando o Monte Porteirinhos até ao cruzamento com a estrada n.º 2, que liga Almodôvar a Castro Verde.
Daqui o limite acompanha a estrada n.º 2 para norte, passando pelo Rosário (carta n.º 556) até Castro Verde (carta n.º 548). Acompanha o limite urbano a nascente de Castro Verde e toma a estrada n.º 535 no sentido noroeste até à proximidade do Monte dos Gregórios (ponto 68), onde toma caminho na direcção sudoeste (pontos 69 e 70) até encontrar o caminho de acesso à Herdade da Cavandela (ponto 71). Segue este caminho para lés-sudeste até ao limite da Herdade da Cavandela, que contorna (pontos 72, 73, 74 e 75) até ao seu cruzamento com a linha ferroviária (ponto 76). Acompanha esta via para noroeste (carta n.º 547) até ao seu cruzamento com o caminho de acesso ao Monte do Garrochal (ponto 77). Daqui o limite segue por caminho para oeste, contorna as Lagoas da Caldeirinha (pontos 78 e 79) e inflecte para nordeste até cruzar novamente a linha ferroviária (ponto 80). Daqui segue esta via para noroeste até ao seu cruzamento com a auto-estrada do sul (A2) (ponto 81). A partir deste ponto acompanha a auto-estrada para norte até esta cruzar com a estrada n.º 535. Segue esta estrada para oeste até ao cruzamento imediatamente antes da Estação de Ourique. Daqui toma a estrada que liga a Estação de Ourique a Conceição, passa por Conceição, continuando a acompanhar a mesma estrada para norte (carta n.º 538) até ao seu cruzamento com a estrada n.º 263 ao quilómetro 43, imediatamente antes de Messejana. Acompanha a estrada n.º 263 no sentido nascente e depois nordeste até ao quilómetro 52 (ponto 82). Deste ponto segue em linha recta para nascente até à intercepção com a estrada n.º 2, que liga Aljustrel a Castro Verde (ponto 83). Daqui acompanha a estrada n.º 2, tomando a direcção sudeste até ao quilómetro 624 (ponto 84) (carta n.º 539), onde o limite inflecte para nascente, passando a acompanhar o caminho que liga a estrada n.º 2 ao Monte das Pedras Brancas. Uma vez chegado ao Monte das Pedras Brancas, segue o caminho para nordeste, acompanhando o Barranco da Água Azeda (pontos 85 e 86) (carta n.º 530), até ao cruzamento de caminhos antes da Malhada (ponto 87). Aqui toma um caminho para sudeste, que inflecte para lés-nordeste (ponto 88), passa junto ao Monte da Malhada e Casa Amarela até ao seu cruzamento com a linha ferroviária junto à antiga Estação da Figueirinha (ponto 89). Deste ponto toma caminho para sul até alcançar a estrada n.º 529 (ponto 90). Acompanha esta via no sentido sudeste até Albernoa (ponto 91) (carta n.º 539), contornando o limite urbano a sul, até alcançar o IP 2 onde esta via cruza a ribeira de Terges (ponto 92).
Acompanha o IP 2 no sentido nordeste (cartas 540 e 531) até ao quilómetro 26 (ponto 93) junto ao Monte dos Pelados. Daqui, segue para nascente pela estrada de acesso à povoação de Trindade até alcançar a estrada n.º 1085 que acompanha até ao início do limite urbano (ponto 94). Contorna o limite urbano de Trindade a sul até encontrar a estrada que liga esta povoação à estrada n.º 122 (ponto 95). Segue aquela via para nascente até ao entroncamento com a estrada n.º 122 (ponto 96). Acompanha a estrada n.º 122 para sul, passando por Vale de Açor de Cima (carta n.º 540) e Vale de Açor de Baixo, até ao quilómetro 30,4 (carta n.º 549) que corresponde ao cruzamento com o caminho que segue para sudoeste na direcção de Balança.
Coordenadas
Projected Coordinate System: Lisboa Hayford-Gauss IgeoE.
Projection: Transverse Mercator.
Datum Lisboa Hayford.
2 - Carta da Zona de Protecção Especial (ZPE) de C
Anexo XXVI — Zona de Protecção Especial do Vale do Guadiana
(superfície: 76578,14 ha)
Limites
Do ponto de intercepção com o caminho de Monte Barbeiro-Azinhal, o limite inflecte no sentido sudoeste, seguindo o caminho Azinhal-Balança até ao cruzamento próximo de Balança, segue no sentido sudoeste pelo caminho existente até Navarro. Segue por esta estrada até à povoação de Alcaria Ruiva, contornando o limite urbano até cruzar com um caminho. Segue pelo caminho no sentido sudeste até ao entroncamento com a estrada Alvares-Corte da Velha, tomando-se a direcção sul até ao cruzamento com a ribeira de Alvacar. Acompanha a ribeira até ao cruzamento que conduz à povoação Corte Pão e Água. O limite cruza com a estrada que se desenvolve no sentido sudoeste até ao cruzamento com a ribeira de Oeiras, onde o limite prossegue para sul no caminho de Minas de Água Santa-Brites Gomes até norte da povoação de Brites Gomes até ao cruzamento com a ribeira de Carreiras. Toma a direcção sudeste pela estrada até ao entroncamento com a estrada n.º 122, passando pela povoação da Bicada, onde inflecte para sul, passando pelos aglomerados Álamo, Almoinha Velha e Espírito Santo, até ao encontro com a ribeira do Vascão. Segue para sudeste em linha recta até à cota 85 m, seguindo daí o limite até à cota 146 m, passando pela cota 134 m. Toma-se o sentido este em linha recta até à cota 159 m, seguindo-se para nordeste até à cota 153 m, inflectindo então o limite, em linha recta, para noroeste até à cota 131 m. Segue-se no sentido norte até à cota 124 m, inflectindo o limite para sudeste até à cota 136 m, passando pela cota 133 m. Segue-se até à cota 102 m para nordeste, passando pela cota 82 m. O limite segue para sudeste até à cota 113 m, passando pela cota 105 m, inflectindo até à cota 84 m na direcção noroeste. Toma-se a direcção sudeste até à cota 96 m, passando pela cota 89 m. Segue-se até à cota 93 m na direcção nordeste, passando pelas cotas de 115 m, 137 m, 113 m, 119 m e 109 m. O limite segue depois para sudoeste até à cota 122 m, passando pela cota 99 m. Toma-se a direcção sudeste até à cota 100 m, seguindo-se depois para a cota 86 m no sentido nordeste. Do último ponto segue-se então a direcção sudeste até à cota 107 m, tomando-se depois a direcção nordeste até à confluência entre a ribeira do Vascão e o rio Guadiana. Aí, segue no sentido norte pelo rio Guadiana até ao aglomerado de Pomarão, onde segue pela EN 514 até ao cruzamento para o aglomerado de Santana de Cambas. Toma o sentido norte, em linha recta até à Cerca do Moutinho, inflecte para sudoeste até à antiga linha de caminho de ferro, seguindo até ao encontro com o limite do Plano Geral de Urbanização de Mina de São Domingos, acompanhando o limite este do Plano até à estrada n.º 265, seguindo-se até ao cruzamento com o caminho para o Monte de Palhetos de Cima. Passando pelo Monte de Palhetos do Meio, Palhetos de Baixo, prossegue para norte, coincidindo com o caminho que leva aos Montes de Ababos e do Moinho até ao marco geodésico da Lentisqueira. Segue no caminho norte em linha recta até confluir com a ribeira de Alfamar, acompanhando a linha de água até ao cruzamento com o caminho para o Monte Barranco-Vale do Poço. O limite inflecte para norte até ao cruzamento com o caminho para o Monte de Malagueiros, no sentido nordeste até ao cruzamento com a linha de água localizada a norte do marco geodésico de Jardais, até à confluência com outra linha de água. Acompanha a linha de água a oeste do ponto anterior, até nova confluência onde inflecte para norte, seguindo a linha de água até à primeira inflexão da mesma para este. O limite faz-se pela ligação entre o ponto anterior e o ponto à cota 175 m, por linha recta até ligar ao início da terceira linha de água abaixo do Vale da Mestra. Segue a linha de água até ao encontro com o caminho, seguindo-se até ao entroncamento com o caminho do Monte da Aroeira-Vale da Mestra. Toma o caminho do Monte da Aroeira-Vale da Mestra até ao entroncamento com o caminho para o Monte da Salvada, seguindo pelo mesmo até ao Monte donde faz a ligação em linha recta e o entroncamento de dois caminhos, localizados na margem direita da ribeira de Limas. Toma o caminho para o Monte das Palmeiras até ao encontro da cota 100 m, fazendo a ligação em linha recta com o ponto de confluência de linhas de água a oeste do mesmo. Segue a linha de água, considerando o ponto de encontro de caminhos (o caminho principal liga Monte das Palmeiras-Monte da Cascalheira), tomando-se o caminho de orientação oeste-este, na sua totalidade. O limite em linha recta, perpendicular ao rio Guadiana, liga o ponto anterior à primeira linha de água (com orientação paralela ao rio Guadiana). Inflecte para sul acompanhando a linha de água até ao ponto de confluência de águas próximo, onde inflecte novamente para oeste, seguindo a linha de água no sentido de montante até ao final da mesma, onde conflui com a linha de água a oeste, passando por Corte Sobreira, seguindo-se até à confluência com a ribeira da Talica, onde inflecte para noroeste, acompanhando a ribeira até à nova intersecção de linhas de água, onde inflecte para oeste, estabelecendo-se o limite por linha recta até à cota 164 m. Daí ao ponto de confluência de linhas de água, a oeste do mesmo, estabelece-se o limite por ligação em linha recta, seguindo pela linha de água de orientação oeste-este até ao fim da mesma. Do ponto anterior até ao ponto de cota 181 m é estabelecido em linha recta dando continuidade para sudoeste pelo caminho para o Monte Delgado até ao entroncamento com o outro caminho, seguindo pelo caminho sudoeste até novo entroncamento, onde inflecte no sentido sudoeste, seguindo pelo caminho que passa a norte de Baxiqueiro, entroncado no caminho que liga o Monte da Vinha a Baxiqueiro, desde o ponto anterior até ao Monte da Vinha. Inflecte para norte por caminho desde o ponto anterior até ao cruzamento com outro caminho inflectindo para oeste por caminho durante 1 km, a partir do qual o limite toma o sentido norte, cruzando sucessivamente três linhas de água. Acompanha a última linha de água até Carrasco, a partir do qual o limite é definitivo em linha recta no sentido este até ao cruzamento com a linha de água que corre entre Malhada de Cabreiros e Monte Branco, precisamente no segundo ponto de confluência de linhas de água. Do ponto anterior até à cota 127 m, estabelece o limite por ligação em linha recta. O limite, no sentido noroeste, liga o ponto anterior à linha de água mais próxima e no local em que a mesma inflecte no sentido sudoeste. Acompanha a linha de água até ao cruzamento com o primeiro caminho seguindo em linha recta até ao entroncamento de dois outros caminhos, acompanhando o caminho para o Monte Novo na sua extensão recta, ponto a partir do qual, e com igual orientação, encontra a linha de água que corre entre o marco geodésico de Joinas e o Monte Novo. Segue, no sentido sul a linha de água até à confluência na ribeira de Terges e Cobres. Segue a ribeira de Terges e Cobres até à primeira linha de água a montante do Barranco do Seixo, até à intersecção com a estrada n.º 122. Segue a estrada n.º 122 no sentido sul até ao cruzamento com o caminho que dá acesso ao Montinho, segue o caminho até ao marco geodésico do Montinho (cota 150 m). Daqui segue em linha recta até ao limite periférico este da povoação de Amendoeira do Campo e segue pelo caminho (no sentido sudeste) até ao Barranco do Outeiro. Do Barranco do Outeiro segue até ao cruzamento da estrada que liga Água Salgada a Viegas. Neste cruzamento, segue no caminho para sul até ao entroncamento com o caminho Monte da Grade-marco geodésico de Medronheiros, onde passa a acompanhar o caminho de orientação sudoeste até ao segundo entroncamento com o caminho Monte da Grade-Vale Fresco. Aí passa a seguir o caminho Monte da Grade-Vale Fresco. Do ponto anterior e no sentido sul, o limite acompanha o caminho Azinhal, primeiro ponto determinado.
Anexo XXVII — Zona de Protecção Especial da Lagoa Pequena
(superfície: 68,77 ha)
Limites
Inicia-se no marco de propriedade n.º 26 do domínio público hídrico (DPH), progredindo depois no sentido este, até ao marco de propriedade n.º 41 do DPH. Segue depois, no mesmo sentido, para os marcos n.os 26 e 27 da propriedade privada do Estado (PE) e a partir deste último inflecte para nordeste, progredindo até ao marco n.º 33 da PE. Continua, aproximadamente no sentido noroeste, até ao marco n.º 34 da PE. Deste prossegue no sentido oeste, progressivamente, até ao marco n.º 40 da PE e inflecte depois no sentido sul até atingir o marco n.º 42 da PE. Avança em seguida para oeste, de forma progressiva, até atingir o marco n.º 50 do DPH. Finalmente inflecte, em linha recta, até encontrar de novo o marco inicial (n.º 26 do DPH), fechando o respectivo limite.
Anexo XXVIII — Zona de Protecção Especial do Cabo Espichel
(superfície: 16426,48 ha)
Limites
O limite da área da Zona de Proteção Especial do Cabo Espichel é definido a este pela linha de baixa-mar até à foz da ribeira das Lajes (praia da Foz), onde segue por esta ribeira até à estrada que liga a Aldeia do Meco com a zona nascente de Casais da Azoia. Continua depois por essa estrada, no sentido sudoeste, até ao ponto de encontro com o caminho que estabelece ligação à zona poente de Casais da Azoia e que antecede as instalações pecuárias da Quinta do Cabo. Prossegue por esse caminho, no sentido sudoeste, até ao cruzamento com o caminho proveniente daquela pecuária. Segue por este, no sentido do ribeiro dos Caixeiros e, logo de seguida, inflete para noroeste, até ao ponto de encontro com o caminho que liga a EN 379 às proximidades da foz do ribeiro dos Caixeiros. Segue por este caminho, no sentido sudeste, passa junto ao Casal de São João, até ao ponto de encontro com a EN 379, ao quilómetro 1,7. Transpõe aquela estrada nacional e segue o caminho, que ao infletir para nordeste passa junto às instalações da empresa Aeroportos e Navegação Aérea, até à Rua da Pedra do Mar em Serra da Azoia. Segue por essa rua, para noroeste, até encontrar a placa de identificação desta em Aldeia Nova. Inflete depois para sul, por um caminho que acompanha parte do Vale da Couve e, posteriormente, continua para sudeste, passando junto ao Penedo, até encontrar uma linha de água proveniente da Serra dos Pinheirinhos. Inflete para sul, seguindo a linha de água até ao ponto de encontro com o mar, a nascente do areal da Cova da Mijona. Daqui, segue o paralelo iniciado no ponto 1 e, de seguida, os limites definidos pelas linhas retas que unem os pontos com as seguintes coordenadas, correspondentes à numeração na figura seguinte:
Na tabela, as coordenadas retangulares (X e Y) referem-se ao Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89 (Projeção Transversa de Mercator) e as coordenadas geográficas (Latitude e Longitude) referem-se ao Sistema de Referência ETRS89 (Elipsóide GRS80). As coordenadas retangulares estão representadas na figura pela quadrícula espaçada de 5000 metros (cruzes).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 17 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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