Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2000/M — Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2000-03-25
Última atualização 2003-06-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 42

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3 atos modificativos · 2003-06-06, Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2003/M — Aprova a orgânica da Secretaria Regional do…

Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura

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Artigo 57.º — Transição para a categoria de chefe de departamento

1 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento, considerando as funções em que estão investidos e em conformidade com as correspondentes unidades orgânicas designadas por departamento e criadas por este diploma legal.

2 - A transição faz-se para o índice imediatamente superior àquele em que actualmente se encontrem posicionados.

3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeitos de progressão futura.

4 - A transição produz efeitos a partir da mesma data de entrada em vigor do presente diploma.

5 - Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.

6 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

CAPÍTULO IV — Das disposições finais

Artigo 58.º — Revogações e entrada em vigor deste diploma

1 - São revogados:

a)

Os Decretos Regulamentares Regionais n.os 24/93/M, de 12 de Agosto, e 7/96/M, de 12 de Junho;

b)

As Portarias n.os 128/99, de 29 de Julho, e 191/99, de 8 de Novembro, das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e do Turismo e Cultura.

2 - Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Fevereiro de 2000.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 2 de Março de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

QUADROS DE PESSOAL

(a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º)

Do QUADRO I ao QUADRO IV

(ver quadros no documento original)

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