Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000 — Aprova o Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
11 atos modificativos · 2013-04-05, Decreto-Lei n.º 48/2013 — Altera o regime aplicável à direção e coordenação geral das int…
Aprova o Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Neste sentido, o Programa Polis constitui um quadro de referência importante para assegurar uma coordenação e um propósito comum para as acções de requalificação e valorização ambiental no espaço urbano, a apoiar no âmbito do QCA III. As principais fontes de financiamento do Programa têm origem em fundos comunitários através das diversas intervenções operacionais, nomeadamente da medida «Melhoria do ambiente urbano» da intervenção operacional ambiente e das acções integradas de qualificação das cidades e de requalificação metropolitana das intervenções operacionais regionais. A iniciativa comunitária INTERREG deverá dar também um contributo financeiro significativo.
Acrescendo às referidas medidas e tendo em vista, especialmente, potenciar os efeitos e incrementar a eficácia das operações integradas de requalificação urbana previstas na componente 1 do Programa Polis (cf. quadro n.º 1 do capítulo 4), considera-se essencial o contributo de outras medidas do QCA III, através do co-financiamento de projectos de investimento nos respectivos domínios específicos. Procedeu-se à identificação das principais linhas de financiamento comunitário que financiam as acções de todo o Programa Polis ou que podem, supletivamente, potenciar os seus resultados. Essa identificação é necessária para a execução do Programa, embora não se justifique a sua inclusão neste documento.
As operações integradas da componente 1 do Programa, pela sua escala e natureza multifacetada, deverão ser baseadas num plano estratégico, elaborado pelos promotores, que referencie todas as acções a executar, identifique para cada uma as respectivas fontes de financiamento e tenha em consideração o quadro de elegibilidades de cada medida do QCA III e o seu potencial para gerar receitas próprias. Após aprovação pelo Programa Polis desse plano estratégico e da respectiva engenharia financeira, o promotor submete candidaturas individuais a cada medida. O plano estratégico é apresentado em conjunto com a candidatura a cada uma dessas medidas, não sendo permitida a duplicação de comparticipação financeira comunitária para uma mesma acção.
Para além das operações integradas da componente 1, acima referidas, poderão ser apoiadas acções que se insiram nas componentes 2, 3 e 4 do Programa Polis, descritas no capítulo 4. Estas acções devem revestir-se de interesse para a melhoria de aspectos específicos da qualidade do ambiente urbano ou da sua gestão, podendo, em alguns casos, destinar-se a complementar ou valorizar projectos já realizados ou em curso. As acções das componentes 2, 3 e 4 poderão ser apoiadas de acordo com as elegibilidades e as disponibilidades das respectivas linhas de financiamento, tenham ou não co-financiamento comunitário.
Os procedimentos a seguir para a apresentação e aprovação das candidaturas às várias componentes e linhas do Programa são apresentadas, de forma sumária, no capítulo 7.6 e serão objecto de regulamento próprio.
As fichas para aquilo que se designa por «complementos de programação» das várias intervenções operacionais que contribuem directamente para o Programa Polis contêm elementos importantes para a definição das regras de cada uma das fontes de financiamento. Foram propostas fichas que reflectem os objectivos do Programa e que os promotores de candidaturas poderão vir a consultar.
Uma avaliação indicativa das necessidades de investimento em cada uma das componentes do Programa Polis é apresentada no quadro n.º 2. De acordo com este quadro, o investimento total a realizar no âmbito do Programa é da ordem dos 160 milhões de contos. Não deve causar surpresa o facto de a componente 1 absorver uma componente significativa dos recursos a mobilizar. Com efeito, trata-se da componente verdadeiramente nuclear e a sua natureza integrada e multifacetada inclui sempre uma importante parcela de obras visando a requalificação dos espaços públicos.
Para além dos fundos comunitários, constituirão fontes de financiamento para as acções a desenvolver pelo Programa Polis o financiamento autárquico e da administração central e ainda o financiamento empresarial público ou privado, referido adiante como autofinanciamento. As várias fontes de financiamento a utilizar pelo Programa constam do quadro n.º 3.
Pode ser observado neste quadro que os fundos comunitários terão uma comparticipação global de cerca de 58%. As comparticipações globais da administração central e das autarquias locais serão de 28%. Estes valores variam para as diferentes componentes, pelo que constituem meros valores indicativos globais. Uma percentagem relativamente elevada da comparticipação dos fundos comunitários e da administração central pode ser explicada pela natureza demonstrativa que se pretende atribuir às acções do Programa. Isto é, a sua filosofia não consiste em simplesmente financiar projectos de iniciativa autárquica, mas antes promover acções consideradas exemplares. O valor relativamente pequeno de autofinanciamento (10%) fica a dever-se ao facto de as acções previstas incidirem principalmente nos espaços públicos menos apropriados para esse tipo de financiamento. Contudo, serão avaliadas as capacidades de autofinanciamento de cada intervenção e será exigido que os promotores recorram a esta fonte de financiamento desde que não sejam desvirtuados os propósitos de intervenção prioritária nos espaços públicos do Programa Polis.
Os níveis de comparticipação para cada componente do Programa, com possíveis intervalos de variação e a título indicativo, são apresentados no quadro n.º 4.
QUADRO N.º 2
Indicativo das necessidades de investimento do Programa Polis
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
Indicativo das fontes de financiamento do Programa Polis
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
Valores indicativos dos níveis de comparticipação para as componentes do Programa Polis
(ver quadro no documento original)
Tal como foi referido, as principais fontes de financiamento do Programa Polis são a «Melhoria do ambiente urbano» (medida 2.1) da Intervenção Operacional Ambiente, a sua componente desconcentrada nas intervenções operacionais regionais (eixo prioritário 3), suportadas pelo FEDER, e as acções integradas de qualificação das cidades e de requalificação metropolitana das intervenções operacionais regionais (eixo prioritário 2), suportadas pelo FEDER e pelo FSE. Os valores indicativos das disponibilidades financeiras de cada uma destas fontes de financiamento são apresentados nos quadros n.os 5, 6 e 7. O quadro n.º 5 diz respeito às componentes nacional e desconcentrada da medida 2.1 (FEDER) da Intervenção Operacional Ambiente. Os quadros n.os 6 e 7 são relativos aos montantes do FEDER e do FSE, respectivamente, em cada uma das intervenções operacionais regionais.
Para além das linhas de financiamento afectas ao Programa Polis, que são identificadas nos quadros n.os 5 a 7, prevê-se ainda que sejam mobilizados cerca de 10 milhões de contos de outras medidas do QCA III relevantes para a problemática urbana e de iniciativas comunitárias, especialmente o INTERREG. O desenvolvimento urbano, integrado na promoção do desenvolvimento urbano, rural e costeiro, constitui um domínio prioritário do INTERREG que considera, também, como prioridade o estabelecimento de «estratégias de desenvolvimento do espaço territorial, incluindo a cooperação entre cidades e entre zonas rurais e urbanas, destinada a fomentar um desenvolvimento policêntrico sustentável».
A forma como as fontes de financiamento comunitário são utilizadas para financiar as várias componentes e linhas do Programa Polis depende das acções a realizar e será estabelecida em cada caso de forma a assegurar a compatibilidade com as regras de utilização de cada uma dessas fontes. Contudo, é previsível que aquelas fontes sejam utilizadas de acordo com as prioridades referidas no quadro n.º 8.
QUADRO N.º 5
Indicativo das disponibilidades financeiras (FEDER) na medida 2.1 da IO Ambiente para investimentos no âmbito do Programa Polis.
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
Indicativo das disponibilidades financeiras (FEDER) no eixo prioritário 2 das intervenções operacionais regionais para investimentos no âmbito do Programa Polis.
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
Indicativo das disponibilidades financeiras (FSE) no eixo prioritário 2 das intervenções operacionais regionais para investimentos no âmbito do Programa Polis.
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
Indicativo das fontes de financiamento das componentes e linhas de intervenção do Programa Polis com base no QCA III
(ver quadro no documento original)
6 - Acesso, selecção e tipologia de projectos
6.1 - Considerações preliminares
Conforme está referido no capítulo 5 («Financiamento e modalidades de participação»), o Programa Polis procura constituir um quadro de referência importante para as acções de requalificação e valorização ambiental no espaço urbano que venham a ser apoiadas pelo QCA III. Conforme também está bem expresso nesse capítulo, o financiamento das acções a incluir no Programa têm origem em fundos comunitários de diversas intervenções operacionais, bem como nos orçamentos próprios da administração central e das autarquias.
Por sua vez, no capítulo 4 («Componentes e linhas de intervenção») faz-se referência às diversas componentes e linhas de intervenção que compõem o Programa Polis, na perspectiva de este se constituir como um programa de âmbito nacional, numa área tradicional de intervenção das autarquias, devido à sua especificidade de procurar enquadrar projectos de natureza demonstrativa e exemplar de diversas tipologias de intervenção.
Justifica-se, portanto, definir os critérios de acesso e de selecção que as acções a incluir no Programa Polis devem respeitar, independentemente daqueles que estão definidos pelos diversos instrumentos financeiros que serão usados, bem como as tipologias de projectos que poderão ser elegíveis para o Programa.
6.2 - Critérios de acesso e de selecção
Independentemente dos critérios de acesso previstos pelos regulamentos das diversas intervenções operacionais torna-se importante que os projectos candidatos ao Programa Polis respeitem os seguintes critérios de acesso:
Cumprir toda a legislação e procedimentos obrigatórios que se apliquem à intervenção em causa;
Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira adequada à sua dimensão e complexidade, nomeadamente:
Diagnóstico da situação ambiental, económica e social da área de intervenção e justificação da necessidade do investimento que candidata;
Plano de gestão e de viabilidade económica após a execução do projecto;
Plano de monitorização ambiental antes, durante e após a execução da acção;
Comprovar poder-se inserir numa das componentes e linhas do Programa Polis definidas no capítulo 4.
Especificamente para cada uma das componentes e linhas do Programa Polis, os promotores deverão respeitar as condições específicas de acesso que se apresentam a seguir.
Para a componente 1, em qualquer das suas linhas:
Os projectos dizem respeito a operações integradas em espaços urbanos, visando essencialmente a qualificação dos espaços públicos, com uma forte componente de valorização ambiental;
Deve ser apresentado um plano estratégico de toda a intervenção, inserindo-se numa das tipologias referidas no capítulo 3, designadamente:
Requalificação de zonas industriais deprimidas;
Criação de novas polaridades em áreas metropolitanas;
Valorização de frentes de mar ou de zonas ribeirinhas;
Valorização de património histórico ou natural e sua reintegração na cidade;
Requalificação de cidades de média dimensão com pujança económica mas com uma vida urbana de pouca qualidade;
Valorização de cidades do interior ou raianas que podem constituir pólos de desenvolvimento regional;
Devem ser identificados os planos de urbanização ou planos de pormenor e projectos de execução que sejam necessários elaborar, ou apresentados esses planos e projectos, caso estejam já elaborados;
Deve ser apresentado um plano de engenharia financeira em que seja claro quais são as diversas componentes em que se divide o plano estratégico, e que constituirão a base das candidaturas necessárias a cada uma das linhas de financiamento previstas.
Para a componente 2:
Os projectos dizem respeito a intervenções nas áreas classificadas pela UNESCO como património mundial da Humanidade, visando melhorar a qualidade do ambiente urbano dessas áreas;
Deve ser apresentado um plano global da intervenção proposta e respectivo plano financeiro;
Devem ser identificados os planos de pormenor e projectos de execução que sejam necessários elaborar, ou apresentados esses planos e projectos, caso estejam já elaborados.
Para a componente 3:
Os projectos apresentados constituem acções de qualificação urbanística e ambiental de áreas de realojamento;
Deve ser apresentado um plano global da intervenção proposta e respectivo plano financeiro;
Devem ser identificados os projectos de execução que sejam necessários elaborar no contexto de qualificação dos bairros, ou apresentados esses projectos, caso estejam já elaborados.
Para a componente 4, em qualquer das suas linhas:
Os projectos apresentados constituem acções para melhorar as condições urbanísticas e ambientais das cidades;
Deve ser apresentado por parte do promotor o plano de intervenção e o plano de financiamento previsto para a realização do projecto;
Devem ser identificados os planos de pormenor e projectos de execução que sejam necessários elaborar, ou apresentados esses planos e projectos, caso estejam já elaborados.
Para a linha 1:
Constituir um projecto para promover novas formas de mobilidade no espaço urbano.
Para a linha 2:
Constituir um projecto para a instalação de sistemas de monitorização ou de gestão ambiental.
Para a linha 3:
Constituir um projecto para a valorização urbanística e ambiental na envolvente dos estabelecimentos de ensino.
Para a linha 4:
Constituir um projecto para a realização de acções de sensibilização e educação ambiental no espaço urbano.
Para a linha 5:
Constituir um projecto para a realização de acções de mérito reconhecido na prossecução dos objectivos do Programa e que não se insiram nas componentes e linhas anteriores.
Independentemente dos critérios de acesso, os projectos deverão ser apreciados por outros méritos próprios que, não sendo motivo de exclusão da candidatura, constituem valor acrescentado fundamental para a sua avaliação. Como critérios de selecção de projectos deverão ser considerados:
No âmbito estratégico:
Demonstrar o seu enquadramento no plano estratégico da cidade;
Possuir carácter demonstrativo;
No âmbito dos objectivos a alcançar:
Identificar os efeitos esperados e os objectivos a atingir;
Estimar a população beneficiada pela acção;
No âmbito da qualificação ambiental:
Dar contributo para a melhoria da qualidade dos diversos descritores ambientais;
Contributo para a redução do consumo de recursos naturais;
Previsão das medidas de minimização do impacte negativo da execução das obras;
Previsão dos sistemas de monitorização e gestão ambiental da área de intervenção;
No âmbito dos impactes esperados:
Contributo para a consolidação da malha urbana em que se insere e do sistema urbano nacional;
Contributo para a implementação da legislação ambiental e urbanística;
Contributo para a melhoria do desempenho das actividades económicas locais;
Sinergias com outros investimentos;
No âmbito da gestão do projecto:
Parcerias que o projecto congrega e que potencia para acções subsequentes;
Modelos de gestão na fase de execução e na fase de exploração;
Sustentabilidade económica na fase de execução e na fase de exploração;
Adopção de estratégia de comunicação e educação ambiental associada ao projecto.
Reforça-se a ideia que estes critérios de selecção, não sendo motivo de exclusão das candidaturas, são, no entanto, o reflexo da filosofia que presidiu à concepção do Programa Polis, sendo desejável que os projectos os tenham em consideração.
Reconhece-se, contudo, que os projectos que podem ser candidatados nas diversas componentes e linhas de intervenção poderão ter natureza e características muito diversas, pelo que se admite que, em alguns casos, os referidos critérios possam não ser aplicáveis pelo menos na totalidade.
Para além dos critérios já referidos, consideram-se como recomendáveis, e constituirão factor de priorização, a adopção das seguintes medidas ou a prossecução dos seguintes objectivos:
Para a componente 1, em qualquer das suas linhas:
Incluir no seu planeamento critérios que visem a sua certificação pelo sistema ISO ou EMAS;
Constituir-se como consequência de outras acções já em desenvolvimento ou induzir acções no futuro;
Para a componente 2:
Potenciar as características de identidade histórica, cultural e ambiental dos locais;
Para a componente 3:
Contribuir para minorar a falta de condições existentes para melhorar a qualidade de vida das populações abrangidas;
Para a componente 4, linha 1:
Aumentar significativamente as áreas pedonais e ciclovias;
Aumentar as áreas de estacionamento com efeitos dissuasores da circulação automóvel;
Incentivar os transportes públicos;
Restringir a circulação automóvel;
Para a componente 4, linha 2:
Incluir acções de sensibilização e de educação ambiental associadas aos sistemas de informação e gestão que permitam aos cidadãos compreender melhor a importância dessas acções e da informação disponibilizada;
Melhorar os sistemas de informação que os municípios utilizam para a gestão ambiental, nomeadamente com a utilização de Sistemas de Informação Geográfica;
Para a componente 4, linha 3:
Incluir acções de sensibilização e de educação ambiental que potenciem o efeito das acções a desenvolver;
Envolver os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento dos projectos;
Para a componente 4, linha 4:
Indicar as parcerias que serão envolvidas no desenvolvimento das acções;
Para a componente 4, linha 5:
Justificar a sua inclusão no Programa Polis.
6.3 - Tipologia de projectos
Tal como referido no capítulo 4, o Programa Polis divide-se em quatro componentes, algumas das quais com subdivisões em linhas de actuação. Estas subdivisões procuram atender a algumas especificidades de situações reais, embora com o propósito único de promover a requalificação urbana e a valorização ambiental das cidades.
Não parece assim ser possível conceber uma lista exaustiva de todos os tipos de projectos susceptíveis de serem enquadrados pelo Programa. De qualquer modo, torna-se importante apresentar um quadro de referência dos vários tipos de iniciativas que, em cada componente e linha, poderão ser objecto de financiamento.
Será necessário ter em conta, também, a problemática da regulamentação própria dos instrumentos de financiamento comunitário que suportam o Programa Polis.
Apresenta-se a seguir uma lista indicativa da tipologia de projectos que poderão ser incluídos em cada componente e linha do Programa Polis:
QUADRO N.º 9
Tipologia indicativa de projectos elegíveis na componente 1
Tipologia de projectos elegíveis - componente 1 - linhas 1 e 2
Recuperação e valorização de estruturas ecológicas inseridas na malha urbana.
Recuperação ambiental e urbanística de áreas urbanas em declínio ou cujas funções foram desactivadas.
Projectos que concorram para o incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial.
Projectos que promovam a melhoria da qualidade visual da paisagem urbana e a qualificação do espaço público.
Recuperação e valorização de edifícios com interesse patrimonial ou funcional.
Projectos que promovam a utilização dos modos de transporte colectivo, ou modos de transporte urbano favoráveis ao ambiente.
Projectos que contribuam para a restrição à circulação automóvel nos centros urbanos, em particular dos veículos de utilização individual, nomeadamente através da criação de áreas de estacionamento ou de alterações da rede viária, dissuasores da sua penetração nos centros.
Projectos que visem a redução dos consumos de água e a reutilização desse recurso, especialmente em zonas com carências hídricas.
Projectos que visem a redução da produção de resíduos e projectos que promovam a sua valorização.
Estudos que contribuam para a caracterização e gestão do ambiente urbano.
Projectos que promovam a criação de sistemas de gestão de dados relativos aos transportes colectivos e de informação ao público, visando o incremento da sua eficiência e atractividade.
Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano.
Projectos de âmbito nacional, regional ou local que promovam acções de sensibilização e de informação tendo em vista uma melhor compreensão da problemática do ambiente urbano.
Realização de eventos que concorram para os objectivos da intervenção.
Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para o cumprimento dos objectivos da intervenção.
QUADRO N.º 10
Tipologia indicativa de projectos elegíveis na componente 2
Tipologia de projectos elegíveis - componente 2
Recuperação e valorização de edifícios com interesse patrimonial ou funcional.
Projectos que promovam a melhoria da qualidade visual da paisagem urbana e a qualificação do espaço público.
Projectos de recuperação ambiental e urbanística de áreas urbanas em declínio e cujas funções foram desactivadas.
Projectos de recuperação e valorização de estruturas ecológicas inseridas na malha urbana.
Projectos que concorram para o incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial.
Projectos que promovam a utilização dos modos de transporte colectivo ou promovam modos de transporte urbano favoráveis ao ambiente.
Projectos que contribuam para a restrição à circulação automóvel nos centros urbanos, em particular dos veículos de utilização individual, nomeadamente através da criação de áreas de estacionamento ou de alterações da rede viária, dissuasores da sua penetração nos centros.
Projectos que visem a redução dos consumos de água e a reutilização desse recurso, especialmente em zonas com carências hídricas.
Projectos que visem a redução da produção de resíduos e projectos que promovam a sua valorização.
Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano e histórico.
Projectos que favoreçam a promoção de acções de carácter cultural.
Projectos que promovam acções de sensibilização e de informação tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano e a sua valorização cultural.
Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para o cumprimento dos objectivos da intervenção.
QUADRO N.º 11
Tipologia indicativa de projectos elegíveis na componente 3
Tipologia de projectos elegíveis - componente 3
Projectos de valorização ambiental de espaços exteriores e de qualificação de espaços públicos, incluindo equipamento, em áreas de realojamento.
Projectos que concorram para o incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial.
Projectos que visem a redução dos consumos de água e a reutilização desse recurso, especialmente em zonas com carências hídricas.
Projectos que visem a redução da produção de resíduos e projectos que promovam a sua valorização.
Projectos de âmbito local que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos alvo tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano e a inserção social da população.
Projectos de equipamentos de proximidade, de gestão e integração social da população residente e projectos que visem o apoio à infância, aos idosos ou a populações em risco.
Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos da intervenção.
QUADRO N.º 12
Tipologia indicativa de projectos elegíveis na componente 4
Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 1
Projectos que promovam modos de transporte urbano favoráveis ao ambiente, nomeadamente a utilização dos modos de transporte colectivo.
Projectos que contribuam para a restrição à circulação automóvel nos centros urbanos, em particular dos veículos de utilização individual, nomeadamente através da criação de áreas de estacionamento ou de alterações da rede viária, dissuasores da sua penetração nos centros.
Projectos que promovam a criação de sistemas de gestão de dados relativos aos transportes colectivos e de informação ao público, visando o incremento da sua eficiência e atractividade.
Projectos relativos a sistemas de monitorização, de tratamento e de processamento de dados ambientais urbanos para apoio à decisão e ou para divulgação ao público.
Projectos de âmbito local ou regional que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos alvo tendo em vista um melhor conhecimento das relações transportes-ambiente.
Estudos que contribuam para a caracterização e gestão do ambiente urbano tendo em atenção o sector dos transportes.
Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos da intervenção.
Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 2
Projectos relativos a sistemas de monitorização, de tratamento e de processamento de dados ambientais urbanos para apoio à decisão e para divulgação ao público.
Projectos que contribuam para a caracterização e gestão do ambiente urbano visando a produção cartográfica de base digital e a utilização das novas tecnologias de informação, nomeadamente os Sistemas de Informação Geográfica.
Projectos de âmbito nacional, local e regional que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos alvo tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano.
Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano.
Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos da intervenção.
Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 3
Projectos de recuperação ambiental e urbanística de áreas envolventes de estabelecimentos escolares.
Projectos que promovam a melhoria da qualidade visual da paisagem urbana e a qualificação do espaço público de áreas envolventes de estabelecimentos escolares.
Projectos que concorram para o incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial de áreas envolventes de estabelecimentos escolares.
Projectos de âmbito local que promovam acções de sensibilização e de informação nos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano.
Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução de acções que concorram para os objectivos da intervenção.
Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 4
Projectos de âmbito local ou regional que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos alvo tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano.
Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano.
Estudos que contribuam parta a caracterização e gestão do ambiente urbano.
Realização de eventos que concorram para os objectivos do Programa.
Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos da intervenção.
Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 5
Todas as acções elegíveis que contribuam para a requalificação urbana e melhoria ambiental de áreas urbanas e que não sejam incluídas nas outras linhas.
Relativamente às despesas elegíveis, julga-se que o Programa Polis deve analisar as despesas a serem efectuadas no âmbito das suas intervenções, mas numa perspectiva de que a sua elegibilidade está sujeita às regras impostas pelas várias linhas de financiamento a que cada intervenção se deverá candidatar.
Não parece, assim, ser necessário apresentar uma listagem, mesmo que indicativa, das despesas a contemplar com o Programa Polis.
7 - Instrumentos para a execução do Programa
7.1 - Considerações preliminares
Um programa com as características e dimensões do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades (Programa Polis) torna necessária a adopção de instrumentos que garantam a eficácia da sua execução e a coerência dos seus propósitos.
Em especial a componente 1 do Programa requer a adopção de medidas de excepção que assegurem a realização em tempo oportuno das operações integradas que a integram. Estas operações têm uma escala muito significativa e obrigam a realizar um conjunto de acções que se pretende executar em simultâneo, evitando um arrastamento no tempo que prejudicaria os propósitos do Programa e perturbaria, seguramente, a vida dos cidadãos que vivem ou utilizam as zonas de intervenção.
Pretende-se que as intervenções a realizar, especialmente no âmbito daquela componente, tenham uma natureza demonstrativa e exemplar, pelo que o financiamento concedido pelo Programa não pode ser confundido com um mero apoio financeiro concedido a título supletivo a um plano de obras autárquicas. Antes pelo contrário, trata-se de intervenções que devem ser realizadas em parceria entre as administrações central e local em resultado de um impulso político dado conjuntamente pelo Governo e câmaras municipais.
A realização daquelas intervenções deve marcar a vida das cidades e passar a constituir referência não apenas para o concelho em que se inserem mas para todo o País. Aliás, é importante que as intervenções sejam divulgadas e conhecidas a nível nacional para que, salvaguardada a especificidade de cada uma, possam ser identificadas como parte de uma grande operação de valorização da vida urbana conduzida a nível nacional.
Para alcançar este resultado, é importante dotar o Programa de instrumentos que garantam a capacidade de intervenção dos promotores e permitam agilizar os procedimentos sem prescindir, naturalmente, das exigências que a lei estabelece relativamente a este tipo de intervenções. Se a EXPO 98 constitui, em larga medida, uma fonte inspiradora das operações que agora se pretende promover, é natural que as soluções encontradas para a execução daquele evento sejam também inspiradoras dos instrumentos a adoptar para garantir o êxito do Programa Polis.
Assim, recomenda-se a adopção de instrumentos específicos em cinco áreas, designadamente instrumentos de intervenção urbanística, instrumentos empresariais, instrumentos de protocolarização com os municípios, instrumentos relativos à estrutura de gestão do Programa e aos seus procedimentos e, finalmente, instrumentos jurídicos que têm por objectivo consagrar na lei todos os restantes instrumentos.
7.2 - Instrumentos de intervenção urbanística
O reordenamento urbano decorrente das intervenções previstas no Programa Polis será precedido de um plano estratégico, referido no capítulo 6, e será efectuado através de planos de urbanização, quando a área o justifique, ou de planos de pormenor, a elaborar pela entidade promotora e gestora do projecto.
O plano de urbanização define uma organização espacial que exija uma intervenção integrada de planeamento e estabelece, designadamente:
A definição e caracterização da área de intervenção identificando os valores culturais e naturais a proteger;
A concepção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação de transporte público e privado e de estacionamento;
A definição do zonamento para localização das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, turísticas, de serviço e industriais, bem como a identificação das áreas a recuperar ou reconverter;
A adequação do perímetro urbano definido no plano director municipal em função do zonamento e da concepção geral da organização urbana definidos;
Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias e subcategorias de espaços;
As subunidades operativas de planeamento e gestão que serão desenvolvidas por planos de pormenor.
O plano de urbanização é constituído por:
Regulamento;
Planta de zonamento que representa a organização urbana adoptada;
Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
O plano de pormenor desenvolve e concretiza propostas de organização espacial, definindo como detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores.
O plano de pormenor estabelece, nomeadamente:
A caracterização da área de intervenção identificando, quando se justifique, os valores culturais e naturais a proteger;
A situação fundiária da área de intervenção, procedendo, quando necessário, à sua transformação;
O desenho urbano, exprimindo a definição dos espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento, bem como do respectivo tratamento, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica, bem como a localização dos equipamentos e zonas verdes;
A distribuição de funções e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente índices, densidade de fogos, número de pisos e cérceas;
As operações de demolição, conservação e reabilitação das construções existentes.
O plano de pormenor é constituído por:
Regulamento;
Planta de implantação;
Planta de condicionantes.
O plano de pormenor é acompanhado por um relatório fundamentando as soluções adoptadas e um programa de execução das acções previstas.
Para agilizar a elaboração, aprovação e execução dos planos de urbanização e planos de pormenor, sem prescindir do grau de exigência que a lei impõe a estes instrumentos de planeamento, deverá ser publicada legislação que, a título excepcional, assegure os seguintes mecanismos nas áreas abrangidas pelas operações integradas de requalificação urbana:
A aprovação dos planos de urbanização e de pormenor compete ao Governo ou ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo precedida de parecer de uma comissão técnica de acompanhamento constituída por representantes dos ministros competentes em razão da matéria, bem como da câmara municipal da respectiva área, a ser emitido no prazo de 30 dias a contar da recepção da proposta de plano pela comissão;
Para execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor, as operações de loteamento e os projectos de obras da iniciativa da entidade promotora do projecto são dispensados de licenciamento nos termos da legislação aplicável;
A divisão dos terrenos constante dos planos de pormenor vale, para todos os efeitos, como operação de reparcelamento e loteamento, competindo às entidades promotoras a aprovação das respectivas obras de urbanização;
O plano de pormenor aprovado constituirá título bastante para efeitos de registo predial e de inscrição matricial dos novos prédios assim constituídos.
7.3 - Instrumentos empresariais
As intervenções previstas na componente 1 do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades caracterizar-se-ão por uma grande multidisciplinaridade, requerendo competências em domínios técnicos específicos e, sobretudo, em matérias de coordenação e gestão integrada das operações.
Importa, assim, e desde o início, prever modelos de operacionalização das intervenções que garantam a sua eficácia no terreno. Tendo presente esta perspectiva operacional, considera-se adequado recomendar as seguintes medidas:
1) Criação de uma entidade com autonomia jurídica, constituída com a participação maioritária do Estado o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a participação da(s) autarquia(s) envolvida(s).
Revela-se como fundamental a criação de um aparelho de execução eficaz e dinâmico, compatível com os objectivos fixados para cada intervenção: programa de intervenção, calendário de execução e orçamento de realização. Este modelo é, à luz das experiências anteriores conhecidas, nomeadamente o caso da EXPO 98, a solução que se nos afigura aplicável a empreendimentos desta envergadura.
Assim, a solução proposta para cada um dos casos passa pela constituição de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, à qual seria cometida a tarefa de dar execução aos objectivos constantes do projecto. A criação da referida sociedade poderá seguir de perto, mutatis mutandis, os moldes anteriormente experimentados em situações idênticas (Parque EXPO, COSTAGEST), sendo a execução do plano definido no projecto aprovado para cada zona de intervenção a razão de ser da sua constituição e o seu objecto social. Este tipo de solução permitirá sempre adaptar o modelo de intervenção a cada uma das realidades em concreto.
Tendo presente que a vocação do accionista maioritário não é a gestão de sociedades, poderá este, com vantagem, acordar, após a constituição da sociedade, um contrato de gestão da sua participação social com empresas do sector empresarial do Estado com experiência em intervenções urbanísticas de grande escala. As sociedades Parque EXPO 98, S. A., e Porto 2001, S. A., pela sua experiência e esfera de actuação, são, obviamente, candidatas a desempenhar um papel neste modelo. É desejável também o recurso a empresas privadas especializadas na gestão de projectos para complementar a capacidade daquelas empresas e estimular o mercado.
2) Uma empresa deste tipo, constituída tendo em vista um desígnio de tamanha dimensão e complexidade, deverá ser dotada de poderes de excepção, nomeadamente no que respeita:
À possibilidade de agir como entidade expropriante dos imóveis necessários à prossecução dos seus objectos sociais (sem esquecer a respectiva indemnização e realojamento);
À possibilidade de utilizar e administrar bens do domínio público do Estado que interesse afectar ao exercício das suas actividades;
À atribuição de poderes excepcionais no âmbito do ordenamento do território e urbanismo; e, ainda;
À definição de um regime articulado de licenciamento de obras, infra-estruturas e edificações, capaz de dar resposta às necessidades dos projectos em concreto.
(V. Decreto-Lei n.º 354/93.)
Importará ainda, no âmbito do enquadramento a dar a cada intervenção, proceder à verificação e previsão de soluções para os casos em que, em concreto, se revele ser necessário extinguir concessões de bens dominiais e direitos de uso privativo existentes.
Indo mais longe que o regime previsto para a Parque EXPO 98, S. A., mas de interessante consideração futura, poderá ser proposta a consignação de receitas municipais da zona de intervenção do projecto respectivo, desde a fase de lançamento do projecto e por um período futuro a determinar, como forma adicional de financiamento das operações urbanísticas e ambientais.
As restantes componentes do Programa (componentes 2, 3 e 4) são de dimensão e natureza mais convencionais e não se revestem de características tão exigentes de um ponto de vista operacional. Por este motivo, não se justifica prever antecipadamente qualquer solução empresarial para a sua implementação, embora essa possibilidade não esteja excluída se for considerado necessário.
7.4 - Instrumentos de protocolarização com os municípios
Previamente à constituição de cada uma das sociedades, e face à complexidade inerente aos projectos de intervenção e respectivo modelo, afigura-se fundamental a celebração de um protocolo com cada um dos municípios envolvidos na componente 1 do Programa, de modo a consubstanciar num documento único, para cada intervenção, a relação entre as autarquias e o MAOT.
Com efeito, a criação das zonas de intervenção e restantes etapas necessárias ao início dos trabalhos em concreto constitui, no seu todo, um processo complexo, marcado por diferentes fases e sujeitos envolvidos, sendo, por isso, necessário firmar, num documento de referência, quais as obrigações das partes e quais os prazos para o respectivo cumprimento.
A celebração de um protocolo, como referido, permite, assim, clarificar as diferentes etapas do processo de concretização do Programa, identificando os responsáveis e definindo metas, objectivos e calendários.
Como conclusão, realçamos o facto de este documento permitir, dado o carácter prévio da sua celebração, uma melhor adequação de todo o processo à realidade da autarquia envolvida, definindo, desde logo, as particularidades próprias de cada projecto ou intervenção. Assim, esses protocolos deverão ter como base uma matriz comum, sendo os termos precisos em cada caso adaptados à situação específica de cada município.
7.5 - Estrutura e procedimentos de gestão
Com a aprovação do Programa Polis, inicia-se a fase da sua execução pelo período correspondente ao Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006.
Como já foi referido no capítulo 5, as intervenções operacionais do QCA III constituem as principais fontes de financiamento das acções a realizar no âmbito deste Programa, admitindo-se que, nos casos mais complexos e de maior dimensão, seja necessário recorrer a mais de uma fonte de financiamento.
Tendo em vista promover a articulação das diferentes fontes de financiamento, por forma a potenciar sinergias e a garantir que os projectos cumpram simultaneamente os objectivos do Programa Polis e das intervenções operacionais do QCA III que as financiam, prevê-se a criação de uma estrutura de dinamização e acompanhamento do Programa Polis, a designar por Gabinete Coordenador do Programa Polis (GCPP), sob a tutela directa do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. Esta estrutura tem ainda um papel importante para garantir que a execução do Programa se mantém consistente com as directrizes traçadas e para monitorizar e contribuir para divulgar os resultados do Programa.
A articulação deste Gabinete com as entidades responsáveis pela gestão das várias linhas de financiamento comunitário está representada na figura 1. A relação do GCPP com os promotores das operações integradas de requalificação urbana (componente 1 do Programa) está representada na figura 2.
Os promotores deverão apresentar as propostas de Intervenção ao GCPP, o qual, para além de verificar a conformidade com os objectivos do Programa, analisa a engenharia financeira, podendo sugerir alterações sobre as fontes de financiamento, e elabora pareceres destinados a instruir as candidaturas a instrumentos financeiros.
Para além das funções acima referidas, o GCPP, participará no acompanhamento da execução das acções e na avaliação da realização dos objectivos estabelecidos para cada uma das intervenções e para o Programa Polis no seu todo.
Para além da missão genérica de articulação das diversas fontes de financiamento que contribuirão para a realização das acções, o GCPP exercerá as funções de divulgação, dinamização, controlo de qualidade dos projectos e avaliação da execução do Programa Polis.
O GCPP será dirigido por um coordenador, a nomear pelo Governo, com o estatuto de encarregado de missão. O coordenador será apoiado por uma equipa com a natureza de estrutura de projecto, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
Competirá ao GCPP:
Promover acções de divulgação dos objectivos, das oportunidades e dos resultados do Programa Polis;
Participar na análise das intenções de investimento enquadráveis no Programa Polis e no aconselhamento dos promotores;
Estabelecer os contactos com os serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e com os responsáveis pelas intervenções operacionais incluídas no QCA III que sejam consideradas necessárias para a consecução dos objectivos do Programa Polis e da sua eficácia;
Formular pareceres sobre os projectos enquadráveis no Programa Polis e candidatos a financiamento a intervenções operacionais incluídas no QCA III;
Promover a articulação das acções enquadráveis no Programa Polis, dos respectivos financiamentos e das necessárias sinergias;
Apoiar as intervenções operacionais incluídas no QCA III nas acções necessárias à fundamentação das correcções a propor aos órgãos responsáveis pela execução do QCA III, no sentido de melhorar a eficiência na prossecução dos objectivos do Programa Polis;
Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores e estatísticas de acompanhamento dos projectos enquadráveis no Programa Polis;
(ver figura no documento original)
Fig. 1 - Articulação do Gabinete Coordenador do Programa Polis com as entidades responsáveis pela gestão das várias linhas de financiamento comunitário
(ver figura no documento original)
Fig. 2 - Relacionamento do Gabinete Coordenador do Programa Polis com os promotores de projectos no âmbito da componente 1 do Programa
Promover a avaliação dos progressos realizados no âmbito do Programa Polis;
Participar na orientação e na realização de estudos, conferências e outros eventos relativos às cidades.
Apesar da diferença na natureza e complexidade das acções previstas nas componentes e linhas de intervenção apresentadas no capítulo 4, apresenta-se em seguida, a título meramente indicativo, um esquema tipo de procedimento, desde a intenção do promotor para a realização de uma intervenção enquadrável no Programa Polis até ao acompanhamento por parte do GCPP do progresso realizado.
Estas matérias deverão ser, em tempo oportuno, objecto de regulamentação mais pormenorizada.
Procedimento tipo para uma intervenção no âmbito do Programa Polis:
O GCPP analisa a intenção de intervenção, em diálogo com o promotor, tendo como enquadramento os objectivos e disposições do Programa Polis;
O promotor elabora o plano de intervenção, propondo a respectiva engenharia financeira;
O GCPP analisa o plano de intervenção e recolhe os pareceres das entidades relevantes para o sucesso da intervenção, nomeadamente da DGOTDU;
O GCPP elabora um parecer, podendo sugerir alterações ou recomendações relativamente ao plano da intervenção e à respectiva engenharia financeira, tendo como base os objectivos e disposições do Programa Polis, os pareceres das entidades convidadas a pronunciarem-se e o quadro de elegibilidades dos diferentes instrumentos de financiamento;
O promotor realiza as diligências necessárias tendo em vista o financiamento da intervenção, designadamente apresenta candidaturas aos diferentes instrumentos de financiamento, de acordo com o parecer do GCPP, que será incluído no dossier de cada uma das candidaturas. O GCPP apoiará o promotor nas diligências que este venha a efectuar junto das intervenções operacionais do QCA III;
Após o início da intervenção, o promotor elabora um relatório de progresso técnico e financeiro com uma frequência pelo menos anual, que submete ao GCPP, sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos específicos de cada instrumento de financiamento;
O GCPP elabora anualmente um relatório de progresso técnico e financeiro do Programa Polis.
7.6 - Instrumentos jurídicos
A implementação do Programa Polis pressupõe a adopção de um conjunto de diplomas que, para além de aprovarem o Programa e criarem as suas estruturas de gestão, consagrem os instrumentos referidos nos capítulos anteriores. Assim, foi preparado um conjunto de propostas de documentos a aprovar pelo Governo a muito curto prazo, designadamente:
Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Polis;
Proposta de lei de autorização legislativa relativa à criação de um regime de excepção para a realização de operações integradas de requalificação urbana;
Decreto-lei com a delimitação das zonas de intervenção;
Resolução do Conselho de Ministros que cria o GCPP;
Minuta genérica dos protocolos a estabelecer entre o MAOT e as câmaras municipais envolvidas na componente 1.
Foi preparado, também, um conjunto de propostas legislativas que são necessárias para a boa execução do Programa e que devem ser aprovadas logo que seja possível, isto é, logo que esteja concedida a autorização legislativa e logo que estejam reunidas as condições para criar as sociedades gestoras das intervenções. Essas propostas são as seguintes:
Exemplo de um decreto-lei de constituição de uma sociedade promotora de uma operação integrada de requalificação urbana;
Decreto-lei caracterizando o regime de excepção para a realização de operações integradas de requalificação urbana;
Decreto-lei para a extinção de concessões e direitos de uso, bem como desafectação do domínio público, quando necessário.
Tecem-se a seguir algumas considerações sobre os principais aspectos destes documentos legislativos.
A concretização das intervenções objecto do presente Programa passa, num primeiro momento, pela aprovação do mesmo em Conselho de Ministros. Essa aprovação é feita por uma resolução do Conselho de Ministros que deverá aprovar também desde logo um projecto de diploma de delimitação das áreas objecto de intervenção no âmbito da componente 1 do Programa Polis.
Esta delimitação, para além de permitir uma correcta identificação das zonas de intervenção, possibilita a definição de um regime preventivo, capaz de prevenir alterações que comprometam ou inviabilizem a execução das intervenções previstas em cada uma das zonas, bem como qualquer tentativa de aproveitamento do Programa para desenvolvimento de actividades não contempladas no espírito do Programa.
Assim, com base no regime previsto no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos), importa desde logo, para além da aprovação da localização e delimitação das áreas de intervenção, definir um conjunto de medidas preventivas de utilização do solo das zonas a afectar à realização das intervenções, nos termos do previsto no diploma supra-referido, condicionando ou impedindo, por esta via, a realização de obras. O regime assim instituído deverá vigorar, pelo menos, até à concretização das expropriações, se necessárias, evitando-se deste modo operações urbanísticas que, uma vez aprovadas, constituiriam, seguramente, constrangimentos indesejados.
Atendendo à dimensão e complexidade das intervenções previstas, e partindo do princípio orientador - já sustentado e explicado - de submeter a execução de cada uma das intervenções a sociedades especialmente criadas para o efeito (sendo a sua constituição assegurada por decreto-lei), importará, agora, averiguar quais as competências que deverão ser atribuídas a cada uma das sociedades, no âmbito da execução do seu objecto.
Com efeito, em virtude da natureza das intervenções programadas, as quais revestem um carácter inequivocamente urgente, não faria sentido constituir sociedades a fim de agilizar a realização das intervenções, sem atribuir às mesmas meios suficientes para prosseguir os seus objectivos.
De facto, tendo presente os desígnios do Programa Polis e o modelo de intervenção escolhido, torna-se necessário definir um regime excepcional - na sua maioria objecto de uma necessária lei de autorização legislativa - aplicável a todas as sociedades, o qual permita, numa lógica desejada e fundamental de articulação com os municípios envolvidos, uma eficaz concretização dos objectivos a cumprir. Este regime contempla, nomeadamente:
A atribuição de poderes para agir como entidades expropriantes dos imóveis necessários à prossecução dos seus objectos sociais (sem esquecer a respectiva indemnização e realojamento);
A possibilidade de utilizar e administrar bens do domínio público do Estado que interesse afectar ao exercício das suas actividades;
A atribuição de poderes e prerrogativas do Estado quanto à protecção, desocupação, demolição e defesa administrativa da posse dos terrenos e instalações que lhes estejam afectos, das obras por si executadas ou contratadas, bem como a possibilidade de, nos termos legais, ocupar temporariamente os terrenos particulares de que necessitem para estaleiros, depósito de materiais, alojamento de pessoal operário e instalação de escritórios, sem prejuízo do direito a indemnização que houver a pagar;
A definição de um regime especial de aprovação de plano específico de ordenamento para cada uma das zonas de intervenção, constituído pelo plano de urbanização e ou respectivos planos de pormenor, sendo estes sujeitos a aprovação ministerial, precedida do parecer prévio de uma comissão técnica de acompanhamento a constituir;
A atribuição, às sociedades a constituir, de competência para elaborar o plano de urbanização e os planos de pormenor para as zonas de intervenção, bem como a competência para licenciar as respectivas obras de urbanização;
A dispensa dos licenciamentos de obras realizadas pelas sociedades no âmbito do plano de intervenção e regime especial de licenciamento de obras, infra-estruturas e edificações nos casos em que se verifique a existência de um programa imobiliário;
A declaração de utilidade pública das expropriações dos imóveis, e direitos a eles relativos, localizados nas zonas de intervenção e necessários à realização do objecto social das sociedades, ao projecto de reordenamento urbano das zonas, bem como à disponibilização de solos para alienação - se necessário -, no quadro do plano de urbanização;
O estabelecimento de regras específicas para o processo das expropriações necessárias à realização das intervenções, ao reordenamento urbano daí resultante e à reinstalação e funcionamento de actividades actualmente localizadas na zona de intervenção, designadamente no que respeita à posse administrativa dos bens a expropriar cuja declaração de utilidade pública tenha carácter de urgência à determinação e modo de pagamento das indemnizações e à constituição da comissão arbitral;
A declaração de utilidade pública das expropriações dos terrenos, imóveis e direitos a eles relativos, necessários à reinstalação e funcionamento das actividades actualmente localizadas nas respectivas zonas de intervenção, assim como o direito de constituir as servidões necessárias a esses mesmos fins;
Previsão de um regime de benefícios fiscais a favor das sociedades gestoras dos projectos, concedendo, nomeadamente, isenção de contribuição autárquica, de imposto municipal de sisa e imposto sobre sucessões e doações, imposto do selo e isenção de emolumentos notariais e de registo.
O regime excepcional e respectivos poderes ora definidos carecem, na sua maioria, de aprovação pela Assembleia da República, o que obriga à apresentação de uma proposta de lei de autorização legislativa, a qual deverá contemplar as faculdades supra-referidas, garantindo, assim, a atribuição às sociedades de poderes consentâneos com o seu objecto social.
Uma vez aprovada a proposta de lei de autorização legislativa, tornar-se-á necessário desenvolver e aprofundar a mesma, através do respectivo decreto-lei, o qual estabelecerá e regulará o regime na especialidade.
Por último, e apenas nos casos em que tal se verifique necessário, haverá que proceder - por decreto-lei - à extinção de concessões de bens dominiais e direitos de uso existentes, bem como à respectiva desafectação do domínio público que se afigure necessária. Por esta via se completaria o processo de delimitação das zonas e a atribuição às sociedades dos meios necessários para intervir nas mesmas, garantindo a boa prossecução dos objectivos definidos no Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.
8 - Análise preliminar de projectos
Procedeu-se à análise preliminar de um conjunto de intervenções, algumas já em fase de projecto de execução, outras ainda em fase de planeamento, e que constituem exemplos paradigmáticos de operações integradas de requalificação urbana com uma forte componente ambiental. Estas intervenções são candidatas a integrar a componente 1 do Programa Polis, tal como é definida no capítulo 4.
Os casos analisados dizem respeito a projectos de requalificação urbana a realizar nas cidades de Viana do Castelo, Vila Real, Bragança, área metropolitana do Porto, incluindo as cidades de Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia, Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda, Covilhã, Castelo Branco, Leiria, Sintra (Cacém), Almada (Costa da Caparica), Beja e Albufeira.
Uma apresentação sumária destes projectos, que inclui uma descrição sucinta, a identificação dos seus aspectos mais positivos e a referência a algumas questões que importa acautelar é feita nos quadros n.os 13 a 30.
Deve ser sublinhado que esta análise foi feita com base nos elementos fornecidos pelas câmaras municipais e, na generalidade dos casos, em uma ou duas visitas aos locais. Há ainda muito trabalho a realizar para definir os contornos exactos de cada projecto e estabelecer o que é financiável no quadro do Programa Polis. De acordo com o que é estabelecido nos capítulo 6, cada uma das intervenções realizadas no âmbito da componente 1 deve ser objecto da elaboração de um plano estratégico em que estas questões são definidas de uma forma precisa.
Perante este conjunto de casos, importa analisar até que ponto eles satisfazem os objectivos do Programa e se inserem nas suas linhas de orientação estratégica. Com este objectivo, os casos considerados foram confrontados com vários critérios e os resultados dessa análise são apresentados nos quadros n.os 31 a 35, que se comentam a seguir.
A primeira questão que se julga pertinente é a da distribuição territorial destes casos no que se refere às áreas de dinâmica do sistema urbano nacional e ao contributo das intervenções para o reforço desse sistema. Esta questão é de grande importância dado que, tal como é referido no capítulo 2.4, o País atravessa um período de redefinição da ocupação do território e é imprescindível intervir com uma visão estratégica dos problemas que essa redefinição comporta. Estas matérias são tratadas de forma muito completa numa publicação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU 1997), da qual é retirada a figura 3 que serve de base a esta análise.
Pode ser verificado no quadro n.º 31 que esta distribuição é bastante razoável com uma maior concentração no Sistema Urbano do Centro, que é largamente explicada pela própria natureza multipolar desse Sistema.
QUADRO N.º 13
Apresentação sumária do projecto de Viana do Castelo
Viana do Castelo
Apresentação sumária:
O mote da intervenção prevista para Viana do Castelo consiste na ligação dos quatro ecossistemas - montanha, mar, rio e cidade - e incidirá em toda a frente de rio até à ponte metálica, com duas incursões na perpendicular e no sentido do centro: uma no Campo da Agonia, outra na área do mercado;
O projecto prevê, nomeadamente:
A criação de uma ciclovia com 10 km de extensão, associada a um percurso interpretativo-ambiental e ligando a praia Norte, frente urbana do rio, sapal e monte de Santa Luzia;
A libertação do centro histórico de todo o trânsito automóvel (área com uma extensão de 1,5 km por 0,5 km);
A reabilitação da frente ribeirinha, com uma extensão linear de 2,5 km e duas penetrações da cidade (Campo da Agonia e mercado), passando pela criação de um novo centro administrativo e cultural e outros equipamentos, bem como o tratamento do espaço público e a reformulação do sistema de circulação.
Aspectos mais positivos:
Grande intervenção conjugando os quatro ecossistemas (montanha, rio, mar e cidade) e integrada numa operação mais vasta de requalificação da cidade;
Requalificação da frente ribeirinha, com reordenamento de actividades para uma melhor fruição pela população;
Criação de uma importante área pedonal;
Criação de uma ciclovia com uma extensão significativa, procurando fazer uma ligação estratégica interpretativa e de sensibilização entre os quatro ecossistemas;
Projecto desenvolvido com base nos pressupostos do plano estratégico e discutido no Gabinete Cidade.
Questões a acautelar:
Apesar de a maioria do espaço a intervencionar ser público, deve ser prestada atenção especial a algumas situações a necessitarem de correcção e que envolvem privados, como, por exemplo, desvios notórios da cércea no centro histórico;
A coordenação de actuação com o porto de Viana do Castelo deve ser cuidada.
QUADRO N.º 14
Apresentação sumária do projecto de Bragança
Bragança
Apresentação sumária:
Bragança é atravessada pelo rio Fervença, pelo que se pretende promover uma total fruição de ambas as margens do rio, integrando este espaço privilegiado na malha urbana da cidade;
A intervenção procura facilitar o acesso da população ao rio, pelo que propõe a abertura de três novos acessos da malha urbana às margens, a melhoria da pedonalização ao longo das margens e a construção de três novas pontes;
Numa das áreas prevê-se uma intervenção mais do tipo praça ou alameda urbana com algum pequeno equipamento (parque infantil, moinho), noutra prevê-se uma zona de desportos radicais, noutra o tratamento e valorização da envolvente de uma capela, e, por fim, uma zona com um tratamento especial com jogos de água.
Aspectos mais positivos:
Devolver o rio à cidade;
Criar um novo pólo de lazer;
Dotar a cidade de algumas infra-estruturas de desporto;
Alargar a mancha verde da cidade, em contínuo;
Alargar a área pedonal.
Questões a acautelar:
Necessidade de assegurar animação urbana para evitar a desertificação da zona;
Estudar sinergias com outras acções que possam valorizar o projecto.
QUADRO N.º 15
Apresentação sumária do projecto de Vila Real
Vila Real
Apresentação sumária:
A intervenção procura concretizar a estratégia de ultrapassar alguns problemas existentes, como a barreira física constituída pelo rio Corgo, com a cidade voltada de «costas» e perda de importância das zonas urbanas nas suas margens e a ribeira de Tourinhas espartilhada pela construção;
Procura-se assim a requalificação das margens, criando condições para a sua plena utilização pela população;
A reabilitação da antiga zona industrial permitirá o surgimento do parque urbano, que poderá ser desenvolvido, mais tarde, até às margens do rio Corgo, fazendo a ligação da mancha verde com a intervenção nas margens do Corgo, aproveitando o curso da ribeira (onde se poderá proceder à reabilitação de alguns moinhos). O contínuo verde desenvolver-se-á pelas margens do Corgo para montante, fazendo a ligação ao parque florestal, acabando no Parque d'Além Rio;
Torna-se ainda necessário realizar algumas intervenções no centro histórico, que permitam uma melhor gestão do tráfego, condicionando a circulação e o estacionamento, bem como a eventual construção de um túnel que desvie o tráfego do centro e da superfície e a construção de uma nova central de camionagem. Por outro lado, a criação de transportes públicos será decisiva para melhor cumprir esta estratégia.
Aspectos mais positivos:
Recriar uma centralidade ambiental:
Reordenamento do tráfego;
Existência de planos de pormenor para uma parte significativa dos projectos;
Existência de população jovem.
Questões a acautelar:
Desvantagens do ponto de vista orográfico, que dificultam a intervenção e a sua posterior fruição;
Necessidade de elaboração de uma estratégia global que ligue as diversas acções a desenvolver;
Necessidade de criar o contínuo verde e assegurar a sua utilização/fruição.
QUADRO N.º 16
Apresentação sumária do projecto de Vila do Conde
Área metropolitana do Porto
Vila do Conde
Apresentação sumária:
No concelho de Vila do Conde, a proposta prevê duas áreas fundamentais de intervenção, que são:
Frente marítima, desde a foz do rio Ave até ao limite norte da cidade;
Zona ribeirinha, que compreende o tratamento das duas margens, desde a estação aquícola até à foz do rio Ave;
Para além destas áreas, encontra-se igualmente previsto na intervenção o parque urbano localizado em zona adjacente às escolas secundária e preparatória, bem como a beneficiação da sua ligação à frente marítima através da Rua de António Pereira Cadeco.
Aspectos mais positivos:
Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);
Revalorização da frente atlântica com reordenamento viário/pedonal, introdução de uma ciclovia e implementação de sistemas de mobilidade alternativos;
Requalificação ambiental e paisagística das margens do rio Ave com a criação de novos espaços de fruição;
Criação de área verde de lazer adjacente a equipamentos escolares.
Questões a acautelar:
Necessidade de se garantir uma compatibilização eficaz de fluxos viários e pedonais nas frentes marítima e ribeirinha;
Eventual necessidade de aquisição de terrenos.
QUADRO N.º 17
Apresentação sumária do projecto de Matosinhos
Área metropolitana do Porto
Matosinhos
Apresentação sumária:
A intervenção no concelho de Matosinhos incide na marginal sul, desde o molhe sul do porto de Leixões até à circunvalação (rotunda), e compreende a empreitada relativa à requalificação do espaço público (incluindo o estacionamento por debaixo da avenida) e, na plataforma inferior da marginal, na face exposta ao mar, estão previstos apoios de praia;
A montante da marginal está prevista a reconversão de uma zona industrial degradada de cerca de 105 ha. O programa para esta área prevê o Centro de Ciências do Mar, o Museu da Arquitectura, áreas de habitação e de serviços.
Aspectos mais positivos:
Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);
Intervenção complementar da intervenção na frente de mar do Porto;
Revitalização do tecido urbano com novas valências e vivências;
Revitalização da frente de mar de Matosinhos;
Extensão do espaço pedonal.
Questões a acautelar:
Necessidade de considerar a melhoria do desempenho ambiental da unidade industrial situada na marginal.
QUADRO N.º 18
Apresentação sumária do projecto do Porto
Área metropolitana do Porto
Porto
Apresentação sumária:
Este projecto refere-se à remodelação da frente marítima do parque da cidade do Porto, procurando obter uma continuidade fluida entre o interior do parque e a beira-mar. A solução dada à circulação viária será um elemento importante para que a necessária circulação de veículos na marginal não seja obstáculo a este contacto;
Tão importante como esta é a continuidade de elementos naturais de vegetação, água e pavimentos do parque e dos itinerários pedonais, que permitem desfrutar da sequência de lugares ao longo da frente da cidade e em continuidade com a de Matosinhos, e também como acesso dos visitantes do parque para a praia;
As componentes da intervenção serão a remodelação da Praça de Gonçalves Zarco, o novo traçado da Avenida do Rio de Janeiro e remodelação da Praça da Cidade do Salvador, a requalificação da frente do parque e praia e a construção do edifício «transparente».
Aspectos mais positivos:
Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);
Intervenção complementada pela intervenção na frente de mar de Matosinhos;
Consolidação do parque da cidade com a definição da ocupação da frente oeste;
Requalificação da frente de mar;
Originalidade na associação das duas vertentes (parque urbano e praia);
Âncora do projecto baseada no redesenho da paisagem.
Questões a acautelar:
Necessidade de assegurar investimento adicional no remate sul da intervenção;
Diferentes estados de desenvolvimento dos projectos que envolvem concessões de espaços (edifício transparente e outros equipamentos);
Eventual necessidade de aquisição de terrenos;
Inclusão de toda a obra do edifício transparente;
Assegurar a estabilidade hidrodinâmica do troço de costa intervencionado.
QUADRO N.º 19
Apresentação sumária do projecto de Vila Nova de Gaia
Área metropolitana do Porto
Vila Nova de Gaia
Apresentação sumária:
No concelho de Gaia, a intervenção contemplará a requalificação da frente ribeirinha, entre a ponte da Arrábida e o Cabedelo. Prevê a requalificação da aldeia piscatória da Aforada, criação de uma alameda marginal, recuperação de uma antiga fábrica da indústria conserveira, revitalização do Vale de São Paio (área de mais de 100 ha de REN, incluída no POOC);
A intervenção engloba ainda a pedonalização do troço norte da Avenida da República e reformulação da área envolvente, promovendo a articulação entre a serra do Pilar e o Jardim do Morro, integrando a nova estação do metro de superfície. Está também prevista a requalificação do espaço público do centro histórico, na área compreendida entre a Avenida do General Torres e a Avenida da República.
Aspectos mais positivos:
Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);
Elevado potencial paisagístico;
Ligação com a cidade do Porto «à cota baixa»;
Recuperação de arquitectura industrial com grande valor simbólico;
Valorização do Vale do São Paio.
Questões a acautelar:
Corrigir erros urbanísticos (corte de parte de um morro);
Eventual necessidade de aquisição de terrenos;
Garantir maiores áreas pedonais e fortes restrições de circulação automóvel;
Coordenar as diferentes acções com um objectivo estratégico mais amplo (metro de superfície, atravessamento à cota baixa entre margens, acessibilidades à frente ribeirinha, etc.).
QUADRO N.º 20
Apresentação sumária do projecto de Aveiro
Aveiro
Apresentação sumária:
Na perspectiva de proporcionar um espaço de qualidade para fruição da população da cidade, fazendo uma ligação mais directa da cidade à ria, foi proposto um programa de intervenção para a área da antiga lota, área adjacente aos limites actuais da malha urbana e a necessitar de uma intervenção urgente de reabilitação devido ao estado de abandono em que se encontra;
Prevê-se assim uma intervenção de completa reabilitação desta península com reabilitação de edificações existentes, mas também com a construção de novas edificações e de infra-estruturas, nomeadamente a reabilitação das ligações existentes ao centro de Aveiro;
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