Resolução n.º 143/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 143/2001 (2.ª série). - No respeito do actual quadro jurídico-constitucional têm vindo a ser delegadas nos Ministros da República competências de superintendência relativamente a diversos serviços do Estado sediados nas Regiões Autónomas.

O exercício desse poder, ao abrigo das sucessivas resoluções do Conselho de Ministros, tem permitido a superação de dificuldades e de obstáculos, contribuindo desta forma para a melhoria das condições de prestação do serviço público.

Autoriza-se agora que tal delegação continue a poder ser atribuída, deixando-se, porém, a sua tradução material a cargo dos ministros que tutelam os diversos serviços periféricos do Estado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e do n.º 3 do artigo 230.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar que os Ministros das Finanças, da Administração Interna, da Justiça, do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Ciência e da Tecnologia possam delegar competências de superintendência nos Ministros da República, até 31 de Dezembro do ano de 2001, relativamente aos serviços sediados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira sob a sua tutela, por forma que as intervenções promovidas na instalação, reparação e beneficiação daqueles serviços, bem como a correcção e superação de eventuais deficiências de funcionamento, decorrentes da inadequação ou insuficiência dos recursos humanos e materiais, beneficiem do acompanhamento do específico conhecimento das realidades autonómicas próprias de um órgão inserido no contexto regional.

2 - Para a concretização do disposto no n.º 1, poderão ser celebrados protocolos de cooperação, ou outros instrumentos de natureza similar, entre os Ministros da República e os ministros competentes e entre aqueles e os Governos Regionais.

3 - A presente resolução produz efeitos a partir da data de aprovação em Conselho de Ministros.

15 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.

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