Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001 — Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2018-05-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 — Aprova a Estratégia Nacional de Conserva…
Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Elaborar um plano de acção para o património geológico, geomorfológico e paleontológico, dinamizando para o efeito a comunidade científica, com o objectivo de inventariar, caracterizar e avaliar os elementos notáveis daquele património, de modo a permitir a criação de uma rede de monumentos naturais e a identificação de medidas para a sua salvaguarda, divulgação e visitação;
Adoptar medidas de apoio à preservação e valorização dos elementos integrantes das paisagens de especial significado, em articulação com os instrumentos de gestão territorial e estratégias de desenvolvimento rural que promovam as actividades económicas tradicionais e a fixação das populações locais, combatendo a desertificação do meio rural, sobretudo do interior;
Implementar as medidas agro-ambientais previstas por forma a salvaguardar a biodiversidade associada aos agro-sistemas tradicionais presentes em áreas nucleares de conservação.
18 - Opção n.º 6. - Promover a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais (remissão):
A integração dos objectivos, opções e orientações da presente Estratégia e da política de conservação da Natureza na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais relevantes é condição fundamental para o sucesso na prossecução das finalidades visadas.
Importa, na verdade, que, com o contributo das políticas sectoriais se alcance uma mais efectiva preservação do património natural e uma utilização sustentável desse recurso, como factor de desenvolvimento.
Essa integração passa, desde logo, pela assunção das diversas opções estratégicas adoptadas neste documento no interior das diferentes políticas sectoriais, independentemente do departamento governamental ou dos serviços e organismos a quem estejam cometidas as competências relevantes.
Contudo, o tema da integração de políticas, incluindo no que se refere às políticas de ordenamento do território e do urbanismo, pela sua especial relevância e por carecer de maior desenvolvimento específico, será objecto de capítulo autónomo na presente Estratégia (capítulo III).
19 - Opção n.º 7. - Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local:
O desenvolvimento da presente Estratégia Nacional exige uma estreita cooperação institucional entre a administração central, regional e local.
Desde logo, porque a própria gestão das áreas protegidas, embora correspondendo ao dever constitucionalmente cometido ao Estado de salvaguardar e valorizar o património natural, reclama uma articulação com as autarquias locais em cujo território estão inseridas.
Por outro lado, o regime jurídico aplicável às áreas integradas no processo da Rede Natura e a que não se sobreponham áreas protegidas remete, como atrás se disse, para responsabilidades dos próprios municípios na protecção dos valores naturais em causa, designadamente por intermédio da sua gestão territorial.
De resto, naturalmente que a protecção do ambiente é uma atribuição geral dos municípios, sendo que importa zelar para que a sua acção, como a de qualquer outra entidade relevante, seja compatibilizada com a salvaguarda e utilização sustentável do património natural.
Daqui resulta uma evidente necessidade de aperfeiçoar a articulação entre a administração central e local. Essa articulação passa, insiste-se, pela disponibilização por parte da administração central dos dados e informações técnicas que permitam aos municípios desenvolver de forma adequada a sua gestão territorial e a sua actividade corrente.
Por outro lado, a administração central pode, e deve, promover e apoiar, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, acções de formação profissional dos técnicos ao serviço das autarquias locais afectos a áreas relevantes para a política de conservação da Natureza.
A intensificação da cooperação institucional revela-se também necessária entre o Governo da República e os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre os respectivos serviços administrativos. Essa cooperação, sempre respeitadora do princípio da autonomia regional, deve incidir, desde logo, no intercâmbio de informação e no plano da colaboração técnica.
Por outro lado, importa que os extraordinários valores do património natural dos Açores e da Madeira sejam mais intensamente divulgados junto da população do continente, e vice-versa, assim se aprofundando a consciência do integral valor do património natural português, que contribui para a identidade e para a própria coesão nacional.
Assim, cumpre desenvolver as seguintes directivas de acção:
Estabelecer mecanismos de articulação, intercâmbio de informação e cooperação técnica entre a administração central e local;
Disponibilizar à administração local, com recurso, sempre que possível, aos sistemas de informação geográfica, os dados sobre o património natural de que a administração central disponha;
Adoptar um programa, a elaborar, no prazo de seis meses, pelo ICN e pelo organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pela educação ambiental, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Centro de Estudos e Formação Autárquica, de formação profissional dos funcionários e técnicos das autarquias locais com intervenção em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade;
Estabelecer mecanismos de articulação, intercâmbio de informação e cooperação técnica entre a administração central e regional.
20 - Opção n.º 8. - Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade:
A conservação da Natureza e da biodiversidade não é apenas um problema das autoridades públicas ou dos agentes económicos, é um problema da sociedade portuguesa como um todo. Assim, a educação ambiental e a formação neste domínio revestem-se de inegável relevância para um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.
A educação ambiental deve ser entendida como um processo continuado, presente aos níveis da educação formal e não formal, cuja finalidade é, quanto ao que aqui nos interessa, promover uma mudança de atitude e comportamentos, tendo em vista a concretização dos objectivos gerais definidos na presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Para este efeito, importa obter a cooperação das escolas, das instituições do ensino superior, dos serviços relevantes da Administração Pública, das associações profissionais, das empresas e das ONGA, alcançando uma eficiente gestão de recursos e adoptando metodologias e práticas pedagógicas adequadas.
A formação na área da conservação da Natureza e da biodiversidade - em que é necessário empreender um grande esforço - envolve, genericamente, a qualificação profissional dos diversos agentes, nomeadamente através da actualização de conhecimentos e da aprendizagem e actualização de conceitos e de novos métodos, meios e tecnologias relevantes para as áreas de intervenção em causa.
Assim, formulam-se as seguintes directivas de acção:
Promover e apoiar projectos de educação ambiental em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, ao nível formal e não formal;
Aprofundar a articulação entre o organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pela educação ambiental e os serviços competentes do Ministério da Educação;
Consolidar na reorganização curricular em curso e nas actividades pedagógicas das escolas a valorização dos temas da conservação da Natureza e da biodiversidade;
Proporcionar meios e instrumentos de apoio para as acções de educação e formação;
Promover ou apoiar acções de formação profissional contínua dos diversos agentes com intervenção na área da conservação da Natureza e da biodiversidade, incluindo os funcionários e técnicos das autarquias locais - por via da aplicação do Programa de Formação já referido - e as autoridades policiais;
Sensibilizar as universidades e o ensino superior não universitário para a introdução nos programas curriculares e nos cursos de pós-graduação de temas relacionados com a conservação da Natureza e da biodiversidade;
Envolver a comunidade científica, o sector privado e as organizações não governamentais no desenvolvimento e acções de educação e formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade.
21 - Opção n.º 9. - Assegurar a informação, sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil:
A participação do público na discussão da política de conservação da Natureza e nas próprias acções que importa estimular e desenvolver depende, em grande parte, do acesso à informação, sem a qual não é possível uma intervenção esclarecida.
Essa informação respeita, desde logo, à própria importância do património natural como valor a proteger, sobretudo - mas não só - daquele que apresenta mais significado, como o das áreas protegidas ou classificadas. A informação deve também reportar-se às ameaças que põem em causa a integridade desse património.
Já quanto às áreas protegidas se teve aqui oportunidade de referir as acções que devem ser empreendidas, com destaque para o programa de sinalização, o estabelecimento de percursos, o aperfeiçoamento do modelo de atendimento, a implantação e qualificação de centros de interpretação, ecotecas e ecomuseus e a edição de material informativo, que deve integrar-se num plano gráfico editorial mais vasto.
Para os objectivos visados pela presente opção estratégica, não podem ignorar-se as novas tecnologias de informação, que permitem processos expeditos e abertos de divulgação de dados, com grande capacidade de permanente actualização.
Do mesmo modo, é de realçar o papel crucial dos meios de comunicação social como veículo de informação e formação do público, capaz de promover, com grande eficácia, a sensibilização da comunidade para a problemática da conservação da Natureza e da biodiversidade.
A sensibilização do público para as questões da conservação da Natureza e da biodiversidade pode, e deve, suscitar atitudes individuais e colectivas mais respeitadoras dos valores do património natural - nacional ou de outros países, sobretudo os que possuem estruturas mais frágeis de salvaguarda dos seus recursos, como os países em desenvolvimento -, nomeadamente através de uma postura mais exigente e rigorosa dos cidadãos enquanto consumidores. Para este efeito, importa desenvolver mecanismos de informação aos consumidores, designadamente através da certificação de origem e da rotulagem ecológica.
Por outro lado, é necessário tirar partido dos mecanismos existentes de participação do público, seja no quadro da chamada participação procedimental, através sobretudo dos processos de consulta e discussão pública, seja através dos mecanismos da chamada participação orgânica ou institucional, em órgãos constituídos para o efeito ao nível das áreas protegidas ou dos departamentos governamentais, com destaque para o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
Um papel especial cabe aqui às organizações não governamentais de ambiente, cuja participação nos processos de decisão pública e capacidade de sensibilização dos cidadãos se reveste de particular significado.
Nestas condições, definem-se as seguintes directivas de acção:
Reforçar os meios informativos sobre a conservação da Natureza e da biodiversidade, nomeadamente através da produção e actualização de material didáctico, vídeos e publicações, recorrendo também às novas tecnologias da informação, criando ou aperfeiçoando os sites especializados na Internet;
Promover campanhas de informação e de sensibilização do público e dos consumidores para as implicações de certos actos de consumo no património natural;
Apoiar iniciativas das organizações não governamentais e da sociedade civil destinadas a promover a informação e a sensibilização do público na área da conservação da Natureza e da biodiversidade;
Desenvolver e aperfeiçoar a articulação com os museus de história natural, aquários, jardins botânicos e jardins zoológicos por forma a valorizar o seu papel como veículos de sensibilização do público para o valor do património natural;
Completar e aperfeiçoar as bases de dados no âmbito do Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT), gerido a partir de um centro nacional de informação sobre o património natural, a criar no âmbito do ICN, mediante parcerias com as entidades relevantes;
Articular o SIPNAT com o funcionamento do mecanismo de intercâmbio (clearing-house mechanism), assegurado pelo ICN.
22 - Opção n.º 10. - Intensificar a cooperação internacional:
Os desafios em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade têm hoje, como é reconhecido, uma dimensão internacional e até planetária.
Importa, pois, valorizar a participação activa de Portugal nos processos de cooperação internacional neste domínio, com destaque para a Convenção sobre a Diversidade Biológica, para o processo de cooperação pan-europeu e para o desenvolvimento das políticas comunitárias relevantes.
Do mesmo modo, importante é também manter o envolvimento activo de Portugal no processo Rio+10, que culminará em 2002, com a Cimeira do Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, e que permitirá, entre outros objectivos, fazer o ponto da situação em matéria de biodiversidade e definir as acções a empreender no futuro próximo.
Nesta área, não pode esquecer-se a particular importância da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), um dos mais eficazes instrumentos para a conservação da biodiversidade e onde Portugal tem já uma longa tradição de participação activa. A presente Estratégia assume, aliás, a determinação de reforçar os mecanismos de controlo do cumprimento desta Convenção no território nacional.
Particular relevância para a conservação da Natureza e da biodiversidade têm outros processos internacionais em curso, sobretudo ao abrigo de convenções, das quais se destacam - sem carácter exaustivo - a Convenção de Ramsar, a Convenção de Berna, a Convenção de Bona, a Convenção para a Regulação da Actividade Baleeira, a Convenção sobre as Alterações Climáticas, a Convenção de Combate à Desertificação e a Convenção Europeia da Paisagem.
Por outro lado, de harmonia com as orientações da política externa do País, deve aprofundar-se, de modo particular, a cooperação com os países de língua oficial portuguesa em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, quer no âmbito bilateral quer no âmbito da CPLP.
Neste capítulo, a prioridade vai para a promoção de acções de formação profissional capazes de promover a construção de capacidades locais.
É também de realçar a necessidade de aprofundar os processos de cooperação já em curso, designadamente com a Guiné-Bissau, a propósito do Parque da Cufada, ou com Moçambique, na sequência do memorando de entendimento recentemente acordado.
Do mesmo modo, deve valorizar-se a importância estratégica do relacionamento de Portugal com os países de língua oficial portuguesa no quadro dos processos de cooperação à escala da comunidade internacional em matéria de ambiente e, especialmente, no domínio da conservação da Natureza e da biodiversidade.
A política de cooperação portuguesa com os países em desenvolvimento, contudo, estende-se hoje a outros mecanismos financeiros globais, com especial destaque para o GEF (Global Environment Facility), em cujo financiamento e gestão Portugal participa, que deve ser cada vez mais valorizado como um instrumento adicional da nossa política de cooperação na área da conservação da Natureza e da biodiversidade.
Contudo, essa cooperação com os países em desenvolvimento para favorecer a salvaguarda e a utilização sustentável dos seus próprios recursos biológicos prende-se, também, com o relacionamento económico e comercial com esses países, sendo por isso necessário, para além do controlo das trocas comerciais nos termos da lei e das convenções internacionais aplicáveis, promover a sensibilização do público e dos consumidores - por via de campanhas de informação e da promoção da certificação de origem ou rótulo ecológico - para as implicações de certos actos de consumo no património natural dos países em desenvolvimento.
Nesta linha, a preservação das florestas tropicais, por exemplo, carece, entre outras medidas, do reforço do controlo das importações e da implementação, à escala internacional, de mecanismos de certificação de origem das madeiras comercializadas.
No plano das relações bilaterais, naturalmente que as relações luso-espanholas se revestem, também, de particular significado para a conservação da Natureza e da biodiversidade, em razão da nossa posição geográfica. Para além das questões que se prendem com a gestão das bacias hidrográficas internacionais e das albufeiras, é da maior importância a cooperação específica na área da conservação da Natureza, protagonizada sobretudo pelas áreas protegidas de ambos os lados da fronteira. Essa cooperação, que deve traduzir-se em projectos concretos, pode, aliás, obter apoio financeiro relevante por via do Programa INTERREG III.
Ainda em matéria de relações bilaterais, deve aqui mencionar-se as perspectivas que se abrem com a recente assinatura de um protocolo entre Portugal e Marrocos, que permitirá consolidar a cooperação já em curso quanto às zonas húmidas (no âmbito do Comité MedWet) e desenvolver essa cooperação em outros domínios ambientais relevantes, incluindo em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade.
Finalmente, refira-se ainda a importância da cooperação científica, técnica e tecnológica à escala internacional, entre os diferentes tipos de entidades relevantes e, nomeadamente, no quadro do funcionamento do mecanismo de intercâmbio de informação (clearing-house mechanism), previsto na Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Assim, cumpre formular as seguintes directivas de acção:
Intensificar o acompanhamento por Portugal dos processos de cooperação internacional relevantes para a conservação da Natureza e da biodiversidade e promover a aplicação das decisões, recomendações e resoluções adoptadas pelos órgãos instituídos no âmbito das convenções internacionais;
Reforçar o sistema de aplicação e fiscalização do cumprimento da Convenção CITES e das demais convenções relevantes;
Intensificar e valorizar a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, nos planos bilateral e da CPLP;
Aprofundar as relações luso-espanholas em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, incluindo no domínio da prevenção de riscos, especialmente no que se refere às zonas costeiras, às bacias hidrográficas internacionais e albufeiras, às áreas protegidas e aos ecossistemas e corredores ecológicos contíguos;
Aprofundar as relações luso-marroquinas em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, dando seguimento ao Protocolo celebrado em 2001;
Valorizar a participação de Portugal no financiamento e gestão do Global Environmental Facility (GEF) como instrumento da política de cooperação nesta área com os países em desenvolvimento, nomeadamente através do apoio à elaboração de projectos técnica e financeiramente fundamentados;
Promover campanhas de informação e sensibilização do público e dos consumidores para as implicações de certos actos de consumo no património natural de outros países, sobretudo dos países em desenvolvimento.
CAPÍTULO III — Integração de políticas
23 - A importância da integração de políticas:
A presente Estratégia assume como uma das suas opções estratégicas fundamentais - a opção n.º 6 - a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais relevantes.
Promover essa integração de políticas é, pois, uma opção estratégica central do presente documento, em sintonia, aliás, com a Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica e com o disposto na Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Porém, e como já se fez notar, as demais opções constantes desta Estratégia comprometem, também elas, as políticas sectoriais e os serviços e organismos incumbidos da sua execução.
Contudo, justifica-se um desenvolvimento específico a propósito de algumas das políticas sectoriais consideradas decisivas para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.
Na verdade, só por via da consideração das questões da conservação da Natureza e da biodiversidade nas políticas prosseguidas nos diferentes sectores de actividade será possível alcançar uma protecção mais efectiva do património natural e uma utilização mais sustentável dos recursos biológicos.
24 - Instrumentos da integração de políticas:
A Estratégia Nacional que aqui se apresenta constitui, por definição, o instrumento fundamental para uma efectiva integração de políticas.
Deste ponto de vista, os mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução desta Estratégia - e de que a seguir se dará conta - estão, também eles, ao serviço do aperfeiçoamento dessa integração.
Assim, particular importância deverá assumir neste domínio o funcionamento da Comissão de Coordenação Interministerial para a Biodiversidade, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/99, de 17 de Maio.
Outros instrumentos devem, no entanto, ser referidos como nucleares para o êxito de um processo consistente de integração de políticas.
Em primeiro lugar, os instrumentos de ordenamento do território, por meio dos quais se deve alcançar uma gestão territorial equilibrada e respeitadora da Natureza, da biodiversidade e da paisagem, traduzindo de forma harmoniosa na gestão do espaço as opções das diferentes políticas sectoriais com implicações territoriais relevantes.
Em segundo lugar, o próprio processo de avaliação de impacte ambiental - que se deve estender cada vez mais a uma verdadeira avaliação estratégica de impacte ambiental -, por via do qual é possível considerar as implicações no património natural de numerosos projectos públicos e privados dos mais diversos sectores de actividade.
Em terceiro lugar, a gestão dos fundos comunitários, e em especial a gestão dos fundos associados à política de desenvolvimento regional, que pode constituir um poderoso instrumento para assegurar a consideração do valor do património natural na programação das acções no quadro das diferentes políticas sectoriais e na intervenção das próprias autarquias locais.
A integração de políticas, em todo o caso, deve ser promovida através dos próprios instrumentos de planeamento estratégico cuja função seja orientar as diferentes políticas sectoriais relevantes, planeamento esse que, sempre que necessário, deve ser complementado por planos de acção sectoriais ou intersectoriais, a elaborar pelos departamentos governamentais responsáveis por cada uma das políticas sectoriais.
Para este efeito, a contribuição dos diferentes ministérios para o processo de avaliação da execução da presente Estratégia - adiante referido - deve pronunciar-se expressamente sobre a adequação ou necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento estratégico sectorial existentes, bem como sobre a pertinência de elaborar planos de acção adicionais.
Os planos de acção sectoriais devem fundar-se numa avaliação da situação, em particular da relação entre o sector em causa e o património natural, e definir objectivos, medidas, tarefas, instrumentos e meios afectos à sua execução, bem como, sempre que possível, mecanismos de avaliação e indicadores - nomeadamente de ordem biológica e económica - que permitam apoiar a monitorização da sua execução.
Por outro lado, deve estimular-se nesses planos de acção sectoriais a promoção de parcerias envolvendo instituições públicas e privadas e promovendo a mobilização da sociedade civil, particularmente os agentes económicos e suas associações representativas, bem como as organizações não governamentais de ambiente.
Não obstante, a presente Estratégia assume desde já o princípio da integração de políticas, formulando orientações em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade para diferentes políticas sectoriais.
As políticas de investigação e educação já aqui foram amplamente referidas a propósito, justamente, das opções de aprofundar o conhecimento e a investigação (opção n.º 1) e de promover a educação e a formação (opção n.º 8) nas áreas a que respeita o presente documento.
As grandes questões que se põem à interligação entre a política de conservação da Natureza e a política de saúde mereceram, também, referência, designadamente a propósito do aprofundamento do conhecimento sobre os organismos vivos geneticamente modificados e suas implicações na biodiversidade, na segurança alimentar e na saúde pública (opção n.º 1), bem como a propósito da legislação em vigor nesta matéria e que importa fazer cumprir (opção n.º 5).
Por outro lado, já foram igualmente assinalados os contributos das políticas de defesa e de segurança para os objectivos visados pela presente Estratégia (sobretudo nas opções n.os 3 e 4), designadamente no que se refere à fiscalização da área marítima e à intervenção das autoridades policiais na fiscalização em meio terrestre, em todo o território nacional, mas também no domínio da prevenção e combate aos fogos florestais. Aliás, os recursos humanos afectos ao desenvolvimento das políticas de defesa e segurança contribuem de modo muito relevante para o reforço dos meios humanos ao serviço da execução da presente Estratégia, como adiante se dará conta, no capítulo IV.
Todavia, cumpre aqui fazer referências adicionais a propósito das políticas de ordenamento do território e urbanismo, cidades, litoral e ecossistemas marinhos, recursos hídricos, desenvolvimento regional, agricultura, florestas, caça, pescas e aquicultura, turismo, indústria, energia, alterações climáticas e transportes.
25 - Política de ordenamento do território e urbanismo e política para as cidades:
O ordenamento do território é hoje, reconhecidamente, um instrumento fundamental para a conservação da Natureza e da biodiversidade, na medida em que a disciplina da ocupação do espaço deve atender à distribuição geográfica dos valores naturais e compatibilizar a sua salvaguarda, bem como a protecção da paisagem, com as propostas de utilização do solo.
Por outro lado, um correcto ordenamento do território pode contribuir decisivamente para soluções urbanísticas também elas mais respeitadoras do património natural e aptas a proporcionar níveis mais satisfatórios de qualidade de vida.
Convergentemente, contribuirá, em muito, para os objectivos da presente Estratégia a consolidação da actual política para as cidades, com o objectivo de melhorar o ambiente urbano e os indicadores ambientais das cidades, promovendo operações integradas de requalificação urbana, recuperando áreas urbanas degradadas, centros históricos e o património cultural e ambiental das cidades, promovendo a salvaguarda da estrutura ecológica urbana, o aumento dos espaços verdes, a qualificação dos espaços públicos, a redução do consumo de energia, a gestão ambiental dos resíduos e enfrentando os problemas associados ao tráfego automóvel, valorizando o transporte público e alternativo - incluindo através de iniciativas como o «dia sem carros».
A recente junção num mesmo ministério das políticas de ambiente e de ordenamento do território potencia, naturalmente, uma mais eficaz integração entre estas mesmas políticas, que importa ainda intensificar, designadamente na elaboração de instrumentos de gestão territorial e no acompanhamento e controlo da legalidade dos planos municipais de ordenamento do território.
Entre os instrumentos que devem ser utilizados no contexto de uma tal política de ordenamento do território contam-se o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e os planos regionais de ordenamento do território.
Complementarmente, a elaboração de planos especiais de ordenamento do território - nas áreas protegidas, na orla costeira e na envolvente de albufeiras - permite ao Estado assumir plenamente as responsabilidades que a Constituição lhe confia na defesa de valores como o património natural.
Por outro lado, a Reserva Ecológica Nacional (REN) constitui, também, um instrumento da maior importância para a política de ambiente e de ordenamento do território, por meio do qual se pode alcançar uma eficaz protecção de ecossistemas, como zonas húmidas, e outros valores naturais.
Do mesmo modo, a Reserva Agrícola Nacional (RAN) constitui um instrumento ao serviço de uma gestão do território que deve garantir a salvaguarda do recurso natural que são os solos com especial aptidão agrícola.
Contudo, e de uma forma geral, é através dos planos municipais de ordenamento do território que o desiderato de uma gestão territorial respeitadora dos valores ambientais se deverá alcançar. E, como já se disse, a prossecução dos objectivos da Rede Natura reclama, também, das autarquias locais uma cuidada utilização dos seus instrumentos próprios de gestão territorial.
Nesta linha, a identificação e protecção da estrutura ecológica, dos recursos e valores naturais e dos sistemas indispensáveis à protecção e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos ou à utilização sustentável do território, bem como a previsão de espaços verdes, são exigências incontornáveis dos instrumentos de gestão territorial, em especial dos planos municipais de ordenamento do território, que assim devem contribuir para a melhoria do ambiente urbano e para os objectivos da presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
26 - Política para o litoral e para os ecossistemas marinhos:
A política para o litoral, nas suas vertentes terrestre e marinha, reveste-se de crucial importância para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.
Também aqui os planos de gestão territorial, sobretudo os planos de ordenamento da orla costeira (POOC), constituem um poderoso instrumento de intervenção.
Por via deles, não só se estabelece uma gestão do espaço as conclusões como se promovem acções de defesa da costa e requalificação ambiental do litoral.
A recuperação das arribas litorais e dos ecossistemas dunares, o combate à erosão, a recarga e valorização das praias, a salvaguarda e requalificação de zonas estuarinas e lagunares são algumas das acções, da maior importância, que têm vindo a ser desenvolvidas no âmbito da política para o litoral e que importa prosseguir e intensificar.
Por outro lado, reveste-se de particular importância a consideração rigorosa dos valores ambientais no desenvolvimento da política de extracção de inertes, mediante a exigência de estudos prévios, elaboração de planos de dragagens, avaliação de impacte ambiental nos termos da lei e parecer do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
A conclusão e plena implementação dos planos de ordenamento da orla costeira, a avaliação da capacidade de carga das zonas litorais, a consideração da Carta de Risco do Litoral, a inventariação das áreas críticas em termos do património geológico e paleontológico e da biodiversidade, o controlo e erradicação da flora exótica invasora dos cordões dunares e arribas e o reforço da fiscalização são medidas a desenvolver neste domínio.
Refira-se, ainda, que também no caso das actividades e obras portuárias se deve procurar a compatibilização com a protecção do ambiente e a salvaguarda dos valores naturais, à luz dos objectivos preconizados pela presente Estratégia e tendo em conta as conclusões do Livro Branco sobre Política Marítimo-Portuária rumo ao Século XXI.
A boa articulação entre os organismos responsáveis pela administração portuária e os serviços do ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como entre todas as entidades com intervenção sobre o litoral, é essencial para permitir uma gestão integrada das zonas costeiras.
A recente integração num mesmo ministério dos serviços competentes em matéria de ambiente e de ordenamento do território contribuiu já para reduzir o número de entidades com intervenção nas zonas costeiras. Todavia, a reforma do sistema institucional de gestão dos recursos hídricos, em preparação, deverá contribuir, também, para simplificar e racionalizar a distribuição de competências referentes ao litoral.
Indissociável da gestão do território terrestre na orla costeira é a gestão dos ecossistemas marinhos. A importância de tais ecossistemas para os objectivos da presente Estratégia teve já expressão no que acima se referiu em matéria de investigação (opção n.º 1) e de valorização e conservação de áreas protegidas, em especial reservas e parques marinhos (opção n.º 3). Mais adiante se regressará ao tema, a propósito da política de pescas e dos meios de execução da presente Estratégia (capítulo IV).
Na verdade, aprofundar o conhecimento sobre os ecossistemas marinhos, promover a utilização sustentável dos seus recursos e assegurar a sua salvaguarda, mediante o estabelecimento e ordenamento de parques e reservas marinhas e a aplicação das necessárias medidas de fiscalização, são objectivos assumidos pela presente Estratégia.
A promoção da segurança e o controlo do tráfego marítimo e das demais actividades económicas no mar territorial e na zona económica exclusiva, bem como o aperfeiçoamento dos planos de contingência ou de emergência em caso de acidente, em especial no caso de poluição por hidrocarbonetos, são medidas indispensáveis para a preservação dos ecossistemas marinhos e dos seus recursos. Tais medidas, que em parte considerável integram as preocupações ambientais das políticas de defesa e segurança, reclamam o aprofundamento da cooperação entre as diferentes entidades competentes, bem como o reforço dos meios disponíveis, e exigem a optimização dos mecanismos de cooperação internacional neste domínio.
De igual modo, a salvaguarda dos oceanos, a partilha mais equitativa dos benefícios resultantes da exploração dos seus recursos, a criação de capacidades nos países costeiros menos desenvolvidos, a avaliação prévia do impacte ambiental das tecnologias de exploração dos recursos marinhos e a efectiva responsabilização dos utilizadores e dos poluidores desses recursos, exigem, sem dúvida, uma mais intensa cooperação internacional e o empenhamento de todos os Estados, incluindo Portugal, no aperfeiçoamento e boa aplicação das convenções internacionais e no bom funcionamento dos mecanismos de gestão e de intercâmbio de informação sobre o mar.
27 - Política de recursos hídricos:
O planeamento dos recursos hídricos em Portugal comporta o Plano Nacional da Água e os planos de bacia hidrográfica, instrumentos que contribuem, de modo muito relevante, para alcançar os objectivos da presente Estratégia.
Tais planos, pela sua própria natureza, constituem plataformas para o desenvolvimento de estratégias destinadas à integração de diferentes políticas e enquadram uma intervenção directa em matéria de recursos hídricos, tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão equilibrada da água. O planeamento da gestão dos recursos hídricos nacionais permitirá, nomeadamente, promover a qualidade da água e a racionalização dos seus usos, bem como definir regimes de caudais ecológicos, por forma a satisfazer as necessidades dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos.
O Plano Nacional da Água define a política nacional de gestão dos recursos hídricos e visa promover a sustentabilidade das utilizações da água, assegurar a gestão integrada do domínio hídrico e promover a gestão sustentável da procura, bem como a racionalização e eficácia do quadro institucional e normativo em matéria de recursos hídricos e, ainda, promover a informação e a participação das populações nos processos de planeamento e gestão desses recursos e estimular o estudo e a investigação sobre os sistemas hídricos. O Plano Nacional da Água deverá orientar a posição de Portugal nesta matéria, no contexto europeu e internacional, tendo em conta, sobretudo, a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e a Directiva Quadro da Água, aprovada durante a presidência portuguesa da União Europeia.
Por seu turno, os planos de bacia hidrográfica constituem instrumentos de gestão dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, tendo como objectivos a qualidade do meio hídrico, a gestão racional da procura, a protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos e das áreas do domínio hídrico, a minimização dos efeitos das secas, das cheias e dos riscos de acidentes de poluição, a valorização social e económica da utilização sustentável dos recursos, a promoção da participação das populações na salvaguarda e utilização racional do meio hídrico e o conhecimento sobre estes recursos ao nível de cada bacia.
Todavia, os planos de bacia assumem-se, também, como verdadeiros planos operacionais que prevêem um conjunto de medidas em matéria de abastecimento de água, drenagem e tratamento de efluentes, garantia de água para a agricultura de regadio, protecção dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, recuperação de albufeiras em estado de eutrofização; recuperação e gestão da vegetação ripícola, salvaguarda de caudais ambientais, recuperação, protecção e gestão das populações piscícolas, ordenamento do domínio hídrico e licenciamento dos respectivos usos e actividades.
Registe-se, ainda, que aos planos de bacia hidrográfica cabe também a formulação de orientações para a gestão territorial envolvente dos cursos de água, tendo em vista a salvaguarda dos recursos hídricos, bem como a protecção do património natural ou cultural e da paisagem.
Tais orientações devem ter seguimento nos demais instrumentos de gestão territorial, em particular nos planos de ordenamento das albufeiras. Estes planos, como planos especiais de ordenamento do território, são instrumentos privilegiados de salvaguarda dos recursos hídricos e da gestão territorial envolvente.
Uma referência especial deve ser feita ao Plano Estratégico de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais, 2000-2006. Este Plano, que tem vindo a ser executado, permite mobilizar os fundos comunitários disponibilizados pelo Fundo de Coesão para elevar, finalmente, os níveis de atendimento das populações e a qualidade da água, com óbvias vantagens para o combate à poluição e para a preservação dos habitats, dos ecossistemas e das espécies, incluindo nas zonas marinhas costeiras. Trata-se, seguramente, de uma das mais relevantes acções específicas de conservação da Natureza em curso no País, enfrentando o problema da poluição que é, reconhecidamente, um dos factores que mais gravemente contribui para a redução e perda da biodiversidade.
Por outro lado, deve recordar-se aqui a importância dos procedimentos de avaliação do impacte ambiental (AIA) no que diz respeito à análise prévia dos impactes das obras e infra-estruturas hidráulicas, nomeadamente na dinâmica sedimentar fluvial e marinha ou nos ecossistemas estuarinos, lagunares e dulçaquícolas.
Importa, também, zelar pelo cumprimento das medidas de minimização ambiental fixadas nos processos de AIA e acompanhar e monitorizar o desenvolvimento da execução dos trabalhos, sobretudo no caso das grandes obras e operações hidráulicas, como são os transvases ou a barragem do Alqueva.
Também no que se refere à política de recursos hídricos, o procedimento de avaliação de impacte ambiental é um poderoso instrumento ao serviço da integração de políticas. Importa, todavia, que seja complementado por medidas que, no interior de cada uma das políticas sectoriais, concorram para uma verdadeira integração das preocupações ambientais. Por exemplo, alguns dos objectivos da presente Estratégia em matéria de qualidade da água e de preservação dos ecossistemas aquáticos e marinhos exigem, sem dúvida, a intensificação das medidas de política agrícola adequadas ao cumprimento da legislação comunitária sobre poluição causada por nitratos.
28 - Política de desenvolvimento regional:
A política de desenvolvimento regional estrutura-se em conformidade com o Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES, 2000-2006), que aponta a sustentabilidade como um pilar da estratégia de desenvolvimento do País, e projecta-se nos planos de desenvolvimento regional, que constituem uma peça essencial da programação de médio prazo do Governo, e no Quadro Comunitário de Apoio (QCA), que confere uma relevância estratégica às questões ambientais - e, dentro delas, à conservação da Natureza e da biodiversidade - condicionando as opções e integrando os processos de decisão. Aliás, a adopção de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade constitui mesmo um dos quatro objectivos estratégicos definidos para a intervenção dos fundos estruturais comunitários do actual QCA.
A importância da área ambiental no QCA III, que orientará as políticas de atribuição de fundos estruturais no período de 2000-2006, manifesta-se também, concretamente, através da consagração de um programa específico de ambiente e da inserção de vectores de protecção ambiental em vários programas sectoriais, bem como pela participação do MAOT em todo o processo de negociação, gestão, acompanhamento e avaliação do QCA, estabelecendo um diálogo permanente, por forma a assegurar uma cada vez maior eficácia na integração das questões ambientais na política de desenvolvimento regional.
A política regional, tendo presente a sua vertente ambiental de promoção da conservação e utilização sustentável das componentes da diversidade biológica, deverá criar condições para:
Promover uma maior eficácia na articulação entre as intervenções da administração central e local, e entre os diversos sectores, com vantagens acrescidas na implementação da política de ambiente, dada a sua transversalidade e a necessidade de uma estreita articulação entre aqueles dois níveis da Administração. A estrutura dos actuais programas operacionais regionais 2000-2006 e os significativos acréscimos financeiros que lhe foram atribuídos, comparativamente com o anterior quadro comunitário, vêm criar as condições para servir este desiderato;
Assegurar que as intervenções no âmbito do desenvolvimento regional, co-financiadas por fundos comunitários ou outros, dêem cabal cumprimento às disposições legais nacionais ou comunitárias, como condição prévia à aprovação dos apoios financeiros, conforme se exige já no âmbito do actual QCA;
Promover um maior rigor na articulação entre os projectos na área de ambiente apoiados por fontes diversas de financiamento (caso dos projectos financiados pelo Fundo de Coesão, Programa Operacional de Ambiente e programas operacionais regionais), tendo em vista uma melhoria da eficácia;
Incentivar, nomeadamente ao abrigo da iniciativa comunitária INTERREG, acções de cooperação, com regiões fronteiriças ou outras, no desenvolvimento de programas comuns, nomeadamente na área do ambiente e ordenamento do território, visando o desenvolvimento sustentável através da preservação e valorização do potencial ambiental das regiões;
Apoiar programas ou acções específicas que, de forma directa ou indirecta, contribuam para a criação de condições para promover a conservação da Natureza e da biodiversidade, bem como a sua utilização sustentável, de acordo com as especificidades de cada região.
Recorde-se que os actuais programas operacionais regionais (POR), e em especial as Acções Integradas de Base Territorial (AIBT, eixo n.º 2 - componente territorial), proporcionam o apoio a acções, nomeadamente na área das infra-estruturas de saneamento básico, da valorização dos recursos naturais e da conservação da Natureza, do ordenamento do território, em particular de algumas áreas protegidas, da promoção da utilização sustentável do património natural, bem como da sensibilização, informação e formação na área ambiental. As AIBT, aliás, foram constituídas como focalizações em determinadas áreas do território que incidem em áreas de grande riqueza ambiental e paisagística, abrangendo, na sua maioria, áreas protegidas ou classificadas.
Outra das preocupações de fundo dos POR é a promoção da coesão territorial e a atenuação dos desequilíbrios de desenvolvimento ainda persistentes, entre o litoral e o interior, o que permite favorecer o desenvolvimento rural sustentável, promover a protecção da paisagem e combater a desertificação, com benefícios evidentes para a política de conservação da Natureza.
O êxito deste processo depende, no entanto, em grande medida, da concentração de esforços e do desenvolvimento de parcerias e integração de projectos, envolvendo os agentes locais determinantes neste processo, bem como os níveis local e central da Administração Pública.
Este é um modelo de desenvolvimento regional defidnido para o período de 2000-2006 e actualmente em fase de implementação, modelo esse que procura compatibilizar o desenvolvimento socioeconómico e a conservação da Natureza, garantindo, simultaneamente, o bem-estar das populações, sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
29 - Política agrícola:
A ocupação pela agricultura, ao longo dos séculos, de uma vasta área do território nacional conduziu, nas condições ecológicas características da região mediterrânica, à criação de um conjunto de ecossistemas que progressivamente substituíram os ecossistemas naturais, gerando, desta forma, novos equilíbrios e moldando uma paisagem rural fortemente humanizada.
Estes novos equilíbrios estão patentes em numerosos agro-sistemas tradicionais, aos quais está associado um importante património de espécies domésticas e selvagens, muitas delas ameaçadas de extinção e que importa preservar.
A manutenção da actividade agrícola e, em especial, dos sistemas tradicionais, de elevada fragilidade económica, constitui por isso um dos objectivos que norteiam a formulação dos programas sectoriais de apoio ao desenvolvimento sustentável das zonas rurais, os quais contribuem para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.
Por outro lado, a inter-relação complexa que se estabelece no território entre a actividade agrícola e o meio em que se desenvolve é determinante para a preservação dos recursos naturais, nomeadamente do solo e da água, pelo que importa promover a adopção de sistemas de produção que contrariem os processos erosivos e previnam a degradação dos recursos.
A preservação do valioso património genético de raças autóctones e de variedade vegetais tradicionais existente no País configura, também, uma das áreas de actuação prioritárias da política agrícola.
Neste contexto, a integração na política sectorial das orientações desta Estratégia deve assumir, em primeiro lugar, o objectivo de promover a conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos. Para isso importa:
- Promover, incentivar e valorizar a utilização sustentável dos recursos genéticos agrícolas, nomeadamente das raças autóctones e das variedades vegetais tradicionais;
- Promover medidas de conservação in situ e ex situ que garantam a manutenção da diversidade genética de potencial interesse agrícola;
- Incentivar a adesão aos apoios à protecção da diversidade genética previstos nas medidas agro-ambientais;
- Promover o repatriamento de germoplasma de raças e de variedades autóctones actualmente não existentes em Portugal;
- Estabelecer o quadro normativo que regulamente o acesso aos recursos genéticos nacionais de potencial interesse agrícola, à luz dos princípios constantes nos acordos internacionais pertinentes de que Portugal seja signatário;
- Assegurar a avaliação dos riscos para a conservação da diversidade biológica no quadro de uma política integrada de actuação em matéria de organismos vivos geneticamente motificados (OGM).
Em segundo lugar, deve-se promover a manutenção dos ecossistemas agrícolas de elevado interesse para a biodiversidade. Para esse efeito, é necessário:
- Promover o desenvolvimento rural sustentável e a valorização dos agro-sistemas e das paisagens rurais, aplicando os instrumentos de política sectorial aprovados no âmbito da Agenda 2000 (Programas AGRO, AGRIS e RURIS) e adoptando os planos zonais necessários;
- Promover a adesão aos incentivos de apoio aos agro-sistemas de elevado interesse para a biodiversidade, previstos nas medidas agro-ambientais.
Em terceiro lugar, importa promover a conservação dos recursos naturais, através de:
- Adopção de medidas que orientem a actividade agrícola no sentido da instalação de sistemas de produção que previnam a degradação do solo e da água, racionalizando as práticas de fertilização, rega e protecção fitossanitária;
- Divulgação do Manual Básico de Práticas Agrícolas: Conservação do Solo e da Água e do Código das Boas Práticas Agrícolas para Protecção da Água contra a Poluição com Nitratos de Origem Agrícola, bem como intensificação das medidas de política agrícola adequadas ao cumprimento da legislação comunitária sobre poluição causada por nitratos;
- Assegurar a protecção dos solos que integram a RAN, no quadro dos instrumentos de ordenamento do território e da legislação especial aplicável;
- Incentivar a adesão aos incentivos de apoio previstos nas medidas agro-ambientais para promoção da protecção da melhoria do ambiente, dos solos e da água;
- Minimizar os impactes das actividades agro-industriais, incluindo a pecuária sem terra, promovendo a sua adaptação ambiental através dos instrumentos de apoio criados para o efeito;
- Sensibilizar os proprietários rurais, no domínio das suas actividades, para as práticas que favoreçam a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.
30 - Política florestal:
A Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, 17 de Agosto) e o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa (Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 18 de Março), bem como os instrumentos complementares adoptados, apontam para um modelo de gestão da floresta que se quer consentâneo com as preocupações que norteiam esta Estratégia e de harmonia com as orientações emergentes das Conferências Ministeriais para a Protecção das Florestas na Europa e dos vários painéis intergovernamentais para a floresta.
O sucesso na implementação desse modelo é de extraordinária importância para a política de conservação da Natureza, em razão da vastíssima área que os povoamentos florestais ocupam no território nacional e da elevada variedade de formas de vida que neles ocorrem e que deles dependem.
Importa, ainda, desenvolver para os espaços florestais e recursos associados, designadamente no âmbito do processo de elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) e dos planos de gestão florestal, os modelos de organização territorial e de silvicultura adequados a cada tipo de habitat ou de espécie protegida.
Os PROF revestem-se, aliás, de importância estratégica neste domínio, devendo através deles alcançar-se os seguintes objectivos:
- Conservação dos valores fundamentais, solo e água e regularização do regime hidrológico, nomeadamente através da identificação das zonas mais susceptíveis à erosão, do desenvolvimento de modelos de organização territorial, dos modelos de silvicultura e de silvo-pastorícia adaptados às regiões com risco de erosão, às formações dunares e às formações ripícolas existentes ou a instalar;
- Protecção da diversidade biológica e da paisagem, nomeadamente através da implementação de regras especiais de gestão para zonas que integrem habitats com interesse para a conservação, do desenvolvimento de modelos de organização territorial e de silvicultura adequados a cada tipo de habitat ou de espécie protegida e do desenvolvimento de modelos de organização territorial e de silvicultura específicos para as florestas com função predominantemente produtiva inseridas em áreas protegidas ou classificadas.
Por outro lado, é também necessário: divulgar os modelos de gestão florestal sustentável, através da criação de códigos de boas práticas florestais; melhorar a qualidade genética dos povoamentos, garantindo a utilização de sementes certificadas e outros materiais de reprodução melhorados; implementar sistemas de gestão florestal sustentável, através da aplicação de critérios e de indicadores adaptados às condições nacionais.
Especial relevo deverá continuar a ter, também, a conservação dos montados, nos termos da lei, e a promoção de práticas agrícolas e modelos de gestão adequados, especialmente para as áreas incluídas no processo da Rede Natura.
Finalmente, não pode deixar de se referir aqui - embora não caiba a este documento promover a organização de acções específicas neste domínio - as medidas, que importa continuamente aperfeiçoar e reforçar, em matéria de prevenção e combate aos fogos florestais, bem como de recuperação das áreas ardidas.
31 - Política cinegética:
A Lei Geral de Bases da Caça (Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro) e os seus diplomas regulamentares, bem como as directivas comunitárias e as convenções internacionais que Portugal ratificou fornecem o quadro estratégico de referência da política cinegética, quadro esse que visa um modelo de gestão consentâneo com as preocupações que norteiam esta Estratégia.
Para a boa prossecução dos objectivos assumidos neste documento é necessário aperfeiçoar a compatibilização da actividade cinegética com a conservação da diversidade biológica, nomeadamente através da promoção do ordenamento cinegético de todo o território nacional e, muito em especial, das áreas classificadas, instituindo, sempre que necessário, zonas de interdição à caça e áreas de refúgio, e assegurando uma gestão sustentável de todos os terrenos de caça.
Importa, também, assegurar a perenidade das populações cinegéticas através da sua utilização sustentável, não perturbadora do equilíbrio ecológico.
No caso particular das espécies migradoras, é muito importante recorrer à cooperação internacional, estabelecendo regras apropriadas à sua gestão transfronteiriça e elaborando planos específicos de gestão para as áreas onde se verifiquem importantes concentrações ou relevantes áreas de passagem.
Paralelamente, importa reforçar os programas de monitorização das populações cinegéticas, do esforço de caça sobre elas exercido e do seu estado sanitário, bem como promover um reforço do conhecimento relativo ao conjunto das espécies cinegéticas e ao seu relacionamento com os restantes componentes da diversidade biológica, desenvolvendo um quadro de cooperação e parceria institucional e colaborando em estudos internacionais sobre estas espécies.
Por outro lado, é necessário prosseguir o esforço de controlo das práticas cinegéticas que podem ser lesivas da diversidade biológica, nomeadamente certas práticas de introdução de espécies e genomas não indígenas, de instalação de vedações cinegéticas, de eliminação de espécies que competem pelo recurso cinegético e sobre-exploração dos recursos, bem como carga excessiva de espécies cinegéticas. Para isso, importa dotar as entidades responsáveis pelo ordenamento, licenciamento e fiscalização da caça de meios suficientes e adequados, promovendo a cooperação institucional no exercício das suas funções.
Da maior importância é a formação dos caçadores e dos gestores dos terrenos cinegéticos, bem como dos restantes agentes envolvidos no sector, tendo em vista a formação e a sensibilização para a compatibilização da actividade cinegética com a conservação da diversidade biológica.
Nesta linha, deve sempre procurar-se o envolvimento dos caçadores locais e dos proprietários dos terrenos na gestão dos recursos cinegéticos, promovendo o desenvolvimento sustentável das regiões mais desfavorecidas, no estrito respeito pela conservação da diversidade biológica.
Finalmente, refira-se a pertinência de promover a utilização de materiais biodegradáveis na produção das munições de caça, bem como a substituição do chumbo por materiais mais inócuos na composição dos projécteis.
32 - Política de pescas e aquicultura:
Importa compatibilizar a actividade da pesca e da aquicultura com os objectivos de conservação da Natureza e da biodiversidade, nomeadamente através da implementação das medidas de protecção dos recursos naturais já previstas no quadro legislativo existente, da promoção do ordenamento pesqueiro, incluindo na zona económica exclusiva nacional, e do estabelecimento de uma rede nacional coerente de zonas com aptidão para a cultura de espécies aquícolas.
Desta forma, poderá assegurar-se a perenidade das populações aquícolas através da sua utilização sustentável, sem prejuízo da manutenção das comunidades piscatórias.
Sem dúvida que é necessário, também, promover a investigação científica e melhorar o conhecimento sobre os recursos vivos marinhos, lagunares, estuarinos e de água doce, pelo que, para além do que já atrás se referiu a propósito da opção 1, deve aqui realçar-se que importa:
- Promover a caracterização e inventariação dos recursos vivos;
- Promover estudos sobre os impactes ambientais das diferentes actividades, da pesca e da aquicultura;
- Intensificar esforços para minimizar os impactes físicos e ambientais da aquicultura, bem como os perigos associados de transmissão de doenças e os riscos genéticos para os estoques de espécies selvagens;
- Promover estudos sobre o funcionamento dos ecossistemas e dos habitats que os integram, tendo em vista, nomeadamente, a definição das respectivas capacidades de suporte, especialmente nas áreas que integrem a Rede Fundamental de Conservação da Natureza;
- Identificar as áreas onde seja necessário reduzir o impacte das actividades piscatórias e de outras actividades humanas sobre os ecossistemas marinhos e as espécies, incluindo as espécies piscícolas que não são objecto de pesca.
Por outro lado, deve promover-se a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos, estuarinos, lagunares e de águas interiores, sendo para esse efeito necessário:
- Consolidar o quadro legislativo de regulamentação da actividade piscatória e aquícola, bem como modernizar a legislação sobre a pesca nas águas interiores;
- Promover a exploração sustentável dos estoques das espécies dulciaquícolas, marinhas, estuarinas e lagunares costeiras com valor comercial e promover a protecção dos habitats mais relevantes;
- Adoptar medidas coerentes que conduzam à salvaguarda ou recuperação da biodiversidade nos locais onde se constate que esta se encontre ameaçada, nomeadamente devido à pesca ou à aquicultura;
- Adoptar medidas que conduzam a uma redução do esforço de pesca quando esteja em causa a biodiversidade em zonas críticas;
- Promover a protecção de espécies dulciaquícolas autóctones e respectivos habitats;
- Promover a protecção das espécies aquícolas migradoras;
- Reforço de selectividade das operações de pesca e do controlo da sua aplicação;
- Controlar o impacte ambiental da pesca profissional e da pesca lúdica;
- Divulgar e promover a aplicação do Código da FAO sobre Boas Práticas para Uma Pesca Responsável.
33 - Política de turismo:
No que diz respeito à integração das preocupações da política de conservação da Natureza na política de turismo, já noutra ocasião se teve oportunidade de referir (opções n.os 3 e 4) as especificidades desta problemática nas áreas protegidas e classificadas.
Nessas áreas sensíveis é necessário um esforço adicional para alcançar um equilíbrio respeitador dos valores naturais em presença, promovendo assim um turismo verdadeiramente sustentável.
Não se retomará aqui, naturalmente, a indicação das orientações e das directivas de acção já atrás referidas para estas áreas. Contudo, convirá destacar a necessidade de valorizar o turismo da Natureza e o próprio conceito de turismo sustentável no planeamento estratégico da política de turismo, bem como no ordenamento e no desenvolvimento das actividades turísticas, especialmente nas áreas protegidas e classificadas e nas demais zonas sensíveis, tais como zonas de montanha e ecossistemas costeiros e marinhos.
De um modo geral, porém, vale a pena sublinhar que a preservação dos valores naturais, para além de uma exigência que se coloca ao turismo como a qualquer outra actividade económica, reveste-se para este sector de uma importância vital, já que a conservação da Natureza e da paisagem contribuem de modo decisivo para a imagem do País e para a valorização da própria oferta turística.
A integração de políticas passa aqui, como noutros domínios, pelo ordenamento do território, incluindo o ordenamento do litoral, e pelos procedimentos de avaliação do impacte ambiental, assentes numa ponderação dos valores em presença e na consideração da capacidade de carga do território.
Por outro lado, importa potenciar a utilização na área do turismo das medidas de qualificação ambiental previstas no Programa Operacional da Economia, no âmbito do III QCA.
De importância crescente são os segmentos do turismo em espaço rural, do ecoturismo (onde se pode incluir o turismo da Natureza, tal como definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto) e de outras formas de turismo baseadas na valorização e divulgação do património natural e cultural, bem como da paisagem rural, da maior relevância para combater a desertificação do interior e promover o desenvolvimento local sustentável.
Paralelamente, o estabelecimento de códigos de conduta, de mecanismos de reconhecimento formal da qualidade ambiental da oferta turística e de programas adequados de formação tendo em vista favorecer comportamentos consentâneos com a ideia de turismo sustentável, são de extrema utilidade para os objectivos a atingir.
Finalmente, refira-se a necessidade de promover opções sustentáveis nas actividades colaterais à actividade turística, designadamente em matéria de transportes, publicidade, alojamento, animação e restauração.
34 - Política industrial:
No que se refere à política industrial, uma efectiva integração de políticas depende, desde logo, da adequada localização dos espaços industriais nos instrumentos de ordenamento do território.
Por outro lado, e como já se referiu, essa integração de políticas passa também pelo instrumento decisivo que é o procedimento de avaliação do impacte ambiental.
No entanto, o alcançar dos objectivos desta Estratégia exige, ainda, a boa aplicação da legislação existente, como é o caso da referente ao licenciamento industrial, às áreas de localização empresarial, à qualidade do ar, à qualidade da água, à descarga de efluentes e ao ruído.
Paralelamente, a adopção de programas de melhoria da eficiência energética e qualificação ambiental das indústrias, com o apoio dos instrumentos financeiros disponibilizados pelo Ministério da Economia, sobretudo no contexto da aplicação do III QCA, a par do incentivo à adopção de tecnologias «amigas do ambiente» e do aperfeiçoamento das soluções de gestão de resíduos e das acções de recuperação de áreas industriais degradadas e descontaminação de solos, permitem desenvolver uma política ambiental para a indústria - a complementar com acções vocacionadas para sectores específicos - com ganhos evidentes do ponto de vista da preservação do património natural.
De particular interesse será a aplicação da nova legislação sobre as pedreiras, designadamente no que se refere ao controlo ambiental da exploração de massas minerais e à aplicação da nova figura do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística. Do mesmo modo, deve aqui destacar-se a relevância da legislação (ver nota 11) recentemente publicada e que consagra o mecanismo da concessão como forma de viabilizar as necessárias operações de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas ou abandonadas, tendo em vista, também, objectivos de conservação da Natureza.
35 - Política energética e estratégia para as alterações climáticas:
A consolidação da componente ambiental da política energética - estimulando a redução do consumo de energia, a melhoria da eficiência energética e a produção por recurso às chamadas energias renováveis - reveste-se de importância inegável para a concretização dos objectivos visados pelo presente documento.
As orientações já estabelecidas pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (ver nota 12) traduzem medidas no sentido, justamente, de criar condições para promover a produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis, mediante a salvaguarda dos valores ambientais em presença.
Convergindo com esta orientação, os sistemas de incentivos assegurados pelo Ministério da Economia constituem um decisivo instrumento para alcançar o objectivo de, em 2010, se dispor de um parque produtor de energias renováveis com uma potência de cerca de 3000 MW, para a qual hão-de contribuir não apenas os parques eólicos e as pequenas centrais hidroeléctricas mas, também, a energia solar fotovoltaica, a combustão de biomassa ou a energia das ondas do mar.
A integração das preocupações ambientais na política energética é, aliás, uma das linhas de força da estratégia para as alterações climáticas (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio), a qual, por sua vez, está também ao serviço de importantes objectivos de conservação da Natureza e de preservação da biodiversidade.
Deste ponto de vista, a plena assumpção dos compromissos assumidos pela comunidade internacional no quadro do Protocolo de Quioto, tal como concretizados no acordo alcançado na Conferência de Bona, em Julho de 2001, exige uma profunda revisão de políticas, opções e comportamentos em múltiplos sectores da actividade económica, por forma a promover um desenvolvimento efectivamente sustentável e a enfrentar o desafio das alterações climáticas, que representa uma séria ameaça para o equilíbrio dos ecossistemas.
Assim, a ratificação por Portugal do Protocolo de Quioto, a boa aplicação da referida estratégia para as alterações climáticas e a elaboração até finais de 2001, como está previsto, do programa nacional para as alterações climáticas, são medidas que convergem para os objectivos da presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
36 - Política de transportes:
O aprofundamento da integração das questões ambientais na política de transportes é do maior interesse para os objectivos visados pela presente Estratégia, designadamente no que se refere à consideração do valor do património natural e à minimização da fragmentação de habitats.
Na verdade, para além da problemática das emissões provenientes dos meios de transporte mais poluentes, a consideração das preocupações ambientais na política de transportes assume um especial significado no que se refere ao planeamento, construção e gestão das infra-estruturas.
Neste domínio, a avaliação ambiental estratégica dos diferentes planos sectoriais de transportes - a promover no futuro - revela-se de particular pertinência, permitindo ponderar os diversos interesses em presença e antecipar uma gestão equilibrada de potenciais conflitos com os objectivos de conservação da Natureza e, nomeadamente, com os valores naturais a salvaguardar, como sejam os que se encontram nas áreas protegidas ou integradas no processo da Rede Natura 2000.
Em todo o caso, o procedimento de avaliação de impacte ambiental que, nos termos da lei, tem vindo a ser aplicado no desenvolvimento das múltiplas infra-estruturas de transporte (rodovias, ferrovias, portos e aeroportos) continuará a ser um instrumento de crucial importância para prevenir ou minimizar os eventuais impactes ambientais negativos inerentes a cada um dos projectos.
Neste contexto, particular atenção deverá ser dada à problemática da fragmentação de habitats causada pela implantação das infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias, incluindo no que se refere ao aperfeiçoamento das medidas técnicas de mitigação de impactes ou ao estabelecimento de medidas compensatórias quando, por razões de interesse público, não possam evitar-se aqueles impactes ambientais.
Mas a política de transportes contribui para os objectivos da presente Estratégia também por via de outro tipo de acções.
Desde logo, a consolidação do investimento nos transportes públicos, designadamente nos meios de transporte ferroviário para passageiros, no sentido de oferecer serviços cada vez mais cómodos e fiáveis, sobretudo nas zonas suburbanas, apresenta-se como fundamental para fornecer uma alternativa menos poluente ao transporte individual.
Na mesma linha, a continuação da aposta noutros modos de transporte público (metro, autocarros e eléctricos rápidos) ou alternativo, a par de medidas como a criação de parques periféricos ou de áreas de estacionamento pago, bem como de áreas pedonais, permitirão estruturar verdadeiras alternativas para a deslocação no interior dos centros urbanos, desincentivando o uso do automóvel.
Os incentivos à utilização de combustíveis menos poluentes e à renovação do parque automóvel, com a consequente melhoria da sua eficiência energética e redução das emissões, podem contribuir, de modo significativo, para a qualidade ambiental, em especial do ambiente urbano, e minimizar os impactes sobre o património natural. Complementarmente, o aprofundamento dos critérios de controlo ambiental a incluir nas inspecções periódicas contribuirá, também, para a pretendida redução das emissões poluentes.
Finalmente, no domínio do transporte de mercadorias, é necessário fomentar cada vez mais a utilização da ferrovia e do transporte marítimo, em detrimento do transporte rodoviário. O aperfeiçoamento do sistema, por via de uma verdadeira rede nacional de logística, associando os principais aeroportos, portos e ferrovias, em boa articulação com as acessibilidades rodoviárias, estruturando-se a partir de plataformas logísticas, mostra-se essencial para que as soluções menos poluentes e ambientalmente mais sustentáveis possam efectivamente competir com o transporte rodoviário.
CAPÍTULO IV — Meios humanos e financeiros
37 - Meios humanos:
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