Decreto n.º 37/2001 — Luto nacional por três dias em solidariedade para com o povo norte-americano
Luto nacional por três dias em solidariedade para com o povo norte-americano
Decreto n.º 37/2001
de 19 de Setembro
As acções terroristas perpetradas no dia 11 nos Estados Unidos da América, que causaram um número indeterminado de vítimas, não podem deixar ninguém indiferente, exigindo da comunidade internacional uma resposta de unidade, tranquilidade e segurança.
Entende, por isso, o Governo exprimir o mais sentido pesar do povo português pelas trágicas consequências daqueles actos, num inequívoco sinal de solidariedade para com o povo norte-americano.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarado luto nacional por três dias.
Artigo 2.º
O presente decreto produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2001.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).