Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002 — Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal de Caldas da Rainha

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2002-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 83

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal de Caldas da Rainha

Histórico de alterações JSON API
c)

As vedações em alvenaria não podem ultrapassar os 0,9 m, devendo preferencialmente ser utilizadas as vedações em sebes vivas;

d)

Número de pisos máximo - dois;

e)

Cércea máxima - 7 m;

f)

Na área localizada entre os 100 m e os 200 m, contados a partir da berma mais próxima da margem da lagoa de Óbidos da estrada Foz do Arelho/Nadadouro:

1) Db máxima - 4 fogos/ha;

2) Número de pisos máximo - um, mais cave;

3) Área mínima do prédio para construção - 2500 m2.

g)

Na área localizada entre os 200 m e a cumeada nas margens da lagoa de Óbidos:

1) Pb máxima - 5 fogos/ha;

2) Área mínima do prédio para construção - 2000 m2.

TÍTULO V — Disposições finais e transitórias

Artigo 79.º — Legalização de estabelecimentos industriais existentes

1 - A legalização de estabelecimentos industriais existentes à data da entrada em vigor do PDM é precedida da emissão de parecer por um grupo de trabalho, constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a)

Câmara Municipal de Caldas da Rainha;

b)

Entidade coordenadora do licenciamento industrial;

c)

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

2 - O grupo de trabalho delibera por unanimidade.

3 - Em função do sentido e conteúdo do parecer emitido nos termos acima previstos, a entidade coordenadora do licenciamento industrial adopta as seguintes condutas:

a)

Caso o parecer seja favorável, poderá deferir o pedido de legalização e proceder à emissão da respectiva licença;

b)

Se o parecer for favorável, mas sujeito a condições, o deferimento do pedido de legalização e a emissão da licença só poderão suceder após o cumprimento integral daquelas condições;

c)

Na hipótese de o parecer ser desfavorável, o pedido de legalização será indeferido.

4 - Se não for possível obter o consenso necessário para a deliberação por parte do grupo de trabalho, a entidade coordenadora do licenciamento industrial poderá decidir livremente o pedido de legalização, sem prejuízo dos demais requisitos legais aplicáveis.

5 - A legalização deverá ser requerida no prazo máximo de dois anos a contar da entrada em vigor do PDM.

Artigo 80.º — Alteração da legislação

Quando se verifiquem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas considerar-se-ão automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.

Artigo 81.º — Revogação de planos

O PDM revoga os seguintes planos de ordenamento do território:

a)

Plano Geral de Urbanização da Cidade de Caldas da Rainha, aprovado em 9 de Março de 1953 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Outubro de 1992;

b)

Plano Geral de Urbanização da Foz do Arelho, aprovado em 27 de Maio de 1954 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Abril de 1992.

Artigo 82.º — Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça - Mafra

Na área identificada na planta síntese do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça - Mafra constituída pela zona marítima de protecção, a margem das águas do mar e a zona terrestre de protecção correspondente ao concelho de Caldas da Rainha, também identificada na planta de ordenamento e na planta de condicionantes do presente Plano, aplicam-se as disposições contidas no regulamento e planta síntese daquele instrumento de gestão territorial.

Artigo 83.º — Entrada em vigor

O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I — Legislação referente às servidões administrativas e restrições de utilidade pública

O presente anexo I, previsto no n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Caldas da Rainha, contém a legislação aplicável às servidões e restrições de utilidade pública ao uso dos solos actualmente em vigor.

O elenco de diplomas legislativos e regulamentares constante do presente anexo corresponde às normas em vigor no momento da entrada em vigor do Plano, embora não as esgote por completo, e não prejudica ulteriores alterações normativas.

A elaboração e apresentação deste anexo tem como objectivo fornecer um elemento de consulta que permita uma mais fácil compreensão e aplicação do Plano e não dispensa a confirmação das informações nele contidas.

a)

Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril.

b)

Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 274/92, de 12 de Dezembro, e 278/95, de 25 de Outubro.

c)

Áreas submetidas a regime florestal:

Decreto de 24 de Dezembro de 1901;

Decreto de 24 de Dezembro de 1903;

Decreto-Lei n.º 39931, de 24 de Novembro de 1954;

Decreto n.º 44625, de 13 de Outubro de 1962;

Decreto n.º 45158, de 24 de Julho de 1963;

Despacho conjunto dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Ambiente e Recursos Naturais de 6 de Março de 1991.

d)

Protecção ao azevinho, azinheiro e sobreiro:

Decreto-Lei n.º 423/89, de 4 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio.

e)

Terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêndios:

Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro;

Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro.

f)

Protecção de imóveis classificados e em vias de classificação:

Decreto-Lei n.º 20985, de 7 de Março de 1932;

Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro de 1938;

Decreto-Lei n.º 116-B/76, de 9 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho;

Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro;

Lei n.º 19/2000, de 10 de Agosto;

Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

g)

Protecção de edifícios públicos:

Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932;

Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro de 1938;

Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955.

h)

Protecção de instalações militares:

Decreto n.º 47528, de 8 de Fevereiro de 1967;

Decreto n.º 48278, de 19 de Março de 1968.

i)

Protecção do património arquelógico:

Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio;

Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio;

Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho;

Decreto do Presidente da República n.º 74/97, de 16 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho;

Lei n.º 19/2000, de 10 de Agosto;

Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

j)

Protecção do domínio hídrico:

Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro;

Decreto-Lei n.º 53/74, de 15 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 513-P/79, de 26 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 275/89, de 22 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de Março;

Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;'

Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 234/98, de 22 de Julho;

Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Novembro.

k)

Protecção de albufeiras:

Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro;

Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro;

Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho;

Portaria n.º 846/93, de 10 de Setembro;

Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro.

l)

Protecção de aproveitamento hidroagrícola:

Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho;

Decreto-Lei n.º 69/92, de 27 de Abril;

Decreto Regulamentar n .º 84/82, de 4 Novembro;

Decreto Regulamentar n.º 86/92, de 12 de Novembro;

Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 3 de Fevereiro.

m)

Áreas de extracção de inertes:

Decreto-Lei n.º 292/80, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei n.º 164/84, de 21 de Maio;

Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de Março;

Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março;

Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março;

Decreto-Lei n.º 201/92, de 29 de Setembro.

n)

Protecção a redes de drenagem de esgoto:

Portaria n.º 624/90, de 4 de Agosto;

Portaria n.º 1030/93, de 14 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho;

Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

o)

Protecção a redes de captação, adução e distribuição de água:

Decreto n.º 5787-III, de 10 de Maio de 1919;

Portaria n.º 10367, de 14 de Abril de 1943;

Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Novembro de 1944;

Decreto-Lei n.º 84/90, de 16 de Março;

Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março;

Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro.

p)

Protecção à rede eléctrica:

Decreto n.º 14829, de 6 de Janeiro de 1928;

Decreto-Lei n.º 23365, de 16 de Dezembro de 1933;

Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936;

Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960;

Decreto Regulamentar n.º 446/76, de 5 de Junho;

Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio;

Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho;

Decreto-Lei n.º 183/95, de 27 de Julho.

q)

Protecção à rede de telecomunicações:

Decreto n.º 5786, de 10 de Maio de 1919;

Decreto-Lei n.º 35568, de 20 de Dezembro de 1951;

Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro;

Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho;

Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março;

Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio;

Lei n.º 88/89, de 11 de Setembro;

Decreto Regulamentar n.º 19/84, de 22 de Fevereiro - sujeita a servidão radioeléctrica e outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Caldas da Rainha e de Montejunto, numa distância de 26,58 km.

r)

Protecção a rodovias:

Estradas nacionais:

Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949;

Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro;

Decreto-Lei n.º 114/71, de 1 de Março;

Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de Junho;

Decreto-Lei n.º 315/91, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 12/92, de 4 de Fevereiro;

Despacho SEOP n.º 37-XII/92, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Dezembro de 1992;

Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei n.º 249/97, de 24 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei n.º 393-A/98, de 4 de Dezembro;

Lei n.º 98/99, de 26 de Julho;

Estradas e caminhos municipais:

Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961;

Decreto-Lei n.º 637/76, de 29 de Julho;

Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho;

Lei n.º 98/99, de 26 de Julho.

s)

Protecção a ferrovias:

Decreto n.º 5787-III, de 10 de Maio de 1919;

Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954;

Decreto-Lei n.º 48594, de 16 de Setembro de 1969;

Decreto-Lei n.º 166/74, de 22 de Abril;

Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho;

Decreto-Lei n.º 339/91, de 10 de Setembro;

Decreto-Lei n.º 116/92, de 20 de Junho;

Decreto-Lei n.º 269/92, de 28 de Novembro;

Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro.

t)

Protecção a edifícios escolares:

Decreto-Lei n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932;

Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945;

Decreto n.º 26270, de 9 de Maio de 1947;

Decreto-Lei n.º 37575, de 8 de Outubro de 1949;

Decreto-Lei n.º 37837, de 24 de Maio de 1950;

Decreto-Lei n.º 39847, de 8 de Outubro de 1954;

Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955;

Decreto-Lei n.º 44220, de 3 de Março de 1962;

Decreto-Lei n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966;

Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro;

Despacho n.º 37/MAI, de 19 de Setembro de 1979;

Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro.

u)

Protecção a marcos geodésicos - Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.

v)

Protecção do gasoduto:

Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro;

Decreto-Lei n.º 152/94, de 26 de Maio.

w)

Protecção das redes de gás natural - Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro.

ANEXO II — Inventário municipal do património

Os elementos do inventário municipal do património, abaixo referidos, encontram-se identificados na planta do inventário municipal do património que constitui elemento anexo do Plano Director Municipal e vem referida na alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento.

I - Património edificado

I.I - Imóveis classificados

Monumento nacional

1 - Igreja de Nossa Senhora do Pópulo, matriz das Caldas da Rainha, sita no Largo da Copa, freguesia de Caldas da Rainha.

Imóveis de interesse público

2 - Chafariz da Estrada da Foz, sito na Estrada da Foz, freguesia de Caldas da Rainha.

3 - Chafariz da Rua Nova, sito no Largo de D. Manuel I, freguesia de Caldas da Rainha.

4 - Chafariz das Cinco Bicas, sito na Rua do Diário de Notícias, freguesia de Caldas da Rainha.

5 - Edifício dos Paços do Concelho das Caldas da Rainha, sito na Praça da República, confinando com a Rua do Almirante Cândido dos Reis, vulgo «Rua das Montras», freguesia de Caldas da Rainha.

6 - Ermida do Espírito Santo, sita no Largo de João de Deus, freguesia de Caldas da Rainha.

7 - Ermida de São Sebastião, sita na Praça da República, freguesia de Caldas da Rainha.

8 - Estação da Malaposta do Casal do Carreiros, sita em Carreiros, freguesia de A dos Francos.

9 - Pelourinho de Santa Catarina, sito no adro da igreja paroquial, freguesia de Santa Catarina.

10 - Edifício do Museu José Malhoa, freguesia de Caldas da Rainha.

I.II - Outros imóveis (n.os 3, 4 e 5 do artigo 9.º do Regulamento do PDM)

Imóveis do inventário municipal

11 - Pavilhões do Parque, Parque D. Carlos I, Caldas da Rainha.

12 - Hotel Lisbonense, Avenida de D. Manuel Figueira Freire da Câmara, Caldas da Rainha.

13 - Praça de Touros, Rua da Praça de Touros, Caldas da Rainha.

14 - Edifício GAT, Rua de Camões, 85, Caldas da Rainha.

15 - Delegação Escolar, Avenida de D. Manuel Figueira Freire da Câmara, Caldas da Rainha.

16 - Centro Comercial do Parque, Rua do General Queirós, 40, Caldas da Rainha.

17 - Edifício na Rua do General Queirós, 22 e 24, Caldas da Rainha.

18 - Edifício na Rua de Miguel Bombarda, 45 e 47, Caldas da Rainha.

19 - Edifício na Rua de Miguel Bombarda, 41, Caldas da Rainha.

20 - Edifício na Rua de Miguel Bombarda, 44, Caldas da Rainha.

21 - Edifício na Rua de Miguel Bombarda, 35, 37 e 39, Caldas da Rainha.

22 - Edifício na Rua de Miguel Bombarda, 34, Caldas da Rainha.

23 - Edifício na Rua de Miguel Bombarda, 56, Caldas da Rainha.

24 - Edifício na Rua de Alexandre Herculano, 1, 3 e 5, e Rua dos Heróis da Grande Guerra, 90, 92, 94 e 96, Caldas da Rainha.

25 - Edifício no Largo do Dr. José Barbosa, 19 e 20, Caldas da Rainha.

26 - Edifício na Travessa de 5 de Outubro, 22 e 24, Caldas da Rainha.

27 - Edifício na Praça de 5 de Outubro, 46, e Rua do Coronel Andrada Mendoça, 2, 4 e 6, Caldas da Rainha.

28 - Edifício na Praça de 5 de Outubro, 47, 48 e 49, Caldas da Rainha.

29 - Edifício na Rua dos Heróis da Grande Guerra, 73, 75 e 77, Caldas da Rainha.

30 - Edifício na Rua dos Heróis da Grande Guerra, 86, Caldas da Rainha.

31 - Edifício da Rodoviária e Portugal Telecom na Rua dos Heróis da Grande Guerra e Rua do Coronel Soeiro de Brito, Caldas da Rainha.

32 - Edifício na Rua do Capitão Filipe de Sousa, 22, Caldas da Rainha.

33 - Edifício na Rua do Capitão Filipe de Sousa, 52, Caldas da Rainha.

34 - Edifício na Rua do Capitão Filipe de Sousa, 78 a 84, Caldas da Rainha.

35 - Edifício no Largo do Conselheiro José Filipe, 7, e Rua do Provedor Frei Jorge de S. Paulo, 26 e 28, Caldas da Rainha.

36 - Edifício na Rua do Almirante Cândido dos Reis, 34, Caldas da Rainha.

37 - Edifício na Rua do Almirante Cândido dos Reis, 56, Caldas da Rainha.

38 - Conjunto Fábrica Rafael Bordalo Pinheiro, Rua de Rafael Bordalo Pinheiro, Caldas da Rainha.

39 - Antiga cantina da CMCR, Rua de Camões, 57, Caldas da Rainha.

40 - Edifício na Praça da República, 5 e 6, Caldas da Rainha.

41 - Casa onde nasceu Malhoa, Rua da Nazaré, 10, Caldas da Rainha.

42 - Edifício municipal na Rua do Visconde de Sacavém, Caldas da Rainha.

43 - Hospital de Santo Isidoro, Estrada Nacional n.º 8, Caldas da Rainha.

44 - Hospital Termal, Largo da Rainha D. Leonor, Caldas da Rainha.

45 - Balneário Novo, Largo da Rainha D. Leonor, Caldas da Rainha.

46 - Casa da Cultura, Largo da Rainha D. Leonor, Caldas da Rainha.

47 - Habitações no bairro social na Rua do Maestro Armando Escoto, 1, 2, 3 e 4, e Rua de Cabo Verde, 10 e 11, Caldas da Rainha.

48 - Palácio Real, Rua de Rodrigo Berquó, Caldas da Rainha.

49 - Capela de São Jacinto, São Jacinto, Coto.

50 - Estação dos caminhos-de-ferro, Avenida do 1.º de Maio, Caldas da Rainha.

51 - Edifício Montepio Rainha D. Leonor, Rua dos Heróis da Grande Guerra, Caldas da Rainha.

52 - Edifício no Largo de João de Deus, 3 e 4, Caldas da Rainha.

53 - Edifício na Rua do Coronel Andrada Mendoça, 16 e 18, e Rua de Henrique Sales, 4-C e 4-B, Caldas da Rainha.

54 - Edifício na Rua da Liberdade, 12, Caldas da Rainha.

55 - Café Central na Praça da República, 69 e 71, Caldas da Rainha.

56 - Igreja Paroquial Nossa Senhora Visitação, Alvorninha.

57 - Capela de São Francisco, Pêgo, Alvorninha.

58 - Moinho de madeira, Zambujal, Alvorninha.

59 - Casa e Quinta da Nossa Senhora da Guadalupe, Foz do Arelho.

60 - Escola Primária Grandella, Foz do Arelho.

61 - Igreja Paroquial do Divino Espírito Santo, Landal.

62 - Cruzeiro, Landal.

63 - Escola Primária Grandella, Nadadouro.

64 - Igreja Nossa Senhora da Piedade, Formigal, Salir de Matos.

65 - Ruínas Capela de Santana, Salir do Porto.

66 - Igreja paroquial, Santa Catarina.

67 - Casa Nobre, Santa Catarina.

68 - Igreja Paroquial Nossa Senhora dos Mártires, Serra do Bouro.

69 - Igreja Paroquial Nossa Senhora da Anunciação, Tornada.

70 - Igreja Nossa Senhora da Piedade, Vidais.

71 - Escola Primária dos Vidais, Estrada Nacional n.º 114, 37, Vidais.

72 - Ermida Nossa Senhora dos Remédios, Mosteiros, Vidais.

73 - Casa D. Palmira, A dos Francos.

74 - Igreja Espírito Santo, A dos Francos.

75 - Igreja da Misericórdia, Alvorninha.

II - Património arqueológico

II.I - Património arqueológico em vias de classificação

Castro de Santa Catarina, freguesia de Santa Catarina.

II.II - Outro património arqueológico

Necrópole em gruta artificial em Ribeira de Castros, freguesia de Vidais.

Gruta artificial em Ribeira de Castros, freguesia de Vidais.

Silo em São Gregório da Fanadia, freguesia de São Gregório.

Estação arqueológica (eventual) na Foz do Arelho.

Estação arqueológica (eventual) do paleolítico em Bairradas, freguesia de Landal.

Área do castro de Santa Catarina.

Área das termas em Caldas da Rainha.

Área do vale tifónico.

(ver plantas no documento original)

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