Decreto-Lei n.º 112/2002 — Aprova o Plano Nacional da Água

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-04-17
Última atualização 2016-11-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2016-11-09, Decreto-Lei n.º 76/2016 — Aprova o Plano Nacional da Água, nos termos do n.º 4 do artigo …

Aprova o Plano Nacional da Água

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O critério de selecção assentou não apenas na dimensão financeira dos programas e projectos mas também na sua importância relativa para a bacia hidrográfica em que se inserem e ainda nas funções que realizam no âmbito da gestão dos recursos.

Do vasto conjunto de programas e projectos de dimensão nacional identificados nos PBH e de outros, que, à luz dos critérios gerais referidos, poderiam igualmente ser considerados de escala nacional, seleccionaram-se os seguintes, já aprovados:

Sistemas preconizados no PEAASAR;

Novos regadios 2000-2006;

Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva;

Empreendimento de Ribeiradio;

Empreendimento de Odelouca;

Novo aeroporto da OTA.

Todavia, existem outros projectos com intenções de serem avançados no âmbito do PESESP e dos novos regadios, designadamente o Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor, ou em alternativa o do Alto Côa, e o Aproveitamento Hidroagrícola do Crato.

PEAASAR 2000-2006

Este Plano, apresentado em Abril de 2000, traduz os objectivos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território no domínio do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais.

O Plano tem como metas a atingir no final da sua execução o «cabal cumprimento da legislação, nacional e comunitária, em vigor, e a integral satisfação, durante o período 2000-2006, dos seguintes objectivos, que constam do Plano de Desenvolvimento Regional» para o território do nacional:

95% da população servida com água potável no domicílio;

90% da população servida com drenagem e tratamento de águas residuais.

Segundo o PEAASAR, todos os sistemas, quer de abastecimento, quer de saneamento de águas residuais, deverão servir, pelo menos, 90% da população das respectivas áreas de implantação.

Para melhor assegurar a racionalização da cobertura da área de atendimento e a optimização dos custos de investimento e exploração dos sistemas procura-se garantir a criação de sistemas plurimunicipais que, nas partes respeitantes à «alta» (seja no abastecimento de água ou no saneamento de águas residuais), permitirão estruturar as redes, permitindo obter uma melhor qualidade de serviço, com tarifas menores.

Neste Plano Estratégico, os sistemas plurimunicipais constituem as componentes fundamentais que permitirão atingir os níveis de atendimento propostos.

O PEAASAR propõe um conjunto de 32 sistemas plurimunicipais que englobam os já existentes e 19 novos sistemas a criar, dos quais 13 englobam simultaneamente as componentes «em alta» do abastecimento de água e do saneamento das águas residuais e os restantes as componentes «em alta» do saneamento de águas residuais.

Novos regadios 2000-2006

No relatório «Novos regadios para o período 2000-2006», do IHERA são apresentadas as seguintes acções principais:

a)

Conclusão das obras dos aproveitamentos designados por «Grandes regadios» - Macedo de Cavaleiros, Cova da Beira, Baixo Mondego e Barlavento Algarvio;

b)

Modernização dos perímetros de rega em exploração, no sentido de tornar mais eficiente a utilização da água;

c)

Construção de novos aproveitamentos de pequena e média dimensão, de implementação mais simples e de vocação manifestamente local e regional, com reconhecido interesse económico e social;

d)

Preservação e recuperação dos sistemas de regadio colectivo tradicional, de elevado interesse público.

De um conjunto de projectos que beneficiariam uma área de 54700 ha, foram seleccionados 48 aproveitamentos, a que corresponde uma área de 46300 ha, cuja construção se deverá executar durante o período 2000-2006.

Acrescentando a este valor os novos perímetros de rega desenvolvidos através do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, e que correspondem a 26200 ha até 2006, a área equipada deverá ser incrementada de 72500 ha.

O investimento previsto para estes novos aproveitamentos é de 180,5 milhões de contos.

Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva

A actual concepção do Empreendimento do Alqueva é a de um projecto de fins múltiplos que servirá de principal origem de água para o plano de rega do Alentejo e fornecerá água a populações e indústrias, possibilitando paralelamente a produção de apreciáveis quantidades de energia hidroeléctrica e o controlo de cheias, podendo ainda constituir um pólo de desenvolvimento para as actividades turísticas e piscícolas.

O rio Guadiana será a grande fonte para suprir as deficiências hídricas dos cursos de água do Baixo Alentejo, através de captações a efectuar nas albufeiras do Alqueva e de Pedrógão.

As principais finalidades a médio prazo deste empreendimento são as que a seguir se indicam:

a)

A rega de cerca de 112000 ha de solos com aptidão para o regadio localizados no Alentejo, distribuídos em três grandes manchas: Évora (8000 ha), Baixo Alentejo (97000 ha, sendo 67000 ha a partir do Alqueva e 30000 ha a partir de Pedrógão) e Ardila (10000 ha);

b)

Abastecimento urbano-industrial da região para permitir satisfazer as necessidades basilares das populações de uma zona do País de grande carência de água. Este abastecimento poder-se-á prolongar para o litoral alentejano (complexo industrial de Sines) e para a península de Setúbal;

c)

A produção de energia hidroeléctrica;

d)

A possibilidade de fornecimento de água para rega e abastecimento de água urbano-industrial ao Sotavento Algarvio (contribuição para a resolução dos problemas de abastecimento de água à indústria turística do Algarve) e, igualmente, derivação de água para a Andaluzia;

e)

A futura constituição de uma reserva estratégica de água, numa região onde já ocorrem fenómenos localizados de desertificação;

f)

Uma das principais finalidades deste Empreendimento, para a região, será «a alteração do modelo cultural da agricultura alentejana, com a substituição progressiva das produções de sequeiro por culturas de regadio e pastagens, com garantia de partida de melhores índices de produtividade e rentabilidade»;

g)

A estas finalidades tem ainda de se acrescentar outras, também com alguma importância para a região alentejana, destacando-se entre elas as que a seguir se mencionam:

A possibilidade de desenvolvimento do sector secundário regional, com criação de agro-indústrias, e desenvolvimento de actividades conexas de apoio;

A possibilidade de fomento de piscicultura e aquicultura;

A promoção de actividades turísticas na zona de influência da albufeira;

A garantia de um caudal ecológico mínimo e do estabelecimento de condições ambientais no estuário do Guadiana;

Melhoramento da rede viária, com alteração de traçados e construção de novas pontes;

A melhoria do nível de vida da população alentejana a curto e médio prazos, com a criação de empregos naquela região, ligados directa ou indirectamente à construção ou exploração deste Empreendimento, assim podendo ser atenuado o processo de desertificação da região e eventualmente inverter-se esta situação.

A barragem do Alqueva é o componente central do EFMA, localizada no rio Guadiana. Com a altura máxima de 96 m e um nível de pleno armazenamento (NPA) à cota 152, originará uma albufeira com uma área de 25 km2, dos quais 35 km2 em Espanha, e um total de armazenamento de 4150 hm3, 3150 hm3 dos quais serão de capacidade útil.

Com uma central hidroeléctrica dotada de duas turbinas com potência de 120 MVA cada, será capaz de produzir cerca de 350 Gwh/ano, o dobro do necessário para abastecer os concelhos de Beja e Évora.

A barragem de Pedrógão será construída a jusante do Alqueva para permitir a operação de bombagem/turbinamento e terá com uma altura máxima de 39 m para uma cota 84,8 do coroamento e um volume útil de 54 hm3.

Com a criação de uma reserva estratégica de água poder-se-á em primeiro lugar reforçar o abastecimento público às populações que efectivamente são privadas de um acesso normal e regular ao recurso, em função das secas periódicas que afectam a região.

Empreendimento de Fins Múltiplos de Ribeiradio

O principal objectivo do Empreendimento de Fins Múltiplos do Ribeiradio é a criação de uma albufeira com capacidade de armazenamento suficiente para garantir o abastecimento de água para usos urbanos, industriais e agrícolas na zona inferior da bacia do Vouga, eixo Aveiro-Estarreja-Ovar, e contribuir para a diminuição de cheias no Baixo Vouga. Para além destes fins principais, este aproveitamento terá uma importante mais-valia energética, prevendo-se a instalação de uma central hidroeléctrica no pé da barragem.

Terá ainda uma forte componente ambiental decorrente da capacidade de garantia de caudais de água doce no estuário do rio Vouga.

Situado na zona intermédia do rio Vouga (a cerca de 86 km da nascente), domina uma bacia com cerca de 950 km2.

A construção de uma barragem com um NPA à cota 110 permitirá um armazenamento total de 128 hm3.

Barragem de Odelouca

O Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Barlavento Algarvio assenta numa série de infra-estruturas, umas já construídas e outras em fase de estudo e projecto, e tem como objectivo final o abastecimento de água para as zonas urbanas (populações e indústria) e para rega.

O aproveitamento hidráulico é constituído por um sistema de barragens/albufeiras, interligadas entre si, que constituem as origens de água, e por um sistema de adução principal até uma estação de tratamento de água (ETA de Alcantarilha).

Parte do sistema geral ainda não se encontra construído como é o caso da barragem de Odelouca e do respectivo túnel de ligação ao Funcho.

Presentemente, o abastecimento de água para rega apenas é realizado a partir das albufeiras do Funcho e Arade e da Bravura para os dois aproveitamentos hidroagrícolas há muito existentes nesta região. A rega futura, de mais áreas, deverá vir a ser feita a partir do adutor de água bruta mediante uma derivação prevista a montante da ETA de Alcantarilha; também se prevê regar diversos blocos a partir de águas subterrâneas, como já acontece no caso do bloco do Benaciate.

A barragem de Odelouca constituirá o elo final e mais importante do sistema hidráulico Odelouca-Funcho. Com uma área de bacia dominada pela barragem na ordem de 445 km2, a albufeira de Odelouca permitirá regularizar um volume de aproximadamente 92 hm3/ano, bastante superior ao conseguido pelas albufeiras do Funcho e do Arade, que é de apenas 23 hm3/ano.

A água proveniente da albufeira de Odelouca será integralmente utilizada no sistema de abastecimento de água às populações.

Aeroporto da Ota

O novo aeroporto da OTA situar-se-á na margem direita do Tejo, 5 km a nordeste de Alenquer, numa zona plana, nas bacias hidrográficas dos rios Ota e Alenquer. As linhas de água circundantes encontram-se fortemente artificializadas, com troços significativos rectificados e numerosos açudes nos troços ainda naturais. Em termos hidrogeológicos, situa-se no aquífero Tejo-Sado/margem direita.

Da documentação disponível - estudo preliminar de impacte ambiental do novo aeroporto de Lisboa-Ota (resumo executivo e resumo não técnico) e parecer técnico da comissão de avaliação - deduz-se que os impactes sobre os recursos hídricos poderão ser significativos, não tendo sido nesta fase adequadamente caracterizados nem estudadas as necessárias medidas de minimização.

Dos efeitos directos e imediatos, decorrentes da construção, salientam-se:

Alterações morfológicas muito significativas devidas a movimento de terras, e impermeabilizações, induzindo modificações ao regime de escoamento, com particular destaque para o regime de inundações;

Duas captações para abastecimento público (EPAL) situam-se na zona de intervenção, havendo a acautelar riscos de contaminação.

Dos efeitos decorrentes da exploração do empreendimento, salientam-se:

Sobrecarga da utilização «doméstica» da água associada a um número de postos de trabalho estimado em 44000 (para uma população residente no concelho de Alenquer de 39000 habitantes, segundo o censo de 2001) e a um movimento entre 12 e 25 milhões de passageiros /ano;

Sobrecarga da utilização industrial da água pelo funcionamento dos serviços e oficinas associados ao aeroporto, o que inclui consumos e riscos de poluição associados a águas residuais industriais e à lavagem de pistas e outras áreas de serviço por águas pluviais.

Quanto aos impactes induzidos pelas alterações ao tecido socioeconómico circundante, à necessária construção de acessibilidades e aumento de tráfego, não são de todo mencionados no «estudo preliminar», apesar de poderem representar uma pressão muito significativa sobre os recursos hídricos, devido, sobretudo ao nível de consumos para abastecimento público (doméstico e industrial), alterações ao regime hidráulico e hidrológico com modificação do escoamento superficial e subterrâneo, do regime de cheias e das zonas inundáveis, assim como um aumento significativo das fontes poluidoras e riscos de poluição associados, incluindo os poluentes da lista de «substâncias perigosas» e o aumento de óleos. Inserem-se na área, de influência do empreendimento origens de água para abastecimento público cuja protecção terá que ser devidamente acautelada.

Devido à proximidade do estuário do Tejo, são possíveis impactes negativos não avaliados no estudo existente.

CAPÍTULO IV — Objectivos e medidas e programação física e financeira

1 - Objectivos gerais e específicos

1.1 - Princípios orientadores da formulação de objectivos

O estabelecimento dos objectivos da elaboração do PNA, num quadro temporal definido, assenta em grandes princípios e apostas orientadores do planeamento e da gestão dos recursos hídricos, nomeadamente:

Sociais - a harmonização das várias vertentes do desenvolvimento regional e nacional, do bem-estar social, da equidade intra e inter-geracional é fundamental, nomeadamente para garantir o abastecimento de água e os meios de saneamento adequados que constituem necessidades básicas a que todos devem ter acesso;

Ambientais - as actividades relacionadas com a utilização da água devem ter como objectivo melhorar ou, pelo menos, causar o mínimo de efeitos negativos no ambiente natural;

Tecnológicos - a escolha da tecnologia deve ser ditada por considerações relativas à sua eficiência e eficácia e pela adopção da melhor tecnologia disponível;

Económicos e financeiros - a água tem um valor económico e deve ser reconhecida como um bem, já que o seu preço é uma componente fundamental de qualquer estratégia de sustentabilidade na sua gestão;

De participação - a participação e envolvimento das organizações de utilizadores e das instituições representativas das populações é fundamental nos processos de planeamento e no acompanhamento da gestão dos recursos hídricos;

De informação - a gestão deve ser transparente e baseada em informação fiável e rigorosa, permanentemente disponível ao cidadão, para a tomada de decisões no domínio das actividades relacionadas com a água;

Institucionais e de gestão - o papel e as áreas de responsabilidade dos órgãos da administração e dos particulares actuantes no planeamento, na gestão e na utilização dos recursos hídricos devem ser claramente definidos;

Articulação sectorial - a articulação com outros instrumentos de gestão, de planeamento e de ordenamento deverá ser uma constante, de modo que na abordagem dos diversos problemas sectoriais sejam devidamente ponderados os problemas da água como recurso estratégico e aglutinador, conseguindo-se, por essa via, a resolução integrada dos problemas sectoriais e dos recursos hídricos e assunção de novas visões e atitudes;

De integração territorial - para os problemas ao nível da região hidrográfica, das bacias internacionais, das Regiões Autónomas, do continente ou do País considerado globalmente devem ser preconizadas soluções integradas;

Fins múltiplos - a possibilidade de atendimento e satisfação das necessidades de água dos vários sectores utilizadores com as concomitantes economias de escala e uma adequada imputação dos custos, associados à definição de adequados quadros de gestão devem ser consideradas;

Comunitários - as disposições legais e orientações da União Europeia em matéria de recursos hídricos, nomeadamente as que decorrem da DQA, devem ser tomadas em consideração;

De cooperação internacional - considerando as convenções internacionais e bilateriais, nomeadamente a Convenção de Albufeira, relativas aos recursos hídricos subscritas por Portugal, considera-se fundamental assegurar a permuta de informação prévia relativa aos planos, programas e projectos relevantes e de interesse internacional.

Resultado directo da confrontação das finalidades do Plano e do diagnóstico elaborado, tendo como objectivo a prossecução consequente de um conjunto de paradigmas de gestão comummente aceites, importa esclarecer a forma de dar resposta àqueles que foram identificados como factores nucleares de sucesso do plano através de um conjunto de apostas.

De acordo com a pertinência dos problemas e o potencial de evolução que se lhes associa as apostas podem classificar-se como:

Apostas de coesão (permitem minimizar os efeitos negativos que decorrem das vulnerabilidades identificadas). São as que importa cumprir em ordem a assegurar a integridade dos recursos hídricos e seu uso equilibrado e equitativo pelo conjunto dos cidadãos e das actividades. As preocupações de ordenamento do território, do conhecimento aprofundado e contínuo do sistema, da capacidade interventora em ordem à eliminação de disfunções e combate às fontes de poluição deverão ser enquadradas por esta tipologia de apostas;

Apostas de sustentabilidade (poderão consolidar as defesas existentes em face de uma evolução previsivelmente preocupante). Pretendem ser o garante da recuperação das situações preocupantes e que se não forem invertidas conduzirão a uma degradação generalizada dos meios hídricos;

Apostas de mudança (possibilitam o aproveitamento coerente dos factores mais positivos de evolução do sistema). São as que propõem uma ruptura progressiva com o sistema actual em ordem a alcançar novos padrões de qualidade e de capacidade de gestão. São aquelas que exigem um maior empenhamento político e por parte da Administração, bem como um sistema de comunicação que torne claro os princípios e os motivos de actuação;

Apostas de competitividade (garantem o sucesso perene da gestão do sistema de recursos hídricos utilizando as margens de progresso mais relevantes). São as que pretendem contribuir para a afirmação de um mercado no sector da água, aumentando a eficácia dos sistemas existentes e contribuindo para a criação de emprego e de riqueza no sector.

No quadro dos princípios e das apostas referidas é estabelecido o conjunto dos objectivos para os recursos hídricos, tendo em conta a Convenção de Albufeira, a DQA, a legislação nacional e comunitária aplicável e o Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) no domínio dos recursos hídricos.

Atendendo à sua natureza, âmbito e características, os objectivos são estruturados em: objectivos gerais e objectivos específicos.

1.2 - Objectivos gerais

Os objectivos gerais são enquadrados nos princípios orientadores e correspondem aos grandes desígnios do PNA, suportando a formulação das grandes linhas de política de recursos hídricos para o País.

No contexto da gestão da procura, da sustentabilidade ambiental das utilizações actuais e potenciais dos recursos hídricos, da correcção das disfunções ambientais existentes e tendo presente o quadro institucional e legal nacional, bilateral (Portugal-Espanha), comunitário é internacional, são objectivos gerais do PNA:

Promover a sustentabilidade ambiental, económica e financeira das utilizações dos recursos hídricos, como forma de gerir a procura e garantir as melhores condições ambientais futuras;

Assegurar a gestão integrada do domínio hídrico, promovendo a integração da componente recursos hídricos nas outras políticas sectoriais e assegurando a integridade hídrica das regiões hidrográficas, bem como a integração dos aspectos da quantidade e da qualidade da água e dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais;

Promover a gestão sustentável da procura de água, baseada na gestão racional dos recursos e nas disponibilidades existentes em cada bacia hidrográfica e tendo em conta a protecção a longo prazo dos meios hídricos disponíveis e as perspectivas sócioeconómicas;

Promover a racionalização, a optimização e a eficácia do quadro institucional, a adequação do quadro normativo nacional às novas perspectivas e exigências da gestão e planeamento em matéria de recursos hídricos e o cumprimento da legislação, nacional, comunitária e das convenções e acordos internacionais subscritos por Portugal, nomeadamente a Convenção de Albufeira;

Promover a informação e a participação das populações e das suas instituições representativas nos processos de planeamento e gestão dos recursos hídricos;

Promover o aumento do conhecimento, do estudo e da investigação aplicada dos sistemas hídricos.

1.3 - Objectivos específicos

Os objectivos específicos são a especificação dos objectivos gerais, associados à resolução de problemas actuais ou potenciais identificados na caracterização e diagnóstico e, quando possível e adequado, quantificados e concretizados no tempo e no espaço.

Para cada objectivo geral atrás referido apresentam-se a seguir os correspondentes objectivos específicos:

1.3.1 - Promover a sustentabilidade ambiental, económica e financeira das utilizações dos recursos hídricos, como forma de gerir a procura e garantir as melhores condições ambientais futuras:

a)

Promover a protecção, a melhoria e a recuperação da qualidade dos meios hídricos superficiais e subterrâneos, no cumprimento da legislação nacional e comunitária, nomeadamente através do tratamento e da redução das cargas poluentes tópicas e da poluição difusa, com vista a:

Evitar a deterioração do estado de qualidade de todas as massas de água de superfície ou subterrâneas, com prioridade para aquelas em que existem usos com características de qualidade exigentes;

Alcançar os objectivos nos prazos indicados no quadro 1.3.1, relativos às massas de água de superfície e subterrâneas.

QUADRO 1.3.1

Objectivos de qualidade para as massas de água(ver nota *)

(ver quadro no documento original)

(nota *) Sem prejuízo das derrogações previstas na DQA.

Reduzir progressivamente ou eliminar a poluição no meio aquático causada por substâncias perigosas, com prioridade para as massas de água onde ocorram descargas significativas dessas substâncias, por forma a dar cumprimento às normas nacionais e comunitárias e acordos internacionais relevantes;

Proteger as águas subterrâneas através do controlo das actividades susceptíveis de causarem poluição e inversão de tendências significativas persistentes de aumento da concentração de poluentes;

Garantir a protecção das águas destinadas à produção de água para consumo humano, nomeadamente as massas de águas de superfície e subterrâneas que forneçam mais de 50 habitantes ou 10 m3/dia, e das águas potencialmente designadas para este uso, por forma a dar cumprimento às normas comunitárias relevantes e a conduzir a uma redução do nível de tratamento exigido para a produção de água potável com os requisitos de qualidade estabelecidos pela Directiva n.º 80/778/CEE (alterada pela Directiva n.º 98/83/CEE);

Proteger as águas subterrâneas destinadas à produção de água para consumo humano de fontes de poluição tópica ou difusa, ou de intrusão salina, através da definição dos respectivos perímetros de protecção de acordo com os prazos do quadro 1.3.2:

QUADRO 1.3.2

Prazos de protecção das águas subterrâneas destinadas a produção de água para consumo humano

(ver quadro no documento original)

Promover a execução das infra-estruturas de tratamento de águas residuais urbanas necessárias para assegurar o cumprimento da Directiva n.º 91/271/CEE, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 172/2001, de 26 de Maio, de forma que:

As aglomerações com mais de 10000 e. p. descarregando em bacias sensíveis disponham de tratamento mais avançado que o secundário;

As aglomerações com mais de 15000 e. p. disponham pelo menos de tratamento secundário; e

Até finais de 2005, as aglomerações com menos de 15000 e. p. disponham das infra-estruturas de tratamento adequadas;

Recuperar a qualidade das águas superficiais com alterações do estado trófico que recebam águas residuais urbanas ou escorrências de solos agrícolas, nomeadamente nas bacias sensíveis (ver nota ) e zonas vulneráveis (ver nota *), de maneira que:

Até 2015, as águas que estão em estado hipereutrófico ou eutrófico atinjam o estado mesotrófico;

Até 2020, as águas que estão em estado mesotrófico atinjam o estado oligotrófico;

Evitar a deterioração ou reduzir a poluição das águas marinhas de maneira a garantir qualidade adequada:

Nos prazos previstos por legislação específica, nomeadamente nos locais em que existe ou é suposto vir a existir a prática de actividades de recreio com contacto directo entre o homem e a água ou que se encontrem abrangidos por convenções internacionais;

Até 2020, nos restantes locais;

Garantir, no âmbito da Convenção de Albufeira, que sejam alcançados nas secções e nos troços de fronteira ou imediatamente a jusante destes, nas bacias dos rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana, os mesmos objectivos de qualidade que são fixados para as restantes massas de água em situações idênticas quanto ao estado de qualidade;

Garantir o equilíbrio do sistema de transporte e deposição de sedimentos e alteração da deriva litoral:

Até 2015, para as bacias hidrográficas em que as capacidades de transporte e deposição de sedimentos bem como a sua extracção têm maior incidência sobre as zonas do litoral;

Até 2020, para as restantes;

(nota *) Anexo II do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 172/2001, de 26 de Maio.

(nota **) Anexo II do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 103/97, de 1 de Outubro.

a)

Minimizar até 2012 as situações de potencial risco de poluição acidental dos meios hídricos, em todos os casos identificados, com incidência para as situações em que o meio hídrico serve para o abastecimento de populações ou se insere em zonas classificadas sob a perspectiva ambiental e de conservação da natureza.

b)

Assegurar, através da abordagem integrada e efectiva de todas as vertentes ambientais no processo de licenciamento, o controlo integrado da poluição da água associada às actividades industriais contempladas no anexo I do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto:

Até 30 de Outubro de 2007, no caso das instalações industriais existentes em 1 de Setembro de 2000;

Na data de início de actividade, no caso das restantes.

c)

Assegurar, através da aplicação da abordagem combinada pelas autoridades competentes nos respectivos processos de licenciamento, a prevenção e o controlo integrado da poluição associada às actividades industriais contempladas no anexo I do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto.

d)

Promover a conservação da natureza e a biodiversidade bem como a salvaguarda da integridade ecológica dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados dependentes dos meios hídrico, visando:

A curto prazo (até 2006) e com prioridade para as áreas classificadas pela legislação nacional e comunitária e para os sítios da Lista Nacional de Sítios (Directiva n.º 92/43/CEE):

Que a qualidade ecológica das águas doces superficiais atinja níveis compatíveis com os ecossistemas aquáticos ecologicamente íntegros;

Atingir o grau de mesotrofia das albufeiras eutróficas;

A conservação e a diversidade da fauna terrestre associada ao meio hídrico;

A curto, médio e longo prazos a recuperação e conservação das zonas húmidas abrangidas pela Convenção de Ramsar e da diversidade das comunidades ictiofaunísticas.

e)

Promover a preservação e a recuperação de troços de meios hídricos de especial interesse ambiental, nomeadamente os estuários, os que se inserem em áreas protegidas e nos sítios da Lista Nacional de Sítios, bem como os que contenham espécies e habitats protegidos pela legislação nacional e comunitária e por acordos internacionais relevantes, visando:

Estabelecer a curto prazo (até 2006) medidas de protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos identificados como áreas de elevada biodiversidade;

Recuperar, a médio e longo prazos, os habitats e as margens degradadas dos estuários;

Recuperar e renaturalizar as galerias ripícolas.

f)

Evitar a excessiva artificialização do regime hidrológico, assegurar a minimização e a compensação dos impactes ambientais causados pela artificialização dos meios hídricos e garantir o regime de caudais ambientais necessários à manutenção dos sistemas aquáticos fluviais, estuarinos e costeiros, visando:

Definir a curto prazo (até 2006) os caudais ecológicos e avaliar ou alterar os sistemas de transposição para peixes;

Manter ou recuperar fluxos sedimentares até às zonas estuarinas e costeiras, de modo a não agravar o trânsito sedimentar ao longo da costa.

1.3.2 - Assegurar a gestão integrada do domínio hídrico, promovendo a integração da componente recursos hídricos nas outras políticas sectoriais e assegurando a integridade hídrica das regiões hidrográficas, bem como a integração dos aspectos da quantidade e da qualidade da água e dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais:

a)

Promover a gestão da procura e da oferta de água de acordo com as disponibilidades existentes em cada bacia hidrográfica e assegurar a gestão integrada das origens de água superficiais e subterrâneas, visando:

Alcançar, a curto, médio e longo prazos, a complementaridade da utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, em função das disponibilidades, e a maior adequabilidade técnica, ambiental e económica;

Alcançar a integridade hídrica das grandes bacias hidrográficas.

b)

Promover a definição de condicionantes ao uso do solo e às actividades nas albufeiras e nos troços em que o uso não seja compatível com os objectivos de protecção dos recursos, visando:

Assegurar até 2006, através de planos de ordenamento, a implementação das zonas de protecção das albufeiras e dos troços de rios onde existem captações de água destinadas à produção de água para consumo humano;

Proteger o domínio hídrico, recuperar e renaturalizar os leitos, as margens e as galerias ripícolas, através dos planos municipais de ordenamento do território e de planos de pormenor específicos, respectivamente.

c)

Promover a protecção de recursos hídricos subterrâneos, com prioridade para os considerados estratégicos como origens de água para produção de água para consumo humano.

d)

Assegurar que as utilizações sectoriais da água, nomeadamente para fins agrícolas, turísticos, industriais, energéticos e de abastecimento urbano, contemplem a potenciação e a harmonização de objectivos e fins múltiplos incluindo os ambientais.

e)

Promover a valorização económica dos recursos hídricos, nomeadamente os com interesse ambiental e paisagístico, cultural, de recreio e lazer, turísticos, energético e outros, desde que contribuam ou sejam compatíveis com a protecção dos meios hídricos lênticos e lótico.

f)

Promover o ordenamento das áreas ribeirinhas sujeitas a inundações e a definição de critérios de regularização e conservação da rede hidrográfica, a consagrar nos planos de ordenamento, bem como estabelecer soluções de contingência, visando a protecção de pessoas e bens e a minimização dos prejuízos dos efeitos das cheias, das secas e de acidentes de poluição.

g)

Promover o planeamento integrado das zonas costeiras, garantindo uma adequada articulação com águas interiores.

1.3.3 - Promover a gestão sustentável da procura de água, baseada na gestão racional dos recursos e nas disponibilidades existentes em cada bacia hidrográfica e tendo em conta a protecção a longo prazo dos meios hídricos disponíveis e as perspectivas socioeconómicas:

a)

Garantir a qualidade da água em função dos usos actuais e potenciais, designadamente para consumo humano, para suporte da vida aquícola - piscícola e conquícola - e, ainda, para fins balneares, de acordo com os objectivos constantes do quadro 1.3.3.

b)

Garantir a quantidade de água necessária na origem e promover o adequado nível de abastecimento de água às populações e às actividades económica, de forma a:

Garantir a quantidade de água necessária na origem, visando o adequado nível de atendimento no abastecimento às populações e o desenvolvimento das actividades económicas, mesmo para períodos e meses mais secos;

Promover o aumento do índice de atendimento em sistemas de abastecimento de água, com água potável no domicílio, para o valor de 95%, constante do PDR;

Alcançar os objectivos e concretizar as estratégias do PEAASAR;

Promover a redução progressiva das perdas nos sistemas públicos de abastecimento de água com os seguintes critérios de evolução: no caso de perdas actuais superiores a 50%, uma evolução para 35% até 2006 e para 30% até 2012; no caso de perdas actuais entre 30% e 50%, uma evolução para 30% até 2006, com um limite máximo a atingir de 15% de fugas;

Assegurar 80% das necessidades no abastecimento para rega, garantindo sempre o volume anual correspondente às necessidades de água para a rega das culturas permanentes, e ainda 95% das necessidades estimadas para abastecimento dos efectivos pecuários, assegurando em anos de falha pelo menos um volume de água igual a 80% do volume total necessário:

QUADRO 1.3.3

Objectivos de qualidade da água em função dos usos

(ver quadro no documento original)

Promover, em geral, um incremento da eficiência global de rega, a médio prazo entre 5% e 10% e de 15% a longo prazo, nos sistemas de iniciativa pública, tradicionais e individuais, principalmente naqueles onde se pratica a rega por gravidade;

Promover o aumento da capacidade de reserva nos sistemas públicos de abastecimento de água, sobretudo no que se refere aos tempos mínimos de reserva, de acordo com a dimensão dos aglomerados (Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto), designadamente na maior parte dos concelhos da Lezíria do Tejo, em 50% dos concelhos do Alto Alentejo e da península de Setúbal e ainda em alguns concelhos do Alto e Médio Zêzere;

Promover o uso racional da água na indústria, nomeadamente nas instalações com maiores consumos de água, adoptando o conceito de melhores técnicas disponíveis (MTD) preconizado no Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 Agosto;

Atenuar a escassez de recursos hídricos, elaborando e implementando um plano de mitigação dos efeitos da seca.

c)

Assegurar o aumento do nível de atendimento da população com sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e promover o tratamento dos afluentes industriais, com soluções técnicas adequadas, visando:

Aumentar para 90% o nível de atendimento da população com sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, de forma a atingir o valor fixado no PDR 2000-2006;

Promover a construção, a remodelação ou a ampliação das infra-estruturas de tratamento de águas residuais industriais, de acordo com as exigências do quadro legal aplicável, e eliminar as situações de deficiente cumprimento do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, no que se refere ao licenciamento das descargas industriais.

d)

Promover o estabelecimento de soluções integradas, com dimensão territorial que assegure uma gestão equilibrada e eficiente da água, de forma a:

Assegurar uma gestão integrada entre os sistemas de abastecimento e de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais;

Aumentar a qualidade da gestão, exploração e manutenção dos sistemas;

Assegurar uma gestão sustentada das origens de água com o aproveitamento integrado das origens subterrâneas e superficiais bem como a redução do número de origens (designadamente as subterrâneas, mantendo-as como reserva estratégica em situações de escassez e de poluição acidental de origens superficiais).

e)

Promover a reutilização da água para fins qualitativamente menos exigentes, sempre que técnica e economicamente viável, nomeadamente:

Na rega de certas culturas agrícolas, sobretudo a sul do Tejo;

Na rega de campos de golfe, sobretudo no Algarve;

Na rega de jardins públicos e lavagem de outros espaços públicos.

1.3.4 - Promover o aumento do conhecimento, o estudo e a investigação aplicada dos sistemas hídricos:

a)

Assegurar a existência e operacionalidade de sistemas de informação sobre recursos hídricos, à escala nacional, e da bacia ou região hidrográfica.

b)

Garantir a operacionalidade e a actualização da informação das redes de monitorização de variáveis hidrológicas e climatológicas, de sedimentos e da qualidade química e ecológica da água, nomeadamente as abrangidas pela proposta de reestruturação das redes de monitorização de recursos hídricos, visando:

Caracterizar o estado quantitativo, o estado químico e o estado ecológico - ou potencial ecológico no caso de águas fortemente modificadas - de todas as massas de água;

Caracterizar o estado de qualidade das massas de água abrangidas por áreas de protecção especial designadas ao abrigo da legislação nacional e comunitária relativa à conservação dos habitats e das espécies directamente da água;

Caracterizar o estado de qualidade de todas as massas de água destinadas à produção de água para consumo humano;

Caracterizar o estado de qualidade de todas as massas de água para fins balneares;

Caracterizar o estado de qualidade de todas as massas de água para fins piscícolas, águas de salmonídeos e águas de ciprinídeos;

Caracterizar o estado de qualidade das águas para fins conquícolas;

Caracterizar o estado de qualidade das águas destinadas à rega;

em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

c)

Promover a existência de cadastros e de inventários actualizados das infra-estruturas, dos usos e das ocupações do domínio hídrico.

d)

Promover a concepção, a implementação e a actualização de um sistema de informação estatística relativo ao estado e às utilizações dos recursos hídricos.

e)

Promover, em cooperação com as instituições de investigação, programas de estudos e de investigação aplicados à gestão dos meios hídricos.

1.3.5 - Promover a aplicação efectiva do regime económico-financeiro ao domínio público hídrico, nomeadamente os princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, e, ainda, estabelecer um sistema de preços da água, tendo em vista:

Pôr em prática até 2006 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro;

Aplicar a médio e longo prazos, de forma gradual e faseada, os princípios da DQA, nomeadamente a amortização dos custos dos serviços hídricos, de acordo com os prazos enunciados no quadro 1.3.4.

QUADRO 1.3.4

Prazos de aplicação da Directiva Quadro da Água

(ver quadro no documento original)

1.3.6 - Promover a racionalização, a optimização e a eficácia do quadro institucional, a adequação do quadro normativo nacional às novas perspectivas e exigências da gestão e planeamento em matéria de recursos hídricos e o cumprimento da legislação comunitária e dos acordos internacionais subscritos por Portugal:

a)

Exercer a jurisdição do Estado sobre o domínio público hídrico titulado ou não por licença ou concessão, de forma a:

Promover, a curto ou médio prazo, a regularização a título definitivo do regime de propriedade do domínio hídrico;

A curto prazo adequar a capacidade de intervenção da Administração, independentemente da natureza da propriedade dos recursos hídricos.

b)

Adequar a Administração para um desempenho mais eficaz, nomeadamente nas áreas de obtenção de dados, do licenciamento, da fiscalização, da simplificação e da racionalização dos processos administrativos, bem como na criação de condições para proceder à implementação e à aplicação da DQA.

c)

Promover a melhoria da coordenação intersectorial e institucional, nomeadamente no planeamento, no ordenamento territorial e nos empreendimentos de fins múltiplos.

d)

Promover a gestão integrada dos estuários e das zonas costeiras, através da articulação e coordenação dos planos, das actividades e das intervenções das diversas instituições com competências nessas áreas.

e)

Assegurar o efectivo cumprimento da legislação nacional, comunitária e internacional relacionada com os recursos hídricos, nomeadamente a DQA.

f)

Harmonizar e coordenar o planeamento, a monitorização e a permuta de informação referentes aos recursos hídricos das bacias hidrográficas luso-espanholas no contexto da Convenção de Albufeira e da DQA.

g)

Assegurar que Portugal sempre que verifique que é susceptível de ser fortemente afectado pelos efeitos de exploração de uma instalação industrial situada em território transfronteira possa tomar posição sobre o assunto antes da autoridade competente do país vizinho tomar uma decisão.

1.3.7 - Promover a informação e a participação das populações e das suas instituições representativas nos processos de planeamento e gestão dos recursos hídricos:

a)

Assegurar a disponibilização da informação ao público, tendo em consideração a Convenção de Arhus e o normativo nacional e comunitário, propiciando o conhecimento aprofundado do sistema português de participação, informação e co-responsabilização, no âmbito da água, bem como a sua divulgação.

b)

Assegurar a dinamização da participação pública, através da representação equitativa das populações na defesa do direito do ambiente, dos interesses difusos, dos interesses indirectos e directos de propriedade, de emprego e de segurança.

c)

Dinamizar a participação dos utilizadores na implementação do PNA e dos PBH, através do reforço continuado da aplicação dos princípios da participação e da responsabilização nas alterações institucionais.

d)

Promover a sensibilização das populações e dos agentes para as diversas vertentes do planeamento e da gestão dos recursos hídricos, dinamizando, nomeadamente:

A divulgação dos direitos de participação nos conselhos de bacia e no Conselho Nacional da Água e nas consultas públicas no âmbito das avaliações de impactes ambientais;

A criação de ligações entre as estruturas de participação no domínio hídrico e os cidadãos;

O aumento da transparência dos mecanismos de participação existentes.

1.4 - Articulação entre os objectivos do Plano Nacional da Água e dos planos de bacia hidrográfica

Em sede de elaboração dos PBH foram estabelecidos os objectivos gerais, estratégicos e operacionais para cada bacia, sendo no entanto de salientar que enquanto os fundamentais e estratégicos são, em geral, comuns a todas as bacias, os operacionais são os que se diferenciam para a especificidade biofísica e socioeconómica de cada bacia hidrográfica.

Os horizontes temporais de realização dos objectivos dos PBH são 2006, 2012 e 2020 à semelhança dos horizontes temporais do PNA, pelo que a articulação e coerência temporal entre os objectivos do PNA e dos PBH está assegurada pela coincidência dos momentos de planeamento dos dois tipos de plano.

O quadro legal, nacional e comunitário, e os planos e programas nacionais que balizaram o estabelecimento dos objectivos e metas associadas nos PBH são igualmente aplicáveis ao PNA, o que contribui para a consistência entre objectivos e metas dos planos, sendo de sublinhar que no domínio das linhas orientadoras que enquadraram a formulação dos objectivos dos PBH e do PNA também se verifica existir grande coincidência.

Com efeito, o PNA perspectiva a utilização dos recursos hídricos numa óptica de gestão da procura de optimização de recursos, de eficiência, de integração dos dois ramos - abastecimento e tratamento - do ciclo da água, de consideração da água como bem económico e de sustentabilidade ambiental dos recursos hídricos. Os PBH integram igualmente essas perspectivas, donde se pode concluir, também neste domínio, pela articulação e coerência entre os objectivos.

Os PBH, pelo seu carácter mais executivo em termos de pormenor, que lhes advém do facto de serem de nível inferior ao PNA, têm uma natureza mais restrita em termos espaciais e apresentam maior desagregação, nomeadamente através de objectivos operacionais para a resolução de problemas específicos de cada bacia, desagregação essa que se entendeu não ser adequada para um plano com a natureza do PNA.

A articulação fundamental entre os objectivos dos PBH e os do PNA realiza-se através dos objectivos gerais e específicos, sendo no entanto de salientar que um objectivo geral do PNA pode ter, em termos de expressão, correspondência em mais de um objectivo dos PBH.

2 - Convergência de objectivos do Plano e de política económica e social

No âmbito do PNA e dos PBH e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, foram estabelecidos objectivos a atingir a curto e a médio e longo prazos nos domínios quantitativo e qualitativo dos meios hídricos.

Contudo, os meios hídricos constituindo um factor essencial para a qualidade de vida das populações, não apenas na componente abastecimento mas também no que respeita à drenagem e tratamento de efluentes, são igualmente um factor de produção para as actividades económicas, nomeadamente para agricultura e indústria, pelo que o estabelecimento de objectivos relacionados com o abastecimento de água às populações e actividades económicas, com o tratamento de efluentes domésticos e industriais e com a qualidade dos meios hídricos interage com as políticas sectoriais, económicas e sociais.

Nesse quadro promoveu-se a análise da compatibilidade e coerência dos objectivos propostos em sede de PNA com os objectivos de política sectorial e económica e social estabelecidos nos planos sectoriais e nacionais de referência, nomeadamente o PDR, o PEAASAR, Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR), o Novos Regadios 2000-2006 (Regadios 2006), o Plano de Estratégia para o Sector Energético 1995-2015 (Energia 1995-2015) e o Plano de Expansão do Sistema Eléctrico de Serviço Público (PESESP) (quadro 2.1).

QUADRO 2.1

Objectivos e estratégias de planos sectoriais relevantes

Planos nacionais/sectoriais

(ver quadro no documento original)

Do PDR destacam-se na componente «IV.2 - Sustentabilidade ambiental», pela sua relação com o PNA, as perspectivas:

Uma integração efectiva do ambiente nas políticas de coesão social, territorial e de desenvolvimento sectorial, criando novas actividades, maiores vantagens competitivas e mais emprego;

Elevação dos níveis de atendimento da população com abastecimento de água ao domicílio e melhoria da sua qualidade para consumo;

Abordagem estruturada do tratamento de efluentes do sector doméstico e industrial, apoiada em soluções municipais, intermunicipais ou multimunicipais;

Aprofundamento das funções de planeamento e de gestão da água, reforçando o papel do Conselho Nacional da Água, criando condições de estudo e planeamento da utilização do recurso de forma descentralizada e integrada, nomeadamente à escala de bacia hidrográfica - PBH e PNA.

No mesmo PDR as intervenções operacionais regionais evidenciam como objectivos e estratégias a componente recursos hídricos seja na perspectiva do atendimento das populações seja na perspectiva da sua valorização para fins económicos e ambientais.

O PNA ao estabelecer como objectivos, de entre outros, a sustentabilidade ambiental, a gestão integrada da procura e oferta de água, a valorização económica e social dos recursos hídricos e a elevação dos níveis de atendimento das populações em termos de abastecimento, drenagem e tratamento através de soluções integradas, harmoniza-se com os objectivos e orientações estratégicas do PDR.

Sobre a articulação dos objectivos do PNA com os do PEAASAR, a coerência e convergência é absoluta porquanto os objectivos e estratégias deste Plano Estratégico são vertidos nos objectivos do PNA não apenas em termos de soluções preconizadas mas também em termos de metas a atingir nos prazos nele estabelecidos.

Relativamente ao POADR são de destacar:

A medida n.º 6, «Gestão dos recursos hidroagrícolas», na qual se estabelece como objectivos:

Dotar as áreas de boa aptidão agrícola, através de uma intervenção integrada na gestão dos recursos hídricos, do conjunto de infra-estruturas adequadas a uma gestão racional e eficiente da água;

Melhoria da gestão dos recursos hídricos agrícolas numa perspectiva de completo e eficiente aproveitamento do potencial existente;

A medida n.º 8, «Desenvolvimento tecnológico e experimentação», na componente objectivos:

Incentivar e apoiar acções com carácter demonstrativo que levem à transferência e divulgação de novas tecnologias, bem como ao desenvolvimento e difusão de práticas culturais compatíveis com o ambiente;

Apoiar acções de experimentação e demonstração no âmbito da protecção do ambiente e da gestão sustentável dos espaços florestais;

Apoiar acções que conduzam a uma maior racionalização da utilização de produtos fitofarmacêuticos, visando a redução do risco para o ambiente, para a saúde pública e para os intervenientes na distribuição e aplicação destes produtos.

O PNA, estabelecendo como objectivos o aumento da eficiência da utilização da água na rega, a utilização das melhores técnicas disponíveis e a redução da poluição de origem agrícola, é coerente com os objectivos do POADR.

No que concerne ao Plano de Novos Regadios 2000-2006, no qual se prevê um acréscimo da área equipada de cerca de 72500 ha, dos quais 26000 ha respeitam ao Empreendimento de Alqueva, também os objectivos do PNA são consistentes, uma vez que assumem, na decorrência dos PBH, as áreas a equipar previstas no Plano de Regadios, sendo no entanto de salientar, que à excepção das áreas de Alqueva, as novas áreas a equipar não envolverão, em geral, acréscimos de dotações globais de água, sendo compensadas com o aumento das eficiências da utilização da água na rega.

Sobre a componente energia salientam-se não apenas as perspectivas decorrentes da «Energia 1995-2015: Estratégia para o Sector Energético», expressas nos objectivos gerais, mas também os cenários do Plano de Expansão do Sistema Eléctrico de Serviço Público, em que qualquer deles aponta para um reforço significativo da componente hidroelectricidade apenas variando nas alternativas em termos temporais de construção de novos aproveitamentos ou reforço dos existentes.

Ainda no âmbito do aproveitamento para fins energéticos dos recursos hídricos merece referência:

O objectivo assumido por Portugal perante a União Europeia de assegurar que, em 2010, 39% do consumo bruto de electricidade possa ter origem em fontes de energia renováveis, objectivo este que, sendo ambicioso, requer desde já a tomada de decisões tendente à sua concretização (preâmbulo do projecto de decreto-lei para gestão de pontos de interligação e expansão da rede eléctrica);

A proposta de directiva do Parlamento e do Conselho da União Europeia na qual se prevê o objectivo de 12% do consumo interno bruto de energia corresponder a electricidade, aquecimento e combustíveis biológicos provenientes de fontes renováveis de energia, no conjunto da Comunidade, em 2010, conforme sugerido no Livro Branco (COM 884, final - 28 de Dezembro de 2000).

No quadro descrito para as energias renováveis e em particular para a sua componente hidroelectricidade é previsível um acréscimo de intensidade da procura de utilização dos recursos hídricos para fins energéticos, tanto na vertente «grande hídrica» como na «pequenos aproveitamentos».

Esse aumento da procura previsível em geral não é incompatível com os objectivos do PNA, salvaguardados os impactes ambientais, uma vez que promove a valorização económica e social dos recursos hídricos, na qual a produção de energia se insere.

Em conclusão e no que se refere à convergência de objectivos do Plano e de política económica e social verifica-se uma compatibilidade global com as linhas orientadoras dos planos referidos, sendo, no entanto, de salientar as abordagens sectoriais específicas do PNA, nomeadamente no que respeita à protecção ambiental, disponibilidades, eficiência e racionalização das utilizações do recurso água numa lógica de gestão integrada e sustentada dos meios hídricos.

3 - Medidas

3.1 - Considerações gerais

Elaborado o diagnóstico e identificados os principais problemas e respectivas causas, foram formulados os objectivos, gerais e específicos do PNA para os quais é necessário propor as medidas e acções através das quais se obterão os resultados adequados aos objectivos estabelecidos.

A sequência e suporte da elaboração do programa de medidas pode ser ilustrada da seguinte forma (figura 3.1.1.):

(ver figura no documento original)

Na formulação do programa de medidas atende-se ao facto de o Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, estabelecer na alínea c) do n.º 3 do seu artigo 6.º que o PNA deve conter uma proposta de medidas e acções que compreenda, de entre outras, as medidas para a coordenação dos diferentes PBH.

Com efeito, as medidas propostas em sede do PNA, se por um lado assumem um carácter geral para o continente, por outro assentam na perspectiva da gestão por bacias hidrográficas como deve ser timbre da gestão de recursos hídricos e em consonância com as orientações decorrentes da DQA.

Nesse quadro é fundamental a coordenação e articulação entre o programa de medidas do PNA e as dos programas dos diferentes PBH. Essa coordenação é assegurada, não apenas pelo facto de o programa de medidas PNA integrar, após avaliação, as medidas consideradas relevantes propostas em cada PBH, mas também por haver uma articulação efectiva entre os objectivos expressos nos PBH e no PNA.

3.2 - Estrutura e articulação do programa de medidas

A programação do PNA é estruturado em eixos, programas e medidas, constituindo as últimas o nível mais desagregado da informação que suporta a programação da execução física e financeira elaborada para efeitos do Plano.

Os eixos constituem as grandes áreas de actuação e de intervenção associadas aos objectivos do PNA, enquanto que os programas, na acepção do PNA, são o conjunto de medidas afins e complementares, convergentes para um objectivo definido. Para a realização dos programas identificam-se medidas que se desenrolam no tempo e que mobilizam recursos, o que determina a ocorrência de custos, e de cuja execução depende o nível de realização do programa.

Enquanto agrupamentos superiores e enquadradores dos programas de medidas, os eixos de actuação e de intervenção referidos têm necessariamente de relacionar-se com os objectivos de nível igualmente superior (objectivos gerais) formulados para a resolução dos grandes problemas identificados no diagnóstico.

Pela sua natureza e especificidade, a implementação da DQA é objecto de uma abordagem própria, no qual se explicitam as medidas a tomar e os prazos em que as mesmas devem ser concretizadas.

No quadro 3.2.1 evidencia-se a articulação entre os eixos e os objectivos gerais, sendo de salientar que, conforme foi referido anteriormente, esses mesmos objectivos são consistentes e coerentes com os propostos nos PBH.

QUADRO 3.2.1

Articulação eixos-objectivos gerais

(ver quadro no documento original)

Os programas de acção, em número de 16 (P1 a P16), foram agrupados por eixos em função da sua natureza e contribuição para a realização do objectivo geral associado a esse eixo e são constituídos por medidas que constam dos estudos de base do Plano e que se relacionam de forma mais directa, não com os grandes problemas identificados na caracterização e diagnóstico, mas antes com os problemas específicos inventariados naquela parte do Plano.

Atendendo à natureza e características do PNA, são apenas apresentados os programas e as principais medidas que os integram, excepto no que respeita à programação física em que os mesmos serão desagregados com mais pormenor a fim de permitir uma mais adequada percepção da intensidade de realização física do programa de medidas.

No quadro 3.2.2 evidenciam-se os programas por eixo de actuação e intervenção, bem como a relação entre eles.

QUADRO 3.2.2

Articulação eixos-programas

(ver quadro no documento original)

O PNA assegura o enquadramento dos PBH, pelo que os programas de medidas destes últimos têm de ser necessariamente coerentes e articulados com os eixos e respectivos programas de acção do PNA por forma que da execução dos projectos previstos nos PBH resulte em simultâneo uma contribuição para a concretização do programa de medidas do PNA.

Os programas de medidas propostos nos PBH são susceptíveis de serem enquadrados nos eixos de actuação e intervenção previstos no PNA, sendo de salientar não apenas que para determinados eixos concorrem mais de um programa de medidas dos PBH, mas também que não existe, na generalidade, uma relação recíproca entre os eixos e os programas dos PBH, o que se compreende face à natureza, âmbito espacial e hierarquia de cada plano.

Considerando que, por um lado, a execução global do programa de medidas vai ser materializada através dos programas específicos dos PBH e, por outro, por medidas e acções inerentes ao próprio PNA, nos programas foi tomado em consideração esse facto, pelo que os programas de carácter transversal a todas as bacias hidrográficas, ou que comportam as medidas só executáveis em termos nacionais (por exemplo medidas legislativas), são identificados como de âmbito nacional.

No fluxograma (figura 3.2.1) é ilustrada a sequência, suporte e articulação dos programas de medidas do PNA com os programas dos PBH, bem como a sua estrutura e interligação com os objectivos definidos.

3.3 - Eixos de actuação e programas

Os eixos, entendidos como grandes áreas de actuação e intervenção a concretizar no âmbito do Plano, correspondem ao conjunto dos programas directamente relacionados com a resolução dos principais problemas identificados na parte de caracterização e diagnóstico e para os quais foram formulados os objectivos gerais. Os programas integram, para cada eixo, as propostas de medidas associadas à realização dos objectivos específicos definidos, sendo igualmente referenciada a sua articulação com a DQA.

Assim, foram estabelecidos sete eixos de actuação e intervenção e 16 programas de medidas:

3.3.1 - Eixo n.º 1 - Sustentabilidade ambiental - compreende, nomeadamente, as medidas relacionadas com a qualidade das águas em função dos usos, avaliação e controlo das fontes de poluição, protecção das origens, secas, acidentes de poluição, caudais ambientais e conservação e reabilitação de ecossistemas, eutrofização das massas de água, zonas sensíveis e vulneráveis e alterações climáticas.

Programa - Protecção, Recuperação e Promoção da Qualidade dos Recursos Hídricos (P1)

Principais problemas - ocorrência de água com qualidade insuficiente para algumas utilizações e requisitos ambientais, ocorrência de riscos de poluição acidental, insuficiência e precariedade dos sistemas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas e industriais, deficiente protecção das origens e captações, ausência de gestão articulada entre origens e captações de água e insuficiência de cumprimento da legislação.

(ver figura no documento original)

Articulação com a DQA - o programa P1 articula-se, em especial, com as actividades «Caracterização das regiões hidrográficas», «Programa de medidas para cumprimento de objectivos» e «Planos de gestão de bacia hidrográfica».

Medidas:

P1M1 - Controlo da qualidade das massas de água e classificação em função dos usos;

P1M2 - Avaliação e controlo das fontes de poluição;

P1M3 - Protecção das origens de água destinada à produção de água para consumo humano;

P1M4 - Minimização dos efeitos das secas;

P1M5 - Minimização de acidentes de poluição.

Programa Redução e Controlo da Poluição Tópica (P2)

Principais problemas - ocorrência de água com qualidade insuficiente para algumas utilizações e requisitos ambientais, ocorrência de riscos de poluição acidental, insuficiência e precariedade dos sistemas de abastecimento de água e águas residuais urbanas e industriais e insuficiência de cumprimento da legislação.

Articulação com a DQA - o programa P2 articula-se, em especial, com a actividade «Programa de medidas para cumprimento dos objectivos».

Medida:

P2M1 - Sistemas de drenagem e de tratamento de águas residuais urbanas e industriais.

Programa Conservação Ambiental e da Integridade Biológica (P3)

Principais problemas - degradação ambiental das águas interiores, estuários e zonas costeiras adjacentes, desequilíbrio do sistema de transporte e deposição de sedimentos, perda dos valores conservacionistas, conflitualidade entre os diversos usos e os requisitos ambientais, partilha de bacias com Espanha e deficiente cumprimento da legislação.

Articulação com a DQA - o programa P3 articula-se, em especial, com as actividades «Caracterização das regiões hidrográficas», «Programas de monitorização» e «Programas de medidas para cumprimento dos objectivos».

Medidas:

P3M1 - Definição e estabelecimento dos caudais ambientais;

P3M2 - Reabilitação e conservação dos ecossistemas.

3.3.2 - Eixo n.º 2 - Gestão integrada do domínio hídrico - engloba medidas e projectos relativos à articulação do ordenamento do território, sistematização fluvial, aos estuários e costas, protecção de espaços de elevado valor ambiental, utilização integrada de águas superficiais e subterrâneas, segurança de pessoas e bens, riscos de poluição acidental e utilizações não consumptivas à valorização económica, social e recreativa dos meios hídricos.

Programa Valorização do Domínio Hídrico (P4)

Principais problemas - desequilíbrio do sistema de transporte e deposição de sedimentos e alteração da deriva litoral, degradação ambiental dos ecossistemas das águas interiores superficiais, degradação ambiental dos estuários e das zonas costeiras adjacentes, deficiente sistematização fluvial, licenciamento casuístico das utilizações do domínio hídrico para navegação, recreio e lazer e utilização de albufeiras de águas públicas por actividades incompatíveis.

Articulação com a DQA - o programa P4 articula-se, em especial, com a actividade «Programa de medidas para cumprimento dos objectivos».

Medidas:

P4M1 - Valorização para recreio e lazer;

P4M2 - Valorização para navegação fluvial;

P4M3 - Gestão dos inertes;

P4M4 - Outros usos.

Programa Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico (P5)

Principais problemas - desequilíbrio do sistema de transporte e deposição de sedimentos e alteração da deriva litoral, deficiente protecção das origens e captações, conflituosidade entre os diferentes usos e entre estes e os requisitos ambientais, ocorrência recorrente de inundações em zonas urbanas e agrícolas ribeirinhas e inundações induzidas pelas actividades humanas, inexistência de planos de gestão integrada dos estuários, dificuldade de gestão integrada das zonas costeiras, deficiente sistematização fluvial, clarificação da titularidade dos terrenos do domínio público hídrico, deficiente articulação na gestão das origens superficiais e subterrâneas, utilização de albufeiras de águas públicas por actividades incompatíveis e degradação das zonas costeiras.

Articulação com a DQA - o programa P5 articula-se, em especial, com as actividades «Programa de medidas para cumprimento dos objectivos» e «Planos de gestão de bacia hidrográfica».

Medidas:

P5M1 - Domínio hídrico e ordenamento;

P5M2 - Prevenção e minimização de cheias;

P5M3 - Conservação da rede hidrográfica.

3.3.3 - Eixo n.º 3 - Gestão sustentável da procura - abrange os projectos e medidas relacionados com a satisfação da procura de água por parte das populações, indústria, energia e agricultura, sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, eficiências da utilização da águas e controlo de perdas nos sistemas de abastecimento e de rega.

Programa Garantia do Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas (P6)

Principais problemas - escassez de água e falta de garantia das origens, insuficiência e precariedade dos sistemas de abastecimento de água, deficiente protecção das origens e captações e deficiente articulação na gestão das origens e captações de água.

Articulação com a DQA - o programa P6 articula-se, em especial, com a actividade «Programa de medidas para cumprimento dos objectivos».

Medidas:

P6M1 - Abastecimento doméstico e industrial;

P6M2 - Garantia de água para rega.

Programa Conservação dos Recursos Hídricos (P7)

Principais problemas - baixa eficiência das utilizações da água, escassez de água e falta de garantia das origens para utilizações e requisitos ambientais, insuficiência e precariedade dos sistemas e gestão não articulada das origens e captações de água.

Articulação com a DQA - o programa P7 articula-se, em especial, com a actividade «Programa de medidas para cumprimento dos objectivos».

Medidas:

P7M1 - Uso eficiente da água - abastecimento doméstico e industrial;

P7M2 - Eficiência da rega e controlo das perdas - rega.

3.3.4 - Eixo n.º 4 - Sustentabilidade económica e financeira - que integra as medidas e projectos relativos à aplicação dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, mercado da água, custos e preços da água e componente económica da DQA.

Programa Promoção e Consolidação do Mercado da Água (P8)

Principais problemas - desequilíbrio entre custos e receitas, ineficácia dos preços sem reflexos no uso eficiente da água, não internalização de todos os custos no preço do serviço da água e inadequação da política de preços e do modelo de financiamento.

Articulação com a DQA - o programa P8 articula-se, em especial, com a actividade «Programa de medidas para cumprimento dos objectivos».

Medida:

P8M1 - Avaliação e definição de instrumentos fiscais, de financiamento e de gestão.

Programa Aplicação do Regime Económico e Financeiro (P9)

Principais problemas - não implementação do regime económico e financeiro, ineficácia dos preços sem reflexos no uso eficiente da água, desequilíbrio entre custos e receitas, ocorrência de situações de água com qualidade insuficiente para algumas utilizações e requisitos ambientais, ocorrência de potenciais riscos de poluição acidental, degradação ambiental e perda de valores conservacionistas, deficiente protecção e gestão não articulada das origens e captações, escassez de água e baixas eficiências, insuficiência e precariedade dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas e industriais e insuficiência de cumprimento e aplicação do quadro legal.

Articulação com a DQA - o programa P9 articula-se, em especial, com as actividades «Instrumentos económicos» e «Programa de medidas para cumprimento dos objectivos».

Medidas:

P9M1 - Princípio do utilizador-pagador;

P9M2 - Custo da água.

3.3.5 - Eixo n.º 5 - Racionalização, optimização e eficiência do quadro legal e institucional - que compreende os projectos e medidas propostos no Plano relacionados com o cumprimento da legislação em vigor, preenchimento das insuficiências da DQA, aumento da qualificação, capacidade e eficácia da administração dos recursos hídricos, licenciamento, fiscalização e vigilância e aplicação da Convenção de Albufeira.

Programa Implementação da Convenção de Albufeira (P10)

Principais problemas - partilha das bacias e dependência qualitativa e quantitativa das afluências geradas em Espanha, deficiente ordenamento dos recursos e falta de garantia das origens, «défice de execução» do direito da água, aplicação da DQA e outros acordos internacionais.

Articulação com a DQA - o programa P10 articula-se, em especial, com as actividades «Monitorização», «Programa de medidas para cumprimento dos objectivos» e «Planos de gestão de bacia hidrográfica».

Medida:

P10M1 - Gestão articulada das bacias dos rios luso-espanhóis.

Programa Adequação do Quadro Legal e Institucional (P11)

Principais problemas - estado da qualidade dos meios hídricos, escassez e falta de garantia nas origens, deficiente protecção das origens, heterogeneidade de procedimentos e de decisões e fragilidade nos licenciamentos e na fiscalização, desajustamento do quadro legal, falta do modelo institucional de planeamento e gestão de empreendimentos, não implementação do regime económico e financeiro, falta de critérios coerentes e homogéneos na fundamentação das tarifas e taxas e complexidade na tomada de decisões. Ausência de gestão articulada nas zonas costeiras.

Articulação com a DQA - o programa P11 articula-se, em especial, com as actividades «Implementação das disposições legais e administrativas», «Caracterização das regiões hidrográficas», «Programa de medidas para cumprimento dos objectivos» e «Divulgação da informação e participação do público».

Medidas:

P11M1 - Adequação do quadro legal;

P11M2 - Reforço da administração;

P11M3 - Delimitação das regiões hidrográficas e modelo de gestão dos recursos hídricos.

A DQA (Directiva n.º 2000/60/CE) consagra a bacia hidrográfica como unidade base de planeamento e de gestão dos recursos hídricos, quer individualmente quando as suas dimensões assim o justifiquem, quer agregando pequenas bacias hidrográficas.

Para este efeito sublinha-se parte do conteúdo do artigo 3.º da Directiva n.º 2000/60/CE, sobretudo no que diz respeito à gestão de bacias internacionais:

«1 - Os Estados-Membros identificarão as bacias hidrográficas que se encontram no seu território e, para efeitos da presente directiva, incluirão cada uma delas numa região hidrográfica.

As bacias hidrográficas de pequena dimensão podem ser combinadas com bacias de maior dimensão ou, quando aplicável, associadas a outras bacias de pequena dimensão para formar uma única região hidrográfica.

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