Portaria n.º 1246/2002 — Aprova o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME)
Aprova o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME). Revoga a Portaria n.º 361-A/91, de 30 de Outubro
4 - Revela constância na acção, não desistindo face às dificuldades a transpor;
3 - Revela força de vontade na acção, não se deixando vencer facilmente pelas dificuldades;
2 - Revela falta de força de vontade para vencer situações não rotineiras, desinteressando-se face a obstáculos maiores;
1 - Revela fraca força de vontade e constância, mesmo em situações de rotina, desanimando às primeiras dificuldades.
Adaptabilidade (código 16):
1) Caracterização - considerar a capacidade de ajustamento às mais variadas funções, tendo em atenção a conciliação das suas tendências com as obrigações e limitações daquelas advenientes;
2) Níveis:
5 - Revela excepcional capacidade de adaptação às mais variadas circunstâncias, mantendo elevado índice de produtividade;
4 - Revela boa capacidade de ajustamento a situações novas sem alteração do seu nível de eficiência;
3 - Revela normal capacidade de adaptação às exigências do serviço;
2 - Revela deficiente capacidade de adaptação a situações não rotineiras, reduzindo o seu potencial de trabalho e eficiência;
1 - Revela grandes dificuldades de adaptação, com substancial redução da capacidade de trabalho e da eficiência.
Anexo C — Ficha biográfica
(ver ficha no documento original)
Anexo D — Ficha de avaliação do mérito dos militares do Exército
(ver ficha no documento original)
Anexo E — Ficha de avaliação individual dos militares que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas
(ver ficha no documento original)
Anexo F — Ficha de avaliação individual dos brigadeiros-generais e majores-generais
(ver ficha no documento original)
Anexo G — Ficha de avaliação individual dos brigadeiros-generais e majores-generais que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas
(ver ficha no documento original)
ANEXO — REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DO EXÉRCITO
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