Portaria n.º 1246/2002 — Aprova o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME)

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-07
Última atualização 2016-02-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 37

Aprova o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME). Revoga a Portaria n.º 361-A/91, de 30 de Outubro

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4 - Revela constância na acção, não desistindo face às dificuldades a transpor;

3 - Revela força de vontade na acção, não se deixando vencer facilmente pelas dificuldades;

2 - Revela falta de força de vontade para vencer situações não rotineiras, desinteressando-se face a obstáculos maiores;

1 - Revela fraca força de vontade e constância, mesmo em situações de rotina, desanimando às primeiras dificuldades.

d)

Adaptabilidade (código 16):

1) Caracterização - considerar a capacidade de ajustamento às mais variadas funções, tendo em atenção a conciliação das suas tendências com as obrigações e limitações daquelas advenientes;

2) Níveis:

5 - Revela excepcional capacidade de adaptação às mais variadas circunstâncias, mantendo elevado índice de produtividade;

4 - Revela boa capacidade de ajustamento a situações novas sem alteração do seu nível de eficiência;

3 - Revela normal capacidade de adaptação às exigências do serviço;

2 - Revela deficiente capacidade de adaptação a situações não rotineiras, reduzindo o seu potencial de trabalho e eficiência;

1 - Revela grandes dificuldades de adaptação, com substancial redução da capacidade de trabalho e da eficiência.

Anexo C — Ficha biográfica

(ver ficha no documento original)

Anexo D — Ficha de avaliação do mérito dos militares do Exército

(ver ficha no documento original)

Anexo E — Ficha de avaliação individual dos militares que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas

(ver ficha no documento original)

Anexo F — Ficha de avaliação individual dos brigadeiros-generais e majores-generais

(ver ficha no documento original)

Anexo G — Ficha de avaliação individual dos brigadeiros-generais e majores-generais que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas

(ver ficha no documento original)

ANEXO — REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DO EXÉRCITO

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