Decreto Regulamentar n.º 19/2002 — Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Ave
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Ave
Baixos índices de atendimento, com redes de drenagem e instalações de tratamento de águas residuais urbanas (não obstante a melhoria significativa da situação introduzida pelo SIDVA);
Inexistência e deficiência generalizada de sistemas de tratamento de efluentes industriais (não obstante a melhoria significativa da situação introduzida pelo SIDVA), associadas particularmente à indústria têxtil, por predominância da pequena/média indústria, falta de suporte económico para adequação à legislação vigente e grande inexperiência e insensibilidade dos industriais a este tipo de problemas;
Existência de lixeiras desactivadas e ainda não seladas;
Insuficiente implementação da legislação em vigor, nos domínio da fiscalização, licenciamento e acompanhamento da aplicação das disposições legais;
Falta de alguns planos de acção faseados para melhoria da qualidade da água;
Vulnerabilidade das captações a fontes de poluição e à ocorrência de situações de poluição acidental;
Protecção pouco efectiva ou inexistente das captações de águas superficiais e das captações de águas subterrâneas;
Precariedade dos sistemas de monitorização instalados, quer das águas superficiais, quer das águas subterrâneas;
Cadastros/inventários insuficientemente organizados.
CAPÍTULO 5 — Ecossistemas aquáticos e terrestres associados
Situação actual e importância
A região abrangida pelo PBH do Ave possui áreas de importância conservacionista oficialmente classificadas como zonas sensíveis (Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho): Gilhofrei, Ermal e Andorinhas. Por esta razão, a área em estudo constitui uma área sensível às alterações mais intensas, ao mesmo tempo que se apresenta como um exemplo de permanentes aberturas termodinâmicas do sistema, traduzidas por uma característica fragmentação da paisagem.
De entre as espécies florísticas não há espécies a destacar por deterem estatuto de ameaçadas. A formação florística expontânea ainda existente com valor ecológico são as florestas-galeria de amieiro (Alnus glutinosa) e salgueiro (Salix sp.).
A nível do estuário, intensamente intervencionado, a vegetação potencial incluiria caniçais (Phragmites australis) e formações hidrófilas clímax estacionais, com a sequência típica dos sapais do norte de Portugal: Spartina maritma na faixa do infralitoral, passando por Halimione perenne, H. fruticosum/Atriplex portucaloides e juncais (Juncus maritimus).
A avifauna actual é bem menos rica do que a potencial, em resultado da interface entre o habitat ribeirinho e a agricultura de pequenas parcelas, característica da região. Hoje em dia o confinamento de território rural, resultante da expansão do tecido urbano, a poluição do rio e o desaparecimento de habitats naturais no estuário limita e condiciona a ocorrência de espécies. Assim, as espécies marinhas, aquáticas nidificantes e migratórias não estão hoje em dia representadas no estuário do Ave. Entre estas, mencionam-se algumas espécie constante do anexo I da Directiva Aves, muito tolerante à presença humana, existentes actualmente na região com possibilidade de frequentarem o estuário do Ave, como é o caso da garça-branca-pequena (Egretta garzetta), a gaivota-de-cabeça-preta (Larus melanocephala), o garajau-comum (Sterna sandvicensis), a andorinha-do-mar-comum (Sterna hirundo), a andorinha-do-mar-anã (Sterna albifrons), a gaivina-preta (Chlidonias niger) e o guarda-rios-comum (Alcedo atthis).
O estuário do rio Ave não possui qualquer classificação legal. Encontra-se na transição entre a região biogeográfica atlântica, dos estuários mais a norte e a mediterrânica.
Constatou-se que o interesse e riqueza biológica do estuário em questão se encontram reduzidos a um pequeno baldio de cerca de 3 ha em que subsistem apenas algumas espécies de plantas ruderais e outras tantas características de terrenos alagadiços e com densidades faunísticas muito baixas.
Caudais ambientais
A definição dos caudais ambientais e caudais ecológicos em particular, nas diferentes linhas de água da bacia hidrográfica do Ave, assume-se como objectivo básico para assegurar uma boa gestão dos recursos hídricos e a preservação dos ecossistemas associados.
Desta forma, em termos de diagnóstico, apenas cabe referir a necessidade de valores de caudais ambientais, estabelecidos com bases sólidas, designadamente através da aplicação de metodologia adequada. Com vista à superação desta situação o estudo aprofundado dos critérios a adoptar e a fixação daqueles caudais constitui um dos principais objectivos do presente Plano.
CAPÍTULO 6 — Ordenamento do domínio hídrico
Verificam-se em alguns locais da região do Plano situações preocupantes relacionadas com usos do solo, conflituantes com a preservação da qualidade e quantidade dos recursos hídricos, nomeadamente:
Expansão urbana, actual e programada no âmbito dos PDM coloca diversos problemas ao equilíbrio dos recursos naturais, que se traduzem na artificialização das margens, no aumento dos pontos de conflito com os recursos hídricos, na impermeabilização e contaminação de áreas de recarga de aquíferos, no aumento das dificuldades e dos custos da infra-estruturação. Estas situações são generalizadas em praticamente toda a região, adquirindo, no entanto particular relevância, na zona central e na envolvente às cidades de Braga, Vila do Conde, Famalicão, Santo Tirso e Fafe, com a consolidação da tendência para o povoamento linear difuso;
Presença de unidades industriais na envolvente dos cursos de água da bacia potencia a degradação da qualidade da água e da paisagem, bem como conflitua com usos recreativos nesse local como a jusante. É especialmente relevante a ocorrência significativa de áreas industriais em todos os concelhos, excepto em Vieira do Minho;
Ambiguidade nas áreas de fronteira dos concelhos, em torno da definição dos espaços naturais, agrícolas e florestais. Esta situação traduz-se num enfraquecimento das potencialidades globais de preservação do domínio hídrico, dado que a utilização de diferentes critérios origina diferentes graus de protecção das margens dos cursos de água e inconsistências na definição de usos em espaços contíguos com características semelhantes. Configura-se, assim, uma clara perda da capacidade de protecção do recurso, sobretudo porque evidencia uma dualidade de critérios entre concelhos vizinhos, quer numa situação montante/jusante, quer numa situação margem direita/margem esquerda;
Áreas de maior valor florístico e faunístico, em alguns troços, sujeitas a pressões de uso do solo e de utilizações do domínio hídrico incompatíveis com a sua manutenção e regeneração.
CAPÍTULO 7 — Situações hidrológicas extremas e de risco
Secas
Neste contexto, com vista à identificação de problemas relativos à seca meteorológica, caracterizaram-se de duas formas distintas as regiões mais críticas da área do PBH:
Em termos do maior número de ocorrências de secas, embora sem atender à gravidade (1.ª região);
ii) Em termos da maior severidade de secas (2.ª região).
A 1.ª região é, de um modo geral, a correspondente à região ocidental da área do PBH e, em especial, a relativa às cabeceiras das bacias hidrográficas do rio Onda e ribeiras de Moinhos e de Trofa e ainda à bacia hidrográfica intermédia superior e às cabeceiras do rio Este.
A 2.ª região é a que, comparativamente com a área do PBH, apresenta maior severidade nas secas graves (de maior severidade local e de toda a bacia). Verifica-se que as zonas mais severas apresentam alguma dispersão, no entanto, e de um modo geral, estas zonas coincidem com as que apresentaram maior número de ocorrências de secas. Salientam-se ainda, segundo esta classificação, as regiões de Vila Nova de Famalicão e de Santo Tirso e a zona entre a Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho.
Na região do PBH do Ave não existe, no entanto, nenhuma zona que inspire especial atenção em relação à ocorrência de secas. Esta conclusão é corroborada por um estudo de caracterização da seca de 1993, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Inundações
Cheias naturais no rio Ave e principais afluentes
Na região do Plano, a maior contribuição para a formação das cheias naturais excepcionais provém do escoamento gerado na parte central da bacia do rio Ave, devido às elevadas precipitações aí registadas e à maior capacidade desta zona para gerar escoamento superficial.
No que diz respeito às inundações resultantes das cheias nesta bacia, podem distinguir-se duas situações:
Nos troços de montante dos rios, em que os vales são, na sua maioria, encaixados, com margens abruptas e irregulares, a extensão e gravidade das inundações é, de um modo geral, reduzida;
Nos troços de jusante, onde esses rios correm em vales mais ou menos alargados e planos, as inundações são mais extensas e originam, normalmente, prejuízos que podem ser avultados.
Dos aglomerados populacionais expostos a estas situações, destacam-se as zonas ribeirinhas de Caldas das Taipas, Além da Ponte/Campelos, Gondar, Riba de Ave, Caniços, Santo Tirso e Vila do Conde.
No que respeita ás áreas agrícolas, destacam-se, pela sua importância, os campos marginais do rio Ave, nas zonas de Trofa e da foz do rio Este.
No que se refere à rede rodoviária, para além do grande número de atravessamentos existente ao longo do curso principal do Ave, existem ainda troços de estrada e de linhas de caminho de ferro ao longo das suas margens. No entanto, em termos gerais, não são de assinalar prejuízos avultados no que diz respeito aos efeitos das cheias na rede viária, sendo de assinalar, apenas, que poderão ficar temporariamente cortadas algumas vias de comunicação de âmbito local.
Para aproveitamento do potencial hidroeléctrico da bacia hidrográfica do Ave, foram construídos alguns empreendimentos, a maior parte fios-de-água puros. As suas albufeiras têm, no entanto, uma capacidade de armazenamento reduzida, tendo uma acção muito limitada no controlo das cheias do rio Ave.
Cheias artificiais
No que refere a cheias artificiais, provocadas por eventuais acidentes em barragens associadas a aproveitamentos hidráulicos, foram consideradas as situações relativas às barragens abrangidas pelo Regulamento de Segurança de Barragens (RSB) - Decreto-Lei n.º 11/90, de 6 de Janeiro, ou seja, as barragens de Guilhofrei, Andorinhas e Boavista.
Como zona crítica de inundação associada à onda de cheia resultante do eventual acidente numa barragem, considera-se a denominada zona de risco potencial máximo, ou seja, a extensão do vale a jusante desta barragem no qual o tempo de chegada da onda é menor ou igual a quinze minutos.
Contudo, a probabilidade de ocorrência destas cheias pode actualmente ser considerada muito reduzida em resultado da grande evolução dos métodos de cálculo, processos construtivos e sistemas de observação e controlo dessas infra-estruturas.
Cheias naturais em pequenas linhas de água
Por fim, existem as zonas críticas de inundação provocadas por chuvadas intensas. Estas inundações, de impacte normalmente localizado, ocorrem fundamentalmente nas regiões onde o sistema hídrico é constituído por pequenas bacias hidrográficas, de leitos estreitos e com pequena capacidade de vazão face aos caudais resultantes das precipitações elevadas e concentradas. Esta situação é agravada quando existem elevadas concentrações urbanas com a consequente alteração das condições hidrológicas das bacias.
Erosão e assoreamento
Grande parte da área de intervenção deste estudo caracteriza-se por situações intermédias em termos de erosão real, aspecto significativo se se considerar as suas implicações a longo prazo. As zonas mais afectadas são as zonas onde o relevo (declives e comprimentos de encosta) é mais acidentado (parte oriental da bacia).
A quantificação da erosão hídrica constitui um requisito da maior importância para o planeamento e gestão dos recursos hídricos e para a gestão ambiental. Um programa nacional de conservação do solo exige informações reais sobre a quantidade e intensidade da erosão para as diferentes condições de solo e clima. Assim, por exemplo, enquanto algumas terras precisam ser protegidas com terraços, outras requerem apenas práticas mais simples.
Apesar da escassez de dados nesta matéria, parece poder concluir-se que, na região do Plano, não existem problemas significativos de assoreamento, verificando-se mesmo uma tendência erosiva generalizada.
Poluição acidental com origem em fontes tópicas
No âmbito do PBH do Ave foram identificadas diversas situações de risco de poluição tópica, associadas quer a fontes fixas quer a fontes móveis, salientando-se, por poderem dar origem a poluição acidental intensa, as seguintes:
Instalações industriais abrangidas pela classe A de licenciamento e ou claramente abrangidas pela Directiva IPPC com produção de efluentes líquidos industriais, que podem originar descargas anómalas de elevado grau poluente, devidas a erros de manuseamento e a avarias em equipamentos vários das linhas de produção ou das próprias instalações de tratamento;
Instalações de tratamento de resíduos urbanos abrangidos pela Directiva IPPC, devido a avarias dos sistemas de tratamento das águas lixiviantes;
Grandes instalações de tratamento de águas residuais urbanas (mais de 5000 habitantes residentes), com descargas potencialmente muito poluidoras em caso de graves avarias ou de interrupção de funcionamento;
Atravessamentos importantes rodoviários ou ferroviários, com riscos de poluição concentrada e imediata, em caso de acidentes que envolvem o derrame para as massas hídricas dos produtos transportados, para o meio hídrico;
Grandes sistemas de transporte de águas residuais urbanas ou industriais localizados no leito ou na vizinhança imediata dos cursos de água principais (Ave ou afluentes principais).
Sendo as situações descritas de índole acidental ou imprevista, deverá actuar-se de dois modos distintos: com medidas de prevenção e com o recurso a soluções mitigadoras do problema após a sua ocorrência.
Riscos geológicos e geotécnicos
Na região do Plano as zonas de risco potencial de escorregamento de solos por acção da precipitação intensa poderão eventualmente ocorrer ao longo das margens do rio Ave, nos concelhos de Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso e Santo Tirso.
A extracção não cuidada de alguns minérios poderá, principalmente em casos de minas abandonadas, ser uma fonte de contaminação dos aquíferos.
A contaminação dos aquíferos depende da permeabilidade do maciço, sendo mais vulneráveis à contaminação os maciços mais permeáveis.
O cruzamento da localização de tais explorações com a carta de vulnerabilidade dos aquíferos da bacia hidrográfica do rio Ave permite concluir que não existe risco de contaminação, pois essas explorações estão localizadas em zonas onde os aquíferos têm baixa a variável vulnerabilidade à poluição.
As situações de erosão costeira e intrusão salina verificam-se na linha de costa da área do Plano, pelo avanço lento do mar sobre a área continental. A intrusão salina verifica-se, além da zona costeira, no rio Ave até, aproximadamente, 3 km a montante da foz.
Riscos de sobreexploração de aquíferos
Os aquíferos da região do Plano podem ser agrupados em dois tipos:
Aquíferos de permeabilidade fissural que ocupam a quase totalidade da região; estão instalados em formações predominantemente do tipo granítico e xistento. Incluem-se neste grupo zonas de alteração e formações sedimentares detríticas com espessuras inferiores a 10 m e fácies predominantemente argilosa;
Aquíferos de permeabilidade intersticial instalados em depósitos aluvionares das linhas de água mais importantes, nomeadamente do rio Ave.
Nos aquíferos do primeiro grupo, para além dos caudais disponíveis serem muito baixos, a capacidade de regularização é muito reduzida e, como consequência, a recarga manifesta-se quase de imediato e induz flutuações do nível piezométrico e ou da superfície livre que alcança 2 m ou 3 m. Nestes aquíferos fissurados é difícil falar-se em sobreexploração porque não existe controlo qualitativo ou quantitativo sistemático das extracções e níveis. Mais que sobreexploração, existe um mau uso do recurso a nível de práticas de captação, extracção, armazenamento, distribuição e utilização.
Quanto aos aquíferos do segundo grupo, com transmissividade e coeficiente de armazenamento geralmente altos, estão, normalmente, em ligação hidráulica com as águas superficiais que lhe estão adjacentes. A exploração está na dependência directa das disponibilidades de água superficial, pelo que não faz também muito sentido falar-se em sobreexploração.
Risco de contaminação das águas minerais naturais e de nascente
Na área abrangida pelo Plano ocorrem os seguintes pólos, em actividade, de água mineral natural ou de nascente:
Caldas da Saúde;
Caldas de Vizela;
Caldas das Taipas.
Quanto a águas de nascente, ocorrem a Água da Penha, a Água de São Martinho e Serras de Fafe e a Água da Lameira.
As águas de nascente são águas «normais», integradas do ponto de vista de potabilidade no Decreto-Lei n.º 236/98, mas têm de estar na origem aptas para beber, não podendo sofrer qualquer tratamento posterior.
De acordo com o referido, ressalta que a gestão dos recursos hídricos subterrâneos não deve deixar de atender às águas minerais e de nascente, dada a sua importância socioeconómica a nível local e a interdependência com os recursos de água «normal», devendo estes recursos ser protegidos, de modo a evitar situações de contaminação.
CAPÍTULO 8 — Informação e conhecimento dos recursos hídricos
O conhecimento da forma como a água é utilizada e a análise económica dessa utilização passa pela necessidade de estar disponível uma informação adequada, abrangendo os vários sistemas existentes e respectivos órgãos, reflectindo um cadastro específico, independentemente da exploração respeitar o sector das águas de abastecimento ou das águas residuais e seja qual for o grupo de pessoas, entidades ou empresas que delas se utilizam.
As realidades, no entanto, são outras e nada disto se passa na região deste Plano: cadastros não existem, a informação disponível detém várias lacunas e deficiências inultrapassáveis e as próprias autarquias seguem sistemas de informação que não são capazes de responder às questões levantadas. De qualquer forma, nota-se que estas deficiências diminuem à medida que aumenta o predomínio da componente empresarial por parte das entidades responsáveis pela gestão dos vários sistemas.
Nestes termos, a primeira grande conclusão a retirar recai sobre a necessidade de se melhorarem substancialmente os aspectos da informação, designadamente no que à contabilidade de custos diz respeito, criando sistemas mais ambiciosos que passam pela assunção da necessidade de criação de cadastros para controlo dos investimentos e fazendo prevalecer na gestão a óptica das várias fases operacionais da exploração dos sistemas, visando uma repartição equitativa dos custos entre os vários utilizadores.
PARTE III — Definição de objectivos
Considerações preliminares
A definição de objectivos dos PBH é, certamente, a mais importante neste processo de planeamento, uma vez que é nesta fase que deverão ser enunciados os grandes objectivos e opções que orientarão as políticas de gestão dos recursos hídricos nos horizontes do Plano.
É também, sem dúvida, a fase mais complexa porque, para além de ter de assegurar a satisfação das carências ainda existentes a vários níveis e a requalificação e protecção dos recursos hídricos, tem de assegurar a criação de condições para atingir aqueles objectivos.
Como primeiro objectivo estratégico dos PBH, a necessidade de ser promovida uma cuidada reflexão, visando a reforma do sistema de gestão da água.
Com efeito, face a alguma dispersão e complexidade da legislação em vigor, impõe-se uma tentativa de codificação e racionalização dos diversos diplomas e a simplificação da tramitação procedimental. Também o quadro institucional deverá ser revisto, reorganizado e adaptado às exigências do quadro normativo.
A concretização do objectivo estratégico acima referido constituirá o indispensável suporte para que os objectivos propostos possam ser efectivamente alcançados e a garantia de que estes planos - de primeira geração - podem constituir-se como verdadeiros instrumentos de mudança.
Na elaboração do presente Plano, foi desenvolvido um quadro de possíveis cenários prospectivos de evolução da economia portuguesa e a sua interpretação em termos de implicações na utilização da água na área do Plano do Ave.
Definido o quadro estrutural da economia portuguesa, consubstanciado em dois cenários suficientemente centrados e possíveis imagens finais (horizonte 2020), foi equacionado o desenvolvimento socioeconómico a nível conjuntural entre o ponto de partida e os pontos de chegada cenarizados.
A metodologia consistiu em determinar os possíveis caminhos que os actuais planos indiciam, tendo por base o enquadramento estrutural do país e tendo em atenção as orientações estratégicas apresentadas nos documentos oficiais para o espaço temporal 2000-2006 (horizonte 2006) e os cenários de desenvolvimento da conjuntura macroeconómica.
As tendências de desenvolvimento sectoriais, agrícola, industrial e serviços, foram associadas às tendências de evolução demográfica em coerência com os cenários de crescimento da economia portuguesa a nível conjuntural.
Os cenários de desenvolvimento agrícola, nomeadamente ao nível dos regadios, e a política de gestão de recursos hídricos, ao nível de taxas de captação e taxas de rejeição e relativamente aos sistemas de incentivos ao investimento privado, foram também variáveis que reflectiram as opções estratégicas alternativas.
Tendo como pano de fundo este contexto e atendendo aos objectivos fundamentais da política de gestão dos recursos hídricos apresentados no ponto anterior, definiu-se, no âmbito do Plano, para cada uma das 10 áreas temáticas já referidas o conjunto de objectivos estratégicos e operacionais tendo em vista a resolução dos problemas diagnosticados e as necessárias alterações estruturais para uma correcta política de gestão dos recursos hídricos.
Para cada área temática, foram definidos os objectivos estratégicos que materializam as principais linhas que se propõe sejam seguidas para a implementação do Plano. A estes correspondem os subprogramas e os projectos que os integram, que se consideram necessários para atingir aqueles objectivos.
De um modo geral, os objectivos estratégicos desdobram-se e são suportados por conjuntos de objectivos operacionais, estes directamente relacionados com os projectos a desenvolver.
No domínio dos objectivos operacionais, são considerados objectivos básicos todos aqueles através dos quais se procura:
Assegurar o cumprimento da legislação nacional e comunitária;
ii) Resolver as carências, em termos de abastecimento de água e protecção dos meios hídricos; e
iii) Minimizar os efeitos das cheias, das secas e de eventuais acidentes de poluição.
Os restantes objectivos são considerados complementares, podendo em alguns casos assumir-se como específicos de determinada matéria.
Nos capítulos subsequentes referem-se sumariamente os aspectos mais significativos em relação a cada uma das áreas temáticas abordadas, evidenciando-se os respectivos objectivos estratégicos e listando-se os objectivos operacionais que consubstanciam aqueles.
No que se refere aos horizontes do Plano, foram tomados como referência os anos 2006, 2012 e 2020, considerando-se de curto prazo os objectivos que devem ser alcançados até 2006, beneficiando eventualmente da vigência do QCA III. De médio/longo prazo serão os objectivos cuja concretização não deixará de ultrapassar o ano 2006, podendo mesmo estender-se até ao horizonte limite do Plano (2020).
CAPÍTULO 1 — Protecção das águas e controlo da poluição
Principais problemas identificados
No âmbito desta área temática são considerados básicos e de curto prazo todos os objectivos que visam:
A resolução de carências em matéria de drenagem e tratamento de efluentes;
O cumprimento da legislação nacional e comunitária relativa à qualidade e protecção dos meios hídricos;
A minimização dos efeitos de eventuais acidentes de poluição.
A área do Plano do Ave apresenta ainda, à data da realização do estudo, carências significativas em termos de infra-estruturas de saneamento básico, embora disponha de um sistema de despoluição integrado (SIDVA), envolvendo quatro ETAR, os principais emissários em funcionamento, resultado sobretudo da ausência de redes de drenagem, e alguns emissários secundários, no que diz respeito à área servida pelo referido sistema (concelhos de Famalicão, Guimarães e Santo Tirso). Quanto à restante área do Plano, as sedes de concelho estão servidas ou drenam para outras bacias (caso de Braga), verificando-se extensas áreas com povoamento disperso, onde a adopção de soluções individuais deverá ser a base para a solução do «desembaraço» das águas residuais urbanas.
Na área do Plano apenas cerca de 25% dos seus habitantes estão servidos com instalações de tratamento de águas residuais e com redes de drenagem.
Quanto aos sistemas existentes, verifica-se que a grande maioria dos 14 sistemas em serviço se concentra em aglomerados ou conjuntos de aglomerados de maiores dimensões, nomeadamente as sedes de concelho, como já referido.
Os aglomerados de maior dimensão (>= 10000 habitantes) correspondem aos quatro sistemas do SIDVA e envolviam, na data em que foi efectuado o estudo, cerca de 100000 habitantes, para além de uma elevada contribuição de origem industrial.
Quanto ao estado de funcionamento dos sistemas, e sobretudo das instalações de tratamento, verifica-se que os quatro maiores sistemas são geridos pela TRATAVE (concessão privada), apresentando um funcionamento adequado, com excepção da ETAR de Vila Nova de Famalicão (Queimados).
Quanto à poluição industrial, a região caracteriza-se por uma forte industrialização, distribuída sensivelmente por toda a área, com excepção da zona de montante do rio Ave. Existem nesta bacia hidrográfica unidades industriais de importância e dimensão significativas, sobretudo da indústria têxtil, cujos efluentes têm características marcadamente poluentes, quer pelos elevados caudais, quer pelas concentrações de vários parâmetros, o que conduz a uma situação de elevadas cargas poluentes afluentes ao meio hídrico.
No que se refere à qualidade da água, em geral, foram identificadas diferentes tipos de situações:
A má qualidade da água nos troços médio e inferior do rio Vizela e no rio Ferro determina riscos para a saúde pública das populações cujo abastecimento ainda se processa a partir de captações de águas superficiais localizadas nesses troços;
A má qualidade da maioria dos principais cursos de água (rio Ave, a jusante de Arosa, e rio Vizela), das duas albufeiras de Ermal e Andorinhas (zonas sensíveis e no estado eutrófico) e também do estuário afecta, por sua vez, espécies e ecossistemas de interesse conservacionista;
Os riscos de poluição acidental dessas captações são elevados, não existindo plano de emergência para o controlo de situações de ocorrências de poluição;
Ausência de um plano de emergência que permita o controlo de situações de ocorrência de poluição.
Quanto às origens de águas subterrâneas, as carências ou disfunções detectadas foram:
Má qualidade da água nalgumas captações (por excesso de nitratos sobretudo na «metade poente» da bacia hidrográfica e por excesso de azoto amoniacal em determinadas captações em zonas mais restritas dessa mesma área);
Inexistência generalizada de protecção das captações;
Ausência de tratamento da água captada, com excepção dos sistemas com origem nas captações de maior dimensão;
Insuficiente ou inexistente monitorização da qualidade das águas em captações.
Objectivos estratégicos e operacionais
O estabelecimento desses objectivos - que tomou como pressuposto a não alteração do quadro legal aplicável, mesmo que eventualmente desajustado das realidades geográficas ou socioeconómicas da área do Plano do Ave - foi estruturado com base em determinados critérios, que a seguir se apresentam:
Dar carácter prioritário à resolução das carências ou disfunções ambientais que constituam simultaneamente violação de disposições legais aplicáveis;
Perspectivar simultaneamente, no âmbito dos objectivos de curto prazo, acções para:
Eliminação/atenuação de disfunções ambientais graves, com destaque para as que possam estar associadas a riscos para a saúde pública;
Protecção de recursos hídricos de interesse estratégico para utilizações actuais ou futuras de qualidade;
Controlo e atenuação de riscos associados a fontes de poluição específicas e a riscos de poluição acidental;
Aprofundar o conhecimento da situação relativamente aos meios hídricos e às fontes de poluição.
Tendo presentes os problemas existentes e os princípios que devem nortear uma adequada gestão dos recursos hídricos, estabeleceram-se, para esta área, os seguintes objectivos estratégicos:
1) Resolver as carências e atenuar as disfunções ambientais actuais associadas à qualidade dos meios hídricos, resultantes da necessidade de cumprimento da legislação nacional e comunitária e a de compromissos internacionais aplicáveis;
2) Resolver outras carências e atenuar outras disfunções ambientais actuais associadas à qualidade dos meios hídricos;
3) Adaptar as infra-estruturas associadas à despoluição dos meios hídricos e os respectivos meios de controlo à realidade resultante do desenvolvimento socioeconómico e à necessidade de melhoria progressiva da qualidade da água;
4) Proteger e valorizar meios hídricos de especial interesse, com destaque para as origens destinadas ao consumo humano;
5) Caracterizar, controlar e prevenir os riscos de poluição dos meios hídricos;
6) Aprofundar o conhecimento relativo a situações cuja especificidade as torna relevantes no âmbito da qualidade da água;
7) Desenvolver e ou aperfeiçoar sistemas de recolha, armazenamento e tratamento de dados sobre aspectos específicos relevantes em relação aos meios hídricos.
Estes objectivos estratégicos foram desagregados em objectivos operacionais, que se apresentam na tabela III.1, tendo em conta as especificidades e as particularidades quer da área do Plano, quer de cada um dos temas abordados.
TABELA III-1
Objectivos operacionais da protecção das águas e controlo da poluição
(ver tabela no documento original)
Objectivos fundamentais de políticas de gestão dos recursos hídricos
Objectivo - garantir a qualidade do meio hídrico em função dos usos:
Garantir a qualidade da água nas origens para os diferentes usos, designadamente para consumo humano;
Assegurar o nível de atendimento nos sistemas de drenagem e tratamento dos efluentes, nomeadamente os domésticos com soluções técnica e ambientalmente adequadas, concebidas de acordo com a dimensão dos aglomerados e com as infra-estruturas já existentes e com as características de meio receptor;
Promover a recuperação e o controlo da qualidade dos meios hídricos superficiais e subterrâneos, no cumprimento da legislação nacional e comunitária, nomeadamente através do tratamento e da redução das cargas poluentes e da poluição difusa.
CAPÍTULO 2 — Gestão da procura. Abastecimento de água às populações e actividades económicas
Principais problemas identificados
No âmbito desta área, a resolução de carências de abastecimento ainda existentes na área da bacia e o cumprimento de algumas disposições legislativas respeitantes à qualidade e tratamento da água fornecida e ao licenciamento ou concessão das utilizações do domínio hídrico são objectivos básicos de curto prazo, a atingir até ao horizonte de 2006, embora alguns, pela sua natureza, se prolonguem até aos restantes horizontes do Plano para plena concretização.
Nesta área assumem também importância alguns objectivos considerados como complementares, designadamente no âmbito dos níveis de atendimento das populações e de uma maior eficiência na utilização dos recursos hídricos no sector da agricultura.
Apesar de nos últimos 25 anos as condições de abastecimento de água às populações terem tido uma melhoria acentuada, a área do Plano continua a ser uma das zonas do País com maiores carências neste domínio, sendo de salientar que apenas 52% da população é servida por rede de distribuição de água.
No que se refere especificamente à resolução de carências no abastecimento às populações, o PDR para o período 2000-2006 definiu como objectivo básico para o País o de se atingir 95% da população servida com água potável no domicílio, a que se junta o objectivo adicional de cada sistema dever servir pelo menos 95% dos efectivos populacionais da correspondente área de atendimento.
Para poder assegurar a concretização eficiente desse e doutros objectivos relativos à drenagem e tratamento das águas residuais, o MAOT apresentou em Abril de 2000 o PEAASAR (2000-2006).
O modelo de intervenção proposto fundamenta-se na necessidade de desenvolver os chamados «Sistemas plurimunicipais», que são sistemas de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais que servem mais de um município, constituindo o conjunto destes um todo com continuidade territorial. Por outro lado, são privilegiadas as formas de gestão empresarial, considerando-se que o tipo particular de gestão a implementar constitui matéria sujeita a apreciação, caso a caso, pelos municípios envolvidos.
Objectivos estratégicos e operacionais
Os objectivos a estabelecer em matéria de abastecimento de água resultam dos problemas detectados no diagnóstico da situação de referência e estão em harmonia com os objectivos gerais definidos para o País, devendo as medidas a propor ser coerentes com o PEAASAR (2000-2006).
A adopção de soluções integradas preconizada pelo PEAASAR tem diversas vertentes que apontam no sentido do aumento da eficácia e da rentabilidade, nomeadamente:
Integração ao nível da gestão, concretizada através do modelo dos sistemas plurimunicipais;
Integração dos dois ramos do ciclo urbano da água (abastecimento de água e saneamento das águas residuais);
Integração territorial, através da redução das origens de água;
Integração de recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
Integração dos usos da água, materializada nos aproveitamentos de fins múltiplos.
Quanto aos regadios, na área do Plano do Ave tem-se verificado uma baixa eficiência na utilização dos recursos hídricos, mais significativa naquelas onde se pratica a rega por gravidade e nos de construção mais antiga; as perdas que ocorrem resultam quer dos métodos e tecnologias de rega, quer dos processos de adução e distribuição da água, bem como dos sistemas de controlo e regulação de caudais.
Neste quadro, define-se como objectivo geral, na utilização da água para a agricultura, o progressivo aumento das taxas de eficiência. Trata-se de um objectivo cuja concretização terá de ser suportada pela modernização e reabilitação de alguns sistemas, pela modernização e reconversão tecnológica das explorações e pela formação dos agricultores.
Considerados os diversos problemas identificados, em termos do abastecimento de água às populações e às actividades económicas, definem-se como objectivos estratégicos os seguintes:
1) Resolver carências de abastecimento, garantindo o fornecimento de água a toda a população e à indústria;
2) Melhorar a qualidade do serviço;
3) Adoptar soluções integradas de abastecimento e utilizações;
4) Aumentar a eficiência da utilização da água para rega;
5) Melhorar o aproveitamento das áreas de rega e a garantia de recursos hídricos.
Outros objectivos de carácter mais genérico, mas com tratamento em outras áreas temáticas, podem ainda ser referidos, designadamente:
Garantir a sustentabilidade económica e financeira do sector;
Promover a valorização dos recursos humanos ligados à gestão e condução dos sistemas;
Encorajar a participação dos utilizadores na gestão da procura e dos sistemas
Os objectivos estratégicos integram diversos objectivos operacionais, apresentados na tabela III.2.
TABELA III-2
Objectivos operacionais da gestão da procura. Abastecimento de água às populações e actividades económicas
(ver tabela no documento original)
Objectivos fundamentais de políticas de gestão dos recursos hídricos
Objectivo - assegurar uma gestão racional da procura de água, em função dos recursos disponíveis e das perspectivas socioeconómicas:
Assegurar a gestão sustentável e integrada das origens subterrâneas e superficiais;
Assegurar a quantidade de água necessária, na origem, visando o adequado nível de atendimento no abastecimento às populações e o desenvolvimento das actividades económicas;
Promover a conservação dos recursos hídricos, nomeadamente através da redução das perdas nos sistemas ou da reutilização da água.
CAPÍTULO 3 — Protecção da natureza
Principais problemas identificados
No domínio da protecção da natureza e no que directamente se relaciona com os recursos hídricos, identificaram-se problemas de degradação, mais ou menos intensa, ao nível da rede hidrográfica em geral a que se associa a inexistência de qualquer estudo aprofundado sobre caudais ecológicos.
Nesse âmbito, os sítios relevantes da Lista Nacional de Sítios, designados ao abrigo da directiva relativa à preservação dos habitats naturais e flora selvagens (Directiva n.º 92/43/CEE) e às zonas de protecção especial, da directiva relativa à conservação das aves selvagens (Directiva n.º 79/409/CEE), constituíram uma base referencial para o estabelecimento dos objectivos.
No que se refere aos sistemas lóticos são de salientar os segmentos sujeitos a impactes humanos significativos em zonas de elevada biodiversidade potencial, pelo que neles se torna necessário prever medidas de restauração.
No que se refere aos sistemas lênticos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 152/97, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, pode considerar-se que todas as albufeiras da bacia hidrográfica do Ave são sensíveis, por se revelarem eutróficas.
Objectivos estratégicos e operacionais
Considera-se como objectivo de curto prazo a definição de medidas de ordenamento no rio Ave, no sector de nascente a Arosa. Este troço é caracterizado pelo seu interesse em termos de biodiversidade, presença de espécies protegidas pelas convenções internacionais e, simultaneamente, por se apresentar ainda relativamente próximo das condições pristinas, apresentando um corredor ripário bem estruturado, boa qualidade das águas superficiais e uma reduzida expansão de espécies exóticas, quer florísticas, como faunísticas.
Por outro lado, constitui objectivo de médio/longo prazo a implementação de adequadas medidas de mitigação de impactes e de recuperação dos habitats dos sistemas lóticos com elevada biodiversidade potencial e ainda os sistemas situados em zonas com presença de espécies protegidas pelas convenções internacionais, mas onde as actividades humanas produziram já uma elevada degradação.
Estão nessa situação as seguintes linhas de água ou segmentos:
Rio Ave (Arosa ao estuário);
Rio Vizela (totalidade).
Quanto aos sistemas lênticos, o objectivo será alcançar, a médio/longo prazo, o grau de mesotrofia de todas as albufeiras.
Finalmente, constitui também objectivo de médio/longo prazo a fixação dos caudais ambientais (caudais ecológicos), para as diferentes linhas de água da área do Plano.
Em conclusão, no âmbito da protecção da natureza, definem-se como objectivos estratégicos os seguintes:
1) Estabelecer medidas de protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos com interesse ecológico e que ainda se apresentam actualmente relativamente próximos da situação pristina;
2) Recuperar os habitats e as condições de suporte das espécies que conferem importância a diversos troços de linhas de água e albufeiras identificadas como áreas de elevada biodiversidade potencial.
Estes objectivos implicam a concretização de diversos objectivos de melhoria da qualidade da água e de controlo da poluição e impõem ainda condicionamentos em termos de ordenamento territorial.
Na tabela III.3 listam-se os objectivos operacionais preconizados neste âmbito.
TABELA III-3
Objectivos operacionais da protecção da natureza
(ver tabela no documento original)
Objectivos fundamentais de políticas de gestão dos recursos hídricos
Objectivo - assegurar a protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos com interesse ecológico, a protecção e recuperação de habitats e condições de suporte das espécies nos meios hídricos e no estuário:
Promover a salvaguarda da qualidade ecológica dos sistemas hídricos e dos ecossistemas, assegurando o bom estado físico e químico e a qualidade biológica, nomeadamente através da integração da componente biótica nos critérios de gestão da qualidade da água;
Promover a definição de caudais ambientais e evitar a excessiva artificialização do regime hidrológico visando garantir a manutenção dos sistemas aquáticos, fluviais, estuarinos e costeiros;
Promover a preservação e ou recuperação de troços de especial interesse ambiental e paisagístico, das espécies e habitats protegidos pela legislação nacional e comunitária, das galerias ripícolas e do estuário.
CAPÍTULO 4 — Protecção contra situações hidrológicas extremas e acidentes de poluição
Principais problemas identificados
Nesta área temática identificaram-se um conjunto diversificado de problemas relacionados com a ocorrência de secas, de cheias naturais ou provocadas por eventuais roturas de barragens e de situações acidentais de poluição hídrica.
A resolução ou mitigação da generalidade dos problemas passa, numa primeira fase, pela realização de estudos e planos específicos, que permitirão colmatar as lacunas de conhecimento identificadas e que condicionam a aplicação de medidas operacionais neste âmbito, designadamente:
Inexistência de planos de contingência, para situações de seca, adaptados a cada região da área do Plano;
Inexistência de mapas de inundação relacionados com as zonas de protecção e ou zonas adjacentes, por forma a dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro;
Insuficiente levantamento da situação existente, incluindo a delimitação dos leitos de cheia e a caracterização das infra-estruturas ou obstruções que interferem com o domínio hídrico, designadamente as que possam ser causadoras de estrangulamentos nas linhas de água susceptíveis de causar problemas de inundação nas pequenas linhas de água;
Situações de inundação nas margens do rio Ave, passíveis de ser mitigadas com a implementação de medidas estruturais ou não estruturais insuficientemente estudadas;
Não existência de estudos de ondas de inundação provocadas por eventuais acidentes, em relação a muitas das barragens da área do Plano;
Inexistência de planos de emergência para situações de contaminação dos meios hídricos.
Objectivos estratégicos e operacionais
Definiram-se como objectivos estratégicos, cujas medidas de concretização exigem a prévia realização de estudos com o pormenor e profundidade adequados às diferentes situações, os seguintes:
1) Preparação de planos de contingência, para situações de seca, adaptados a cada região;
2) Prevenção contra inundações, entendida como o estudo e implementação de medidas no sentido de evitar o aparecimento de novas zonas críticas de inundação ou reduzir (ou mesmo eliminar) algumas dessas zonas actualmente existentes;
3) Controlo das cheias naturais no curso principal do rio Ave, entendido como o desenvolvimento de estudos no sentido de analisar a possibilidade de domínio das cheias no curso principal do Ave;
4) Protecção em caso de ocorrência das cheias, naturais e artificiais, entendido como o estudo e implementação de medidas no sentido de proteger as pessoas e bens situados em zonas críticas de inundação;
5) Estabelecimento de planos de emergência para situações de contaminação dos meios hídricos.
Dos objectivos enunciados, merece especial referência a necessidade de estudar e implementar planos de contingência para as situações de seca e planos de emergência para as situações de inundação e de acidentes de poluição.
Os objectivos estratégicos indicados desdobram-se ainda em diversos objectivos operacionais (tabela III.4).
TABELA III-4
Protecção contra situações hidrológicas extremas e acidentes de poluição
(ver tabela no documento original)
Objectivos fundamentais de políticas de gestão dos recursos hídricos
Objectivo - promover a minimização dos efeitos económicos e sociais das secas e das cheias, no caso de elas ocorrerem, e dos riscos de acidentes de poluição:
Promover a adequação das medidas de gestão em função das disponibilidades de água, impondo restrições ao fornecimento em situação de seca e promovendo a racionalização dos consumos através de planos de contingência;
Promover o ordenamento das áreas ribeirinhas sujeitas a inundações e o estabelecimento de cartas de risco de inundação e promover a definição de critérios de gestão, a regularização fluvial e a conservação da rede hidrográfica, visando a minimização dos prejuízos;
Promover o estabelecimento de planos de emergência, em situação de poluição acidental, visando a minimização dos efeitos.
CAPÍTULO 5 — Valorização económica e social dos recursos hídricos
Objectivos estratégicos e operacionais
A valorização dos recursos hídricos visa essencialmente o acréscimo da valia económica e social das actividades directamente dependentes da utilização dos recursos hídricos.
Este objectivo estratégico implica um conjunto de objectivos operacionais relacionados com as diversas actividades, visando o aumento da valia efectiva e das potencialidades dos recursos hídricos, designamente através da utilização dos aproveitamentos hidroeléctricos existentes para outras finalidades, devidamente articuladas com a produção de energia, de um mais racional (equitativo, eficiente e sustentável) aproveitamento das utilizações não consumptivas e, indirectamente, através da valorização do património histórico relacionado com a utilização dos recursos hídricos.
Pode assim considerar-se como grande objectivo estratégico nesta área o aproveitamento racional dos recursos hídricos para os mais diversos fins, compatibilizando, de uma forma integradora:
As diferentes utilizações da água e do domínio hídrico;
O desenvolvimento socioeconómico do território;
A protecção do ambiente e a conservação dos valores naturais.
Na tabela III.5 listam-se os diferentes objectivos operacionais neste âmbito.
TABELA III-5
Valorização económica e social dos recursos hídricos
(ver tabela no documento original)
Objectivos fundamentais de políticas de gestão dos recursos hídricos
Objectivo - potenciar a valorização social e económica da utilização dos recursos:
Promover a designação das massas de água em função dos respectivos usos, nomeadamente as correspondentes às principais origens de água para produção de água potável existentes ou planeadas;
Promover a identificação dos locais para o uso balnear ou prática de actividades de recreio, para a pesca ou navegação, para extracção de inertes e outras actividades, desde que não provoquem a degradação das condições ambientais;
Promover a valorização económica dos recursos hídricos, privilegiando os empreendimentos de fins múltiplos.
CAPÍTULO 6 — Articulação do ordenamento do território com o ordenamento do domínio hídrico
Principais problemas identificados
Verificam-se em alguns locais da bacia hidrográfica do Ave situações preocupantes relacionadas com usos do solo conflituantes com a preservação da qualidade e quantidade dos recursos hídricos. São exemplos dessas situações:
A expansão urbana, actual e programada no âmbito dos PDM coloca diversos problemas ao equilíbrio dos recursos naturais, que se traduzem na artificialização das margens, no aumento dos pontos de conflito com os recursos hídricos e na impermeabilização e contaminação de áreas de recarga de aquíferos, nomeadamente;
A presença de unidades industriais na envolvente dos cursos de água da bacia potencia a degradação da qualidade da água e da paisagem, prejudicando os usos recreativos nesse local e a jusante;
Existe uma ambiguidade nas áreas de fronteira dos concelhos em torno da definição dos espaços naturais, agrícolas e florestais. Esta situação traduz-se num enfraquecimento das potencialidades globais de preservação do domínio hídrico, dado que a utilização de diferentes critérios origina diferentes graus de protecção às margens dos cursos de água e inconsistências na definição de usos em espaços contíguos com características semelhantes;
As áreas de maior valor florístico e faunístico encontram-se, em alguns troços, sujeitas a pressões de uso do solo e de utilizações do domínio hídrico incompatíveis com a sua conservação e reabilitação.
Objectivos estratégicos e operacionais
O carácter transversal do ordenamento territorial relativamente às diferentes matérias que o Plano aborda e o inegável contributo que o ordenamento territorial poderão proporcionar para uma correcta gestão dos recursos hídricos. Implica a necessidade de articular devidamente o ordenamento do território com o do domínio hídrico.
Enunciam-se, assim, os objectivos estratégicos definidos para esta área:
1) Definição de condicionantes ao uso do solo a serem vertidas nos planos de ordenamento do território e nos planos especiais de ordenamento do território;
2) Definição de princípios de ordenamento e gestão do domínio hídrico.
Para a concretização destes objectivos concorre a concretização de um conjunto de objectivos operacionais que se listam na tabela III.6.
TABELA III-6
Objectivos operacionais da articulação do ordenamento do território com o ordenamento do domínio hídrico
(ver tabela no documento original)
Objectivos fundamentais de políticas de gestão dos recursos hídricos
Objectivo - preservar as áreas do domínio hídrico:
Promover o estabelecimento de condicionamentos aos usos do solo, às actividades nas albufeiras e nos troços em que o uso não seja compatível com os objectivos de protecção e valorização ambiental dos recursos;
Promover a definição de directrizes de ordenamento, visando a protecção do domínio hídrico, a reabilitação e renaturalização dos leitos e margens e de uma forma mais geral das galerias ripícolas, dos troços mais degradados e do estuário;
Assegurar a elaboração e adequar, tendo em conta as orientações decorrentes do PBH, dos POA existentes e previstos e dos POOC.
CAPÍTULO 7 — Quadros normativo e institucional
Principais problemas identificados
A análise dos quadros normativo e institucional, mais directa ou indirectamente ligados aos recursos hídricos, permite concluir pela existência de algumas disfuncionalidades.
Tais disfuncionalidades podem genericamente caracterizar-se por:
Alguma dispersão legislativa e falta de adequação dos novos procedimentos às estruturas existentes;
Procedimentos administrativos demasiado complexos;
Quadro institucional desajustado à articulação entre todas as entidades envolvidas em procedimentos pluriparticipados, relacionados com a gestão e utilização do domínio hídrico.
Objectivos estratégicos e operacionais
Para procurar dar resposta aos problemas atrás enunciados, considera-se um conjunto de objectivos estratégicos de carácter normativo e institucional que se referem sumariamente:
Racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos, facilitando, desse modo, a sua apreensão e plena implementação pelas instituições envolvidas;
Optimização das estruturas das DRAOT, capacitando-as para o pleno exercício das suas competências;
Articular as competências das DRAOT com as de outras pessoas colectivas públicas de base territorial, de modo a evitar duplicação e deserção de competências.
Na tabela III.7 lista-se o conjunto de objectivos operacionais neste âmbito.
TABELA III-7
Objectivos operacionais do quadro normativo e institucional
(ver tabela no documento original)
Objectivos fundamentais de políticas de gestão dos recursos hídricos
Objectivo - racionalizar e optimizar o quadro normativo e institucional vigente:
Assegurar a simplificação e racionalização dos processos de gestão da água e os necessários ajustamentos do quadro institucional;
Promover a melhoria da coordenação intersectorial e institucional, nomeadamente nos empreendimentos de fins múltiplos;
Promover a gestão integrada do estuário, visando a sua valorização social, económica e ambiental;
Assegurar a implementaçãoo da Directiva Quadro.
CAPÍTULO 8 — Sistema económico-financeiro
Objectivos estratégicos e operacionais
O sistema financeiro associado à gestão dos recursos hídricos terá de se constituir como meio privilegiado de fazer aproximar o custo privado da produção ao seu verdadeiro custo social.
No âmbito económico-financeiro, o grande objectivo estratégico consiste em gerir os recursos hídricos como um bem económico de natureza pública, segundo os princípios da equidade, eficiência e cumprimento das leis da concorrência.
De acordo com os princípios atrás enunciados, estabeleceram-se os objectivos operacionais - todos de médio/longo prazo, sem prejuízo de se iniciar a sua prossecução imediatamente após a entrada em vigor do presente Plano - que se apresentam na tabela III.8.
TABELA III. 8
Objectivos operacionais para o sistema económico-financeiro
(ver tabela no documento original)
Objectivos fundamentais de políticas de gestão dos recursos hídricos
Objectivo - promover a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas e a utilização racional dos recursos e do meio hídrico e promover a aplicação dos princípios utilizador-pagador e poluidor-pagador.
CAPÍTULO 9 — Informação e participação das populações
Objectivos estratégicos e operacionais
Estabelecem-se como objectivos estratégicos informar e sensibilizar as populações em relação aos problemas do ambiente e dar formação adequada e especializada ao pessoal que opera com os sistemas de saneamento básico.
Na tabela III.9 listam-se os diferentes objectivos operacionais adoptados neste âmbito.
TABELA III. 9
Objectivos operacionais para a informação e participação das populações
(ver tabela no documento original)
Objectivos fundamentais para a informação e participação das populações
Objectivo - promover a participação das populações na protecção dos recursos e do meio hídrico:
Assegurar a disponibilização de informação tratada de forma adequada para a população e utilizadores;
Conceber e apoiar programas de formação de técnicos envolvidos na gestão de recursos hídricos;
Dinamizar campanhas e programas de sensibilização dos agentes consumidores e utilizadores, visando a conservação da água e a protecção dos meios hídricos.
CAPÍTULO 10 — Aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos
Objectivos estratégicos e operacionais
Neste âmbito, enunciam-se objectivos estratégicos cuja concretização permitirá aprofundar o conhecimento sobre os recursos hídricos da área do Plano do Leça e dispor de informação adequada para análises posteriores ou acompanhamento do Plano, colmatando assim as lacunas detectadas.
Na tabela III.10 listam-se os diferentes objectivos operacionais adoptados neste âmbito.
TABELA III.10
Objectivos operacionais do aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos
(ver tabela no documento original)
Objectivos fundamentais do aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos
Objectivo - aprofundar o conhecimento dos recursos hídricos:
Promover a monitorização do estado quantitativo e qualitativo das massas de água superficiais e subterrâneas;
Promover a obtenção contínua de informação sistemática actualizada relativa a identificação do meio receptor e promover a estruturação e calibração do modelo geral de qualidade de água, integrando a poluição pontual e difusa, assim como toda a rede hidrográfica principal, os aquíferos e as albufeiras;
Promover o estudo e a investigação aplicada, criando e mantendo as base de dados adequadas ao planeamento e à gestão sustentável dos recursos hídricos.
PARTE IV — Estratégias, medidas e programação
CAPÍTULO 1 — Estratégias
Considerações preliminares
Apresentam-se as grandes linhas estratégicas que deverão orientar a gestão dos recursos hídricos da área do PBH do Ave para alcançar os objectivos referidos. Procura-se ainda analisar, de uma forma qualitativa, a incidência e importância dos programas considerados na consecução das grandes linhas de orientação estratégica.
São 12 as linhas de orientação estratégica consideradas mais relevantes no contexto do presente Plano, tendo as 11 primeiras um carácter sectorial, vertical, e a restante um carácter espacial, horizontal em relação àquelas. Relativamente às 11 linhas estratégicas sectoriais, as cinco primeiras, designadas «Linhas estratégicas fundamentais (F.1 a F.5)», são condições fundamentais para a prossecução de uma política de desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos desta bacia hidrográfica, consistindo as seis restantes, designadas «Linhas estratégicas instrumentais (I.1 a I.6)», em orientações instrumentais essenciais para uma concretização racional das cinco primeiras.
Apresentam-se, em seguida, de forma sintética, as 12 linhas estratégicas adoptadas, sendo a sua descrição mais circunstanciada feita no ponto seguinte:
Linhas estratégicas fundamentais:
F.1 - Redução das cargas poluentes emitidas para o meio hídrico, através de uma estratégia específica para as actividades económicas que constituem fontes de poluição hídrica, baseada em planos de acção que visem a eliminação dos incumprimentos legais e que tenham em conta, para cada trecho da rede hidrográfica, a classificação de qualidade da água em função das utilizações;
F.2 - Superação das carências básicas de infra-estruturas, através da construção de novas, reabilitação das existentes e integração do ciclo urbano do abastecimento/rejeição da água;
F.3 - Melhoria da garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis, por forma a dar satisfação às necessidades das actividades sociais e económicas, através da melhoria da eficiência da utilização da água e da regularização de caudais;
F.4 - Acréscimo da segurança de pessoas e bens, relacionada com o meio hídrico, através da prevenção e da mitigação de situações de risco do tipo hidrológicas extremas ou acidentais de poluição;
F.5 - Preservação e valorização ambiental do meio hídrico e da paisagem associada, através do condicionamento da utilização de recursos ou de zonas a preservar e da definição de uma estratégia específica para a recuperação de ecossistemas;
Linhas estratégicas instrumentais:
I.1 - Reforço integrado dos mecanismos que controlam a gestão dos recursos hídricos, que implique um acréscimo da sua eficiência e eficácia, através do reforço e articulação dos mecanismos relativos aos regimes de planeamento, ordenamento hídrico, licenciamento e económico-financeiro, utilizando abordagens espacialmente integradas e o recurso aos mecanismos do mercado;
I.2 - Reforço da capacidade de intervenção por parte da Administração, a nível regulador, arbitral e fiscalizador, em matéria de recursos hídricos, através da qualificação dos seus recursos humanos nestas áreas e da transferência, para a sociedade civil, das tarefas para as quais esta se encontra mais vocacionada (outsourcing), tendo como unidade de planeamento e gestão a bacia hidrográfica;
I.3 - Aumento do conhecimento sobre o sistema recursos hídricos, através da criação e manutenção de um sistema integrado de monitorização do meio hídrico, associado a um sistema de informação de recursos hídricos, e da realização de estudos aplicados e de investigação nas matérias relacionadas com este sistema onde se detectem mais lacunas informativas ou de conhecimento sistémico, nomeadamente na área da qualidade biológica dos meios hídricos;
I.4 - Reforço da sensibilização e participação da sociedade civil, em matéria de recursos hídricos, através do lançamento de iniciativas de educação, formação e informação;
I.5 - Melhoria do quadro normativo, através da sua harmonização e sistematização num corpo coerente;
I.6 - Avaliação sistemática do Plano, através da análise do grau de realização do mesmo e da incidência desta no estado dos recursos hídricos e do meio hídrico da área do Plano;
Linha estratégica espacial:
E.1 - Adopção de abordagens de análise, regulamentação e intervenção, espacialmente integradas para unidades territoriais específicas, designadamente ao nível das sub-bacias principais e das unidades homogéneas de planeamento (UHP), definidas neste Plano, tendo em conta as suas especificidades hidrológicas, ambientais, ou socioeconómicas.
Nas páginas seguintes apresentam-se quadros com os quais se pretende traduzir qualitativamente as incidências destes objectivos de política (tabela IV.1) e dos programas de medidas que os enquadram (tabela IV.2) na consecução das 11 linhas estratégicas sectoriais.
Finalmente, como a área do Plano apresenta duas regiões com características diversas, as quais justificam a consideração de abordagens diferenciadas, definiu-se uma estratégia espacial, com um carácter diferente das anteriores (espacialmente integrador das estratégias sectoriais), que consistiu na sua divisão em subáreas territoriais cuja especificidade é susceptível de implicar análises e actuações distintas.
Para além das cinco sub-bacias principais, introduziu-se o conceito de UHP, com base no qual foram definas duas UHP. Enquanto que na repartição da área do Plano em sub-bacias, apenas foram tidos em conta aspectos relacionados com a hidrografia da área para efeitos da avaliação das disponibilidades e dos balanços hídricos, na repartição das duas UHP procurou-se assegurar uma razoável homogeneidade interna, sob os pontos de vista hidrológico-climático, socioeconómico e de conservação da natureza, certamente mais consistente para efeitos de planeamento.
TABELA IV.1
Contribuição dos objectivos de política para a consecução das linhas estratégicas sectoriais
(ver tabela no documento original)
TABELA IV.2
Contribuição dos programas de medidas e acções para a consecução das linhas estratégicas sectoriais
(ver tabela no documento original)
Estratégias fundamentais
Redução das cargas poluentes
Esta linha estratégica (F.1) preconiza a redução das cargas poluentes emitidas para o meio hídrico, através de uma estratégia específica para as actividades económicas que constituem fontes de poluição hídrica, baseada em planos de acção que visem o cumprimento da legislação e que tenham em conta, para cada trecho da rede hidrográfica, a classificação de qualidade da água em função das utilizações.
Os sectores alvo que neste âmbito deverão ser objecto privilegiado de medidas visando reduzir os seus impactes sobre o meio hídrico são a indústria (com maior incidência dos sectores da pasta do papel, naval e agro-alimentares) e a agricultura.
Em qualquer caso, deverá procurar-se sempre que possível privilegiar as medidas que impliquem uma redução da poluição na fonte em detrimento do seu tratamento final. No caso das actividades agrícolas, é, inclusivamente, a única alternativa razoável.
De uma forma geral qualquer sector económico deverá fazer um esforço no sentido da adopção de tecnologias mais recentes, conducentes a melhores níveis de eficiência na utilização da água e das matérias-primas cujo ciclo produtivo implique a produção de poluição.
No caso da agricultura é, além disso, da maior importância a adopção das designadas «Boas práticas agrícolas», visando a redução da poluição difusa.
Cabe ainda salientar, como grave vector poluente, as lixeiras, que, apesar de na sua maioria já se encontrarem encerradas, ainda constituem focos poluentes, cujo rápido controlo se impõe.
Toda a estratégia de redução da poluição deverá ser desenvolvida de uma forma integrada em relação aos seus inúmeros focos e factores e estar em consonância com os objectivos de ordenamento do solo ou, mais em geral, do território e com os objectivos de qualidade a definir para cada troço da rede hidrográfica em função da sua utilização. De facto, neste âmbito, admite-se que as disfunções mais graves possam ser colmatadas com uma melhor política de ordenamento do território e das utilizações.
Superação das carências básicas de infra-estruturas
Esta linha estratégica (F.2) preconiza a superação das carências básicas de infra-estruturas, através da construção de novas, reabilitação das existentes e integração do ciclo urbano do abastecimento/rejeição da água.
A justificação desta linha estratégica é suportada pela situação actual da área do Plano do Ave a nível das infra-estruturas básicas de abastecimento de água e recolha e tratamento de águas residuais. De facto, esta bacia é relativamente desfavorecida no que se refere aos níveis de atendimento na área do saneamento básico.
Estas carências, além de estarem em geral associadas a fracas condições de qualidade de vida das populações, contribuem para uma generalizada degradação da qualidade do ambiente e, em alguns casos, implicam riscos potenciais para a saúde pública.
É de realçar que, além dos baixos valores dos níveis de atendimento referidos, a qualidade do serviço prestado não é satisfatória em muitos dos sistemas instalados, pelas mais diversas razões, em geral relacionadas com insuficiências ao nível da gestão dos sistemas, muitas vezes associadas à falta de dimensão da entidade gestora dos mesmos.
A possibilidade que tem existido e continuará a existir, pelo menos até ao ano 2006, de realizar grandes investimentos nestes sistemas, com fundos estruturais da UE, constitui uma conjuntura única para alterar significativamente o referido panorama na área do saneamento básico, de modo a que o País alcance nesse período os níveis médios de atendimento da UE, incluindo uma qualidade adequada de serviço.
É, assim, necessário continuar a desenvolver esforços no sentido de uma melhor estruturação do sector, de que a criação do sistemas multimunicipais e intermunicipais são bons exemplos, com a construção de novos sistemas ou a reabilitação de existentes, de uma forma mais integrada das fases de abastecimento/rejeição.
Finalmente, realça-se a importância da criação de condições para que todos os sistemas deste tipo sejam dinamicamente autosuficientes económica e financeiramente a partir do final do actual QCA III, isto é, 2006.
Melhoria da garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis
Esta linha estratégica (F.3) preconiza a melhoria do nível de garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis, por forma a dar satisfação às necessidades das actividades sociais e económicas, através da melhoria da eficiência da utilização da água e da regularização de caudais, tendo em conta como condicionantes a definição de um regime de caudais ambientais.
De facto, em algumas regiões da bacia hidrográfica do Ave, sobretudo nas zonas mais interiores, a existência de sistemas de abastecimento de água não garante, só por si, o fornecimento domiciliário às populações nas épocas mais secas, devido aos fracos níveis de garantia de água nas origens, superficiais ou subterrâneas, destes sistemas.
Sem esquecer o esforço, que deve ser permanentemente exercido, no sentido da redução de perdas e da poupança no uso da água, pode considerar-se que a implementação dos sistemas multimunicipais referidos contribuirá certamente para ultrapassar decisivamente este tipo de problemas.
Também, no que se refere ao abastecimento de água à agricultura há problemas, correspondentes a regadios sem os mais adequados níveis de garantia de abastecimento de água, sendo também necessário melhorar as suas origens e aumentar a eficiência da utilização da água através da adopção de técnicas mais modernas.
Os aproveitamentos de fins múltiplos, que importa potenciar e que permitem não só o aumento das disponibilidades hídricas utilizáveis, passíveis de ser aproveitadas como bem de consumo ou factor de produção, como o controlo potencial de situações indesejáveis, estão como todas as infra-estruturas condicionadas à gestão do domínio hídrico entendido como parte integrante do meio hídrico natural, o qual há que conservar, proteger e valorizar, sendo por isso sempre necessário prever a mitigação dos seus impactos negativos em consonância com estes condicionamentos, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.
Acréscimo da segurança de pessoas e bens
Esta linha estratégica (F.4) preconiza um acréscimo da segurança de pessoas e bens, relacionada com o meio hídrico, através da prevenção e da mitigação de situações de risco do tipo hidrológicas extremas ou acidentais de poluição.
Sendo impossível eliminar os riscos associados aos processos naturais ou às actividades antrópicas, é necessário geri-los procurando contê-los dentro de limites considerados social, económica e ambientalmente aceitáveis.
A gestão do risco envolve duas vertentes fundamentais: a sua redução através de medidas preventivas e a sua mitigação, no caso da ocorrência de acidentes, quer se trate de situações de cheia, de seca ou de poluição acidental.
É, também, essencial neste âmbito privilegiar as medidas preventivas, a consubstanciar em planos de contingência, planos de ordenamento de leitos de cheia ou em obras de defesa contra cheias ou de reserva de água para fazer face a situações de seca, de modo a reduzir a vulnerabilidade em relação a este tipo de ocorrências.
No caso das cheias e das situações acidentais de poluição, é necessário, para além das medidas de prevenção, prever planos de emergência, os quais deverão ter um papel fundamental na mitigação das consequências deste tipo de catástrofes.
Para qualquer das situações de risco deve ainda procurar estabelecer-se uma estreita articulação entre todas as entidades envolvidas na sua prevenção ou mitigação e destas entidades com as populações mais sujeitas às mesmas, nomeadamente no que respeita à realização e aplicação dos planos de contingência e dos planos de emergência.
Preservação e valorização ambiental do meio hídrico e da paisagem associada
Esta linha estratégica (F.5) preconiza a preservação e valorização ambiental do meio hídrico e da paisagem associada, através do condicionamento da utilização de recursos ou de zonas a preservar e da definição de uma estratégia específica para a recuperação de ecossistemas.
A bacia hidrográfica do Ave, apesar do seu estado de degradação em algumas zonas, ainda conserva outras com alguma diversidade faunística e florística que é necessário conservar, o que reforça a necessidade de utilizar o ordenamento do território como instrumento fundamental de conservação da natureza, nomeadamente através dos condicionamentos associados aos estatutos da REN, do domínio público hídrico, da RAN, dos planos regionais de ordenamento do território e dos PDM, os quais devem ser devidamente coordenados ente si, tendo em linha de conta os imperativos da gestão dos recursos hídricos e da conservação da natureza.
A esta vertente da preservação dos ecossistemas existentes, levada a cabo essencialmente pela via de condicionamentos regulamentares à utilização dos recursos ou do território, há, também, que associar um conjunto de medidas de recuperação dos ecossistemas afectados, as quais têm necessariamente de ser devidamente articuladas, dadas as diversas causas que geralmente concorrem para a destruição dos ecossistemas, uma vez que não é consequente qualquer tentativa de recuperação local sem se terem em consideração todos os factores que constituem causas de degradação.
Estratégias instrumentais
Reforço integrado dos mecanismos que controlam na gestão dos recursos hídricos
Esta linha estratégica (I.1) preconiza o reforço integrado dos mecanismos que controlam a gestão dos recursos hídricos, relativos aos regimes de planeamento, ordenamento hídrico, licenciamento e económico-financeiros, utilizando abordagens espacialmente integradas e o recurso aos mecanismos do mercado.
De entre os instrumentos disponíveis, cujos quadros regulamentares devem orientar-se pelos princípios da equidade, eficiência, sustentabilidade ambiental e livre concorrência, destacam-se os seguintes:
Processo permanente de planeamento e PBH;
Normas de ordenamento ambiental e das actividades antrópicas;
Quadro de licenciamento de actividades no domínio hídrico;
Regime económico-financeiro das utilizações do domínio hídrico.
Uma primeira condição de racionalidade para a gestão dos recursos hídricos é a da interiorização por parte da Administração da necessidade de adopção de uma filosofia de planeamento dinâmica, sobretudo no que se refere ao conhecimento e diagnóstico da realidade existente, que periodicamente deve ser reflectida em planos.
Nesta perspectiva, é igualmente de realçar a enorme importância que assumem os mecanismos de ordenamento no controlo, protecção e valorização dos recursos naturais e paisagísticos, nomeadamente através da definição de zonas de protecção e de condicionamentos de utilização.
Também neste contexto, cabe destacar em particular a necessidade imperiosa de desenvolver um sistema de informação, adequadamente sistematizado e permanentemente actualizado, incluindo um cadastro das utilizações e das ocupações do domínio hídrico e um inventário das séries hidrológicas históricas das variáveis quantitativas e qualitativas mais relevantes, suportado no SIG.
Por sua vez, o quadro correspondente ao regime de licenciamento deverá suportar o regime económico-financeiro de utilização do domínio hídrico, isto é, a aplicação dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador.
Na aplicação deste regime, dever-se-ão atender a dois pressupostos fundamentais:
O carácter público da utilização do domínio hídrico, não devendo por isso admitir-se a internalização privada de valias colectivas, nem a externalização de custos individuais;
A necessidade da introdução de critérios de racionalidade económica para uma adequada gestão dos recursos hídricos, através do recurso aos mecanismos de mercado.
É, também, imprescindível para o sucesso da aplicação destes mecanismos o aumento do envolvimento dos sectores económicos e da sociedade civil nestes processos, por forma a garantir quer a consagração do valor económico da água pelos cidadãos, quer o desenvolvimento de um mercado da água sem artificialismos que possam distorcer os custos de um bem que, por ter uma valia composta (social, ambiental e económica), nem sempre é fácil de avaliar.
A dificuldade da aplicação deste regime, demonstrada pelo longo período da sua existência puramente formal, aconselha a que a regulamentação da sua aplicação seja processada de forma gradual e acompanhada, admitindo a necessidade de eventuais ajustamentos.
Reforço da capacidade de intervenção por parte da Administração
Esta linha estratégica (I.2) preconiza o reforço da capacidade de intervenção por parte da Administração, a nível regulador, arbitral e fiscalizador, em matéria de recursos hídricos, através da qualificação dos seus recursos humanos nestas áreas e da transferência, para a sociedade civil, das tarefas para as quais esta se encontra mais vocacionada (outsourcing), tendo como unidade de planeamento e gestão a bacia hidrográfica.
É fundamental reforçar qualificadamente a capacidade de intervenção da Administração neste âmbito, o que não tem de significar o seu crescimento em termos de efectivos, portanto há funções e locais com excesso de efectivos e tarefas delegáveis sem qualquer prejuízo para o interesse público e que poderão ser realizadas mais eficientemente por agentes privados.
Uma melhor administração deve pois decorrer de uma melhoria da sua actuação nas áreas que só esta pode desempenhar, isto é, nas que dizem respeito ao exercício do papel de autoridade hídrica e do ordenamento do sistema dos recursos hídricos, delegando na sociedade civil as funções para as quais esta se encontra mais vocacionada, e que correspondem genericamente à prestação de serviços específicos.
Em suma, deve caminhar-se no sentido da delegação ou descentralização das actividades que o Estado não tenha necessariamente de assegurar, melhorando o desempenho deste na concepção, implementação e controlo dos mecanismos de regulação e de salvaguarda do interesse público.
Complementarmente a esta filosofia deverão actuar os mecanismos de responsabilidade compartilhada interinstitucionalmente com os utilizadores para a realização de um adequado exercício de planeamento e gestão dos seus recursos hídricos.
Aumento do conhecimento sobre o sistema de recursos hídricos
Esta linha estratégica (I.3) preconiza o aumento do conhecimento sobre o sistema de recursos hídricos, através da criação e manutenção de um sistema integrado de monitorização do meio hídrico, associado a um sistema de informação de recursos hídricos, e da realização de estudos aplicados e de investigação nas matérias relacionadas com este sistema, onde se detectem mais lacunas informativas ou de conhecimento sistémico, nomeadamente na área da qualidade biológica dos meios hídricos.
É fundamental ter em linha de conta que os grandes volumes de informação gerados num adequado sistema de informação de recursos hídricos requerem a utilização de um processo de recolha, tratamento, armazenamento e disponibilização, que permita torná-los úteis aos processos de decisão e aos estudos dos serviços da Administração ou outras entidades.
É, assim, imperioso desenvolver um sistema integrado de monitorização, validação e organização de dados apoiado no SIG, aproveitando o SIG criado no âmbito do presente Plano, capaz de processar, em tempo adequado, os dados em função das necessidades específicas dos utilizadores.
É, para isso, fundamental neste âmbito procurar vencer os desafios da integração, actualização e acessibilidade dos dados. Só assim as funções nobres da Administração, como são os casos do planeamento, ordenamento, licenciamento e fiscalização, poderão ser adequadamente exercidos.
Reforço da sensibilização e participação da sociedade civil
Esta linha estratégica (I.4) preconiza o reforço da sensibilização e participação da sociedade civil em matéria de recursos hídricos, através do lançamento de iniciativas de educação, formação e informação.
Para que a participação possa ter eficácia, de modo que os agentes colaborem activa e responsavelmente nos processos institucionais relacionados com os recursos hídricos e compreendam as decisões assumidas pelo Estado, é necessário que sejam desenvolvidas acções de educação, formação e informação pública, estendidas aos vários públicos alvo da nossa sociedade. Estas acções deverão ter como finalidade a compreensão, por parte destes vários públicos, dos complexos problemas existentes, das suas causas e das soluções preconizadas.
As referidas actuações terão também um efeito positivo aos mais diversos níveis, designadamente no que respeita à participação dos cidadãos e dos mais diversos agentes no âmbito dos processos de avaliação de impacte ambiental (AIA) e nos conselhos de bacia, devendo, todavia, estes últimos ser repensados por forma evitar o risco de se tornarem órgãos com funcionamento eminentemente formal e de resultados inconsequentes, em parte devido ao seu carácter exclusivamente consultivo.
Desta forma, as acções de sensibilização deverão ser, não só dirigidas aos cidadãos em geral, mas também a diversos públicos alvo, de entre os quais se destacam a população escolar, pela importância da educação ambiental na mudança de comportamentos, os agentes económicos e sociais, pela influência que têm nos processos produtivos, os agentes da Administração, pela sua responsabilidade na matéria, e os agentes da comunicação social, pelo importante papel que actualmente têm na formação de opinião no seio da nossa sociedade.
Melhoria do quadro normativo
Esta linha estratégica (I.5) preconiza a melhoria do quadro normativo, através da sua harmonização e sistematização num corpo coerente.
Efectivamente, no domínio dos recursos hídricos denota-se uma grande dispersão legislativa, a qual torna difícil o acesso à informação por parte dos particulares, assim como a sua aplicação por parte da Administração.
Impõe-se, assim, a realização de um esforço de:
Actualização, colmatando lacunas, e revisão da legislação que se mostre inadequada;
Integração, articulando a legislação dispersa e sectorial e uniformizando e harmonizando as leis num corpo coerente.
Avaliação sistemática do Plano
Esta linha estratégica (I.6) preconiza a avaliação sistemática do Plano, através da análise do grau de realização do mesmo e da incidência desta no estado dos recursos hídricos e do meio hídrico da área do Plano.
No que respeita à gestão da realização dos programas contemplados nos planos de bacias, será da máxima importância que o seu acompanhamento venha a ser feito através de mecanismos de avaliação e controlo de execução. Neste âmbito deverá ser prevista a elaboração periódica de relatórios de acompanhamento. Estes relatórios deverão referir o acompanhamento dos Planos, com base em indicadores de planeamento e gestão, incluindo designadamente os propostos para o efeito no âmbito presente Plano, aos níveis da:
Evolução da execução dos planos;
Evolução do estado dos recursos hídricos.
Esta avaliação, da exclusiva responsabilidade da Administração, deverá, todavia, dado o seu carácter periódico, a especificidade de algumas matérias relativas ao estado dos recursos hídricos e a vantagem de se dispor de uma observação distanciada, ser apoiada em auditorias.
Estratégia espacial
Esta linha estratégica (E.1) preconiza a adopção de abordagens de análise, regulamentação e intervenção, espacialmente integradas para unidades territoriais específicas, designadamente ao nível das sub-bacias principais e das UHP, definidas no Plano, tendo em conta as suas especificidades hidrológicas, ambientais ou socioeconómicas.
A estratégia espacial consiste num segundo vector de integração de políticas, relativo ao conjunto das incidências das biofísicas ou das actividades económicas sobre as unidades territoriais em que actuam, atendendo às características específicas dessas sub-regiões e aos valores que contêm, pressupondo que o primeiro vector de integração de políticas, consubstanciado nas linhas estratégicas anteriores, está relacionado com os impactes associados a cada âmbito temático sectorial, vistos em função das características próprias de cada um.
Para efeitos de concretização da mesma, visando a diferenciação de objectivos, actuações ou normas regulamentares, em função das diversas regiões da área do Plano, foi necessário definir sub-regiões que pudessem constituir domínios homogéneos para efeitos de planeamento dos recursos hídricos.
Com esse objectivo foram efectuadas duas discretizações:
Uma primeira mais vocacionada para o desenvolvimento de abordagens estritamente relacionadas com a vertente hídrica, caracterizado pela divisão em cinco sub-bacias principais, respeitando a divisão hidrográfica das principais bacias dos afluentes do rio Ave e das ribeiras da costa;
Uma segunda mais vocacionado para o desenvolvimento de abordagens de planeamento e gestão dos recursos hídricos mais integradas, caracterizada pela divisão em duas UHP (figura 2), definidas de forma a circunscrever áreas relativamente homogéneas no que respeita a factores hidrológicos, socioeconómicos, de protecção da natureza e ambientais.
O interesse na definição destas sub-regiões relaciona-se com a importância da realização de abordagens analíticas, regulamentares, de planeamento, de intervenção ou de gestão integradas para unidades territoriais específicas, por forma a haver integração das diversas políticas sectoriais a uma escala espacial compatível com a pormenorização daquelas abordagens.
Na formulação dos objectivos operacionais e dos programas de medidas, nomeadamente a nível de subprogramas e projectos, a discretização por UHP constitui a unidade de base socioeconómica e biofísica diferenciadora em termos de aplicação espacial.
(ver figura no documento original)
CAPÍTULO 2 — Programas de medidas
Considerações preliminares
Seguindo as principais linhas estratégicas gerais e sectoriais é proposto um conjunto de programas de medidas e acções visando a concretização dos objectivos enunciados.
Os programas, entendidos como conjuntos de projectos ou acções convergentes para um mesmo objectivo final, foram definidos em estreita correspondência com as mesmas áreas temáticas, em relação às quais foram estabelecidos os objectivos do Plano. Neste conjunto de programas existe um programa específico visando o acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos projectos que integram os restantes programas do Plano.
A estrutura dos programas subdivide-se em subprogramas e estes em projectos compostos por acções e, enquanto que os programas correspondem às grandes áreas temáticas enquadradoras dos objectivos, os subprogramas e os projectos decorrem, respectivamente, dos objectivos estratégicos e dos objectivos operacionais.
Tendo em consideração os objectivos estratégicos definidos, cada programa integra um ou mais subprogramas que agrupam os respectivos projectos.
O Plano compreende os seguintes programas de medidas:
(ver tabela no documento original)
Para cada um dos programas considerados evidenciam-se o conjunto dos respectivos subprogramas e projectos que os integram e a avaliação sucinta de cada projecto em termos da sua importância, exequibilidade e risco, assim como dos impactes esperados com a sua realização, o que corresponde, na prática, a avaliar de uma forma indirecta os objectivos que os motivaram.
Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água (P01)
Este programa visa garantir a qualidade do meio hídrico em função dos usos.
Enquadramento
Os projectos adoptados neste âmbito contemplam soluções para um conjunto de problemas ou de carências, a maior parte dos quais está directamente identificada com a implementação da legislação em vigor no domínio da qualidade dos meios hídricos.
Aspecto relevante a salientar neste programa é a necessidade de reforçar, de forma consistente e pró-activa, a atenção concedida à protecção das origens para abastecimento de água às populações, pela sua importância directa na saúde pública, na produtividade e na qualidade de vida das comunidades humanas.
O controlo da qualidade das águas classificadas para determinadas utilizações é um tema fulcral neste contexto, por se tratar de locais onde a qualidade da água tem implicações directas na saúde pública - captações destinadas à produção de água para consumo humano, águas balneares, águas conquícolas - ou nas condições da vida aquática - águas doces para fins piscícolas.
O aprofundamento do conhecimento da situação em aspectos específicos e o desenvolvimento dos sistemas de informação existentes foram também, para efeito da definição dos projectos, consideradas áreas importantes, visando a superação de situações de desactualização, insuficiência ou mesmo a inexistência de cadastros ou de bases de dados sobre matérias relevantes.
Subprogramas e projectos do programa P01
O programa P01 - Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água, engloba oito subprogramas (tabela IV.3) e respectivos projectos.
TABELA IV.3
Subprogramas do programa P01
(ver tabela no documento original)
Este programa integra, no subprograma Redução e Controlo da Poluição Tópica, o projecto «Águas residuais urbanas - Sistemas de drenagem e tratamento», que respeita à construção de sistemas de sistemas de drenagem e ETAR para a recolha e o tratamento de águas residuais das aglomerações com mais de 2000 e. p. e a remodelação e ampliação de sistemas existentes [estão previstos, executados, ou em fase de estudo os sistemas multimunicipais do vale do Ave (SIDVA) e do Cávado/Ave]. Com a implementação deste projecto os aglomerados com população equivalente superior a 2000 habitantes ficarão servidos a 100%, dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 152/97, no que respeita a este escalão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).