Declaração de Rectificação n.º 23-A/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que procede à Revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 2002

Histórico de alterações JSON API

Prevenção e reutilização - incipientes mas organizadas.

Reciclagem - limitada mas organizada, em crescimento.

Tratamento de resíduos banais - aterros, em exploração.

Tratamento de resíduos perigosos - co-incineração e aterros, em exploração.

Segundo paradigma

Cenário mais favorável - médio prazo (final do ano 2005)

Cenário menos favorável - médio/longo prazo (final do ano 2010)

Registo da produção - organizado, em funcionamento normal.

Prevenção e reutilização - organizadas, em crescimento.

Reciclagem - organizada, em crescimento.

Tratamento de resíduos banais - aterros, em decréscimo.

Tratamento de resíduos perigosos - co-incineração e aterros, em decréscimo.

Terceiro paradigma

Cenário mais favorável - longo prazo (final do ano 2015)

Cenário menos favorável - muito longo prazo (final do ano 2020)

Registo da produção - em funcionamento normal.

Prevenção e reutilização - em funcionamento normal.

Reciclagem - em funcionamento normal.

Tratamento de produtos residuais - variedade (material, biológico, térmico), com aterros em decréscimo.

Tratamento de resíduos - específico.

CAPÍTULO 19 — Da estratégia à acção

19.1 - Metodologia de apresentação. - No capítulo anterior descreveram-se opções estratégicas de gestão, destinadas, com maior ou menor celeridade, a conseguir que a gestão dos resíduos industriais passe pelos três estádios considerados e materialize, no final, o terceiro paradigma, o «paradigma ecológico».

O presente capítulo, cujo objectivo é o de delinear o programa de acções para os três horizontes de planeamento (finais dos anos 2002, 2005 e 2015), correspondentes ao curto, médio e longo prazos, é constituído por duas partes:

Na primeira, apresenta-se um cenário para a gestão de resíduos que pretende traduzir a hierarquia de gestão preconizada e que é representado esquematicamente por uma pirâmide, cuja estrutura se pretende inverter mediante a implementação do presente Plano;

Na segunda parte deste capítulo, e de forma a atingir os objectivos estratégicos propostos, será sistematizado um conjunto de acções a desenvolver, cujo enquadramento temporal é aferido no contexto dos três horizontes de planeamento já mencionados. Para o efeito, foi utilizado um conjunto de instrumentos dos quais se salientam: os planos de acção, a adequação da legislação, os instrumentos financeiros, as parcerias institucionais e a gestão da informação.

19.2 - Cenário para uma prática de gestão. - Concretizando para a prática da gestão dos resíduos de acordo com a estratégia definida, considerou-se oportuno desenvolver uma ferramenta de trabalho, com base na qual se pretende estimar os quantitativos de resíduos que, não podendo deixar de ser produzidos, são susceptíveis de ser encaminhados para operações de gestão que cumpram os princípios da hierarquia já enunciada.

Deste modo, tomando por base o Catálogo Europeu de Resíduos e as operações de valorização e de eliminação que constam da Decisão n.º 96/350/CEE, da Comissão, construiu-se uma tabela na qual estão identificadas por código CER as operações de gestão consideradas mais adequadas e segundo as quais os resíduos devem ser preferencialmente geridos (anexo I).

A construção desta tabela teve subjacente a informação recolhida nos documentos, com uma abordagem estratégica semelhante, entre os quais se salienta «Catálogo de resíduos da Catalunha» e, para o caso dos resíduos perigosos, as orientações decorrentes do relatório da CCI.

Chama-se a atenção para o facto de as operações identificadas deverem ser interpretadas num sentido indicativo e não vinculativo, sendo que, para o mesmo tipo de resíduos poderão ser identificados vários destinos em função da conjugação de diferentes factores, nomeadamente:

Grau de contaminação;

Custos ambientais e económicos;

Tecnologias disponíveis;

Capacidade instalada em território nacional;

Condicionantes à exportação.

A título de exemplo, refira-se o fluxo dos óleos usados ou dos solventes, para os quais a operação de gestão considerada prioritária é a regeneração. Apenas quando esta operação não for viável, face às condicionantes anteriormente enumeradas, deverá enveredar-se pela valorização energética.

Deste modo, aos códigos CER em que os últimos dois dígitos são 99, correspondentes a «outro tipo de resíduos não especificados», não foi atribuída nenhuma operação de gestão, uma vez que sem conhecer as características dos resíduos não é possível identificar qual a operação mais adequada (ver nota 2).

Com base nesta tabela classificativa trabalharam-se os dados do «Inventário da produção de resíduos industriais de 1999», de modo a avaliar os quantitativos declarados para cada tipo de operação de gestão e compará-los com os que resultariam da adopção da estratégia preconizada.

(nota 2) Os códigos CER 06 01 99 e 06 02 99 constituem uma excepção, uma vez que o único destino possível é o tratamento e eliminação.

QUADRO XIX.1

Quantitativos de resíduos por operações de gestão declarados em 1999/quantitativos obtidos caso fossem utilizadas as operações de gestão mais adequadas.

(ver quadro no documento original)

Como se pode inferir das figuras seguintes, no cenário da actual gestão dos resíduos produzidos as práticas de eliminação ocupam a base da pirâmide, o que evidencia uma subversão da hierarquia preconizada.

Considerando que a efectiva tipologia de produção de resíduos industriais no nosso país é consistente com os dados declarados em 1999, pode-se verificar que a maior parte dos resíduos produzidos será susceptível de valorização em detrimento de outras opções de eliminação.

No caso dos resíduos banais, o acréscimo de resíduos passíveis de valorização pode ser alcançado até 77% (74% valorização material e 3% valorização energética), sendo que a eliminação poderá sofrer um decréscimo de 32%.

Apesar desta diminuição significativa, estima-se que o destino final de cerca de 13% dos resíduos banais ainda seja a eliminação. Este facto evidencia a clara necessidade de criar capacidade de encaixe em aterros de resíduos não perigosos e complementarmente em aterros de inertes, uma vez que a maior parte são resultantes da actividade extractiva e processamento de minérios.

Particularizando para os resíduos perigosos, a quantidade de resíduos susceptíveis de valorização é de 90% (47% valorização energética e 43% valorização material), pelo que apenas 10% teriam de ser eliminados. Refere-se, no entanto, que será sempre necessária a existência de capacidade de encaixe em aterro de resíduos perigosos, quer para alguns resíduos resultantes dos processos de valorização material, quer para a resolução de algumas situações de passivo ambiental, quer para os resíduos que devem ir directamente para aterro.

Para o caso da valorização energética, estes valores percentuais expressam-se, em termos quantitativos, em 71626 t (identificadas por código CER no anexo IV), o que representa 0,4% da produção total de resíduos declarada em 1999.

Apesar do cenário construído ter carácter conservativo (não foi contabilizada a diminuição dos quantitativos resultantes da estratégia da prevenção), torna-se evidente a perfeita inversão das pirâmides, quer para os resíduos totais, quer particularizando, para os resíduos banais e perigosos.

Resíduos banais e perigosos

(ver figura no documento original)

Resíduos banais

(ver figura no documento original)

Resíduos perigosos

(ver figura no documento original)

19.3 - Programa de acções. - Com vista a atingir os objectivos estratégicos propostos, apresenta-se em seguida um programa de acções a desenvolver, cujo enquadramento temporal é aferido no contexto dos três horizontes de planeamento já mencionados.

A gestão da informação e a comunicação do risco deverão, pois, considerar as diferenças na percepção do risco, assim como os moldes e as competências em matéria de comunicação, na medida em que permitem condicionar os comportamentos assumidos de risco e beneficiar os preventivos, com vista a uma melhor gestão e promoção da saúde ambiental, em conformidade com o preconizado pela OMS.

Existem disponíveis na bibliografia da especialidade, por exemplo «Lima» (1996, 1999), referências relativas à percepção, à atitude e aos comportamentos assumidos por parte das populações, perante a presença de indústria e, nomeadamente, a que se destina ao tratamento de resíduos. Podemos então compreender as diferenças encontradas ao nível da percepção entre políticos, técnicos e populações, condicionada, entre os demais, pelos factores anteriormente definidos. Persiste a necessidade de adequar a informação, os veículos de comunicação, a participação a diferentes níveis de intervenção, assim como a justiça percebida pelas populações, para o planeamento e tomada de decisão, como prática da democracia ambiental.

Assim, a opinião do público tem de ser considerada tanto na formulação de políticas, como no planeamento e nas tomadas de decisão em matéria de ambiente. Por sua vez, as entidades competentes deverão desenvolver um papel pro-activo na promoção da saúde ambiental, através de um continuum de informação, difundida através dos diversos meios de comunicação social e suportada por intervenções inter e multissectoriais e em especial com as organizações não governamentais (ONG). Caberá aqui destacar a importância das equipas multidisciplinares, das quais, e segundo a OMS (1998), «jornalistas e outros profissionais da comunicação social são parceiros importantes no desenvolvimento de estratégias de comunicação. Eles deverão ser apoiados pelos serviços de saúde ambiental no sentido de terem acesso à informação e a programas de educação ambiental, com vista a encorajar boas inter-relações e a promover uma melhor compreensão por parte destes acerca dos assuntos e dos constrangimentos envolvidos» (trad.).

19.4 - Monitorização do Plano. - A utilidade de um instrumento de planeamento reside no facto de este poder ser utilizado como ferramenta para pôr em prática um conjunto de acções, no caso vertente, as acções relativas à gestão de resíduos industriais. Neste contexto, a monitorização assume um papel determinante para a avaliação do grau de implementação de um plano.

Para o efeito torna-se necessária a recolha contínua e sistemática de dados e seu processamento para obtenção da informação que permita avaliar se os objectivos da política de gestão de resíduos estão a ser alcançados, face à estratégica delineada.

Neste sentido, a atribuição de valores mensuráveis à concretização das acções previstas, que permitam a construção de indicadores de execução, será uma tarefa a desenvolver no âmbito de um programa de acção específico sobre esta matéria, que poderá incluir a realização de reuniões de reflexão sobre a implementação do Plano.

O acesso público à informação obtida mediante a execução do presente programa será uma prioridade, na sequência natural dos procedimentos de transparência que norteiam o exercício das competências da Administração Pública.

ANEXO I — Tabela de destinos adequados

Listagem de códigos CER com identificação das operações de gestão de resíduos consideradas mais adequadas

(ver tabela no documento original)

ANEXO II — Lista da legislação

Principal legislação nacional aplicável aos resíduos industriais

(ver tabela no documento original)

ANEXO III — Lista de empresas de gestão de resíduos

(ver tabela no documento original)

ANEXO IV — Resíduos perigosos susceptíveis de valorização energética

Resíduos perigosos sujeitos a valorização energética caso se utilizasse o destino mais adequado (cenário)

(ver tabela no documento original)

Referências bibliográficas

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«Parecer relativo ao tratamento de resíduos industriais perigosos da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração», Sebastião J. Formosinho, Casimiro A. Pio, Henrique Barros e J. R. Cavalheiro, volume II, Janeiro de 2001.

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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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