Portaria n.º 434/2003 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia na carreira médica hospitalar

Tipo Portaria
Publicação 2003-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia na carreira médica hospitalar

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Maio

O quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia carece de reajustamentos na carreira médica hospitalar, através da criação da área funcional de nefrologia pediátrica, extinguindo-se, em contrapartida, a área funcional de nefrologia e hemodiálise.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pelas Portarias n.os 388/92, de 9 de Maio, e 422/92, de 22 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 385/93, de 6 de Abril, 458/93, de 30 de Abril, 229/95, de 27 de Março, 142/98, de 6 de Março, e 919/2000, de 2 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento, em 20 de Março de 2003. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 19 de Novembro de 2002.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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