Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004 — Estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República
Estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República
Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;
Promover a investigação e a divulgação da história, da atividade e do património artístico e arquitetónico da Assembleia da República;
Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do parlamentarismo;
Propor medidas de conservação preventiva e curativa do património artístico e museológico da Assembleia da República;
Colaborar com a DAPAT na atualização do inventário geral de bens relativo ao património artístico e de objetos com valor histórico;
Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico e patrimonial da Assembleia da República;
Organizar e manter em funcionamento um centro de informação e acolhimento ao cidadão.
Artigo 28.º — Divisão de Infraestruturas Tecnológicas
Compete à DIT:
Conceber, propor, implementar, gerir, manter e monitorizar a infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da República;
Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque informático da Assembleia da República, nele se incluindo todos os equipamentos e sistemas de comunicações de dados e voz;
Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da República, de forma a permitir a disponibilização de novas soluções tecnológicas;
Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do hemiciclo - BEP;
Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema de votação eletrónica em estreita colaboração com a DAP, assegurando a integração do mesmo com a BEP;
Proceder aos estudos necessários à definição de características técnicas, com vista à aquisição de equipamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte;
Assegurar a gestão técnica dos procedimentos relativos aos certificados de assinatura digital qualificada dos utilizadores da rede informática da Assembleia da República;
Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o respetivo certificado de assinatura digital qualificada;
Garantir a segurança, preservação e recuperação da informação digital, em estreita colaboração com os serviços competentes e com os grupos parlamentares, de acordo com a política de preservação digital definida;
Definir e promover a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança da informação, produtos e equipamentos, no seu âmbito de competência;
Garantir a gestão e a atualização tecnológica do Centro de Processamento de Dados da Assembleia da República;
Desenvolver e manter soluções tecnológicas destinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do SIAR.
Artigo 29.º — Divisão de Sistemas de Informação
Compete à DSI:
Propor, desenvolver, implementar e manter as aplicações e os sistemas de informação de suporte à atividade da Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;
Promover o reforço da integração e otimização da arquitetura lógica do SIAR, visando o incremento da eficácia e a gestão eficiente dos recursos existentes;
Conceber, propor e implementar medidas que concorram para a evolução e modernização tecnológica das aplicações existentes;
Propor e implementar soluções tecnológicas que promovam a redução da burocracia, simplificação do trabalho parlamentar e o aumento da eficácia dos serviços da Assembleia da República;
Assegurar o bom funcionamento, a disponibilização contínua da Intranet e do site do Parlamento e a introdução de benfeitorias em estreita colaboração com os serviços competentes;
Conceber e implementar as bases de dados de suporte ao SIAR;
Administrar os dados do SIAR, em estreita colaboração com os restantes serviços;
Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas e procedimentos comuns, no quadro da segurança da informação e da proteção de dados;
Assegurar a interoperabilidade com sistemas de informação internos e externos, nacionais e estrangeiros;
Desenvolver as medidas necessárias para a disponibilização da informação pública em formatos abertos e reutilizáveis.
Artigo 31.º — Competências e coordenação
1 - Compete ao GC, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2017, de 13 de julho (Regime do Canal Parlamento, do portal da Assembleia da República e da presença institucional nas redes sociais):
Propor a estratégia de comunicação da Assembleia da República que dê a conhecer o Parlamento e a sua atividade, fomentando a participação dos cidadãos;
Dinamizar o envolvimento de todos os órgãos e serviços parlamentares na execução dessa estratégia;
Apoiar os órgãos e serviços na promoção da imagem institucional da Assembleia da República;
Assegurar a organização de conteúdos e a gestão e grafismo da Internet e Intranet da Assembleia da República, mantendo-os permanentemente atualizados;
Assegurar a disponibilização, na página da Assembleia da República na Internet, de um boletim informativo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar;
Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, a participação da Assembleia da República em redes sociais;
Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da informação ao cidadão;
Promover e organizar todas as ações relativas ao desenvolvimento do «Programa Parlamento dos Jovens» em articulação com a comissão parlamentar competente;
Assegurar a produção de uma newsletter;
Assegurar aos órgãos de comunicação social todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão e promover, através deles, a divulgação da atividade da Assembleia da República;
Coordenar a elaboração das respostas a perguntas da comunicação social, em articulação com os serviços e gabinetes competentes em função da matéria, e manter atualizado um registo informático com essas respostas;
Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos sistemas e plataformas tecnológicas do Canal Parlamento;
Gerir o arquivo audiovisual resultante da atividade do Canal Parlamento;
Proceder ao registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões, com vista à sua difusão no Canal Parlamento e nas demais plataformas ao dispor da Assembleia da República;
Assegurar o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República na Internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais;
Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio, do sistema de projeção multimédia e do apoio técnico ao controlo de tempos, em articulação com a DAPLEN e com a DAC, bem como a manutenção de todos os equipamentos que deles fazem parte;
Disponibilizar o registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões com vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República;
Assegurar a interpretação em língua gestual das intervenções efetuadas em sessões plenárias, em reuniões de comissões parlamentares e de grupos de trabalho e ainda em atividades parlamentares ou eventos realizados na Assembleia da República em que seja considerada relevante.
2 - O GC é dirigido por um diretor de serviços e funciona na direta dependência do Secretário-Geral.
3 - As competências mencionadas nas alíneas l), m), n) e o) do n.º 1 são asseguradas pelo Canal Parlamento.
4 - A coordenação dos serviços do Canal Parlamento é assegurada pelo assessor parlamentar designado para o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, auferindo pela posição remuneratória imediatamente superior à que detém na respetiva categoria.
5 - A coordenação dos conteúdos integrados no GC é assegurada pelo assessor parlamentar designado para o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, auferindo pela posição remuneratória imediatamente superior à que detém na respetiva categoria.
Secção VIII — Gabinete de Comunicação
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