Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004 — Estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2004-02-16
Última atualização 2018-05-04
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 51

Estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República

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b)

Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;

c)

Promover a investigação e a divulgação da história, da atividade e do património artístico e arquitetónico da Assembleia da República;

d)

Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do parlamentarismo;

e)

Propor medidas de conservação preventiva e curativa do património artístico e museológico da Assembleia da República;

f)

Colaborar com a DAPAT na atualização do inventário geral de bens relativo ao património artístico e de objetos com valor histórico;

g)

Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico e patrimonial da Assembleia da República;

h)

Organizar e manter em funcionamento um centro de informação e acolhimento ao cidadão.

Artigo 28.º — Divisão de Infraestruturas Tecnológicas

Compete à DIT:

a)

Conceber, propor, implementar, gerir, manter e monitorizar a infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da República;

b)

Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque informático da Assembleia da República, nele se incluindo todos os equipamentos e sistemas de comunicações de dados e voz;

c)

Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da República, de forma a permitir a disponibilização de novas soluções tecnológicas;

d)

Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do hemiciclo - BEP;

e)

Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema de votação eletrónica em estreita colaboração com a DAP, assegurando a integração do mesmo com a BEP;

f)

Proceder aos estudos necessários à definição de características técnicas, com vista à aquisição de equipamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte;

g)

Assegurar a gestão técnica dos procedimentos relativos aos certificados de assinatura digital qualificada dos utilizadores da rede informática da Assembleia da República;

h)

Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o respetivo certificado de assinatura digital qualificada;

i)

Garantir a segurança, preservação e recuperação da informação digital, em estreita colaboração com os serviços competentes e com os grupos parlamentares, de acordo com a política de preservação digital definida;

j)

Definir e promover a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança da informação, produtos e equipamentos, no seu âmbito de competência;

k)

Garantir a gestão e a atualização tecnológica do Centro de Processamento de Dados da Assembleia da República;

l)

Desenvolver e manter soluções tecnológicas destinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do SIAR.

Artigo 29.º — Divisão de Sistemas de Informação

Compete à DSI:

a)

Propor, desenvolver, implementar e manter as aplicações e os sistemas de informação de suporte à atividade da Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;

b)

Promover o reforço da integração e otimização da arquitetura lógica do SIAR, visando o incremento da eficácia e a gestão eficiente dos recursos existentes;

c)

Conceber, propor e implementar medidas que concorram para a evolução e modernização tecnológica das aplicações existentes;

d)

Propor e implementar soluções tecnológicas que promovam a redução da burocracia, simplificação do trabalho parlamentar e o aumento da eficácia dos serviços da Assembleia da República;

e)

Assegurar o bom funcionamento, a disponibilização contínua da Intranet e do site do Parlamento e a introdução de benfeitorias em estreita colaboração com os serviços competentes;

f)

Conceber e implementar as bases de dados de suporte ao SIAR;

g)

Administrar os dados do SIAR, em estreita colaboração com os restantes serviços;

h)

Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas e procedimentos comuns, no quadro da segurança da informação e da proteção de dados;

i)

Assegurar a interoperabilidade com sistemas de informação internos e externos, nacionais e estrangeiros;

j)

Desenvolver as medidas necessárias para a disponibilização da informação pública em formatos abertos e reutilizáveis.

Artigo 31.º — Competências e coordenação

1 - Compete ao GC, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2017, de 13 de julho (Regime do Canal Parlamento, do portal da Assembleia da República e da presença institucional nas redes sociais):

a)

Propor a estratégia de comunicação da Assembleia da República que dê a conhecer o Parlamento e a sua atividade, fomentando a participação dos cidadãos;

b)

Dinamizar o envolvimento de todos os órgãos e serviços parlamentares na execução dessa estratégia;

c)

Apoiar os órgãos e serviços na promoção da imagem institucional da Assembleia da República;

d)

Assegurar a organização de conteúdos e a gestão e grafismo da Internet e Intranet da Assembleia da República, mantendo-os permanentemente atualizados;

e)

Assegurar a disponibilização, na página da Assembleia da República na Internet, de um boletim informativo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar;

f)

Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, a participação da Assembleia da República em redes sociais;

g)

Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da informação ao cidadão;

h)

Promover e organizar todas as ações relativas ao desenvolvimento do «Programa Parlamento dos Jovens» em articulação com a comissão parlamentar competente;

i)

Assegurar a produção de uma newsletter;

j)

Assegurar aos órgãos de comunicação social todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão e promover, através deles, a divulgação da atividade da Assembleia da República;

k)

Coordenar a elaboração das respostas a perguntas da comunicação social, em articulação com os serviços e gabinetes competentes em função da matéria, e manter atualizado um registo informático com essas respostas;

l)

Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos sistemas e plataformas tecnológicas do Canal Parlamento;

m)

Gerir o arquivo audiovisual resultante da atividade do Canal Parlamento;

n)

Proceder ao registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões, com vista à sua difusão no Canal Parlamento e nas demais plataformas ao dispor da Assembleia da República;

o)

Assegurar o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República na Internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais;

p)

Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio, do sistema de projeção multimédia e do apoio técnico ao controlo de tempos, em articulação com a DAPLEN e com a DAC, bem como a manutenção de todos os equipamentos que deles fazem parte;

q)

Disponibilizar o registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões com vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República;

r)

Assegurar a interpretação em língua gestual das intervenções efetuadas em sessões plenárias, em reuniões de comissões parlamentares e de grupos de trabalho e ainda em atividades parlamentares ou eventos realizados na Assembleia da República em que seja considerada relevante.

2 - O GC é dirigido por um diretor de serviços e funciona na direta dependência do Secretário-Geral.

3 - As competências mencionadas nas alíneas l), m), n) e o) do n.º 1 são asseguradas pelo Canal Parlamento.

4 - A coordenação dos serviços do Canal Parlamento é assegurada pelo assessor parlamentar designado para o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, auferindo pela posição remuneratória imediatamente superior à que detém na respetiva categoria.

5 - A coordenação dos conteúdos integrados no GC é assegurada pelo assessor parlamentar designado para o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, auferindo pela posição remuneratória imediatamente superior à que detém na respetiva categoria.

Secção VIII — Gabinete de Comunicação

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