Decreto-Lei n.º 57/2005 — Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005
Artigo 55.º — Agência Portuguesa para a Segurança Alimentar, I. P.
Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a transferir verbas inscritas no seu orçamento de funcionamento para a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P. (APSA), até ao montante de (euro) 4750000.
Artigo 56.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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