Resolução da Assembleia da República n.º 6/2005 — Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2005-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 86

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na Praia em 2 de Dezembro de 2003

Histórico de alterações JSON API
1.

Referência do pedido na autoridade requerida:

2.

Referência do processo na autoridade requerente:

3.

Denominação da autoridade requerente:

4.

Denominação da autoridade requerida:

5.

A autoridade requerida não é competente para a execução do pedido: [ ]

5.1. O pedido foi retransmitido para:

a)

Denominação:

b)

Endereço:

c)

Telefone:

d)

Fax:

e)

Correio electrónico:

5.2. Data retransmissão: //__

6A. A morada constante do pedido no n.º __

6A.1. Não existe [ ]

6A.2. Está incompleta [ ]

6A.3. Não corresponde a um local onde se possa contactar por qualquer meio o destinatário [ ]

6A.4. Outras observações: [ ]

6B. Neste termos:

6B.1. Comunica-se o envio do pedido à nossa autoridade central

Efectuado a //__

6B.2. Solicita-se que se indique:

7A. Não é possível tratar o pedido sem informações complementares, porque:

7.1. Não se encontra preenchido o n.º __ do pedido que se considera essencial para a sua execução. [ ]

7.2. Existe contradição entre: [ ]

7.3. Suscitam-se dúvidas sobre a autenticidade do pedido porque: [ ]

7B. Nestes termos, requerem-se as seguintes informações:

8A. Surgiram as seguintes dificuldades no cumprimento do pedido: [ ]

8A.1. Relacionadas com a utilização de formalidade especial requerida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º: [ ]

8A.2. Relacionadas com a utilização de tecnologias de comunicação: [ ]

8A.3. Outras: [ ]

8B. Propõe-se:

Feito em:

Data: //__

Assinatura e ou carimbo:

Formulário E

Certidão de cumprimento do pedido nos termos do artigo 20.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.

1.

Referência do processo na autoridade requerente:

2.

Referência do pedido na autoridade requerida:

3.

Número de páginas em anexo: [ ]

4.

Certidão de citação/notificação ou de não citação/não notificação de um acto: [ ]

4.1. Data e endereço da citação ou notificação:

4.2. O acto foi citado ou notificado de acordo com a lei do Estado requerido, nomeadamente: [ ]

4.2.1. Entregue: [ ]

4.2.1.1. Pessoalmente ao destinatário: [ ]

4.2.1.2. A outra pessoa: [ ]

a)

Nome:

b)

Endereço:

b1) Rua + número/caixa postal:

b2) Local + código postal:

c)

Vínculo com o destinatário:

c1) Familiar [ ]

c2) Empregado [ ]

c3) Outro [ ]

4.2.1.3. No domicílio do destinatário [ ]

4.2.2. Notificado por via postal: [ ]

4.2.2.1. Sem aviso de recepção: [ ]

4.2.2.2. Com aviso de recepção (anexo): [ ]

a)

Assinado pelo destinatário: [ ]

b)

Assinado por outra pessoa: [ ]

b.1.) Nome:

b.2.) Endereço:

b.2.1) Rua + número/caixa postal:

b.2.2) Local + código postal:

b.3.) Vínculo com o destinatário:

b.3.1) Familiar [ ]

b.3.2) Empregado [ ]

b.3.3) Outros [ ]

4.2.3. Notificado por outro meio (queira especificar): [ ]

4.3. Citado ou notificado pelo seguinte meio requerido pela autoridade competente (queira especificar): [ ]

5.

Outros pedidos:

5.1. O pedido foi executado na sua globalidade: [ ]

5.1.1. O pedido foi executado parcialmente devido às dificuldades descritas no formulário D que se junta em anexo: [ ]

5.2. Outras observações:

5.3. Os seguintes documentos relativos ao cumprimento do pedido encontram-se em anexo a este certificado.

Feito em: //__

Data:

Assinatura e ou carimbo:

Formulário F

Notificação de atrasos nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.

1.

Referência do pedido na autoridade requerida:

2.

Referência do processo na autoridade requerente:

3.

Denominação da autoridade requerente:

4.

Denominação da autoridade requerida:

5.

Não foi possível executar o pedido no prazo constante do artigo 15.º a contar da sua recepção pelas seguintes razões:

6.

Prevê-se que o pedido seja executado até //__ (indicar a data prevista)

Feito em:

Data:

Formulário G

Informação sobre os motivos de recusa de cumprimento do pedido nos termos do artigo 21.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2005/02/032a00/10651081.pdf))

1.

Referência do pedido na autoridade requerida:

2.

Referência do processo na autoridade requerente:

3.

Denominação da autoridade requerente:

4.

Denominação da autoridade requerida:

5.

Impossibilidade fáctica: [ ]

5.1. Impossibilidade de encontrar destinatário [ ]

5.2. Falta de resposta da autoridade requerente aos n.os __ do formulário D [ ]

5.3. Outras: [ ]

6.

O pedido não incide sobre matéria civil ou comercial. [ ]

7.

Não foram satisfeitas dúvidas sobre autenticidade de: [ ]

8.

O pedido incide sobre matéria proibida por lei. [ ]

9.

O acto é contrário à ordem pública do Estado requerido. [ ]

10.

A execução do pedido seria atentatória da soberania ou segurança do Estado. [ ]

11.

O acto requerido importa execução de decisão sujeita a revisão e confirmação não estando a mesma revista nem confirmada. [ ]

12.

A pessoa a ouvir invocou direito de recusa de depor:

12.1. Nos termos da legislação do Estado requerido. [ ]

12.2. Nos termos da legislação do Estado requerente. [ ]

13.

A formalidade especial requerida nos termos do artigo 14.º não foi declarada prescindível pelo Estado requerente após notificação de dificuldade através de envio do formulário D. [ ]

Feito em:

Data: //__

Assinatura:

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