Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A — Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2008-11-05, Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A — Cria o Parque Natural da Ilha do Corvo
Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores
Inicia-se na Ponta da Baleia, seguindo pela curva de nível dos 10 m, intersectando o caminho que vai até ao Calhau Miúdo. Segue pela curva de nível dos 20 m, até intersectar o caminho de terra que dá acesso ao caminho principal, a Oeste da Baía do Céu. Continua por este em direcção à Manhenha, até intersectar a curva de nível dos 20 m, e novamente pela extrema do caminho do lado da costa. Segue pelo caminho até intersectar a curva de nível dos 70 m, no Pico Ruivo e posteriormente pelo caminho que dá acesso à Ponta de Gil Afonso. Segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa até uma distância de 400 m da mesma e atingir o ponto de coordenadas 38º24,032'N e 28º3,201'W. A partir daqui segue para Nordeste, sempre a uma distância de 400 m da costa, até intersectar o ponto de coordenadas 38º26,123'N e 28º2,309'W, inflectindo para a costa para o ponto inicial.
SIC: Lajes do Pico
Inicia-se no ponto de coordenadas 38º23,072'N e 28º15,010'W, a Este da Ponta do Castelete, seguindo na direcção das Lajes pelo limite superior da falésia. Ao chegar à Ponta do Castelete, segue em direcção ao vértice geodésico do Castelete (56 m). Continua pela extrema do caminho, passando depois pelo muro de protecção na direcção do cais da Vila das Lajes, contornando o cais e posteriormente o muro pelo lado da terra, até o ponto de coordenadas 38º24,020'N e 28º15,015'W.Segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa até uma distância de 350 m da mesma. Segue para Sul, sempre a uma distância de 350 m da costa, até intersectar o ponto inicial.
SIC: Ilhéus da Madalena
Inicia-se no ponto de coordenadas 38º31,314'N e 28º32,090W, na extrema esquerda do caminho na Areia Funda. Segue em direcção à Piscina, contornando o seu perímetro exterior. Continua pelo limite dos arvoredos, e posteriormente pelo caminho de terra que dá acesso ao quebra-mar, situado em frente ao Clube Naval da Madalena. Segue por uma linha imaginária até ao ponto de coordenadas 38º32,049'N e 28º31,312'W, e outra no enfiamento do Farolim do Molhe. Segue por uma linha imaginária, até intersectar uma tangente à área tampão de 350 m da linha de costa dos Ilhéus da Madalena. Segue ao longo da mesma, sempre a uma distância de 350 m da costa. Do limite mais Sudeste da área tampão, segue por uma linha imaginária até intersectar o ponto inicial.
ZPE: Lajes do Pico
Inicia-se na Ponta Queimada, seguindo na direcção das Lajes pelo limite superior da falésia, ao chegar à Ponta do Castelete segue em direcção ao vértice geodésico denominado de Castelete com a cota de 56 m. Segue pelo limite superior da falésia até intersectar o caminho percorrendo aproximadamente 180 m. Ao atingir os terrenos agrícolas desce pelo caminho de terra ao longo da encosta, e contorna o limite exterior da propriedade pelo lado este, excluindo a mesma que se situa contígua à estrada regional. Segue pelo limite nordeste da estrada regional na direcção da Ponta do Castelete, até ao limite inferior da falésia, até atingir o ponto de coordenadas 38º23,463'N e 28º15'080'W. Segue pelo muro de protecção em direcção ao Cais da Vila das Lajes, continuando pelo mesmo até englobar as baixas que se situam à entrada do referido cais. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas.
ZPE: Ponta da Ilha
Inicia-se na Ponta da Baleia, seguindo pela curva de nível dos 10 m, intersectando o caminho que vai até o Areal. Intersecta a curva de nível dos 30 m, seguindo pelo caminho mais a Noroeste da Baía da Engrade que dá acesso à linha de costa, para vir a intersectar a curva de nível dos 20 m, voltando a seguir pela estrada no sentido norte até intersectar o caminho que dá acesso ao Cabeço da Junca e o campo de futebol pela curva de nível dos 160 m, segue pela estrada regional até intersectar a curva de nível dos 100 m e posteriormente o caminho que passa a norte da Manhenha. De seguida intersecta a curva de nível dos 20 m, seguindo depois o trajecto do caminho junto à costa até à Ponta de Gil Afonso. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas.
ZPE: Furnas de Santo António
Inicia-se na Ponta das Baixas, seguindo pelo limite superior da falésia em direcção a sudeste até atingir o muro da propriedade privada. Segue pelo caminho de terra batida até atingir um atalho localizado no bordo da falésia costeira. Segue pelo atalho até intersectar a extrema do muro de pedra mais próximo da costa, excluindo todas as áreas habitacionais. Intersecta com o muro da propriedade do coreto e segue pelo limite interior da estrada incluindo a zona balnear (piscinas). Segue pelo limite interior do caminho até atingir o vértice geodésico denominado de Furnas com a cota de 13 m. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, englobando os ilhéus que se situam em frente ao coreto.
ZPE: Zona Central do Pico
Inicia-se a Oeste do Cabeço do Caveiro, na intersecção da ribeira da Caldeira com a curva de nível dos 900 m. Inflecte depois para Norte, acompanhando a linha de água até à curva de nível dos 860 m. Continua para Oeste até ao limite dos matos, junto ao vértice geodésico do Caveiro (1076 m). Segue em direcção a Sul, até intersectar a curva de nível dos 990 m. Daí inflecte para Oeste até ao ponto cotado 1044 m, seguindo pela cumeeira até ao ponto cotado 1077 m, a Sudeste do vértice geodésico Caveiro (1076 m). Deste ponto prolonga-se para Oeste-Sudoeste, até encontrar o ponto cotado 934 m, e deste para Noroeste até ao ponto cotado 978 m, situado no Cabeço Raso.
Ascende pelo topo da encosta até ao desaterro situado próximo da estrada, passando pelo ponto cotado 983 m. Daqui inflecte em direcção ao ponto de intercepção da curva de nível dos 900 m com a ribeira, a sul do Raso Agudo, e depois contorna o Cabeço do Agudo Grande pela mesma curva de nível até ao extremo da pedreira. Dirige-se para Norte-Noroeste, na direcção da intersecção da ribeira com o limite de arvoredo, seguindo depois para Oeste, acompanhando o limite de arvoredo até intersectar a curva de nível dos 830 m. Toma a orientação Noroeste até interceptar a curva de nível dos 800 m com o limite de arvoredo, a Sudeste da Lagoa Seca. Continua sempre pela curva de nível dos 800 m para Noroeste, até às Terras do Canto, onde intersecta o limite de mato. Segue para Nordeste até à estrada e, após cruza-la, prolonga-se pelo limite de arvoredo até intersectar a curva de nível dos 450 m. Daí inflecte para Norte até ao fim do caminho carreteiro, e depois segue por este até à sua intersecção com a curva de nível dos 400 m. Acompanha a curva de nível para Oeste-Noroeste até intersectar, a Oeste da ribeira do Mistério, uma linha imaginária paralela à ribeira e da qual dista cerca de 100 m. Continua por esta linha para montante até intersectar a estrada. Segue a estrada para Oeste até à curva de nível dos 740 m, a Oeste do vértice geodésico Corre Água (819 m).
Segue a curva de nível, tomando a direcção Oeste, até intersectar a ribeira a Norte da Lagoa do Capitão. Continua pela ribeira para jusante até intersectar a curva de nível dos 400 m. Segue esta curva para Oeste-Noroeste, até à ribeira de Dentro, a Norte do Cabeço do Piquinho. Acompanha este curso de água, num percurso de cerca de 125 m para Oeste, inflectindo depois para Sul e seguindo o seu afluente até à curva de nível dos 770 m. Continua para Oeste, até intersectar uma linha imaginária paralela ao limite dos conselhos de São Roque e Madalena, do qual dista cerca de 1300 m para Este. Segue esta linha imaginária para Norte, até à curva de nível dos 200 m, prolongando-se para Oeste até a um ponto localizado a cerca de 500 m a Oeste do limite daqueles concelhos.
Segue depois para Sul, através de uma linha paralela ao limite de conselhos, até alcançar a curva de nível dos 1000 m, a Oeste da Lomba de Fogo. Daqui, segue para Este, acompanhando a curva de nível até ao limite de mato, a Norte da lagoa da ribeira das Cavacas. Deste ponto inflecte para Este-Nordeste, até atingir o ponto cotado 953 m, passando depois pelo ponto cotado 969 m. Inflecte para Este-Sudeste até ao ponto cotado 802 m, a Sudoeste do Cabeço do Sintrão, passando pelos pontos cotados 875 m e 814 m. Prossegue para Sul, até à curva de nível dos 800 m, junto ao vértice geodésico Cosme (843 m). Acompanha a curva de nível, descendo depois pela cumeeira até à estrada. Segue a estrada para Este até ao fim do limite de desaterro, a Oeste do Cabeço do Vermelho.
Deste ponto inflecte para Sul-Sudeste até ao limite dos matos, a Nordeste das Caldeirinhas. Segue aquele limite até ao seu ponto mais Sul e daqui inflecte para Sul-Sudoeste, até à intersecção da curva de nível dos 510 m com a Estrada Regional. Continua para Sudoeste, sempre pela Estrada Regional, até à curva de nível dos 480 m. Daqui inflecte para Sudeste, até à intersecção da Estrada Regional com a curva de nível dos 250 m, junto ao mistério da Silveira. Segue a estrada, para Nordeste, até encontrar, depois do cruzamento próximo do vértice geodésico do Fogo (478 m), uma linha imaginária paralela à estrada com orientação Sudeste-Noroeste e que desta dista 100 m. Segue aquela linha imaginária até à curva de nível dos 450 m e inflecte para Norte, até ao ponto cotado 537 m. Daqui segue para Norte-Nordeste até à intersecção da curva de nível dos 600 m com a primeira ribeira a Este da Fajã. Continua por esta curva de nível para Sudeste até a um ponto a Sul do Cabeço Negro, onde intersecta a ribeira.
Inflecte para Oeste até à intersecção da curva de nível dos 750 m com a ribeira a Oeste do Cabeço da Cruz. Segue a ribeira para montante até à curva de nível dos 800 m, seguindo esta curva para Sudeste até a um ponto a Norte da Lagoa do Paul, onde intersecta a nascente da ribeira. Desce pela ribeira até aos 780 m, inflectindo depois para Sul-Sudeste até à intersecção da ribeira com a curva de nível dos 900 m, a Este da Lagoa do Paul. Continua pelo cimo da encosta Norte do Topo, até interceptar a curva de nível dos 900 m, a Este-Nordeste do vértice geodésico do Topo (1008 m). Segue depois esta curva de nível para Nordeste até atingir o ponto inicial.
Ilha: Pico.
SIC: Montanha do Pico, Praínha e Caveiro, Ponta da Ilha, Lajes do Pico, Ilhéus da Madalena.
ZPE: Ponta da Ilha, zona Central do Pico, Lajes do Pico, Furnas de Santo António.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
Ilha: S. Jorge
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
SIC: Ponta dos Rosais
Inicia-se na linha de costa, no ponto de coordenadas 38º45,049'N e 28º17,095'W. Segue na direcção da Fajã do Mata Sete, ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas. Ao chegar à Fajã do Mata Sete, segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa até à distância de 350 m da mesma. Ao intersectar o ponto de coordenadas 38º45,190'N e 28º18,141'W, segue para Oeste, sempre a uma distância de 350 m da costa. Ao atingir o ponto de coordenadas 38º44,289'N e 28º18,258'W, inflecte para a costa, até atingir o ponto de coordenadas 38º44,343'N e 28º18,194'W.
Segue para Sudeste, ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, até intersectar o ponto de coordenadas 38º44,227'N e 28º18,069'W. Inflecte para o limite superior da falésia, seguindo para Noroeste, até intersectar a curva de nível dos 270 m. Segue pela curva de nível até atingir o limite superior da falésia da costa Norte, vindo a intersectar a curva de nível dos 290 m. Segue por esta até atingir o caminho, seguindo pela extrema Norte deste na direcção do Pico dos Cutelos. Ao intersectar a curva de nível dos 370 m, segue por esta até atingir o caminho e daqui para Chã do Areeiro. Ao intersectar a curva de nível dos 350 m, segue por esta até atingir o limite superior da falésia, inflectindo ao longo de uma linha imaginária, até intersectar o ponto inicial.
SIC: Costa NE e Ponta do Topo
Inicia-se na Ribeira da Vila, na linha de costa, seguindo para Nordeste pela linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, até à Pontinha. De onde parte da extremidade mais a Sul, uma linha imaginária até ao ponto de coordenadas 38º33,005 N e 27º44,049'W, no Ilhéu do Topo. Segue ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas até ao ponto de coordenadas 38º33,044'N e 27º45,007'W, na extremidade Noroeste do Ilhéu. Continua por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa até uma distância de 400 m da mesma, até ao ponto de coordenadas 38º33,329'N e 27º46,126'W. Inflecte para a costa até intersectar a linha de água no ponto de coordenadas 38º33,268'N e 27º46,188'W. Segue ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, até intersectar a linha de água que vem da direcção da Fajã da Caldeira de Cima.
Segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa até uma distância de 400 m da mesma, até ao ponto de coordenadas 38º37,093'N e 27º55,017'W. A partir deste ponto segue para Oeste, sempre a uma distância de 400 m da costa, até intersectar o ponto de coordenadas 38º38,335'N e 27º58,229'W, inflectindo para a costa até intersectar a linha de água no ponto de coordenadas 38º38,245'N e 27º58,242'W. Segue para Oeste, ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, até à intersecção da linha de água com a linha de costa, no ponto de coordenadas 38º40,146'N e 28º49,295'W. Segue pela linha de água até cruzar a Estrada Regional nº2, vindo a intersectar a curva de nível dos 400 m mais à frente. Segue pela mesma para Oeste, até inflectir para o centro da ilha pelo caminho vindo de Norte Grande. Ao chegar ao cruzamento, segue para Este pelo muro de pedra, vindo a intersectar a curva de nível dos 750 m, seguindo para Oeste até intersectar a Ribeira da Casa Velha. Segue pela curva de nível dos 850 m até intersectar a linha de água, e posteriormente a curva de nível dos 800 m.
Ao intersectar a Ribeira do Nabo, segue por esta até intersectar a curva de nível dos 700 m. Após passar por Bocas de Fogo, segue pelo caminho que vai na direcção do centro da ilha, até intersectar a curva de nível dos 800 m, seguindo por esta. No Pico Pinheiro, segue pela extrema esquerda do caminho, seguindo pelo primeiro cruzamento em direcção a Norte, até intersectar a Estrada Regional, inflectindo para Este. Segue pela primeira bifurcação da linha de água, até intersectar o limite superior da falésia. Segue por este até intersectar a curva dos 100 m, até esta intersectar a linha de água e posteriormente o caminho que passa perto do limite de costa. Ao intersectar a curva de nível dos 20 m, segue por esta até seguir pela linha de água, e esta intersectar a curva de nível dos 100 m. Ao seguir pela primeira linha de água a Este do vértice geodésico, intersecta o caminho até seguir pela segunda bifurcação da linha de água, a Oeste da Igreja. Segue pela extrema do caminho do lado da costa até intersectar a curva de nível dos 10 m. Continua pelo caminho na Fajã dos Cubres, até este intersectar o caminho de terra, e este intersectar a linha de água a Oeste da Fajã da Caldeira de Santo Cristo. No fim da mesma segue pelo limite dos arvoredos, até intersectar a curva de nível dos 800 m, a Oeste do vértice geodésico Pedra Vermelha (905 m).
Posteriormente intersecta com a Ribeira do Salto, seguindo por esta até ao Pico dos Fachos, onde intersecta a curva de nível dos 800 m. Ao intersectar a Pernada da Ribeira de São Tomé, segue por esta até intersectar a curva de nível dos 700 m, e posteriormente a segunda bifurcação da Pernada da Ribeira de São Tomé, até intersectar a curva de nível dos 600 m. Segue por esta até intersectar a Ribeira Funda e a curva de nível dos 300 m. Segue por esta até intersectar o limite superior da falésia, e ao chegar à Ponta do Gonçalo intersecta a curva de nível dos 100 m, seguindo novamente pelo limite superior da falésia, até intersectar o ponto inicial na Ribeira da Vila.
ZPE: Ilhéu do Topo e Costa Adjacente
Inicia-se na intersecção da Ribeira Funda com a linha de costa, seguindo pelo lado este da mesma, em direcção a sul até intersectar a curva de nível dos 300 m. Ao seguir para este intersecta o limite superior da falésia, sendo que antes de chegar à Fajã dos Cúbres intersecta com o caminho que segue na direcção do Juncal.
Segue pelo muro de pedra que contorna a sul o Cabeço da Lagoa, seguindo pelo caminho de pé posto intersectando posteriormente o caminho que faz de ligação à estrada regional, seguindo por esta até intersectar a linha de água e de seguida a curva de nível dos 250 m. Segue pelo caminho que passa por S. Pedro, continuando pelo caminho que dá acesso ao Cabeço da Forca. Contorna o mesmo pela curva de nível dos 150 m até intersectar o limite superior da falésia, seguindo por este até intersectar o muro de pedra que passa a sul do campo de futebol. Seguindo depois pela Ribeira da Vila no seu trajecto até o limite superior da falésia.
Após passar o cais do Topo intersecta a curva de nível dos 80 m, até intersectar a ribeira adjacente ao vértice geodésico denominado de Terra Chã. Segue pela curva de nível dos 100 m até intersectar a Ribeira da Ribeirinha e posteriormente a curva de nível dos 90 m até intersectar a linha de costa. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas englobando o ilhéu do Topo com a cota máxima de 19 m.
Ilha: São Jorge.
SIC: Ponta dos Rosais e Costa NE e Ponta do Topo.
ZPE: Ilhéu do Topo e Costa Adjacente.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
Ilha: Graciosa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
SIC: Ilhéu de Baixo - Restinga
Inicia-se a Sul da Ponta da Engrade, na intersecção da primeira linha de água com o limite superior da falésia, seguindo pelo mesmo até chegar ao farol Restinga, onde contorna a extrema do muro pelo lado da falésia. Segue depois pelo caminho de acesso ao farol da Restinga, até intersectar a Estrada Regional, seguindo pela segunda bifurcação da ribeira após o cruzamento, até intersectar a linha de costa. Segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa até uma distância de 350 m da mesma para Este, intersectando por uma tangente, a linha perpendicular ao ilhéu que dista da linha de costa do mesmo ilhéu de 350 m. Segue sempre a uma distância de 350 m da costa, até ao ponto de coordenadas 39º1,119'N e 27º56,268'W, inflectindo para a costa até intersectar o ponto inicial.
SIC: Ponta Branca
Inicia-se a Este do vértice geodésico Branca (203 m), no ponto cotado 204 m, seguindo pelo limite superior de escarpado, no sentido Oeste, até intersectar a curva de nível dos 330 m, a Oeste do quilómetro 13 da Estrada Regional. Deste ponto prolonga-se para Noroeste, em direcção à foz da ribeira, pela qual desce até à linha de costa. Continua pela linha de costa para Sudeste, inflectindo depois na direcção do ponto inicial.
ZPE: Ilhéu debaixo
Inicia-se a sul da Ponta da Engrade na intersecção da 1ºlinha de água com o limite superior da falésia seguindo pelo mesmo até chegar ao farol Restinga, onde contorna a extrema do muro pelo lado da falésia. Seguindo depois pelo caminho de terra de acesso ao farol da Restinga. No ponto de coordenadas 39º0,936'N e 27º57,505'W, segue por uma linha imaginária até ao ponto de coordenadas 39º0,916'N e 27º57,552'W, seguindo depois pela falésia até à junção com a linha de costa junto ao edifício das termas do Carapacho.
Retornando ao ponto inicia ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, e englobando o ilhéu de Baixo com a cota máxima de 74 m, situado no mar a cerca de 700 m a sudeste da Ponta da Restinga.
ZPE: Ilhéu da Praia
A Zona de Protecção Especial do Ilhéu da Praia é constituída pela totalidade da área de um ilhéu com o mesmo nome, com cota máxima de 52 m, situado no mar a cerca de 1 km a este da freguesia da Praia.
Ilha: Graciosa.
SIC: Ilhéu de Baixo - Restinga e Ponta Branca.
ZPE: Ilhéu debaixo e Ilhéu da Praia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
Ilha: Terceira
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
SIC: Costa das Quatro Ribeiras
Inicia-se no ponto de coordenadas 38º47,337'N e 27º14,083'W, no limite superior da falésia, continuando pelo mesmo até passar a Ponta do Mistério, seguindo pela curva de nível dos 50 m. Segue novamente pelo limite superior da falésia na Lagoa da Fajãzinha, até à Ribeira da Agualva. A partir da Ribeira da Agualva segue para Oeste, ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, até à Ponta da Lagoa, onde inflecte em direcção a Norte até 50 m da costa, no ponto de coordenadas 38º47,347'N-27º14,09 7'W. Segue numa linha imaginária, com direcção a Oeste, passando pelos pontos de coordenadas 38º48,039N - 27º12,244W, pelo ponto 38º48,038'N - 27º12,329'W, e ponto 38º48,001'N-27º14,058'W, seguindo para o ponto de coordenadas 38º47,347'N-27º14,097 W, onde inflecte para a costa até intersectar o ponto inicial.
SIC: Serra de Santa Bárbara e Pico Alto
Inicia-se a Norte do Ramilho, na foz da Grota dos Filhadais, seguindo a linha de costa no sentido Oeste até ao vértice geodésico da Serreta (338 m), onde desemboca a Grota do Alfredo. Segue a grota para montante até intersectar uma linha imaginária paralela à linha de costa e que desta dista 150 m. Segue esta linha para Norte até à ribeira da Lapa, a Este do farol da Serreta. Acompanha a ribeira para montante, até a Norte do vértice geodésico do Negrão (40 m), onde inflecte pelo afluente mais setentrional até encontrar a curva de nível dos 750 m, a Sudoeste da Lagoinha. Continua por esta curva de nível contornando, no sentido anti horário, a Serra de Santa Barbara, até a Norte do Pico da Catarina Vieira, onde intersecta uma ribeira. Daqui inflecte para Este até ao ponto cotado 601 m, a Norte da Lagoa das Patas, passando pelos pontos cotados 628 m, 583 m e 606 m. Segue para Este até à curva de nível dos 600 m, pela qual estende-se até ao limite Este do arvoredo, a Sul do Pico da Cancela. Deste ponto segue primeiro para Este-Sudeste, até ao ponto cotado 517 m, passando pelos pontos cotados 557 m e 535 m, e depois para Sudeste até ao ponto cotado 513 m, a Oeste do Escampadouro, passando pelos pontos cotados 524 m e 529 m.
Daqui segue até à intersecção das sebes com a curva de nível dos 540 m, a Oeste do Pico do Alpanaque, passando pelo ponto cotado 493 m. Segue o limite de arvoredo até à ribeira e daqui continua para Este até ao muro, prolongando-se sempre pelo muro até ao limite Este dos matos. Segue este limite para Este até encontrar a estrada, a Sul da Cancela das Lagoas. Inflecte depois para Norte-Nordeste e passa pelo ponto cotado 552 m. Daqui segue para Este-Sudeste até ao ponto cotado dos 489 m, situado a Oeste do Pico dos Cravos, passando pelos pontos cotados 538 m, 596 m (Pico Rachado), 583 m e 657 m.
Continua no sentido Nordeste em direcção à intersecção da ribeira com a curva de nível dos 440 m, junto ao limite dos matos. Segue este limite para Oeste, até intersectar a ribeira a Este do vértice geodésico do Boi (657 m) e daqui vai para Norte até à intersecção da ribeira com o limite de mato, atravessando uma faixa de arvoredo. Segue pelo limite de mato para Norte até à curva de nível dos 550 m, na Quinta da Madalena. Continua pela curva de nível para Norte até ao limite de arvoredo, e deste ponto contorna a Caldeira de Agualva passando pelos pontos cotados 576 m, 585 m, 575 m e 697 m. Segue pelo Norte do Pico Alto, passando pelos pontos cotados 694 m, 742 m, 716 m, 703 m e 608 m, a Norte-Nordeste da lagoa do Labaçal. Daqui segue para o ponto cotado 535 m, localizado a Sul-Sudoeste da Lagoa do Labaçal, continuando depois pelo topo da encosta para Oeste até ao limite de matos. Segue este limite para Oeste até ao limite inferior de escarpado, a Norte do Juncal, continuando por este até ao seu final e seguindo, posteriormente, pelo muro até à estrada. Segue pela estrada para Sul, e sempre pelas bifurcações mais a Este, até ao limite do mato. Cruza os matos em linha recta em direcção ao vértice do muro, a Sudeste, pelo qual segue para Sul até ao segundo vértice, a Este do Galhardo.
Deste ponto segue em direcção ao limite Este do desaterro, Ladeira das Cavacas, seguindo posteriormente pela estrada no sentido Este-Oeste, até à primeira curva da estrada depois do cruzamento a Norte do vértice geodésico da Bagacina. Segue depois para Oeste-Noroeste, até ao ponto cotado 581 m, a Este do Pico do Gaspar, passando pelos pontos cotados 573 m e 562 m. Deste ponto segue na direcção Norte-Noreste até encontrar a intersecção do limite de arvoredo com o limite de desaterro a Sul da estrada, seguindo depois pelo limite Norte de arvoredo até à estrada e, posteriormente, na direcção do poço situado a Sul do Pico das Caldeirinhas. Contorna as pedreiras, no sentido anti horário, passando pelos pontos cotados 536 m, 537 m, 564 m, 522 m, 532 m, 562 m, 543 m, 526 m e 524 m (estes últimos a Este e Nordeste do Pico Vermelho, respectivamente). Do ponto cotado 524 m continua para Norte até à ribeira a Sul da Gruta dos Balcões. Acompanha esta ribeira para Norte até se encontrar a Sul da intersecção da ribeira com o muro, tomando esta direcção até à curva de nível dos 380 m. Segue esta curva de nível para Oeste até à bifurcação da segunda ribeira, seguindo pelo lado Oeste, no sentido Sudoeste, até à nascente. Inflecte para Sul-Sudoeste até à intersecção da estrada com a curva de nível dos 470 m, a Norte da Casa Queimada de Cima. Continua sempre pela estrada, para Sul, até ao cruzamento que se encontra a Este do vértice geodésico do Pico Gordo (622 m).
Daí segue para Oeste passando pelo ponto cotado 578 m. Depois contorna a vertente Nordeste da Serra de Santa Barbara e passa pelos pontos cotados 548 m (junto à lagoa do Negro), 594 m, 583 m, 593 m, 584 m e 594 m (situados a Norte do Mistério dos Negros). Segue depois para Noroeste, pelos pontos 559 m, 497 m, 537 m e 565 m, situados a Norte do vértice geodésico do Pico Rachado (828 m). Prolonga-se na direcção Oeste, passando pelos pontos cotados 581 m, 624 m, 622 m e 635 m e, deste último, até à intersecção da curva de nível dos 600 m com a ribeira, a Sudoeste do Rachado Novo. Desce a ribeira, até à curva de nível dos 350 m, inflecte para o ponto cotado 326 m e continua no sentido Noroeste até ao miradouro do Raminho, passando pelos pontos cotados 287 m, 222 m e 257 m. Acompanha o limite superior de escarpado adjacente ao miradouro, para Nordeste, até atingir a Grota dos Filhadais. Desce em direcção à foz e chega ao ponto inicial.
ZPE: Ponta das Contendas
Inicia-se na intersecção da linha de água com a linha de costa a sudeste da ETAR. Seguindo pelo limite superior da falésia em direcção a sul, até intersectar a curva de nível dos 80 m. Seguindo por uma linha imaginária desde o fim do caminho paralelo à estrada regional, até ao muro de pedra que inicia-se na intersecção da curva de nível dos 40 m com a estrada regional, seguindo até ao fim do mesmo. Segue por uma linha imaginária até ao vértice geodésico denominado de Contendas com a cota máxima de 148 m. Seguindo por uma linha imaginária na direcção da Ponta das Cavalas até atingir o ponto de coordenadas 38º38,729'N e 27º5,630'W. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, englobando todos os ilhéus.
ZPE: Ilhéu das Cabras
A Zona de Protecção Especial do Ilhéu das Cabras é constituída pela totalidade da área de dois ilhéus com o mesmo nome, com a cota de 84 m e 147 m respectivamente, situado no mar a cerca de 1200 m da Baía do Morgado.
Ilha: Terceira.
SIC: Costa das Quatro Ribeiras e Serra de Santa Bárbara e Pico Alto.
ZPE: Ponta das Contendas e Ilhéu das Cabras.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
Ilha: São Miguel
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
SIC: Lagoa do Fogo
Inicia-se no vértice geodésico da Barrosa (949 m), segue a linha de cumeeira para Sudeste até à curva de nível dos 700 m, inflectindo para Oeste até ao ponto cotado 730 m, situado no Lombo. Segue a cumeeira até ao ponto cotado 884 m, posicionado a Sudoeste do vértice geodésico Monte Escuro (864 m). Continua para Norte pela cumeeira, junto ao trilho pedestre, até ao ponto cotado 804 m, seguindo depois pelo topo de encosta para Noroeste até intersectar a estrada a Sul dos Pastos da Margarida. Acompanha a estrada para Oeste até ao cruzamento com a estrada das Lombadas, descendo depois pela mesma até à curva de nível dos 630 m. Deste ponto segue pelo topo da encosta até interceptar a ribeira, subindo posteriormente o topo da encosta do lado oposto da ribeira. Prolonga-se pelo topo da encosta até ao ponto cotado 773 m, seguindo para Oeste sempre pelo topo da encosta até ao ponto cotado 750 m, situado a Sul do Cachaços. Continua pela cumeeira para Sudoeste até ao ponto inicial.
SIC: Caloura-Ponta da Galera
Inicia-se a Sudoeste de Água de Pau, na intersecção da linha de água com a linha de costa, seguindo pelo limite superior da falésia até à Ponta da Galera. Após chegar ao fim desta, segue pela extrema do caminho ao longo da costa. Quando o caminho muda em direcção a Água de Pau, o limite continua pela curva de nível dos 10 m até à Igreja de Nossa Senhora das Dores. Continua pela extrema da Estrada Regional e posteriormente pela linha de água até intersectar a curva de nível dos 100 m. Segue por esta curva de nível até intersectar a Estrada Regional, seguindo depois pela linha de água até intersectar a linha de costa. Prolonga-se por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa até uma distância de 350 m, até atingir o ponto de coordenadas 37º42,232'N e 25º29,160'W. A partir deste ponto segue para Oeste, sempre a uma distância de 350 m da costa, até intersectar o ponto de coordenadas 37º42,262'N e 25º31,300'W, inflectindo para a costa no ponto inicial.
ZPE: Pico da Vara/Ribeira do Guilherme
Inicia-se na Estrada Regional junto ao Miradouro da Ponta da Madrugada, segue para Sul ao longo da mesma até ao Pico Longo. A partir daí segue a cota dos 400 m, atravessa a Lomba da Igreja, Madeira Velha, passa a Norte do Espigão da Ponta, a Sul do Espigão de dentro e do Pico do Canário e a Norte das Funduras e Pedras do Galego. Aí o limite segue ao longo de uma linha recta imaginária até à cota dos 649 m, a Sul do Pico do Gafanhoto na Estrada 521, segue por esta para Leste até ao Salto do Cavalo. Continua pelo traçado do Cume do Planalto dos Graminhais até à cota dos 947 m, onde volta a percorrer uma linha recta imaginária para Norte até à cota dos 735 m, a Norte das Anineiras, onde muda de direcção para Este até ao Outeiro do Açougue, onde continua ao longo da cota dos 400 m até às Fontaneiras. A partir daí parte para Sudeste atravessando a Ribeira do Guilherme até à cota dos 568 m a Norte do Outeiro Alto, na ligação com o caminho, continua ao longo deste até aos Serviços Florestais na Pedreira, onde percorre uma linha recta imaginária até à Estrada Regional no ponto em que atravessa a Ribeira Tosquiada. Continua pela Estrada Regional até ao ponto inicial.
Ilha: São Miguel.
SIC: Caloura-Ponta da Galera e Lagoa do Fogo.
ZPE: Pico da Vara/Ribeira do Guilherme.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
SIC: Ponta do Castelo
Inicia-se na linha de água a Oeste do vértice geodésico da Piedade (204 m), seguindo pela curva de nível dos 140 m e passando pelo muro de pedra até intersectar a curva de nível dos 180 m. Segue novamente pelo muro de pedra situado no limite superior da falésia, continuando pela curva de nível dos 150 m até intersectar a linha de água que passa a Este do Panasco. Ao intersectar a curva de nível dos 200 m, segue por esta e posteriormente pelo limite superior da falésia, até intersectar novamente a curva de nível dos 200 m. Continua pelo muro de pedra até intersectar a extrema esquerda da estrada regional, posteriormente segue pela segunda linha de água mais a Norte do Farol, até à linha de costa, contornando a mesma. A partir da extremidade mais a Sudeste da Ponta do Castelo, no ponto de coordenadas 36º55,263'N e 25º0,325'W, segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa atingindo uma distância de 300 m da mesma, até ao ponto de coordenadas 36º55 242 N e 25º0'255'W. A partir deste ponto segue para Oeste, sempre a uma distância de 300 m da costa, até intersectar o ponto de coordenadas 36º55,202'N e 25º3,303'W, inflectido para a costa até ao ponto de coordenadas 36º55,727'N e 25º3,848'W seguindo ao longo desta até ao ponto inicial.
ZPE: Ilhéu da Vila e costa adjacente
Inicia-se junto ao farol da Ponta do Malmerendo, seguindo pela curva de nível dos 40 m, até intersectar a Ribeira Sêca, onde continua pelo limite do aeroporto do lado da costa. Ao intersectar a curva de nível dos 60 m segue pela mesma até o Campo Grande, e no ponto de coordenadas 36º58,256'N e 25º10,581'W inflecte pela falésia até a linha de costa. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas. Sendo também incluído o Ilhéu da Vila, com cota máxima de 61 m, situado no mar a cerca de 300 m a oeste do Porto da Vila do Porto.
Ilha: Santa Maria.
SIC: Ponta do Castelo.
ZPE: Ilhéu da Vila e costa adjacente.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
SIC: Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat
O Sítio de Importância Comunitária do Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat é delimitado a Norte, por uma tangente à linha perpendicular da linha de costa de 0,5 nm, seguindo pela linha batimétrica dos 200 m, até ao ponto inicial.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
Ilha: Santa Maria.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
SIC: Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
SIC: Banco D. João de Castro
O Sítio de Importância Comunitária do Banco de D. João de Castro é delimitado por um rectângulo com os vértices em 38º14,068'N, 26º37,187'W (a Noroeste), 38º14,068 N, 26º34,070'W, (a Nordeste), 38º12,125 N, 26º37,187 W (a Sudoeste), 38º12,125 N, 26º34,070 W (a Sudeste).
SIC: Banco D. João de Castro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
3 - Integração das Medidas Reguladoras
Feita a análise de todos os quadros ao nível de ilha, identificando e analisando, numa lógica multissectorial, os padrões de incompatibilidade, ameaça e impacte das diversas acções, sobre os valores naturais em presença, consegue-se identificar o conjunto das medidas minimizadoras e preventivas que importa aplicar com vista ao objectivo de salvaguarda desses mesmos valores.
Verifica-se ainda que existe um padrão geral a todas as ilhas, quer ao nível das ameaças e impactes, quer logicamente ao nível das medidas minimizadoras e preventivas.
Para a materialização das medidas regulamentares consequentes a este Plano Sectorial, importa, numa primeira fase, proceder à apreciação do nível de hierarquia regulamentar que deve traduzir cada medida proposta para as medidas minimizadoras e preventivas, devendo ter expressão como Recomendação ou Regulamento.
Considera-se fundamental saber se as medidas já estão previstas em legislação em vigor e qual, bem como a sua expressão na hierarquia jurídica.
Finalmente, é essencial identificar em que instrumentos de ordenamento do território e a que nível hierárquico, devem as medidas ser incorporadas ao nível de Planos Municipais de Ordenamento do Território, (PMOT) ou Planos Especiais de Ordenamento do Território, (PEOT).
A listagem das medidas minimizadoras e preventivas, agrupadas por sector de actividade e traduzidas em recomendações ou regulamentos são as constantes da Ficha das Medidas Reguladoras, que a seguir se apresenta.
Ficha final - Medidas reguladoras
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109a00/38663915.pdf))
4 - Recomendações Sectoriais e Medidas Reguladoras
Na elaboração das Recomendações Sectoriais e Medidas Reguladoras deste Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 na Região Autónoma dos Açores, deverão ser consideradas as actuais medidas regulamentares aplicáveis, devendo, quando necessário, ser adaptadas e transitar como medidas regulamentares cuja aplicação passa a ser da responsabilidade das autarquias, através dos PMOT, ou da Administração Regional, através dos PEOT:
4.1 - Na área de aplicação do presente Plano Sectorial, devem ser consideradas e integradas, em todos os instrumentos de gestão territorial ou de política sectorial, as seguintes recomendações:
Aplicar o Código das Boas Práticas Agrícolas e incentivos à extensificação agropecuária;
Proceder à reconversão e renaturalização das áreas de pastagem que envolvem as lagoas;
Promover a recuperação de áreas naturais degradadas e a fiscalização e controlo dos efluentes pecuários e silagens;
Promover a produção de espécies da vegetação natural e campanhas de sensibilização do público em geral e das entidades responsáveis para a utilização de espécies arbóreas e arbustivas nativas;
Estabelecer e implementar programas de vigilância e promover a aplicação das medidas previstas nos Planos de exploração e normas de boas práticas silvícolas e planos de exploração cinegética;
Aumentar o nível de fiscalização e promover a informação e sensibilização dos praticantes da pesca e condicionar a pesca com redes de emalhar, artes de cerco e armadilhas;
Promover a aplicação de medidas de valorização e expansão das formações vegetais naturais, de forma a conciliar as funções de protecção com o aumento de biodiversidade e controlar as espécies invasoras, avaliando o impacte e implementando um Plano de controlo de erradicação de exóticas infestantes. Promover os repovoamentos com espécies nativas;
Estabelecer e implementar programas de vigilância e promover a sensibilização e a formação do público em geral e das entidades responsáveis para a importância do cumprimento das Directivas Aves e Habitats;
Melhorar a gestão dos resíduos sólidos e o controlo e fiscalização da deposição clandestina de resíduos;
Introdução de regras de aplicação racional de herbicidas nas acções de limpeza de bermas e caminhos, promovendo a formação e sensibilização dos agentes que efectuam as limpezas dos caminhos e estradas, em áreas sensíveis e o repovoamento com espécies autóctones ao longo das bermas e caminhos;
Garantir a compatibilização do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 na Região Autónoma dos Açores, com o Plano Sectorial de Turismo, tendo em conta a capacidade de carga dos ecossistemas e a incorporação dos princípios estabelecidos no Programa Nacional do Turismo de Natureza;
Promover a introdução de medidas regulamentares que visem controlar o número de visitantes e a utilização de meios de deslocação menos impactantes em termos de poluição;
Promover a colocação de sinalização de sensibilização e consciencialização dos visitantes, aumentando o nível de vigilância e fiscalização;
Instituir a dinamização da colaboração com empresas locais de actividades turística na monitorização do estado de conservação dos principais habitats e comunidades e instituição de regras de conduta na visitação.
4.2 - Nas áreas de aplicação do presente Plano Sectorial, sem prejuízo do previsto no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, quando as recomendações de gestão e as medidas reguladoras nele previstas, vierem a ser transpostas para os Planos Municipais de Ordenamento do Território ou para os Planos Especiais de Ordenamento do Território, o licenciamento das seguintes actividades, fica condicionado a parecer prévio da Direcção Regional com competência em matéria de Ambiente:
A realização de obras de construção civil fora dos perímetros urbanos, com excepção das obras de reconstrução, demolição, conservação e ampliação, até um limite de 25% da área actual;
A alteração da utilização actual do solo que abranja áreas contínuas superiores a 3 ha, bem como as alterações à morfologia do solo e destruição do coberto vegetal natural, com excepção das decorrentes das normais actividades agrícolas e florestais;
A alteração do uso actual dos terrenos das zonas húmidas ou marinhas, assim como as alterações à sua configuração e topografia;
A abertura de novas vias de comunicação, bem como o alargamento das já existentes;
A instalação de infra-estruturas de saneamento básico, de produção de energia, assim como de novas linhas aéreas de transporte de energia e de comunicações à superfície do solo fora dos perímetros urbanos;
A abertura de trilhos pedestres e a prática de alpinismo, escalada e montanhismo.
4.3 - Na área de aplicação do presente Plano Sectorial, quando as medidas reguladoras nele previstas vierem a ser transpostas para os Planos Municipais de Ordenamento do Território ou para os Planos Especiais de Ordenamento do Território deverão ser interditas as seguintes actividades:
A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, a perturbação ou destruição dos seus habitats, com excepção das acções com fins científicos devidamente autorizadas pela Secretaria Regional com competência na área do ambiente;
O licenciamento de operações de loteamento urbano e industrial, fora dos perímetros urbanos;
A realização de obras de construção civil em terrenos com inclinação superior a 30%, exceptuando-se a realização de acções de interesse público, como tal reconhecido por despacho da Secretaria Regional com competência na área do ambiente;
O lançamento de águas residuais industriais ou domésticas não tratadas, excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas, nos cursos e planos de água, no solo ou no subsolo;
A deposição de sucatas, de inertes ou de outros resíduos sólidos e líquidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água;
O pastoreio nas áreas de protecção das turfeiras e restantes zonas húmidas;
A actividade cinegética nas ZPE, excepto na ZPE da Zona Central do Pico (PTZPE 0027), cujo calendário venatório anual será sujeito a parecer prévio vinculativo da Direcção Regional com competência em matéria de ambiente;
Quaisquer acções susceptíveis de potenciar o risco de erosão natural, nomeadamente as mobilizações de solo em encostas com declive superior a 10%, de limpeza de matos com lâmina frontal no exercício de actividades agro-florestais e movimentação de terras que não sejam efectuadas segundo as curvas de nível;
A introdução de espécies animais ou vegetais exóticas, invasoras ou infestantes constantes dos anexos i e iii do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro;
A instalação de explorações para a extracção marinha e terrestre de areias ou outros materiais inertes, bem como a transmissão de licenças de exploração eventualmente existentes;
A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados;
A prática de actividades desportivas motorizadas susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou deteriorarem as características naturais da área;
A circulação de veículos motorizados fora das estradas e dos caminhos exceptuando-se as actividades agro-florestais, pecuárias e de vigilância e segurança.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).