Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006 — Aprova o Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2006-04-21
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova o Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado

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vii) A Biblioteca Nacional, que passa a integrar a administração directa do Estado, com a designação de Biblioteca Nacional de Portugal;

viii) A Direcção Regional de Cultura do Norte;

ix) A Direcção Regional de Cultura do Centro;

x)

A Direcção Regional de Cultura do Alentejo;

xi) A Direcção Regional de Cultura do Algarve;

d)

Manter-se-ão igualmente a Academia Portuguesa de História, a Academia Nacional de Belas-Artes e a Academia Internacional de Cultura Portuguesa;

e)

Será integrada no MC a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, transferida do MFAP;

f)

Não integrarão o sector público administrativo do MC, devendo constituir entes empresariais:

i)

O Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado (OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.);

ii) O Teatro Nacional de D. Maria II, S. A.;

iii) O Teatro Nacional de São João;

g)

Serão extintos:

i)

O Conselho Nacional de Cultura;

ii) O Conselho Superior de Bibliotecas;

iii) O Conselho Superior de Arquivos;

iv) O Conselho Nacional do Direito de Autor;

v)

O Conselho de Museus;

vi) O Gabinete de Relações Culturais Internacionais;

vii) O Gabinete do Direito de Autor;

viii) O Instituto Português de Museus;

ix) O Instituto Português de Conservação e Restauro;

x)

O Instituto Português do Património Arquitectónico;

xi) O Instituto Português de Arqueologia;

xii) O Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;

xiii) O Centro Português de Fotografia.

26 - A actualização da Lei Orgânica do Governo e dos regimes orgânicos dos ministérios deve ser elaborada sob a responsabilidade dos competentes ministros, de acordo com as orientações constantes da presente resolução, por forma que os respectivos processos legislativos possam ser concluídos até 30 de Junho de 2006.

27 - Excepciona-se do disposto no número anterior o diploma orgânico do MDN, que deve ser elaborado no contexto da revisão da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, da Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e das Leis Orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea.

28 - Sem prejuízo do referido no n.º 26, os ministérios em cujo âmbito se integrem laboratórios do Estado devem aguardar pelas conclusões do processo de avaliação internacional em curso.

29 - A Academia das Ciências de Lisboa, a Academia Portuguesa de História, a Academia Nacional de Belas-Artes e a Academia Internacional de Cultura Portuguesa serão objecto de avaliação quanto à sua natureza e tutela.

30 - Os serviços públicos criados ou modificados por resolução do Conselho de Ministros cuja extinção ou modificação esteja prevista na presente resolução serão extintos ou modificados pelas leis orgânicas dos respectivos ministérios ou serviços em que se integrarem.

31 - No processo de elaboração das leis orgânicas, poderá proceder-se a alterações de pormenor face ao disposto na presente resolução, designadamente em matéria de denominação de serviços, sem prejuízo da reavaliação da sua natureza, da transferência de atribuições e da identificação da modalidade de reorganização.

32 - A PCM e o MFAP elaboram e remetem aos demais ministérios um modelo orgânico, de acordo com o qual devem ser elaborados os projectos referidos no número anterior.

33 - Por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Presidência, é constituído um grupo de trabalho para a preparação da fusão dos serviços sociais de vários ministérios prevista na presente resolução, ao qual os respectivos dirigentes devem prestar toda a informação e colaboração solicitadas.

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