Decreto-Lei n.º 50-A/2006 — Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2006-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 56

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Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006

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O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Manuel Mendonça de Oliveira Neves - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Luís Medeiros Vieira - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.

Promulgado em 5 de Março de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Março de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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