Decreto-Lei n.º 74/2006 — Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior)
2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso técnico superior profissional.
3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 40.º-Y.
4 - A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
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