Decreto-Lei n.º 170-A/2007 — Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/111/CE, da Comissão, de 9 de Dezembro, e 2004/112/CE, da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2010-04-29, Decreto-Lei n.º 41-A/2010 — Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de m…
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/111/CE, da Comissão, de 9 de Dezembro, e 2004/112/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, aprovando o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) e outras regras respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas
6.5.4.1.2 Os ensaios devem ser executados em GRG prontos para o transporte. Os GRG devem ser carregados segundo as indicações dadas nas secções aplicáveis. As matérias a transportar nos GRG podem ser substituídas por outras matérias, salvo se isso falsear os resultados dos ensaios. No caso de matérias sólidas, se for utilizada uma matéria diferente, ela deve ter as mesmas características físicas (massa, granulometria, etc.) que a matéria a transportar. É permitido utilizar cargas adicionais, tais como sacos de grenalha de chumbo, para obter a massa total requerida do volume, desde que sejam colocadas de modo a não falsear os resultados do ensaio.
6.5.4.1.3 Para os ensaios de queda respeitantes a líquidos, no caso de se utilizar uma matéria de substituição, esta deve ter uma densidade relativa e uma viscosidade análogas às da matéria a transportar. Pode utilizar-se igualmente água como matéria de substituição para o ensaio de queda respeitante aos líquidos, nas seguintes condições:
se a matéria a transportar tiver uma densidade relativa que não ultrapasse 1,2, as alturas de queda devem ser as indicadas no quadro do 6.5.4.9.4;
se a matéria a transportar tiver uma densidade relativa superior a 1,2, as alturas de queda devem ser calculadas em função da densidade relativa (d) da matéria a transportar arredondada à primeira casa decimal, de acordo com o seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
6.5.4.2 Ensaios sobre o modelo tipo
6.5.4.2.1 Para cada modelo tipo, dimensão, espessura de parede e modo de construção, um GRG deve ser submetido aos ensaios enumerados pela ordem indicada no 6.5.4.3.5 em conformidade com as prescrições dos 6.5.4.5 a 6.5.4.12. Esses ensaios sobre o modelo tipo devem ser efectuados em conformidade com os procedimentos estabelecidos por um organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente.
6.5.4.2.2 Para comprovar que a compatibilidade química com as mercadorias ou os líquidos de referência contidos é suficiente, de acordo com os 6.5.4.3.3 ou 6.5.4.3.5, para os GRG de matéria plástica rígida do tipo 31H2 e para os GRG compósitos dos tipos 31HH1 e 31HH2, pode usar-se um segundo GRG se os GRG forem concebidos para empilhamento. Neste caso, os dois GRG devem ser submetidos a uma armazenagem preliminar.
6.5.4.2.3 O organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente pode autorizar a execução selectiva de ensaios para GRG que apenas difiram de um tipo já aprovado em detalhes menores, por exemplo, por dimensões exteriores ligeiramente mais reduzidas.
6.5.4.2.4 Se forem utilizadas paletes separáveis para os ensaios, o relatório de ensaio elaborado em conformidade com o 6.5.4.13, deve incluir uma descrição técnica das paletes utilizadas.
6.5.4.3 Preparação dos GRG para os ensaios
6.5.4.3.1 Os GRG de papel, os GRG de cartão e os GRG compósitos com invólucro exterior de cartão devem ser climatizados no mínimo durante 24 horas numa atmosfera com uma temperatura e uma humidade relativa controladas. A selecção dever fazer-se entre três opções possíveis. Preferencialmente, a uma temperatura de 23ºC (mais ou menos) 2ºC e uma humidade relativa de 50% (mais ou menos) 2%. As duas restantes possibilidades são respectivamente 20ºC (mais ou menos) 2ºC e 65% (mais ou menos) 2% de humidade relativa ou 27ºC (mais ou menos) 2ºC e 65% (mais ou menos) 2% de humidade relativa.
NOTA: Os valores médios devem situar-se entre estes limites. As flutuações de curta duração, bem como as limitações afectando as medições, podem causar variações entre os valores de humidade relativa de (mais ou menos) 5%, sem que esse facto tenha influência sobre a reprodutibilidade dos ensaios.
6.5.4.3.2 Devem ser também tomadas as medidas necessárias para verificar se o plástico utilizado para a construção dos GRG de plástico rígido (tipos 31H1 e 31H2) e dos GRG compósitos (tipos 31HZ1 e 31HZ2) satisfaz as disposições fixadas respectivamente nos 6.5.3.3.2 a 6.5.3.3.4 e 6.5.3.4.6 a 6.5.3.4.9.
6.5.4.3.3 Para demonstrar que existe compatibilidade química suficiente com as matérias de enchimento, as amostras de GRG devem ser submetidas a uma pré-armazenagem durante 6 meses, período durante o qual as amostras para ensaio devem encontrar-se cheias com as matérias que são destinados a conter ou matérias consideradas como tendo um efeito equivalente sobre a matéria plástica em questão, pelo menos no que respeita à fissuração, ao enfraquecimento ou à degradação molecular. Seguidamente, as amostras devem ser submetidas aos ensaios enunciados no quadro do 6.5.4.3.5.
6.5.4.3.4 Se o comportamento da matéria plástica tiver sido demonstrado por outros métodos, o ensaio de compatibilidade acima indicado não é necessário. Tais métodos devem ser no mínimo equivalentes a este ensaio de compatibilidade e ser aceites por um organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente.
6.5.4.3.5 Para os GRG rígidos, definidos no 6.5.3.3, de polietileno de alta massa molecular (tipos 31H1 e 31H2), e para os GRG compósitos (tipos 31HZ1 e 31HZ2), definidos no 6.5.3.4, correspondendo às especificações seguintes:
- densidade relativa a 23ºC , após condicionamento térmico durante uma hora a 100ºC = 0,940 segundo a norma ISO 1183,
- índice de fluidez a quente a 190ºC/21,6 kg de carga = 12 g/10 min, segundo a norma ISO 1133,
a compatibilidade química com os líquidos de enchimento assimilados em conformidade com o 4.1.1.19 pode ser comprovada da maneira seguinte com líquidos de referência (ver 6.1.6).
Os líquidos de referência são representativos do processo de degradação do polietileno de alta massa molecular, devido ao amolecimento após uma dilatação, à fissuração sob tensão, à degradação molecular ou aos seus efeitos acumulados.
A compatibilidade química suficiente destes GRG pode ser comprovada por uma armazenagem das amostras de ensaio necessárias durante três semanas a 40ºC com o líquido de referência apropriado; sempre que esse líquido seja a água, a armazenagem de acordo com este procedimento não é necessário. Após esta armazenagem, as amostras devem ser submetidas aos ensaios previstos nos 6.5.4.4 a 6.5.4.9.
Para o hidroperóxido de ter-butilo com teor de peróxido superior a 40% bem como para os ácidos peroxiacéticos da classe 5.2, o ensaio de compatibilidade não deve ser efectuado com líquidos de referência. Para estas matérias, a compatibilidade química suficiente das amostras de ensaio deve ser verificada por uma armazenagem de seis meses à temperatura ambiente com as matérias que estão destinadas a ser transportadas.
Os resultados do procedimento nos termos do presente parágrafo para os GRG em polietileno de alta densidade, de alta massa molecular, podem ser aprovados para um modelo tipo semelhante cuja superfície interna seja fluorada.
6.5.4.3.6 Para os modelos tipo de GRG de polietileno de alta massa molecular definidos no 6.5.4.3.5, que satisfizeram o ensaio previsto no 6.5.4.3.5, a compatibilidade química com as matérias de enchimento pode ser também ser verificada por intermédio de ensaios em laboratório demonstrando que o efeito destas matérias de enchimento sobre as amostras de ensaio é mais fraco que o dos líquidos de referência apropriados, tendo sido tomados em consideração os mecanismos de degradação pertinentes. São aplicáveis as mesmas condições definidas no 4.1.1.19.2 no que respeita às densidades relativas e às pressões de vapor.
6.5.4.3.5 Ordem de execução dos ensaios sobre o modelo tipo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
6.5.4.4 Ensaio de elevação por baixo
6.5.4.4.1 Aplicabilidade
Como ensaio sobre modelo tipo para todos os GRG de cartão e GRG de madeira e para todos os tipos de GRG munidos de dispositivos de elevação por baixo.
6.5.4.4.2 Preparação do GRG para o ensaio
O GRG deve ser cheio. Deve ser-lhe acrescentada uma carga uniformemente distribuída. A massa do GRG cheio e da carga deve ser igual a 1,25 vezes a massa bruta máxima admissível.
6.5.4.4.3 Modo operatório
O GRG deve ser elevado e descido duas vezes, por meio dos braços de uma empilhadora colocados na parte central e espaçados de três quartos da dimensão da face de inserção (excepto se os pontos de inserção forem fixos). Os braços devem ser introduzidos até três quartos da profundidade de inserção. O ensaio deve ser repetido para cada direcção de inserção possível.
6.5.4.4.4 Critério de aceitação
Não deve ser verificada, nem deformação permanente que torne o GRG, incluindo a palete de apoio, se existir, impróprio para o transporte, nem perda de conteúdo.
6.5.4.5 Ensaio de elevação por cima
6.5.4.5.1 Aplicabilidade
Como ensaio sobre modelo tipo para todos os tipos de GRG concebidos para serem elevados por cima e para todos os GRG flexíveis concebidos para serem elevados por cima ou pelo lado.
6.5.4.5.2 Preparação do GRG para o ensaio
Os GRG metálicos, os GRG de plástico rígido e os GRG compósitos devem ser cheios. Deve ser-lhes acrescentada uma carga uniformemente repartida. A massa do GRG cheio e da carga acrescentada deve ser igual a duas vezes a sua massa bruta máxima admissível. Os GRG flexíveis devem ser cheios até seis vezes a sua carga útil máxima admissível, devendo a carga ser uniformemente repartida.
6.5.4.5.3 Modo operatório
Os GRG metálicos e os GRG flexíveis devem ser elevados da maneira para a qual foram concebidos, até deixarem de tocar o solo e devem ser mantidos nessa posição durante cinco minutos.
Os GRG de plástico rígido e os GRG compósitos devem ser elevados:
por cada par de dispositivos de elevação diagonalmente opostos, exercendo-se as forças de elevação verticalmente, durante 5 minutos; e
por cada par de dispositivos de elevação diagonalmente opostos, devendo as forças de elevação exercer-se na direcção do centro do GRG a 45º relativamente à vertical, durante 5 minutos.
6.5.4.5.4 Para os GRG flexíveis, podem ser utilizados outros métodos de ensaio de elevação por cima e de preparação da amostra desde que sejam, pelo menos, igualmente eficazes.
6.5.4.5.5 Critérios de aceitação
Para os GRG metálicos, os GRG de plástico rígido e os GRG compósitos: não deve ser verificada, nem deformação permanente que torne o GRG, incluindo a palete de apoio, se existir, impróprio para o transporte, nem perda de conteúdo;
Para os GRG flexíveis: não deve ser verificado qualquer dano no GRG ou nos seus dispositivos de elevação, que torne o GRG impróprio para o transporte ou para o manuseamento.
6.5.4.6 Ensaio de empilhamento
6.5.4.6.1 Aplicabilidade
Como ensaio sobre modelo tipo para todos os tipos de GRG concebidos para o empilhamento.
6.5.4.6.2 Preparação do GRG para o ensaio
O GRG deve ser cheio à sua massa bruta máxima admissível. Se a densidade do produto utilizado para o ensaio não o permitir, deve ser-lhe acrescentada uma carga de modo a que possa ser ensaiado à sua massa máxima admissível, devendo a carga ser uniformemente distribuída.
6.5.4.6.3 Modo operatório
O GRG deve ser colocado sobre a sua base num solo duro e horizontal e submetido a uma carga de ensaio sobreposta, uniformemente repartida (ver 6.5.4.6.4). Para os GRG de plástico rígido do tipo 31H2 e os GRG compósitos dos tipos 31HH1 e 31HH2, deve ser efectuado um ensaio de empilhamento após o armazenamento preliminar com a matéria de enchimento original ou um líquido de referência (ver 6.1.6) de acordo com o 6.5.4.3.3 ou o 6.5.4.3.5 utilizando o segundo GRG referido no 6.5.4.2.2. Os GRG devem ser submetidos à carga de ensaio durante, pelo menos:
5 minutos para os GRG metálicos;
ii) 28 dias a 40ºC, para os GRG de matéria plástica rígida dos tipos 11H2, 21H2 e 31H2, e para os GRG compósitos com invólucros exteriores de matéria plástica que suportem a carga de empilhamento (ou seja, os tipos 11HH1, 11HH2, 21HH1, 21HH2, 31HH1 e 31HH2);
iii) 24 horas para todos os outros tipos de GRG;
A carga de ensaio deve ser aplicada por um dos métodos seguintes:
um ou vários GRG do mesmo tipo, cheios à sua massa bruta máxima admissível são empilhados sobre o GRG a ensaiar;
ii) são carregadas massas do valor apropriado sobre uma placa plana ou sobre uma placa simulando ser a base de um GRG; a placa é colocada sobre o GRG a ensaiar.
6.5.4.6.4 Cálculo da carga de ensaio sobreposta
A carga que deve ser aplicada sobre o GRG deve ser igual a pelo menos 1,8 vezes a massa bruta máxima admissível combinada do número de GRG semelhantes que podem ser empilhados sobre o GRG no decurso do transporte.
6.5.4.6.5 Critérios de aceitação
Para todos os tipos de GRG com excepção dos GRG flexíveis: não deve ser verificada, nem deformação permanente que torne o GRG, incluindo a palete de apoio, se existir, impróprio para o transporte, nem perda de conteúdo;
Para os GRG flexíveis: não devem verificar-se, nem danos no corpo que tornem o GRG impróprio para o transporte, nem perda de conteúdo.
6.5.4.7 Ensaio de estanquidade
6.5.4.7.1 Aplicabilidade
Como ensaio sobre um modelo tipo e ensaio periódico para os tipos de GRG destinados ao transporte de líquidos ou ao transporte de matérias sólidas com enchimento ou despejo sob pressão.
6.5.4.7.2 Preparação do GRG para o ensaio
O ensaio deve ser executado antes da colocação da calorifugação eventual. Se os fechos tiverem respiradouros, devem ser substituídos por fechos semelhantes sem respiradouro ou então os respiradouros devem ser fechados hermeticamente.
6.5.4.7.3 Modo operatório e pressão a aplicar
O ensaio deve ser executado, durante pelo menos dez minutos, com ar a uma pressão (manométrica) de, pelo menos 20 kPa (0,2 bar). A estanquidade ao ar do GRG deve ser determinada por um método apropriado, por exemplo, um ensaio de pressão de ar diferencial ou imersão do GRG na água, ou, para os GRG metálicos, introduzindo uma solução emulsionante nas costuras e nas juntas. Em caso de imersão é necessário aplicar um coeficiente de correcção para ter em conta a pressão hidrostática. Podem utilizar-se outros métodos com uma eficácia pelo menos equivalente.
6.5.4.7.4 Critério de aceitação
Não deve ser verificada qualquer fuga de ar.
6.5.4.8 Ensaio de pressão interna (hidráulico)
6.5.4.8.1 Aplicabilidade
Como ensaio sobre modelo tipo para os GRG destinados ao transporte de líquidos ou de matérias sólidas com enchimento ou despejo sob pressão.
6.5.4.8.2 Preparação do GRG para o ensaio
O ensaio deve ser executado antes da colocação da calorifugação eventual. Os dispositivos de descompressão devem ser retirados e os seus orifícios de montagem devem ser obturados ou tornados inoperantes.
6.5.4.8.3 Modo operatório
O ensaio deve ser executado durante pelo menos dez minutos, sob uma pressão hidráulica que não seja inferior à indicada no 6.5.4.8.4 . Os GRG não devem ser sustidos mecanicamente durante o ensaio.
6.5.4.8.4 Pressão a aplicar
6.5.4.8.4.1 GRG metálicos:
no caso dos GRG dos tipos 21A, 21B, e 21N para as matérias sólidas do grupo de embalagem I:250 kPa (2,5 bar) de pressão manométrica;
no caso dos GRG dos tipos 21A, 21B, 21N, 31A, 31B, e 31N, para as matérias dos grupos de embalagem II ou III: 200 kPa (2 bar) de pressão manométrica;
além disso, no caso dos GRG dos tipos 31A, 31B e 31N: 65 kPa (0,65 bar) de pressão manométrica. Este ensaio deve ser executado antes do ensaio a 200 kPa (2 bar).
6.5.4.8.4.2 GRG de matéria plástica rígida e compósitos:
GRG dos tipos 21H1, 21H2, 21HZ1 e 21HZ2: 75 kPa (0,75 bar) de pressão manométrica;
GRG dos tipos 31H1, 31H2, 31HZ1 e 31HZ2 : o mais elevado de dois valores, dos quais o primeiro é determinado por um dos métodos seguintes:
a pressão manométrica total medida no GRG (pressão de vapor da matéria a transportar adicionada da pressão parcial do ar ou de um gás inerte e diminuída de 100 kPa) a 55ºC, multiplicada por um coeficiente de segurança de 1,5; para determinar esta pressão manométrica total, toma-se por base uma taxa de enchimento máxima conforme o indicado no 4.1.1.4 e uma temperatura de enchimento de 15ºC;
ii) 1,75 vezes a pressão de vapor a 50ºC da matéria a transportar, menos 100 kPa; não deve contudo ser inferior a 100 kPa;
iii) 1,5 vezes a pressão de vapor a 55ºC da matéria a transportar, menos 100 kPa; não deve contudo ser inferior a 100 kPa;
e sendo o segundo determinado como segue:
iv) duas vezes a pressão estática da matéria a transportar, mas com um valor mínimo de duas vezes a pressão estática da água.
6.5.4.8.5 Critérios de aceitação
GRG dos tipos 21A, 21B, 21N, 31A, 31B e 31N, submetidos à pressão de ensaio segundo 6.5.4.8.4.1 a) ou b): não deve verificar-se qualquer fuga;
GRG dos tipos 31A, 31B e 31N, submetidos à pressão de ensaio segundo 6.5.4.8.4.1 c): não deve verificar-se deformação permanente que torne o GRG impróprio para o transporte, nem qualquer fuga;
GRG de matéria plástica rígida e GRG compósitos: não deve verificar-se deformação permanente que torne o GRG impróprio para o transporte, nem qualquer fuga.
6.5.4.9 Ensaio de queda
6.5.4.9.1 Aplicabilidade
Como ensaio sobre modelo tipo para todos os tipos de GRG.
6.5.4.9.2 Preparação do GRG para o ensaio
GRG metálicos: o GRG deve ser carregado a pelo menos 95% da sua capacidade, para as matérias sólidas, ou 98% para os líquidos (capacidade do modelo tipo). Os dispositivos de descompressão devem ser retirados e os seus orifícios de montagem devem ser obturados ou tornados inoperantes;
GRG flexíveis: o GRG deve ser cheio a pelo menos 95% da sua capacidade e à sua massa bruta máxima admissível, devendo o conteúdo ser uniformemente distribuído;
GRG de matéria plástica rígida e GRG compósitos: o GRG deve ser carregado a pelo menos 95% de sua capacidade, para as matérias sólidas, ou 98% para os líquidos (capacidade do modelo tipo). Os dispositivos de descompressão podem ser retirados e os seus orifícios de montagem podem ser obturados ou tornados inoperantes. O ensaio sobre os GRG deve ser executado uma vez que a temperatura da amostra e do seu conteúdo tenha descido até um valor que não ultrapasse -18ºC. Se as amostras dos GRG compósitos forem preparadas desta maneira, não é necessário submetê-los ao condicionamento prescrito no 6.5.4.3.1. Os líquidos utilizados para o ensaio devem ser mantidas no estado líquido, através da adição de anti-congelante se necessário. Este condicionamento não é necessário se os materiais mantiverem uma ductibilidade e uma resistência à tracção suficientes a baixas temperaturas;
GRG de cartão e GRG de madeira: o GRG deve ser carregado a pelo menos 95% de sua capacidade (capacidade do modelo tipo).
6.5.4.9.3 Modo operatório
A queda do GRG deve efectuar-se sobre uma superfície rígida, não elástica, lisa, plana e horizontal, de modo que o impacto tenha lugar sobre a parte da base do GRG considerada como a mais vulnerável.
Os GRG com capacidade igual ou inferior a 0,45 m3 devem ser igualmente submetidos a um ensaio de queda:
GRG metálicos : sobre a parte mais vulnerável, que não a parte da base sobre a qual foi executado o primeiro ensaio;
GRG flexíveis: sobre o lado mais vulnerável;
GRG de matéria plástica rígida, GRG compósitos, GRG de cartão e GRG de madeira: inteiramente sobre um lado, inteiramente sobre o topo e sobre um canto.
Pode utilizar-se o mesmo GRG para todos os ensaios ou um GRG diferente para cada ensaio.
6.5.4.9.4 Altura de queda
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
6.5.4.9.5 Critérios de aceitação
GRG metálicos: não deve verificar-se qualquer perda de conteúdo;
GRG flexíveis: não deve verificar-se qualquer perda de conteúdo. Uma ligeira perda através do fecho ou das costuras, por exemplo, quando do choque não deve ser considerada como uma falha do GRG, na condição de não se verificarem fugas ulteriores quando o GRG for elevado acima do solo;
GRG de matéria plástica rígida, GRG compósitos, GRG de cartão e GRG de madeira: não deve verificar-se qualquer perda de conteúdo. Uma ligeira perda através do fecho quando do choque não deve ser considerada como uma falha do GRG, na condição de não se verificarem fugas ulteriores.
6.5.4.10 Ensaio de rasgamento
6.5.4.10.1 Aplicabilidade
Como ensaio sobre modelo tipo para todos os tipos de GRG flexíveis.
6.5.4.10.2 Preparação do GRG para o ensaio
O GRG deve ser cheio a pelo menos 95% da sua capacidade e à sua massa bruta máxima admissível, devendo o conteúdo ser uniformemente distribuído.
6.5.4.10.3 Modo operatório
Uma vez colocado o GRG no solo, executa-se um entalhe à faca na parede maior, de lado a lado, com um comprimento de 100 mm fazendo um ângulo de 45º com o eixo principal do GRG e a meia altura entre o fundo e o nível superior do conteúdo. Aplica-se então ao GRG uma carga sobreposta distribuída uniformemente igual a duas vezes a massa bruta máxima admissível. Essa carga deve ser aplicada, durante pelo menos cinco minutos. Os GRG concebidos para serem elevados por cima ou pelo lado devem, em seguida, depois de retirada a carga sobreposta, ser elevados até deixarem de tocar o solo, sendo mantidos nessa posição, durante, pelo menos, cinco minutos.
6.5.4.10.4 Critério de aceitação
O entalhe não deve aumentar mais de 25% relativamente ao seu comprimento inicial.
6.5.4.11 Ensaio de derrube
6.5.4.11.1 Aplicabilidade
Como ensaio sobre modelo tipo para todos os tipos de GRG flexíveis.
6.5.4.11.2 Preparação do GRG para o ensaio
O GRG deve ser cheio a pelo menos 95% da sua capacidade e à sua massa bruta máxima admissível, devendo o conteúdo ser uniformemente distribuído.
6.5.4.11.3 Modo operatório
O GRG deve ser derrubado de forma a voltar-se sobre qualquer parte do seu topo e sobre uma superfície rígida, não elástica, lisa, plana e horizontal.
6.5.4.11.4 Altura de derrube
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
6.5.4.11.5 Critério de aceitação
Não deve ser registada qualquer perda de conteúdo. Uma ligeira perda através do fecho ou das costuras quando do choque não deve ser considerada como uma falha do GRG, na condição de não se verificarem fugas ulteriores.
6.5.4.12 Ensaio de reposicionamento
6.5.4.12.1 Aplicabilidade
Como ensaio sobre modelo tipo para todos os tipos de GRG flexíveis concebidos para serem elevados por cima ou pelo lado.
6.5.4.12.2 Preparação do GRG para o ensaio
O GRG deve ser cheio a pelo menos 95% da sua capacidade e à sua massa bruta máxima admissível, devendo o conteúdo ser uniformemente distribuído.
6.5.4.12.3 Modo operatório
O GRG, voltado sobre um dos seus lados, deve ser elevado acima do solo, a uma velocidade de, pelo menos, 0,1 m/s, e ficar suspenso por um dispositivo de elevação ou por dois dispositivos de elevação, se o GRG comportar quatro desses dispositivos.
6.5.4.12.4 Critério de aceitação
Não devem verificar-se danos no GRG ou nos seus dispositivos de elevação que tornem o GRG impróprio para o transporte ou para o manuseamento.
6.5.4.13 Relatório de ensaio
6.5.4.13.1 Deve ser elaborado e mantido à disposição dos utilizadores do GRG um relatório de ensaio incluindo, no mínimo, as seguintes indicações:
Nome e morada do organismo que realizou os ensaios;
Nome e morada do requerente (se necessário);
Número de identificação único do relatório de ensaio;
Data do relatório de ensaio;
Fabricante do GRG;
Descrição do modelo tipo de GRG (dimensões, materiais, fechos, espessura de parede, etc.), incluindo quanto ao processo de fabrico (moldagem por sopro, por exemplo) e eventualmente desenho(s) e fotografia(s):
Capacidade máxima;
Características do conteúdo de ensaio: viscosidade e massa volúmica para os líquidos e granulometria para as matérias sólidas, por exemplo;
Descrição e resultado dos ensaios;
O relatório de ensaio deve ser assinado, com indicação do nome e da qualidade do signatário.
6.5.4.13.2 O relatório de ensaio deve atestar que o GRG preparado como para o transporte foi ensaiado em conformidade com as disposições aplicáveis do presente capítulo e que a utilização de outros métodos de embalagem ou de outros elementos de embalagem pode invalidar o relatório de ensaio. Um exemplar do relatório de ensaio deve ser mantido à disposição do organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente.
6.5.4.14 Ensaios para cada um dos GRG metálicos, GRG de matéria plástica rígida e GRG compósitos
6.5.4.14.1 Estes ensaios devem ser executados de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente.
6.5.4.14.2 Cada GRG deve ser em tudo conforme ao modelo tipo a que faz referência.
6.5.4.14.3 Todos os GRG metálicos, GRG de matéria plástica rígida e GRG compósitos destinados ao transporte de matérias líquidas ou de matérias sólidas com enchimento ou despejo sob pressão, devem ser submetidos ao ensaio de estanquidade enquanto ensaio inicial (ou seja, antes da primeira utilização do GRG para o transporte), depois de reparação, e a intervalos que não ultrapassem dois anos e meio.
6.5.4.14.4 Os resultados dos ensaios e a identidade de quem os executou devem ser registados em relatórios de ensaio que devem ser conservados pelo proprietário do GRG, pelo menos até à data do ensaio seguinte.
NOTAS de fim de capítulo
O parágrafo 6.5.1.1.3 do ADR tem a seguinte redacção:
6.5.1.1.3 A construção, os equipamentos, os ensaios, a marcação e o serviço dos GRG devem ser submetidos à aprovação da autoridade competente do país em que são aprovados.
Alguns parágrafos do Capítulo 6.5 do ADR mencionam «autoridade competente», enquanto que nos correspondentes parágrafos do RPE se optou por precisar «organismos de certificação reconhecidos pela autoridade competente».
CAPÍTULO 6.6
Prescrições relativas à construção das grandes embalagens e aos ensaios a que devem ser submetidas.
6.6.1 Generalidades
6.6.1.1 As prescrições do presente capítulo não se aplicam:
às embalagens para a classe 2, com excepção das grandes embalagens para objectos da classe 2, incluindo os geradores de aerossóis;
às embalagens para a classe 6.2, com excepção das grandes embalagens para resíduos de hospitais (No ONU 3291);
aos pacotes da classe 7 contendo matérias radioactivas.
6.6.1.2 As grandes embalagens devem ser fabricadas e ensaiadas em conformidade com um sistema de garantia da qualidade considerado satisfatório por um organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente, de maneira que cada embalagem fabricada satisfaça as prescrições do presente capítulo.
6.6.1.3 As prescrições particulares aplicáveis às grandes embalagens enunciadas no 6.6.4 são baseadas nas grandes embalagens utilizadas actualmente. Para ter em conta o progresso científico e técnico, é admissível que se utilizem grandes embalagens cujas especificações difiram das que são indicadas no 6.6.4, na condição que tenham uma eficácia igual, que sejam aceites por um organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente e que possam satisfazer os ensaios descritos no 6.6.5. São admitidos métodos de ensaio diferentes dos descritos no RPE, desde que sejam equivalentes e aceites por um organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente.
6.6.1.4 Os fabricantes e distribuidores de grandes embalagens devem fornecer informações sobre os procedimentos a seguir bem como uma descrição dos tipos e das dimensões dos fechos (incluindo as juntas requeridas) e de qualquer componente necessário para assegurar que as grandes embalagens, tal como apresentados para o transporte, possam ser submetidos com êxito aos ensaios de comportamento aplicáveis do presente capítulo.
6.6.2 Código designando os tipos de grandes embalagens
6.6.2.1 O código utilizado para as grandes embalagens é constituído por:
dois algarismos árabes, a saber:
50 para as grandes embalagens rígidas,
51 para as grandes embalagens flexíveis; e
uma letra maiúscula em caracteres latinos indicando o material : madeira, aço, etc., segundo a lista do 6.1.2.6.
6.6.2.2 A letra «W» pode seguir-se ao código da grande embalagem. Esta letra significa que a grande embalagem, mesmo sendo do mesmo tipo da designada pelo código, é fabricada segundo especificações diferentes das do 6.6.4 mas é considerada como equivalente em conformidade com as prescrições do 6.6.1.3.
6.6.3 Marcação
6.6.3.1 Marca principal: cada grande embalagem construída e destinada a ser utilizada em conformidade com as disposições do RPE deve levar uma marca colocada de forma durável e legível compreendendo os elementos seguintes:
o símbolo da ONU para a embalagem
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
Para as grandes embalagens metálicas, nas quais a marca é colocada por estampagem ou por embutido em relevo, é admitida a utilização das maiúsculas «UN» em lugar do símbolo;
o número «50», designando uma grande embalagem rígida, ou »51" para uma grande embalagem flexível, seguido da letra relativa ao material segundo a lista do 6.5.1.4.1 (b);
uma letra maiúscula indicando o ou os grupo de embalagem para o ou os quais o modelo tipo foi aprovado:
X para os grupos de embalagem I, II e III
Y para os grupos de embalagem II e III
Z apenas para o grupo de embalagem III;
o mês e o ano (dois últimos algarismos) de fabrico;
o símbolo do Estado que autorizou a marcação, sob a forma do sinal distintivo utilizado para os veículos rodoviários em circulação internacional(ver nota 1);
o nome ou o símbolo do fabricante, ou uma outra identificação atribuída à grande embalagem por um organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente;
a carga aplicada no ensaio de empilhamento, em kg. Para as grandes embalagens não concebidas para ser empilhadas, a menção deve ser «0»;
a massa bruta máxima admissível, em kg.
Os elementos da marca principal prescrita devem seguir a ordem indicada acima. Cada elemento da marca aposta em conformidade com as alíneas a) a h) deve ser claramente separado, por exemplo por um traço oblíquo ou um espaço, de modo a ser facilmente identificado.
(nota 1) Sinal distintivo em circulação internacional previsto pela Convenção de Viena sobre a circulação rodoviária (Viena, 1968).
6.6.3.2 Exemplos de marcação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
6.6.4 Prescrições particulares aplicáveis a cada categoria de grandes embalagens
6.6.4.1 Prescrições particulares aplicáveis às grandes embalagens metálicas
50A de aço
50B de alumínio
50N de metal (que não o aço ou o alumínio)
6.6.4.1.1 As grandes embalagens devem ser de um metal dúctil apropriado cuja soldabilidade esteja plenamente demonstrada. As soldaduras devem ser executadas segundo as regras de arte e oferecer todas as garantias de segurança. O comportamento do material a baixa temperatura deve ser tomado em conta se for o caso.
6.6.4.1.2 Devem ser tomadas precauções para evitar os danos devidos à corrosão galvânica resultante do contacto entre metais diferentes.
6.6.4.2 Prescrições particulares aplicáveis às grandes embalagens de materiais flexíveis
51H de matéria plástica flexível
51M de papel
6.6.4.2.1 As grandes embalagens devem ser de materiais apropriados. A resistência do material e o modo de construção devem ser adaptados à capacidade e ao uso previsto.
6.6.4.2.2 Todos os materiais utilizados para a construção das grandes embalagens flexíveis do tipo 51M devem, após uma imersão completa na água durante pelo menos 24 h, conservar pelo menos 85% da resistência à tracção medida inicialmente sobre o material condicionado em equilíbrio a uma humidade relativa igual ou inferior a 67%.
6.6.4.2.3 As juntas devem ser executadas por costura, selagem a quente, colagem ou qualquer outro método equivalente. Todas as costuras devem ser rematadas
6.6.4.2.4 As grandes embalagens flexíveis devem oferecer uma resistência apropriada ao envelhecimento e à degradação causada pela radiação ultravioleta, as condições climatéricas ou a matéria contida, de maneira a estarem aptas para o uso a que estão destinadas.
6.6.4.2.5 Se for necessária uma protecção contra as radiações ultravioletas para as grandes embalagens flexíveis de matéria plástica, esta deve ser assegurada pela adição de negro de carbono ou de outros pigmentos ou inibidores apropriados. Estes aditivos devem ser compatíveis com o conteúdo e permanecer eficazes durante todo o período de utilização da grande embalagem. Se for usado negro de carbono, pigmentos ou inibidores que não os que intervêm no fabrico do modelo tipo ensaiado, não são necessários novos ensaios se a proporção de negro de carbono, de pigmento ou de inibidor for tal que não tenha efeitos nefastos sobre as propriedades físicas do material.
6.6.4.2.6 Podem ser incorporados aditivos nos materiais da grande embalagem afim de melhorar a sua resistência ao envelhecimento ou outras características, desde que não alterem as suas propriedades físicas ou químicas.
6.6.4.2.7 Uma vez cheia a grande embalagem, a sua relação altura/largura não deve exceder 2:1.
6.6.4.3 Prescrições particulares aplicáveis às grandes embalagens de matéria plástica rígida
50H de matéria plástica rígida
6.6.4.3.1 A grande embalagem deve ser de matéria plástica apropriada cujas características sejam conhecidas e a sua resistência deve ser adaptada à sua capacidade e ao uso previsto. O material deve resistir convenientemente ao envelhecimento e à degradação causada pela matéria contida e, quando relevante, pela radiação ultravioleta. O seu comportamento a baixa temperatura deve ser tomado em conta se for o caso. Uma eventual permearão da matéria contida não deve em caso algum poder constituir um perigo nas condições normais de transporte.
6.6.4.3.2 Se for necessária uma protecção contra as radiações ultravioletas, esta deve ser assegurada pela adição de negro de carbono ou de outros pigmentos ou inibidores apropriados. Estes aditivos devem ser compatíveis com o conteúdo e permanecer eficazes durante todo o período de utilização da embalagem exterior. Se for usado negro de carbono, pigmentos ou inibidores que não os que intervêm no fabrico do modelo tipo ensaiado, não são necessários novos ensaios se a proporção de negro de carbono, de pigmentos ou de inibidores for tal que não tenha efeitos nefastos sobre as propriedades físicas do material de construção.
6.6.4.3.3 Podem ser incorporados aditivos nos materiais da grande embalagem afim de melhorar a sua resistência ao envelhecimento ou outras características, desde que não alterem as suas propriedades físicas ou químicas.
6.6.4.4 Prescrições particulares aplicáveis às grandes embalagens de cartão
50G de cartão rígido
6.6.4.4.1 As grandes embalagens devem ser de cartão compacto ou de cartão canelado de dupla face (de uma ou mais caneluras) resistente e de boa qualidade, apropriado à capacidade e ao uso previsto. A resistência à água da superfície exterior deve ser tal que o aumento de massa, medido num ensaio de determinação da absorção de água com uma duração de 30 minutos segundo o método de Cobb, não seja superior a 155 g/m2 - ver norma ISO 535:1991. O cartão deve possuir características apropriadas de resistência à dobragem. Deve ser recortado, dobrado sem entalhes e provido de ranhuras de maneira a poder ser montado sem partir, rasgar ou flectir excessivamente. As caneluras do cartão canelado devem ser solidamente coladas às folhas de cobertura.
6.6.4.4.2 As paredes, incluindo a tampa e o fundo, devem ter uma resistência mínima à perfuração de 15 J medida segundo a norma ISO 3036:1975.
6.6.4.4.3 Para a embalagem exterior das grandes embalagens, a sobreposição das ligações deve ser suficiente, e as ligações devem ser efectuadas com fita adesiva, cola ou agrafos metálicos ou ainda por outros meios pelo menos tão eficazes. Se as ligações forem efectuadas por colagem ou com fita adesiva, a cola deve ser resistente à água. Os agrafos metálicos devem atravessar completamente os elementos a fixar e serem formados ou protegidos de tal forma que não possam abrasar ou perfurar o revestimento interior.
6.6.4.4.4 Qualquer palete de apoio que faça parte integrante da grande embalagem ou qualquer palete separável deve ser adaptada a um manuseamento mecânico da grande embalagem cheia à sua massa bruta máxima admissível.
6.6.4.4.5 A palete separável ou o apoio integrado deve ser concebido de maneira a evitar qualquer transbordo lateral da base da grande embalagem que lhe possa causar danos durante o manuseamento.
6.6.4.4.6 No caso de uma palete separável, o corpo deve ser solidamente fixado aquela para assegurar a desejada estabilidade durante o manuseamento e o transporte. A palete separável não deve comportar na sua face superior qualquer aspereza que possa danificar a grande embalagem.
6.6.4.4.7 Podem ser utilizados dispositivos de reforço, tais como suportes de madeira, para melhorar a resistência ao empilhamento, mas devem ser colocados no exterior do revestimento interior.
6.6.4.4.8 Sempre que as grandes embalagens sejam concebidas para o empilhamento, a superfície de suporte deve ser tal que a carga fique repartida de maneira segura.
6.6.4.5 Prescrições particulares aplicáveis às grandes embalagens de madeira:
50C de madeira natural
50D de contraplacado
50F de aglomerado de madeira
6.6.4.5.1 A resistência dos materiais utilizados e o modo de construção devem ser adaptados à capacidade da grande embalagem e ao uso previsto.
6.6.4.5.2 Quando a grande embalagem é de madeira natural, esta deve estar bem seca, comercialmente isenta de humidade e sem defeitos susceptíveis de reduzirem sensivelmente a resistência de cada elemento constitutivo da grande embalagem. Cada elemento constitutivo das grandes embalagens de madeira natural deve ser constituído por uma única peça ou ser considerado como equivalente. Os elementos são considerados como equivalentes a elementos de uma única peça se forem reunidos por colagem segundo um método apropriado, por exemplo agrafados em rabo de andorinha, em mecha e respiga, em meia madeira, por junção com pelo menos dois agrafos ondulados de metal em cada junta, ou por outros métodos pelo menos igualmente eficazes.
6.6.4.5.3 Quando a grande embalagem é de contraplacado, este deve comportar pelo menos três caneluras e ser feito de folhas bem secas obtidas por desenrolamento, corte ou serração, comercialmente isentos de humidade e livres de defeitos susceptíveis de reduzir sensivelmente a resistência da grande embalagem. As caneluras devem ser coladas por intermédio de uma cola resistente à água. Podem ser utilizados outros materiais apropriados com o contraplacado para construção das grandes embalagens.
6.6.4.5.4 Quando a grande embalagem é de aglomerado de madeira, este deve ser de uma madeira resistente à água, tal como painel rijo, painel de partículas ou outro tipo apropriado.
6.6.4.5.5 Os painéis das grandes embalagens devem ser solidamente pregados ou agrafados sobre os cantos ou peças de ângulo ou nas extremidades, ou reunidos por outros meios igualmente eficazes.
6.6.4.5.6 Qualquer palete de apoio que faça parte integrante de uma grande embalagem ou qualquer palete separável deve ser adaptada a uma movimentação mecânica da grande embalagem carregada à sua massa bruta máxima autorizada.
6.6.4.5.7 A palete separável ou o apoio integral deve ser concebido de maneira a evitar qualquer transbordo lateral da base da grande embalagem que possa causar-lhe danos durante a movimentação.
6.6.4.5.8 No caso de uma palete separável, o corpo deve ser solidamente fixado a esta para assegurar a desejada estabilidade durante a movimentação e o transporte. A palete separável não deve comportar na sua face superior qualquer aspereza que possa danificar a grande embalagem.
6.6.4.5.9 Podem ser utilizados dispositivos de reforço, tais como suportes de madeira, para melhorar a resistência ao empilhamento, mas devem ser colocados no exterior do revestimento interior.
6.6.4.5.10 Sempre que as grandes embalagens sejam concebidas para o empilhamento, a superfície de suporte deve ser tal que a carga fique repartida de maneira segura.
6.6.5 Prescrições relativas aos ensaios
6.6.5.1 Aplicabilidade e periodicidade
6.6.5.1.1 O modelo tipo de cada grande embalagem deve ser submetido aos ensaios indicados no 6.6.5.3 segundo os métodos fixados por um organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente e por ela aprovado.
6.6.5.1.2 Antes da utilização de uma grande embalagem, o respectivo modelo tipo deve ter sido submetido com sucesso aos ensaios. O modelo tipo da grande embalagem é determinado pela concepção, pela dimensão, pelo material utilizado e sua espessura, pelo modo de construção e pelo acondicionamento, bem como, eventualmente por certos tratamentos de superfície. Engloba igualmente grandes embalagens que apenas diferem do modelo tipo pela altura nominal reduzida.
6.6.5.1.3 Os ensaios devem ser executados sobre amostras da produção, a intervalos fixados por um organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente. Se tais ensaios forem efectuados sobre grandes embalagens de cartão, uma preparação às condições ambientes é considerada como equivalente àquela que corresponde às disposições indicadas no 6.6.5.2.3.
6.6.5.1.4 Os ensaios devem ser também repetidos após cada modificação que afecte a concepção, o material ou o modo de construção de uma grande embalagem.
6.6.5.1.5 O organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente pode permitir o ensaio selectivo de grandes embalagens que apenas diferem de um modelo tipo já ensaiado em pontos menores: grandes embalagens contendo embalagens interiores de menor dimensão ou de menor massa líquida, ou ainda grandes embalagens com uma ou várias dimensões exteriores ligeiramente reduzidas, por exemplo.
6.6.5.1.6 Se uma grande embalagem tiver sido ensaiada com sucesso com diferentes tipos de embalagens interiores, podem reunir-se nessa grande embalagem embalagens diversas escolhidas de entre esses tipos. Além disso, na medida em que tiver sido mantido um nível de resistência equivalente, são autorizadas as seguintes modificações das embalagens interiores sem que seja necessário submeter o volume a outros ensaios:
podem ser utilizadas embalagens interiores de dimensão equivalente ou inferior, na condição de:
que as embalagens interiores sejam de uma concepção análoga à das embalagens interiores ensaiadas (por exemplo, forma - redonda, rectangular, etc.);
ii) que o material de construção das embalagens interiores (vidro, matéria plástica, metal, etc.) ofereça uma resistência aos choques e às forças de empilhamento igual ou superior à da embalagem interior inicialmente aprovada;
iii) que as embalagens interiores tenham aberturas idênticas ou mais pequenas e que o fecho seja de concepção análoga (por exemple capacete roscado, tampa encaixada, etc.);
iv) que seja utilizado um material de enchimento suplementar em quantidade suficiente para preencher os espaços vazios e impedir qualquer movimento apreciável das embalagens interiores;
que as embalagens interiores tenham a mesma orientação dentro da grande embalagem que no volume ensaiado;
pode utilizar-se um número menor de embalagens interiores ensaiadas ou de outros tipos tais como os definidos na alínea a) acima, desde que seja adicionado um enchimento suficiente para preencher os espaços vazios e impedir qualquer movimento apreciável das embalagens interiores.
6.6.5.1.7 O organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente pode a qualquer momento solicitar a comprovação, pela execução dos ensaios deste capítulo, de que as grandes embalagens de fabrico em série satisfazem os ensaios a que foi submetido o modelo tipo.
6.6.5.1.8 Podem ser executados vários ensaios sobre uma mesma amostra, na condição de que a validade dos resultados não seja afectada por esse motivo e de que o organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente tenha dado o seu acordo.
6.6.5.2 Preparação para os ensaios
6.6.5.2.1 Os ensaios devem ser executados sobre grandes embalagens prontas para o transporte incluindo as embalagens interiores ou objectos a transportar. As embalagens interiores devem ser cheias pelo menos a 98% da sua capacidade máxima para os líquidos e 95% para os sólidos. Para as grandes embalagens nas quais as embalagens interiores são destinadas a conter matérias sólidas ou líquidas, são prescritos ensaios distintos para o conteúdo líquido e para o conteúdo sólido. As matérias contidas nas embalagens interiores ou os objectos a transportar contidos nas grandes embalagens podem ser substituídos por outros materiais ou objectos, salvo se tal puder falsear os resultados dos ensaios. Se forem utilizados outras embalagens interiores ou outros objectos, devem ter as mesmas características físicas (massa, etc.) que as embalagens interiores ou os objectos a transportar. É permitido utilizar cargas adicionais, tais como sacos de granalha de chumbo, para obter a massa total requerida para o volume, na condição de que estas sejam colocadas de maneira a não falsear os resultados do ensaio.
6.6.5.2.2 Para as grandes embalagens de matéria plástica e as grandes embalagens contendo embalagens interiores de matéria plástica - que não os sacos destinados a conter matérias sólidas ou objectos - é necessário, antes do ensaio de queda proceder ao condicionamento do espécimen e do seu conteúdo a uma temperatura igual ou inferior a -18ºC. Este condicionamento não é necessário se os materiais da embalagem apresentarem características suficientes de ductilidade e de resistência à tracção a baixas temperaturas. Se os espécimens de ensaio forem condicionados desta maneira, o condicionamento prescrito no 6.6.5.2.3 não é obrigatório. Os líquidos utilizados para o ensaio devem ser mantidos no estado líquido por adição de antigel, se necessário.
6.6.5.2.3 As grandes embalagens de cartão devem ser condicionadas durante pelo menos 24 h numa atmosfera com uma humidade relativa e uma temperatura controladas. Deve ser seleccionada uma de três opções possíveis.
As condições consideradas preferíveis para este condicionamento são 23ºC (mais ou menos) 2ºC para a temperatura e 50% (mais ou menos) 2% para a humidade relativa; outras condições aceitáveis são respectivamente 20ºC (mais ou menos) 2ºC e 65% (mais ou menos) 2%, e 27ºC (mais ou menos) 2ºC e 65% (mais ou menos) 2%.
NOTA: Os valores médios devem situar-se no interior destes limites. Flutuações de curta duração e limitações relativas às medições podem implicar variações das medições individuais que podem ir até (mais ou menos) 5% para a humidade relativa sem que isso tenha uma incidência significativa na reprodutibilidade dos resultados dos ensaios.
6.6.5.3 Condições de ensaio
6.6.5.3.1 Ensaio de elevação por baixo
6.6.5.3.1.1 Aplicabilidade
Ensaio sobre modelo tipo para todos os tipos de grandes embalagens que possuam meios de elevação pela base.
6.6.5.3.1.2 Preparação da grande embalagem para o ensaio
A grande embalagem deve ser carregada a 1,25 vezes a sua massa bruta máxima admissível, e a carga deve estar uniformemente repartida.
6.6.5.3.1.3 Modo operatório
A grande embalagem deve ser elevada e repousada duas vezes com os garfos de um porta paletes colocados em posição central e espaçadas de três quartos da dimensão da face de entrada (salvo se os pontos de entrada forem fixos). Os garfos devem penetrar até três quartos da profundidade da entrada. O ensaio deve ser repetido para cada direcção de entrada.
6.6.5.3.1.4 Critérios de aceitação
Não deve ser verificada qualquer deformação permanente que torne a grande embalagem imprópria para o transporte, nem qualquer perda de conteúdo.
6.6.5.3.2 Ensaio de elevação por cima
6.6.5.3.2.1 Aplicabilidade
Ensaio sobre modelo tipo para os tipos de grandes embalagens destinadas a serem elevadas por cima e que possuam meios de elevação.
6.6.5.3.2.2 Preparação da grande embalagem para o ensaio
A grande embalagem deve ser carregada a duas vezes a sua massa bruta máxima admissível. Uma grande embalagem flexível deve ser carregada a seis vezes a sua massa bruta máxima admissível, devendo a carga ser uniformemente distribuída.
6.6.5.3.2.3 Modo operatório
A grande embalagem deve ser elevada acima do solo da maneira para a qual está prevista, e ser mantida nessa posição durante cinco minutos.
6.6.5.3.2.4 Critérios de aceitação
Não deve ser verificada qualquer deformação permanente que torne a grande embalagem imprópria para o transporte, nem qualquer perda de conteúdo.
6.6.5.3.3 Ensaio de empilhamento
6.6.5.3.3.1 Aplicabilidade
Ensaio sobre modelo tipo para os tipos de grandes embalagens concebidas para o empilhamento.
6.6.5.3.3.2 Preparação da grande embalagem para o ensaio
A grande embalagem deve ser carregada à sua massa bruta máxima admissível.
6.6.5.3.3.3 Modo operatório
A grande embalagem deve ser colocada sobre a sua base num solo duro, plano e horizontal e ser submetida durante pelo menos 5 minutos a uma carga de ensaio sobreposta uniformemente repartida (ver 6.6.5.3.3.4); deve ser submetida a esta carga durante 24 h se for de madeira, de cartão ou de matéria plástica.
6.6.5.3.3.4 Cálculo da carga de ensaio sobreposta
A carga colocada sobre a grande embalagem deve ser igual a 1,8 vezes a massa bruta máxima admissível total do número de grandes embalagens similares que podem ser empilhadas sobre uma grande embalagem no decurso do transporte.
6.6.5.3.3.5 Critérios de aceitação
Não deve ser verificada qualquer deformação permanente que torne a grande embalagem imprópria para o transporte, nem qualquer perda de conteúdo.
6.6.5.3.4 Ensaio de queda
6.6.5.3.4.1 Aplicabilidade
Ensaio sobre modelo tipo para todos os tipos de grandes embalagens.
6.6.5.3.4.2 Preparação da grande embalagem para o ensaio
A grande embalagem deve ser cheia em conformidade com as disposições do 6.6.5.2.1.
6.6.5.3.4.3 Modo operatório
A grande embalagem deve cair sobre uma área rígida, inerte, lisa, plana e horizontal, de forma a que o impacto tenha lugar sobre a parte da sua base considerada como a mais vulnerável.
6.6.5.3.4.4 Altura de queda
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
NOTA: As grandes embalagens destinadas às matérias e objectos da classe 1, às matérias autoreactivas da classe 4.1 e aos peróxidos orgânicos da classe 5.2 devem ser submetidas ao ensaio correspondente ao nível de resistência do grupo de embalagem II.
6.6.5.3.4.5 Critérios de aceitação
6.6.5.3.4.5.1 A grande embalagem não deve apresentar deteriorações que possam comprometer a segurança no decurso do transporte. Não deve haver nenhuma fuga da matéria contida na ou nas embalagens interiores ou objectos.
6.6.5.3.4.5.2 Não é admitida nenhuma ruptura nas grandes embalagens para objectos da classe 1 que permita a fuga da grande embalagem de matérias ou objectos explosivos não retidos.
6.6.5.3.4.5.3 Se uma grande embalagem tiver sido submetida a um ensaio de queda, considera-se que o espécime ultrapassou o ensaio com sucesso se o conteúdo tiver sido inteiramente retido, mesmo que o fecho tenha deixado de ser estanque aos pulverulentos.
6.6.5.4 Aprovação e relatório de ensaio
6.6.5.4.1 Para cada modelo tipo de grande embalagem, devem ser atribuídos um certificado e uma marca (em conformidade com o 6.6.3) atestando que o modelo tipo, incluindo o seu equipamento, satisfaz as prescrições relativas aos ensaios.
6.6.5.4.2 Deve ser elaborado e colocado à disposição dos utilizadores da grande embalagem um relatório de ensaio compreendendo pelo menos as indicações seguintes:
nome e endereço do laboratório de ensaio;
nome e endereço do requerente (se necessário);
número de identificação único do relatório de ensaio;
data do relatório de ensaio;
fabricante da grande embalagem;
descrição do modelo tipo de grande embalagem (dimensões, materiais, fechos, espessura de parede, etc.) ou fotografia(s);
capacidade máxima/massa bruta máxima autorizada;
características do conteúdo do ensaio: tipos e descrições das embalagens interiores ou dos objectos utilizados, por exemplo;
descrição e resultado dos ensaios;
assinatura, com indicação do nome e qualidade do signatário.
6.6.5.4.3 O relatório de ensaio deve atestar que a grande embalagem preparada como para o transporte foi ensaiada em conformidade com as disposições aplicáveis do presente capítulo e que qualquer utilização de outros métodos de embalagem ou elementos de embalagem pode invalidar o relatório. Um exemplar do relatório de ensaio deve ser colocado à disposição do organismo de certificação reconhecido pela autoridade competente.
NOTA de fim de capítulo
Alguns parágrafos do Capítulo 6.6 do ADR mencionam «autoridade competente», enquanto que nos correspondentes parágrafos do RPE se optou por precisar «organismos de certificação reconhecidos pela autoridade competente».
CAPÍTULO 6.7
Prescrições relativas à concepção e construção das cisternas móveis e dos contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM) «UN» e às inspecções e ensaios a que devem ser submetidos.
NOTA: Para as cisternas fixas (veículos-cisternas), cisternas desmontáveis, contentores-cisternas e caixas móveis cisternas cujos reservatórios são construídos de materiais metálicos, bem como os veículos-baterias e contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM) que não os CGEM «UN», ver capítulo 6.8; para as cisternas de matéria plástica reforçada com fibras ver capítulo 6.9; para as cisternas para resíduos operadas sob vácuo ver capítulo 6.10.
6.7.1 Domínio de aplicação e prescrições gerais
6.7.1.1 As prescrições do presente capítulo aplicam-se às cisternas móveis destinadas ao transporte das mercadorias perigosas das classes 2, 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 7, 8 e 9, bem como aos CGEM destinados ao transporte de gases não refrigerados da classe 2 por todos os modos de transporte. Além das prescrições formuladas no presente capítulo e salvo indicação em contrário, as prescrições aplicáveis enunciadas na Convenção Internacional sobre a Segurança dos Contentores (CSC) de 1972, modificada, deverão ser cumpridas por todos as cisternas móveis multimodais ou CGEM que correspondam à definição de «contentor» nos termos desta Convenção. Poderão aplicar-se prescrições suplementares às cisternas móveis offshore e aos CGEM que sejam movimentados em alto mar.
6.7.1.2 Para ter em conta o progresso científico e técnico, as prescrições técnicas do presente capítulo poderão ser substituídas por outras prescrições («disposições alternativas») que deverão oferecer um nível de segurança pelo menos igual ao das prescrições do presente capítulo quanto à compatibilidade com as matérias transportadas e à capacidade da cisterna móvel ou do CGEM para resistir aos choques, às cargas e ao fogo. Em caso de transporte internacional, as cisternas móveis ou os CGEM construídos segundo estas disposições alternativas deverão ser aprovados pelas autoridades competentes.
6.7.1.3 A autoridade competente pode emitir uma aprovação provisória para o transporte de uma matéria para a qual não é atribuída, na coluna (10) do quadro A do capítulo 3.2, qualquer instrução de transporte em cisternas móveis (T1 a T23, T50 ou T75). Esta aprovação deve ser incluída na documentação relativa à remessa e deve conter no mínimo as informações dadas normalmente nas instruções relativas às cisternas móveis e as condições nas quais a matéria deve ser transportada.
6.7.2 Prescrições relativas à concepção e à construção das cisternas móveis destinadas ao transporte de matérias da classe 1 e das classes 3 a 9, bem como às inspecções e ensaios a que devem ser submetidas
6.7.2.1 Definições
Para os fins da presente secção, entende-se por :
Disposição alternativa, uma aprovação concedida pela autoridade competente para uma cisterna móvel ou um CGEM concebido, construído ou ensaiado em conformidade com prescrições técnicas ou com métodos de ensaio que não os definidos no presente capítulo;
Cisterna móvel, uma cisterna multimodal utilizada para o transporte de matérias da classe 1 e das classes 3 a 9. A cisterna móvel comporta um reservatório munido do equipamento de serviço e do equipamento de estrutura necessários para o transporte de matérias perigosas. A cisterna móvel deve poder ser cheia e esvaziada sem retirar e seu equipamento de estrutura. A cisterna deve possuir elementos estabilizadores exteriores ao reservatório e poder ser elevada quando estiver cheia. Deve ser concebida principalmente para ser carregada num veículo de transporte ou num navio e estar equipada de sapatas, de apoios ou de acessórios que lhe facilitem a movimentação mecânica. Os veículos-cisternas rodoviários, os vagões-cisternas, as cisternas não metálicas e os grandes recipientes para granel (GRG) não são considerados como cisternas móveis;
Reservatório, a parte da cisterna móvel que contém a matéria a transportar (cisterna propriamente dita), incluindo as aberturas e seus meios de obturação, mas excluindo o equipamento de serviço e o equipamento de estrutura exterior;
Equipamento de serviço, os instrumentos de medida e os dispositivos de enchimento e de descarga, de arejamento, de segurança, de aquecimento, de arrefecimento e de isolamento;
Equipamento de estrutura, os elementos de reforço, de fixação, de protecção e de estabilização exteriores ao reservatório;
Pressão máxima de serviço autorizada (PMSA), uma pressão que não deve ser inferior à maior das pressões seguintes, medida na base do reservatório na sua posição de exploração:
a pressão manométrica efectiva máxima autorizada no reservatório durante o enchimento ou a descarga; ou
a pressão manométrica efectiva máxima para a qual o reservatório é concebido, que não deve ser inferior à soma:
da pressão de vapor absoluta (em bar) da matéria a 65ºC diminuída de um bar; e
ii) da pressão parcial (em bar) do ar ou de outros gases no espaço não preenchido, tal como é determinada por uma temperatura do espaço não preenchido de no máximo 65ºC e uma dilatação do líquido devida à elevação da temperatura média do conteúdo de t(índice r) t(índice f) (t(índice f) = temperatura de enchimento, a saber habitualmente 15ºC, t(índice r) = temperatura máxima média do conteúdo, 50ºC);
Pressão de cálculo, a pressão a utilizar nos cálculos segundo um código aprovado para recipientes sob pressão. A pressão de cálculo não deve ser inferior ao maior dos valores seguintes:
a pressão manométrica efectiva máxima autorizada no reservatório durante o enchimento ou a descarga;
a soma de:
a pressão de vapor absoluta (em bar) da matéria a 65ºC diminuída de um bar;
ii) a pressão parcial (em bar) do ar ou de outros gases no espaço não preenchido, tal como é determinada por uma temperatura do espaço não preenchido de no máximo 65ºC e uma dilatação do líquido devida à elevação da temperatura média do conteúdo de t(índice r) t(índice f) (t(índice f) = temperatura de enchimento, a saber habitualmente 15ºC, t(índice r) = temperatura máxima média do conteúdo, 50ºC); e
iii) uma pressão hidrostática calculada a partir das forças estáticas especificadas no 6.7.2.2.12, mas de pelo menos 0,35 bar; ou
dois terços da pressão de ensaio mínima especificada na instrução de transporte em cisternas móveis aplicável do 4.2.5.2.6;
Pressão de ensaio, a pressão manométrica máxima no cimo do reservatório quando do ensaio de pressão hidráulica, igual pelo menos à pressão de cálculo multiplicada por 1,5. A pressão de ensaio mínima para as cisternas móveis, conforme a matéria a transportar, é especificada na instrução de transporte em cisternas móveis no 4.2.5.2.6;
Ensaio de estanquidade, o ensaio que consiste em submeter o reservatório e o seu equipamento de serviço, por meio de um gás, a uma pressão interior efectiva de pelo menos 25% da PMSA;
Massa bruta máxima admissível (MBMA), a soma da tara da cisterna móvel e do mais pesado carregamento cujo transporte seja autorizado;
Aço de referência, um aço com uma resistência à tracção de 370 N/mm2 e um alongamento à ruptura de 27%;
Aço macio, um aço com uma resistência à tracção mínima garantida de 360 N/mm2 a 440 N/mm2 e um alongamento à ruptura mínimo garantido em conformidade com o 6.7.2.3.3.3;
O intervalo das temperaturas de cálculo do reservatório deve ser de -40ºC a 50ºC para as matérias transportadas nas condições ambientes. Para as outras matérias transportadas a temperatura elevada, a temperatura de cálculo deve ser pelo menos equivalente à temperatura máxima da matéria quando do enchimento, descarga ou transporte. Para as cisternas móveis submetidas a condições climatéricas mais severas devem ser previstas temperaturas de cálculo mais rigorosas;
Aço de grão fino, um aço que possui um grão ferrítico de tamanho 6 ou menor, determinado de acordo com a norma ASTM E 112-96 ou como definido na norma EN 10028-3, Parte 3;
Elemento fusível, um dispositivo de descompressão que é termicamente actuado e não reutilizável;
Cisterna móvel offshore, uma cisterna móvel especialmente concebida para a utilização repetida no transporte proveniente ou destinado a instalações offshore ou entre tais instalações. Uma cisterna móvel offshore é concebida e construída de acordo com as regras relativas à aprovação de contentores offshore utilizados no alto mar e de acordo com as especificações do documento MSC/Circ.860 publicado pela Organização Marítima Internacional.
6.7.2.2 Prescrições gerais relativas à concepção e à construção
6.7.2.2.1 Os reservatórios devem ser concebidos e construídos em conformidade com as prescrições de um código para recipientes sob pressão aprovado pela autoridade competente. Devem ser construídos de um material metálico apto à enformação. Em princípio, os materiais devem estar em conformidade com normas nacionais ou internacionais. Para os reservatórios soldados, só devem ser utilizados materiais cuja soldabilidade tenha sido plenamente demonstrada. As juntas de soldadura devem ser feitas segundo as regras da arte e oferecer todas as garantias de segurança. Se o processo de fabrico ou os materiais utilizados o exigirem, os reservatórios devem sofrer um tratamento térmico para garantir uma resistência apropriada da soldadura e das zonas afectadas termicamente. Quando da escolha do material, o intervalo das temperaturas de cálculo deve ser tomado em conta considerando os riscos de ruptura frágil sob tensão, da fissuração por corrosão e da resistência aos choques. Se forem utilizados aços de grão fino, o valor garantido do limite de elasticidade aparente não deve ser superior a 460 N/mm2 e o valor garantido do limite superior da resistência à tracção não deve ser superior a 725 N/mm2, segundo as especificações do material. O alumínio só pode ser utilizado como material de construção se for dada essa indicação numa disposição especial de transporte em cisternas móveis afectada a uma matéria específica na coluna (11) do quadro A do capítulo 3.2 ou se for aprovado pela autoridade competente. Se o alumínio for autorizado, deve ser munido de um isolamento para impedir uma perda significativa de propriedades físicas quando for submetido a uma carga térmica de 110 kW/m2 durante pelo menos 30 minutos. O isolamento deve permanecer eficaz a qualquer temperatura inferior a 649ºC e ser coberto de um material com um ponto de fusão de pelo menos 700ºC. Os materiais da cisterna móvel devem ser adaptados ao ambiente exterior que possa existir durante o transporte.
6.7.2.2.2 Os reservatórios de cisternas móveis, os seus órgãos e tubagens devem ser construídos:
quer num material que seja praticamente inalterável à(s) matéria(s) a transportar;
quer num material que seja eficazmente passivado ou neutralizado por reacção química;
quer num material revestido de um material resistente à corrosão, directamente colado ao reservatório ou fixado por um método equivalente.
6.7.2.2.3 As juntas de estanquidade devem ser executadas num material que não possa ser atacado pela(s) matéria(s) a transportar.
6.7.2.2.4 Se os reservatórios forem providos de um revestimento interior, este deve ser praticamente inatacável pela(s) matéria(s) a transportar, homogéneo, não poroso, isento de perfuração, suficientemente elástico e compatível com as características de dilatação térmica do reservatório. O revestimento do reservatório, dos seus órgãos e das tubagens deve ser contínuo e envolver a face das flanges. Se os órgãos exteriores forem soldados à cisterna, o revestimento deve ser contínuo sobre o órgão e envolver a face das flanges exteriores.
6.7.2.2.5 As juntas e as soldaduras do revestimento devem ser asseguradas por fusão mútua dos materiais ou por qualquer outro meio igualmente eficaz.
6.7.2.2.6 Deve ser evitado o contacto entre metais diferentes, fonte de corrosão galvânica.
6.7.2.2.7 Os materiais da cisterna móvel, incluindo os dos dispositivos, juntas de estanquidade, revestimentos e acessórios, não devem poder alterar as matérias que devem ser transportadas na cisterna móvel.
6.7.2.2.8 As cisternas móveis devem ser concebidas e construídas com suportes que ofereçam uma base estável durante o transporte e com pegas de elevação e estiva adequadas.
6.7.2.2.9 As cisternas móveis devem ser concebidas para suportar, no mínimo, sem perda de conteúdo, a pressão interna exercida pelo conteúdo e as cargas estáticas, dinâmicas e térmicas nas condições normais de movimentação e de transporte. A concepção deve demonstrar que foram tomados em consideração os efeitos da fadiga causada pela aplicação repetida destas cargas durante todo o período de vida previsto para a cisterna móvel.
6.7.2.2.10 Um reservatório que deva ser equipado de válvulas de depressão deve ser concebido para resistir, sem deformação permanente, a uma sobrepressão exterior manométrica superior à pressão interna de pelo menos 0,21 bar. As válvulas de depressão devem ser calibradas para abrirem a menos (-) 0,21 bar, a menos que o reservatório seja concebido para resistir a uma sobrepressão exterior, caso em que o valor absoluto da depressão que ocasiona a abertura da válvula não deve ser superior ao valor absoluto da depressão para a qual a cisterna foi concebida. Um reservatório utilizado unicamente para o transporte de matérias sólidas (pulverulentas ou granulares) dos grupos de embalagem II ou III, que não se liquidifiquem durante o transporte, pode ser concebido para uma sobrepressão exterior mais baixa, sujeito à aprovação da entidade competente. Nesse caso, a válvula de depressão deverá ser calibrada para essa pressão mais baixa. Um reservatório que não seja equipado de válvula de depressão deve ser concebido para resistir, sem deformação permanente, a uma sobrepressão externa superior à pressão interna em pelo menos 0,4 bar.
6.7.2.2.11 As válvulas de depressão utilizadas nas cisternas móveis destinadas ao transporte de matérias que, pelo seu ponto de inflamação, correspondem aos critérios da classe 3, incluindo as matérias transportadas a quente a uma temperatura igual ou superior ao seu ponto de inflamação, devem impedir a passagem imediata de uma chama para o reservatório ; alternativamente, o reservatório das cisternas móveis destinadas ao transporte destas matérias deve ser capaz de suportar, sem fuga, uma explosão interna resultante da passagem imediata de uma chama para dentro do reservatório.
6.7.2.2.12 As cisternas móveis e os seus meios de fixação devem poder suportar, à carga máxima autorizada, as forças estáticas seguintes aplicadas separadamente:
no sentido da marcha, duas vezes a MBMA multiplicada pela aceleração da gravidade (g)(ver nota 1)
horizontalmente, perpendicularmente ao sentido da marcha, a MBMA (nos casos em que o sentido da marcha não seja claramente determinado, as forças devem ser iguais a duas vezes a MBMA) multiplicada pela aceleração da gravidade (g)(ver nota 2) .
verticalmente, de baixo para cima, a MBMA multiplicada pela aceleração da gravidade (g)(ver nota 1); e
verticalmente, de cima para baixo, duas vezes a MBMA (englobando a carga total o efeito da gravidade) multiplicada pela aceleração da gravidade (g)(ver nota 1).
(nota 1) Para fins do cálculo: g = 9,81 m/s2.
(nota 2) Para fins do cálculo: g = 9,81 m/s2.
6.7.2.2.13 Para cada uma das forças do 6.7.2.2.12, devem ser respeitados os coeficientes de segurança seguintes:
para os materiais metálicos com um limite de elasticidade aparente definido, um coeficiente de segurança de 1,5 relativamente ao limite de elasticidade aparente garantido; e
para os materiais metálicos sem limite de elasticidade aparente definido, um coeficiente de segurança de 1,5 relativamente ao limite de elasticidade garantido a 0,2% de alongamento e, para os aços austeníticos, a 1% de alongamento.
6.7.2.2.14 O valor do limite de elasticidade aparente ou do limite de elasticidade garantido será o valor especificado nas normas nacionais ou internacionais de materiais. No caso dos aços austeníticos, os valores mínimos especificados para o limite de elasticidade aparente ou para o limite de elasticidade garantido nas normas de materiais podem ser aumentados até 15% se estes valores mais elevados estiverem atestados no certificado de inspecção dos materiais. Se não existir norma para o metal em questão, o valor a utilizar para o limite de elasticidade aparente ou para o limite de elasticidade garantido deve ser aprovado por um organismo de inspecção reconhecido pela autoridade competente.
6.7.2.2.15 As cisternas móveis devem poder ser ligadas à terra electricamente sempre que sejam destinadas ao transporte de matérias que, pelo seu ponto de inflamação, correspondam aos critérios da classe 3, incluindo as matérias transportadas a quente a uma temperatura igual ou superior ao seu ponto de inflamação. Devem ser tomadas medidas para evitar as descargas electrostáticas perigosas.
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