Resolução da Assembleia da República n.º 34/2008 — Aprova o Acordo Euromediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo Euromediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os anexos I a VI, assinado em Bruxelas em 12 de Dezembro de 2006
Regulamento (CE) n.º 1592/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º, 12.º a 13.º, com excepção do n.º 1 do artigo 4.º e da segunda frase do n.º 2 do artigo 8.º, e anexos i, ii e iii.
No que se refere à aplicação do artigo 12.º, por «Estados membros» entende-se «Estados membros da CE».
N.º 94/56/CE
Directiva n.º 94/56/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, que estabelece os princípios fundamentais que regem os inquéritos sobre os acidentes e os incidentes no domínio de aviação civil.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º
N.º 1592/2002
Regulamento (CE) n.º 1592/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativo a regras comun domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
Regulamento (CE) n.º 1643/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho, que altera o Regulamento (CE) n.º 1592/2002;
Regulamento (CE) n.º 1701/2003, da Comissão, de 24 de Setembro, que adapta o artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1592/2002.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 57.º e anexos i e ii.
N.º 2003/42
Directiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comunicação d ocorrências na aviação civil.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º e anexos i e ii.
N.º 1702/2003
Regulamento (CE) n.º 1702/2003, da Comissão, de 24 de Setembro, que estipula as normas de execução relativas aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º e anexo.
N.º 2042/2003
Regulamento (CE) n.º 2042/2003, da Comissão, de 20 de Novembro, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i a iv.
N.º 104/2004
Regulamento (CE) n.º 104/2004, da Comissão, de 22 de Janeiro, que estabelece regras relativas à organização composição da Câmara de Recurso da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 7.º e anexo.
B - Gestão do tráfego aéreo
N.º 93/65
Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, de 19 de Julho, relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão de tráfego aéreo, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
Directiva n.º 97/15/CE, da Comissão, de 25 de Março, que adopta as normas Eurocontrol e altera a Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2082/2000, da Comissão, de 6 de Setembro, que adopta normas Eurocontrol e altera a Directiva n.º 97/15/CE, que adopta as normas Eurocontrol e altera a Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 980/2002, da Comissão, de 4 de Junho, que altera o Regulamento (CE) n.º 2082/2000, que adopta normas Eurocontrol.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 9.º e anexos i e ii.
A referência à Directiva n.º 93/65, do Conselho, será suprimida a partir de 20 de Outubro de 2005.
N.º 2082/2000
Regulamento (CE) n.º 2082/2000, da Comissão, de 6 de Setembro, que adopta normas Eurocontrol e altera a Directiva n.º 97/15/CE, que adopta as normas Eurocontrol e altera a Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
Regulamento (CE) n.º 980/2002, da Comissão, de 4 de Junho, que altera o Regulamento (CE) n.º 2082/2000, que adopta normas Eurocontrol.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 3.º e anexos i a iii.
N.º 549/2004
Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu («regulamento quadro»).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º, 6.º e 9.º a 14.º
N.º 550/2004
Regulamento (CE) n.º 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu («regulamento relativo à prestação de serviços»).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º
N.º 551/2004
Regulamento (CE) n.º 551/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu («regulamento relativo ao espaço aéreo»).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º
N.º 552/2004
Regulamento (CE) n.º 552/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo («regulamento relativo à interoperabilidade»).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º
C - Ambiente
N.º 89/629
Directiva n.º 89/629/CEE, do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa à limitação das emissões sonoras dos aviões civis subsónicos a reacção.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º
N.º 92/14
Directiva n.º 92/14/CEE, do Conselho, de 2 de Março, relativa à limitação da exploração dos aviões que dependem do anexo n.º 16 da Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional, vol. 1, segunda parte, capítulo 2, 2.ª ed. (1988), com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
Directiva n.º 98/20/CE, do Conselho, de 30 de Março, que altera a Directiva n.º 92/14/CEE;
Directiva n.º 1999/28/CE, da Comissão, de 21 de Abril, que altera o anexo da Directiva n.º 92/14/CEE;
Regulamento (CE) n.º 991/2001, da Comissão, de 21 de Maio, que altera o anexo da Directiva n.º 92/14/CEE.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º e anexo.
N.º 2002/30
Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º e anexos i e ii.
N.º 2002/49
Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º e anexos i a iv.
D - Defesa do consumidor
N.º 90/314
Directiva n.º 90/314/CEE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa às viagens organizadas, férias organiza e circuitos organizados.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º
N.º 92/59
Directiva n.º 92/59/CEE, do Conselho, de 29 de Junho, relativa à segurança geral dos produtos.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º
N.º 93/13
Directiva n.º 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º e anexo.
N.º 95/46
Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 34.º
N.º 2027/97
Regulamento (CE) n.º 2027/97, do Conselho, de 9 de Outubro, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
Regulamento (CE) n.º 889/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Maio, que altera o Regulamento (CE) n.º 2027/97.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º
N.º 261/2004
Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º
E - Sistemas informatizados de reservas
N.º 2299/1989
Regulamento (CEE) n.º 2299/89, do Conselho, de 24 de Julho, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
Regulamento (CEE) n.º 3089/93, do Conselho, de 29 de Outubro, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2299/89;
Regulamento (CE) n.º 323/1999, do Conselho, de 8 de Fevereiro, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2299/89.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 22.º e anexo.
F - Aspectos sociais
N.º 1989/391
Directiva n.º 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º, 18.º e 19.º
N.º 2003/88
Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a determinado aspectos da organização do tempo de trabalho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º, 21.º a 24.º e 26.º a 29.º
N.º 2000/79
Directiva n.º 2000/79/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º
G - Outra legislação
N.º 91/670
Directiva n.º 91/670/CEE, do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa a aceitação mútua de licenças para o exercício de funções na aviação civil.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º e anexo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).