Resolução da Assembleia da República n.º 34/2008 — Aprova o Acordo Euromediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2008-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 30

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo Euromediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os anexos I a VI, assinado em Bruxelas em 12 de Dezembro de 2006

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Regulamento (CE) n.º 1592/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º, 12.º a 13.º, com excepção do n.º 1 do artigo 4.º e da segunda frase do n.º 2 do artigo 8.º, e anexos i, ii e iii.

No que se refere à aplicação do artigo 12.º, por «Estados membros» entende-se «Estados membros da CE».

N.º 94/56/CE

Directiva n.º 94/56/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, que estabelece os princípios fundamentais que regem os inquéritos sobre os acidentes e os incidentes no domínio de aviação civil.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º

N.º 1592/2002

Regulamento (CE) n.º 1592/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativo a regras comun domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:

Regulamento (CE) n.º 1643/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho, que altera o Regulamento (CE) n.º 1592/2002;

Regulamento (CE) n.º 1701/2003, da Comissão, de 24 de Setembro, que adapta o artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1592/2002.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 57.º e anexos i e ii.

N.º 2003/42

Directiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comunicação d ocorrências na aviação civil.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º e anexos i e ii.

N.º 1702/2003

Regulamento (CE) n.º 1702/2003, da Comissão, de 24 de Setembro, que estipula as normas de execução relativas aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º e anexo.

N.º 2042/2003

Regulamento (CE) n.º 2042/2003, da Comissão, de 20 de Novembro, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i a iv.

N.º 104/2004

Regulamento (CE) n.º 104/2004, da Comissão, de 22 de Janeiro, que estabelece regras relativas à organização composição da Câmara de Recurso da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 7.º e anexo.

B - Gestão do tráfego aéreo

N.º 93/65

Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, de 19 de Julho, relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão de tráfego aéreo, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:

Directiva n.º 97/15/CE, da Comissão, de 25 de Março, que adopta as normas Eurocontrol e altera a Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2082/2000, da Comissão, de 6 de Setembro, que adopta normas Eurocontrol e altera a Directiva n.º 97/15/CE, que adopta as normas Eurocontrol e altera a Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 980/2002, da Comissão, de 4 de Junho, que altera o Regulamento (CE) n.º 2082/2000, que adopta normas Eurocontrol.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 9.º e anexos i e ii.

A referência à Directiva n.º 93/65, do Conselho, será suprimida a partir de 20 de Outubro de 2005.

N.º 2082/2000

Regulamento (CE) n.º 2082/2000, da Comissão, de 6 de Setembro, que adopta normas Eurocontrol e altera a Directiva n.º 97/15/CE, que adopta as normas Eurocontrol e altera a Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:

Regulamento (CE) n.º 980/2002, da Comissão, de 4 de Junho, que altera o Regulamento (CE) n.º 2082/2000, que adopta normas Eurocontrol.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 3.º e anexos i a iii.

N.º 549/2004

Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu («regulamento quadro»).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º, 6.º e 9.º a 14.º

N.º 550/2004

Regulamento (CE) n.º 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu («regulamento relativo à prestação de serviços»).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º

N.º 551/2004

Regulamento (CE) n.º 551/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu («regulamento relativo ao espaço aéreo»).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º

N.º 552/2004

Regulamento (CE) n.º 552/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo («regulamento relativo à interoperabilidade»).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º

C - Ambiente

N.º 89/629

Directiva n.º 89/629/CEE, do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa à limitação das emissões sonoras dos aviões civis subsónicos a reacção.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º

N.º 92/14

Directiva n.º 92/14/CEE, do Conselho, de 2 de Março, relativa à limitação da exploração dos aviões que dependem do anexo n.º 16 da Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional, vol. 1, segunda parte, capítulo 2, 2.ª ed. (1988), com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:

Directiva n.º 98/20/CE, do Conselho, de 30 de Março, que altera a Directiva n.º 92/14/CEE;

Directiva n.º 1999/28/CE, da Comissão, de 21 de Abril, que altera o anexo da Directiva n.º 92/14/CEE;

Regulamento (CE) n.º 991/2001, da Comissão, de 21 de Maio, que altera o anexo da Directiva n.º 92/14/CEE.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º e anexo.

N.º 2002/30

Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º e anexos i e ii.

N.º 2002/49

Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º e anexos i a iv.

D - Defesa do consumidor

N.º 90/314

Directiva n.º 90/314/CEE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa às viagens organizadas, férias organiza e circuitos organizados.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º

N.º 92/59

Directiva n.º 92/59/CEE, do Conselho, de 29 de Junho, relativa à segurança geral dos produtos.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º

N.º 93/13

Directiva n.º 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º e anexo.

N.º 95/46

Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 34.º

N.º 2027/97

Regulamento (CE) n.º 2027/97, do Conselho, de 9 de Outubro, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:

Regulamento (CE) n.º 889/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Maio, que altera o Regulamento (CE) n.º 2027/97.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º

N.º 261/2004

Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º

E - Sistemas informatizados de reservas

N.º 2299/1989

Regulamento (CEE) n.º 2299/89, do Conselho, de 24 de Julho, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:

Regulamento (CEE) n.º 3089/93, do Conselho, de 29 de Outubro, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2299/89;

Regulamento (CE) n.º 323/1999, do Conselho, de 8 de Fevereiro, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2299/89.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 22.º e anexo.

F - Aspectos sociais

N.º 1989/391

Directiva n.º 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º, 18.º e 19.º

N.º 2003/88

Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a determinado aspectos da organização do tempo de trabalho.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º, 21.º a 24.º e 26.º a 29.º

N.º 2000/79

Directiva n.º 2000/79/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA).

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º

G - Outra legislação

N.º 91/670

Directiva n.º 91/670/CEE, do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa a aceitação mútua de licenças para o exercício de funções na aviação civil.

Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º e anexo.

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