Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A — Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2008-08-11
Última atualização 2021-02-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 16

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2021-02-15, DRE-2021-37-157563969

Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores

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Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores

O desenvolvimento económico e social em curso na Região, que se reflecte também na construção de infra-estruturas e no crescente fluxo de turistas que a visitam, torna imperativa a definição de estratégias de desenvolvimento turístico, que garantam sustentabilidade, tendo em conta a realidade regional e a consolidação qualitativa da sua imagem de destino de fruição da natureza.

Sendo o sector turístico um dos pilares económicos da Região, o Governo Regional entendeu definir os vectores de uma actuação preventiva e estratégica, orientadora do planeamento municipal e das intervenções sectoriais da Administração, salvaguardar a sustentabilidade ambiental e o ordenamento do território, estruturar o desenvolvimento turístico, assegurar a compatibilização e diversificação de usos e actividades e ponderar as necessidades e interesses de diversos âmbitos e naturezas, tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico e social equilibrado da Região. O plano sectorial para o turismo regional é um documento normativo que resultou de um debate aberto, envolvendo as organizações e instituições representativas dos interesses que se cruzam neste domínio, bem como o público em geral.

O Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) define a estratégia de desenvolvimento sustentável do sector do turismo e o modelo territorial a adoptar e tem por vocação fundamental agregar os esforços e iniciativas das administrações públicas regional e local e de toda a sociedade açoriana à volta de um conjunto de objectivos comummente partilhados. É também um instrumento orientador dos diversos agentes económicos e disciplinador da acção administrativa, definindo para cada ilha os produtos turísticos estratégicos e a evolução da oferta turística até 2015.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto e natureza

1 - É aprovado o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por POTRAA.

2 - O POTRAA é um plano sectorial aplicável a todo o território da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º — Conteúdo

1 - O POTRAA compreende as normas de execução, o relatório e as plantas síntese, publicadas respectivamente, nos anexos i, ii e iii do presente diploma.

2 - O relatório e as plantas síntese devem estar disponíveis para consulta pública no portal electrónico do Governo Regional dos Açores.

Artigo 3.º — Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I — Normas de execução

CAPÍTULO I — Disposições gerais

Artigo 1.º — Conceitos e objectivos

1 - As normas de execução destinam-se a orientar as decisões de intervenção no território, no âmbito de actuação da Administração Pública.

2 - As directrizes, medidas e indicações contidas no POTRAA devem ser integradas e desenvolvidas em instrumentos de gestão territorial (IGT) ou estudos subsequentes mais detalhados.

3 - As normas de ocupação do território que o POTRAA define visam fundamentalmente o desenvolvimento controlado das estruturas turísticas, de modo a não comprometer a capacidade futura da Região.

Artigo 2.º — Aspectos cartográficos

1 - O POTRAA reflecte-se na escala de 1:50 000, a que se apresentam as plantas síntese.

2 - O detalhe das propostas ao nível de cada concelho deverá ser equacionado pelos respectivos planos directores municipais (PDM), sendo o POTRAA apenas o enquadramento regional de referência.

3 - Dada a escala das plantas síntese, a delimitação de espaços corresponde a uma perspectiva «macro», e não de detalhe, significando que as manchas delimitadas não são rígidas e que, no interior de cada unidade de organização territorial, podem haver variações que não são representáveis nem foram tratadas à escala do POTRAA.

Artigo 3.º — Articulação com outros IGT

As adaptações de outros IGT à disciplina do POTRAA obedecem ao procedimento específico previsto no artigo 97.º ou, quando possível, efectuam-se no quadro do respectivo processo de revisão, nos termos do artigo 98.º, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio.

Artigo 4.º — Revisão

O POTRAA vigorará até ao final do ano 2015, devendo ser revisto pelo Governo Regional até ao termo da sua vigência.

CAPÍTULO II — Normas de dimensionamento e de aplicação comum

Artigo 5.º — Conceitos

Para efeitos do presente Plano, são:

a)

Adoptados os conceitos de empreendimentos turístico, empreendimento de turismo no espaço rural ou empreendimento de turismo de natureza definidos na legislação em vigor;

b)

«Empreendimentos integrados» os oficialmente reconhecidos, por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de turismo, como sendo um conjunto de instalações turísticas enquadradas num espaço demarcado, funcionalmente interdependentes e integrando em simultâneo, pelo menos:

i)

Um empreendimento de alojamento turístico;

ii) Um estabelecimento de restauração ou bebidas;

iii) Um equipamento de animação turística.

Artigo 6.º — Capacidade de carga turística

1 - O quadro seguinte define a capacidade máxima e distribuição de camas por ilha, comparativamente com a situação em Abril de 2005:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

2 - Para além das 15 500 camas, o Plano define uma bolsa de 1551 camas como uma reserva destinada a fazer face a dinâmicas insulares não susceptíveis de serem previstas à distância e ou projectos com especial significado estratégico não comportados pelos limites remanescentes para cada uma das ilhas num determinado momento. A bolsa, alocada indicativamente a cada uma das ilhas, poderá ser usada caso seja considerado pertinente e justificável, ao abrigo do número seguinte.

3 - Os empreendimentos, obras ou acções no âmbito do turismo que, pelas suas características ou dimensão, apresentem um impacte positivo do ponto vista social e económico, para a Região como um todo ou para uma ilha ou conjunto de ilhas, podem, fundamentada e excepcionalmente, ser admitidos dentro da bolsa de reserva de cada ilha, através de resolução do Conselho de Governo, nos termos do número seguinte.

4 - Podem ser admitidos equipamentos e ou empreendimentos turísticos nos termos do número anterior:

a)

Quando associados a equipamentos ou infra-estruturas de interesse regional e de utilização colectiva ou pública, nomeadamente campos de golfe, portos de recreio ou complexos desportivos;

b)

Quando se trate de empreendimentos integrados que, pelas suas características funcionais, oferta complementar de equipamentos, disponibilização de espaços verdes envolventes e integração no local, constituam empreendimentos que qualifiquem e diversifiquem a oferta turística nas zonas onde se implantem.

5 - Os projectos de instalação de empreendimentos de turismo em espaço rural ou de turismo de natureza, que impliquem a reutilização de imóveis existentes com reconhecido interesse histórico e ou arquitectónico, podem ser isentos dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2, mediante resolução do Conselho de Governo.

Artigo 7.º — Procedimentos de licenciamento

1 - Os procedimentos para o licenciamento dos empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural e empreendimentos de turismo de natureza são os da legislação em vigor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - As entidades que emitem pareceres sobre o licenciamento de empreendimentos referidos no número anterior podem exigir a apresentação de esclarecimentos ou elementos complementares, que permitam avaliar a solução proposta e os seus impactes paisagísticos e ambientais.

3 - Os licenciamentos referidos estão sujeitos à fixação de um prazo limite de um ano para o arranque da obra e de três anos para a sua conclusão, contados a partir da data do licenciamento.

4 - Os estudos e projectos de todas as operações urbanísticas, dentro dos espaços específicos de vocação turística, devem ser subscritos por arquitecto ou por arquitecto em colaboração com engenheiro civil, devidamente identificados.

CAPÍTULO III — Normas por unidade de organização territorial

Artigo 8.º — Definição

Para efeitos do POTRAA, definem-se como unidades de organização territorial os espaços urbanos de eventual desenvolvimento turístico, os espaços específicos de vocação turística, os espaços rurais e outros não diferenciados, os espaços ecológicos de maior sensibilidade e os espaços de potencial conflito.

Artigo 9.º — Espaços urbanos de eventual desenvolvimento turístico

1 - Os espaços urbanos de eventual desenvolvimento turístico correspondem às áreas urbanas e urbanizáveis delimitadas pelos PDM e outros IGT da Região Autónoma dos Açores.

2 - Estes espaços estão representados nas plantas síntese de uma forma esquemática, pelo que a sua delimitação precisa é a constante dos referidos IGT.

3 - Nos espaços urbanos de eventual desenvolvimento turístico podem-se implantar estruturas de aproveitamento turístico, nomeadamente todas as tipologias de alojamento turístico, restauração, serviços de informação turística e outros equipamentos e serviços de apoio à recepção e estada turística.

4 - Nestes espaços, as áreas urbanas estão localizados no interior dos perímetros urbanos e distinguem-se pelo elevado nível de infra-estruturação, de densidade populacional ou de concentração humana, têm uma ocupação predominantemente consolidada, nomeadamente habitacional, comercial, serviços, equipamentos públicos ou pequenos estabelecimentos oficinais compatíveis com o uso habitacional.

5 - O planeamento e licenciamento de actividades turísticas, nas áreas urbanas, deve privilegiar a correcta inserção na estrutura urbana, acautelando, nomeadamente, as características morfológicas e funcionais, bem como os seguintes princípios de valorização patrimonial:

a)

Requalificação e modernização de estabelecimentos existentes, com possibilidade de aumento de capacidade;

b)

Recuperação de edifícios com interesse patrimonial, a integrar em pequenas unidades de alojamento turístico.

6 - Nos espaços a que se reporta o presente artigo, as áreas urbanizáveis correspondem a espaços de urbanização programada que se prevê virem a adquirir, a prazo e nos termos estabelecidos em planos urbanísticos, as características de espaços urbanizados.

7 - O planeamento e licenciamento de equipamentos turísticos, nas áreas urbanizáveis, devem privilegiar a correcta articulação com as áreas urbanas contíguas e com a paisagem envolvente, acautelando, nomeadamente, as características morfológicas e funcionais, bem como os seguintes princípios de valorização patrimonial e paisagística:

a)

Recuperação de edifícios com interesse patrimonial, a integrar em pequenas unidades de alojamento turístico;

b)

Correcto dimensionamento de infra-estruturas, estacionamentos e acessibilidades.

Artigo 10.º — Espaços específicos de vocação turística (EEVT)

1 - Os EEVT são áreas criadas por IGT, nomeadamente planos municipais de ordenamento do território (PMOT), ou cuja criação é recomendada pelo POTRAA e que, em função das suas características urbanas, naturais e ou paisagísticas, são especialmente vocacionadas para o uso turístico e, complementarmente, uso habitacional e comercial e constituem a localização preferencial de empreendimentos integrados.

2 - Os EEVT já previstos em IGT vigentes são representados nas plantas síntese de uma forma esquemática, pelo que a sua delimitação precisa é a constante daqueles IGT.

3 - Os EEVT objecto de mera recomendação do POTRAA e esquematicamente representados nas respectivas plantas síntese podem ser criados por IGT, que os delimitarão rigorosamente.

4 - A criação dos EEVT referidos no número anterior obedece às seguintes regras e princípios:

a)

A respectiva delimitação espacial deve excluir as áreas de especial interesse ambiental e cultural, os espaços naturais e as zonas de risco já identificadas nos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e PMOT em vigor, bem como, sempre que possível, conter-se dentro das manchas assinaladas nas plantas síntese do POTRAA;

b)

Os regimes de uso do solo admissíveis são determinados em função do previsto nos IGT vigentes, à data da entrada em vigor do POTRAA:

i)

EEVT constituídos a partir de solos urbanos ou urbanizáveis: o uso dos solos será o que for determinado pelos próprios PMOT;

ii) EEVT constituídos a partir de outras classificações de solo: neles só poderá ser permitida a construção de empreendimentos integrados, bem como o aproveitamento de imóveis existentes para outras tipologias, nomeadamente empreendimentos de turismo no espaço rural e empreendimentos de turismo de natureza.

5 - A instalação de empreendimentos turísticos nos EEVT deve atender, nomeadamente, aos seguintes aspectos paisagísticos e arquitectónicos:

a)

Os parâmetros urbanísticos, a definir em PMOT, devem traduzir uma baixa densidade da ocupação do solo, respeitando as características morfológicas e paisagísticas da área em que se inserem, nomeadamente adaptando as cérceas às características morfológicas dos terrenos, de modo a não criar agressões na paisagem;

b)

Sempre que possível, os empreendimentos devem integrar preexistências que traduzam a ocupação e o uso anteriores, nomeadamente estruturas de exploração agrícola, jardins e elementos arbóreos significativos.

Artigo 11.º — Espaços rurais e outros não diferenciados

1 - Os espaços rurais e outros não diferenciados correspondem ao território que remanesce depois de excluídas todas as áreas integradas nas outras unidades de organização territorial e inclui áreas rurais e naturais, sem estatuto de áreas protegidas, e áreas de ocupação humana distinta das áreas urbanas ou urbanizáveis, todas com boa aptidão para a utilização turística.

2 - Nestes espaços é sempre permitida a instalação de empreendimentos de turismo no espaço rural e empreendimentos de turismo de natureza, mas a construção ou aproveitamento de imóveis existentes para a instalação de empreendimentos turísticos fica condicionada, cumulativamente, ao seguinte:

a)

Ausência de restrições decorrentes de PEOT ou PMOT;

b)

Categoria dos empreendimentos igual ou superior a 3 estrelas ou albergaria;

c)

O total de camas representado por estes empreendimentos não pode exceder 20 % do tecto estabelecido para a ilha respectiva, no caso de concelhos com EEVT previstos em PMOT, ou 60 %, nos casos restantes;

d)

Os parâmetros urbanísticos, a definir em PMOT, devem traduzir uma baixa densidade da ocupação do solo, respeitando as características morfológicas e paisagísticas da área em que se inserem, nomeadamente adaptando as cérceas às características morfológicas dos terrenos de modo a não criar agressões na paisagem;

e)

Salvo quando se demonstre a sua impossibilidade técnica ou a sua excessiva onerosidade, os empreendimentos devem integrar preexistências que traduzam a ocupação e o uso anteriores, nomeadamente estruturas de exploração agrícola, jardins e elementos arbóreos significativos.

3 - No caso de projectos considerados de superior interesse turístico regional, na perspectiva dos objectivos do POTRAA, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de turismo e do ordenamento do território, pode ser dispensado o cumprimento do disposto na alínea c) do número anterior.

Artigo 12.º — Espaços ecológicos de maior sensibilidade

Os espaços ecológicos de maior sensibilidade correspondem às áreas de maior sensibilidade biofísica, com aptidão muito limitada para a utilização turística e fortes condicionamentos à edificabilidade, pelo que é permitida a instalação de unidades de alojamento, nos termos dos regimes de protecção próprios deste espaços, e genericamente a recuperação e valorização de edifícios preexistentes.

Artigo 13.º — Espaços de potencial conflito

1 - Os espaços de potencial conflito correspondem a áreas que, devido ao seu uso (extracção de inertes, portos, aeroportos, aeródromos, aterros sanitários, áreas industriais, parques eólicos, centrais térmicas, parques de combustível, unidades industriais de produção pecuária e outras actividades susceptíveis de criar poluição atmosférica, ruído, maus cheiros ou outros impactes negativos), são incompatíveis com a fixação de estruturas e equipamentos de natureza turística.

2 - É proibida a instalação de alojamento e outros equipamentos turísticos nestes espaços, sem prejuízo das excepções estatuídas e fundamentadas em IGT.

3 - Na envolvente próxima destes espaços, o licenciamento de operações urbanísticas relativas a empreendimentos, estruturas e equipamentos de natureza turística deve assegurar, nomeadamente em IGT, os distanciamentos e medidas que minimizem os impactes, nomeadamente quanto ao seu funcionamento, em condições normais de salubridade, segurança e bem-estar dos utilizadores, e quanto à sua qualidade cénica ou paisagística.

ANEXO II — PLANO DE ORDENAMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Relatório

Estratégia, programa de intervenção e modelo de organização do território

Introdução

O presente relatório da proposta do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) é aqui constituído por três partes distintas mas complementares.

A primeira, que estabelece a ponte entre a assumpção de um dos cenários presentes no relatório intermédio e o Programa de Intervenção, para além de dar conta do processo e da justificação para a escolha do Cenário A como visão estratégica para o horizonte de 2015, trata igualmente, em termos regionais, da estrutura de objectivos e das linhas de estratégia necessárias para os alcançar. No final deste ponto (A), utiliza-se uma escala de análise maior, levando-nos, dessa forma, para a problemática do posicionamento estratégico de cada uma das ilhas, discutida e apresentada do ponto de vista teórico mas também prático.

A componente seguinte (B) decorre da anterior e é constituída, em exclusivo, pelo Plano de Intervenção. Este, desenhado de uma forma dendrítica tendo como base cinco Linhas Estratégicas de Desenvolvimento (LED), desdobra-se em Medidas, cada uma das quais com acções que permitem cumprir todos os objectivos expressos nas LED.

Por último, apresenta-se a proposta do Modelo de Organização Territorial (C), o qual, entre outros elementos, dá conta, em relatório e em suporte cartográfico, do modelo de distribuição da oferta por ilhas e respectiva justificação, da articulação do Plano com os PMOT, bem como da base normativa do POTRAA. Numa palavra, do culminar de todo o trabalho desenvolvido nesta e nas anteriores fases de elaboração do Plano.

Âmbito do POTRAA

O plano sectorial é um instrumento de gestão com incidência territorial, composto por normas de execução acompanhadas das peças desenhadas necessárias à sua compreensão e de um relatório com a fundamentação técnica, estratégica e objectivos estabelecidos.

Tendo, as fases anteriores, correspondido ao diagnóstico da situação territorial e ao estabelecimento do cenários de actuação, passa-se, agora, à definição de estratégias e à territorialização das mesmas.

O POTRAA apresenta assim, a seguinte estrutura:

QUADRO N.º 1

Estrutura do Plano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

A elaboração do POTRAA, fundamentada na necessidade imperiosa de definir as linhas orientadoras de uma actuação preventiva e estratégica, orientadora do planeamento municipal e das intervenções sectoriais da Administração, pretende numa perspectiva supramunicipal, salvaguardar a sustentabilidade ambiental e o ordenamento do território, estruturar o desenvolvimento turístico, assegurar a compatibilização e diversificação de usos e actividades, e ponderar as necessidades e interesses de diversos âmbitos e naturezas, tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico e social equilibrado.

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) consagrado no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro - adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio - , em desenvolvimento das bases da política de ordenamento do território e de urbanismo estabelecidas pela Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto, definiu o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de planificação territorial, o regime geral de uso do solo e a disciplina jurídica do procedimento de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT).

Os artigos 35.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, definem os Planos Sectoriais, o seu conteúdo material e documental, assim como a obrigatoriedade de «identificar e ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e projectos, designadamente da iniciativa da Administração Pública, com incidência na área a que respeitam, considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias compatibilizações».

De acordo com este Decreto-Lei, os planos sectoriais «são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território.»

O mesmo documento determina, ainda, que estes IGT estabelecem:

.«As opções sectoriais e os objectivos a alcançar no quadro das directrizes nacionais aplicáveis;

.As acções de concretização dos objectivos sectoriais estabelecidos;

.A expressão territorial da política sectorial definida;

.A articulação da política sectorial com a disciplina consagrada nos demais Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis.»

Assim, o POTRAA estabelece, e justifica, as opções e os objectivos do sector turístico com incidência territorial e define normas de execução, pelo que, para além do relatório que procede ao diagnóstico da situação territorial sobre a qual o instrumento intervém e à fundamentação técnica das opções e objectivos estabelecidos, integra também peças gráficas necessárias à representação da respectiva expressão territorial. Este último aspecto, conjuntamente com o facto de vincular as entidades públicas, é um dos que mais distingue e valoriza este Plano em relação ao Plano Estratégico que estava inicialmente previsto.

Objectivos do POTRAA

Na sequência do cenário desenvolvido, foi definido como objectivo global para este Plano:

Desenvolvimento e afirmação de um sector turístico sustentável, que garanta o desenvolvimento económico, a preservação do ambiente natural e humano e que contribua para o ordenamento do território insular e para a atenuação da disparidade entre os diversos espaços constitutivos da região.

Este objectivo global resultou da conjugação dos quatro grandes desígnios construídos a partir do cenário proposto, e que importa voltar a lembrar:

1) A promoção do desenvolvimento do sector turístico açoriano tendo em vista dotá-lo das capacidades necessárias e suficientes para cumprir os desígnios que os grandes documentos de estratégia regional lhe associam;

2) A garantia de que o desenvolvimento do sector se processará dentro de estritos padrões de sustentabilidade ambiental, social e económica;

3) A contribuição do sector para um correcto aproveitamento e gestão de todo o território insular, evitando, deste modo, conflitos entre funções e interesses, bem como a ocupação impensada e incontrolada do território;

4) A adopção de uma perspectiva de desenvolvimento turístico susceptível de contribuir para a justiça territorial e a solidariedade entre as partes constitutivas de todo o território.

O objectivo global foi ainda subdividido em objectivos que se designaram como complementares:

1) Desenvolver as diversas componentes do sistema turístico regional de forma a torná-lo mais competitivo e susceptível de assumir um lugar de destaque na economia regional;

2) Garantir uma correcta expansão das actividades turísticas, evitando conflitos com outras funções e proporcionando uma ocupação e mobilização do território de acordo com as políticas regionais de ordenamento do território e com normas específicas a definir em sede de Plano;

3) Desenvolver medidas tendo em vista garantir que o desenvolvimento do sector turístico regional se processe de forma harmónica e equilibrada tendo em conta as características naturais, humanas, económicas específicas da Região, garantindo, deste modo, a sua continuidade no tempo em condições de manutenção de competitividade e qualidade;

4) Adoptar medidas tendo como objectivo garantir uma repartição equilibrada dos fluxos turísticos de acordo com as potencialidades e capacidades das diversas ilhas, mas também, dentro de cada uma destas, entre as diversas áreas que as constituem (de acordo com as vocações específicas).

A concretização efectiva dos objectivos, será conseguida através da implementação das Linhas Estratégicas de Desenvolvimento (LED), das quais se destaca, no âmbito desta componente específica de territorialização, a «LED 5 - Suporte a acções específicas no âmbito do ordenamento turístico do território», para a qual este plano é o primeiro contributo.

Importa salientar que por ter jurisdição sobre a totalidade da Região Autónoma o POTRAA apresenta uma responsabilidade acrescida no seu desenvolvimento. É nesta qualidade que este Plano faz a articulação entre os diversos instrumentos de intervenção no domínio do ordenamento do território e promoção da sua articulação, vertical e horizontal, com o desenvolvimento turístico.

Apesar de apoiado num modelo estratégico, o plano não se esgota nesta vertente, definindo, conjuntamente, um modelo territorial de desenvolvimento turístico. Assim, e uma vez que apresenta carácter normativo, dever-se-á garantir a sua correcta aplicação.

As propostas preconizam a dispersão territorial das unidades de alojamento e das restantes componentes do sistema turístico, de acordo com tipologias territoriais perfeitamente definidas.

São ainda de destacar as linhas estratégicas LED 2 e LED 3, que envolvem um conjunto de objectivos com incidência no modelo territorial, os primeiros materializados na Planta Síntese e os segundos de cariz normativo.

No caso da LED 2 («Suporte à melhoria das infra-estruturas e serviços complementares e apoio/suporte ao sector turístico, às acessibilidades internas e externas e à sinalização turística»), referimo-nos concretamente:

.Aos objectivos relacionados com a criação ou melhoria de infra-estruturas e serviços detentores de valia turística, de carácter cultural e desportivo;

.Aos objectivos de criação/melhoria das infra-estruturas de transportes e acessibilidades.

Quanto à LED 3 («Suporte ao desenvolvimento, qualificação e diversificação da oferta turística») foram vários os objectivos que nortearam o conteúdo normativo do plano:

.Preservação, recuperação e valorização de espaços detentores de valias turísticas:

.Património natural;

.Património termal da Região;

.Pequenas praias, piscinas naturais e portos como rede de espaços apetecíveis de apoio e fruição turística;

.Património geológico/vulcanológico;

.Património edificado como rede de espaços urbanos e ou de situações individualizadas integradas, por sua vez, em circuitos mais naturalizados;

.Espaços e valências direccionados para práticas de desportos radicais.

.Criação e aprofundamento de produtos turísticos com capacidade diferenciadora, abrangendo diversos níveis: científico (nos campos da geologia, oceanografia, biologia), agrícola e respectivos subprodutos (a vinha, o queijo), cultural/social/étnico e até gastronómico.

.Qualificação e diversificação da oferta de alojamento turístico, cujos objectivos não se esgotam na melhoria da oferta existente e prevista mas, principalmente, na aposta em novas unidades localizadas em espaços que lhes permita uma fasquia elevada na qualidade paisagística do seu espaço e da envolvente e, fundamentalmente, que se enquadrem no espírito do ponto anterior, ou seja, que apostem na diferenciação e especificidade da sua imagem e serviços, eventualmente alicerçados na temática que se encontrou para as diferentes partes da Região. Esta oferta de alojamento temático pode constituir, per si, uma fonte de atracção turística para o Arquipélago.

Importa ainda reter que na articulação do ordenamento do território com o desenvolvimento turístico há que respeitar como objectivos:

.A qualidade dos produtos turísticos em correspondência com os critérios de satisfação dos clientes potenciais em mercados segmentados;

.A conservação da natureza;

.A qualidade ambiental;

.A salvaguarda do património histórico-cultural e das identidades culturais;

.A identidade e diferenciação da oferta turística.

Há ainda questões de ordem política que se colocam como valores a respeitar, designadamente no que respeita ao crescimento económico com criação de emprego para fixar população, e à distribuição dos benefícios do desenvolvimento turístico de forma tão equitativa quanto possível pelos municípios.

As opções do POTRAA têm sempre por base um dos maiores bens intrínsecos deste território, do qual nunca poderá haver desvios significativos, que consiste no binómio natureza/paisagem. No caso particular dos Açores, e numa perspectiva de conjunto, a paisagem é expressão das componentes físicas e biológicas do território traduzindo, simultaneamente, a intervenção humana sobre essas componentes. A paisagem açoriana é, portanto, uma imagem que reflecte as interacções entre os indivíduos e o ambiente, pelas quais passam todas as decisões de desenvolvimento.

A - Da cenarização ao plano de intervenção

Na génese do conceito de «cenário» está a percepção de que o futuro não se encontra pré-determinado, que existem vários futuros possíveis e que o rumo até cada um deles não é único. Ou seja, porque vivemos num mundo de dinâmicas cada vez mais rápidas e imprevisíveis, é cada vez mais necessário iluminar o futuro, encarado este de uma forma que se afasta dos exercícios de extrapolação de tendências. É esta luz, fugaz, distante e, porque não, falível, que, apesar da incerteza e da espessura do tempo, nos permitirá guiar o presente até ao futuro desejado.

Sabendo que, na prática, não existe um conceito único de cenário e, menos ainda, um método de os obter uniforme, estabilizado e comummente aceite, impõe-se referir que a equipa adoptou a definição proposta por Bluet e Zemor, segundo os quais um cenário é um conjunto formado por uma descrição de uma situação futura (dotada de coerência interna e externa) e do encaminhamento dos acontecimentos que permitem passar da situação de origem à situação futura.

Ora esta definição permite compreender o modo como a equipa do Plano entendeu o exercício de cenarização, bem como o papel de charneira entre os vectores do tempo que lhe conferiu (convergência entre a dimensão retrospectiva e prospectiva) e, mesmo, a centralidade que lhes conferiu na elaboração do POTRAA.

Não se tratou de produzir um «adorno» adventício à trilogia «caracterização, diagnóstico e intervenção», nem mesmo conferir-lhe somente o papel de «rotunda» de convergência e distribuição entre as duas flechas do tempo. Tratou-se, antes e acima de tudo, de os encarar como o exercício de reflexão e discussão alargada, de onde, entre os cenários possíveis e realizáveis, deveria emergir um, o desejável, suficientemente consensualizado entre equipa, regulação e actores, susceptível de ser adoptado como o cenário de referência, o mesmo é dizer, aquele que, lá longe, a uma distância de 10/15 anos, nos guiará o caminho e nos permitirá garantir a coerência e convergência de todas as iniciativas e acções propostas a jusante da sua adopção.

Tratou-se, pois, de, entre todas as opções possíveis e admitidas como credíveis, optar e afirmar: a situação do sector turístico e, por acréscimo de razão, global, que queremos para a RAA daqui a 10 anos.

Encarado, portanto, como exercício de prospectiva e momento de encruzilhada reflexiva e de consensualização, o processo de elaboração dos cenários apresentados na fase anterior do Plano, desembocou na elaboração e discussão alargada de três cenários contrastados tendo como vertebradores um conjunto de elementos centrais com os seus decorrentes efeitos noutras dimensões da realidade insular: níveis de intervenção das entidades reguladoras do sector; dinâmicas da oferta; evolução da estrutura da oferta; posicionamento externo do turismo regional; modelo de desenvolvimento espacial do sector; dinâmicas económicas e empregabilidade.

À apresentação dos 3 cenários referidos - Modelo de Crescimento e de Compromisso; Crescimento e Ampliação do Modelo Actual; Modelo de Crescimento Mais Lento e Redireccionado - seguiu-se um processo de discussão efectuado a diferentes níveis de resolução espacial e envolvendo variadas perspectivas decorrentes dos respectivos posicionamentos no sistema turístico insular de cada um dos intervenientes.

Este processo permitiu identificar e consensualizar o Cenário A - Modelo de crescimento e de compromisso - como aquele que deverá constituir a referência orientadora de todo o processo de planeamento interventivo que agora se (re) inicia.

As razões e os fundamentos adjacentes às opiniões individuais foram, como seria de esperar, múltiplas, logo, dificilmente transferíveis para o presente relatório. É, contudo, possível apresentar uma síntese, global e transversal aos diversos níveis de apreciação, que ilustram e fundamentam a adopção do referido cenário como a situação futura de referência.

Vertentes de análise e apreciação

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Em síntese, o cenário A, porque cenário de compromisso entre situações de contraste, consegue garantir, em proporções bastantes e satisfatórias, dois aspectos essenciais e nucleares de qualquer processo de planeamento turístico (de tal forma que, conciliá-los, é, afinal, o aspecto chave de qualquer plano dentro do domínio turístico): sustentabilidade e efeitos económicos, o mesmo é dizer, os máximos efeitos positivos no domínio sócio-económico dentro de um contexto de garantia de sustentabilidade do processo.

A.1 - Uma visão estratégica para o turismo regional

Como já anteriormente foi referido, o cenário de referência adoptado foi o Cenário A - Modelo de crescimento e de compromisso, o qual, agora, já não é somente um entre 3 cenários, mas sim a situação que queremos alcançar no horizonte do Plano, ou seja, a visão estratégica do POTRAA.

Desta, derivarão todas as proposições e propostas tendo em vista cumprir o caminho que nos separa dessa situação a atingir.

Processo de cenarização e sua decorrência

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A figura anterior ilustra o modo como os cenários surgiram, num encontro entre a retrospectiva e a prospectiva, capitalizando um conjunto alargado de contributos oriundos de outras fases do processo de planeamento. Ilustra, igualmente, o destaque do cenário de referência e a sua identificação enquanto visão estratégica do Plano, fonte afinal, como a seguir se pretende esquematizar, do que de agora em diante este último encerrará.

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Nesta óptica, importa, desde já, retomar o cenário A tendo em vista sublinhar as suas assunções principais, as quais são o travejamento da visão estratégica adoptada. Desta forma, salientam-se:

1.º Aspectos globais:

.Aposta numa via de compromisso entre um modelo de crescimento regulado pelo mercado e um outro assente numa forte intervenção das entidades de regulação - modelo de regulação interventiva mitigada;

.Admite a incorporação dos compromissos já assumidos;

.Aposta no ajustamento progressivo do sector turístico insular às novas tendências que se verificam ao nível dos mercados internacionais;

.Aposta num progressivo afastamento das tendências de massificação que se poderiam perscrutar no turismo da Região;

.Aposta no encontro de um ponto de equilíbrio óptimo entre sustentabilidade e efeitos sócio-económicos do turismo;

.Assume, como está consignado nos instrumentos de estratégia regional, o turismo como um vector chave da economia regional.

2.º A oferta turística, dinâmica e estrutura:

.Assume a necessidade de desaceleração dos ritmos de crescimento verificados nos últimos anos para níveis entre os 6,5 e 7,5 % ao ano (valores médios);

.Assume a necessidade de diversificação da oferta turística em termos de tipologias de alojamento através de medidas que fomentem não só as diversas formas de turismo em espaço rural, e turismo de habitação mas também a emergência de formas inovadoras e espacialmente bem integradas no domínio da hotelaria convencional;

.Assume a necessidade de melhorar, articular e organizar os diversos elementos do sistema turístico regional, muito especialmente no domínio da produção de serviços turísticos e dos operadores de turismo;

.Assume a necessidade de densificar os produtos turísticos já existentes constituir novos produtos atractivos, bem integrados e inovadores.

3.º A procura turística:

.Assume que o crescimento da procura é um elemento essencial do futuro do turismo regional, não só no plano da sustentação económica dos investimentos efectuados, previstos e futuros, mas também ao nível da própria formatação do futuro do sector, o mesmo é dizer, assume como um factor de êxito na aplicação efectiva do POTRAA a capacidade de manter um saudável equilíbrio entre dinâmicas de oferta e de procura;

.Assume um crescimento da procura entre 8,5 a 9,5 % ao ano (valores médios), tendo em vista a necessidade de sustentar e melhorar as taxas de ocupação cama;

.Assume um crescimento relativamente significativo da estadia média para valores da ordem dos 4 dias [3,4 em 2004 (1)];

.Assume a necessidade de manter e reforçar o esforço de divulgação e promoção dos destinos turísticos colocados sobre «o chapéu» Açores;

.Assume a continuação da importância dos operadores na constituição da procura turística regional (podendo, contudo, virem a emergir, em termos de significado, novos operadores turísticos especializados em segmentos específicos do mercado e ou em produtos turísticos muito concretos);

.Admite que, pela natureza mista do modelo adoptado, o perfil do turista da RAA será dual em termos tipológicos, de um lado um turista porventura mais idoso, mais psicocêntrico, com níveis económicos e educacionais médios, participante em viagens organizadas e consumidor de produtos generalistas e, por outro lado, um turista mais jovem, mais alocêntrico, com níveis educacionais mais elevados, níveis sócio-económicos médios/altos, cioso da sua liberdade de escolha e da diferença na formatação da estadia, bastante exigente e consumidor de produtos temáticos;

.Assume a importância de manter o «standing» dos grupos organizados e sustentar os preços das estadias.

4.º Modelo territorial de desenvolvimento turístico:

.Assume a importância das actuais gateways (S. Miguel, Terceira, Faial, Santa Maria e Pico) na formatação e distribuição dos fluxos turísticos dentro da região, modelo (semi) directo;

.Assume, ainda ao nível regional, a necessidade de promover um maior equilíbrio interilhas (destino dos fluxos turísticos) de modo a promover os factores de justiça social e coesão intra-regional, não esquecendo, contudo, as diferenças de base existentes, seja ao nível da dimensão territorial de cada uma das parcelas insulares, seja no que respeita ao capital demográfico, recursos e, claro, infra-estruturas turísticas e complementares;

.Assume, ao nível da distribuição intra-ilhas da actividade turística, a necessidade de apostar num modelo susceptível de capitalizar as vantagens da concentração e dispersão (modelo misto);

.Assume que a operacionalização do modelo misto deverá passar pela definição de três classes de territórios de desenvolvimento turístico, cada um deles com prioridades e tipologias construtivas e de desenvolvimento diferentes, as áreas urbanas de desenvolvimento turístico, as áreas específicas de vocação turística e o espaço rural não diferenciado.

5.º Transportes:

.Assume a grande dependência do turismo regional do transporte aéreo e o significado de pilar estratégico deste último enquanto factor de desenvolvimento turístico;

.Assume, enquanto modelo misto, a necessidade inevitável da expansão das linhas aéreas, quer regulares, quer charters;

.Assume, igualmente, a conveniência do reforço das ligações marítimas interilhas, muito em especial no grupo central.

6.º Implicações sobre o sistema produtivo

.Assume o aumento do peso do turismo na estrutura produtiva regional;

.Assume o papel dominante da hotelaria tradicional na indução de novos investimentos em actividades características do turismo;

.Assume as unidades de turismo de habitação, turismo em espaço rural e outras pequenas/médias unidades hoteleiras dispersas pelo território como tendo um papel complementar no surgimento de actividades/serviços alternativos, dotados de especificidade própria e baseadas em características e tradições locais;

.Assume que estas últimas deverão ser incentivadas e ter um papel crescente no sistema turístico regional;

.Assume que o sector privado constitui o motor do crescimento do sector, reservando, contudo, ao sector público um papel activo na criação de condições favoráveis ao desenvolvimento turístico e ao bom acolhimento dos turistas;

.Assume que o efeito sobre a repartição do rendimento tenderá a perpetuar a situação actualmente existente (com algum abrandamento à medida e na medida em que a oferta turística se for diversificando e a integração das actividades turísticas nas economias locais se acentuar), marcada pela drenagem para o exterior de parte dos rendimentos gerados pelas actividades turísticas;

.Admite um impacte positivo significativo no emprego turístico, seja este por conta própria, seja por conta de outrem.

À laia de síntese, apresentam-se quadros que, de forma simplificada, permitem uma visualização do perfil da situação de referência no horizonte de 2015, por referência à actual. Esclarece-se que os quantificadores (1;10) devem ser lidos, sobretudo, aos pares (situação actual e futura), não encerrando obrigatoriamente outro nexo comparativo preciso. A sua função é, essencialmente, apontar dinâmicas e revelar diferenças pretendidas entre a situação actual e a de referência.

Classificação de 1 a 10:

1 - Fraco/Situação muito negativa;

5 - Médio/Situação satisfatória;

10 - Alto/Situação ideal.

Diferenças de nível de classificação assumidas explícita ou implicitamente no cenário de referência:

0 - Sem dinâmica prevista;

[1-3] - Dinâmica assinalável;

[3-5] - Dinâmica bastante significativa;

[5-7] - Dinâmica forte;

[7-9] - Dinâmica muitíssimo forte;

[9-10] - Inversão radical.

Subsistema de regulação e organização do sector

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Subsistema da oferta

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Subsistema de distribuição, informação e divulgação

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Subsistema dos transportes

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Subsistema da procura

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Impactes do turismo

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A.2 - Objectivos global e complementares para o sector, linhas estratégicas de desenvolvimento e respectivos objectivos específicos

Tendo em atenção tudo o que anteriormente foi exposto quatro grandes desígnios se destacam:

1.º A promoção do desenvolvimento do sector turístico açoriano tendo em vista dotá-lo das capacidades necessárias e suficientes para cumprir os desígnios que os grandes documentos de estratégia regional lhe associam;

2.º A garantia de que o desenvolvimento do sector se processará dentro de estritos padrões de sustentabilidade ambiental, social e económica;

3.º A contribuição do sector para um correcto aproveitamento e gestão de todo o território insular, evitando, desde modo, conflitos entre funções e interesses, bem como a ocupação impensada e incontrolada do território;

4.º A adopção de uma perspectiva de desenvolvimento turístico susceptível de contribuir para a justiça territorial e a solidariedade entre as partes constitutivas do todo regional.

Nesta medida, acolhendo estes grandes quatro elementos como tributários fundamentais, define-se para o presente Plano o seguinte objectivo global:

«Desenvolvimento e afirmação de um sector turístico sustentável, que garanta o desenvolvimento económico, a preservação do ambiente natural e humano e que contribua para o ordenamento do território insular e para a atenuação da disparidades entre os diversos espaços constitutivos da Região.»

Sendo um objectivo global, um macro objectivo, é possível subdividi-lo em objectivos parciais, os quais designaremos por objectivos complementares e que, de certa forma, fazendo o percurso inverso do que se adoptou no início deste ponto, estão estribados nos quatro desígnios que confluíram na composição do objectivo global.

São eles:

1) Desenvolver as diversas componentes do sistema turístico regional de forma a torná-lo mais competitivo e susceptível de assumir um lugar de destaque na economia regional;

2) Garantir uma correcta expansão das actividades turísticas, evitando conflitos com outras funções e proporcionando uma ocupação e mobilização do território de acordo com as políticas regionais de ordenamento do território e com normas específicas a definir em sede de Plano;

3) Desenvolver medidas tendo em vista garantir que o desenvolvimento do sector turístico regional se processe de forma harmónica e equilibrada tendo em conta as características naturais, humanas económicas específicas da Região, garantindo, deste modo, a sua continuidade no tempo em condições de manutenção de competitividade e qualidade;

4) Adoptar medidas tendo como objectivo garantir uma repartição equilibrada dos fluxos turísticos de acordo com as potencialidades e capacidades das diversas ilhas, mas também, dentro de cada uma destas, entre as diversas áreas que as constituem (de acordo com as suas vocações específicas).

As linhas estratégicas de desenvolvimento (LED), constituem-se nos vectores centrais tendo em vista conseguir a realização dos objectivos do Plano (central e, por acréscimo, complementares). O seu desenvolvimento deverá estribar-se (para além da fileira lógica que se inicia com a identificação do cenário de referência/visão estratégica), na análise SWOT, de modo a aproveitar no máximo as oportunidades externas e minimizar as ameaças, tendo em boa conta os pontos fortes e fracos específicos.

Concomitantemente, as linhas estratégicas de desenvolvimento deverão ser limitadas em número, mas suficientemente abrangentes de forma a poder suportar um desenvolvimento em leque (ou dendrítico), capaz de, através das subdivisões a jusante (medidas, acções/projectos, p. e.), garantir uma incidência operativa, não só em todas as vertentes do sistema turístico regional que os objectivos do Plano tornam pertinentes, mas também, noutras dimensões colaterais, mas importantes, ao desenvolvimento turístico.

Dentro deste contexto, definem-se as seguintes Linhas Estratégicas de Desenvolvimento, às quais, desde já se associam os respectivos objectivos específicos.

LED 1 - Reforço e aprofundamento das condições técnicas, organizacionais e regulatórias de apoio ao desenvolvimento turístico

Objectivos específicos:

.Fomentar a integração horizontal do turismo nas restantes dimensões da política regional e promover a articulação entre sectores e entidades regulatórias.

.Promover a criação e ou apoiar estruturas que favoreçam o diálogo entre os actores do turismo regional, bem como a criação de parcerias.

.Criar estruturas e serviços susceptíveis de optimizar processos específicos e de facilitar as estadias (centrais de reservas, p. e.)

.Fomentar a flexibilização dos pacotes turísticos pré-elaborados através da consciencialização dos actores envolvidos.

.Apoiar a elaboração de estudos na área do turismo.

LED 2 - Suporte à melhoria das infra-estruturas e serviços complementares de apoio/suporte ao sector turístico, às acessibilidades internas e externas e à sinalização turística

.Apoiar a criação/melhoria de infra-estruturas e serviços indiferenciados de apoio/suporte à estadia turística.

.Apoiar acções de sensibilização turística a agentes envolvidos indirectamente no sistema turístico.

.Apoiar o desenvolvimento das actividades artesanais e respectivos canais de comercialização.

.Apoiar especificamente a melhoria das unidades de vertentes comerciais mais directamente relacionadas com o sector turístico.

.Apoiar a criação/melhoria de infra-estruturas desportivas detentoras de valia turística.

.Aumentar e unificar a sinalização turística viária.

.Apoiar a elaboração de percursos pedestres e a criação de ciclovias.

.Apoiar a criação e melhoria das infra-estruturas portuárias de recreio ou outras com valia turística.

.Apoiar o desenvolvimento de medidas tendo em vista o aumento e intensificação das ligações aéreas em períodos de alta turística.

LED 3 - Suporte ao desenvolvimento, qualificação e diversificação da oferta turística regional

.Apoiar a preservação e valorização numa óptica turística do património natural, histórico e cultural da Região.

.Apoiar a melhoria das condições de fruição dos espaços detentores de vocação turística.

.Apoiar a constituição de roteiros temáticos intra-ilhas e interilhas.

.Apoiar a constituição de novos produtos turístico integrados (temática, espacial e estruturalmente).

.Apoiar a densificação e o aprofundamento dos produtos turísticos já existentes.

.Apoiar a diversificação, qualificação e integração temática da oferta de alojamento no domínio da hotelaria convencional.

.Apoiar e fomentar o aumento da oferta de alojamento alternativa à hotelaria convencional, designadamente as unidades de turismo de habitação, turismo em espaço rural ou a pequena hotelaria dispersa (espaço rural e áreas de vocação turística).

.Apoiar o reforço, qualificação, diversificação e integração nas tradições gastronómicas locais do subsistema da restauração e bebidas.

.Apoiar a constituição e ou melhoria das empresas e serviços de animação turística.

.Apoiar eventos com valia turística evidente.

.Apoiar a qualificação inicial e durante o percurso profissional do capital humano do sector turístico e actividades complementares (do nível superior ao elementar).

LED 4 - Fomento da procura turística e da visibilidade externa do turismo regional

.Desenvolvimento de medidas tendentes à sensibilização da população em geral para o turismo e consequente criação de um clima interno favorável à recepção turística.

.Apoiar a pesquisa de novos mercados e desenvolver acções de promoção do destino turístico Açores.

.Fomentar a procura através do reforço das acções de promoção externa nos mercados já consolidados.

.Reforçar a promoção dos produtos temáticos estratégicos e dos nexos territoriais turísticos.

.Apoiar a identificação de operadores turísticos alternativos, inovadores e que funcionem em segmentos e produtos turísticos específicos e desenvolvimento de campanhas promocionais a eles dirigidas.

.Apoiar outras iniciativas tendentes a aumentar o grau de satisfação dos turistas.

.Apoio à elaboração de publicações comerciais sobre os diversos produtos turísticos dos Açores.

LED 5 - Suporte a acções específicas no âmbito do ordenamento turístico do território

.Considerar os diversos instrumentos de intervenção no domínio do ordenamento do território, promovendo a sua articulação, vertical e horizontal, com o desenvolvimento turístico.

.Aplicar e fazer aplicar os elementos constantes no modelo territorial de desenvolvimento turístico.

.Fomentar a dispersão territorial das unidades de alojamento e das restantes componentes do sistema turístico, de acordo com as tipologias territoriais definidas.

.Gerir os efeitos no sector do turismo decorrentes de iniciativas no âmbito de outros sectores económicos ou de regulação.

LED 6 - Suporte à implementação, seguimento e avaliação do POTRAA

.Apoio a acções de divulgação do POTRAA junto da população em geral.

.Apoio a acções de divulgação do POTRAA dirigidas a sectores específicos do sistema turístico regional.

.Apoio à elaboração de um guia do investidor turístico.

.Apoio à constituição de um observatório permanente do POTRAA, tendo em vista a sua monitorização e avaliação periódica.

A.3 - As ilhas no contexto das estratégias, posicionamento

Pretende-se com este ponto reflectir sobre o actual posicionamento estratégico das diversas ilhas no sistema turístico regional, o mesmo é dizer, sobre qual o formato e posicionamento que cada peça insular deve assumir no puzzle regional.

Este exercício é efectuado a dois tempos: a situação actual e, tendo em atenção sobretudo as dinâmicas previsíveis em matéria turística; a situação que será possível antever em termos futuros.

Acresce que, para cada um dos casos, adopta-se uma referência conceptual e metodológica diferente, as quais, por si, significarão uma evolução julgada importante na forma de abordar a questão em causa.

A.3.1 - A situação actual - modelo analítico tradicional

No estabelecimento do actual quadro estratégico de cada uma das ilhas, utilizaremos como base de partida os seguintes pressupostos:

1) A ideia de um sistema turístico ainda pouco diferenciado no que diz respeito a produtos turísticos devido ao facto do seu desenvolvimento e expansão ser um facto relativamente recente;

2) A ideia de uma procura turística que só há relativamente pouco tempo começou a apresentar clivagens significativas;

3) A ideia de um quadro territorial, populacional e económico de base que, pelas suas características intrínsecas, molda realidades diferentes e induz centralidades com pesos específicos bastante diversos.

Estes pressupostos que, cremos, serem de aceitação universal, levam-nos a concluir que o sistema turístico regional, na sua actual fase de desenvolvimento, é um sistema com pouca espessura - o mesmo é dizer, com uma geometria de base bastante rígida - decorrente, precisamente, daquilo que se enuncia nos pressupostos 1 e 2, ou seja, da sua grande ligação a poucos produtos que se multiplicam, isolada ou complementarmente, pelas diversas ilhas, atraindo, por isso mesmo, turistas com um perfil bastante homogéneo.

Se é certo que a situação anterior tem vindo a sofrer modificações nos últimos anos, também não deixa de ser verdade que os Açores continuam, ainda hoje, a ser um destino estruturado principalmente pelo produto natureza - ou talvez melhor, pelo produto «ver a natureza» - ainda pouco diversificado nas modalidades que pode encerrar e, muito pouco acompanhado por outros produtos alternativos susceptíveis de atrair novos segmentos de mercado e capazes de produzir novos layers de centralidades entre as parcelas insulares.

Acresce a esta situação de relativa uniformidade do sistema turístico, o enunciado no pressuposto 3 - condições específicas de base das ilhas com graus de efectividades bastante diversos. O resultado desta combinação não poderia ser outro do que um sistema turístico tendencialmente unidimensional e bastante polarizado pelas ilhas com condições de base mais significativas para o desenvolvimento do tipo de turismo que prevalece no arquipélago na actualidade, ou seja, um sistema, marcado por fortes contrastes, onde se evidenciam claramente centros e periferias turísticas.

Sistema actual, tendencialmente unidimensional e hierárquico

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Assim sendo, pensamos que o conceito que melhor traduz a realidade actual do sistema turístico regional e, por acréscimo, com maior capacidade para evidenciar a realidade do presente, será o de «Centro - Periferia», o qual, na sua essência de tentativa de interpretação de um sistema mundo cada vez mais articulado, repousava em duas ideias chave: desenvolvimento assimétrico e interdependente.

Estabelecer, como decorre do que foi exposto atrás, um modelo hierárquico das diversas parcelas insulares no que ao turismo diz respeito, implica passar para além das evidências e dos preconceitos, ou seja, estabelecer um quadro estratégico de referência susceptível de permitir um confronto claro com as diversas realidades insulares e daí aferir o seu actual posicionamento estratégico.

De entre as diversas dimensões possíveis, privilegiou-se as que se reportam às condições específicas de enquadramento do sistema turístico, as que traduzem de forma significativa o próprio sistema, as que expressam a sua lógica actual de integração territorial.

Quadro estratégico de referência

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

Estádio de desenvolvimento turístico:

ED - Estruturado Decadente;

EM - Estruturado com Maturidade;

EFA - Estruturado em Forte Ascensão;

EA - Estruturado em Ascensão.EFPE - Estruturado em Fase Precoce de Estruturação;

NA - Não Estruturado.

Capacidade de desenvolvimento de estratégias específicas:

PL - Plenamente;

PA - Parcialmente;

F - Fraca;

N - Nula.

Lógica de integração territorial:

Global - Lógica global;

Multi - Multilateral;

Bi - Bilateral;

Is - Isolada.

Através do quadro anterior é possível estabelecer cinco níveis no que respeita ao posicionamento estratégico das diversas ilhas no domínio do turismo: um centro principal, inquestionável e incontornável, protagonizado pela Ilha de São Miguel e dois centros secundários, assumidos pelas ilhas da Terceira e do Faial; uma periferia próxima, constituída pelas ilhas do Pico e São Jorge, uma periferia intermédia que inclui as Ilhas de Santa Maria, Graciosa e Flores e, por último, uma periferia distante assumida pela Ilha do Corvo.

Posicionamento estratégico das ilhas no domínio do turismo - centralidade

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

Como atrás se referiu a situação da figura anterior (uma hierarquia bem vincada e monodimensional) tem vindo a evoluir nos últimos anos devido a dois factores intimamente correlacionados, por um lado a evolução que se tem registado ao nível do próprio sector turístico no sentido de uma tessitura bastante mais abrangente e complexa e, por outro, nos próprios modos de perspectivar as relações turísticas entre as diversas ilhas (hierarquias multidimensionais), ou seja, nos domínios, do real e do conceptual.

Como veremos, estas últimas mudanças constituem uma nova perspectiva de encarar o posicionamento estratégico das ilhas e, sobretudo, representam o reconhecimento da existência de importantes janelas de oportunidade e esperança para o desenvolvimento turístico das realidades insulares vistas até ao momento como mais marginais.

A.3.2 - A situação futura - Modelo proposto

Tendo em atenção a evolução recente do sector turístico regional no sentido não só do seu desenvolvimento quantitativo, mas também da sua crescente diversificação e espessura, uma simples análise hierárquica efectuada num plano global e monodimensional deixa de ser operativa. Na verdade, a introdução de novos produtos turísticos, o aprofundamento e alargamento do espectro interno dos produtos tradicionais, a diversificação da oferta de alojamento, a conquista de novos segmentos de mercado, o desenvolvimento das propostas de animação turística, o surgimento de novas tipologias de turistas, tudo isto no seu conjunto terá reflexos obrigatórios nas formas tradicionais de integração regional das Ilhas, nos seus posicionamentos estratégicos e, idealmente, nas suas próprias estratégias específicas de desenvolvimento turístico.

Assim sendo, para capturar esta nova realidade e enquadrá-la dentro de um modelo de análise, torna-se necessário a introdução da noção de um conceito de hierarquia dentro de uma perspectiva de geometria variável, ou seja, dentro de um quadro de tantas hierarquias consoante as dimensões turísticas consideradas.

Análise muldimensional - Geometria variável

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

Isto quer dizer que o posicionamento estratégico de uma determinada ilha, analisado da forma tradicional (unidimensionalmente) ou para uma determinada janela do espectro turístico pode ser bastante periférico e desfavorável, e para outra janela do espectro turístico ser bastante central. É precisamente esta detecção das dimensões/produtos turísticos que são susceptíveis de maximizar a centralidade de cada uma das ilhas uma das tarefas chave que se impõem tendo em vista estabilizar os respectivos posicionamentos estratégicos mais favoráveis.

Um exemplo claro do que se firmou é o caso da Ilha do Pico, a qual, numa análise global e muldimensional constitui uma periferia próxima. No entanto, se se pensar em duas dimensões específicas da oferta - produto baleia e vinho - a Ilha do Pico assume um posicionamento de centro de primeira grandeza, sendo estas, de forma clara, duas apostas estratégicas fortes e incontornáveis.

Dimensão/Produto Baleia - Posicionamento estratégico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

Esta perspectiva, como já atrás se insinuou, difere claramente da anterior no seu significado estratégico e operacional, já que rasga com determinismos estáticos e afirma a existência de janelas de oportunidade e focos dinâmicos susceptíveis de serem aproveitadas em qualquer parcela do território da Região.

Assim sendo, a pergunta que se coloca é a seguinte: como maximizar centralidades em cada uma das ilhas, o mesmo é dizer, que apostas estratégias efectuar para melhorar o posicionamento de cada uma das ilhas num contexto de um sistema turístico multidimensional e de geometria variável.

A resposta a esta(s) pergunta(s) implica, em nosso entender, reflectir em torno de duas vertentes estratégicas fundamentais:

1) Estratégia da oferta, muito em particular a estratégia de produtos turísticos;

2) Estratégia de associação/articulação territorial, tendo em vista reforçar complementaridades e sinergias interilhas.

Apostas estratégicas por Ilhas - reforço das centralidades

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Como forma de sintetizar alguns dos aspectos referidos no quadro anterior e conferir-lhes maior acuidade visual, elaborar-se-á, seguidamente, um conjunto de esquemas, nos quais serão representadas as ligações estabelecidas pelas diversas ilhas no plano do produto considerado com maior significado estratégico para cada uma delas. Importa, contudo, referir que as várias ilhas deverão desenvolver outras dimensões da oferta, razão pela qual outros layers de relações e centralidades existirão, os quais deverão ser igualmente considerados.

Corvo - Produto estratégico «Comunidade»

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Faial - Produto estratégico «Náutica de recreio»

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Flores - Produto estratégico «Diversidade paisagística»

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Graciosa - Produto estratégico «Termalismo»

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

Pico - Produto estratégico «Baleia»

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São Jorge - Produto estratégico «Queijo»

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Santa Maria - Produto estratégico «Praia»

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São Miguel - Produto estratégico «Vulcanismo»

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Terceira - Produto estratégico «Património construído».

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541405451.pdf))

Importa ainda referir que a estratégia das várias ilhas não poderá ser encarada de uma forma isolada e somente baseada num produto estratégico, devendo, por um lado, desenvolver o ambiente-ilha de forma criadora e localmente tendo em vista fertilizar a oferta com outras apostas para além da que se perfila como estratégica e, desse modo, permitir o aumento da estadia média de cada uma das ilhas e, por outro lado, buscar articulações entre os vários agrupamentos e, mesmo, com a do todo regional, de modo a marcar posição num ambiente-circuito orientado para um turismo mais generalista.

Parece-nos, também, importante reafirmar que outras dimensões dos respectivos sistemas turísticos encaradas a escalas diferenciadas deverão ser igualmente consideradas, dimensionadas e aplicadas de forma pró-activa no sentido de garantir o sucesso do reforço das diversas centralidades e, mesmo, da sustentabilidade dos vários subsistemas turísticos insulares.

Assim, a estratégia de desenvolvimento territorial de geometria variável que propomos enquanto modelo principal, poderá - e deverá, obrigatoriamente nalguns casos - ser complementada por uma outra, de geometria fixa, decorrente dos factores locacionais e das respectivas ligações e sinergias potenciais entre Ilhas. Falamos, dentro deste quadro, do desenvolvimento de produtos turísticos integrados e articulados numa lógica de grupo de Ilhas cuja proximidade - geográfica e histórica - assim o justifica e aconselha. Os casos das Ilhas do Triângulo, de Santa Maria e São Miguel, da Graciosa e da Terceira ou das Flores e do Corvo, são bons exemplos do potencial que uma estratégia assente numa dupla rede de complementaridades e racionalidades poderá despoletar.

Estratégia de geometria variável - estratégia que se baseia na consideração de um espaço relativo, plástico, moldado em função da lógica de produtos.

Estratégia de geometria fixa - estratégia que se baseia na consideração de um espaço absoluto, moldado em função das proximidades geográficas e outras daí decorrentes.

No fundo, uma tarefa que se inicia com o POTRAA, mas que, porque carecendo da incorporação dos resultados do seu seguimento e da participação activa e continuada de todos os interessados, está longe de se esgotar na fase de plano.

B - O plano de intervenção

B.1 - Elementos complementares a propósito da estrutura do plano/programa de intervenção

Como já atrás se referiu, o Plano de intervenção terá uma estrutura arborescente, estruturada da forma que a figura seguinte ilustra.

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