Despacho Normativo n.º 43/2008 — Homologa os Estatutos da Universidade de Coimbra

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2008-09-01
Última atualização 2026-02-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 77

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2026-02-12, Despacho Normativo n.º 2/2026 — Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Coimbra

Homologa os Estatutos da Universidade de Coimbra

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1 - No prazo de seis meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos o Reitor submete à aprovação do Conselho Geral o Regulamento do Provedor do Estudante.

2 - Aprovado o Regulamento referido no número anterior, o Conselho Geral designa o primeiro Provedor do Estudante.

Artigo 74.º — Estatutos e novos órgãos das Faculdades

1 - No prazo de sessenta dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes Estatutos realizam-se, em cada Faculdade, eleições para uma Assembleia Estatutária, com a mesma composição da Assembleia da Faculdade, nos termos de um regulamento eleitoral elaborado pelo Reitor, depois de ouvido o Senado com a sua composição actual.

2 - O Reitor homologa a eleição da Assembleia Estatutária, dando posse aos seus membros dentro de setenta e duas horas, contando-se a partir de então o prazo de quatro meses para a elaboração dos Estatutos da Faculdade.

3 - O Reitor dispõe de 30 dias para proceder à homologação dos Estatutos, que só pode ser recusada com fundamento em desconformidade com a lei ou com os presentes Estatutos.

4 - Após a entrada em vigor dos novos Estatutos das Faculdades, todos os órgãos neles previstos devem estar constituídos no prazo de sessenta dias, mantendo-se a actual Assembleia de Representantes e o actual Conselho Directivo em funções até à entrada em funções da nova Assembleia da Faculdade, e os restantes órgãos actuais até à entrada em funções dos novos órgãos que os substituem.

5 - Aplicam-se ao Instituto de Investigação Interdisciplinar as normas transitórias referentes às Faculdades, com as necessárias adaptações.

Artigo 75.º — Regime de instalação

No momento da publicação dos presentes Estatutos são consideradas em regime de instalação as seguintes unidades orgânicas:

a)

Colégio das Artes;

b)

Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde;

c)

Tribunal Universitário Judicial Europeu.

Artigo 76.º — Revisão dos Estatutos

1 - Os Estatutos podem ser objecto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.

2 - A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.

3 - As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas por qualquer dos membros do Conselho Geral e pelo Reitor.

Artigo 77.º — Entrada em vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/09/168000000/3832938340.pdf))

Selo da Universidade de Coimbra.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/09/168000000/3832938340.pdf))

Bandeira da Universidade de Coimbra.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/09/168000000/3832938340.pdf))

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