Despacho Normativo n.º 43/2008 — Homologa os Estatutos da Universidade de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2026-02-12, Despacho Normativo n.º 2/2026 — Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Coimbra
Homologa os Estatutos da Universidade de Coimbra
1 - No prazo de seis meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos o Reitor submete à aprovação do Conselho Geral o Regulamento do Provedor do Estudante.
2 - Aprovado o Regulamento referido no número anterior, o Conselho Geral designa o primeiro Provedor do Estudante.
Artigo 74.º — Estatutos e novos órgãos das Faculdades
1 - No prazo de sessenta dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes Estatutos realizam-se, em cada Faculdade, eleições para uma Assembleia Estatutária, com a mesma composição da Assembleia da Faculdade, nos termos de um regulamento eleitoral elaborado pelo Reitor, depois de ouvido o Senado com a sua composição actual.
2 - O Reitor homologa a eleição da Assembleia Estatutária, dando posse aos seus membros dentro de setenta e duas horas, contando-se a partir de então o prazo de quatro meses para a elaboração dos Estatutos da Faculdade.
3 - O Reitor dispõe de 30 dias para proceder à homologação dos Estatutos, que só pode ser recusada com fundamento em desconformidade com a lei ou com os presentes Estatutos.
4 - Após a entrada em vigor dos novos Estatutos das Faculdades, todos os órgãos neles previstos devem estar constituídos no prazo de sessenta dias, mantendo-se a actual Assembleia de Representantes e o actual Conselho Directivo em funções até à entrada em funções da nova Assembleia da Faculdade, e os restantes órgãos actuais até à entrada em funções dos novos órgãos que os substituem.
5 - Aplicam-se ao Instituto de Investigação Interdisciplinar as normas transitórias referentes às Faculdades, com as necessárias adaptações.
Artigo 75.º — Regime de instalação
No momento da publicação dos presentes Estatutos são consideradas em regime de instalação as seguintes unidades orgânicas:
Colégio das Artes;
Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde;
Tribunal Universitário Judicial Europeu.
Artigo 76.º — Revisão dos Estatutos
1 - Os Estatutos podem ser objecto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.
2 - A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
3 - As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas por qualquer dos membros do Conselho Geral e pelo Reitor.
Artigo 77.º — Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/09/168000000/3832938340.pdf))
Selo da Universidade de Coimbra.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/09/168000000/3832938340.pdf))
Bandeira da Universidade de Coimbra.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/09/168000000/3832938340.pdf))
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