Despacho Normativo n.º 58/2008 — Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2019-11-12, Despacho Normativo n.º 24/2019 — Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Polité…
Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco
1 - O Presidente do Instituto deverá promover as eleições para os novos órgãos do IPCB no prazo de 30 dias contados da data da entrada em vigor dos estatutos do Instituto.
2 - Para efeitos da eleição do primeiro Conselho Geral do IPCB, o regulamento referido no artigo 15.º será aprovado pelo conselho geral em funções.
3 - A eleição do primeiro Presidente do Conselho Geral é realizada na primeira reunião daquele órgão, convocada pelo Presidente do IPCB, sendo eleito o membro cooptado que reúna, em votação secreta, maioria absoluta de votos. Caso não se obtenha aquela condição na primeira votação, serão votados os dois membros com maior número de votos expressos na votação anterior até à obtenção de maioria.
4 - A partir da data da constituição do primeiro Conselho Geral, inicia-se o prazo previsto no artigo 20.º para eleição do Presidente do Instituto.
Artigo 91.º — Estatutos das Unidades Orgânicas de ensino e investigação
1 - Os estatutos de cada escola serão aprovados no prazo de 90 dias seguidos, posteriores à entrada em vigor dos presentes estatutos, pela Assembleia de Representantes em funções.
2 - Os Directores das Escolas que se encontram em funções deverão promover a eleição para o Conselho de Representantes da respectiva Escola, no prazo de 30 dias seguidos contados da data da homologação dos estatutos e em regulamento aprovado pela Assembleia de Representantes em funções.
3 - Para efeitos de eleição do primeiro Conselho Técnico-Científico e do primeiro Conselho Pedagógico, os regulamentos de eleição dos respectivos membros serão elaborados e aprovados pelo conselho científico e Conselho Pedagógico em funções.
Artigo 92.º — Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/11/216000000/4571645728.pdf))
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