Decreto-Lei n.º 108/2009 — Condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2009-05-15
Última atualização 2021-07-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos 49

Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

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II - Atividades de turismo cultural/touring paisagístico e cultural

Rotas temáticas e outros percursos de descoberta do património (por exemplo, Rota do Megalitismo, do Romano, do Românico, do Fresco, Gastronómicas, de Vinhos, de Queijos, de Sabores, de Arqueologia Industrial);

Atividades e experiências de descoberta do Património Etnográfico (participação em atividades agrícolas, pastoris, artesanais, enogastronómicas e similares - por exemplo: vindima, pisar uva, apanha da azeitona, descortiçar do sobreiro, plantação de árvores, ateliers de olaria, pintura, cestaria, confeção de pratos tradicionais, feitura de um vinho);

Visitas guiadas a museus, monumentos e outros locais de interesse patrimonial;

Jogos populares e tradicionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - António José de Castro Guerra - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 5 de Maio de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 7 de Maio de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Artigo 20.º-A — Marca nacional de áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas

1 - As empresas de animação turística podem aderir a uma marca nacional de produtos e serviços das áreas integradas no SNAC.

2 - A aprovação da adesão das empresas de animação turística à marca nacional mencionada no número anterior compete ao ICNF, I. P., e depende do cumprimento dos critérios definidos por regulamento específico deste instituto.

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