Despacho Normativo n.º 5/2009 — Estatutos do Instituto Politécnico do Porto

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2009-02-02
Última atualização 2019-06-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 72

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4 atos modificativos · 2019-06-19, Despacho Normativo n.º 17/2019 — Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Polité…

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

5 - Na ausência de cessação antecipada do mandato do Provedor do Estudante em funções, o seu mandato tem a duração de quatro anos, de acordo com a Resolução CG-22/2005, terminando no dia 3 de Outubro de 2010, de acordo com a Resolução CG-20/2006.

SECÇÃO II — Disposições finais

Artigo 68.º — Eleição do Presidente da Escola

Nas Escolas cujo número de professores ou investigadores de carreira seja inferior a quatro, pode ser eleito Presidente da Escola um professor, um investigador ou um equiparado a professor.

Artigo 69.º — Fundação

O Instituto integra no seu âmbito a Fundação Instituto Politécnico do Porto, cujos Estatutos estão publicados no Diário da República.

Artigo 70.º — Contagem de prazos

Os prazos referentes às eleições dos órgãos do IPP e das suas Escolas suspendem-se durante as férias escolares.

Artigo 71.º — Norma revogatória

São revogados os Estatutos do IPP, publicados pelo Despacho Normativo n.º 76/95, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 10/2006, de 16 de Fevereiro.

Artigo 72.º — Entrada em vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor 10 dias úteis após a sua publicação.

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