Portaria n.º 570/2009 — Altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-29
Última atualização 2012-10-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 43

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2012-10-12, Portaria n.º 319/2012 — Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P

Altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio

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e)

Proporcionar serviços de apoio aos formandos, designadamente nos planos administrativos e sociais e dinamizar, em colaboração com outras entidades da região, actividades que promovam a sua plena inserção profissional e social;

f)

Colaborar na avaliação técnico-pedagógica da formação ministrada por outras entidades na sua área de intervenção, assim como na certificação dos formadores, dos formandos e dos sistemas de formação;

g)

Assegurar o funcionamento de estruturas de informação sobre a inserção na vida activa dos seus ex-formandos.

Artigo 30.º — Competências do centro de emprego e formação profissional

Os centros de emprego e formação profissional exercem as competências atribuídas pelos artigos 32.º e 33.º aos centros de emprego e aos centros de formação profissional.

Artigo 31.º — Conselho consultivo

1 - Junto de cada centro de formação profissional e centro de emprego e formação profissional funciona um conselho consultivo.

2 - O conselho consultivo tem a seguinte composição:

a)

O director do centro, que preside;

b)

Quatro representantes da Administração Pública, sendo dois designados pela administração local;

c)

Quatro representantes das confederações patronais;

d)

Quatro representantes das confederações sindicais.

3 - Os representantes referidos no artigo anterior são indicados directamente ao conselho directivo do IEFP, I. P.:

a)

Pelos dirigentes dos serviços da administração central com competências na área de actividade desenvolvida pelo centro e, quanto aos representantes da administração local, pelo município onde se encontra localizado o centro e pelos municípios da área de influência deste;

b)

Pelas confederações patronais e sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

4 - Compete ao conselho consultivo:

a)

Emitir parecer sobre o plano anual e o orçamento do centro de formação;

b)

Acompanhar a actividade do centro e emitir parecer sobre o respectivo relatório anual de actividades;

c)

Formular as propostas que considerar convenientes;

d)

Emitir parecer sobre o alargamento da actividade formativa do centro a novas áreas profissionais;

e)

Contribuir para a integração do centro no respectivo tecido económico e social.

5 - A integração prevista na alínea e) do número anterior efectua-se através da participação nas seguintes actividades:

a)

Diagnóstico das necessidades e potencialidades de formação;

b)

Promoção de resposta adequada às necessidades e aproveitamento de potencialidades de formação;

c)

Promoção do acesso a acções de formação de empresários e trabalhadores;

d)

Promoção da difusão de inovações tecnológicas e apoio às empresas;

e)

Análise da integração dos ex-formandos no mercado de emprego.

6 - O conselho reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.

7 - O conselho poderá reunir desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo os respectivos pareceres ou propostas aprovados por maioria simples.

8 - Mediante proposta de qualquer membro, ou por sua iniciativa, o presidente pode, ouvido o conselho, convidar a participar nas reuniões, sem direito de voto, entidades relacionadas com o domínio da formação profissional.

Artigo 32.º — Competências do centro de reabilitação profissional

Compete ao centro de reabilitação profissional exercer as competências dos centros de formação profissional referidas no artigo 30.º, desenvolvendo actividades no âmbito da avaliação, orientação, formação e readaptação profissional de indivíduos portadores de deficiência.

Artigo 33.º — Áreas geográficas de intervenção

1 - As competências das unidades orgânicas locais são exercidas em áreas geográficas de intervenção, de acordo com deliberação do conselho directivo sob proposta do delegado regional.

2 - As áreas de intervenção deverão ser definidas e publicitadas no prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma, através dos meios de comunicação mais eficazes, nomeadamente com o recurso às novas tecnologias de informação.

ANEXO I — Rede de unidades orgânicas locais do IEFP, I. P.

Centros de emprego:

Centro de Emprego de Amarante;

Centro de Emprego de Arcos de Valdevez;

Centro de Emprego de Barcelos;

Centro de Emprego de Basto;

Centro de Emprego de Braga;

Centro de Emprego de Bragança;

Centro de Emprego de Chaves;

Centro de Emprego de Espinho;

Centro de Emprego de Fafe;

Centro de Emprego de Felgueiras;

Centro de Emprego de Gondomar;

Centro de Emprego de Guimarães;

Centro de Emprego de Lamego;

Centro de Emprego de Macedo de Cavaleiros;

Centro de Emprego da Maia;

Centro de Emprego de Matosinhos;

Centro de Emprego de Mirandela;

Centro de Emprego de Penafiel;

Centro de Emprego do Porto;

Centro de Emprego do Porto Ocidental;

Centro de Emprego da Póvoa de Varzim;

Centro de Emprego de Santo Tirso;

Centro de Emprego de São João da Madeira;

Centro de Emprego de Torre de Moncorvo;

Centro de Emprego de Valença;

Centro de Emprego de Valongo;

Centro de Emprego de Viana do Castelo;

Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicão;

Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia;

Centro de Emprego de Vila Real;

Centro de Emprego de Águeda;

Centro de Emprego de Aveiro;

Centro de Emprego de Castelo Branco;

Centro de Emprego de Coimbra;

Centro de Emprego da Covilhã;

Centro de Emprego da Figueira da Foz;

Centro de Emprego de Figueiró dos Vinhos;

Centro de Emprego de Leiria;

Centro de Emprego da Lousã;

Centro de Emprego da Marinha Grande;

Centro de Emprego de Pinhel;

Centro de Emprego de São Pedro do Sul;

Centro de Emprego da Sertã;

Centro de Emprego de Tondela;

Centro de Emprego de Viseu;

Centro de Emprego de Abrantes;

Centro de Emprego de Agualva-Cacém;

Centro de Emprego de Alcântara;

Centro de Emprego de Alcobaça;

Centro de Emprego de Almada;

Centro de Emprego da Amadora;

Centro de Emprego do Barreiro;

Centro de Emprego de Benfica;

Centro de Emprego das Caldas da Rainha;

Centro de Emprego de Cascais;

Centro de Emprego de Conde Redondo;

Centro de Emprego de Lisboa

Centro de Emprego de Loures;

Centro de Emprego do Montijo;

Centro de Emprego de Moscavide;

Centro de Emprego de Oeiras;

Centro de Emprego de Picoas;

Centro de Emprego de Salvaterra de Magos;

Centro de Emprego de Santarém;

Centro de Emprego do Seixal;

Centro de Emprego de Setúbal;

Centro de Emprego de Sintra;

Centro de Emprego de Tomar;

Centro de Emprego de Torres Novas;

Centro de Emprego de Torres Vedras;

Centro de Emprego de Vila Franca de Xira;

Centro de Emprego de Alcácer do Sal;

Centro de Emprego de Beja;

Centro de Emprego de Elvas;

Centro de Emprego de Estremoz;

Centro de Emprego de Évora;

Centro de Emprego de Montemor-o-Novo;

Centro de Emprego de Moura;

Centro de Emprego de Ourique;

Centro de Emprego de Portalegre;

Centro de Emprego de Sines;

Centro de Emprego de Faro;

Centro de Emprego de Lagos;

Centro de Emprego de Loulé;

Centro de Emprego de Portimão;

Centro de Emprego de Vila Real de Santo António.

Centros de formação:

Centro de Formação Profissional de Braga;

Centro de Formação Profissional de Bragança;

Centro de Formação Profissional de Chaves;

Centro de Formação Profissional do Porto;

Centro de Formação Profissional do Porto - sector terciário;

Centro de Formação Profissional de Rio Meão;

Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo;

Centro de Formação Profissional de Vila Real;

Centro de Formação Profissional de Águeda;

Centro de Formação Profissional de Aveiro;

Centro de Formação Profissional de Castelo Branco;

Centro de Formação Profissional de Coimbra;

Centro de Formação Profissional de Leiria;

Centro de Formação Profissional de Viseu;

Centro de Formação Profissional de Alverca;

Centro de Formação Profissional da Amadora;

Centro de Formação Profissional de Lisboa - sector terciário;

Centro de Formação Profissional de Santarém;

Centro de Formação Profissional do Seixal;

Centro de Formação Profissional de Setúbal;

Centro de Formação Profissional de Sintra;

Centro de Formação Profissional de Tomar;

Centro de Formação Profissional de Aljustrel;

Centro de Formação Profissional de Beja;

Centro de Formação Profissional de Évora;

Centro de Formação Profissional de Portalegre;

Centro de Formação Profissional de Santiago do Cacém;

Centro de Formação Profissional de Faro.

Centros de emprego e formação:

Centro de Emprego e Formação Profissional de Arganil;

Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda;

Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia;

Centro de Emprego e Formação Profissional de Ponte de Sor.

Centro de reabilitação - Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão.

ANEXO II — Quadro de dirigentes e chefias do IEFP, I. P.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/10400/0334903364.pdf))

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