Portaria n.º 820/2009 — Renova por um período de seis anos a zona de caça associativa da Quinta do Valongo englobando vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova por um período de seis anos a zona de caça associativa da Quinta do Valongo englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 825-AFN)

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de 29 de Julho

Pela Portaria n.º 783/2004, de 5 de Julho, foi renovada até 30 de Abril de 2010 a zona de caça associativa da Quinta do Valongo (processo n.º 825-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube de Caçadores do Valongo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 581 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

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