Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010 — Aprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2010-04-01
Última atualização 2015-07-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2015-07-30, Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 — Quadro Estratégico para a Política Climá…

Aprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

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As pescas serão possivelmente afectadas por alterações na temperatura e acidez da água do mar, aumento do risco de invasão de espécies exóticas, possível alteração de qualidade do pescado devido a contaminação por biotoxinas, e por alterações na zona costeira determinadas principalmente pela subida de nível das águas do mar. Em Portugal continental será fundamental antecipar o impacte sobre os recursos pesqueiros em particular nas zonas estuarinas, com destaque para o Tejo e o Sado, que constituem uma importante zona de reprodução para as principais espécies comerciais bem assim como a evolução dos sistemas lagunares, mas também nas rias de Aveiro e Formosa, que são importantes zonas de pesca e de apanha de bivalves.

Até à data, as previsões relativas à evolução dos recursos vivos marinhos contém um elevado grau de imprevisibilidade, pois existem inúmeros factores que afectam a sua abundância e as relações entre aspectos climáticos e recursos pesqueiros e que não são ainda bem conhecidas. Isso significa que, no caso da pesca é especialmente difícil prever a evolução dos recursos pelo que é aconselhado uma gestão precaucionária com o objectivo de reduzir o risco de sobre exploração.

Não obstante, as alterações mais prováveis, relacionadas com o aumento do nível das águas, aquecimento das águas e maiores tempestades indicam que ocorrerão mais provavelmente uma substituição das espécies, eventualmente com maior diversidade, do que uma redução da biomassa, o que implica, da parte da frota, uma maior polivalência, exigindo também uma adaptação do consumidor a novos produtos.

Sendo indispensável definir prioridades, a zona costeira, por ser a mais rica e aquela onde incide o esforço de pesca da maioria da frota portuguesa, que é artesanal, deverá ser objecto de uma atenção especial.

Neste sector, haverá também que ter uma atenção especial às condições de segurança das embarcações, às estruturas de aquicultura (off-shore ou nos estuários) e à localização dos portos e outros locais de acostagem e que são também importantes no apoio ao funcionamento do sector das pescas.

Entidade responsável pelo grupo de trabalho: GPP/MADRP.

4.8 - Turismo

O turismo é uma actividade muito relevante para Portugal cuja atractividade está fortemente dependente das condições meteorológicas experimentadas pelos turistas e é, como tal, particularmente susceptível às alterações climáticas. Adicionalmente, muito do turismo nacional desenvolve-se na faixa costeira e está muito dependente da existência e qualidade das zonas balneares, previsivelmente afectadas de forma negativa pela subida gradual das águas do mar e pela alteração do regime hidrológico e consequente disponibilidade de água doce de suporte às actividades turísticas.

De referir que a Organização Mundial de Turismo iniciou já uma reflexão própria sobre estes temas, sendo que os resultados desses trabalhos deverão ser capitalizados no desenvolvimento da ENACC.

Entidade responsável pelo grupo de trabalho: ITP/MEID.

4.9 - Zona costeira

Portugal possui uma enorme e vulnerável zona costeira, com uma enorme diversidade morfológica, dominada por praias e arribas baixas, e que contém as principais zonas húmidas, em estuários e em lagoas costeiras. Estas áreas serão afectadas por aumentos no nível do mar e por alterações na direcção e energia das ondas, que ditarão um menor período de retorno para episódios de cheias e aceleração dos processos erosivos da costa. A deposição de sedimentos ao longo da costa será provavelmente inferior ao actual, o que acentuará alguns desses efeitos, particularmente nas zonas onde a costa é formada por bancos de sedimentos.

Dada a enorme importância socioeconómica da zona costeira os impactes das alterações climáticas nestas áreas poderão assumir elevada magnitude, face às profundas alterações que poderão ocorrer nos sistemas, ecossistemas e paisagens costeiros e serão provavelmente exacerbados pelo facto de se localizarem nestas zonas as principais áreas metropolitanas do País, pelo que o potencial para afectar um número elevado de pessoas é, nesta faixa, particularmente alto.

É de destacar a recente aprovação da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira que dispõe de um conjunto de medidas que contribuem, também, para o esforço de adaptação às alterações climáticas.

Também a possível alteração do nível dos mares e o risco de ocorrência de fenómenos extremos com impactes eventualmente irreversíveis, nas zonas portuárias, inseridas na costa e estuários, incluindo os sistemas hídricos afluentes, poderão afectar a operacionalidade dos portos e consequentemente as suas actividades.

Entidade responsável pelo grupo de trabalho: INAG/MAOT.

5 - Desenvolvimento e aplicação da Estratégia

A operacionalização de uma estratégia desta natureza requer uma estrutura organizacional flexível e dinâmica que permita a rentabilização de esforços e recursos, desenvolvendo e reforçando parcerias. Pretende-se, assim, que este seja um instrumento mobilizador da sociedade portuguesa, dos diferentes parceiros sociais e, individualmente de cada cidadão, contendo acções concretas com vista à redução da vulnerabilidade às alterações climáticas. Para assegurar a boa execução da Estratégia, esta contempla, desde já, os respectivos mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação.

A aplicação da Estratégia fica sob a coordenação interministerial da Comissão para as Alterações Climáticas, apoiada pelo seu Comité Executivo (CECAC), que por sua vez é apoiada por um grupo de coordenação, pelos grupos de trabalho sectoriais e por um painel científico. O organograma da figura n.º 1 esclarece as relações que se estabelecem entre os diferentes grupos de trabalho. As competências de cada um destes grupos encontram-se especificadas abaixo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/04/06400/0109001106.pdf))

Fig. 1 - Organograma para o desenvolvimento e aplicação da Estratégia

5.1 - Grupo de Coordenação

5.1.1 - Coordenação e acompanhamento da aplicação da Estratégia

A adaptação às alterações climáticas é um tema intersectorial que requer um esforço intenso de coordenação e colaboração. A aplicação da Estratégia envolverá vários actores públicos, aos níveis central - vários ministérios - e local, mas também actores privados - empresas e cidadãos.

Sendo um tema relativamente novo para todos os envolvidos, pressupõe um processo de aprendizagem, que necessita de ser revisitado, à medida que se acumulam conhecimento e experiência, quer ao nível científico, quer na identificação de riscos e impactes potenciais, quer ainda no desenho e aplicação de medidas concretas de combate ou mitigação desses impactes.

A monitorização de progresso e a revisão da Estratégia serão portanto elementos fundamentais para a sua manutenção e desenvolvimento enquanto instrumento útil e mobilizador da sociedade em torno destas questões.

O grupo de coordenação é constituído pelo Comité Executivo da Comissão para as Alterações Climáticas (CECAC), que coordena; pelos coordenadores dos grupos de trabalho sectoriais; por um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros; por um representante de cada uma das Regiões Autónomas e por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Dada a sua abrangência intersectorial, a aplicação da Estratégia fica sob a coordenação interministerial da Comissão para as Alterações Climáticas, apoiada pelo CECAC.

O grupo de coordenação tem como competências:

A articulação entre os vários actores e parceiros;

A dinamização das actividades previstas na Estratégia;

O acompanhamento da execução da Estratégia e elaboração de relatórios de progresso;

O desenvolvimento de acções específicas nos domínios da informação e conhecimento, da sensibilização e informação e da cooperação internacional (8);

A coordenação geral dos trabalhos dos grupos de trabalho sectorial e a consolidação dos resultados por eles alcançados;

A elaboração de propostas para revisão da Estratégia.

No quadro de uma estratégia transversal desta natureza, será fundamental assegurar o acompanhamento atempado da execução das acções preconizadas, de forma a identificar, em tempo útil, lacunas, ineficiências, atrasos na execução, ou a necessidade de ajustamento de recursos humanos e ou financeiros.

Assim, e como forma de proceder ao acompanhamento da execução da Estratégia, devem ser elaborados relatórios de progresso a cada dois anos, com o objectivo de avaliar a prossecução das acções previstas e propor eventuais medidas correctivas ou adaptativas. Deve ainda ser elaborado um relatório detalhado, a cada cinco anos, o qual inclui, designadamente, a apresentação global dos resultados alcançados, as áreas em desenvolvimento, as questões emergentes que careçam de investigação e aprofundamento, as recomendações que se entendam adequadas, por objectivo ou sector e ainda a discussão e avaliação de uma revisão da Estratégia.

Cabe aos membros do Grupo Coordenador elaborar os relatórios de progresso e os relatórios detalhados. Estes serão objecto de aprovação pela Comissão para as Alterações Climáticas.

No final do processo inicial de dois anos deve ser elaborado o relatório «Proposta de novos trabalhos de aplicação» que deve conter um quadro genérico de acção, incluindo, quando relevante, um elenco de medidas de adaptação, prioridades e meios ao nível sectorial e, caso se revele necessário e oportuno, a proposta de medidas transversais a vários sectores.

Para cada medida a desenvolver devem ser descritas as acções a realizar, os responsáveis pela sua aplicação, o seu calendário e os meios a envolver ou mobilizar. Sempre que possível essas medidas devem ser complementadas com estimativas de custos de aplicação e fontes potenciais de financiamento.

5.1.2 - Informação e conhecimento

Com o objectivo de promover o desenvolvimento e disseminação de conhecimento científico particularmente relevante no domínio das alterações climáticas, são atribuições do grupo de coordenação:

Interagir com o painel científico de referência, a estabelecer pela CAC, que dará também apoio à aplicação da Estratégia, em particular em matéria de conhecimento e identificação de impactes e elaboração de cenários;

Compilar e consolidar, com periodicidade adequada, o conhecimento existente com relevância no contexto de alterações climáticas, em particular no que se aplica directamente ao território nacional e no contexto ibérico e promover a sua divulgação;

Nesse contexto, promover um maior envolvimento das universidades e dos laboratórios do Estado, participando nas actividades de investigação e desenvolvimento, no desenvolvimento de respostas de adaptação, na monitorização e avaliação da Estratégia;

Promover o desenvolvimento e ou actualização de indicadores e cenários climáticos de referência, sob a coordenação do Instituto de Meteorologia, para utilização na identificação de riscos e respostas;

Desenvolver, iniciar o apuramento e a divulgação de um conjunto de indicadores para acompanhamento das mudanças climáticas, em articulação com iniciativas internacionais do mesmo teor e em articulação com a compilação de outros indicadores ambientais e de desenvolvimento sustentável existentes a nível nacional.

5.1.3 - Sensibilização, divulgação e participação do público

O envolvimento de todas as entidades relevantes - públicas, privadas e cidadãos - é um pré-requisito para o sucesso da Estratégia. Assim, o grupo de coordenação deverá desenvolver regularmente actividades que facilitem a divulgação e sensibilização dessas entidades para a necessidade de incorporar a dimensão adaptação às alterações climáticas nos seus processos de decisão e fomentar a participação e contributos do público relativamente à aplicação dos mais variados aspectos da Estratégia. Em particular, são atribuições do grupo de coordenação:

Disponibilizar informação na Internet sobre impactes das alterações climáticas e boas práticas de adaptação;

Produção de conteúdos de informação sobre cenários climáticos para Portugal, regionalizados à escala adequada e dirigidos aos decisores políticos;

Produção de conteúdos sobre principais impactes das alterações climáticas em Portugal, regionalizados à escala adequada e dirigidos a públicos específicos, nomeadamente:

Divulgação científica (sítio Internet, publicações, seminários), dirigidos à comunidade científica e aos estabelecimentos do ensino superior;

Informação e sensibilização pública do conhecimento, dirigidos à população em geral;

Difusão sectorial dos impactes e das melhores práticas de adaptação, dirigido aos agentes dos sectores de actividade;

Desenvolver um currículo base sobre alterações climáticas e seus impactes em Portugal e no mundo e promover acções de formação, em parceria com outras entidades, particularmente dirigidas aos intervenientes na aplicação da Estratégia e técnicos das autarquias;

Desenvolver, através de uma parceria entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, designadamente através da Agência Portuguesa do Ambiente, e o Ministério da Educação, um pacote base de informação e materiais educativos sobre alterações climáticas no domínio da educação ambiental para a sustentabilidade;

Solicitação de contributos e interacções regulares com entidades representantes de partes interessadas, fazendo uso de mecanismos existentes, como o Fórum para as Alterações Climáticas, e dinamizando um programa de seminários e sessões de trabalho.

5.1.4 - Cooperação internacional

Portugal - no quadro da União Europeia - está preparado para assumir a sua quota-parte na cooperação entre a comunidade internacional em matéria de alterações climáticas. Nesse sentido, a Estratégia deverá incluir um conjunto de acções pragmáticas e consequentes de cooperação, quer ao nível multilateral, em particular no contexto da CPLP, quer ao nível bilateral.

Nível multilateral:

Acompanhamento das negociações internacionais sobre adaptação às alterações climáticas no quadro da União Europeia;

Contribuição para o Fundo de Adaptação, no quadro de divisão de responsabilidades no âmbito da UE;

Apoio à capacitação institucional no âmbito da Rede Lusófona para as Alterações Climáticas (RELAC/CPLP);

Promoção de trabalho conjunto entre a RELAC e outras redes sectoriais da CPLP, nomeadamente a recentemente criada Rede para o Ordenamento do Território e o Desenvolvimento Urbano ou o Fórum das Autoridades Locais dos Países de Língua Portuguesa.

Nível bilateral:

Apoio a projectos relevantes em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, bem como em outros países em desenvolvimento que venham a ser considerados prioritários;

Promoção da integração da vertente adaptação nos programas e projectos sectoriais que integram os Programas Indicativos de Cooperação em especial no âmbito do ensino superior e de investigação nos domínios da Engenharia do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural e Saúde;

Promoção da cooperação científica entre instituições de investigação e desenvolvimento nacionais e as suas congéneres nos países que constituem a CPLP.

5.2 - Painel científico

Como foi já referido noutras secções da Estratégia, a adaptação às alterações climáticas tem, pela sua natureza específica, uma interface particularmente intensa entre o desenvolvimento de acções de adaptação e o desenvolvimento e a disseminação de investigação científica fundamental e aplicada.

O painel científico será constituído por uma formação fixa, que deverá ser criada no âmbito do CECAC, e por uma formação variável, criada pelo grupo de coordenação.

A formação fixa do painel científico, no que respeita ao apoio à presente Estratégia, tem como objectivo apoiar e aconselhar o grupo de coordenação e ou os grupo de trabalhos sectoriais na prossecução dos seus objectivos específicos. Para efeitos de apoio à Estratégia, este painel deverá reunir duas vezes por ano, ou extraordinariamente por decisão do(s) seu(s) coordenador(es), ou mediante a solicitação dos seus membros.

A formação variável do painel científico tem como objectivo apoiar os grupos de trabalho sectoriais e será constituída por investigadores com competências específicas na área de trabalho dos respectivos grupos de trabalho sectoriais. Esta formação será criada pelo grupo de coordenação, sob proposta dos coordenadores dos grupos de trabalho sectoriais.

5.3 - Grupos de trabalho sectoriais

A Estratégia necessitará de ser detalhada e traduzida em acções concretas a aplicar aos mais diversos níveis e dos vários sectores. A abordagem por sector justifica-se se atendermos a duas ordens de considerações:

Por um lado, o facto de que cada sector será afectado de forma diferente pelas alterações do clima, pelo que se justifica uma análise e reflexão bastante focada sobre as principais ameaças (e eventualmente oportunidades) que incidem sobre cada sector em particular;

Por outro, os actores interessados em cada sector são também diferentes entre sectores e o envolvimento e empenhamento de agentes públicos e privados será porventura superior em grupos menores, tematicamente mais focados e de interesses mais homogéneos.

Não obstante as vantagens de uma abordagem por sector, será necessário assegurar a coerência colectiva de todo o exercício, quer tentando maximizar sinergias entre medidas de adaptação sectoriais, quer evitando activamente que medidas de adaptação para um sector possam ter efeitos perversos sobre outros sectores.

Esta aparente tensão entre a necessidade de desagregar a Estratégia e de a tratar ao nível sectorial e a necessidade de promover uma abordagem eficiente e coordenada a nível nacional terá de ser endereçada no modelo organizativo da aplicação da Estratégia.

Assim, a passagem à prática da Estratégia passará pela criação de grupos de trabalho sectoriais, que identifiquem as medidas de adaptação necessárias ao nível mais desagregado, e pela criação de uma estrutura de coordenação, que acompanhe os desenvolvimentos sectoriais e dê orientações para garantir a coerência do exercício a nível nacional e intersectorial.

5.3.1 - Mandato e competências dos grupos de trabalho sectoriais

Os grupos de trabalho sectoriais deverão operar de forma autónoma, mas terão um programa de actividades comum, o que facilitará o trabalho de compilação de um plano de aplicação nacional coerente. Assim, serão funções dos grupos de trabalho sectoriais:

A tipificação, a identificação e, quando possível, a quantificação dos principais impactes para o sector que decorrem dos cenários climáticos em análise;

A identificação de linhas de acção e de medidas de adaptação que permitam reduzir ou mitigar esses impactes;

A identificação da necessidade e o lançamento de estudos sectoriais específicos para aprofundar aspectos considerados prioritários para a elaboração de medidas de adaptação sectorial;

A identificação de fontes de financiamento para a aplicação de acções de adaptação ou sugestão de novas fontes de financiamento;

O desenvolvimento de ferramentas metodológicas para proceder à «validação climática» de políticas e medidas na sua área específica;

O início da «validação climática» dos instrumentos legais em elaboração, avaliação ou em revisão;

O início da aplicação da metodologia de «validação climático» dos instrumentos legais em vigor.

5.3.2 - Composição dos grupos de trabalho sectoriais

A coordenação de cada grupo de trabalho deverá ser assegurada pelo(s) relevante(s) organismo(s) da administração central com competências no sector em análise, os quais são indicados no capítulo 4 da presente Estratégia, bem como na figura n.º 1. A composição dos grupos de trabalho será aprovada pelo grupo de coordenação mediante proposta do coordenador do respectivo grupo de trabalho, e deverá envolver um conjunto diversificado de actores - públicos, privados e ou representantes da sociedade civil - com conhecimento específico sobre o sector e com capacidade de contribuir para um debate informado sobre o tema. A Associação Nacional de Municípios Portugueses poderá, por sua proposta, ser envolvida em qualquer um dos grupos de trabalho, devendo integrar, no entanto, os grupos de trabalho sobre ordenamento do território e cidades e sobre segurança de pessoas e bens.

Em complemento a uma participação directa nos grupos de trabalho deverão ser promovidas consultas periódicas a um conjunto alargado de actores, em particular:

Técnicos de organismos da administração central, regional e autarquias;

Organizações não governamentais de ambiente;

Entidades representativas dos sectores, em particular organizações empresariais e ou empresas e organizações profissionais dos sectores;

Investigadores e membros do meio académico com competências específicas em cada sector.

6 - Metodologia para identificação e aplicação de acções de adaptação

6.1 - Abordagem geral

A base metodológica de todo o exercício parte da definição de cenários climáticos e socioeconómicos que são usados para antecipar um conjunto de impactes futuros. Esses impactes são muitas vezes negativos mas existem também, com frequência, oportunidades que devem ser identificadas. A resposta às alterações climáticas envolve um processo iterativo de gestão do risco que inclui quer adaptação, quer mitigação e tem em conta os prejuízos das alterações climáticas, os benefícios, a sustentabilidade, a equidade e a atitude perante o risco.

As medidas de adaptação são a resposta que os vários decisores e agentes devem tomar para fazer face aos riscos e impactes resultantes das alterações climáticas que foram previamente identificados. O objectivo dessas medidas pode ser: anular ou reduzir significativamente o risco de danos; potenciar os benefícios; reduzir ou mitigar as consequências de fenómenos resultantes das alterações do clima.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/04/06400/0109001106.pdf))

Fig. 2. - Metodologia geral para identificação e aplicação de medidas de adaptação

A passagem à prática dessas medidas deve ser precedida de uma análise dos benefícios esperados (que dependem do impacte que se mitiga e da probabilidade dele ocorrer), bem como dos custos incorridos na aplicação prática dessa medida de adaptação.

Uma vez aplicadas, o sucesso dessas medidas deve ser avaliado. Para além da correcção técnica com que as medidas foram executadas na prática, importará estender essa avaliação também aos benefícios aportados com a medida, à forma como o clima se vai modificando, bem como à forma como evoluiu a ciência que sustenta a elaboração de cenários climáticos e a identificação de impactes potenciais.

Desta avaliação deverá resultar um processo dinâmico em que as medidas de adaptação identificadas e aplicadas se vão constituindo como aproximações sucessivamente mais adequadas ao ritmo com que as alterações do clima - e seus impactes - se vão fazendo sentir em Portugal.

6.2 - O papel dos diversos actores

O exercício de preparar Portugal para as alterações climáticas não é uma actividade que dependa unicamente do Governo. A aplicação das medidas de adaptação mais adequadas irá requerer a actuação coordenada de diversos actores, tanto públicos como privados.

Do Estado central e das Regiões Autónomas esperar-se-á a integração progressiva da adaptação às alterações climáticas em todas as políticas sectoriais de um modo coordenado e estratégico, nomeadamente nas políticas de ocupação do solo, económicas, sociais, incluindo a actualização de normas e regulamentos.

Das autoridades regionais e autarquias esperar-se-á que façam uso do seu conhecimento local detalhado, na identificação de prioridades de actuação, na incorporação do conhecimento sobre cenários climáticos e seus impactes nos instrumentos de planeamento local e na aplicação de medidas de adaptação nos domínios sob sua competência.

Das empresas esperar-se-á a integração dos riscos associados às alterações climáticas nas análises de risco para o seu negócio, bem como a aplicação de medidas que previnam, minimizem ou anulem esses riscos, ao abrigo de estratégias coordenadas com o Estado.

Dos cidadãos esperar-se-á fundamentalmente a alteração de padrões comportamentais que aumentem a sua capacidade de colaboração e resposta a emergências relacionadas com o clima e a adopção de práticas que contribuam para aumentar a resiliência dos seus investimentos e decisões de consumo que considerem as alterações climáticas, em particular no que se relaciona com a construção ou renovação de habitações.

Os trabalhos a desenvolver para concretizar a Estratégia deverão prever a identificação das melhores técnicas e processos para dar resposta aos problemas de adaptação identificados. Esta acção passará quer por aspectos puramente técnicos, quer pela dimensão de financiamento e atribuição de responsabilidades concretas e caso a caso.

6.3 - A dimensão regional e local

A presente Estratégia aplica-se em todo o território nacional. No entanto, a identificação e aplicação de medidas de adaptação devem também sofrer uma diferenciação relacionada com o âmbito geográfico de aplicação das mesmas. Cabe referir que as entidades com competências regionais ou locais estão numa situação privilegiada para a identificação de vulnerabilidades nos seus territórios, pelo que no processo de identificação de acções de adaptação se providenciará o necessário envolvimento das entidades locais relevantes.

6.3.1 - Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

A aplicação da Estratégia nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira terá necessariamente de passar pelo envolvimento dos respectivos Governos Regionais. Assim, no quadro da Estratégia, será fomentada a articulação com as entidades e os grupos de reflexão estabelecidos a nível das Regiões Autónomas, para que estes possam contribuir para o desenvolvimento da Estratégia, bem como para que incorporem e adaptem os objectivos e metodologia de trabalho desta Estratégia ao contexto regional. Esta vertente será em grande parte conduzida pelo envolvimento dos organismos competentes das Regiões Autónomas.

6.3.2 - Regiões plano e regiões hidrográficas

A aplicação de algumas medidas, em particular no sector dos recursos hídricos e em muitos outros sectores económicos, será seguramente mais efectiva se considerada ao nível, respectivamente, das regiões hidrográficas ou das regiões plano.

6.3.3 - Autarquias e poder local

Importa destacar a enorme importância que terão as autarquias em matéria de adaptação às alterações climáticas. De facto, é possível antecipar que será a este nível que muitas das principais medidas de adaptação serão finalmente levadas à prática. No quadro da presente Estratégia será, assim, fomentada interacção com entidades locais com experiência no desenvolvimento e aplicação de acções de adaptação ao nível local, em particular com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

6.4 - Financiamento da Estratégia

Numa primeira fase de aplicação não serão definidas linhas orçamentais específicas para o financiamento do desenvolvimento da Estratégia. Durante esta fase, as acções relacionadas com a Estratégia, bem como estudos e projectos demonstrativos, que venham a decorrer da sua aplicação, ficarão a cargo dos organismos nela envolvidos, que deverão suportar os custos directos da sua participação.

O grupo de coordenação, assim como os grupos de trabalho sectoriais deverão, no decurso dos seus trabalhos, identificar linhas de financiamento utilizáveis para a aplicação de medidas de adaptação no terreno. Quando estas não existam, devem ser identificadas as necessidades. Esta primeira avaliação deverá fazer parte do primeiro relatório de progresso de aplicação da Estratégia.

7 - Cronograma geral

O cronograma genérico apresentado abaixo identifica os principais prazos e metas para os primeiros dois anos de aplicação da Estratégia. Pretende-se que a Estratégia se constitua como um processo sucessivamente melhorado e revisitado face ao melhor conhecimento científico disponível em cada momento, pelo que seria prematura a apresentação de calendário de acções para além deste período inicial.

No entanto, a Estratégia não se esgotará nesse primeiro período, pelo que se espera o desenvolvimento de novos objectivos e metas, após a análise do primeiro relatório de progresso.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/04/06400/0109001106.pdf))

8 - Siglas e acrónimos

AFN - Autoridade Florestal Nacional http://www.dgrf.min-agricultura.pt/portal.

ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil http://www.proteccaocivil.pt/Pages/default.aspx.

ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses http://www.anmp.pt/.

CAC - Comissão para as Alterações Climáticas.

CECAC - Comité Executivo da Comissão para as Alterações Climáticas.

CLIMAAT - Projecto CLIMAAT Clima e Meteorologia dos Arquipélagos Atlânticos http://www.climaat.angra.uac.pt/.

ComCLIMA - Comissão para as alterações climáticas na Região Autónoma dos Açores. Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2009 de 30 de Junho de 2009.

CPLP - Comunidade de Países de Língua Portuguesa http://www.cplp.org/Default.aspx.

CQNUCAC - Convenção Quadro das Nações Unidas de Combate às Alterações Climáticas http://unfccc.int/2860.php.

DGAE - Direcção-Geral de Actividades Económicas http://www.dgae.min-economia.pt/.

DGEG - Direcção-Geral de Energia e Geologia http://www.dgge.pt/.

DGOTDU - Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano http://www.dgotdu.pt/channel.aspx?channelID=CC32434A-4A2C-480E-9641-DD808C273B 10.

DGS - Direcção-Geral da Saúde http://www.dgs.pt/.

EU - União Europeia http://europa.eu/index_pt.htm.

I&D - Investigação e Desenvolvimento.

ICNB - Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/.

INAG - Instituto da Água http://www.inag.pt/.

IPCC AR4 - IPCC 4th Assessment Report, 4.º Relatório de Avaliação do IPCC http://www.ipcc.ch/publications_and_data/publications_ipcc_fourth_assessment_r eport_synthesis_report.htm.

IPCC - Intergovernmental Pannel on Climate Change, Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas http://www.ipcc.ch/.

ITP - Instituto de Turismo de Portugal http://www.iturismo.pt/.

MADRP - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas http://portal.min-agricultura.pt/portal/page/portal/MADRP/PT.

MAI - Ministério da Administração Interna http://www.mai.gov.pt/.

MAOT - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território http://www.maotdr.gov.pt/.

MEI - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento http://www.min-economia.pt/.

MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros http://www.mne.gov.pt/mne/pt/.

MS - Ministério da Saúde http://www.portaldasaude.pt/Portal/.

ODM - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas http://www.un.org/millenniumgoals/.

ONG - organização não-governamental.

ONGD - organização não-governamental de desenvolvimento.

ONU - Organização das Nações Unidas.

PQ - Protocolo de Quioto http://unfccc.int/kyoto_protocol/items/2830.php.

RELAC - Rede Lusófona para as Alterações Climáticas.

SIAM - Climate Change in Portugal, Scenarios, Impacts and Adaptation Measures www.siam.fc.ul.pt.

SRARN - Secretaria Regional de Ambiente e Recursos Naturais (Região Autónoma da Madeira) http://www.sra.pt/.

(1) V. 4.º relatório do Painel Intergovernamental para as alterações Climáticas (IPCC), www.ipcc.ch.

(2) COM(2009) 147 Livro Branco Adaptação Alterações Climáticas: para um quadro de acção europeu.

SEC(2009) 386 Water, Coasts and Marine Issues; SEC(2009) 387 Impact Assessment on White Paper; SEC(2009) 416 EU Human, Animal and Plant Health Impacts; SEC(2009) 417 Challenge for EU rural areas.

(3) Relatórios dos Projectos SIAM, SIAM_II e CLIMAAT_II.

(4) O primeiro relatório foi publicado em 2002 e financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e está acessível online em www.siam.fc.ul.pt. O segundo relatório foi financiado pelo Instituto do Ambiente (hoje Agência Portuguesa do Ambiente) e pelo Programa Ambiente do FEDER.

(5) A validação climática é o termo que tem sido utilizado para descrever o processo que permite concluir se um plano, programa ou projecto continua válido na eventualidade das condicionantes climáticas serem alteradas no futuro.

(6) Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro, aprova o documento de orientação estratégica da política externa de cooperação «Uma visão estratégica para a cooperação portuguesa».

(7) Por exemplo, no caso português é desde já evidente a necessidade de cooperação com Espanha em todas as medidas de adaptação que tenham impacte sobre os recursos hídricos partilhados entre os dois países.

(8) Sem prejuízo da identificação de acções nestes três domínios que possam ser coordenadas por outras entidades, como por exemplo o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento no caso da cooperação internacional, ou o Instituto de Meteorologia no caso da actualização dos cenários climáticos para todos os sectores abrangidos pela estratégia.

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