Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010 — Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga os Planos Regionais de Ordenamento do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2023-05-03, Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2023 — Determina a alteração e a recondução a p…
Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga os Planos Regionais de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral, da Zona Envolvente de Alqueva e da Zona dos Mármores, aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 70/2002, de 9 de Abril, e 93/2002, de 8 de Maio
iv) Garantir a produção, o tratamento e divulgação de informação relevante para o acompanhamento e monitorização do Plano, nomeadamente, com vista à elaboração do Relatório do Estado do Ordenamento do Território Regional e de outros documentos monitorização do ordenamento do território e do urbanismo;
Promover a análise e a avaliação da articulação dos demais instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, dos planos especiais e dos PMOT, com a disciplina de ordenamento do território e as opções estratégicas estabelecidas no PROT;
vi) Promover a harmonização dos procedimentos e dos critérios técnicos aplicados, nomeadamente, nos PMOT da região, apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial e divulgar as práticas de sucesso e inovadoras;
vii) Promover a realização de estudos de avaliação das dinâmicas gerais de organização territorial da região, bem com estudos sobre aspectos de natureza sectorial ou de âmbito sub-região com importância relevante para um adequado conhecimento das dinâmicas territoriais regionais;
viii) Estabelecer contactos com as outras CCDR, com a DGOTDU e promover a troca de experiências sobre as práticas de gestão, monitorização dos PROT.
Função de Concertação Intersectorial:
Assegurar um adequado conhecimento por parte dos sectores, nomeadamente, dos serviços desconcentrados de âmbito regional com relevante impacte na organização territorial, do quadro de orientação estratégica estabelecido no PROT bem como da respectiva disciplina de ordenamento do território,
ii) Promover uma eficaz concertação entre as políticas de ordenamento do território e de urbanismo com as políticas e programas de desenvolvimento sectorial, nomeadamente, com aquelas com um impacte na organização e desenvolvimento do território,
iii) Promover para a integração da perspectiva do ordenamento e desenvolvimento do território e das cidades no quadro dos planos e programas de desenvolvimento sectorial da implementar na região.
Função de Articulação com Políticas Municipais e de Desenvolvimento Local:
Promover a avaliação permanente da gestão e implementação do PROT, a sua articulação com as políticas municipais de ordenamento do território e do urbanismo, e a articulação entre os demais IGT na região,
ii) Incentivar os processos de articulação intermunicipal das políticas de ordenamento do território e de urbanismo e promover a realização de Plano Intermunicipais de Ordenamento do Território,
iii) Promover as boas práticas de gestão territorial, e a disseminação de informação e conhecimento no domínio do ordenamento do território e da gestão urbanística,
iv) Apoiar a constituição e funcionamento de sistemas locais de monitorização do ordenamento do território e das dinâmicas urbanísticas
Promover a constituição de grupos de trabalho organizados por temáticas ou segundo configurações sub-regionais, com vista ao aprofundamento do conhecimento em aspectos particulares das dinâmicas territoriais e das práticas de gestão territorial e urbanística.
No âmbito do processo de gestão e de monitorização do PROT poderão ser constituídos grupos de trabalhos organizados segundo temáticas de relevante interesse para o ordenamento do território da região ou segundo agrupamentos de municípios, com vista à análise e discussão das dinâmicas territoriais específicas, das práticas e procedimentos de gestão territorial empreendidas e da avaliação da adequabilidade das opções do PROT às evoluções identificadas.
V.4 - Sistema de Informação de Apoio à Gestão e Monitorização do PROT
O processo de gestão e monitorização do PROT é suportado, do ponto de vista instrumental, por um Sistema de Informação do PROT gerador de informação de gestão e de monitorização em matéria de sustentabilidade ambiental e paisagem, de desenvolvimento regional, de sistema urbano e qualidade de vida, e de gestão territorial. Para este efeito o Sistema de Informação estruturar-se-á em duas componentes de informação definidas e constituídas de forma articulada:
Componente de indicadores de gestão e de monitorização, e
b)Componente de informação geográfica.
A componente de indicadores de monitorização, traduzida na constituição de um Sistema de Indicadores de monitorização do PROT, estrutura-se em dois domínios distintos: o domínio de monitorização estratégica e o domínio de monitorização do Programa de Execução. É função do primeiro domínio de indicadores produzir um conjunto de informação quantitativa na perspectiva de monitorização da operacionalização da estratégia do PROT bem como das dinâmicas territoriais em curso na região no sentido de permitir avaliar, nomeadamente, a capacidade de resposta do PROT às dinâmicas territoriais da região. Também o acompanhamento das práticas e processos de planeamento e gestão territorial devem ser objecto de abordagem por esta componente do sistema de indicadores para o que deverá gerar informação quantitativa que permita caracterizar as dinâmicas de planeamento e gestão territorial prosseguidas na região. O segundo domínio do sistema de indicadores visa a monitorização da implementação do Programa de Execução através de um conjunto de indicadores de execução física e financeira e de resultados associados à implementação das acções previstas no PROT.
A componente de informação geográfica, traduzida na produção de cartografia temática definida na perspectiva de gestão e monitorização do Plano, constitui uma segunda componente de informação a gerar pelo Sistema de Informação. Trata-se de um tipo de informação fundamental para uma análise e avaliação das dinâmicas regionais, dos impactes territoriais das políticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento sectorial, bem como para o acompanhamento da evolução do sistema de gestão territorial na região.
Para a constituição deste Sistema de Informação deverá ser estabelecida a devida articulação com a DGOTDU no sentido de se criar efeitos de sinergia com o Sistema Nacional de Informação Território bem como uma adequada articulação com o funcionamento do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
V.5 - Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT)
Compete à CCDR, no respeito pelo estabelecido na Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a elaboração do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território regional (REOT - Regional). Este Relatório será elaborado no âmbito do funcionamento do Sistema de Gestão e Monitorização do PROT e terá uma periodicidade bienal. O Relatório consubstancia os resultados do processo de monitorização e de avaliação de gestão territorial. Neste sentido o Relatório apreciará a execução do PROT na sua componente programática e estratégica, avaliará os efeitos ao nível da articulação entre as várias políticas sectoriais e de desenvolvimento regional com o quadro de orientação estratégica do PROT (OEBT e Modelos Territoriais, nomeadamente), apreciará o efeito do PROT como quadro de referência para a elaboração dos PMOT, bem como o grau de articulação conseguido entre PMOT de concelhos vizinhos, nomeadamente, entre PDM e, procederá a uma apreciação das práticas de gestão territorial empreendida pelos municípios bem como pelas entidades responsáveis pela implementação dos planos especiais.
ANEXO 1 — Classificação dos principais aglomerados e conjuntos urbanos de relevância patrimonial arquitectónica e arqueológica
I - Relevância Patrimonial Arquitectónica
Nível 1:
Água de Peixes;
Alandroal;
Alcácer do Sal;
Alegrete;
Alvito;
Arraiolos;
Avis;
Beja;
Borba;
Brotas;
Castelo de Vide;
Elvas;
Estremoz;
Évora;
Evoramonte;
Juromenha;
Marvão;
Mértola;
Mina de São Domingos;
Monsaraz;
Montemor-o-Novo;
Moura;
Portalegre;
Serpa;
Terena;
Vila Alva;
Vila Viçosa.
Nível 2:
Alcáçovas;
Alter do Chão;
Alter Pedroso;
Amieira do Tejo;
Arronches;
Assumar;
Belver;
Cabeço de Vide;
Campo Maior;
Carrasqueira;
Castro Verde;
Crato;
Cuba;
Flor da Rosa;
Fronteira;
Garvão;
Lousal;
Messejana;
Monforte;
Montalvão;
Mourão;
Nisa;
Ouguela;
Pomarão;
Portel;
Redondo;
S. Miguel dos Pinheiro;
Santiago do Cacém;
Sines;
Valverde;
Veiros;
Viana;
Vidigueira.
Nível 3:
Abela;
Águias - Brotas;
Alagoa;
Alcaria;
Alcaria Longa;
Alcaria Ruiva;
Aldeia da Orada;
Aldeia da Ribeira;
Aldeia da Serra;
Aldeia da Serra;
Aldeia das Alcarias;
Aldeia das Amoreiras;
Aldeia de S. Gregório;
Aldeia dos Fernandes;
Aldeia Velha;
Aljustrel;
Almodôvar;
Alpalhão;
Alqueva;
Alvalade;
Amareleja;
Amieira;
Baleizão;
Barbacena;
Barrancos;
Benavila;
Bencatel;
Beringel;
Brinches;
Cabeção;
Cabrela;
Caridade;
Carreiras;
Casas Novas (Escusa);
Cercal;
Colos;
Comporta;
Conceição;
Corte do Pinto;
Entradas;
Esperança;
Espírito Santo;
Estrela;
Ferreira do Alentejo;
Figueira e Barros;
Funcheira;
Gafanhoeira;
Galveias;
Gavião;
Glória;
Gomes Aires;
Grândola;
Granja;
Igrejinha;
Ilhas - Arraiolos;
Lavre;
Luz;
Maranhão;
Marmelar;
Mártires;
Melides;
Mesquita;
Mina da Juliana;
Mina de Apariz;
Mombeja;
Monte do Arneiro;
Monte do Duque;
Monte do Pardo;
Montoito;
Mora;
Mosteiro;
N. Sra. da Graça Divor;
N. Sra. de Machede;
Odemira;
Orada;
Oriola;
Ourique;
Palma;
Pavia;
Pé-da-Serra;
Pedrógão;
Pias;
Pinheiro;
Portagem;
Porto Covo;
Póvoa e Meadas;
Quintos;
Reguengos;
Relíquias;
Rosário;
S. Bartolomeu de Via Glória;
S. Bartolomeu Outeiro;
S. Brissos;
S. Cristóvão;
S. Francisco da Serra;
S. Geraldo;
S. Gregório;
S. João dos Caldeireiros;
S. Luís;
S. Manços;
S. Marcos do Campo;
S. Martinho das Amoreiras;
S. Pedro de Sólis;
S. Pedro do Corval;
S. Sebastião dos Carros;
S. Brissos;
Sabugueiro;
Safara;
Salavessa;
Salvada;
Santa Clara a Nova;
Santa Cruz;
Santa Susana;
Santana de Cambas;
Santana do Campo;
Santo André (Aldeia);
Santo André (Cidade);
Santo António de Alcorrego;
São Barnabé;
Seda;
Selmes;
Sousel;
Sra. Graça dos Padrões;
Sta. Bárbara de Padrões;
Sta. Clara a Velha;
Sta. Luzia;
Sta. Margarida da Serra;
Sta. Sofia;
Sta. Susana;
Sta. Vitória;
Sto. Aleixo da Restauração;
Termas da Fadagosa;
Tolosa;
Torrão;
Torre de Coelheiros;
Trigaches;
Trindade;
Tróia;
Vaiamonte;
Vale de Rossins;
Vale de Santiago;
Vale de Vargo;
Velada;
Vendinha;
Vera Cruz;
Vila de Frades;
Vila Fernando;
Vila Nova da Baronia;
Vila Ruiva;
Vimieiro - 3.
II - Relevância Patrimonial Arqueológica
Nível 1:
Alcácer do Sal;
Aljustrel;
Alter do Chão;
Beja;
Castelo de Vide;
Elvas;
Estremoz;
Évora;
Evoramonte;
Garvão;
Marvão;
Mértola;
Monsaraz;
Montemor-o-Novo;
Moura;
Portalegre;
Santiago do Cacém;
São Salvador de Aramenha;
Serpa;
Tróia;
Vila Viçosa.
Nível 2:
Alandroal;
Alegrete;
Alter Pedroso;
Amieira do Tejo;
Arraiolos;
Arronches;
Avis;
Beringel;
Borba;
Brotas;
Cabeço de Vide;
Campo Maior;
Crato;
Flor da Rosa;
Fronteira;
Grândola;
Juromenha;
Mina de São Domingos;
Mombeja;
Monforte;
Montalvão;
Mourão;
Nisa;
Odemira;
Ouguela;
Pavia;
Portagem;
Portel;
Redondo;
Santa Bárbara de Padrões;
Santa Catarina de Sítimos;
Santa Vitória;
Santa Vitória do Ameixial;
Santana do Campo;
São Manços;
Sines;
Terena;
Torrão;
Viana do Alentejo;
Vidigueira;
Vila Nova de Milfontes;
Vila Verde de Ficalho.
Nível 3:
Alfundão;
Almodôvar;
Alvalade do Sado;
Assumar;
Barrancos;
Belver;
Cabeção;
Casével;
Castro Verde;
Colos;
Cuba;
Entradas;
Fortios;
Galveias;
Gavião;
Lavre;
Lousal;
Melides;
Messejana;
Montargil;
Mora;
Mosteiro;
Ourique;
Peroguarda;
Ponte de Sor;
Porto Covo;
Possanco;
Póvoa e Meadas;
Relíquias;
Santa Margarida do Sado;
Santana;
Santo Aleixo da Restauração;
São Miguel;
São Pedro da Gafanhoeira;
Sousel;
Trigaches;
Veiros;
Vendas Novas;
Vera Cruz de Marmelar;
Vimieiro - 3.
ANEXO 2 — Fórmulas de Cálculo da Intensidade Turística Máxima Concelhia
Fórmula de cálculo da Intensidade Turística Máxima concelhia para os concelhos dos pólos turísticos do Litoral Alentejano e de Alqueva:
ITMáxC = (1 x Pop SR) x [0,6 x (Pop Cc/Pop SR) + 0,4 x (Área Cc/Área SR)]
em que:
ITMáxC = Intensidade turística máxima concelhia
Pop SR = Total de população residente da Sub-região onde o concelho se situa (Litoral Alentejo ou Alqueva)
Pop Cc = População residente do concelho
Área Cc = Área do concelho
Área SR = Total da área da Sub-região onde o concelho se situa (Litoral Alentejo ou Alqueva).
Fórmula de cálculo da Intensidade Turística Máxima concelhia para os concelhos situados nas restantes três sub-regiões (isto é, fora das zonas classificadas como pólos turísticos nacionais):
ITMáxC = (0,5 x Pop SR) x [0,6 x (Pop Cc/Pop SR) + 0,4 x (Área Cc/Área SR)]
em que:
ITMáxC = Intensidade turística máxima concelhia
Pop SR = Total de população residente na sub-região onde o concelho se situa,
Pop Cc = População residente do concelho,
Área Cc = Área do concelho,
Área SR = Total da área da sub-região onde o concelho se situa.
ANEXO II — Identificação das Normas
Disposições dos PDM e dos PEOT Incompatíveis com o PROT ALENTEJO
(nos termos do n.º 8)
PDM de Alandroal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/97, de 15 de Setembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Alcácer do Sal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/94, de 29 de Abril - Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2004 de 22 de Novembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Aljustrel (Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/95, de 15 de Novembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Almodôvar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 27 de Janeiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Alter do Chão (Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/95, de 13 de Outubro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Alvito (Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/93, de 20 de Maio)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Arraiolos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2003, de 13 de Fevereiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Arronches (Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/95, de 7 de Outubro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Avis (Resolução de Conselho de Ministros n.º 9/95, de 2 de Fevereiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Barrancos (Resolução de Conselho de Ministros n.º 172/95, de 15 de Dezembro - Aviso n.º 2163/2009 de 23 de Janeiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Beja (Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2000, de 7 de Outubro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Borba (Edital n.º 35/2008, de 8 de Janeiro, e Aviso n.º 11551/2009, de 30 de Junho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Campo Maior (Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/95, de 16 de Novembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Castelo de Vide (Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/97, de 30 de Julho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Castro Verde (Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/93, de 13 de Outubro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM do Crato (Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/95, de 23 de Novembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Cuba (Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/93, de 8 de Junho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Elvas (Deliberação n.º 279/2010, de 2 de Fevereiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Estremoz (Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/95, de 3 de Novembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Évora (Regulamento n.º 47/2008, de 25 de Janeiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Ferreira do Alentejo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/98, de 18 de Maio - Aviso n.º 4600/2008, de 21 de Fevereiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Fronteira (Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2004, de 23 de Julho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Gavião (Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/96, de 30 de Agosto)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Grândola (Deliberação n.º 2864/2009, de 13 de Outubro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
Aplicável apenas à faixa costeira de 500 m
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Marvão (Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/94, de 18 de Agosto)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Mértola (Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/95, de 6 de Dezembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Monforte (Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/95, de 20 de Dezembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Montemor-o-Novo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2007, de 5 de Janeiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Mora (Aviso n.º 3125/2008, de 8 de Fevereiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Moura (Aviso n.º 25476/2008, de 22 de Outubro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Mourão (Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/98, de 19 de Outubro - Declaração n.º 50/2006, de 29 de Março - Edital n.º 813/2008, de 5 de Agosto)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Nisa (Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/94, de 27 de Julho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Odemira (Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2000, de 25 de Agosto - Aviso n.º 25224/2007, de 19 de Dezembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
Aplicável apenas à faixa costeira de 500 m
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Ourique (Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001, de 3 de Abril - Declaração de Rectificação n.º 9-A/2001, de 3 de Abril)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Ponte de Sor (Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2004, de 8 de Novembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Portalegre (Declaração n.º 324-A/2007, de 26 de Novembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Portel (Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2001, de 2 de Julho - Deliberação n.º 2569/2008, de 24 de Setembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Redondo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/95, de 7 de Junho - Aviso n.º 18170/2008, de 19 de Junho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Reguengos de Monsaraz (Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 16 de Outubro - Resolução do Conselho de Ministros n.º 161-A/2007, de 11 de Outubro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Santiago de Cacém (Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/93 de 3 de Novembro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
Aplicável apenas à faixa costeira de 500 m
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Serpa (Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/95, de 26 de Dezembro - Aviso n.º 2064/2009, de 22 de Janeiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Sines (Portaria n.º 623/90, de 4 de Agosto)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
Aplicável apenas à faixa costeira de 500 m
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Sousel (Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/99, de 26 de Outubro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Vendas Novas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/99, de 29 de Outubro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Viana do Alentejo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/97, de 22 de Janeiro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Vidigueira (Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/93, de 15 de Maio)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0296203129.pdf))
PDM de Vila Viçosa (Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2008, de 15 de Dezembro)
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