Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011 — Aprova o IV Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e não Discriminação, 2011-2013
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o IV Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e não Discriminação, 2011-2013
A promoção de um desenvolvimento sustentável, que vincula de forma interdependente a política económica, a política de emprego e a política social, exige uma adequada e permanente intervenção de todos os mecanismos de coordenação, não só à escala da própria União Europeia, mas, especialmente, no âmbito de cada Estado membro.
A globalização da economia, as mutações registadas no mercado de trabalho, o envelhecimento da população, os fluxos migratórios e as alterações na composição e papel das famílias tornam mais complexa a problemática da inclusão social.
Como se sabe, o fenómeno da exclusão social continua a atingir de forma mais agravada as mulheres, em particular as mulheres idosas, imigrantes ou pertencentes a uma minoria étnica, com deficiência, e aquelas que se encontram em situação de pobreza.
A agenda para o potencial humano concretiza-se no POPH que, ao colocar as pessoas no centro das suas preocupações, aposta tanto no estímulo à criação de empresas como no fomento do auto-emprego, numa lógica que potencia, simultaneamente, a capacidade empresarial das mulheres e os complexos processos de inclusão social.
A disseminação do complemento solidário para idosos inscreve-se no subsistema de solidariedade para pensionistas com 65 e mais anos e visa apoiar idosos(as) de baixos recursos.
A Rede de Cuidados Continuados Integrados que se constitui na criação de um conjunto de serviços e equipas dirigidos a pessoas em situação de dependência, através de uma intervenção integrada e articulada entre o sector da saúde e a segurança social, permite intervir ao nível de satisfação dos(as) idosos(as) e das suas famílias, assim como das suas necessidades com impacto na melhoria efectiva do bem-estar do idoso.
A iniciativa Novas Oportunidades cujo objectivo final é o aumento das competências e qualificação dos Portugueses permite uma melhor integração no mercado de trabalho e também um aumento da competitividade do nosso país.
A participação é um acto de cidadania, assim sendo esta área procura através de uma estratégia de inclusão social com acções/projectos/iniciativas que se garanta a mobilização de todos(as) para a construção de uma sociedade mais justa e mais inclusiva, através de um olhar de género.
Esta área estratégica assenta numa articulação forte com o Plano de Integração de Imigrantes e com a agenda nacional para a inclusão social.
Esta área estratégica integra quatro medidas.
Objectivo:
Promover medidas específicas para a integração da perspectiva de género na área da inclusão social.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01200/0029600321.pdf))
Área estratégica n.º 11 - Orientação Sexual e Identidade de Género
O Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos - 2007 foi um marco no avanço das políticas públicas de igualdade e não discriminação, incluindo a área da orientação sexual e igualdade de género.
Na conferência de encerramento deste AEIOT, realizada em Lisboa em 2007, mais de 700 participantes de toda a Europa, representantes de instituições europeias, governos, parceiros sociais, associações empresariais e organizações da sociedade civil, representativas de todas as áreas de discriminação do artigo 19.º do Tratado de Lisboa, afirmaram o legado deste ano europeu.
Em Portugal, este legado traduziu-se em inúmeros avanços no combate à discriminação das pessoas LGBT. Nomeadamente a CIG passou a integrar a área da orientação sexual e identidade de género nas suas atribuições. A secção de ONG do conselho consultivo desta Comissão integrou, pela primeira vez, duas organizações representativas de pessoas LGBT. Também pela primeira vez foi atribuído financiamento público a projectos de intervenção nesta área, implementados por ONG LGBT.
Com o objectivo de aprofundar o conhecimento sobre as condições de vida e a discriminação das pessoas LGBT em Portugal, foi promovido o primeiro estudo de iniciativa pública, cujas recomendações este Plano procura integrar.
Já no quadro do XVIII Governo Constitucional, foi aprovada e publicada a lei que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio, e foram discutidas e aprovadas em sede da Assembleia da República duas iniciativas legislativas que procuram regular o procedimento de mudança de sexo no registo civil por parte das pessoas transgénero, transexuais e intersexuais.
Esta área procura, deste modo, consolidar as políticas públicas de promoção da igualdade e combate à discriminação das pessoas LGBT, sensibilizar a população em geral para a não discriminação e capacitar a organizações da sociedade civil representativas de pessoas LGBT.
Esta área estratégica integra quatro medidas.
Objectivo:
Promover medidas específicas para a integração da perspectiva de género e não discriminação em função da orientação sexual e identidade de género.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01200/0029600321.pdf))
Área estratégica n.º 12 - Juventude
A aposta na juventude é determinante para o desenvolvimento do País, sendo também por isso uma área estratégica nova neste IV PNI.
A Resolução do Conselho Europeu de Novembro de 2009 criou o Quadro Renovado de Cooperação Europeia em Matéria de Juventude, o qual integra a dimensão da igualdade de género e combate a todas as formas de discriminação, assim como a conciliação entre a vida familiar, profissional e pessoal de jovens como pilares de intervenção.
A melhoria das condições de vida, a participação cívica e política, a igualdade de oportunidades e a emancipação de jovens raparigas e rapazes integram-se no programa do XVIII Governo Constitucional. Estes objectivos exigem uma estratégia de intervenção pluridimensional assente na articulação das várias políticas sectoriais, muito em particular na articulação entre as políticas de igualdade e não discriminação com as políticas de juventude.
Na afirmação do legado do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos - 2007, a secção de ONG do conselho consultivo da CIG passou a integrar organizações representativas de jovens. Ainda neste sentido, concedeu-se apoio financeiro a projectos que, por um lado, transversalizam as questões de género e não discriminação na cultura organizacional das associações juvenis e organizações de juventude e, por outro, promovem o derrube de estereótipos de género junto de jovens raparigas e rapazes.
Recentemente a CIG estabeleceu um Protocolo de Cooperação com o Conselho Nacional da Juventude de Portugal, apontando para um reforço da integração das matérias da igualdade e não discriminação no associativismo juvenil de base nacional, no quadro do diálogo estruturado com as organizações representativas de jovens.
Esta área preconiza a promoção de uma mudança cultural junto de jovens, alicerçada no mainstreaming de género e da não discriminação nas associações juvenis e organizações de juventude, bem como junto de jovens raparigas e rapazes, em geral.
Esta área integra sete medidas.
Objectivo:
Promover medidas específicas para a integração da perspectiva de género nas políticas de juventude.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01200/0029600321.pdf))
Área estratégica n.º 13 - Organizações da Sociedade Civil
É clara e muito positiva a relação de interdependência entre o Estado e as organizações da sociedade civil, as quais, pela sua proximidade com as populações, são parceiras estratégicas na territorialização das políticas públicas, através do desenvolvimento de projectos de intervenção e outras acções concertadas. A capacitação das organizações da sociedade civil portuguesa é, por isso, central.
O eixo n.º 7 - Igualdade de Género, do Programa Operacional Potencial Humano - QREN -, consagrou uma tipologia específica de apoio às organizações da sociedade civil para todo o quadro 2007-2013, que na actualidade já congrega cerca de 130 projectos em todo o território continental, com áreas de actuação diversas, desde a tomada de decisão, à conciliação, passando pela intervenção sobre a violência de género.
Em paralelo, o Fundo ONG, componente de intervenção social, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, delegou na CIG a gestão do projecto «Direitos humanos - Igualdade de direitos. As organizações não governamentais pela promoção da cidadania e de novas oportunidades na comunidade», que visa promover a cidadania activa e aumentar o impacto das organizações da sociedade civil na comunidade, através do financiamento de pequenos projectos desenvolvidos por estas organizações, em todas as áreas de discriminação.
Esta área dirige-se, assim, para a capacitação das organizações da sociedade civil cuja acção se enquadra na promoção da igualdade de género, cidadania e não discriminação, prestando um olhar particular às organizações de mulheres.
Esta área estratégica integra cinco medidas.
Objectivo:
Promover medidas específicas para a capacitação da intervenção das organizações da sociedade civil.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01200/0029600321.pdf))
Área estratégica n.º 14 - Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades Portuguesas
No Programa do XVIII Governo Constitucional, no capítulo «Defesa Nacional, política externa, integração europeia e comunidades portuguesas» afirma-se, no que se refere à política externa, que Portugal deve ter um papel relevante no processo de reorganização do sistema internacional, através de uma participação activa nas instituições e organizações internacionais que integra. Pretende-se assim valorizar, cada vez mais, as relações históricas fora do espaço europeu, nomeadamente, dando um particular ênfase à reforma do Sistema das Nações Unidas e do Conselho de Segurança que Portugal agora integra como membro não permanente. Neste contexto, Portugal deverá continuar a assumir a sua quota nas operações de paz e de segurança internacionais e participar na definição de estratégias globais de desenvolvimento no contexto das várias organizações que integra.
Esta área, pelo seu âmbito de aplicação, transversaliza-se em todas as áreas anteriores deste Plano, conferindo uma perspectiva internacional a todos os objectivos estratégicos e medidas constantes do mesmo. Apresenta-se dividida em duas subáreas: relações internacionais e cooperação para o desenvolvimento.
No campo das relações internacionais, as medidas constantes apontam para a assumpção e disseminação dos compromissos aos quais Portugal se encontra vinculado e o reforço da participação activa nas instituições e organizações internacionais e europeias que integra, de modo a contribuir para consolidar as políticas para a igualdade de género e não discriminação nestes organismos. Pretende-se, ainda, promover uma representação equilibrada de mulheres e homens nesses organismos e capacitar dirigentes e restantes quadros do MNE nesta área.
O IV PNI introduz neste campo o reforço da cooperação bilateral com países parceiros, com o objectivo de promover trocas de boas práticas ao nível do desenho das políticas públicas nacionais e globais, de legislação e de instrumentos de acção de promoção da igualdade de género e não discriminação.
O IV PNI aponta, ainda, para a necessidade de garantir a transversalização da dimensão da igualdade de género e da não discriminação nas políticas sectoriais de cooperação para o desenvolvimento, bem como de integrar simultaneamente acções específicas dirigidas às mulheres dentro dos programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento realizados nas áreas sectoriais.
Por outro lado, o estreitamento da cooperação com os Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa assenta na própria Declaração Constitutiva desta Comunidade, a qual inclui como um dos seus grandes objectivos «promover a implementação de projectos de cooperação específicos com vista a reforçar a condição social da mulher, com o reconhecimento do seu papel imprescindível para o bem-estar e desenvolvimento das sociedades». Nesta linha, o Plano sustenta-se na Resolução de Lisboa, adoptada na II Conferência de Ministros(as) Responsáveis pelas Políticas para a Igualdade de Género da CPLP, em 2010, e orienta-se para a concretização das medidas constantes do Plano Estratégico de Cooperação para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres (PECIGEM/CPLP), adoptado na VIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo dos Estados membros da CPLP.
Este Plano pretende ainda estender a sua esfera de acção junto das comunidades portuguesas em todo o mundo, através do fortalecimento das relações com os países de residência e trabalho de cidadãos e cidadãs nacionais.
Esta área estratégica integra 17 medidas.
Objectivo:
Consolidar e aprofundar as políticas para a igualdade de género nos organismos internacionais, incluindo na União Europeia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01200/0029600321.pdf))
Objectivo:
Consolidar e aprofundar as políticas para a igualdade de género na cooperação para o desenvolvimento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01200/0029600321.pdf))
Objectivo:
Consolidar e aprofundar as políticas para a igualdade de género nas comunidades portuguesas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01200/0029600321.pdf))
Siglas e abreviaturas:
ACIDI - Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.
ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho.
AEIOT - Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.
ANQ - Agência Nacional para a Qualificação.
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
CEDAW - Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
CEFA - Centro de Estudos de Formação Autárquica.
CENJOR - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas.
CIDM - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
CoE - Conselho da Europa.
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
CSNU - Conselho de Segurança das Nações Unidas.
DGAEP - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
DGARTES - Direcção-Geral das Artes.
DGERT - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
DGIDC - Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
DRE - Direcção Regional de Educação.
ECOSOC - Conselho Económico e Social das Nações Unidas.
EPSCO - Conselho de Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores.
ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
GMAP - Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
GMCS - Gabinete para os Meios da Comunicação Social.
GPEARI - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
GSEAL - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local.
GSEAP - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública.
GSECP - Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
GSEI - Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade.
GSEJD - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
GSEMA - Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa.
GSEPCM - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
GSESS - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.
IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação.
IDP - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
IEFP - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
IG - igualdade de género.
IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
INA - Instituto Nacional de Administração, I. P.
INE - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
INR - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
IPAD - Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.
IPJ - Instituto Português da Juventude, I. P.
ISS - Instituto da Segurança Social, I. P.
IVG - interrupção voluntária da gravidez.
LGBT - lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros.
MAI - Ministério da Administração Interna.
MC - Ministério da Cultura.
MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
MDN - Ministério da Defesa Nacional.
ME - Ministério da Educação.
MEID - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
MFAP - Ministério das Finanças e da Administração Pública.
MGF - mutilação genital feminina.
MJ - Ministério da Justiça.
MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.
MOPTC - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
MS - Ministério da Saúde.
MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
ODM - objectivos de desenvolvimento do milénio.
OMS - Organização Mundial de Saúde.
ONG - organizações não governamentais.
ONGD - organizações não governamentais de desenvolvimento.
ONGM - organizações não governamentais de mulheres.
ONU - Organização das Nações Unidas.
OSC - organizações da sociedade civil.
PCM - Presidência do Conselho de Ministros.
PAIPDI - Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade.
PAP - Plataforma de Acção de Pequim.
PARES - Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais.
PECIGEM - Plano Estratégico de Cooperação para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres.
PIC - Programa Indicativo de Cooperação.
PII - Plano para a Integração de Imigrantes.
PNA 1325 - Plano Nacional de Acção para implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança.
PNAI - Plano Nacional de Acção para a Inclusão.
PNCTSH - Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos.
PNCVD - Plano Nacional contra a Violência Doméstica.
PNI - Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e não Discriminação.
PNL - Plano Nacional de Leitura.
PNOPT - Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território.
PNR - Programa Nacional de Reformas.
PNS - Plano Nacional de Saúde.
POFC - Programa Operacional dos Factores de Competitividade.
POPH - Programa Operacional do Potencial Humano.
QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional.
RCM - resolução do Conselho de Ministros.
TIC - tecnologias de informação e comunicação.
UE - União Europeia
UPR - revisão periódica universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).