Resolução da Assembleia da República n.º 66/2011 — Aprova o Protocolo de Emendas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, adoptado no Mónaco em 14…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Protocolo de Emendas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, adoptado no Mónaco em 14 de Abril de 2005
Certificado de registo da Convenção e Regulamento Geral da OHI junto do Secretariado da Organização das Nações Unidas
Certificado de registo n.º 16427
O Secretário-Geral das Nações Unidas certifica, pelo presente, que o Governo do Principado de Mónaco registou junto do Secretariado, em conformidade com o disposto no artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, a Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional (com o Regulamento Geral).
Assinada no Mónaco em 3 de Maio de 1967.
O registo foi efectuado em 22 de Setembro de 1970, sob o n.º 10764.
Feito em Nova Iorque em 25 de Janeiro de 1971.
Ao Governo do Principado do Mónaco.
Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)
Artigo 102.º da Carta das Nações Unidas
1 - Todos os tratados e todos os acordos internacionais concluídos por qualquer membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registados e publicados pelo Secretariado.
2 - Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registado em conformidade com as disposições do n.º 1 deste artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.
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