Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012 — Aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-08-28, Decreto-Lei n.º 124/2019 — Alteração do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal
Lagoa das Moças;
Lagoa dos Pássaros;
Lagoa da Carrasqueira;
Lagoinha das Fortes;
Lagoa do Junqueiro;
Lavajo das Murtinheiras;
Lavajo da Lagoa do Marco;
Lavajo do Amaro;
Lavajo dos Tagarros;
Lagoa da Zambujeira;
Lagoa do Zambujo;
Lagoa da Pedra;
Lagoa do Ceirão;
Poço do Brejo da Gradeza;
Poço do Pinheirinho;
Poço da Garça;
Lagoa de Linhares;
Lagoa das Rascas;
Lagoa da Ponte;
Lagoa da Besteira;
Lagoa da Zorra;
Lagoa Grande;
Lagoa dos Eucaliptos;
Lagoa dos Ferros;
Lagoa da Atalaia;
Lagoa de Grou;
Lagoa da Nave;
Lagoa do Jardim;
Lagoa Funda;
Lagoa do Ruaz;
Lagoa do Bordoal;
Lagoa do Garcia;
Lagoa de Janines;
Lagoa do Sequiadouro;
Lagoa do Arrojadouro;
Lagoa de Budens.
Para além destas há que ponderar, no quadro das disposições do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e destas diretrizes e critérios, a inclusão de outras lagoas, nomeadamente as lagoas de Soenga ou de D. João (Resende), dos Salgados (Albufeira), das Dunas Douradas, de Vale do Garrão, de Almargem e de Carcavai (Loulé) e de Alcantarilha (Silves).
2.3 - Albufeiras que contribuam para a conectividade e coerência ecológica da REN, bem como os respetivos leitos, margens e faixas de proteção
A delimitação das albufeiras corresponde ao plano de água até à cota do nível de pleno armazenamento (NPA).
Na REN incluem-se todas as albufeiras que estejam classificadas como de águas públicas de serviço público, nos termos da Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio, na redação atual, e as que tenham uma capacidade superior ou igual a 100 000 m3. Os pequenos aproveitamentos hídricos, com capacidade inferior, são considerados cursos de água.
A definição da margem tem por base o disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), podendo tomar o valor de 50 m, 30 m ou 10 m, consoante respeite a águas navegáveis ou flutuáveis sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias, restantes águas navegáveis ou flutuáveis, ou águas não navegáveis nem flutuáveis. Quando a margem tiver natureza de praia em extensão superior à estabelecida, esta estende-se até onde o terreno apresentar tal natureza.
A faixa de proteção inclui a margem. A determinação da largura desta faixa deve atender à dimensão e situação da albufeira na bacia hidrográfica, numa avaliação casuística devidamente descrita e fundamentada, adotando sempre, como valor mínimo, a largura de 100 m, medida na horizontal.
Nos casos em que a margem já tenha sido demarcada oficialmente, esta informação deve ser tida em conta.
A delimitação da tipologia albufeiras, respetivos leitos, margens e faixas de proteção reflete, de forma independente, a representação das suas três componentes (leito da albufeira, margem e faixa de proteção contígua à margem).
2.3.1 - Informação fundamental à delimitação
Base topográfica a escala adequada - DGT, IGeoE, associações de municípios.
Rede hidrográfica a escala adequada - IGeoE, APA, I. P.
Cota correspondente ao NPA e volume da albufeira - APA, I. P.
Ortofotomapas atualizados. Existem várias coberturas disponíveis (DGT, IGeoE), a última das quais baseada em fotografias de 2010 (DGT).
Atos regulamentares.
Classificação do Domínio Público Hídrico (quando disponível).
2.3.2 - Objetos de aplicação específica
No território do continente identificam-se mais de 700 albufeiras correspondentes ao critério indicado.
2.4 - Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos
Para a delimitação das áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos deve considerar-se:
Os sistemas aquíferos e massas de água subterrânea, tal como está definido no artigo 4.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), inventariados pelo à data INAG;
Outros sistemas identificados em estudos técnico-científicos validados que sejam produtivos e economicamente exploráveis, de acordo com a definição de aquífero constante da Lei da Água;
As aluviões, bem como algumas áreas de fraturação, que sejam importantes para a manutenção dos ecossistemas fluviais na época de estiagem;
Outras formações hidrogeológicas indiferenciadas ou outras áreas que sejam importantes para a prevenção e redução de situações de cheia e inundação e de seca extrema, bem como para a sustentabilidade de sistemas aquáticos e da biodiversidade dependentes da água subterrânea.
A delimitação das áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos não incide sobre as águas hidrominerais, por se tratar de recursos geológicos sujeitos a regime jurídico específico.
Os modelos numéricos do escoamento subterrâneo permitem a simulação do comportamento da hidrodinâmica do aquífero. Estes modelos, desenvolvidos à luz do conhecimento técnico-científico existente, são calibrados com dados físicos do terreno e elaborados com base em modelos conceptuais do aquífero e são a única ferramenta eficaz para definir as áreas de recarga e descarga dos aquíferos. No contexto atual a maioria dos sistemas aquíferos não dispõe de modelos calibrados e em muitos não é conhecido, em rigor, o seu modelo conceptual da dinâmica.
Sempre que haja resultados de modelos da hidrodinâmica subterrânea que delimitem áreas preferenciais de recarga (recarga localizada), estas são obrigatoriamente consideradas como áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos.
Enquanto estes resultados não estiverem disponíveis, faz-se, provisoriamente e em substituição, a delimitação com base no conceito de vulnerabilidade à poluição, a partir de índices que têm em conta a definição do tipo de aquífero (cársico, poroso e fissurado), uma vez que as áreas mais vulneráveis são também as áreas mais permeáveis que alimentam o aquífero, com maior impacto para a qualidade da água subterrânea. Os índices aplicáveis são desenvolvidos na secção v, ponto 2.
No caso de existirem aquíferos sobrepostos, avalia-se a vulnerabilidade à contaminação para o sistema aquífero mais superficial, uma vez que é o mais vulnerável.
As áreas integradas na REN com base no conceito de vulnerabilidade à poluição devem ser alteradas na sequência de um conhecimento mais rigoroso acerca da recarga e descarga de aquíferos, resultante de modelos numéricos de escoamento subterrâneo.
Pela sua importância estratégica para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre devem ser delimitadas as áreas de descarga de aquíferos, identificadas em estudos específicos validados, em especial as referentes a aquíferos costeiros e de zonas estuarinas, já que a alteração dos seus caudais de descarga, principalmente devido à sobre-exploração, tem um impacto significativo nas taxas de diluição das águas, modificando as características dos habitats dos ecossistemas daquelas zonas pelas alterações na qualidade da água, em particular da salinidade.
2.4.1 - Informação fundamental à delimitação
Carta Geológica de Portugal na escala de 1:50 000 e respetivas notícias explicativas, ou outra cartografia geológica em escala superior, como, por exemplo, os levantamentos de campo lito estratigráficos na escala de 1:25 000 (disponíveis a pedido) - LNEG.
Carta de solos - DGADR, DRAP, UTAD.
Planos de Bacia Hidrográfica - APA, I. P.
Planos de Gestão de Região Hidrográfica e Planos de Bacia Hidrográfica (quando disponível) - APA, I. P.
Inventário de captações e relatórios de sondagem.
Teses de mestrado e doutoramento, estudos geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos, artigos científicos publicados em revistas especializadas.
Características das formações geológicas com destaque para as que conferem maior permeabilidade: enquadramento geológico, incluindo identificação e descrição das unidades lito estratigráficas existentes e das principais estruturas tectónicas e perfis geológicos.
Caracterização dos sistemas aquíferos, incluindo, entre outros, comportamento hidrodinâmico, vulnerabilidade à contaminação e intrusão marinha.
Modelos numéricos de escoamento dos sistemas aquíferos inventariados pelo à data INAG (9).
2.4.2 - Objetos de aplicação específica
Portugal continental está dividido em quatro grandes unidades hidrogeológicas: o Maciço Antigo, a Orla Ocidental, a Orla Meridional e a Bacia Sedimentar do Tejo e Sado. Nestas unidades foram delimitados pelo à data INAG 62 sistemas aquíferos, dos quais 21 são sistemas cársicos, 22 são porosos, 13 têm comportamento misto poroso-cársico, 5 são cársico-fissurados e 1 é poroso-fissurado. Como sistemas aluvionares, consideram-se os dos rios Mondego e Tejo.
Para a área geográfica do Norte foi inventariado o sistema aquífero da Veiga de Chaves. Há que ponderar, no quadro das disposições do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e destas diretrizes e critérios, outros locais de incidência da delimitação das áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos, como sejam as várzeas dos principais rios de Entre-Douro-e-Minho, os vales sub-montanos de Trás-os-Montes, a planície litoral Norte, as formações quartzíticas (cristas quartzíticas), as rochas calcárias e outras formações geo-litológicas, sempre que se revistam de particular interesse na salvaguarda da quantidade e qualidade da água subterrânea.
Na área geográfica do Centro identificam-se os aquíferos do Maciço Antigo (Luso) e da Orla Ocidental (Quaternário de Aveiro, Cretácico de Aveiro, Cársico da Bairrada, Ançã/Cantanhede, Tentúgal, Aluviões do Mondego, Figueira da Foz/Gesteira, Verride e Viso/Queridas, Penela/Tomar, Leirosa/Monte Real, Sicó/Alvaiázere, Vieira de Leiria/Marinha Grande, Pousos/Caranguejeira, Ourém, Maceira, Alpedriz, Maciço Calcário Estremenho, Louriçal, Condeixa/Alfarelos).
A área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo estende-se pela Bacia Sedimentar do Tejo e Sado e pela Orla Sedimentar Ocidental onde se encontram os principais sistemas aquíferos portugueses e a maior reserva estratégica de água subterrânea do País. Na Orla Sedimentar Ocidental estão identificados os aquíferos cársicos de Penela/Tomar, Sicó/Alvaiázere, Maciço Calcário Estremenho, Cesareda, Ota/Alenquer e Pizões/Atrozela e os sistemas aquíferos detríticos de Vieira de Leiria/Marinha Grande, Ourém, Alpedriz, Paço, Torres Vedras e Caldas da Rainha/Nazaré.
Na área geográfica do Alentejo destacam-se os sistemas aquíferos da Bacia do Tejo/Sado (Moura/Ficalho, Estremoz/Cano, Gabros de Beja, Escusa, Calcários de Moura, Ribeira da Toutalga, Moura/Brenhas, Elvas/Vila Boim, Sines, Alter do Chão/Monforte, Charnoquitos de Campo Maior e Elvas, Elvas/Campo Maior, Pavia/Moura, Évora/Montemor/Cuba, Viana/Alvito e Portel).
Na área geográfica do Algarve encontram-se delimitados 17 sistemas aquíferos, destacando-se os sistemas aquíferos de Querença/Silves, Almádena/Odiáxere, Campina de Faro e Luz/Tavira.
3 - Áreas de prevenção de riscos naturais
3.1 - Zonas adjacentes
As zonas adjacentes correspondem às classificadas por ato regulamentar.
As zonas adjacentes são consideradas para efeito de delimitação da REN até serem atualizadas por zonas ameaçadas pelas cheias validadas pela entidade competente.
3.1.1 - Informação fundamental à delimitação
Atos regulamentares.
Delimitação das áreas classificadas pelos atos regulamentares - APA, I. P. (SNIRH/Atlas da Água).
3.1.2 - Objetos de aplicação específica
No território continental estão classificadas as zonas adjacentes das ribeiras da Laje (Decreto Regulamentar n.º 45/86, de 26 de setembro), das Vinhas (Portaria n.º 349/88, de 1 de junho) e de Colares (Portaria n.º 131/93, de 8 de junho), dos rios Jamor (Portaria n.º 105/89, de 15 de fevereiro) e Zêzere, entre a vila de Manteigas e a sua confluência com a ribeira de Porsim (Portaria n.º 849/87, de 3 de novembro, revogada pela Portaria n.º 1053/93, de 19 de outubro) e do alto Tâmega, entre o açude da Veiga e a cidade de Chaves (Portaria n.º 335/89, de 11 de maio).
3.2 - Zonas ameaçadas pelo mar
As zonas ameaçadas pelo mar compreendem as áreas suscetíveis de serem inundadas por galgamento oceânico, incluindo os locais com indícios e ou registos de galgamentos durante episódios de temporal.
A delimitação destas zonas corresponde ao efeito combinado de quatro componentes: a cota do nível médio do mar, a elevação da maré astronómica, a sobre-elevação meteorológica e o espraio da onda.
A influência de cada componente é determinada preferencialmente à escala do litoral do concelho, por processamento da informação maregráfica, astronómica, meteorológica e oceanográfica apropriada, apoiado por informação científica e técnica disponível e confirmações de terreno. O espraio das ondas é calculado através de modelos calibrados baseados na altura da onda ao largo e na morfologia do litoral.
O limite inferior das zonas ameaçadas pelo mar corresponde à linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais (LMPMAVE).
Nos casos em que já tenham sido estabelecidas pela Autoridade Nacional da Água as LMPMAVE e a Linha Limite do Leito das Águas do Mar, deve ser considerada esta informação.
3.2.1 - Informação fundamental à delimitação
Levantamento aerofotogramétrico à escala de 1:2000, realizado pelo à data INAG entre 2001 e 2003 ou outro mais atualizado que esteja disponível.
Ortofotomapas atualizados com resolução espacial não inferior a 0,5 m no terreno. Existem várias coberturas disponíveis (DGT, IGeoE), a última das quais baseada em fotografias de 2010 (DGT). Adicionalmente deve ser confirmado o seu ajuste rigoroso à melhor base topográfica disponível.
Topo-hidrografia - fólio cartográfico das séries oceânica, costeira, de aproximações, portuária, planos hidrográficos (documentos publicados) e eventualmente pranchetas de levantamentos hidrográficos (não publicados) - IH (Marinha, Portugal); batimetria da margem Portuguesa (e informação complementar sobre conteúdos litorais e linha de costa) - APA, I. P. (SNIRLit); IPMA, I. P.; entidades portuárias.
Cota do nível médio do mar (marégrafo de Cascais) - DGT, FCUL.
Análise/síntese da elevação da maré astronómica.
Avaliação preliminar dos riscos de inundações (quando disponível) - APA, I. P.
Cartas de zonas inundáveis para áreas de risco (quando disponível) - APA, I. P.
LMPMAVE e Linha Limite do Leito das Águas do Mar (quando disponível) - APA, I. P.
3.2.2 - Objetos de aplicação específica
No continente português os galgamentos costeiros têm ocorrência generalizada.
No litoral Norte são suscetíveis de inundação por galgamento oceânico, nomeadamente as dunas dos Caldeirões em Vila Praia de Âncora (Caminha), a praia da Ínsua na freguesia de Afife (Viana do Castelo), a foz do Neiva na freguesia de Antas (Esposende), o litoral das freguesias de Belinho e de S. Bartolomeu na freguesia de Mar, a praia de rio de Moinhos na freguesia de Marinhas e a casa junto do esporão a Norte das Torres de Ofir na freguesia de Fão (Esposende), a frente do campo de golfe da Estela, da marginal da Aguçadoura Norte até às Pedras Negras e a marginal de Aver-o-Mar (Póvoa de Varzim), as marginais da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde (exceto a área junto ao Porto da Póvoa), as frentes marítimas dos aglomerados da Árvore, de Mindelo e de Vila Chã, entre a Congreira e o Puço (Vila do Conde), a marginal de Angeiras e a zona do Paraíso (Matosinhos), as praias Azul e Sãozinha (junto à casa de Chá) e a marginal de Leça, a restinga do rio Douro, de Lavadores até Salgueiros, as frentes marítimas dos aglomerados de Valadares Norte e da Aguda, exceto a parte Norte onde existe um quebra-mar que cria deposição de areias (Gaia), de Sul da Estação Elevatória da Aguda até à ribeira do Mocho, prolongando-se pela frente marítima de Espinho e de Silvalde, e a frente do aglomerado piscatório de Paramos (Espinho).
No litoral Centro as zonas ameaçadas pelo mar ocorrem, particularmente, nos trechos entre Esmoriz e a praia da Torreira, entre a Costa Nova e a praia de Mira, imediatamente a Sul da barra do rio Mondego (Cova Gala, Costa de Lavos e Leirosa) e na restinga da Ria de Aveiro.
No litoral de Lisboa e Vale do Tejo são suscetíveis de inundação por galgamento oceânico os litorais de vários concelhos do Oeste e Vale do Tejo, nomeadamente de Alcobaça, Peniche, Lourinhã e Torres Vedras, e em todos os concelhos costeiros da Área Metropolitana de Lisboa, sendo particularmente graves e numerosos os galgamentos no concelho de Almada.
A costa alentejana, de um modo geral, regista uma baixa vulnerabilidade a episódios de galgamento oceânico. Há apenas a salientar uma área, talhada em formações dunares (dunas altas), na Praia Atlântica-Península de Troia, não se verificando, no entanto, variações da linha de costa dignas de registo. No troço Praia da Aberta Nova - Monte Velho observam-se indícios de galgamentos oceânicos episódicos e localizados, relacionados com os períodos de forte agitação marítima.
No litoral algarvio as inundações por galgamento oceânico ocorrem pontualmente em toda a costa Sul da região, designadamente no setor litoral de Forte Novo/Quarteira, praia dos Pescadores/lagoa dos Salgados (Armação de Pera) e Vau (Portimão) e com maior frequência e intensidade no setor do cordão dunar da Ria Formosa.
3.3 - Zonas ameaçadas pelas cheias
Considera-se como zonas ameaçadas pelas cheias ou zonas inundáveis as áreas suscetíveis de inundação por transbordo de água do leito dos cursos de água devido à ocorrência de caudais elevados. Não estão incluídas nesta tipologia as áreas suscetíveis de inundação motivada por outros fenómenos, como por exemplo tsunamis, rotura de barragens ou diques e fusão de neve ou gelo.
A delimitação das zonas ameaçadas pelas cheias processa-se de forma diferenciada em função do uso e ocupação do território:
1) Em zonas em que as cheias possam provocar impactos negativos importantes (consequências prejudiciais significativas) sobre elementos expostos, a delimitação da zona ameaçada pelas cheias considera sempre o período de retorno de 100 anos, podendo considerar períodos de retorno mais baixos (por exemplo 20 anos). A delimitação deve ser apoiada em estudo hidrológico referente à bacia hidrográfica e em estudo hidráulico a realizar para o(s) troço(s) do curso(s) de água associados àqueles impactos, seguindo os procedimentos metodológicos desenvolvidos no secção v, ponto 3.
2) Em zonas em que os impactes das cheias em usos agrícolas ou florestais possuam pouca valoração (grande maioria dos territórios rurais), a delimitação das zonas inundáveis pode resultar apenas da representação da cota da maior cheia conhecida, determinada a partir de marcas de cheia, registos vários e dados cartográficos disponíveis, e da aplicação de critérios geomorfológicos, pedológicos e topográficos apropriados.
A delimitação das zonas ameaçadas pelas cheias deve ser adequadamente descrita e documentada e ter por base informação fiável, devidamente validada através de observações de campo, tendo em conta as marcas das maiores cheias conhecidas.
3.3.1 - Informação fundamental à delimitação
Base topográfica a escala adequada - DGT, IGeoE, associações de municípios.
Rede hidrográfica a escala adequada - IGeoE, APA, I. P.
Ortofotomapas atualizados. Existem várias coberturas disponíveis (DGT, IGeoE), a última das quais baseada em fotografias de 2010 (DGT).
Referências das cheias ocorridas no passado.
Cota correspondente à cheia máxima.
Características meteorológicas, hidrológicas e morfológicas - IPMA, I. P., APA, I. P.
Uso dos solos, incluindo localização das zonas urbanas e urbanizáveis e de outras áreas ou atividades suscetíveis de impactos com muita valoração - DGT.
Carta de Solos - DGADR, DRAP, UTAD.
Carta Geológica de Portugal na escala 1:50 000 e respetivas notícias explicativas ou outra cartografia geológica em escala superior, como por exemplo os levantamentos de campo litoestratigráficos na escala 1:25 000 (disponível a pedido) - LNEG.
Avaliação preliminar dos riscos de inundações (quando disponível) - APA, I. P.
Cartas de zonas inundáveis para áreas de risco (quando disponível) - APA, I. P.
Registos de cheias constantes nos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil.
Registos de ocorrências de cheias disponibilizados pelos Serviços Municipais de Emergência de Proteção Civil.
3.3.2 - Objetos de aplicação específica
No Norte as zonas ameaçadas pelas cheias podem estar associadas a troços dos cursos de água de todas as bacias e sub-bacias hidrográficas (rios Minho, Lima, Coura, Neiva, Cavado, Ave, Leça, Douro, Coa, Sabor, Tua, Paiva, Corgo, Tâmega, Távora, Varosa, Pinhão, Torto, Sousa e Ferreira).
No Centro as zonas ameaçadas pelas cheias têm uma ocorrência temporal bastante significativa em locais devidamente referenciados, como são os casos do Baixo Mondego e dos rios Vouga, Águeda, Lis, Ceira, Cértima e Arunca.
Em Lisboa e Vale do Tejo destacam-se, em termos de extensão, as zonas ameaçadas pelas cheias do vale do Tejo e troços terminais dos seus afluentes, existindo ainda um conjunto de bacias hidrográficas de pequena a média dimensão, fundamentalmente urbanas, onde ocorrem cheias rápidas. Há também a registar a ocorrência de cheias no rio Nabão.
No Alentejo as zonas ameaçadas por cheias estão associadas maioritariamente às bacias hidrográficas dos rios Sado e Mira, atingindo várias zonas urbanas. Na bacia do rio Mira existem algumas ocorrências de inundações, afetando principalmente zonas agrícolas, embora se registe também a sua ocorrência em zonas urbanas. As cheias não assumem uma importância predominante na bacia do Guadiana, sendo contudo de referir as áreas de inundação no vale do Guadiana, a jusante de Mértola. A montante de Mértola as áreas de risco são pontuais.
No Algarve as zonas ameaçadas pelas cheias estão associadas, maioritariamente, às bacias hidrográficas dos rios Arade, Gilão e Guadiana e das ribeiras de Aljezur, Vale Barão, Bensafrim, Odiáxere, Alcantarilha, Quarteira e Marchil.
3.4 - Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo
A delimitação das áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo apoia-se na aplicação da Equação Universal de Perda do Solo (EUPS), adaptada a Portugal continental e à unidade de gestão bacia hidrográfica, e respeita os procedimentos metodológicos desenvolvidos no secção v, ponto 4.
A metodologia adotada, desenvolvida pela APA, I. P., resulta da possibilidade de expansão do número de estimativas pontuais do fator de erosividade da EUPS ao território continental, apoio para a determinação de superfícies de potencial de erosividade da precipitação.
3.4.1 - Informação fundamental à delimitação
Superfícies de potencial de erosividade - APA, I. P.
Fator relativo à erodibilidade do solo - APA, I. P.
Fator antrópico - INE, APA, I. P.
Fator relativo ao tipo de culturas - DGT, APA, I. P.
Fator topográfico - APA, I. P.
3.4.2 - Objetos de aplicação específica
No território continental as áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo ocorrem em todo o território nacional, com maior expressão no Norte (região do Minho e do Douro), no Centro (região da Serra da Estrela e do Caramulo) e nas serras do Algarve. Estas regiões estão associadas a elevadas precipitações de curta durações, sendo este o fator determinante na avaliação do risco de erosão hídrica.
3.5 - Áreas de instabilidade de vertentes
A delimitação das áreas suscetíveis à instabilidade de vertentes baseia-se na avaliação da suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa em vertentes ao nível municipal e deve ser efetuada nas escalas de 1:10 000 ou 1:25 000, respeitando, no mínimo, a sequência de procedimentos metodológicos desenvolvidos na secção v, ponto 5.
As escarpas naturais são delimitadas e incluídas na REN enquanto áreas de instabilidade de vertentes. Nesta delimitação incluem-se faixas de proteção a partir do rebordo superior e da base, cada uma das quais com largura determinada em função da geodinâmica e dimensão da escarpa e do interesse cénico e geológico do local, a qual deve ser, no mínimo, igual à altura do desnível entre a crista e o sopé.
3.5.1 - Informação fundamental à delimitação
Inventário de movimentos de massa em vertentes.
Base topográfica a escala adequada - IGeoE, DGT, associações de municípios (declive, exposição e curvatura ou perfil transversal das vertentes).
Fotografia aérea e ortofotomapas - IGeoE, DGT.
Litologia - LNEG.
Coberto vegetal/uso do solo - DGT (Carta de Ocupação do Solo - COS).
3.5.2 - Objetos de aplicação específica
No território do continente, as manifestações de instabilidade de vertentes ocorrem frequentemente nas três unidades morfoestruturais de Portugal continental, o Maciço Antigo, as Orlas Mesocenozóicas Ocidental e Meridional e a Bacia Cenozóica do Tejo e Sado.
No Norte ocorrem áreas de instabilidade de vertentes de maior perigosidade nos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras do Bouro, Vieira do Minho, Montalegre, Cabeceiras de Basto, Ribeira de Pena, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Amarante, Santa Marta de Penaguião, Baião, Resende, Mesão Frio, Peso da Régua, Lamego, Armamar, Sabrosa, Tabuaço, Alijó, São João da Pesqueira, Carrazeda de Ansiães, Vila Nova de Foz Coa, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta, Vinhais e Arouca.
No Centro a suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa em vertentes existe essencialmente na área de Pombal - Condeixa - Soure - Aveiro, destacando-se com um registo de ocorrências bastante significativo as serras de xisto, bem como as escarpas das cristas quartzíticas do ordovícico.
Em Lisboa e Vale do Tejo as áreas com instabilidade de vertentes estendem-se essencialmente pelas sub-regiões do médio Tejo e do Oeste, pelo setor Noroeste da Área Metropolitana de Lisboa e pelo setor Sul correspondente à cadeia da Arrábida, destacando-se os concelhos de Mafra, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Loures, Alenquer, Ferreira do Zêzere, Torres Vedras, Abrantes, Caldas da Rainha, Setúbal, Odivelas e Vila Franca de Xira.
No Alentejo as áreas com instabilidade de vertentes correspondem essencialmente a episódios isolados, associados a ocorrências geológicas em situação de relevo acidentado, como escarpas de falha e zonas de montanha.
No Algarve assinalam-se essencialmente as áreas de instabilidade de vertentes no concelho de Alcoutim, maioritariamente localizadas ao longo dos barrancos de Alcoutenejo e dos Ladrões e da ribeira da Foupana.
SECÇÃO IV — Esquema nacional de referência
O esquema nacional de referência, que acompanha as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional da REN nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do presente Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, constitui uma representação simplificada das principais componentes de proteção dos sistemas e processos biofísicos, dos valores a salvaguardar e dos riscos a prevenir. O cartograma correspondente inclui dois tipos de informação: a de áreas de incidência espacial da REN e a de áreas onde se torna necessário realizar estudos para delimitar estas incidências.
A informação integrada foi objeto de processos de generalização e estudos de representação cartográfica diversos que, permitindo uma síntese esquemática das ocorrências no continente português, não pode ser considerada válida para caracterizações ou outro tipo de trabalhos com o nível de detalhe exigido pelos processos de delimitação da REN a nível municipal e de ordenamento e gestão do território.
Reserva Ecológica Nacional
Esquema Nacional de Referência
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
SECÇÃO V
1 - Procedimentos metodológicos para a delimitação das faixas de proteção das arribas
A delimitação de faixas de proteção a partir do rebordo superior de arribas de evolução rápida está ligada ao balanço sedimentar costeiro local e deve obedecer aos seguintes procedimentos:
Monitorização da evolução das arribas no último meio século por medições comparativas de fotografias aéreas de diferentes datas, realizadas por processos simplificados devidamente fundamentados ou por aplicação de métodos fotogramétricos, ou por comparação de mapas ou levantamentos de diferentes épocas;
Cálculo da velocidade média de recuo anual e segmentação das arribas em troços com velocidades de evolução média idênticas;
A profundidade da faixa de proteção a delimitar no âmbito da REN, para cada troço de arriba definido de acordo com a velocidade média de evolução, deverá corresponder à projeção do recuo médio anual para um horizonte de 100 anos, acrescido do valor do máximo evento de recuo local (ou sucessão de eventos de recuo compreendidos entre intervalos de monitorização) registado no setor costeiro.
A determinação da extensão física das faixas de proteção a partir do rebordo superior de arribas de evolução lenta tem por base os procedimentos sucessivos:
Inventário sistemático de instabilidades ocorridas nas arribas no último meio século com determinação da tipologia e dimensões (recuo local máximo da crista e área horizontal perdida ao nível da crista), por análise comparada de fotografias aéreas antigas (anos 40 ou 50 do século xx) e recentes, por métodos fotogramétricos ou outros simplificados com rigor adequado ao fim em vista, devidamente validado com trabalho de campo;
Inventário de instabilidades de grande dimensão ocorridas antes das fotografias aéreas mais antigas utilizadas, por análise de fotografias aéreas ou ortofotomapas, validado com trabalho de campo;
Análise do inventário de instabilidades obtidas a partir das fotografias aéreas para obter a distribuição espacial de áreas horizontais perdidas acumuladas ao longo do comprimento de arribas, para identificar segmentos homogéneos em termos das dimensões físicas dos eventos de recuo. Esta análise deverá ser efetuada projetando, a partir de uma origem arbitrária situada num dos extremos do setor de arribas em estudo, a área horizontal perdida ao nível da crista das arribas com o comprimento acumulado das mesmas. No gráfico, setores com declives semelhantes têm características também semelhantes em termos das dimensões dos eventos de recuo, possibilitando a definição de segmentos homogéneos em termos de mecanismos de evolução;
Análise para segmentos homogéneos em termos da dimensão e da tipologia das instabilidades, da relação magnitude-frequência. A magnitude deverá ser expressa sob a forma de recuo local máximo das instabilidades inventariadas ao nível da crista das arribas. A frequência deverá ser analisada em classes de recuo local máximo com dimensão igual em escala logarítmica definida para que as instabilidades tenham distribuição homogénea em cada classe. A frequência será obtida dividindo o número de ocorrências em cada classe pela dimensão do intervalo de classe. As frequências devem ser normalizadas dividindo o valor obtido pelo número total de instabilidades inventariadas, assumindo-se que os inventários são substancialmente completos acima do limiar de identificação das instabilidades nas fotos aéreas. Os resultados deverão ser projetados em gráfico bi-logarítmico com o eixo das abcissas para a magnitude (recuo local máximo em metros) e o das ordenadas para a frequência normalizada. Neste gráfico, as instabilidades de maior dimensão devem seguir uma lei de potência inversa do tipo y = ax - b. Neste gráfico, onde a lei de potência inversa assume papel de estimativa grosseira de função de densidade de probabilidade, o recuo máximo a adotar para a definição de metade da faixa de proteção deve ser correspondente a uma frequência normalizada inferior em meio ciclo logarítmico (medido no eixo da frequência) ao recuo máximo observado;
Nos casos em que o número de instabilidades dos inventários em cada troço homogéneo não permita efetuar a análise da relação magnitude-frequência, o recuo máximo observado no troço deve ser majorado em 50 % e arredondado para o valor inteiro expresso em metros imediatamente superior;
A profundidade total da faixa de proteção deverá ser o dobro da calculada de acordo com as duas alíneas anteriores, com a finalidade de prevenir a ocorrência de acidentes e minimizar a instalação de estruturas que possam induzir efeitos nefastos sobre a estabilidade das arribas;
Nos casos em que existem indícios inequívocos da ocorrência passada de grandes instabilidades com superfície de rotura profunda (deepseated), a área a considerar para a delimitação da faixa de proteção deve englobar a área afetada pela instabilidade, acrescida de uma faixa de terreno com largura média correspondente ao cálculo descrito na alínea anterior para a determinação da faixa de proteção no setor costeiro a que diz respeito.
O interesse geológico e cénico deve ser avaliado localmente, existindo pelo menos duas situações que podem abranger áreas mais alargadas que as incluídas nas faixas de proteção que têm, também, implicações na prevenção de riscos:
Nas arribas em terrenos calcários com morfologia cársica, a faixa de proteção estende-se para o interior de forma a incluir as formas do exocarso expostas (lapiás, dolinas, algares) e uma faixa de terreno envolvente com largura mínima de 10 m;
Em arribas onde ocorram ravinas, a faixa de proteção estende-se para o interior de forma a incluir a totalidade destas formas, acrescida de uma faixa de terreno envolvente com largura que deve corresponder a estimativa da evolução destas estruturas à escala temporal de 100 anos. Para a definição desta faixa de terreno suplementar deve ser utilizada a metodologia proposta para a definição da faixa de proteção adjacente à crista das arribas de evolução rápida, ou seja, a projeção da evolução passada para um horizonte temporal de 100 anos, acrescida do evento máximo registado no último meio século.
A delimitação das faixas de proteção de arribas a partir da base deve considerar a faixa que se ajuste à tipologia predominante das instabilidades e à natureza do maciço rochoso ou terroso que compõe as arribas, adotando-se a largura de faixa igual à altura da arriba adjacente para instabilidades do tipo escorregamento planar ou rotacional, 1,5 vezes a altura da arriba para desabamentos e 2 vezes a altura da arriba para tombamentos ou balançamentos.
2 - Índices e critérios para a avaliação das áreas vulneráveis à poluição
A avaliação da vulnerabilidade à poluição é feita com recurso a métodos específicos, adaptados ao tipo de sistema aquífero.
Sistemas aquíferos porosos ou com dupla porosidade (fraturados e porosos)
Para a avaliação da vulnerabilidade específica nos sistemas aquíferos porosos ou com dupla porosidade, como é o caso dos aquíferos com comportamentos mistos (e. g. os sistemas aquíferos cársicos-porosos), é utilizado o Índice de Suscetibilidade (IS) [Ribeiro (2005) (10)], de natureza puramente intrínseco, isto é, o parâmetro ocupação do solo é retirado e os ponderadores dos outros quatro parâmetros reestimados.
O IS intrínseco é calculado a partir da soma ponderada de quatro parâmetros: profundidade da zona não saturada (D), recarga do aquífero (R), geologia do aquífero (A) e declives do terreno (T). O IS intrínseco é dado pela expressão:
IS = 0,24 D + 0,27 R + 0,33 A + 0,16 T
A profundidade da zona não saturada (D) é a profundidade do topo do aquífero, definida como a distância vertical que um determinado poluente tem de percorrer até chegar ao aquífero. Quanto maior for a distância a percorrer pelo poluente, maiores são as hipóteses de haver uma depuração por parte do solo atravessado.
Parâmetro D
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
O parâmetro recarga do aquífero (R) mede a quantidade de água que chega anualmente ao aquífero através da precipitação que se escoa verticalmente até atingir o nível freático, fazendo aumentar a quantidade de água subterrânea armazenada. O valor da recarga pode ser estimado por métodos que utilizam a equação de balanço hídrico do solo ou os que utilizam diretamente variáveis hidrogeológicas. A escolha da metodologia depende dos dados existentes e da sua qualidade. A APA, I. P., disponibiliza alguns valores de recarga para alguns sistemas aquíferos.
A recarga é calculada no balanço hídrico do solo a partir da equação:
Recarga = P - Es - ETR (mais ou menos) (Delta)S
em que P é a precipitação, Es é o escoamento superficial, ETR é a evapotranspiração real e (Delta)S é a variação do conteúdo de humidade do solo.
Parâmetro R
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
A geologia do aquífero (A) considera que quanto mais permeável for o material dos aquíferos maiores são as hipóteses de contaminação das águas subterrâneas.
Parâmetro A
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
A topografia (T) define os declives do terreno que, quanto mais elevados forem, menor é a infiltração. Deste modo, declives mais atenuados promovem uma maior infiltração e transporte dos contaminantes para as águas subterrâneas.
Parâmetro T
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
Após a classificação dos vários parâmetros (D, R, A, T) é efetuada a soma ponderada de acordo com a equação para o cálculo do IS. Quanto maiores forem os valores finais de IS obtidos, tanto maior é a probabilidade de determinada área ser mais vulnerável à contaminação das águas subterrâneas. A classificação dos valores de IS é, de seguida, efetuada em função da sua vulnerabilidade.
Para efeitos de delimitação da REN consideram-se as áreas mais vulneráveis à poluição dos aquíferos porosos ou de dupla porosidade tomando os valores de IS correspondentes às classes de extremamente vulnerável a elevada.
Classificação da vulnerabilidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
Sistemas aquíferos cársicos
No caso dos sistemas aquíferos cársicos considera-se o índice de vulnerabilidade EPIK, método desenvolvido especificamente para a avaliação da vulnerabilidade deste tipo de aquíferos [Doerfliger e Zwahlen (1997) (11)]. Este índice considera a geologia cársica dos aquíferos, a geomorfologia e as características hidrogeológicas.
O índice é construído com base nos seguintes quatro parâmetros: epicarso (E), cobertura de proteção (P), condições de infiltração (I) e grau de desenvolvimento da rede cársica (K).
A cada parâmetro é atribuído um valor segundo uma classificação que tem em conta o impacto potencial da poluição.
Parâmetro E
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
Parâmetro P
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
Parâmetro I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
Parâmetro K
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
Após a classificação dos vários parâmetros (E, P, I, K) é efetuada a soma ponderada de acordo com a seguinte expressão:
F = 3 Ei + Pj + 3 Ik + 2 Kl
Efetua-se por fim a classificação dos valores do EPIK em função da sua vulnerabilidade.
Para efeitos de delimitação da REN consideram-se as áreas mais vulneráveis à poluição dos aquíferos cársicos tomando os valores de EPIK correspondentes às classes de vulnerabilidade muito alta a alta.
Classificação da vulnerabilidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
Sistemas aquíferos fissurados
No caso dos sistemas aquíferos fissurados considera-se o índice de vulnerabilidade VULFRAC. Este método foi especificamente desenvolvido para avaliar a vulnerabilidade em meios hidrogeológicos fraturados tendo sido proposto por Fernandes (2003) (12), com base no método HTD (Homogeneous Tectonic Domain).
A vulnerabilidade é condicionada pela interação de três atributos da zona não saturada: a espessura, o tipo de composição do material e a densidade, a conectividade e a abertura das fraturas. Enquanto os dois primeiros fatores regem a capacidade de atenuação da zona não saturada, o último controla a acessibilidade hidráulica dos contaminantes à zona saturada.
Da combinação de três mapas que representam o comprimento total, o número de interseções dos alinhamentos e as áreas tectónico-estruturais, obtêm-se três classes de fraturação:
Classe 1 - Áreas caracterizadas por terem densidade baixa de alinhamentos, reduzido número de interseções e baixo número de fraturas abertas;
Classe 2 - Áreas caracterizadas por terem densidade mediana de alinhamentos e de número de interseções, mas com maior quantidade de fraturas abertas;
Classe 3 - Áreas caracterizadas por terem densidade elevada de alinhamentos que coincidem com áreas onde ocorre grande quantidade de interseções e grande quantidade de fraturas abertas.
No que respeita ao atributo fraturação a vulnerabilidade aumentará da Classe 1 para a Classe 3.
Analisando conjuntamente os três fatores (natureza da zona não saturada; classes de fraturação e profundidade ao nível freático) na matriz determinam-se classes de vulnerabilidade VULFRAC.
Para efeitos de delimitação da REN consideram-se as áreas mais vulneráveis à poluição dos aquíferos fissurados, tomando os valores de VULFRAC correspondentes às classes de vulnerabilidade alta a moderada/alta.
Natureza da zona não saturada
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
3 - Procedimentos metodológicos para a delimitação das zonas ameaçadas pelas cheias
A determinação das zonas ameaçadas pelas cheias associadas ao período de retorno de 100 anos, bem como daquelas onde a ocorrência de cheias fluviais com excecionalidades inferiores (por exemplo 20 anos) conduza a consequências prejudicais significativas, obriga ou à elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos que utilizem os dados hidrometeorológicos e morfológicos existentes, ou à aplicação de procedimentos hidrológicos expeditos, em caso de bacias hidrográficas não suficientemente monitorizadas e de bacias hidrográficas entre 10 km2e 600 km2, ou a estudo geomorfológicos combinados com uma avaliação estatística.
A aplicação de procedimentos expeditos é complementada com estudos hidrológicos mais desenvolvidos sempre que existam especificidades próprias.
Os estudos hidrológicos consideram os dados e informações obtidos nas redes de monitorização de caráter nacional, geridas pelo Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) e pelo organismo competente em matéria de meteorologia. Para além destas duas origens, e caso seja relevante, podem utilizar-se dados de redes específicas, locais, regionais ou mesmo nacionais, operadas por outros organismos, instituições ou grupos de investigação.
Os estudos hidrológicos incorporam mais de uma metodologia específica para obtenção do caudal de ponta de cheia e os resultados obtidos devem ser analisados de forma crítica e, se possível, comparados com observações hidrométricas na mesma bacia hidrográfica. Nestes estudos aconselha-se a utilização das curvas de Intensidade-Duração-Frequência (IDF) específicas da bacia hidrográfica e, em caso de ausência desta informação, por impossibilidade da sua determinação, podem utilizar-se as curvas IDF para o período de retorno de 20 e 100 anos indicadas no quadro seguinte, disponíveis no portal do SNIRH (http://snirh.pt).
Para bacias hidrográficas com áreas compreendidas entre 10 km2 e 600 km2 aconselha-se a utilização do método de cálculo do caudal de ponta de cheia do Soil Conservation Service [SCS, 1972 (13) e 1973 (14)] ou o método racional, sendo mais apropriado o método de Temez (1978) (15) para bacias hidrográficas com áreas próximas do limite superior do intervalo referido anteriormente.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
Como metodologia alternativa, em situações de ausência ou escassez de dados e de informação hidrometeorológica, pode recorrer-se ao procedimento hidrológico expedito válido para bacias hidrográficas com áreas entre 10 km2 e 600 km2. Este procedimento expedito obriga à determinação prévia da área da bacia hidrográfica (A) e à aplicação das seguintes equações:
Para o período de retorno de 100 anos:
q (m3 s/km2) = 61,176 A (km2) - 0,589
Para o período de retorno de 20 anos:
q (m3 s/km2) = 55,036 A (km2) - 0,628
O estudo hidráulico permite a determinação de uma cartografia específica sobre zonas ameaçadas pelas cheias. Na sua elaboração utiliza-se informação topográfica atual e validada, disponibilizada pelos serviços competentes. Caso esta informação não forneça elementos suficientes para caraterizar a situação, deve recolher-se localmente informação topo-batimétrica a uma escala apropriada. Alternativamente pode desenvolver-se um Modelo de Elevação do Terreno (MET) a partir dos dados altimétricos do Shuttle Radar Topography Mission (SRTM) para a Península Ibérica, disponíveis em http://srtm.usgs.gov, com resolução base de 90 metros.
Não são integradas nesta tipologia da REN as áreas suscetíveis de inundação motivada por fenómenos como, por exemplo, tsunamis, rotura de barragens ou diques e fusão de neve ou gelo.
4 - Metodologia para a delimitação das áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo
A identificação das áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo tem por base a aplicação da Equação Universal de Perda do Solo (EUPS) com as adaptações necessárias à sua utilização em Portugal continental e aplicação à unidade de gestão territorial bacia hidrográfica.
Para estimar a erosão específica do solo (A), em ton/ha.ano, faz-se a ponderação dos fatores da EUPS nas várias bacias hidrográficas e aplica-se a expressão:
A = 2,24 x R x K x LS x C x P
onde:
2,24 - constante que visa a conversão das unidades anglo-saxónicas para o Sistema Internacional (SI);
R - fator de erosividade da precipitação, baseado nas estimativas efetuadas pelo à data INAG considerando eventos com precipitação total superior a 50,8 mm (duas polegadas), ponderados para as bacias hidrográficas em análise;
K - fator relativo à erodibilidade dos solos, baseado na correspondência entre a classificação da FAO, na escala de 1:1 000 000, e o valor de erodibilidade proposto por Pimenta (1999) (16);
LS - fator topográfico, adimensional, que exprime a importância conjugada do comprimento da encosta (L) e do seu declive (S), aferidos à geometria normalizada dos talhões experimentais (L igual a 22,5 m e S igual a 9 %). O fator LS é determinado pela expressão:
LS = (lambda)72,6m65,41sen2(teta) + 4,56sen(teta) + 0,065
em que (lambda) é o comprimento do desnível em pés, (teta) é o ângulo associado à inclinação do desnível e m o coeficiente que depende do declive.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
C - fator relativo ao tipo de culturas e sua sequência, baseado na correspondência entre as cartas Corine Land Covere COS'90 e o valor de C proposto por Pimenta (1999); e
P - fator antrópico, baseado na densidade populacional dos concelhos do continente (n.º hab/km2) obtida através dos dados do INE, a partir dos quais são definidas 20 classes, correspondendo a classe de menor densidade populacional ao valor de P 5 % e a de maior densidade ao valor 100 %.
Esta metodologia tem como base os estudos de Wischmeier e Smith (1978) (17) e de Ferro, Giordano e Iovino (1991) (18), que permitiram expandir o número de estimativas pontuais do fator de erosividade (R) para todo o território continental e apoiar a determinação de superfícies de potencial de erosividade representadas no mapa de isoerodentes disponível em suporte digital no portal do SNIRH (http://snirh.pt, opção Atlas da Água e Atlas Nacionais), correspondente ao representado na figura.
Erosividade da precipitação R (449 postos 50.8 mm)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
Após o cálculo de A estima-se a perda de solo específico recorrendo à Razão de Cedência dos Sedimentos (SDR). A SDR foi determinada a partir de pares de valores de área de drenagem (Ab), expressa em km2, e de SDR, expressa em percentagem [SCS, 1971, in Cardoso, 1984 (19) e in Mitchell e Bubenzer, 1980 (20)], aos quais se ajustou a equação do tipo potencial:
SDR = 0,332 Ab - 0,2236
A perda de solo específico (Pse) é determinada a partir da equação:
Pse = SDR x A
Em temos de classificação qualitativa da perda do solo associada a um risco de erosão hídrica, aplicam-se os valores indicados no quadro seguinte
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/19200/0550205527.pdf))
5 - Procedimentos metodológicos para a delimitação das áreas de instabilidade de vertentes
A delimitação de áreas de instabilidade de vertentes deve obedecer aos seguintes procedimentos:
1) Inventariação, determinação da tipologia e análise dos movimentos de vertente já verificados no território, com recurso a análise de fotografia aérea e ortofotomapas, devidamente validada com trabalho de campo.
A avaliação da suscetibilidade deve ser efetuada de modo individualizado para cada tipo de movimento de vertente que tenha incidência relevante no concelho, só sendo aceite o eventual tratamento conjunto quando se demonstre que a análise não resulta distorcida por essa opção.
Pela maior importância que assumem no território português, deve ser dedicada uma atenção especial a três tipos de movimentos: desabamentos, deslizamentos e escoadas.
2) Identificação e cartografia dos fatores de pré-disposição (condicionantes) responsáveis pelo aparecimento ou aceleração dos movimentos.
Os fatores de predisposição da instabilidade das vertentes são estáticos e inerentes ao terreno. Estes fatores condicionam o grau de instabilidade potencial da vertente e determinam a variação espacial da suscetibilidade do território à instabilidade.
No procedimento de delimitação das áreas de instabilidade de vertentes para integrar a REN devem ser considerados, pelo menos, os seguintes fatores de predisposição: declive, exposição das vertentes, curvatura das vertentes (perfil transversal), litologia e coberto vegetal/uso do solo. Adicionalmente, podem ser utilizados outros fatores relevantes, como é o caso dos solos, formações superficiais, Wetness Index, estrutura geológica.
3) Interpretação dos fatores com recurso a um modelo estatístico de relação espacial.
A ponderação de cada classe de cada fator de predisposição da instabilidade de vertentes deve ser efetuada de forma objetiva e quantificada, através da aplicação do Método do Valor Informativo [Yin e Yan (1988) (21) e Zêzere (2002) (22)] sobre unidades de terreno matriciais (pixéis).
Este método tem uma base Bayesiana, sustentando-se na transformação logarítmica (log natural) da razão entre probabilidade condicionada e probabilidade a priori.
O Valor Informativo (I(índice i)) para qualquer variável independente X(índice i) é determinado pela equação:
I(índice i) = log S(índice i) N(índice i) S N
onde:
S(índice i) é o número de pixéis com movimentos de massa em vertentes na variável X(índice i;)
N(índice i) é o número de pixéis com a variável X(índice i) no território concelhio;
S é o número total de pixéis com movimentos de massa em vertentes no território concelhio; e
N é o número total de pixéis no território concelhio.
Devido à normalização logarítmica, I(índice i) não é determinável quando S(índice i) = 0. Nestes casos, o valor de I(índice i) deve ser assumido como igual ao I(índice i) mais baixo determinado para o conjunto das variáveis de predisposição consideradas.
O valor de suscetibilidade para cada unidade matricial j é calculado pelo Valor Informativo total dado pela equação:
I(índice j) = i = 0m X(índice ij) I(índice j)
onde:
m é o número de variáveis e X(índice ij) é igual a 1 ou 0, consoante a variável X(índice i) está ou não presente no pixel j, respetivamente.
De seguida é efetuada a validação do modelo preditivo com a curva de sucesso. A qualidade da carta de avaliação da suscetibilidade à instabilidade das vertentes deve ser demonstrada pela aplicação de procedimentos de validação estandardizados, baseados no cruzamento do inventário de movimentos com a carta de suscetibilidade. Utiliza-se a Taxa de Sucesso, que permite validar o mapa de suscetibilidade a partir do cruzamento com os mesmos movimentos de vertente que foram utilizados para a sua realização.
A expressão gráfica da Taxa de Sucesso obtém-se através da representação da percentagem da área de estudo, hierarquizada por ordem decrescente de instabilidade (em abcissas) e a correspondente distribuição acumulada da área instabilizada corretamente classificada (em ordenadas).
Devem integrar a REN as vertentes classificadas como mais suscetíveis pela aplicação do Método do Valor Informativo. A área a integrar na REN deve ser a suficiente para garantir a inclusão de uma fração nunca inferior a 70 % das áreas identificadas como instabilizadas no inventário referido no ponto 1). Assim, é expectável que cerca de 30 % dos movimentos de massa em vertentes não sejam englobados na REN pelo modelo preditivo baseado na aplicação do Valor Informativo.
A superfície correspondente aos movimentos de massa em questão deve ser incluída diretamente na REN, acrescida de uma faixa de segurança de 10 m definida para o exterior dos limites de cada movimento.
Siglas e acrónimos
APA, I. P. - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
CNREN - Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional.
COS - Carta de Ocupação do Solo.
DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
DGT - Direção-Geral do Território.
DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas.
ENGIZC - Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira.
FAP - Força Aérea Portuguesa.
FCUL - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
IGeoE - Instituto Geográfico do Exército.
IH - Instituto Hidrográfico.
INAG - Instituto da Água.
INE - Instituto Nacional de Estatística.
IPMA, I. P. - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
LMBMAVE - Linha de máxima baixa-mar de águas vivas equinociais.
LMPMAVE - Linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais.
LNEG - Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia.
NPA - Nível de Pleno Armazenamento.
PDM - Plano Diretor Municipal.
PEOT - Plano Especial de Ordenamento do Território.
PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território.
POE - Plano de Ordenamento de Estuários.
POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
PROT - Plano Regional de Ordenamento do Território.
PU - Plano de Urbanização.
REN - Reserva Ecológica Nacional.
RFCN - Rede Fundamental da Conservação da Natureza.
SCS - Soil Conservation Service.
SI - Sistema Internacional.
SNIRH - Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos.
SNIRLit - Sistema Nacional de Informação do Litoral.
SRTM - Shuttle Radar Topography Mission.
UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Glossário de termos técnicos
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