Resolução da Assembleia da República n.º 1/2013 — Aprova as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong-Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS)
. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.
. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.
. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.
. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.
. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
Compromissos horizontais
. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
Compromissos sectoriais
. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ANEXO II — Compensação pela CE
. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:
- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.
. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:
- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.
. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:
- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):
- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;
- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;
- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.
. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):
- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;
- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
. Serviços de informática e serviços conexos:
- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
. Serviços de publicidade (CPC 871):
- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.
. Serviços de telecomunicações:
- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;
- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;
- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).
. Serviços financeiros (serviços de seguro):
- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.
. Serviços financeiros (banca):
- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).
. Hotéis, restaurantes e catering:
- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.
. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:
- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.
. Serviços de cabeleireiro:
- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:
AT - Áustria;
BE - Bélgica;
CY - Chipre;
CZ - República Checa;
DE - Alemanha;
DK - Dinamarca;
EE - Estónia;
EL - Grécia;
ES - Espanha;
FI - Finlândia;
FR - França;
HU - Hungria;
IE - Irlanda;
IT - Itália;
LT - Lituânia;
LU - Luxemburgo;
LV - Letónia;
MT - Malta;
NL - Holanda;
PL - Polónia;
PT - Portugal;
SE - Suécia;
SI - Eslovénia;
SK - República Eslovaca;
UK - Reino Unido.
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