Resolução n.º 10/2013 — Nomeia o presidente do conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E

Tipo Resolucao
Publicação 2013-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia o presidente do conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, resulta que os membros do conselho de administração, são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.

Atendendo a que o presidente do conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., apresentou a renúncia ao cargo é necessário proceder à nomeação de um novo presidente pelo período restante do mandato em curso dos membros do atual conselho de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e do artigo 13.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Henrique Manuel Gil Martins, para o cargo de presidente do conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar o nomeado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino de superior público ou de interesse público.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de abril de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO — Nota curricular

Henrique Manuel Gil Martins, nascido a 24 de setembro de 1976.

Percurso académico: Licenciatura em Medicina, Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa (2000); Pós Graduação em Gestão de Unidades de Saúde, Católica Lisbon School of Business and Economics - Universidade Católica Portuguesa (2002); Internato Geral, Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (2002); Mestrado - MPhil in Management Studies - tese: "Management Education for Medical Students: Perspectives from the UK and Portugal ".Judge Business School, University of Cambridge (2003); Doutoramento - PhD in Management Studies, tese: "The use of Mobile Information Communication Technology in Clinical Settings", Judge Business School, University of Cambridge; Mestrado - Master en HIV/SIDA) tese: "Late presenters, unnoticed presenters and unsuspicious presenters: heath and economic impacts of anticipated HIV diagnosis". Faculdade de Medicina da Universidade de Barcelona (2009)

Grau de Especialista em Medicina Interna; Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (2011)

Percurso profissional: Médico estagiário do Internato geral no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) de janeiro de 2001 a setembro de 2002. Médico estagiário do Internado Complementar de Medicina Interna de junho 2005 a março de 2011. Trabalha médico no Centro de Bem-Estar Social de Queluz desde 2006 e como médico especialista de Medicina Interna desde abril 2011 no HFF. É Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade da beira Interior, onde criou em 2005 e leciona atualmente a primeira formação obrigatória em Liderança e Gestão da Saúde para estudantes de medicina (2005-à data). Trabalha como Professor Convidado na Católica Lisbon School of Business and Economics - Universidade Católica Portuguesa, onde coordena desde 2007 os programas de executivos na área da Saúde (2007-à data). É coordenador da informação clinica e do Centro de Investigação e Criatividade em Informática do HFF (2009-à data). Indigitado como coordenador da Comissão para a Informatização Clinica do Ministério da Saúde por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde (2011-à data); Coordenador do projeto epSOS e representante Nacional para eHealth Network (2012-à data).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).