Portaria n.º 135-C/2013 — Alarga o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social

Tipo Portaria
Publicação 2013-03-28
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social

Histórico de alterações JSON API

Instituto de Segurança Social, I.P., pessoa colectiva n.º 505 305 500, sito na Rua Rosa Araújo, n.º 43, 1250-194 Lisboa, neste ato representado pela Presidente do Conselho Diretivo, Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral, adiante designado por ISS, I.P..

O Segundo Outorgante:

Câmara Municipal ..., pessoa colectiva n.º ..., sita em ..., neste ato representada pelo (Função), (nome).

e

O Terceiro Outorgante:

..., pessoa colectiva n.º ..., sita na ..., neste ato representada pelo (Função), (nome).

É celebrado, no âmbito do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social+ (Programa CLDS+), o presente protocolo de compromisso que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Finalidade

O presente protocolo estabelece os princípios, as responsabilidades, os direitos e as obrigações de cada um dos Outorgantes, por forma a assegurar a elaboração do plano de ação dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social+ (CLDS+) e a formalização dos mesmos, nos termos do Programa CLDS+.

Cláusula 2.ª

Âmbito Territorial de Aplicação

O presente protocolo aplica-se ao concelho ...

Cláusula 3.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante, enquanto entidade gestora do Programa CLDS+, obriga-se a:

a)

Acompanhar tecnicamente a elaboração do plano de ação, tendo em conta os objectivos, as metas, os indicadores e o montante de financiamento;

b)

Aprovação da candidatura de acordo com o disposto na Norma XIII do Regulamento do Programa CLDS+;

c)

O montante de financiamento previsto na alínea anterior tem um limite máximo de ...(euro) (...000(euro)/ano) durante a vigência do contrato que formaliza o CLDS+;

d)

Financiar o CLDS+, nos termos a contratualizar, após aprovação do plano de ação pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS) e pela Câmara Municipal.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Segundo Outorgante

O Segundo Outorgante, enquanto entidade que preside ao CLAS, obriga-se a coordenar o Núcleo Executivo do CLAS e o trabalho conducente à elaboração do plano de ação, nos termos da Norma XII do Regulamento do Programa, de modo a viabilizar a celebração do contrato que formaliza o CLDS+ nos prazos estabelecidos na Norma XIII do Regulamento.

Cláusula 5.ª

Obrigações do Terceiro Outorgante

O Terceiro Outorgante, enquanto entidade coordenadora local da parceria nos termos da Norma VII do Regulamento do Programa CLDS+, obriga-se a:

a)

Recolher toda a informação necessária à elaboração do plano de ação do CLDS+;

b)

Declarar que possui capacidade de coordenação técnica, administrativa e financeira para o desenvolvimento do CLDS+;

c)

Garantir a articulação das ações no plano de ação;

d)

Identificar potenciais parceiros para o desenvolvimento das ações previstas constantes do plano de ação do CLDS+;

e)

Dinamizar o processo de articulação dos parceiros com responsabilidades no desenvolvimento das ações;

f)

Efetuar uma estreita parceria com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), no que concerne às dimensões das ações obrigatórias a implementar no Eixo 1: Emprego, formação e qualificação;

g)

Apresentar ao Primeiro Outorgante, após aprovação do plano de ação, candidatura ao Programa CLDS+, nos termos do n.º 4 da Norma XIII.

Cláusula 6.ª

Vigência

O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, sendo válido até à celebração do contrato que formaliza o CLDS+, nos termos do n.º 2 da Norma XIV do respectivo Regulamento.

... , ... de ... de 2013

A Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I.P. - Mariana Ribeiro Ferreira

O Presidente da Câmara Municipal da ... - ... ...

O Presidente da Direção ... - ... ...

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