Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013 — Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2013-04-10
Última atualização 2020-07-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2020-07-10, Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima …

Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020

Histórico de alterações JSON API

Uma vez que se trata de uma medida com resultados já apurados e com potencial de crescimento, a manutenção e impacto desta medida até 2016 é considerada como uma opção estratégica e fundamental.

O alcance desta medida pode, todavia, ser melhorado através de ações promovidas em parceria com os operadores de transporte ferroviário de passageiros que evidenciem as vantagens económicas e ambientais da utilização da ferrovia em detrimento do veículo particular, evidentes, sobretudo, nas médias e longas deslocações.

Tp3m2 - Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia nos Transportes

Esta medida avalia o desempenho do atual Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia no Setor dos Transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterada pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, e os respetivos impactos na redução do consumo energético no setor dos transportes.

A revisão técnica do Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia no Setor dos Transportes está a ser avaliada e pode constituir um novo contributo para o setor dos transportes com efeito nas metas pós 2016.

Trata-se de uma medida regulamentar dirigida aos operadores dedicados de frotas de transportes e às frotas de transporte de empresas que consumam anualmente um valor acima de um determinado referencial (o regulamento atual abrange todas as frotas com consumos anuais superiores a 500 tep) e que, através de auditorias específicas, elaboram planos de racionalização com vista à melhoria da intensidade energética ou redução dos consumos específicos.

Tp3m3 - Apoio à instalação de equipamentos de enchimento de pneus a nitrogénio

Esta medida visa, essencialmente, promover a colocação de sistemas geradores de nitrogénio nas oficinas dos operadores de transportes de passageiros e de mercadorias e nas oficinas das frotas particulares (de empresas privadas e municipais), garantindo a prioridade às frotas de veículos pesados.

O rolamento do pneu com valores de pressão incorretos, para além de outras consequências (segurança, conforto e vida útil do pneu), representa um aumento do consumo do veículo e consequentes emissões associadas.

Uma das formas de assegurar eficazmente a redução do número de veículos a circular com pneus sem a pressão adequada consiste em avaliar a possibilidade de apoiar as oficinas dos transportadores e das frotas das empresas na aquisição de sistemas geradores de nitrogénio para enchimento de pneus. Numa segunda fase poderão ser abrangidos os postos de abastecimento públicos e as oficinas de reparação e assistência.

O enchimento dos pneus a nitrogénio permite, além de outras vantagens, minimizar a perda de pressão. Independentemente do hábito de verificação da pressão dos pneus por parte dos condutores, o recurso ao nitrogénio garante, por um maior período de tempo, que a pressão dos pneus com que os veículos circulam é a adequada.

Tp3m4 - Sistema de Gestão de Frotas e promoção da eco-condução

Esta medida consiste na promoção da adoção, pelos transportadores de passageiros e de mercadorias, de sistemas de monitorização do desempenho dos motoristas profissionais, permitindo a correção de hábitos de condução inadequados, a adoção de boas práticas e a disponibilização de ferramentas para a formação contínua dos condutores, bem como soluções tecnológicas compatíveis com sistemas operativos abertos, garantindo a interoperabilidade com os dispositivos existentes no mercado, que auxiliem a condução e possibilitem a recolha de informação sobre a condução e desempenho do veículo.

A medida será complementada com formação em eco-condução com base nos resultados recolhidos.

Resultados

TABELA 15

Impacto do programa "Sistema de Eficiência Energética nos Transportes" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

3.1.2 Síntese das Medidas do Setor dos Transportes

TABELA 16

Impacto do setor dos Transportes no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

3.2 Residencial e Serviços

A área do Residencial e Serviços integra 3 Programas: i) Renove Casa e Escritório (RSp1), ii) Sistema de Eficiência Energética em Edifícios (RSp2) e iii) Integração de Fontes de Energia Renováveis Térmicas/Solar Térmico (RSp3).

Trata-se de uma área muito sensível para o sucesso da implementação do PNAEE 2016, uma vez que representou, em 2011, cerca de 28% do consumo de energia final em Portugal, da qual 16,6% no setor Residencial e 11,4% no setor dos Serviços. O peso da componente elétrica é muito elevado, sobretudo nos Serviços (verificando-se que, em 2011, mais de 73% correspondia a consumos elétricos), sendo também bastante significativa no setor Residencial (cerca de 43% em 2011).

3.2.1 Programas e Medidas

Programa RSp1 - Renove Casa & Escritório

O objetivo deste programa é o de fomentar a substituição de equipamentos no setor Residencial e no setor dos Serviços, de modo a tornar mais eficiente o parque de eletrodomésticos, de equipamentos elétricos e da iluminação, acompanhando o avanço tecnológico promovido pelos produtores e induzido pelas crescentes exigências do mercado no sentido de reduzir os respetivos consumos, nomeadamente os energéticos.

A promoção da melhoria do parque para cada grupo de equipamentos pode ser realizada através de um instrumento ou de uma conjugação de vários instrumentos. Estes instrumentos podem atuar essencialmente a dois níveis: i) através de medidas de incentivo à utilização de produtos mais eficientes do ponto de vista energético, ou ii) através de medidas de penalização ou restrição à aquisição de determinados produtos ou mesmo à proibição de comercialização e de introdução no mercado de equipamentos com desempenhos energéticos abaixo de determinados níveis.

As medidas têm por base a aplicação de legislação nacional relativa à transposição de Diretivas sobre rotulagem energética (Diretiva n.º 2010/30/UE, de 19 de maio de 2010) e ecológica (Diretiva Ecodesign) dos eletrodomésticos e outros produtos, regulamentos comunitários, sistemas de certificação voluntária de equipamentos energeticamente eficientes ou mecanismos de desincentivo à aquisição de produtos pouco eficientes, sempre que existam alternativas mais eficientes em termos de consumo energético que não conduzam a um aumento do consumo de água.

Outros mecanismos, tais como campanhas de informação e sensibilização e o desenvolvimento e disponibilização de simuladores do consumo energético de produtos podem ser igualmente considerados.

Alguns mecanismos revestem-se de eficácia já comprovada, tais como a disponibilização de informação sob a forma de etiquetas energéticas, indicando as classes de desempenho energético de determinados produtos, ou a restrição de entrada no mercado de equipamentos que não cumpram determinados requisitos, nomeadamente os relativos a um nível máximo de consumo energético anual.

RSp1m1 - Promoção de equipamentos mais eficientes

O objetivo principal da medida é a promoção da substituição de eletrodomésticos e de outros equipamentos elétricos para uso essencialmente doméstico, reduzindo o consumo específico do parque de equipamentos domésticos. A rotulagem energética, introduzida através da Diretiva n.º 92/75/CEE do Conselho, de 22 de setembro de 1992, permitiu que os consumidores passassem a ser informados de forma clara acerca das características e desempenho dos produtos que pretendem adquirir. Esta Diretiva abrangeu um conjunto alargado de equipamentos com consumos energéticos significativos, considerando a totalidade dos consumos do setor residencial, em especial os consumos elétricos.

Os produtos inicialmente classificados entre A (mais eficiente) e G (menos eficiente) viram, entretanto, em 2003, ampliada a sua escala de classes de desempenho energético, com a introdução das classes A++ e A+.

A Diretiva n.º 2010/30/UE, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (Diretiva Rotulagem Energética), revogou a referida Diretiva n.º 92/75/CEE do Conselho, de 22 de setembro de 1992, e introduziu uma nova etiqueta energética, com novas classes (A+++ a D, na maioria dos equipamentos) e novos critérios para a sua atribuição. Foram incluídas novas categorias de aparelhos, de entre as quais se destacam os televisores.

A Diretiva Rotulagem Energética, transposta pelo Decreto-Lei n.º 63/2011, de 9 de maio, é atualmente o principal instrumento para a promoção da aquisição e utilização de eletrodomésticos e outros equipamentos elétricos mais eficientes. É uma ferramenta bem conhecida e bem aceite pelos consumidores, uma vez que transmite, de forma clara, informação acerca da eficiência energética e do desempenho dos equipamentos disponíveis no mercado.

Para além de acompanhar e promover a sua implementação, cabe também aos Estados Membros garantir a rotulagem adequada dos produtos, através de ações de fiscalização do mercado. As inspeções às lojas constituem uma possível ação de verificação com vista a assegurar a conformidade da atuação do retalhista com as obrigações de rotulagem.

A Diretiva Rotulagem Energética incumbiu também a Comissão de, através de Regulamentos, concretizar os aspetos relativos ao rótulo e à ficha dos produtos abrangidos pela Diretiva.

Atualmente, a rotulagem energética em vigor em Portugal abrange os seguintes produtos:

TABELA 17

Rotulagem energética dos equipamentos em vigor em Portugal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

O PNAEE de 2008 abrangia apenas o frio doméstico e as máquinas de tratamento de roupa, deixando de fora um elevado potencial de redução de consumos em outros equipamentos. O PNAEE 2016 pretende abranger, para além dos equipamentos que contam da tabela acima, todos os novos produtos que vierem a ser sujeitos a rotulagem energética durante o período de vigência do Plano.

Por outro lado, as exigências europeias em matéria de ecodesign ou de conceção ecológica, aplicáveis aos produtos consumidores de energia, estão estabelecidas na Diretiva Ecodesign, com a finalidade de garantir a livre circulação destes produtos no mercado interno e de contribuir para o desenvolvimento sustentável, aumentando a eficiência energética e o nível de proteção ambiental. Esta Diretiva, transposta pelo Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de janeiro, vem estabelecer requisitos mínimos a que os produtos e serviços colocados no mercado têm de obedecer. Não sendo uma legislação imediatamente detetável junto dos consumidores, vem, contudo, impor limites às classes de desempenho energético colocadas no mercado.

Assim, em virtude da Diretiva Ecodesign, só são permitidas atualmente no mercado as seguintes classes de eficiência energética:

TABELA 18

Implicações da Diretiva Ecodesign no mercado de equipamentos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Finalmente, são ainda previstas medidas de contingência de desincentivo à aquisição de equipamentos ineficientes, através da possibilidade de aplicação de penalizações sobre a comercialização de produtos de baixa eficiência energética, caso se verifique que as ações de informação através de rotulagem e de imposição de requisitos mínimos na conceção ecológica dos equipamentos não são suficientes, só por si, para proporcionar uma maior eficiência energética em determinados segmentos de produtos.

O acompanhamento da implementação desta medida será também suportado por campanhas de informação e sensibilização junto dos consumidores e pelo desenvolvimento de simuladores que permitam comparar os consumos energéticos de diversos produtos em função das respetivas classes de desempenho energético, a disponibilizar no site do PNAEE, que será desenvolvido para a monitorização deste Plano.

Resultados

TABELA 19

Impacto da medida "Promoção de equipamentos mais eficientes" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 20

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp1m1 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

RSp1m2 - Iluminação eficiente

Esta medida visa a adoção de programas nacionais conducentes à promoção de iluminação eficiente, através da renovação do parque pela substituição de lâmpadas de baixa eficiência energética e respetivo phase-out.

O Decreto-Lei n.º 18/2000, de 29 de fevereiro, estabelece as regras relativas à etiquetagem energética das lâmpadas elétricas para uso doméstico, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 98/11/CE, de 17 de janeiro. À semelhança dos eletrodomésticos, as lâmpadas são classificadas em função da sua eficiência energética, permitindo ao consumidor ter uma noção dos consumos associados em função da utilização prevista.

Para além desta informação, existe igualmente um mecanismo que favorece a utilização de lâmpadas mais eficientes e que se traduz na aplicação de uma taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética (Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril), a qual tem contribuído significativamente para a aceleração do phasing-out das lâmpadas incandescentes.

Importa, agora, prever o alargamento a outro tipo de lâmpadas pouco eficientes com base nas classes de desempenho energético, nomeadamente através da introdução de novos tipos de lâmpadas, com vista a abranger outras tecnologias emergentes, como as light-emitting diode (LED) ou o halogéneo eficiente, no respetivo segmento de iluminação. Prevê-se que estas lâmpadas comecem a substituir as lâmpadas destinadas à sinalização e outras utilizações mais comuns das lâmpadas incandescentes e de halogéneo de baixa eficiência.

Resultados

TABELA 21

Impacto da medida "Iluminação eficiente" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 22

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp1m2 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

RSp1m3 - Janela Eficiente

Esta medida, inserida nas medidas de remodelação do setor residencial, contempla intervenções relacionadas com a envolvente dos edifícios e tem como finalidade a reabilitação de superfícies envidraçadas, quer através da utilização de vidro duplo, quer da utilização de caixilharia com corte térmico, quer na utilização de vidros eficientes (de baixa emissividade).

O objetivo desta medida traduz-se na promoção da substituição de superfícies envidraçadas associado ao funcionamento do sistema de etiquetagem de produtos, com a instalação prevista, até 2016, entre 750 e 800 mil m2 de vidros eficientes.

Os dados relativos às janelas instaladas são referentes às janelas vendidas no mercado, distribuídas pela ponderação que os edifícios reabilitados possuem, tendo em conta a totalidade das obras realizadas anualmente. A previsão de evolução na instalação de janelas mais eficientes tem em linha de conta o pleno funcionamento do sistema de etiquetagem de produtos a partir do ano de 2013.

Este sistema tem por objetivo não apenas promover o registo dos fabricantes e das instalações de janelas eficientes mas, sobretudo, disponibilizar ao mercado uma ferramenta que permita uma comparação adequada do desempenho energético dos diferentes equipamentos.

A implementação desta medida resulta do potencial identificado por via das medidas de melhoria incluídas nos certificados energéticos e, em paralelo, por via de apoios específicos direcionados à área da eficiência energética.

Resultados

TABELA 23

Impacto da medida "Janela Eficiente" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 24

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp1m3 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

RSp1m4 - Isolamento Eficiente

Tal como a medida anterior, também esta está inserida nas medidas de remodelação do setor residencial, contemplando intervenções relacionadas com a envolvente dos edifícios no que diz respeito ao isolamento térmico, visando a sua aplicação em coberturas, pavimentos e paredes.

O objetivo desta medida, associada à reabilitação de edifícios, passa pela aplicação de isolamento eficiente, estando prevista a instalação, até 2016, de cerca de 3 milhões de m2 de materiais isolantes eficientes no parque edificado com necessidades de reparação.

A evolução dos metros quadrados instalados, em termos de isolamentos térmicos, encontra-se revista em baixa essencialmente devido ao clima económico que atualmente se atravessa. Prevê-se que os valores possam gradualmente evoluir de uma forma mais positiva, a partir do ano de 2014.

A implementação desta medida resulta do potencial identificado, por via das medidas de melhoria incluídas nos certificados energéticos e, em paralelo, por via de apoios específicos direcionados à área da eficiência energética.

Resultados

TABELA 25

Impacto da medida "Isolamento Eficiente" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 26

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp1m4 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

RSp1m5 - Calor Verde

Esta medida pretende incentivar a aplicação de recuperadores de calor nas unidades de alojamento, como complemento e alternativa aos meios tradicionais de aquecimento ambiente (lareira aberta). Para além disso, os recuperadores de calor combinam as vantagens da utilização da biomassa com um sistema de ar forçado permitindo-lhes repartir uniformemente o ar quente produzido pelos espaços a aquecer.

Estima-se uma poupança de energia associada de 75% por utilização de uma fonte renovável de energia, o que representa uma redução de 0,68 tep/fogo intervencionado com base no inquérito ao consumo no setor doméstico efetuado pela DGEG e pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.) em 2010.

A introdução deste tipo de equipamentos no mercado está diretamente relacionada com a evolução dos preços da eletricidade e do gás, pois a biomassa é considerada uma das principais alternativas. Considerou-se assim, uma evolução anual positiva no número de equipamentos instalados de 2%, em linha com a previsão dos fabricantes do setor.

Para a implementação desta medida estão a ser equacionados sistemas de certificação para os equipamentos, para os instaladores e para a biomassa, de forma a garantir um nível de qualidade que promova a adesão e confiança dos consumidores. Adicionalmente serão desenvolvidas campanhas de promoção que envolvam o Estado, as associações do setor e os fabricantes de equipamentos, com vista a salientar as vantagens desta solução de aquecimento, evidenciando a facilidade de instalação, eficiência atual, bem como o facto de serem equipamentos simples de utilizar, seguros, correspondendo a soluções de baixo custo e ecológicas.

Resultados

TABELA 27

Impacto da medida "Calor Verde" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 28

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp1m5 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Programa RSp2 - Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios

O Programa Certificação Energética visa melhorar o desempenho energético dos edifícios, através da melhoria da classe média de eficiência energética do parque edificado, mediante a implementação das orientações que regulam o SCE.

RSp2m1 - SCE Edifícios Residenciais

O SCE obriga a que as novas edificações ou grandes reabilitações de edifícios alcancem quotas mínimas por classes eficientes (B- a A+). Adicionalmente, em sede de regulamentação específica poderão ser desenvolvidos mecanismos que potenciem a melhoria da classe energética nos edifícios.

Edifícios novos

O objetivo previsto para este indicador é o de certificar, até ao ano 2020, com classe energética B- ou superior e no âmbito de edifícios novos ou sujeitos a grandes remodelações cerca de 268 mil fogos residenciais. Este objetivo foi traçado tendo por base a evolução verificada no SCE relativa ao número de edifícios certificados até 2012, o cenário de evolução da economia e dinâmica do mercado imobiliário.

Entre 2007-2012, a média anual dos registos para estes edifícios é de 19,3 mil fogos residenciais dos quais 7,7% respeitam a grandes remodelações.

Na previsão de evolução dos edifícios certificados entre 2012-2020, foi admitido um cenário em 2013, acompanhando a tendência dos edifícios certificados nos últimos dois anos e a atual conjuntura do setor imobiliário. A partir de 2014, considerou-se uma retoma do mercado imobiliário e uma tendência de evolução positiva, igualmente potenciada por um aumento na taxa de remodelação de edifícios existente.

Os impactos desta medida foram determinados tendo por base a estimativa de emissões de Certificados Energéticos para fogos novos e grandes reabilitações, emitidas no âmbito do SCE e de um fator de impacto, expresso em tep/fogo, que traduz a evolução em matéria de requisitos e de eficiência energética subjacente às revisões regulamentares dos diplomas relacionados com o desempenho energético dos edifícios.

O valor do fator de redução do consumo por fogo para os anos 2011-2012 foi determinado em 0,203 tep/fogo, considerando a informação estatística mais atualizada relativa à melhoria do desempenho energético da imóvel extraída da base de dados do SCE. Após 2013, através da aplicação do novo regime da certificação energética de edifícios será determinado um novo fator de redução de consumo de energia por fogo. Entretanto, assumindo a atual relação de consumos nominais constantes dos certificados existentes no SCE e os valores reais resultantes do ICESD 2010, o valor do fator de redução do consumo por fogo corresponde a 0,23 tep/fogo.

Até 2010 foram incluídos nesta medida os certificados energéticos emitidos para os imóveis residenciais, cuja data de construção estava compreendida entre início de 2007 e final de 2010, uma vez que, pese embora pudessem não dispor de uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) relativa à fase de projeto (por via de calendarização de entrada em vigor do SCE), já contemplavam nos seus projetos os requisitos técnicos dos novos edifícios.

Edifícios existentes

Nos edifícios existentes verifica-se um contributo que advém da implementação das medidas de melhoria identificadas ao nível dos fogos objeto de certificação energética. Tendo em consideração o número de edifícios existentes certificados no universo de edifícios em Portugal e o nível de implementação das referidas medidas de melhoria, optou-se por considerar o contributo individual de cada medida específica ao nível de outros vetores previstos no PNAEE, nomeadamente referentes à medida Solar Térmico, Calor Verde, Janela Eficiente e Isolamento Eficiente.

Resultados

TABELA 29

Impacto da medida "SCE Edifícios Residenciais" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 30

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp2m1 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

Economias obtidas com base na informação constante dos certificados energéticos existentes na base de dados do SCE.

RSp2m2 - SCE Edifícios de Serviços

O SCE obriga a que as novas edificações ou grandes reabilitações, alcancem quotas mínimas por classes eficientes (B- a A+). Adicionalmente, em sede de regulamentação específica poderão ser desenvolvidos mecanismos que potenciem a melhoria da classe energética nos edifícios.

O objetivo é o de certificar, até 2020, cerca de metade dos edifícios de serviços como classe energética B- ou superior.

Nesta medida, contabilizou-se a área útil de pavimento dos edifícios certificados desde a entrada em vigor do SCE e até ao fim de 2020, que foi de 58.563.066 m2, correspondendo a um total de 22.837 certificados de imóveis no âmbito do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE). Em 2011 e 2012, a contabilização dos edifícios de serviços no âmbito do RCCTE foi de 3.551. Estes edifícios passam, a partir de 2013, a ser analisados no âmbito do RSECE, pelo que a projeção efetuada de 2013-2020 já teve este fator em consideração.

Os impactos desta medida foram determinados tendo por base a estimativa de emissões de Certificados Energéticos para fogos novos e grandes reabilitações, emitidas no âmbito de SCE e de um fator de impacto, expresso em tep/fogo, que traduz a evolução em matéria de requisitos e de eficiência energética subjacente às revisões regulamentares dos diplomas relacionados com o desempenho energético dos edifícios.

A projeção dos edifícios certificados no período de 2013-2020 foi baseada no incremento expectável por via da nova legislação (em vigor a partir de 2013) que potenciará uma maior certificação desta tipologia de edifícios, bem como a evolução da definição de grande edifício de serviços (indexada à área do mesmo).

O valor do fator de impacto no consumo dos edifícios no âmbito do RSECE para os anos 2011-2020, é de 2,49 kgep/m2, considerando a informação estatística mais atualizada relativamente à melhoria do desempenho energético dos imóveis e extraída da base de dados do SCE.

Para os edifícios de serviços no âmbito do RCCTE e tendo em atenção a informação existente na base de dados do SCE, o valor do fator de redução do consumo por fogo foi estimado em 0,173 tep/fogo.

Resultados

TABELA 31

Impacto da medida "SCE Edifícios de Serviços" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 32

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp2m2 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

Economias obtidas com base na informação constante dos certificados energéticos existentes na base de dados do SCE.

Programa RSp3 - Solar Térmico

O programa tem por objetivo promover a integração de sistemas solares térmicos no parque edificado e a edificar do setor doméstico e de serviços, sendo constituído por duas medidas.

RSp3m1 - Solar Térmico Residencial

A medida visa a criação de um mercado sustentado para o setor residencial de 100.000 m2 de coletores solares instalados por ano, o que conduzirá a um número de cerca de 800 mil m2 de coletores instalados e operacionais até 2016 e cerca de 1,2 milhões de m2 até 2020.

Este programa visa também revitalizar o parque de equipamentos existentes, criando condições favoráveis para a substituição e/ou reparação/manutenção especializada.

A implementação desta medida resulta do potencial identificado por via da Certificação Energética de Edifícios (novos edifícios e medidas de melhoria incluídas nos certificados energéticos dos edifícios existentes), alavancada por via de apoios específicos direcionados à área da eficiência energética, incluindo a negociação de linhas de crédito direcionadas essencialmente ao setor doméstico.

Resultados

TABELA 33

Impacto da medida "Solar Térmico Residencial" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 34

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp3m1 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

RSp3m2 - Solar Térmico Serviços

A medida visa a criação de um mercado sustentado, traduzido numa instalação de 40.000 m2 de coletores solares por ano, o que conduzirá a um número de cerca de 330 mil m2 de coletores instalados e operacionais até 2016, e cerca de 500 mil m2 até 2020.

A implementação desta medida resulta do potencial identificado por via da Certificação Energética de Edifícios (novos edifícios e medidas de melhoria incluídas nos certificados energéticos dos edifícios existentes), alavancada por via de apoios específicos, nacionais e comunitário, direcionados à área da eficiência energética.

Resultados

TABELA 35

Impacto da medida "Solar Térmico Serviços" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 36

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp3m2 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

3.2.2 Síntese das Medidas no Setor Residencial e Serviços

TABELA 37

Impacto do setor Residencial e Serviços no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

3.3 Indústria

Nesta área dá-se continuidade ao programa Sistema de Eficiência Energética na Indústria e outros setores, com particular incidência na revisão do SGCIE.

3.3.1 Programas e Medidas

Programa Ip1 - Sistema de Eficiência Energética na Indústria e outros setores

As medidas no setor industrial continuarão a incidir sobre a implementação do SGCIE, nomeadamente através do potencial de economias de energia constantes dos PREN e que resultam da execução de auditorias energéticas obrigatórias. As medidas serão desagregadas da seguinte forma:

a)

Medida Ip1m1 - SGCIE - Medidas Transversais

b)

Medida Ip1m2 - SGCIE - Medidas Específicas

c)

Medida Ip1m3 - SGCIE - Outros setores

Tendo em conta a execução e a avaliação do SGCIE, pretende-se promover a sua revisão no sentido do alargamento do seu âmbito de aplicação, bem como da melhoria do grau de monitorização dos consumos de energia ou das condições de incentivo para estimular a adesão de empresas em regime voluntário. Pretende-se igualmente melhorar a monitorização da implementação das medidas de eficiência energética através, nomeadamente, da utilização de protocolos de medição e verificação. Com esta revisão do SGCIE pretende-se ainda dinamizar a adesão das empresas às normas europeias sobre sistemas de gestão de energia (ex. ISO 50001).

Prevê-se ainda fazer convergir as obrigações relativas à melhoria da eficiência energética constantes do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro, referentes ao regime de miniprodução, de forma a que as mesmas se enquadrem no regulamento do SGCIE.

Ip1m1 - SGCIE Medidas transversais

As medidas transversais traduzem quatro grupos de atuação tecnológica:

Motores Elétricos;

Produção de Calor e Frio;

Iluminação;

Outras medidas para a eficiência energética do processo industrial.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Estas medidas foram agrupadas dada a sua aplicabilidade generalizada nos setores abrangidos pelo regulamento.

Resultados

TABELA 38

Impacto da medida "SGCIE Medidas transversais" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 39

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ip1m1 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

Economias obtidas com base na informação constante das auditorias energéticas e planos de racionalização existentes na base de dados do SGCIE

Ip1m2 - SGCIE Medidas Específicas

Para além das medidas transversais, foram identificadas, para um conjunto significativo de setores da indústria, um conjunto de Medidas Específicas ou Setoriais que traduzem atuações possíveis, apenas aplicáveis nos respetivos processos produtivos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Resultados

TABELA 40

Impacto da medida «SGCIE Medidas específicas» no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 41

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ip1m2 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

Economias obtidas com base na informação constante das auditorias energéticas e planos de racionalização existentes na base de dados do SGCIE.

Ip1m3 - SGCIE Outros setores

Nesta medida é identificado o potencial de economia existente no SGCIE para outros setores de atividade, para além daqueles referidos na medida Ip1m2, bem como o potencial resultante de novos projetos de cogeração ou de outras ações não diretamente ligadas à implementação do SGCIE, mas que conduzem ao aumento da eficiência energética da indústria.

Resultados

TABELA 42

Impacto da medida "SGCIE Outros setores" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 43

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ip1m3 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

Economias obtidas com base na informação constante das auditorias energéticas e planos de racionalização existentes na base de dados do SGCIE.

3.3.2 Síntese das Medidas do Setor da Indústria

TABELA 44

Impacto do setor da Indústria no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

3.4 Estado

As Resoluções do Conselho de Ministros n.os 2/2011, de 12 de janeiro, e 67/2012, de 9 de agosto, relativas ao Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, criaram as condições para o desenvolvimento de uma efetiva política de eficiência energética no setor Estado, prevendo-se alcançar um aumento da eficiência energética de 30% até 2020 face aos valores de consumo atual nos seus edifícios e equipamentos.

3.4.1 Programas e Medidas

Programa Ep1 - Eficiência Energética do Estado

Neste programa preveem-se economias de energia em quatro domínios: a Certificação Energética dos Edifícios e Contratos de Gestão de Eficiência Energética, os Planos de Ação de Eficiência Energética, a Gestão de Frotas e a Iluminação Pública.

A execução de algumas das medidas abaixo identificadas encontram suporte no mercado das empresas de serviços energéticos (ESE), sujeitas a um sistema de registo e qualificação, conforme estabelecido no Despacho Normativo n.º 15/2012, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2012, com o objetivo de garantir a qualidade da prestação destes serviços. Serão estas empresas que, no âmbito do Programa ECO.AP, irão celebrar com o Estado contratos de gestão de eficiência energética relativamente aos edifícios que vierem a integrar este programa, promovendo a intervenção e os investimentos necessários para assegurar a melhoria do seu desempenho energético.

Ep1m1 - Certificação Energética dos Edifícios do Estado e Contratos de Gestão de Eficiência Energética

O Programa ECO.AP introduz um conjunto de iniciativas visando dinamizar a concretização de medidas de melhoria da eficiência energética na Administração Pública, para execução a curto, médio e longo prazo nos serviços, organismos e equipamentos públicos, visando alterar comportamentos e promover uma gestão racional dos serviços energéticos.

O objetivo fixado para 2020 prevê que um total de 2225 edifícios do Estado seja sujeito a certificação. Deste total, cerca de 500 edifícios serão objeto de celebração de contratos de gestão de eficiência energética no âmbito do ECO.AP, estando integrados no conjunto de edifícios que representam, pelo menos, 20 % do consumo de energia de cada ministério. A intervenção das ESE nestes edifícios deverá potenciar uma economia de 30% nos consumos de energia.

A medida Certificação Energética dos Edifícios do Estado será alavancada pela implementação do Programa ECO.AP, cabendo às ESE adjudicatárias nos contratos de gestão de eficiência energética a responsabilidade de assegurar essa certificação.

Resultados

TABELA 45

Impacto da medida "Certificação Energética dos Edifícios do Estado e Contratos de Gestão de Eficiência Energética" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 46

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ep1m1 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

Economias obtidas com base na informação constante dos certificados energéticos existentes na base de dados do SCE e os resultados da implementação dos projetos no âmbito do programa ECO.AP.

Ep1m2 - Planos de Ação de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP

Nas situações previstas na alínea d) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, i.e, para os edifícios com consumos energéticos mais reduzidos e que não estejam incluídos no lote identificado por cada ministério para integrar os contratos de gestão de eficiência energética a celebrar com as ESE, há lugar à elaboração de planos de ação de eficiência energética.

Nestes planos são definidos dois tipos de medidas ativas e passivas.

Como medidas ativas, as intervenções consistem na introdução de tecnologias de iluminação mais eficientes e sistemas de controlo, substituição de equipamentos na área da climatização por outros mais eficientes, e a instalação de coletores solares térmicos para produção de AQS em edifícios ou equipamentos com grandes necessidades, como escolas e pavilhões multiusos. Ainda nesta área, destaca-se o fomento de uma política de compras públicas ecológicas na aquisição de equipamentos, bem como a promoção de tecnologias de teleconferência para a realização de reuniões.

Na área das medidas passivas, será dado enfoque às soluções de intervenção na envolvente dos edifícios, desde a colocação de isolamento na envolvente opaca (paredes, pavimentos, coberturas) do edifício, à instalação de dispositivos de sombreamento (interiores e exteriores).

Os efeitos destas medidas serão acompanhados e avaliados através do Barómetro da Eficiência Energética na Administração Pública. Este barómetro destina-se a comparar e a divulgar publicamente o desempenho energético e de baixo carbono dos serviços de cada ministério, nomeadamente os respetivos consumos e planos de ação de eficiência energética, em concretização da Resolução da Assembleia da República n.º 114/2010, de 29 de outubro, relativa à obrigatoriedade de divulgação da fatura energética da Administração Pública.

As edições do Barómetro de Eficiência Energética da Administração Pública serão reforçadas com o lançamento do Guia da Eficiência Energética na Administração Pública, bem como pela atribuição de prémios visando a distinção das melhores práticas na Administração Pública.

Para além do incentivo à racionalização dos respetivos consumos e custos energéticos, pretende-se referenciar a Administração Pública como um importante agente disseminador de boas práticas de eficiência energética e baixo carbono.

Neste contexto, deverão ser desenvolvidos mecanismos de financiamento para suportar a execução destes planos, incluindo os estudos, o acompanhamento da sua implementação e a formação dos gestores locais de energia previstos no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro.

Sem prejuízo da diferença de âmbito entre os planos de ação de eficiência energética previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, e os planos setoriais de baixo carbono previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro, os gestores locais de energia devem atuar como elo de ligação entre ambos os planos.

Resultados

TABELA 47

Impacto da medida «Planos de Ação de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP» no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 48

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ep1m2 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

Economias obtidas com base na informação constante dos certificados energéticos existentes na base de dados do SCE e os resultados da implementação dos projetos no âmbito do programa ECO.AP.

Ep1m3 - Transportes mais eficientes no Estado

Esta medida visa a introdução de critérios de eficiência energética e ambiental nos transportes, nomeadamente na renovação da frota pública, com veículos de baixas emissões concretizando as orientações da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, no phase-out de veículos com emissões de CO(índice 2) mais elevadas, e na criação de planos de mobilidade para os organismos públicos onde esta medida se justifique.

A implementação desta medida resulta da legislação subjacente à atividade da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I.P.), que no âmbito das suas competências inclui as preocupações relativas às compras públicas ecológicas e de menor consumo energético para o Estado.

Resultados

TABELA 49

Impacto da medida "Transportes mais eficientes no Estado" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 50

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ep1m3 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Ep1m4 - Iluminação Publica Eficiente

Em Portugal, a Iluminação Pública (IP) é responsável por 3% do consumo energético. No entanto, tem-se verificado nos últimos anos uma tendência de aumento da rede de IP (cerca de 4 a 5% por ano), o que implica um conjunto de medidas direcionadas ao aumento da eficiência energética no parque de IP.

Está prevista a publicação de um Regulamento para a IP que irá abranger o projeto, análise custo-benefício, lançamento de concursos, monitorização e controlo deste tipo de sistemas, de forma a garantir ganhos de eficiência energética, redução de custos e um adequado nível de serviço, de forma a melhorar a sustentabilidade económica e ambiental dos municípios.

Como exemplo de intervenções em projetos de IP, a instalação de reguladores do fluxo luminoso, a substituição de luminárias e balastros ineficientes ou obsoletos, a substituição de lâmpadas de vapor de mercúrio por fontes de luz mais eficientes, a instalação de tecnologias de controlo, gestão e monitorização da IP e a substituição das fontes luminosas nos sistemas de controlo de tráfego e peões por tecnologia LED.

Tal como no Programa ECO.AP, também para os projetos de IP é fundamental o recurso às ESE, para através de concursos públicos celebrar contratos de gestão de eficiência energética (Energy Performance Contract (EPC).

Adicionalmente, pretende-se agregar e integrar toda a informação de IP dispersa pelas diferentes entidades públicas ou privadas, numa base de dados única, que deverá no futuro orientar a definição de políticas públicas na área de eficiência energética na IP.

Resultados

TABELA 51

Impacto da medida «Iluminação Pública Eficiente» no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

3.4.2 Síntese das Medidas no Setor Estado

TABELA 52

Impacto do setor Estado no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

3.5 Comportamentos

A área Comportamentos integra um programa que visa promover hábitos e atitudes de consumidores energeticamente eficientes, como sejam a recomendação de produtos eficientes, através de campanhas de sensibilização e comunicação.

As atividades a desenvolver decorrerão em paralelo com as medidas específicas existentes neste Plano servindo de catalisador para aquelas, mas também ajustando comportamentos que estão para além da implementação das medidas. A monitorização do impacto nesta área dos comportamentos poderá recorrer a indicadores bottom-up para medidas específicas, mas de uma forma genérica utilizará indicadores top-down, que permitirão identificar os efeitos comportamentais que existem para além da aplicação das medidas específicas das diversas Áreas e Programas.

Somente foram quantificados os impactos das medidas já avaliadas em relatórios de execução anteriores, uma vez que os impactos futuros das medidas que constituem este programa, pela sua dificuldade de quantificação, serão efetuados através dos follow-up das campanhas a realizar, prevendo-se portanto, a manutenção do impacto já determinado e todo aquele que venha a ser quantificado como acréscimo ao potencial deste Plano.

Como exemplo deste tipo de medidas refira-se o efeito do aumento do IVA da taxa reduzida de 6% para a taxa normal de 23% sobre duas fontes energéticas com forte impacto na área do residencial e serviços: a eletricidade e o gás natural. O impacto deste efeito fiscal na alteração comportamental dos consumidores deverá ser objeto de um estudo através de indicadores top-down e aprofundado por inquéritos específicos.

3.5.1 Programas e Medidas

Programa Cp1 - Comunicar Eficiência Energética

Neste programa pretende-se a dinamização de ações que visam induzir mudanças nos comportamentos dos indivíduos, em casa e no trabalho e nas suas deslocações, a partir da adoção de boas práticas de eficiência energética.

As medidas comportamentais incidem essencialmente sobre a correta utilização dos equipamentos e sistemas consumidores de energia, as quais podem ser potenciadas pela existência de sistemas de monitorização e disponibilização de informação de apoio à gestão dos consumos.

Como referido, estas medidas são também complementadas com ações e iniciativas dirigidas à substituição de equipamentos menos eficientes por equipamentos com melhor desempenho energético, no sentido em que promovem as melhores práticas e uma utilização mais eficiente desses mesmos equipamentos.

A título de exemplo refira-se o caso dos grandes eletrodomésticos, onde a redução de consumos é promovida pela rotulagem e pela melhoria dos requisitos mínimos relativos à conceção ecológica destes produtos, mas onde é necessário fazer um trabalho suplementar com vista a orientar os consumidores para uma correta utilização destes equipamentos (temperaturas de lavagem, carga de funcionamento, utilização e distância de instalação dos equipamentos de frio, controlo do stand-by dos aparelhos, utilização de sensores e temporizadores, etc., de forma a potenciar e se possível melhorar as incorporações tecnológicas que refletem economias de energia).

Cp1m1 - Energia nas Escolas

Reconhecendo-se o papel da educação na mudança dos comportamentos dos indivíduos, propõe-se a implementação de um programa baseado em campanhas de informação e sensibilização dirigido às escolas e, em particular, aos jovens em idade escolar.

Continuarão a ser desenvolvidas campanhas junto da comunidade escolar, atividades desportivas em parceria com instituições e empresas de referência na área da energia, campanhas e prémios para a divulgação e sensibilização da população escolar para a temática da eficiência energética. Serão produzidos outros materiais didáticos para apoiar as iniciativas previstas.

Resultados

TABELA 53

Impacto da medida "Energia nas Escolas" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 54

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Cp1m1 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Cp1m2 - Energia nos Transportes

Esta medida mede os efeitos das campanhas e ações de sensibilização que resultam na alteração de comportamentos e hábitos de consumo, relativamente à promoção de uma maior eficiência energética, nos Transportes.

A promoção da utilização dos transportes coletivos e mudança de hábitos relativamente à utilização quotidiana do automóvel individual são fatores, que se obtidas as devidas escalas, apresentam elevados impactos ao nível da redução dos consumos energéticos.

A adoção de medidas de condução eficiente ou «eco-condução» ou apenas de racionalidade na utilização dos veículos conduz a significativas reduções do consumo de energia nos transportes.

Estão previstas campanhas destinadas ao grande público sobre boas práticas de eficiência energética na utilização dos veículos ou programas de «eco-condução» dirigidas a condutores profissionais.

Nos programas das escolas de condução, já existem conteúdos para promover a prática da eco-condução.

Resultados

TABELA 55

Impacto da medida "Energia nos Transportes" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

Serão efetuadas análises de seguimento das campanhas a realizar.

Cp1m3 - Energia em Casa

Esta medida mede os efeitos das campanhas e ações de sensibilização que resultam na alteração de comportamentos e hábitos de consumo, relativamente à promoção de uma maior eficiência energética em casa.

Estão previstas campanhas de disseminação de informação sobre eficiência energética, através material informativo distribuído ao consumidor ao nível nacional. São exemplos destas ações, a distribuição nos postos de abastecimento e distribuição através de imprensa nacional.

Resultados

TABELA 56

Impacto da medida "Energia em Casa" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 57

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Cp1m3 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Cp1m4 - Energia no trabalho

Prevê-se a continuidade da medida «Barómetro da Eficiência Energética Portugal 2010», que visa analisar a eficiente utilização da energia nos processos de produção nas instalações e nas atividades desenvolvidas pelas empresas, com a finalidade de promover métodos inovadores e mais eficientes de consumo de energia.

A atribuição de um prémio ou de um galardão que permita dar visibilidade e distinção às empresas com melhor desempenho energético ao nível da utilização racional de energia no contexto laboral, é uma das formas previstas para incentivar as empresas a investirem em medidas de eficiência energética, incluindo alterações comportamentais e formação dos seus colaboradores.

Os resultados atingidos neste tipo de iniciativas potenciam alterações comportamentais geradas pelo efeito competitivo das mesmas.

Resultados

TABELA 58

Impacto da medida "Energia no Trabalho" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 59

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Cp1m4 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Cp1m5 - Contadores Inteligentes

Esta medida baseia-se no alargamento da telegestão e telecontagem a todos os consumidores finais de energia, visando o controlo e a potencial diminuição dos consumos e respetivos custos com a utilização da energia, potenciando a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental.

Com estas ferramentas pode ser feita uma análise detalhada dos consumos, conduzindo a uma efetiva alteração comportamental no que concerne à eficiência energética.

Resultados

TABELA 60

Impacto da medida "Contadores Inteligentes" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Metodologia de seguimento (Bottom-up)

TABELA 61

Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Cp1m5 no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fórmula de cálculo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

3.5.2 Síntese das medidas no Setor Comportamentos

TABELA 62

Impacto do setor Comportamentos no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

3.6 Setor Agrário

O PNAEE de 2008 abrangeu um conjunto alargado de setores - Transportes, Indústria, Residencial e Serviços, Estado e Comportamentos - mas não considerou qualquer impacto proveniente do setor agrário.

O PNAEE 2016 pretende corrigir essa lacuna, na medida em que o setor agrário representa só por si cerca de 3% do consumo final de energia em Portugal, isto é, cerca de 463 mil tep.

As medidas já realizadas no passado neste setor, conjugadas com as perspetivadas na estratégia nacional para o setor agrário permitem identificar um potencial de ações e iniciativas a desenvolver neste domínio com impacto na redução dos consumos energéticos.

A área da Agricultura integra um programa Eficiência Energética no Setor Agrário que tem como objetivo contribuir para a redução dos consumos energéticos no setor através da modernização de equipamentos, sistemas de gestão e auditorias energéticas direcionadas.

3.6.1 Programas e Medidas

Programa Agp1 - Eficiência energética no setor Agrícola

Agp1m1 - Eficiência energética no setor agrário

Neste programa existe um conjunto de medidas relacionadas com a atualização e renovação dos parques de maquinaria agrícola e florestal (v.g. tratores, ceifeiras, enfardadoras e estilhaçadores), melhorias nas estações elevatórias e sistemas de rega, a realização de diagnósticos e auditorias às atividades do setor.

Importa sobretudo identificar medidas que contribuam em simultâneo para a eficiência energética e para a eficiência hídrica em linha com o preconizado no Plano Nacional de Ação para o Uso Eficiente de Água.

São ainda configuráveis outras medidas, que poderão abranger domínios tão diversificados como os que constam no quadro seguinte:

TABELA 63

Outras medidas a considerar no setor agrário

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

No total, foi estimado um potencial de cerca de 40 mil tep de economia de energia para o horizonte de 2020 e de 30 mil tep para o horizonte de 2016.

Resultados

TABELA 64

Impacto da medida "Eficiência Energética no setor Agrário" no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

3.6.2 Síntese das Medidas no Setor Agrícola

TABELA 65

Impacto do setor Agrícola no PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

4.

Síntese Global do PNAEE

A estimativa da poupança induzida pelo PNAEE até 2016 é de 1501 ktep, correspondente a uma redução do consumo energético de aproximadamente 8,2% relativamente à média do consumo verificada no período entre 2001 e 2005, o que se aproxima da meta indicativa definida pela União Europeia de 9% de poupança de energia até 2016.

O estabelecimento do horizonte temporal de 2020 para efeitos de acompanhamento e monitorização do impacto estimado no consumo de energia primária permite perspetivar antecipadamente o cumprimento das novas metas assumidas pela UE, de redução de 20% dos consumos de energia primária até 2020, bem como o objetivo geral assumido pelo Governo de redução no consumo de energia primária de 25% e o objetivo específico para a Administração Pública de redução de 30%.

TABELA 66

Síntese global dos impactos do PNAEE 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

FIGURA 2

Previsão das poupanças a alcançar (ktep)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fonte: DGEG

FIGURA 3

Previsão do consumo de energia primária e final (ktep)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fonte: DGEG

FIGURA 4

Previsão do consumo de energia primária (ktep)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fonte: DGEG

5.

Fontes de Financiamento

O presente contexto macroeconómico, caraterizado por restrições orçamentais e limitações no recurso ao financiamento, obriga a novas soluções na estruturação dos projetos. Em consequência, o PNAEE 2016 adequa os mecanismos de incentivo financeiro aos instrumentos disponíveis, numa lógica de estrita necessidade de cumprimento das metas.

Assim, o PNAEE 2016 será essencialmente executado através de medidas regulatórias (e.g. imposição de penalizações sobre equipamentos ineficientes, requisitos mínimos de classe de desempenho energético, obrigatoriedade de etiquetagem energética, obrigatoriedade de realização de auditorias energéticas), mecanismos de diferenciação fiscal (e.g. discriminação positiva em sede de IUC, ISV e ISP) e apoios financeiros provenientes de fundos que disponibilizem verbas para programas de eficiência energética, tais como:

a)

Fundo de Eficiência Energética (FEE), criado pelo Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, e regulamentado pela Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro, destinado a apoiar especificamente as medidas do PNAEE;

b)

Fundo de Apoio à Inovação (FAI), criado pelo Despacho n.º 32276-A/2008, de 17 de dezembro de 2008, que aprovou igualmente o seu Regulamento de Gestão, posteriormente alterado pelo Despacho n.º 13415/2010, de 19 de agosto de 2010, e pelo Despacho do Secretário de Estado da Energia, de 5 de julho de 2012, que alargou o âmbito de aplicação do FAI a projetos de investimento em eficiência energética;

c)

PPEC - Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica, promovido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no quadro do PNAC;

d)

Fundo Português de Carbono (FPC), criado pelo Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março, destinado a apoiar, entre outros, projetos que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa;

e)

Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e outros instrumentos financeiros comunitários, tais como a iniciativa Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas (JESSICA), focalizado para a reabilitação e desenvolvimento urbano sustentáveis.

O papel da DGEG na utilização articulada dos diferentes instrumentos de financiamento referidos assume grande importância, sendo fundamental a adequada coordenação com as respetivas entidades gestoras.

6.

Impactos

A execução dos programas e medidas do PNAEE 2016 traduz-se num impacto económico associado às economias em energia final e primária, o qual é suscetível de ser medido diretamente na vertente associada à redução das importações de combustíveis fósseis, bem como na diminuição das emissões de gases com efeito de estufa, medidas em emissões de CO(índice 2) equivalentes.

Existem benefícios indiretos que não são objeto de quantificação deste Plano, tais como a criação de emprego associado à sua execução, embora se possa fazer uma estimativa baseada em análise comparativa com práticas semelhantes testadas a nível internacional. A melhoria da qualidade do ar nas cidades, por exemplo, associada à diminuição do transporte particular, através da opção pela transferência modal para modos suaves ou para o transporte público, tem evidente impacto positivo na redução dos custos com a saúde pública, a qual tem também reflexos sobre a atividade económica e a produtividade. No entanto, dada a complexidade dos fatores que estão em causa, ainda não é possível avaliar este impacto por falta de dados, indicadores e metodologia adequada à sua quantificação.

A análise do PNAEE 2016 é feita para o período de 2013-2020, não considerando os efeitos já registados no período entre 2008 e 2012, por corresponderem a medidas e ações já realizadas.

O quadro seguinte, relativo ao impacto económico na balança de pagamentos, dá uma indicação dos benefícios que poderão ser alcançados através da redução das importações de energia, caso sejam cumpridas todas as metas previstas para os horizontes de 2016 e 2020 (1)

TABELA 67

Impacto do PNAEE 2016 em economias de Energia Primária

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Relativamente ao impacto dos programas e medidas previsto no PNAEE 2016 sobre a redução das emissões de gases com efeito de estufa, foi feita uma desagregação do peso das formas de energia em cada uma das Áreas consideradas: Eletricidade e Produtos Derivados de Petróleo. Os valores obtidos foram posteriormente convertidos em toneladas de CO(índice 2) equivalente evitadas, numa estimativa inicial do impacto, tendo sido utilizado neste exercício, para os dois períodos de 2016-2020, um preço para a tonelada de CO(índice 2) de 10 (euro). O cálculo das reduções de emissões de gases com efeito de estufa associadas ao PNAEE 2016 será futuramente avaliado em detalhe no âmbito do PNAC 2020.

TABELA 68

Impacto do PNAEE 2016 nas emissões de CO(índice 2)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Em resumo, os benefícios económicos resultantes das economias de energia e da redução das emissões associadas de gases com efeito de estufa têm um impacto económico para o país muito positivo, estimados para 2016 em cerca de 410 M(euro) e, para 2020, em quase 855 M(euro).

7.

Monitorização

A tarefa de monitorização envolve o controlo do cumprimento das metas definidas para poupanças de eficiência energética em cada medida, bem como a avaliação contínua e comparativa da relação custo-benefício das diferentes medidas. Para tal, deve ser assegurado o desenvolvimento e a adequação de variáveis estatísticas, nomeadamente indicadores quantitativos e de desempenho das medidas, para efeitos da monitorização top-down e bottom-up prevista na metodologia da União Europeia.

O método bottom-up utiliza metodologias específicas por cada medida (quando possível), tendo por base uma série de critérios e pressupostos que permitem estimar os impactos em energia final e primária resultantes da implementação da medida. Ao mostrar a relação de causalidade entre medidas e impactos, permite uma análise custo-benefício em função do investimento realizado para efeitos de promoção da medida. Desta forma, é possível desenvolver e atualizar periodicamente uma lista de mérito das medidas que se encontram em implementação. Contudo, a natureza inerente ao método bottom-up não permite monitorizar todo o universo de medidas e a validade dos pressupostos das metodologias desenvolvidas é suscetível de pôr em causa a veracidade dos impactos monitorizados. O método top-down responde a esta lacuna na monitorização, através de um conjunto de indicadores de eficiência energética que permitem monitorizar, de uma forma sub-setorial, as economias que se estão a verificar face a um ano de referência. Os indicadores exigem, para isso, informação agregada dos consumos energéticos sub-setoriais assim como indicadores de atividade aos quais os consumos estão associados expurgando, tanto quanto possível, efeitos que não se devem a eficiência energética.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))

Fonte: Diretiva 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril; "Recomendações para uma Estratégia Sustentável de Eficiência Energética e Exploração de Energias Renováveis para Portugal", 2012, A.T. Kearney/INESC Porto

O PNAEE de 2008, utilizando essencialmente o método bottom-up para efeitos de monitorização, sofria dos problemas referidos, deixando 24% das medidas nele previstas por monitorizar.

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