Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013 — Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2023-05-03, Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2023 — Prorroga o período de vigência da Estrat…
Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020)
Garantir, no âmbito do desenvolvimento de respostas educativa e/ou formativas, e na gestão do currículo, a criação de planos de qualificação individual a partir da especificidade e características de cada pessoa, suportados através dos recursos disponíveis, atualizados em função das alterações de situação e de necessidades do aprendente.
Metas gerais:
. Aumento anual de 3%, até 2016, e de 6%, até 2020, dos ciganos que acedem aos programas do Sistema Nacional de Qualificações e RVCC;
. Aumento de 4% dos ciganos que, em cada ano, concluem os programas do Sistema Nacional de Qualificações e RVCC, até 2020;
Prioridade 24 - Promover a formação de agentes educativos na diversidade da cultura cigana, com a participação de elementos dessas comunidades enquanto formadores e interlocutores privilegiados.
A capacitação dos docentes para o trabalho com crianças e jovens ciganos, mas também dos técnicos de serviço social, psicólogos, animadores e assistentes operacionais, passa necessariamente pela formação para essa diversidade, privilegiando o diálogo intercultural, para a qual a colaboração de elementos dessas comunidades será uma mais-valia para esse processo de aprendizagem mútua. Entre estes últimos, as pessoas mais respeitadas são aliadas chave, dada a sua natureza de bilingue cultural.
Metas gerais:
. Formação de 30% dos agentes educativos que trabalham com comunidades ciganas, até 2016, e de 60%, até 2020;
. Formação de 70 elementos das comunidades ciganas para intervenção na escola, até 2016, e 150, até 2020.
Prioridade 25 - Promover o combate à iliteracia.
A importância da escola e do combate à iliteracia deve ser entendida, pelas comunidades ciganas, como uma condição para a efetiva integração socioprofissional. Por outro lado e sobretudo entre as pessoas mais velhas, ainda é comum o analfabetismo, sendo mais difícil captar essas pessoas para o espaço escola formal. Assim, dever-se-á apostar em ações de informação/sensibilização junto das comunidades ciganas, envolvendo pais e mães e crianças e jovens do sexo feminino e masculino.
Metas gerais:
. Realização de 100 ações de sensibilização para a importância da escolarização junto das comunidades ciganas, com recurso à Bolsa de Formadores do ACIDI, I.P., até 2020;
. Aumento de 15% de ciganos alfabetizados, até 2016, e de 30%, até 2020.
Eixo da Habitação
A promoção da habitação social em Portugal concretiza-se através da cooperação entre o Estado, as Regiões Autónomas e os Municípios, cabendo ao Estado o apoio financeiro e a definição das regras de acesso às habitações apoiadas com base em critérios de insuficiência de rendimentos dos agregados familiares.
Dado o princípio do direito universal de acesso aos programas habitacionais, em igualdade de circunstâncias por parte de todas as comunidades e etnias, não têm sido criadas respostas específicas para as comunidades ciganas, mas foram antes criadas ou reforçadas práticas que melhor concretizem as políticas públicas no que concerne àquelas comunidades. Assim, visa-se assegurar a igualdade de tratamento das comunidades ciganas no acesso à habitação, tendo em conta as especificidades das suas vivências da habitação e do espaço público, e contrariar os fatores de discriminação contra esta comunidade.
Neste contexto, e por forma a ajustar as soluções habitacionais às especificidades destas comunidades, torna-se necessário um diagnóstico de necessidades prévio, identificando os casos prioritários, independentemente de se ser cigano ou cigana. Torna-se, assim, necessário, desenvolver práticas de acesso à habitação promotoras da integração das comunidades ciganas.
Apesar dos esforços nacionais em prol da inclusão, muitos ciganos continuam a enfrentar situações de grande pobreza, exclusão social e deficientes condições de habitação, pelo que é fundamental a criação de sinergias entre agentes responsáveis pela habitação, cuja convergência passa pela identificação/implementação de medidas territoriais capazes de responder a necessidades específicas e socialmente ajustadas a cada um dos grupos vulneráveis da sociedade.
Prioridade 26 - Melhorar o conhecimento da situação habitacional das comunidades ciganas.
Como condição da eficácia da intervenção, importa aprofundar o conhecimento da situação habitacional das comunidades ciganas, quer em termos quantitativos quer em qualitativos.
Embora estas comunidades tenham uma forte presença na habitação pública de arrendamento social, não existe adequado conhecimento das suas formas de acesso à habitação ou das necessidades quantitativas e qualitativas de novas respostas.
Neste quadro, importa desenvolver um programa de estudos sobre a situação habitacional das comunidades ciganas, em colaboração com as instituições de investigação, as autarquias e as organizações representativas destas comunidades.
Metas gerais:
. Realização de, pelo menos, um estudo sobre as condições de acesso e situação habitacional das comunidades ciganas, até 2020.
Prioridade 27 - Reforçar, no quadro das políticas de habitação, as práticas promotoras da integração das comunidades ciganas.
No âmbito desta linha de ação, visa-se o seguinte: reforçar a transparência, promover a igualdade nas políticas de habitação; integrar o acesso à habitação pelas famílias ciganas nas estratégias locais de habitação, evidenciando o direito, em igualdade com as demais populações, destas famílias a uma habitação condigna, reforçar o caráter inclusivo dos projetos de habitação apoiados pelo Estado; desenvolver mecanismos de mediação que previnam tensões, conflitos e processos de exclusão, nomeadamente, através da formação de técnicos de inserção.
Metas gerais:
. Sensibilização de 90% dos municípios que têm população cigana para as especificidades da sua cultura para o seu realojamento, até 2020;
. Divulgação, em 100% dos municípios, do referencial técnico dos Programas Locais de Habitação, incentivando a integração de respostas específicas, até 2020;
. Adoção da mediação intercultural como estratégia facilitadora da integração das comunidades ciganas em 60% dos bairros de habitação social, até 2020.
Prioridade 28 - Adequar as respostas habitacionais e qualificar os espaços de realojamento.
A habitação não se circunscreve apenas ao alojamento, englobando, igualmente, o ambiente comunitário e o espaço de vizinhança onde se insere, com as condições de acessibilidade, as infraestruturas, os equipamentos e a qualidade do espaço público e a forma como o mesmo é vivenciado. É, ainda, a forma como esses territórios são vistos pelo resto da população: o local onde se vive pode ser o primeiro fator de estigmatização e exclusão.
No quadro geral das políticas públicas de promoção do direito à habitação condigna de todos e dos fundos disponíveis para todos os que se encontram numa situação de habitação menos digna, a atribuição de uma habitação é, geralmente, o princípio do processo de integração das famílias em situação de exclusão social. Quanto às famílias ciganas que se encontrem nessas situações de carência, também será necessária a articulação de todas as entidades públicas e ONG no acompanhamento das famílias, na garantia do seu acesso aos serviços (de saúde, educação, etc.) e na responsabilização pela sua autossustentabilidade. Importa também tratar de forma articulada a habitação e os espaços públicos, tendo em conta, nomeadamente a necessidade de espaços (p.e. de armazenamento) adequado ao tipo de atividade principal da comunidade. Aqui está em causa, nomeadamente: qualificar a imagem, as habitações e as infraestruturas dos bairros das comunidades ciganas, levando em conta a forma como estas comunidades vivem a habitação e os espaços públicos; resolver, quando possível, sob o ponto de vista da requalificação ou realojamento os espaços informalmente ocupados pelas comunidades ciganas; promover respostas habitacionais que favoreçam a integração e evitem a segregação territorial; responder às necessidades de abrigo das populações não sedentárias, responsabilizar as comunidades ciganas pelas boas condições de usufruto quer das habitações, quer dos espaços comunitários adjacentes.
A partilha de boas práticas e a otimização de recursos, nomeadamente a nível financeiro, permitirão melhorar as respostas existentes e, com a regulamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) com vista a intervenções na área da habitação a favor de «comunidades marginalizadas», entre as quais se encontram as comunidades ciganas.
Metas gerais:
. Preparação de um Programa específico de qualificação dos alojamentos da comunidade cigana, de acordo com as disponibilidades orçamentais, a regulamentar no âmbito do FEDER, até 2020;
. Promoção das condições mínimas de higiene e bem-estar em 80% dos acampamentos até ao realojamento das famílias, até 2020.
Prioridade 29 - Promover o acesso ao mercado de arrendamento/propriedade privada.
O peso dos estereótipos impede o acesso das famílias ciganas ao mercado de arrendamento privado. A presença de uma família cigana ainda é vista como fator de degradação do valor de um imóvel. Os próprios municípios têm dificuldade em arrendar com finalidade social se houver probabilidade de a fração se destinar a alojamento de famílias ciganas.
As especificidades da cultura cigana e o seu desconhecimento alimentam processos cumulativos de segregação e exclusão, que só a longo prazo poderá ser revertida. Enquanto não se ultrapassar o caráter incipiente do mercado de arrendamento privado serão ineficazes as possíveis medidas legais antidiscriminação.
A promoção do acesso ao mercado de arrendamento ou aquisição por parte de comunidades marginalizadas exige intervenções de longo prazo e com forte mediação de entidades públicas, envolvendo processos de sensibilização e de formação e mecanismos de imposição de regras de correta utilização da habitação e das partes comuns.
As medidas neste domínio, no imediato, serão mais simbólicas e pedagógicas do que produtoras de resultados relevantes a curto e médio prazo. Assim, as ações a desenvolver deverão visar: o aumento da confiança dos proprietários no arrendamento das suas habitações a famílias ciganas; o desenvolvimento de capacidades das famílias ciganas para as exigências específicas da habitação em imóveis plurifamiliares.
Meta geral:
. Promoção de projetos-piloto para a criação de sete estruturas de acompanhamento dos contratos de arrendamento, através do estabelecimento de parcerias entre os municípios e organizações da sociedade civil, até 2020.
Eixo do Emprego e Formação.
A inserção socioprofissional constitui inegavelmente um pilar essencial nos processos de integração e diferenciação social dos indivíduos, porque do exercício de uma atividade depende não só o acesso ao rendimento, mas também a uma identidade e a um estatuto social.
São múltiplas as dificuldades com que os grupos sociais desfavorecidos se deparam, agravadas muitas vezes pelos obstáculos decorrentes dos problemas específicos que os afetam, traduzindo-se na grande maioria, por precariedade económica, associada a dificuldades de inserção no mercado de trabalho e a quadros de pobreza e exclusão social.
De entre os candidatos com dificuldade em aceder ao mercado de trabalho podem destacar-se pelos fatores culturais e de isolamento social, bem como de comportamentos de discriminação ou estigmatização por parte da comunidade dominante, os grupos étnicos e culturais minoritários, de que são exemplo os ciganos.
A integração profissional destes públicos pressupõe, assim, formas de intervenção que promovam a criação de condições de empregabilidade, atuando simultaneamente ao nível do desenvolvimento de competências técnicas e sociais adaptadas às suas idiossincrasias, fomentando processos de mudança cultural, bem como ao nível de uma nova dinâmica que estimule e apoie a oferta de emprego a si dirigida ou o suporte a iniciativas de criação do próprio emprego ou empresa.
Prioridade 30 - Promover um maior conhecimento das comunidades ciganas.
O desconhecimento do «outro» é, tantas vezes, a causa para a discriminação, ainda que inconsciente, levando à criação de estereótipos que vão dificultar a integração das comunidades ciganas. Na área laboral, torna-se necessário desmistificar as representações negativas existentes sobre estas comunidades e que constituem obstáculos para a sua inserção profissional, bem como encontrar estratégias que facilitem essa inserção.
Metas gerais:
. Realização de 10 ações de sensibilização (três em 2013, e uma por ano nos anos seguintes, até 2020) junto dos profissionais dos centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) para fazer face a eventuais preconceitos que obstem à integração em profissões às quais não são regra geral associados;
. Divulgação de casos de sucesso de integração no mercado de trabalho de elementos de etnia cigana, até 2020;
. Criação de espaços de diálogo com associações empresariais, envolvendo ONG, associações ciganas e mediadores ciganos, até 2020;
. Implementação de um processo de tutoria no mercado de trabalho para o acompanhamento do processo de inserção e desmistificação de representações negativas face às comunidades ciganas, até 2020.
Prioridade 31 - Capacitar os serviços e adequar respostas formativas às especificidades das comunidades ciganas.
A implementação Estratégia Nacional deve passar igualmente pelo desenvolvimento de ações de formação pedagógica de formadores, como por ações de formação contínua para trabalhadores dos centros do IEFP, I.P., e outros técnicos que venham a ser envolvidos ao nível da integração laboral das minorias étnicas e culturais, nomeadamente nas áreas da desconstrução de preconceitos, da interculturalidade, cidadania e combate a todas as formas de discriminação.
Finalmente, urge qualificar mediadores ciganos para o processo de suporte à integração socioprofissional, de modo que estes assumam o papel de facilitadores no acesso ao serviço público de emprego e às empresas, bem como de agentes de empowerment das suas próprias comunidades no reconhecimento do papel que a qualificação profissional e o emprego podem acrescer na melhoria da qualidade de vida do seu povo.
Metas gerais:
. Formação/sensibilização de 465 formadores, até 2020;
. Formação de técnicos das unidades orgânicas locais onde se regista maior concentração de comunidades ciganas, por forma a garantir um atendimento mais especializado a este público, até 2020;
. Formação de 30 mediadores, até 2020.
Prioridade 32 - Potenciar o acesso ao emprego e à criação do próprio emprego.
Visa-se a promoção do acesso de ciganos ao mercado de trabalho, através dos recursos existentes ou da adaptação de outros recursos disponíveis, com base numa metodologia de intervenção baseada em respostas personalizadas, através da criação de Planos Pessoais de Emprego (PPE); da participação ativa dos candidatos na resolução dos seus próprios problemas, com o apoio de mediadores do seu grupo cultural; através de percursos qualificantes com recurso a programas e medidas em vigor no IEFP, I.P.
Meta geral:
. Efetuar o atendimento de cerca de 1.500 pessoas de etnia cigana/ano, até 2020, tendo em vista o delinear de intervenções visando o acesso ao emprego ou à formação.
Prioridade 33 - Aumentar as qualificações profissionais com vista à integração no mercado de trabalho.
Devem ser priorizadas ações de orientação que permitam o desenvolvimento de competências das comunidades ciganas tendo em vista a empregabilidade e a inserção socioeconómica, bem como a aquisição de técnicas facilitadoras do acesso ao emprego, nos domínios da educação e formação de adultos, aprendizagem, qualificação inicial, educação e formação para jovens; o IEFP, I.P., disponibiliza ainda, neste âmbito, estágios profissionais, entre outros.
Metas gerais:
. Promoção de 300 intervenções individuais de orientação, até 2020;
. Realização de ações de formação profissional, em diversas modalidades de formação, incluindo a Formação em Empreendedorismo, até 2020;
. Organização de processos de RVCC, até 2020.
Prioridade 34 - Desenvolver uma abordagem integrada junto das comunidades ciganas, privilegiando o trabalho em parceria.
O envolvimento da comunidade local, recorrendo nomeadamente aos líderes comunitários ciganos é essencial para viabilizar a promoção de intervenções sustentadas que garantam a integração socioprofissional dos destinatários e a fluidez da sua trajetória de inserção. Assumindo igualmente que só o trabalho em rede, com o envolvimento e mobilização de diferentes intervenientes, com competências distintas (designadamente, educação, ação social, habitação, saúde, informação e orientação profissional, formação, emprego e atividade produtiva/empresas), pode consubstanciar respostas integradas e integradoras.
É fundamental potenciar e rentabilizar os recursos, reconhecendo a existência de uma rede alargada de entidades públicas e privadas com condições para intervir com esta população. A implementação das respostas poderá ser assegurada quer diretamente através das estruturas internas, quer em parceria, através de estruturas externas, com assento ao nível local, entre as quais a rede de entidades parceiras que colaboram com o serviço público de emprego, nomeadamente os Gabinetes de Inserção Profissional (GIP).
Meta geral:
. Estabelecimento de parcerias locais para a área do emprego e formação profissional, até 2020;
Prioridade 35 - Revitalizar as atividades tradicionais das comunidades ciganas para a sua integração socioprofissional.
As comunidades ciganas são, tradicionalmente, associadas à venda ambulante, atividade esta que tem vindo a ser regulada. Na sequência dessa regulação, têm sido identificados alguns constrangimentos por estas comunidades.
Metas gerais:
. Apoio ao acesso ao microcrédito com vista a melhores condições do exercício da atividade comercial, até 2020;
. Reforço, nos planos anuais de atividades dos centros de formação profissional, das ações de formação em áreas relacionadas com o exercício da atividade comercial, até 2020.
Prioridade 36 - Desenvolver ações de informação/sensibilização e de divulgação de boas práticas.
A divulgação de percursos de sucesso constitui uma oportunidade de promover modelos, sendo fundamental a criação de momentos de valorização das experiências e trajetos de vida.
Metas gerais:
. Promoção, anual, de um Prémio de Boas Práticas na área do emprego e formação profissional, até 2020;
. Promoção de quatro ações de informação/sensibilização, até 2020.
Eixo da Saúde.
A Constituição da República Portuguesa defende que «todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover», consagrando que o direito à proteção da saúde é realizado através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito.
Concretizando este princípio constitucional, a Lei de Bases da Saúde estabelece a universalidade da cobertura dos serviços prestadores de cuidados de saúde como uma das características básicas do sistema de saúde português, determinando que os serviços públicos de saúde se estendam a toda a população.
Estabelece, ainda, a equidade como princípio geral do sistema de saúde, entendida como a garantia de que o acesso à prestação de cuidados de saúde se realize em condições de igualdade efetiva.
Confere, por último, especial relevância ao facto de os meios e as atuações do sistema de saúde estarem, prioritariamente, orientados para a promoção da saúde e para a prevenção da doença. Tal facto implica uma conceção integral da saúde e impõe o desafio, aos serviços prestadores de cuidados de saúde, de incorporarem a operacionalização de estratégias que possam contribuir para a redução das desigualdades em saúde, melhoria da equidade no acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente tomando em consideração as necessidades de grupos especialmente vulneráveis, em que se incluem as comunidades ciganas.
Assim, torna-se importante que o Estado Português prossiga com a implementação de medidas, recorrendo não só ao orçamento nacional mas da União Europeia, tendo em vista assegurar que os ciganos são tratados, na prática, como quaisquer outros cidadãos com acesso idêntico a todos os direitos fundamentais, tal como consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
A área da saúde, comparativamente às restantes áreas de intervenção da Estratégia Nacional, apresenta o conjunto de indicadores mais satisfatórios e dos quais se salienta o facto de 96% das crianças ciganas cumprirem com o Plano Nacional de Vacinação (EAPN, 2009).
Deve ainda ser referido que, embora a implementação das prioridades previstas na Estratégia Nacional, no domínio da saúde, seja da competência da Direção-Geral de Saúde, a monitorização e avaliação do seu impacto apenas se torna possível em articulação com organizações da sociedade civil e/ou outras entidades públicas.
Prioridade 37 - Promover ações de formação/informação sobre educação para a saúde e serviços disponíveis.
Pelas suas especificidades, as comunidades ciganas não se encontram entre os utentes regulares dos serviços de saúde, tornando-se necessário promover medidas adaptadas, nomeadamente com o recurso a unidades móveis e incentivando a inscrição nos Centros de Saúde enquanto estruturas de proximidade.
Uma estratégia igualmente relevante será a aposta no desenvolvimento de canais de comunicação e estratégias de divulgação adaptadas a estas comunidades.
Meta geral:
. Promoção de 10 campanhas de informação adaptadas às especificidades das comunidades ciganas, cinco, até 2016, e cinco, até 2020.
Prioridade 38 - Contribuir para ganhos em saúde das comunidades ciganas, apostando na prevenção.
Os ganhos em saúde podem-se traduzir como ganhos em anos de vida, o que implica, entre outros aspetos, uma diminuição de episódios de doença ou da sua duração, e a redução do sofrimento evitável com a melhoria da qualidade de vida relacionada com a saúde. Nas comunidades ciganas foram identificados hábitos que poderão ter repercussão na vida e qualidade de vidas destas comunidades. Para fazer face a tais necessidades é importante promover a adoção de hábitos de higiene e de saúde saudáveis e que passam por questões como a vacinação infantil ou a realização de rastreios de forma regular.
Meta geral:
. Realização de cinco sessões/ano de informação/sensibilização sobre maternidade precoce, acompanhamento pediátrico das crianças, hábitos de alimentação saudáveis junto destas comunidades, com a colaboração das associações/serviços que trabalham com estas comunidades.
Prioridade 39 - Sensibilizar e formar os profissionais de saúde para a diversidade cultural.
Para melhor trabalhar com estas populações, desconstruindo mitos e combatendo preconceitos, torna-se necessário formar os profissionais de saúde para melhor conhecerem as especificidades destas populações, atendendo aos comportamentos e adequando respostas.
Meta geral:
. Realização de cinco ações de formação em cada Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), duas, até 2016, e três, até 2020.
Prioridade 40 - Criar e/ou aprofundar as relações de proximidade entre os serviços de saúde e as comunidades ciganas, estabelecendo pontes e dinamizando parcerias.
A aproximação entre os serviços de saúde e as comunidades ciganas possibilita o estabelecimento de relações de confiança que, por sua vez, se traduzirão num maior acesso aos recursos por parte dessas comunidades. Esse acesso será facilitado pela realização, junto das comunidades ciganas, de sessões de educação para a saúde e sobre o funcionamento dos serviços, incluindo os procedimentos implementados nessa área.
Para que este trabalho em parceria com a sociedade civil tenha lugar, é necessário que cada Agrupamento de saúde faça a caracterização das comunidades ciganas da sua área de influência, identificando as organizações, governamentais e não-governamentais, que operam nessa área, incluindo as associações representativas das comunidades ciganas.
Um elemento facilitador da comunicação e recurso pare eventuais situações de conflito é o mediador, sendo a saúde uma área onde a sua intervenção seria muito relevante.
Metas gerais:
. Realização, até 2020 de, pelo menos, uma sessão de sensibilização/informação por ano sobre saúde e sobre o acesso aos recursos disponíveis para as comunidades ciganas, em cada agrupamento ou unidade de saúde de áreas onde estas populações sejam mais numerosas.
. Integração, até 2020, de 20 mediadores ciganos em serviços de saúde.
Listagem de prioridades, medidas, metas e indicadores
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07500/0221102239.pdf))
(1) d) «Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses...»
Promover a igualdade entre homens e mulheres
(2) Art. 12º, n.º 1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
Art. 13º, n.º 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social perante a lei.
Art. 13º, n.º 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
(3) Art. 64º, n.º 1. Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover
Art. 65º, n.º 1. Todos têm o direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
(4) 1. Políticas construtivas, pragmáticas e não discriminatórias
Focalização explícita mas não exclusiva
Abordagem intercultural
Aspirar à integração transversal
Consciência da perspetival da igualdade entre homens e mulheres
Disseminação de políticas comprovadas
Utilização de instrumentos da EU
Envolvimento de autoridades regionais e locais
Envolvimento da sociedade civil
Participação ativa das comunidades ciganas.
(5) Diretiva 2000/43/CE- Diretiva Raça - aplica o princípio da igualdade de tratamento entre pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica.
(6) "[...] é necessário completar e reforçar a legislação e políticas relativas à igualdade tratando das necessidades específicas dos ciganos [...], por meio de uma estratégia a nível da UE."
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