Lei n.º 83-B/2013 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014

Tipo Lei
Publicação 2013-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014

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Entre os objetivos para 2014 encontra-se, ainda, a promoção e dinamização da preservação, seleção e melhoramento de recursos genéticos endógenos, tendo em conta o seu potencial produtivo e agroalimentar, acentuando o seu carácter diferenciador. A candidatura da dieta mediterrânica a Património Imaterial Mundial da UNESCO, apresentada em 2013, permitirá também potenciar a valorização dos produtos nacionais, nos circuitos locais e internacionais, promovendo a sustentabilidade do meio rural, a fixação das populações e preservação da identidade cultural e gastronómica.

5.5 - Ambiente, ordenamento do território e energia

5.5.1 - Ambiente

No domínio da gestão estratégica do ambiente, procedeu-se em 2013 em matéria legislativa à aprovação, designadamente, do novo Regime das Emissões Industriais e à revisão do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA). Foi também reformulado e melhorado o licenciamento ambiental online (SILIAMB). Procedeu-se ainda à elaboração de um estudo sobre o potencial da economia verde e à dinamização do debate em torno de uma fiscalidade ambiental.

No âmbito da gestão estratégica do ar e do clima, prosseguiu-se com os trabalhos com vista à implementação de uma política climática «pós-2012», bem como com a elaboração e preparação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2020) e a avaliação do progresso da execução da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC). Foi dada continuidade à execução do Roteiro Nacional de Baixo Carbono, documento estratégico para a promoção de um país mais eficiente e em linha com as tendências europeias mais avançadas.

Em matéria de política de água, deu-se início à preparação do novo ciclo de planeamento de recursos hídricos. Destacam-se ainda as ações levadas a cabo com vista a contribuir para a redução da vulnerabilidade e do risco nas zonas costeiras, através da execução do Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL 2012-2015). Deu-se continuidade à implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), procedeu-se à aprovação dos Planos de Gestão das Bacias Hidrográficas (PGBH) e à elaboração do novo Plano Estratégico para o Setor da Água e Águas Residuais, PENSAAR 2020.

No âmbito da prioridade associada à gestão estratégica de resíduos, promoveu-se a valorização material e energética de resíduos, perspetivando-se a concretização da alienação do capital da holding pública de resíduos (EGF). No mesmo sentido, procedeu-se à elaboração do novo Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU 2020), em linha com o próximo ciclo de financiamento comunitário. Com vista à promoção da eficácia e eficiência na gestão dos fluxos específicos de resíduos, procedeu-se a uma revisão do paradigma das licenças das entidades gestoras, na prossecução de um modelo mais transparente que maximize resultados com menores custos.

Será impulsionada a reestruturação do setor empresarial das águas, nomeadamente, através da agregação dos sistemas multimunicipais em alta, de uma maior integração entre os sistemas em alta e os sistemas municipais em baixa e de uma revisão do regime tarifário, com os seguintes objetivos: promover o acesso, num contexto de coesão social e territorial, a serviços de qualidade no abastecimento e saneamento; garantir progressivamente, através das tarifas, a recuperação integral dos custos incorridos pelos serviços; reduzir os custos dos serviços, melhorando a eficiência através de ganhos com economias de escala, de gama e de processo; e promover a sustentabilidade dos recursos hídricos através da redução das perdas de água e da sua utilização mais eficiente.

Em 2014, continuarão a ser desenvolvidas linhas de ação que, nomeadamente, procurem garantir a qualidade ambiental a nível nacional, designadamente mediante a modernização das redes de monitorização ambientais, entre as quais as da qualidade do ar e dos recursos hídricos; que contribuam para reorientar a trajetória de desenvolvimento nacional no sentido de ser mais eficiente no uso dos recursos e na produção sustentável de bens e serviços; que contribuam para a implementação do novo Regime de Avaliação de Impacte Ambiental, alinhado com as orientações comunitárias e com a promoção de um desenvolvimento económico mais sustentável, assegurando a salvaguarda dos recursos naturais em presença.

No âmbito do lançamento de uma nova política pública de ambiente - Economia Verde - será lançado o Programa de Ação «Investe Verde», com o objetivo principal de potenciar o crescimento «verde» em Portugal e que terá entre os princípios programáticos a criação de emprego «verde» e crescimento económico «verde»; uma maior eficiência no uso dos recursos naturais; a redução da poluição e da emissão de gases com efeito de estufa (trajetória de baixo carbono); o foco na inovação, investigação e tecnologia; a equidade social, coesão territorial e uma maior resiliência do modelo de desenvolvimento nacional. Prosseguirá, igualmente, a aposta na agilização dos processos de licenciamento, de forma a contribuir para o crescimento do país num quadro de sustentabilidade.

Dando continuidade ao debate lançado em 2013, será lançada a política de Cidades Sustentáveis 2020, tendo a sustentabilidade enquanto orientação principal, para o que contribuirá a operacionalização de documento estratégico de caráter programático, bem como a articulação de instrumentos, investimentos e intervenções, que contribuam para a sustentabilidade das cidades, no quadro da programação operacional 2014-2020.

No domínio das alterações climáticas e da qualidade do ar, serão prioridades a operacionalização da ENAAC e do PNAC 2020, o acompanhamento da reconfiguração do comércio europeu de licenças de emissão, a preparação de Portugal para os desafios do pós-Quioto, a revisão do funcionamento do Fundo Português de Carbono (FPC) e a adaptação do plano de ação da qualidade do ar às normas europeias.

Relativamente à gestão da zona costeira, será dada continuidade à política de gestão integrada da zona costeira, numa visão de médio/longo prazo articulada com a política do mar e com a política de adaptação às alterações climáticas, e prosseguir o processo de implementação do PAPVL 2013-2015.

Visando assegurar a qualidade e a sustentabilidade dos serviços prestados às populações, bem como a proteção da saúde pública e uma gestão eficiente dos recursos, constituem prioridades em matéria de recursos hídricos a conclusão da segunda fase de desenvolvimento do Plano Nacional da Água (PNA); a continuação da implementação do PNUEA; a operacionalização do PENSAAR 2020; a revisão dos PGBH numa lógica integrada e de cooperação internacional; e a prossecução do bom estado ecológico das massas de água, em linha com os objetivos da Lei da Água.

No setor dos resíduos, procurar-se-á garantir o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias, promovendo um forte alinhamento com as orientações comunitárias. Cabe, ainda, em 2014 implementar o PERSU 2020 como uma estratégia de resposta dinâmica aos desafios do setor e em linha com o próximo ciclo de financiamento; promover a eficiência dos atuais sistemas de gestão de resíduos urbanos, com vista à sua maximização, distinguindo as soluções que assentem na partilha de infraestruturas para uma maior eficiência e ganhos de escala; bem como a fixação de metas por sistema como garante do cumprimento das obrigações do país nesta matéria. Será concluído o processo de alargamento e de aprofundamento das competências da entidade reguladora promovendo a sua eficaz implementação. Prevê-se, igualmente, a abertura do setor à iniciativa privada para promoção de uma mais equitativa concorrência e melhor cumprimento dos desafios do setor, em linha com os princípios de sustentabilidade e eficiência dos recursos.

Com vista à eficácia e eficiência institucional e instrumental, a política de ambiente deverá contribuir para a reforma do Estado e das suas instituições, procurando-se sempre que possível a sua integração transversal nas demais políticas setoriais, a racionalização administrativa e a redução de custos de funcionamento. Deverão ainda ser repensadas as funções ao nível da cidadania e educação ambiental. Em 2014, será ainda lançado o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

5.5.2 - Ordenamento do território e conservação da natureza

Em 2013, a definição de um modelo baseado na visão integrada do território e dos seus recursos naturais repercutiu-se nos setores do ordenamento do território e da conservação da natureza, na dupla vertente de, por um lado, proceder à definição da metodologia de revisão da Estratégia para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, de forma consistente com os temas de combate às alterações climáticas e da gestão integrada de recursos hídricos e; por outro, da simplificação de um modelo institucional de ordenamento, designadamente através da revisão conjunta da Lei dos Solos e da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo e demais instrumentos jurídicos reguladores.

Nesta senda, e visando a melhoria das condições socioeconómicas regionais em plena compatibilidade com os valores naturais em presença na área, e em consonância com a política de ordenamento definida, o ano de 2014 apresenta-se como de consolidação, quer nas vertentes programáticas, quer também de definição de modelos de gestão integrada e sustentável. Nestes termos, promove-se a revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), designadamente do respetivo plano de ação e ainda a conclusão do documento para revisão da Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, prosseguindo-se a revisão e alteração de Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas.

O desenvolvimento sustentável pressupõe um conhecimento técnico e atualizado dos fatores que o condicionam, pelo que importa complementar os sistemas de inventário, cartografia e cadastro.

Assim, será criada e operacionalizada uma plataforma colaborativa de suporte à gestão territorial, no âmbito da atuação do Observatório Nacional do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente. Esta plataforma permitirá avaliar em permanência as dinâmicas territoriais e o impacto das políticas de ordenamento do território, contribuindo para um planeamento adequado do investimento a realizar em matéria de gestão do território.

Após consolidação da proposta de um novo modelo para o cadastro, será operacionalizada uma plataforma aplicacional relativa ao conjunto de dados e informação geoespacial no âmbito da estrutura predial nacional, permitindo a disponibilização da informação de natureza cadastral e do cadastro predial e interoperabilidade com os sistemas de informação das entidades com competências nesta matéria.

Concomitantemente, o Sistema de Informação do Património Natural será aperfeiçoado de forma a possibilitar a sua disseminação junto dos alvos preferenciais.

A reforma do regime de arrendamento urbano, já iniciada, deve prosseguir em 2014, devendo ser incrementado o mercado social de arrendamento. Deverá ser apoiado o processo de atualização das rendas e aplicação efetiva dos mecanismos de proteção social dos mais idosos e carenciados, na sequência da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto. Deverá ser dada também especial atenção às atualizações de rendas nos faseamentos a 10 anos e proceder à revisão dos regimes de renda condicionada e apoiada.

Na sequência da reforma do regime jurídico da Reabilitação Urbana, igualmente iniciada, deverá prosseguir-se o incentivo à criação e delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), constituindo prioridades de ação urbanística por parte dos municípios e de atração do investimento.

Deverá ser também prosseguida a reforma dos modelos de financiamento dos programas públicos de incentivo à reabilitação de edifícios, em especial os destinados à habitação para arrendamento. Na sequência da operacionalização do programa «Reabilitar para Arrendar», destinado a apoiar a reabilitação de edifícios por parte de entidades públicas, será lançado um novo programa de apoio à reabilitação de edifícios particulares de habitação para arrendamento.

Em coerência com as linhas de atuação para o período 2014-2020 no âmbito das áreas urbanas carenciadas será dada particular atenção às ações de inclusão social e de combate à pobreza, incentivando os municípios à reabilitação de bairros sociais e de áreas urbanas carenciadas, para o que será importante o contributo do programa Prohabita na sua nova vertente dirigida ao realojamento.

Tendo em vista a simplificação e a redução de custos com a reabilitação de edifícios, será operacionalizado o Regime Excecional de Reabilitação de Edifícios, contribuindo para a dinamização do setor da construção, para a retoma económica e para a criação de emprego. Por outro lado, tendo em conta as atuais circunstâncias do mercado imobiliário e das operações de reabilitação urbana, será iniciado um processo de ajustamento ao nível dos benefícios fiscais existentes.

Durante o ano de 2014, será concluído o documento de estratégia para o setor da habitação, tendo por principal objetivo a criação de uma visão de longo prazo para facilitar o acesso das famílias portuguesas a uma habitação condigna, num ambiente sustentável.

No que se refere à política de conservação da natureza, será assumido como eixo prioritário de atuação a valorização dos valores naturais como catalisadores do desenvolvimento regional, em particular nas áreas classificadas e sob gestão pública, através de uma gestão e utilização sustentável.

Neste âmbito, serão desenvolvidas ações específicas de conservação, tais como as relativas aos planos de ação e de gestão de espécies e habitats dirigidos ao lince, ao lobo, ao saramugo ou à conservação do habitat do abutre-negro e da águia-imperial. De salientar, neste âmbito, que se prevê a reintrodução dos primeiros exemplares em 2014.

Para fomento das sinergias entre a biodiversidade e as atividades económicas e produtivas ligadas ao uso do território, como a agricultura, a floresta, a pesca, a caça e o turismo da natureza, será executado o programa de designação de Zonas Especiais de Conservação (ZEC) das regiões biogeográficas atlântica e mediterrânica, com a apresentação das respetivas propostas.

Considera-se que a gestão das áreas classificadas deve ancorar-se no envolvimento e participação de toda a comunidade, numa lógica de benefício comum, potenciando a sua atratividade para o turismo e atividades económicas conexas. Nesta senda, será promovida a marca «Parques de Portugal», enquanto elemento distintivo e que permite acrescentar valor aos produtos produzidos localmente e potenciar as atividades económicas tradicionais com origem nos valores naturais e nas paisagens que estiveram na base da criação da área classificada.

Destaque, ainda, para o Programa Polis Litoral, com tipologia de intervenções que decorrem quase exclusivamente em áreas protegidas ou classificadas, e que visam potenciar as atividades económicas baseadas na utilização sustentada dos recursos endógenos, que se constituem como fatores de competitividade territorial, criando oportunidades privilegiadas de qualificação e de atratividade da orla costeira.

5.5.3 - Política energética e mercado de energia

O programa do Governo assume, como objetivos da política energética, o cumprimento das metas estabelecidas nos planos nacional e internacional, construindo, simultaneamente, um modelo energético apoiado na racionalidade económica e na sustentabilidade, que assegure custos de energia sustentáveis, sem comprometer a competitividade das empresas, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos.

Este modelo assenta e depende do equilíbrio da implementação de medidas definidas para o período 2012-2015, destinadas: i) à efetiva liberalização dos mercados da eletricidade e do gás natural (processo em curso e intensificado com a recente adaptação do enquadramento legal do setor), promovendo-se a concorrência entre os agentes de mercado e a transparência do mesmo; ii) à melhoria substancial da eficiência energética do País, nomeadamente através da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e da promoção da eficiência energética na reabilitação do parque edificado; e iii) ao investimento na utilização de energia proveniente de fontes endógenas renováveis, nos termos do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), como fator determinante para a diversificação do mix energético do País e, logo, para diminuir a dependência energética externa e garantir a segurança de abastecimento.

Neste sentido, e atendendo ao atual contexto económico-financeiro, este Governo tem vindo a reavaliar as prioridades do setor, aplicando medidas de notória redução dos custos do Sistema Elétrico Nacional, assim contribuindo para a redução do défice tarifário.

No âmbito do desenvolvimento de uma economia verde, e perante a dependência das importações de energia, a escassez de recursos energéticos e a necessidade de limitar as alterações climáticas e de superar a crise económica, a eficiência energética assume-se como um instrumento essencial e central no aumento da segurança do aprovisionamento energético da União Europeia, reduzindo o consumo de energia primária e diminuindo assim as importações de energia, constituindo ainda um mecanismo de redução das emissões de gases com efeitos de estufa, habitualmente eficiente em termos de custos.

Com este enquadramento, pretende-se alcançar, para o horizonte temporal de 2020, uma redução do consumo de energia primária em 25 %, e em 30 % na Administração Pública, assegurar que 31 % do consumo final bruta de energia e 10 % da energia utilizada nos transportes provêm de fontes renováveis, e desencadear as iniciativas legislativas e regulamentares necessárias quer à construção de um mercado competitivo, quer à redução de sobrecustos associados ao setor elétrico.

Para a concretização das referidas metas, o Governo continuará a assegurar, em 2014, a execução do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - Eco.AP, concretizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2012, de 9 de agosto, bem como a revisão da estratégia e modelo de negócio do Programa para a Mobilidade Elétrica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, com vista a garantir as condições de sustentabilidade da atividade dos agentes de mobilidade elétrica e estimular a procura, como também a incentivar uma integração mais efetiva com os sistemas de energia e mobilidade, no âmbito de uma visão para a «mobilidade inteligente».

Por outro lado, o Governo pretende continuar a assegurar a boa implementação do sistema de gestão de consumos intensivos de energia, nomeadamente nos setores da indústria e dos transportes, através da introdução de melhorias no grau de monitorização dos consumos de energia e de um sistema de apoios e incentivos à redução desses mesmos consumos e à utilização de energias com recurso a fontes de energia renovável ou endógena.

De salientar, também, a opção do Governo, para 2014, no sentido de possibilitar a contribuição, por parte de Portugal, para o cumprimento das metas nacionais de utilização de energias renováveis a atingir por outros Estados membros, através de transferências estatísticas ou da realização de projetos conjuntos em território nacional, aproveitando os recursos endógenos do País, o que permitirá a rentabilização dos investimentos realizados na promoção das fontes de energia renováveis, com vantagens para o Sistema Elétrico Nacional e reflexos positivos para a economia nacional.

No âmbito da regulação do setor energético, e em execução da legislação recentemente aprovada, o Governo pretende assegurar o efetivo reforço dos poderes sancionatórios e a autonomia do regulador dos serviços energéticos.

No setor dos combustíveis, destacam-se a regulamentação da inclusão de combustíveis líquidos de baixo custo nos postos de abastecimento e a conclusão da revisão da Lei de Bases do Setor Petrolífero, com implicações, nomeadamente, na concorrência no segmento de revenda de combustíveis.

No que toca às principais linhas de ação no domínio da geologia, o Governo continuará a assegurar a dinamização da prospeção e exploração de recursos geológicos, em execução da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos - Recursos Minerais, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2012, de 11 de setembro, contribuindo assim para o cumprimento dos objetivos estabelecidos para o período de 2012-2015, relativos à captação de investimento, desenvolvimento de novos projetos e aprofundamento do conhecimento geológico do território nacional.

5.6 - Saúde

Os portugueses têm assistido, nos últimos dois anos, à implementação de um conjunto de medidas que iniciaram uma mudança e a modernização do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Hoje, assegurar a sustentabilidade económico-financeira do SNS é um objetivo mais próximo, ao mesmo tempo que foi mantida e reforçada a garantia de acesso a cuidados de saúde de qualidade de que os portugueses necessitam. No entanto, a obrigação de colocar o SNS numa trajetória de sustentabilidade, a médio e longo prazo, justifica ainda a adoção de diversas medidas. A premência desta necessidade, devidamente sinalizada em anteriores edições deste documento, coloca o Sistema de Saúde, e em particular o SNS, no cerne do debate transversal sobre a Reforma do Estado. É neste sentido que o Ministério da Saúde continuará a dar cumprimento às medidas previstas no Memorando de Entendimento, assegurando que as mesmas são implementadas nos prazos definidos e que alcançam os objetivos estabelecidos, dando assim continuidade ao trabalho que tem sido desenvolvido nos últimos dois anos.

Parte dos desafios em saúde resultam de fatores comuns aos sistemas de saúde mais avançados, tais como a constante inovação tecnológica, o aumento da prevalência de doenças crónicas, o envelhecimento da população ou o crescimento legítimo das expectativas dos utilizadores do sistema. Contudo, e em simultâneo, melhoraram-se as acessibilidades, em particular nas rodovias, e a distribuição da população no território nacional, com um peso crescente das populações residentes nas zonas urbanas e suas periferias, tornando progressivamente desadequada uma parte significativa da rede de prestação de serviços. As necessidades evolutivas, que determinam uma procura dinâmica, contrastam com as resiliências e imobilismos face à necessária adaptação da oferta de cuidados (e.g. excesso de maternidades vs. falta de camas de cuidados continuados e de reabilitação) que privilegie respostas efetivas às necessidades dos cidadãos.

Em resposta a estes importantes desafios, a atual reforma do setor da saúde tem privilegiado o reforço de uma rede de prestação de cuidados integrada que dê resposta aos problemas de saúde de forma integral, com o enfoque na promoção da saúde, na prevenção da doença e nos cuidados de proximidade. Afigura-se, assim, crucial prosseguir este sentido de reforma para garantir que todos os cidadãos tenham acesso continuado a cuidados de saúde de qualidade, com segurança e suportados pela melhor evidência disponível, com custos que sejam suportáveis para os utentes e aceites pelos contribuintes.

Neste enquadramento e tendo em vista garantir uma gestão racional do desenvolvimento futuro do sistema de saúde português, preparando-o também para a liberdade de circulação dos doentes no espaço comunitário, a continuidade da reforma da saúde terá presente os seguintes objetivos estratégicos:

Aproximar os cuidados de saúde dos cidadãos, reforçando os cuidados primários e os cuidados continuados;

Fomentar um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e na gestão ativa do sistema;

Continuar a melhorar a qualidade, a segurança e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação, consolidando a reforma hospitalar;

Reformar a política do medicamento para aumentar o acesso e a qualidade das terapêuticas;

Internacionalizar o setor da saúde contribuindo para o desenvolvimento da economia nacional.

Qualidade e acesso efetivo aos cuidados de saúde:

Executar o Plano Nacional de Saúde, como pilar fundamental da reforma do sistema de saúde, organizando a sua articulação com as políticas transversais, planos regionais de saúde, planos institucionais, bem como a sua função de observação, monitorização e avaliação, com vista à melhoria dos indicadores de saúde;

Alargar progressivamente a cobertura dos cuidados de saúde primários (CSP), assegurando a resolução qualificada dos problemas de saúde por uma rede de cuidados de proximidade, minimizando as atuais assimetrias de acesso e cobertura de natureza regional ou social, garantindo, desta forma, um médico de família para cada português, para que todos os utentes tenham acesso a CSP de qualidade;

Transferir, de forma gradual, alguns cuidados atualmente prestados em meio hospitalar para estruturas de proximidade, apostando na prevenção e na criação do enfermeiro de família no SNS;

Aproveitar e desenvolver os meios já existentes, com o reforço dos cuidados continuados Integrados para instituir, por metas faseadas, uma rede de âmbito nacional de cuidados paliativos;

Promover a elaboração, disseminação, aplicação e monitorização de normas e orientações clínicas atualizadas, visando assegurar critérios de qualidade, mensuráveis e comparáveis com padrões conhecidos e aceites pela comunidade científica;

Garantir estruturas e mecanismos de acreditação em saúde, promovendo a certificação e o reconhecimento público do nível de qualidade atingida pelos prestadores de cuidados de saúde, fortalecendo a confiança dos cidadãos e dos profissionais nas instituições e fomentando uma cultura de melhoria da qualidade e de segurança.

Um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão ativa do sistema:

Atuar sobre os principais determinantes de saúde, intensificando os programas integrados de promoção da saúde e de prevenção da doença, aumentando o potencial de saúde de cada cidadão, família e comunidade, mediante iniciativas de base intersectorial, designadamente com a educação, segurança social, ambiente, autarquias e terceiro setor, com maior proximidade à população;

Definir políticas nacionais abrangentes, eficazes e sustentadas em matéria das substâncias aditivas com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos destas substâncias nos planos social e da saúde e estabelecer prioridades, nomeadamente na adoção de medidas que visem proteger as crianças, os adolescentes e os jovens, e em particular condicionar o consumo nos menores, o consumo episódico intenso de bebidas e os danos causados às crianças que crescem em famílias com problemas de álcool;

Aposta na formação, capacitação e responsabilização dos cidadãos.

Melhorar a informação e o conhecimento do sistema de saúde:

Assegurar uma política coerente de investimento em sistemas de informação que permita a otimização das fontes de dados existentes e a sua transformação em informação útil, para os cidadãos e profissionais de saúde, e em conhecimento e melhoria contínua da eficiência e da qualidade do sistema de saúde;

Desenvolvimento da Plataforma de Dados de Saúde (PDS), que interconecta diferentes tipologias de unidades prestadoras de cuidados permitindo a partilha entre estas e entre estas e o próprio utente, recolhendo em simultâneo dados de saúde de utilidade epidemiológica e de investigação clínica;

Reforçar a qualidade e quantidade da informação pública mensal sobre o desempenho das instituições (hospitais, centros de saúde e serviços), tornando-a, ao mesmo tempo, de mais fácil acesso ao cidadão;

Promover a transparência na saúde, enquanto dever que o Estado assume de informar os cidadãos acerca dos serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança, incluindo a prestação pública de contas.

Recursos humanos capacitados:

Prosseguir a política de gestão de recursos humanos em saúde, com análise ponderada das necessidades, gestão previsional proativa incluindo desenvolvimento profissional, orientada para a valorização das carreiras da saúde e visando promover a contratação dos diferentes profissionais de saúde através de contratos de trabalho, designadamente mediante a abertura de novos concursos;

Clarificar o papel de cada profissional na cadeia de valor da sua instituição e encontrar uma matriz de avaliação que permita medir a produtividade e o empenho de cada profissional, bem como o desenvolvimento de instrumentos de fidelização e de atração de profissionais para regiões onde se verifique carência de recursos.

Excelência no conhecimento e na inovação:

Regulamentação e desenvolvimento do setor da saúde pública, com especial enfoque na atuação das autoridades de saúde e na aplicação de sistemas de vigilância epidemiológica;

Promover condições que possibilitem e maximizem a investigação e inovação em saúde em Portugal, com especial enfoque para a investigação clínica;

Apoiar o desenvolvimento e expansão de uma rede de conhecimento e investigação que inclua as instituições de referência na área da ciência e da indústria do conhecimento;

Potenciar a convergência de objetivos e resultados dos diferentes polos universitários ligados ao setor da saúde.

Política do medicamento promotora de acesso, equidade e qualidade:

Aprofundar a utilização racional de medicamentos, suportada por normas de orientação clínica e protocolos clínicos, sustentada pelo custo-efetividade;

Implementação do formulário nacional do medicamento e de protocolos de utilização de medicamentos;

Reforço da aquisição e negociação centralizadas;

Estimular a utilização de medicamentos genéricos, nomeadamente através de prescrição e dispensa de medicamentos por Denominação Comum Internacional (DCI), sustentando a redução de encargos públicos e privados através de concorrência entre produtores;

Desmaterialização completa da prescrição, dispensa e conferência de medicamentos no âmbito do SNS;

Reforço de monitorização e controlo de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos, em ambulatório e hospitalar.

Aumentar a eficiência, sem diminuição da efetividade:

Desmaterialização crescente de todos os processos administrativos e clínicos das entidades prestadoras de cuidados, promovendo a eficácia e a rapidez de resposta;

Reduzir os tempos médios de espera para consultas de especialidade e cirurgias;

Intensificar e promover a cirurgia ambulatória através de incentivos adequados que estimulem a sua execução;

Criar condições estruturais para que as unidades prestadoras de cuidados de saúde sejam sustentáveis no médio e longo prazo;

Promover a convergência na política de contratualização de convenções do Estado;

Desenvolver uma análise sistemática e periódica dos resultados do benchmarking entre as diferentes unidades hospitalares, identificando áreas de melhoria de eficiências e boas práticas a implementar nas restantes unidades, com vista à convergência dos níveis de eficiência das unidades hospitalares;

Concretizar a reforma hospitalar, através de uma visão integrada e mais racional do sistema de prestação, e continuar o processo de racionalização e concentração definido;

Distribuir o esforço pelos diferentes intervenientes no setor da saúde, procurando minimizar os efeitos sobre os cidadãos.

Internacionalizar a saúde e aprofundar a cooperação no domínio da saúde com a CPLP e a União Europeia:

Execução do Programa de Internacionalização da Saúde, dinamizando o setor da saúde como motor de desenvolvimento da economia portuguesa;

Intensificar a cooperação com a CPLP, facilitando a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de uma agenda comum de cooperação em saúde, nos domínios técnico e científico, bem como promover o intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de saúde da CPLP;

Manter e aprofundar a cooperação na área da saúde com a União Europeia, a fim de criar as condições para a aplicação da Diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços em Portugal.

5.7 - Cultura

A cultura é um fator de coesão, de identidade nacional e âncora para o modelo de crescimento desejável para Portugal. Ao Governo compete favorecer o acesso dos cidadãos à cultura, seja através das diversas formas de Património Cultural, seja através da promoção da criação artística e sua fruição.

O Governo reconhece o valor económico do setor criativo e cultural, bem como o trabalho dos criadores, como fatores fundamentais para a definição da identidade contemporânea de Portugal, competindo ao Secretário de Estado da Cultura promover a ligação entre o setor criativo e cultural, entre parceiros institucionais e privados, apoiando a criação de soluções de financiamento para projetos de natureza artística e cultural, promovendo a profissionalização de agentes culturais, contribuindo através da informação e prospetiva para melhor conhecimento do setor cultural e ajudando a desenvolver uma cultura de empreendedorismo, responsabilidade social e de planeamento e avaliação de resultados.

Cabe também ao Governo fomentar a criação de dispositivos de internacionalização, sendo importante, na atual situação económica, o alargamento de mercados no setor cultural.

É ainda da sua competência a aposta na formação de públicos, na perspetiva de uma cidadania mais completa, que tem na educação para a cultura um dos seus elementos fundamentais. Trata-se de uma meta de horizonte temporal alargado que só poderá ser alcançada com políticas de longo prazo.

Cabe ainda ao Secretário de Estado da Cultura promover a manutenção responsável do património (tangível e intangível) e a valorização dos museus e monumentos nacionais, a desenvolver nomeadamente, com as autarquias locais, o setor do turismo, as escolas e a sociedade civil.

Assim, os principais objetivos e medidas estratégicas do Governo na área da cultura são:

5.7.1 - Património

A valorização e a requalificação do património cultural é um desígnio nacional. O atual Governo reconhece a importância do património como fator de coesão, de competitividade e multiplicador de riqueza, colocando o património cultural como uma das grandes apostas do próximo Acordo de Parceria 2014-2020. É urgente uma estratégia integrada de manutenção responsável e de valorização do património, geradora de riqueza, emprego, qualidade de vida e também de afirmação de Portugal internamente e no exterior, reconhecendo o enorme potencial de internacionalização da cultura portuguesa, que o património potencia.

5.7.1.1 - Parceria turismo/património cultural e execução das rotas do património

No âmbito do grande desígnio nacional que é a valorização e requalificação do património, foi estabelecida uma parceria entre o Secretário de Estado da Cultura e o Secretário de Estado do Turismo, criando um acordo de colaboração com vista à criação de uma rede nacional de rotas do património, devidamente mapeadas e identificadas nas diferentes plataformas digitais, com sinalética local e disponibilização de conteúdos informativos, facilitando a interpretação e a visibilidade de conjuntos patrimoniais específicos em circuitos territoriais identificados e simbólicos. Em 2013 foi consolidada, entre outras, a Rota das Catedrais, cujo trabalho de desenvolvimento continuará em 2014, e foi lançada a Rota das Judiarias, numa parceria do Governo com as entidades regionais de turismo e um conjunto de municípios, com financiamento do programa EEA Grants e cujos trabalhos decorrerão até 2017.

5.7.1.2 - Novos modelos de gestão do património

O Secretário de Estado da Cultura pretende implementar, quando tal seja pertinente, novos modelos de gestão do património construído, que poderão em alguns casos passar pela exploração de conjuntos patrimoniais, nomeadamente aqueles que não estão sob a sua tutela direta, por entidades terceiras.

Os novos modelos de gestão do património terão como objetivo potenciar a capacidade de geração de receitas, com assinalável benefício para o Estado e para os contribuintes, e deste modo contribuir para a salvaguarda e valorização de uma herança patrimonial que é propriedade de todos.

O estabelecimento de parcerias poderá constituir uma via para assegurar a boa conservação, fruição pública e valorização destes ativos patrimoniais, que poderão ser estabelecidas, dentro do Estado, com as autarquias, mas também com o setor privado. Essas parcerias não implicarão, de modo algum, qualquer transmissão dos correspondentes direitos de propriedade.

Este modelo de gestão assegura que o Estado não só deixa de ter encargos diretos com o património concessionado, como mantém as receitas que deste retirava, partilhando futuramente a subida de receitas que a nova gestão alcançar, não prescindindo no entanto do dever de zelar pela sua correta salvaguarda.

5.7.1.3 - Museus

Constitui dever do Estado assegurar a valorização e manutenção dos museus nacionais, recorrendo, quando para tal considerar correto, a modelos que se adaptem às exigências da moderna gestão museológica. Considera-se fundamental valorizar a Rede Portuguesa de Museus enquanto entidade mediadora de boas práticas museológicas, bem como promotora da coesão e desenvolvimento territorial.

5.7.2 - Livro, leitura e uma política para a língua

Os novos desafios no setor serão considerados, estando previsto o apoio à digitalização de fontes e de conteúdos de natureza literária. Torna-se também necessário preparar a indústria do livro para a possibilidade do fim da discriminação fiscal do livro eletrónico. A reforma do depósito legal e a articulação entre o Ministério da Educação e o Secretário de Estado da Cultura para o Plano Nacional de Leitura deverão continuar.

Será desenvolvido um trabalho articulado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da Educação e o Secretário de Estado da Cultura sobre o acordo ortográfico, refletindo sobre a sua experiência de implementação nacional e internacional, com vista à sua adoção plena.

5.7.3 - Cultura e educação

A formação de públicos para a cultura, especialmente do público escolar, como parte de formação de uma cidadania plena, é condição obrigatória para o sucesso de qualquer política cultural pública.

5.7.3.1 - Plano Nacional de Cinema

Tendo em vista promover e contribuir para a fruição pelo público das obras cinematográficas e audiovisuais, em especial através da criação de um programa de literacia para o cinema junto do público escolar, o Plano Nacional de Cinema teve o lançamento do seu ano experimental em 2013.

Esta iniciativa conjunta do Secretário de Estado da Cultura e do Ministério da Educação e Ciência, consolida-se em 2014 através da constituição de um grupo de trabalho permanente que reúne especialistas do MEC, do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA) e da Cinemateca. A este grupo de trabalho, criado entretanto por despacho conjunto das duas tutelas, competirá implementar, desenvolver e acompanhar a operacionalização do plano, com o objetivo de garantir o aprofundamento das suas linhas orientadoras e o seu alargamento progressivo ao conjunto do território nacional.

5.7.3.2 - Música na escola

Em colaboração com a Orquestra Sinfónica Juvenil, com as orquestras do Norte, das Beiras, do Algarve e Orquestra Metropolitana, está a ser preparado um ciclo de «concertos promenade» para as escolas.

5.7.3.3 - Estação das orquestras

Esta iniciativa visa reforçar a divulgação da música clássica e erudita a segmentos mais amplos da população nacional, num esforço de alargamento de públicos e de expansão da receção de géneros musicais geralmente percecionados como sendo maioritariamente dirigidos às elites. Considerando a intensificação da atividade musical das principais orquestras nacionais durante o período do verão, este programa orienta-se para a disponibilização de condições que permitam ampliar a visibilidade da programação e dos projetos desenhados pelas organizações que se encontram no território nacional, eventualmente fornecendo-lhes um critério de identidade agregador suplementar.

5.7.3.4 - Plataforma Nacional de Educação e Cultura

O Governo irá criar a Plataforma Nacional de Educação e Cultura, através de protocolo a celebrar entre o Ministério da Educação e Ciência e o Secretário de Estado da Cultura, através da qual irão ser implementadas iniciativas conjuntas de âmbito cultural a desenvolver junto do universo escolar. Com esta iniciativa, o Governo pretende aproximar a cultura, nas suas várias áreas, ao universo escolar, criando um instrumento de enquadramento e articulação de medidas já existentes e promovendo novas iniciativas, sob uma orientação geral estratégica.

5.7.4 - Papel do Estado nas artes e nas indústrias criativas

5.7.4.1 - Reconhecimento das especificidades das atividades artísticas, culturais e do espetáculo

O Governo pretende promover o reconhecimento da especificidade das carreiras neste setor, adequando e regulamentando a legislação em vigor. No que diz respeito especificamente aos profissionais do bailado e da dança, pretende-se criar um estatuto que garanta a estes profissionais uma adequada proteção ao longo e no final das suas carreiras, promovendo a sua reconversão profissional. Reconhece-se de igual modo a necessidade de avançar com a criação de um estatuto profissional do ator que permita salvaguardar o reconhecimento e o desenvolvimento adequado das carreiras profissionais destes artistas.

5.7.4.2 - Política de apoios às artes

Na política de apoios às artes pretende-se continuar a dinamizar o setor artístico através de apoio financeiro direto mas também de parcerias, projetos de impacto social direto e através de mecanismos de promoção das atividades artísticas.

5.7.4.3 - Apoio à internacionalização

O apoio à internacionalização dos agentes culturais é uma das apostas do Secretário de Estado da Cultura, que vê nos mercados externos e em parcerias com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e no Turismo de Portugal, I. P., uma resposta ao momento atual de contenção orçamental. A Direção-Geral das Artes prosseguirá com a realização de concursos para a atribuição de apoios para a internacionalização das artes.

5.7.4.4 - Promoção externa da música portuguesa

Sendo o setor da música um dos produtos culturais com maior capacidade exportadora, o Governo reconhece a necessidade de assegurar o aumento da competitividade das organizações representativas do setor no mercado internacional, nomeadamente através do reforço da presença da música portuguesa nos grandes fóruns internacionais destinados à comercialização, divulgação e internacionalização da atividade musical.

Tendo em vista a concretização deste objetivo, o Governo promoverá um diálogo com todos os parceiros e entidades representativas do setor, propondo-se apoiar a planificação e organização da representação nacional no mercado internacional da música, dando continuidade e complementando processos anteriores não concretizados, com a finalidade última da criação de um export office nacional, à semelhança do que acontece com outros países europeus.

5.7.4.5 - Práticas culturais amadoras

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2013, de 14 de agosto, o Governo deliberou instituir o dia 1 de setembro como o Dia Nacional das Bandas Filarmónicas. Sendo um sinal claro de reconhecimento sobre a importância e o impacto do papel desenvolvido pelas filarmónicas nacionais e as associações culturais ao serviço das comunidades.

Tendo em mente a importância deste setor na preservação e desenvolvimento da cultura nacional, designadamente no que diz respeito às práticas culturais amadoras e ao papel da cultura popular na sociedade portuguesa, o Governo propõe-se manter um diálogo com as organizações representativas do setor tendo como objetivo aperfeiçoar os mecanismos legislativos existentes que regulam os sistemas de apoio e os modelos de representação do movimento associativo português, nomeadamente no que respeita à intensa atividade formativa que nesse quadro se desenvolve.

5.7.4.6 - Organismos de produção artística

A prevista agregação dos organismos de produção artística do Estado sob um agrupamento complementar de empresas será reconsiderada nos seus moldes e termos, de forma a que sejam asseguradas as missões de serviço público acometidas ao Teatro Nacional de São Carlos, Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacional São João e Companhia Nacional de Bailado e Cinemateca Portuguesa.

No que diz respeito ao Teatro Nacional de São Carlos, será constituído um grupo de trabalho que terá como objetivo produzir recomendações para um novo conceito de serviço público na área da ópera e da música clássica. Será também projetada uma intervenção no edifício no sentido de o dotar de mais adequadas condições técnicas, de segurança e conforto.

Serão procuradas condições para que os Teatros Nacionais, a Orquestra Sinfónica Portuguesa e a Companhia Nacional de Bailado tenham uma maior previsibilidade na sua atividade, nomeadamente promovendo o objetivo do retorno à apresentação antecipada de temporadas completas e promovendo a programação plurianual.

5.7.4.7 - Cinema e audiovisual

No seguimento da aprovação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro e respetiva regulamentação, o Secretário de Estado da Cultura irá acompanhar a implementação dos programas de apoio às atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com o novo modelo de financiamento, promoverá a articulação com o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional relativamente à televisão pública e a estabilização dos serviços públicos na área do Cinema.

5.7.4.8 - Indústrias Criativas

Portugal tem feito um trajeto positivo no reconhecimento da importância das suas indústrias culturais e criativas como fator de desenvolvimento transversal, com impacto na atividade económica, mas também na educação, no bem-estar e na qualidade de vida da população.

Para uma realização mais efetiva do potencial das indústrias culturais e criativas, nomeadamente no que diz respeito à evolução dos modelos de negócio, das condições de financiamento e da competitividade, o Governo irá desenvolver um conjunto de iniciativas, em articulação com os sistemas de suporte universitários, empresariais e institucionais que já desempenham o seu papel nesta área, no sentido de facilitar a capacitação dos empreendedores e gestores culturais e criativos, de favorecer o acesso modelos de financiamento diversificados e de continuar a promover a exportação e internacionalização das áreas culturais e criativas.

5.7.4.8.1 - Internacionalização

O Governo pretende dar um impulso ao reconhecimento das indústrias culturais e criativas nacionais, promovendo internacionalmente os criadores, organizações e empresas portuguesas. Em 2014 serão desenvolvidos esforços, prioritariamente, na promoção além-fronteiras do design português, agregando um conjunto de entidades públicas e privadas no desígnio comum de promover a exportação e internacionalização do design português.

5.7.4.8.2 - Capacitação

O Governo promoverá, em conjunto com as entidades com competência nesta área, ações de capacitação para empreendedores e gestores culturais e criativos, em matérias relevantes para o desenvolvimento e crescimento de negócios criativos e de projetos culturais. Pretende-se contribuir desta forma para a profissionalização, empregabilidade e impacto económico desta área.

5.7.4.8.3 - Informação

O Governo promoverá a difusão de informação sistematizada sobre as oportunidades de financiamento existentes para os empreendedores e gestores culturais e criativos, bem como sobre as ofertas de formação, oportunidades internacionais e outra informação relevante para o desenvolvimento do setor.

5.7.4.8.4 - Formação para o empreendedorismo nas escolas artísticas

No segmento jovem ligado às áreas das indústrias criativas verificam-se fragilidades e necessidades específicas de aprendizagem na área da educação para o empreendedorismo. Assim, numa parceria entre o Secretário de Estado da Cultura, o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e o IAPMEI, pretende-se promover um projeto-piloto no ano letivo 2014-2015 no qual serão testadas diferentes metodologias de aprendizagem utilizadas transversalmente na educação para o empreendedorismo.

5.7.5 - Enquadramento legal da cultura e fundos europeus

5.7.5.1 - Pacote legislativo de apoio privado à cultura

O presente momento apela à revisão de estratégias e ao reajustamento de mecanismos, criando espaço para a revisão de respostas pensadas em momentos anteriores, designadamente no que respeita às fórmulas de incentivo ao setor cultural.

Com efeito, o fomento das atividades culturais, embora podendo beneficiar de incentivos dinamizados pelos poderes públicos, passa sobretudo pela criação de soluções que coloquem ao alcance dos agentes privados os instrumentos necessários à canalização dos seus apoios para atividades e iniciativas de caráter cultural. É precisamente neste espírito, e no quadro de uma revisão do enquadramento legal do mecenato cultural, que se enquadram as reflexões sobre alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que o Secretário de Estado da Cultura pretende desenvolver, em conjunto com o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia, no período pós-troika.

5.7.5.2 - Proteção do direito de autor e dos direitos conexos, cópia privada e pirataria

Reconhecendo as alterações que se têm verificado nos modos de produção, distribuição e consumo dos bens culturais, e encontrando um necessário equilíbrio entre os direitos dos consumidores e os dos autores, dos intérpretes e executantes, o Governo dedicará especial atenção à proteção do direito de autor e dos direitos conexos, assim como à concretização da lei da cópia privada e ao trabalho articulado a nível nacional e internacional na matéria da pirataria. Assim, implementará um plano estratégico de combate à violação destes direitos, que inclui medidas de cooperação e de colaboração, medidas preventivas, medidas de sensibilização social, medidas legislativas e medidas de formação.

Neste âmbito, irá também dinamizar projetos pedagógicos de prevenção e defesa do direito de autor e dos direitos conexos, com o objetivo de sensibilizar os jovens para a temática e para o valor da propriedade intelectual.

O Governo irá ainda promover e implementar um conjunto de iniciativas legislativas para adequar a legislação nacional às normas comunitárias e às melhores práticas internacionais no âmbito do direito de autor e dos direitos conexos.

5.7.5.3 - Acordo de Parceria 2014-2020

Será tarefa prioritária do ano de 2014 a mobilização de recursos públicos e privados e a sua articulação com os responsáveis pelos fundos do Acordo de Parceria com o objetivo de financiar o investimento em cultura.

5.8 - Fundos europeus estruturais e de investimento

5.8.1 - QREN 2007-2014

O Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2007-2013, ainda em fase de execução durante todo o ano de 2014 (podendo ir até 2015), constitui o enquadramento para a aplicação em Portugal, no período 2007-2013 dos fundos oriundos da política de coesão da União Europeia, traduzindo-se num investimento comunitário de cerca de 21,5 mil milhões de euros, a que corresponde um investimento total de cerca de 28,8 mil milhões de euros e um financiamento público nacional de 4,5 mil milhões de euros.

O QREN assume cinco grandes prioridades estratégicas nacionais: a qualificação dos cidadãos; a dinamização do crescimento sustentado; a promoção da coesão social; a qualificação dos territórios e das cidades; e o aumento da eficiência e qualidade dos serviços públicos. Face a anteriores períodos de programação dos fundos estruturais, o QREN reforçou a prioridade atribuída ao investimento (em particular, investimento privado) em competitividade, inovação e conhecimento e na melhoria do capital humano (qualificação de jovens e adultos, de nível básico e secundário e formação avançada).

FIGURA 1

Investimentos programados no QREN por domínio de investimento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/25301/0000200057.pdf))

No final de julho de 2013 o QREN verificava uma taxa de execução de 65,5 %, correspondendo a 14 mil milhões de euros de fundos comunitários, 3,5 mil milhões de euros de financiamento público nacional e 3 mil milhões de euros de financiamento privado. As taxas de execução (fundo programado/fundo executado) variavam nos diferentes domínios de investimento, refletindo aspetos tão diversos como a disponibilidade financeira dos promotores (públicos e privados), o volume e a natureza mais ou menos pontual dos investimentos, ou as dinâmicas de implementação e de gestão dos programas. De uma forma geral, os programas financiados pelo Fundo Social Europeu (onde se destacam os investimentos na qualificação inicial, na qualificação de adultos e na formação avançada) registavam níveis de execução superiores à média, o que reflete, em larga medida, o facto de se tratar de programas financiadores de sistemas públicos, com maior previsibilidade em termos institucionais de procura e de financiamento.

FIGURA 2

Execução do QREN (a 31 de julho de 2013) por domínio de investimento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/25301/0000200057.pdf))

Tendo em consideração os ritmos de execução do QREN verificados até meados de 2013, bem como a execução previsível até final deste ano, situada entre 75 % e 80 %, estima-se que se encontrem por executar entre 5,4 a 5,6 mil milhões de euros de fundos comunitários nos anos subsequentes, com um investimento público nacional correspondente a valores entre 0,8 a mil milhões de euros.

A reprogramação do QREN concretizada em 2013, na sequência da sua aprovação em dezembro de 2012 pela Comissão Europeia, procurou contribuir para a consolidação das contas públicas, por via da maximização da componente comunitária de financiamento das operações do QREN, tendo em consideração os montantes financeiros não comprometidos e os montantes financeiros descomprometidos. Desta forma, foi possível reduzir substancialmente o esforço requerido ao nível do financiamento nacional público na fase final de implementação do QREN (menos cerca de 300 milhões de euros, face ao valor previsto).

Esta reprogramação visou ainda: estimular a produção de bens e serviços transacionáveis e as condições gerais de financiamento das empresas, nomeadamente das que contribuam para a melhoria da balança externa; reforçar os apoios à formação de capital humano, designadamente nas áreas da educação, ciência e da formação profissional certificada; promover ações de apoio e valorização de jovens à procura de emprego e de desempregados, no quadro do financiamento da iniciativa Impulso Jovem.

A distribuição por domínio de investimento dos montantes de fundos estruturais e de contrapartida pública nacional (CPN) a executar no âmbito do QREN após 2013, e em particular durante o ano de 2014, refletem as diferentes dinâmicas de execução verificadas até ao momento.

Destacam-se, a este nível, os investimentos previstos no domínio da competitividade, inovação e conhecimento (com valores estimados a executar de 2,8 mil milhões de euros de fundos e 200 milhões de euros de CPN), sendo o esforço estimado em termos de orçamento nacional, nos vários domínios, os seguintes: Qualificação Inicial e Formação Avançada (139 milhões de euros de CPN), Emprego, Formação e Qualificação de Adultos (271 milhões de euros de CPN), Inclusão e Equipamentos Sociais (190 milhões de euros de CPN), Ambiente e Prevenção de Riscos (94 milhões de euros de CPN), e das Acessibilidades e Mobilidade (67 milhões de euros). Por sua vez, as verbas do Orçamento do Estado destinadas ainda a cofinanciar os investimentos previstos no QREN após 2013 nos domínios do Desenvolvimento Territorial e da Administração Pública e Assistência Técnica assumem valores modestos (13 e 14 milhões de euros, respetivamente).

Não sendo possível estimar com rigor o perfil temporal de execução do QREN após 2013, e apontando-se que o QREN termine no 1.º semestre de 2015, prevê-se que os valores a executar sejam distribuídos de forma proporcional entre 2014 e o 1.º semestre de 2015 (2/3 em 2014 e 1/3 em 2015), tendo em conta os valores previstos na programação anual dos Programas Operacionais do QREN.

FIGURA 3

Previsão da execução do QREN 2007-2013, durante os anos de 2014 e 2015, por domínio de investimento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/25301/0000200057.pdf))

Quanto ao empréstimo quadro BEI (EQ-BEI) consolidou-se, em 2013, a linha INVESTE QREN, reforçando-se o apoio ao financiamento de projetos empresariais. Neste contexto, foi reaberto o acesso ao EQ BEI envolvendo um montante de 127 milhões de euros, acessível, nomeadamente, a empresas públicas, entidades municipais e do SCTN.

A última tranche do EQ BEI será utilizada no reforço do apoio ao funcionamento das empresas e às atividades exportadoras.

Em relação à iniciativa JESSICA, consolidaram-se os 3 Fundos de Desenvolvimento Urbano envolvendo as entidades gestoras selecionadas (BPI; CGD/IHRU e ITP), mantendo-se como uma prioridade o impulso na aplicação destes Fundos.

5.8.2 - O Novo período de programação 2014-2020

O Governo tem ainda vindo a desenvolver o processo de programação nacional dos fundos comunitários 2014-2020, tendo determinado em novembro de 2012 as prioridades estratégicas, os princípios orientadores para a aplicação dos fundos comunitários, bem como o modelo de coordenação interministerial para a elaboração e negociação dos instrumentos de programação do ciclo 2014-2020 (14).

Desde então, a subcomissão especializada da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, tem coordenado o trabalho de preparação do acordo de parceria desenvolvido pelos diversos representantes ministeriais, em paralelo com a dinamização do processo de envolvimento e auscultação dos parceiros e o diálogo informal regular com a Comissão Europeia, tendo em conta os seguintes objetivos estratégicos e princípios orientadores estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministro referida:

Objetivos estratégicos:

Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia;

Reforço do investimento na educação, incluindo a formação avançada, e na formação profissional;

Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social;

Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade territoriais;

Apoio ao programa da reforma do Estado.

Princípios operacionais:

Racionalidade económica;

Concentração;

Disciplina financeira e da integração orçamental;

Segregação das funções de gestão e da prevenção de conflitos de interesse;

Transparência e prestação de contas.

Do trabalho desenvolvido pela subcomissão referida e objeto de validação política pelo Conselho de Ministros resultou o documento dos «Pressupostos do Acordo de Parceria», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio, estabelecendo-se deste modo as principais linhas de intervenção dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no ciclo 2014-2020.

Na realidade, este documento veio definir as bases de orientação para o Acordo de Parceria e dos respetivos Programas Operacionais (PO), incidindo:

Na definição das linhas de reorientação da programação estrutural do período de programação 2014-2020 (reforço da orientação para resultados; privilegiar fundos reembolsáveis; maior simplificação; melhor articulação entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias; e reforçar coordenação e integração de fundos);

Na identificação das condicionantes que envolverão, previsivelmente, a implementação do próximo período de programação (evolução demográfica; desequilíbrios externos; restrições de financiamento à economia; consolidação das contas públicas; desemprego e exclusão social; assimetrias e potencialidades territoriais; prossecução das prioridades e metas da Europa 2020);

Na identificação dos constrangimentos (bem como das oportunidades) a que os fundos comunitários devem dar uma resposta prioritária, no quadro dos 4 grandes domínios temáticos de intervenção identificados - Competitividade e Internacionalização; Inclusão Social e Emprego; Capital Humano; Sustentabilidade e Eficiência de Recursos;

Na forma como as prioridades de intervenção identificadas por domínio temático se cruzam, por sua vez, com a prioridade transversal atribuída à reforma da Administração Pública;

E a forma como se pensa assegurar uma adequada abordagem territorial a essas prioridades de intervenção.

Este documento esteve, por sua vez, na base do processo de auscultação pública que decorreu até ao dia 31 de julho de 2013, bem como serviu de base para o envolvimento nesta fase de diversos parceiros económicos e sociais, com destaque para os que têm assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), bem como para a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio, veio, ainda, estabelecer a estrutura operacional de domínios temáticos e PO que irão dar corpo à concretização dos fundos comunitários no próximo período de programação, bem como a coordenação política do processo de programação dos PO, sublinhando-se nesse contexto a criação do grupo de trabalho a quem compete a coordenação da elaboração das propostas de PO a submeter ao Governo, incluindo a delimitação de fronteiras entre os PO de âmbito nacional e regional, e a posterior articulação da negociação com a Comissão Europeia.

O Governo finalizará em breve o processo de negociação com a Comissão Europeia relativamente ao Acordo de Parceria e Programas Operacionais para o novo período de programação 2014-2020, de forma a garantir uma operacionalização efetiva dos vários instrumentos ao longo do ano de 2014. Esta negociação deverá respeitar o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio, que define os pressupostos do Acordo de Parceria.

(1) O valor da suspensão de subsídios a funcionários públicos e pensionistas em 2012 ascendeu a cerca de 2.900 milhões de euros. A reposição dos mesmos em 2013 representará um acréscimo de despesas com pessoal, afetando assim a evolução da despesa primária em 2010-2013.

(2) Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

(3) Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.os 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro).

(4) Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado).

(5) Lei n.º 43/2012, de agosto (Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias) e Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro (Aprova o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

(6) A taxa de poupança das famílias aumentou 3,2 p.p. entre o primeiro trimestre de 2012 e o primeiro trimestre de 2013 (INE, dados relativos ao ano acabado no trimestre), passando de 9,7 % do rendimento disponível para 12,9 %. As famílias portuguesas têm um excesso de poupança sobre o seu investimento igual a 7,6 % do PIB, um dos níveis mais altos da Europa, onde o valor médio é de 2,8 % do PIB (Eurostat).

(7) É um programa quadrienal, com início em outubro de 2011, que compreende um conjunto de medidas e soluções simples e diretas que minorem o impacto social da crise. Num primeiro momento procura identificar as situações de resposta social mais urgente, para depois mobilizar os recursos e instrumentos necessários, contando para tal com a participação efetiva de uma rede nacional de solidariedade (Estado, autoridades locais, organizações da sociedade civil, nomeadamente as ligadas ao Setor Social).

(8) Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março.

(9) Portaria n.º 106/2013, de 14 de março.

(10) Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho.

(11) Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho.

(12) Portaria n.º 204-A/2013, de 18 de junho.

(13) Portaria n.º 203/2013, de 17 de junho.

(14) Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2012, de 26 de novembro.

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