Portaria n.º 174/2014 — Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e…

Tipo Portaria
Publicação 2014-09-10
Última atualização 2018-09-07
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 39

Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

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Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, devem ser aplicados sistemas de extração forçada de ar.

É obrigatório prever sistemas de extração generalizados. O sistema de "sujos" deve ser independente do de "limpos".

2.2.2 - Instalações de gases medicinais:

Apenas é necessária a existência de garrafa de oxigénio portátil e de aparelho de aspiração portátil, numa proporção de 1 conjunto/10 utentes.

2.2.3 - Instalações frigoríficas:

Deve existir frigorífico de modelo laboratorial próprio para a conservação de medicamentos, certificado para o efeito, equipado com registador de temperatura e alarme.

(2) Em substituição do segundo grupo eletrogéneo com motor de combustão interna, poder-se-á recorrer a outro tipo de alimentação alternativa, tal como uma UPS - Unidade de Alimentação Ininterrupta, não havendo critério de obrigatoriedade neste aspeto, deixando-se margem para que, desde que tecnicamente bem fundamentada, seja utilizada uma ou outra solução.

Anexo III — Autorização de funcionamento

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Anexo IV — Recursos Humanos recomendados nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados (a)

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(a) Considera a lotação de 30 camas/lugares.

Anexo V

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Anexo VI — Termo de responsabilidade por instalação do sistema de distribuição de gases medicinais e do sistema de aspiração/vácuo

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O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 4 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 28 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, em 1 de setembro de 2014.

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