Despacho Normativo n.º 8/2015 — Homologação das alterações aos Estatutos da Universidade do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2023-12-27, Declaração de Retificação n.º 959/2023 — Retifica o Despacho n.º 7391/2023, publicado no …
Homologação das alterações aos Estatutos da Universidade do Porto
Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
Praticar os outros atos previstos na Lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
6 - Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
7 - Os mandatos dos membros do Conselho Científico são definidos nos estatutos da Unidade Orgânica.
Artigo 68.º — Conselho Pedagógico
1 - Nas Faculdades será constituído um Conselho Pedagógico, com um máximo de dezasseis membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente ou investigador e dos estudantes e com a seguinte composição:
O Conselho Pedagógico tem um Presidente, que pode ser o Diretor;
O Conselho Pedagógico pode ter um Vice-Presidente, que pode ser um dos vogais docentes ou investigadores do Conselho Executivo;
Representantes dos docentes dos programas de qualquer ciclo de estudos eleitos pelos seus pares, podendo ser eleitos de entre os diretores de Curso;
Representantes dos estudantes de programas de qualquer ciclo de estudos.
2 - Os estatutos da Faculdade estabelecerão o modo de eleição dos membros do Conselho Pedagógico.
3 - Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Unidade Orgânica e a sua análise e divulgação;
Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
Aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a Unidade Orgânica e sobre os respetivos planos de estudos;
Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Faculdade;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
4 - Os membros docentes ou investigadores do Conselho Pedagógico têm um mandato de quatro anos e os estudantes de dois anos, nos termos dos estatutos da Faculdade.
Artigo 69.º — Órgão de fiscalização
As unidades orgânicas ficam sujeitas à fiscalização do órgão de fiscalização da Universidade do Porto.
SECÇÃO II — Subunidades orgânicas das unidades orgânicas de ensino e investigação ou de investigação
Artigo 70.º — Departamento
1 - Cada Departamento tem a competência, delegada pelo Diretor, para gerir as verbas que lhe são disponibilizadas.
2 - Cada Departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de gestão:
Diretor;
Conselho de Departamento, que elege o Diretor de Departamento a propor ao Diretor da Unidade Orgânica.
3 - O Diretor da Unidade Orgânica nomeia o Diretor do Departamento.
4 - Em casos excecionais, o Diretor da Unidade Orgânica pode não aceitar a proposta e:
Comunica a sua decisão ao Conselho de Departamento acompanhada da respetiva fundamentação;
O Conselho de Departamento pode eleger outra personalidade ou decidir voltar a submeter o mesmo nome, clarificando os fundamentos da sua decisão;
Caso persista a discordância do Diretor da Unidade Orgânica, a questão é remetida para o Conselho de Representantes;
O Conselho de Representantes aceita a personalidade proposta ou indica outro nome;
A personalidade indicada é então nomeada pelo Diretor da Unidade Orgânica.
5 - Os estatutos das unidades orgânicas especificarão a composição, as competências e os mandatos dos órgãos de gestão dos seus Departamentos, que devem ser coincidentes com os do Diretor.
SECÇÃO III — Agrupamentos de unidades orgânicas
Artigo 71.º — Estrutura dos órgãos de gestão
Num agrupamento de unidades orgânicas deverão existir os seguintes órgãos de gestão:
Coordenador;
Conselho de Coordenação.
Artigo 72.º — Coordenador
1 - O Coordenador é nomeado pelo Reitor com base na proposta dos diretores das unidades orgânicas que integram o agrupamento.
2 - Compete ao Coordenador:
Presidir ao Conselho de Coordenação;
Submeter à aprovação do Reitor o regulamento do agrupamento;
Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento do agrupamento.
3 - O mandato do Coordenador coincide com o do Reitor.
Artigo 73.º — Conselho de Coordenação
1 - O Conselho de Coordenação integra obrigatoriamente:
O Coordenador do Agrupamento, que preside;
Os diretores das unidades orgânicas que integram o Agrupamento;
No caso de agrupamentos ligados à formação pós-graduada, o Conselho de Coordenação poderá integrar, em alternativa aos diretores das unidades orgânicas, representantes indicados por cada Unidade Orgânica de entre os diretores de Curso de doutoramento e/ou de mestrado.
2 - Compete ao Conselho de Coordenação, designadamente:
Elaborar o regulamento do Agrupamento e suas alterações;
Promover a coordenação das estratégias das unidades orgânicas que integram o Agrupamento, nomeadamente a promoção da realização e internacionalização dos programas doutorais;
Promover a interdisciplinaridade nas atividades de formação e de investigação e desenvolvimento realizadas pelas unidades orgânicas que integram o Agrupamento, se aplicável;
Promover a utilização racional dos recursos disponibilizados;
Outras competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento do Agrupamento.
3 - Os mandatos dos membros do Conselho de Coordenação coincidem com os do Coordenador.
CAPÍTULO VII — Serviços Autónomos
SECÇÃO I — Serviços de Ação Social
Artigo 74.º — Âmbito
1 - Os Serviços de Ação Social da Universidade do Porto (SASUP) são um serviço autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja missão é executar políticas de ação social escolar, através da prestação dos competentes apoios, benefícios e serviços, de forma a contribuir para favorecer o acesso e o sucesso dos estudantes da Universidade do Porto, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar.
2 - Os Estatutos do SASUP são objeto de publicação no Diário da República.
SECÇÃO II — Centro de Recursos e Serviços Comuns
Artigo 75.º — Âmbito
1 - O Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto (CRSCUP) é um serviço autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Estatutos da Universidade do Porto, vocacionado para assegurar serviços de apoio comuns a entidades constitutivas da Universidade do Porto - Reitoria, unidades orgânicas, serviços autónomos e agrupamentos de unidades orgânicas.
2 - Os Estatutos do CRSCUP são objeto de publicação no Diário da República.
SECÇÃO III — Centro de Desporto da Universidade do Porto
Artigo 76.º — Âmbito
1 - O Centro de Desporto da Universidade do Porto (CDUP-UP) é um serviço autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Estatutos da Universidade do Porto, vocacionado para fomentar e assegurar a prática de desporto pela sua comunidade académica, incluindo estudantes universitários, antigos estudantes, pessoal docente e investigador e pessoal não docente, bem como os jovens que frequentem os escalões de formação das diversas modalidades nos termos e condições definidas pelo Conselho Executivo.
2 - Os Estatutos do CDUP-UP são objeto de publicação no Diário da República.
CAPÍTULO VIII — Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 77.º — Incompatibilidades e impedimentos
1 - O Reitor, os Vice-Reitores, os Pró-Reitores e os diretores de unidades orgânicas não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
2 - As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Presidente do Conselho de Representantes, Diretor e vogais do Conselho Executivo de Unidade Orgânica e dos serviços autónomos, Provedor, membro do Conselho de Gestão e membro do Senado.
3 - As funções de membro do Conselho Geral são ainda incompatíveis com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de gestão, ainda que consultivo, noutra instituição de ensino superior.
CAPÍTULO IX — Associações de Estudantes e Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto
Artigo 78.º — Associações de Estudantes
1 - A Universidade do Porto reconhece as associações de estudantes representativas dos estudantes das suas unidades orgânicas ao abrigo da Lei, como parceiras privilegiadas na prossecução da sua missão.
2 - A Universidade do Porto ouve as associações de estudantes no âmbito da legislação que vigore relativa à participação das associações de estudantes na vida académica da Universidade, nomeadamente:
Plano de atividades e plano orçamental;
Orientação pedagógica e métodos de ensino;
Planos de estudo e regime de avaliação de conhecimentos;
Elaboração de regulamentos relativos à comunidade estudantil;
Outros assuntos que sejam do interesse dos estudantes.
Artigo 79.º — Comissão de Trabalhadores
1 - A Universidade do Porto reconhece a Comissão de Trabalhadores como parceira privilegiada na prossecução da sua missão.
2 - Nos termos da legislação aplicável, a Comissão é titular de direitos de informação, consulta e de emissão de parecer.
CAPÍTULO X — Administrador da Universidade
Artigo 80.º — Administrador
1 - A Universidade do Porto tem um Administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Reitor.
2 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor;
3 - A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder dez anos.
4 - O Administrador tem as seguintes competências:
Supervisionar o funcionamento dos serviços económico-financeiros e de gestão de recursos humanos da Universidade, sem prejuízo da autonomia administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos serviços autónomos que a possuam;
Assessorar o Reitor para os assuntos da gestão corrente da Universidade;
As que lhe forem delegadas pelo Reitor;
CAPÍTULO XI — Da gestão económico-financeira
Artigo 81.º — Despesas
1 - Constituem despesas da Universidade do Porto as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
2 - Em matéria de autorização de despesas, o Reitor exerce as competências que lhe são atribuídas por lei, bem como as que lhe forem delegadas pelo Ministro da tutela.
Artigo 82.º — Instrumentos de gestão
1 - Na gestão da Universidade do Porto, subordinada aos princípios de gestão por objetivos, adotam-se, nomeadamente, os seguintes instrumentos:
Plano estratégico;
Plano de atividades correntes;
Orçamento.
2 - O Plano estratégico, de base móvel e referido a um período de magnitude nunca inferior a quatro anos, deve ser atualizado anualmente e nele se terá em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das ações de extensão universitária.
Artigo 83.º — Relatório anual de atividades
1 - A Universidade do Porto elabora e aprova um relatório anual consolidado sobre as suas atividades refletindo o conteúdo dos relatórios anuais das unidades orgânicas e das estruturas de investigação e desenvolvimento associadas à Universidade, onde consta, designadamente:
No plano da gestão:
i. O grau de cumprimento do plano estratégico e do plano anual;
ii. A realização dos objetivos estabelecidos;
iii. A eficiência da gestão administrativa e financeira;
iv. A evolução da situação patrimonial e financeira e da sustentabilidade da instituição;
v. Os movimentos de pessoal docente e não docente;
vi. Os procedimentos de autoavaliação e de avaliação externa e seus resultados.
Na área da formação:
i. A evolução das admissões e da frequência dos ciclos de estudos oferecidos;
ii. A evolução das admissões e da frequência dos cursos de formação contínua;
iii. Os graus académicos e diplomas conferidos;
iv. A evolução verificada nos métodos de ensino/aprendizagem e dos resultados alcançados;
v. O sucesso escolar alcançado;
vi. A empregabilidade dos seus diplomados;
vii. A internacionalização alcançada pela Universidade do Porto e o número de estudantes estrangeiros de mobilidade e de obtenção de grau.
Na área da investigação, desenvolvimento e inovação:
i. A evolução dos indicadores de investigação, desenvolvimento e inovação;
ii. A evolução das parcerias nacionais e internacionais;
iii. A prestação de serviços externos.
2 - Ao relatório anual será dada a publicidade considerada adequada pelo Conselho Geral.
Artigo 84.º — Relatório anual de contas
1 - A Universidade do Porto apresentará anualmente um relatório de contas consolidadas com todas as suas entidades participadas.
2 - O relatório a que se refere o número anterior incluirá a explicitação das estruturas de custos, diferenciando atividades de ensino e de investigação, garantindo as melhores práticas de contabilização e registo das estruturas de custos das instituições de ensino e de investigação.
CAPÍTULO XII — Disposições transitórias e finais
Artigo 85.º — Modelo organizativo
1 - A Universidade adota o seguinte modelo organizativo:
Reitoria;
As unidades orgânicas de ensino e investigação, constantes de anexo a estes estatutos.
As unidades orgânicas de investigação que vierem a ser constituídas e a constar de anexo a publicar no Diário da República.
Serviços Autónomos:
i. Serviços de Ação Social;
ii. Centro de Recursos e Serviços Comuns;
iii. Centro de Desporto da Universidade do Porto.
2 - A criação dos Institutos de Investigação a que se refere a alínea c) do n.º 1 deve observar os requisitos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, e dos artigos 59.º a 61.º dos presentes Estatutos.
3 - Enquanto não forem criados os Institutos de Investigação, as estruturas de investigação existentes a que se refere o artigo 59.º, como as entidades referidas no artigo 19.º, devem constar de uma lista anexa aos presentes Estatutos.
4 - Os anexos referidos nos números anteriores podem ser alterados e republicados no Diário da República pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, sem necessidade de revisão dos presentes Estatutos.
5 - A Escola Doutoral é extinta enquanto Unidade Orgânica, podendo ser prevista a sua criação enquanto Agrupamento de unidades orgânicas.
Artigo 86.º — Adequação e revogação de regulamentos
1 - Os diretores de unidades orgânicas cujo mandato tenha terminado aquando da publicação da revisão dos estatutos no Diário da República manter-se-ão em funções até à eleição dos respetivos substitutos.
2 - É revogado o Regulamento Orgânico publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2013.
3 - No prazo de dois meses após a entrada em vigor da presente revisão dos Estatutos deve proceder-se à verificação de compatibilidade dos estatutos das unidades orgânicas e dos regulamentos existentes pelos órgãos competentes para a respetiva aprovação.
4 - Findo o prazo referido no número anterior, os regulamentos não sujeitos à verificação nele prevista, devendo tê-lo sido, são considerados revogados.
Artigo 87.º — Dia da Universidade
O «Dia da Universidade do Porto» é o dia 22 de março de cada ano.
Artigo 88.º — Vigência dos estatutos
A presente revisão dos Estatutos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
Anexo a que se refere o artigo 85.º, n.º 1, alínea b)
Unidades orgânicas de ensino e investigação
Faculdade de Arquitetura;
Faculdade de Belas Artes;
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Ciências da Nutrição e da Alimentação;
Faculdade de Desporto;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Economia;
Faculdade de Engenharia;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Medicina;
Faculdade de Medicina Dentária;
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
Lista anexa a que se refere o artigo 59.º
Estruturas de investigação
Center for Research in Advanced Computing Systems (CRACS);
Centre for English, Translation and Anglo-Portuguese Studies (CETAPS);
Centro de Astrofísica da Universidade do Porto (CAUP);
Centro de Economia e Finanças da Universidade do Porto (CEF.UP);
Centro de Estudos Africanos (CEAUP);
Centro de Estudos Arqueológicos das Universidades de Coimbra e Porto (CEAUCP);
Centro de Estudos da Construção (CEC);
Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade (CEPESE);
Centro de Estudos das Tecnologias, Artes e Ciências da Comunicação (CETAC.Media);
Centro de Estudos de Arquitetura e Urbanismo (CEAU);
Centro de Estudos de Ciência Animal (CECA);
Centro de Estudos de Energia Eólica e Escoamentos Atmosféricos (CEEEEA);
Centro de Estudos de Fenómenos de Transporte (CEFT);
Centro de Estudos de Geografia e Ordenamento do Território - Porto (CEGOT);
Centro de Farmacologia e Biopatologia Química (CFBQ);
Centro de Física da Universidade do Porto (CFP);
Centro de Geologia da Universidade do Porto (CGUP);
Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior (CIPES);
Centro de Investigação do Território, Transportes e Ambiente (CITTA);
Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE);
Centro de Investigação em Atividade Física, Saúde e Lazer (CIAFEL);
Centro de Investigação em Ciências Geo-Espaciais (CICGE);
Centro de Investigação em Geo-Ambiental e Recursos (CIGAR);
Centro de Investigação em Química da Universidade do Porto (CIQ(UP);
Centro de Investigação em Tecnologias e Sistemas de Informação em Saúde (CINTESIS);
Centro de Investigação Jurídico-Económica (CIJE);
Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura, Espaço e Memória (CITCEM);
Centro de Investigação, Formação e Inovação em Desporto (CIFI2D);
Centro de Linguística da Universidade do Porto (CLUP);
Centro de Matemática da Universidade do Porto (CMUP);
Centro de Morfologia Experimental (CME);
Centro de Psicologia da Universidade do Porto (CPUP);
Centro de Química Medicinal (CEQUIMED);
Centro de Risco da Universidade do Porto (CERUP);
Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR);
Cientitvc - Centro Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes (CIENTI);
Gabinete de Estatística, Modelação e Aplicações Computacionais (GMUP/GEMAC);
ID + Instituto de Investigação em Design, Media e Cultura (ID+);
Instituto da Construção (IC);
Instituto de Biologia Molecular e Celular (IBMC);
Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agroalimentares (ICETA);
Instituto de Desenvolvimento e Investigação Tecnológica (IDIT);
Instituto de Engenharia Biomédica (INEB);
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores (INESC);
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto (INESC Porto);
Instituto de Engenharia Mecânica (IDMEC);
Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial (INEGI);
Instituto de Filosofia (IF);
Instituto de Física dos Materiais da Universidade do Porto (IFIMUP - Pólo IMAT-Porto);
Instituto de Hidráulica e Recursos Hidrícos (IHRH);
Instituto de Investigação em Arte, Design e Sociedade da FBAUP (I2ADS);
Instituto de Literatura Comparada Margarida Losa (ILC);
Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP);
Instituto de Sistemas e Robótica (ISR);
Instituto de Sistemas e Robótica - Porto (ISR - P);
Instituto de Sociologia (ISFLUP);
Laboratório da Tecnologia do Betão e do Comportamento Estrutural (LABEST);
Laboratório de Catálise e Materiais (LCM);
Laboratório de Engenharia de Processos, Ambiente e Energia (LEPAE);
Laboratório de Ensaio de Materiais de Construção (LEMC);
Laboratório de Inteligência Artificial e Ciências de Computadores (LIACC);
Laboratório de Processos de Separação e Reacção (LSRE);
Laboratório de Sinais e Sistemas (LSS);
Rede de Química e Tecnologia (REQUIMTE);
Unidade de Investigação e Desenvolvimento Cardiovascular (UIDCV);
Unidade de Investigação e Desenvolvimento de Nefrologia (UIDN);
Unidade de Investigação e Formação sobre Adultos e Idosos (UNIFAI);
Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB).
Lista anexa a que se refere o artigo 19.º
Outras Entidades
Adene - Agência para a Energia
AdePorto - Agência de Energia do Porto
Agência para o Desenvolvimento das Indústrias Criativas
Associação Atractor - Matemática Interativa
Associação Centro Ciência Viva de Vila do Conde
Associação da Casa da Arquitetura
Associação das Indústrias da Petroquímica, Química e Refinação
Associação Divulgadora da Casa Museu Abel Salazar
Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto
Associação EGP - U.Porto
Associação Industrial Fileira Florestal
Associação Instituto Pernambuco - Porto
Associação Integralar - Intervenção de Excelência no Sector Agroalimentar
Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica de Vila Nova de Gaia
Associação para o Museu de Transportes e Comunicações
Associação para o Polo das Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica
Associação Porto Digital
Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas
Associação Portuguesa de Gestão e Engenharia Industrial
Associação Profissionais Relações Internacionais de Instituições Ensino Superior Portuguesas
Associação Turismo do Porto - Porto Convention Bureau
Associação Universidades da Língua Portuguesa
Associação Utilizadores de Sistemas Ex-Libris de Portugal
BERD - Projeto, Investigação e Engenharia de Pontes, SA
Centitvc - Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes
Centro de Astrofísica da Universidade do Porto
Centro de Economia e Finanças da Universidade do Porto
Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade
Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior
Centro de Risco da Universidade do Porto
Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental
Centro Internacional de Matemática
Cesae - Centro de Serviços e Apoio às Empresas
Fluidinova, Engenharia de Fluídos, SA
Fundação AEP
Fundação Centro de Estudos Euro Regionais
Fundação das Universidades Portuguesas
Fundação Hispano-Portuguesa Rei Afonso Henriques
Fundação Instituto Marques da Silva
Fundação Portugal África
Fundação Serralves
Health Cluster Portugal - Associação do Polo de Competitividade da Saúde
ICTPOL - Instituto de Ciência e Tecnologia de Polímeros
Instituto da Água da Região Norte
Instituto da Construção
Instituto de Biologia Molecular e Celular
Instituto de Ciências Agrárias de Vairão da Universidade do Porto
Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agroalimentares
Instituto de Desenvolvimento e Investigação Tecnológica
Instituto de Engenharia Biomédica
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto
Instituto de Engenharia Mecânica
Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial
Instituto de Gestão e Administração Pública
Instituto de Hidráulica e Recursos Hídricos
Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto
Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto
Instituto de Sistemas e Robótica
Instituto de Telecomunicações
Instituto Empresarial do Tâmega
Instituto Internacional da Casa de Mateus
Instituto Investigação e Serviços da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região Norte
Instituto para o Desenvolvimento do Conhecimento e Economia do Mar
Laboratório de Ensaio de Materiais de Construção
Loja da Universidade do Porto, Lda.
Net - Novas Empresas e Tecnologias, SA
Oceano XXI - Associação para o Conhecimento e Economia do Mar
Palcos da Realidade - Computação Gráfica, Lda.
Primus - Promoção e Desenvolvimento Regional, SA
Promonet - Associação Promotora de Novas Empresas e Tecnologias
REQUIMTE - Rede de Química e Tecnologia
UPTEC - Associação de Transferência de Tecnologia da Asprela
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