Despacho Normativo n.º 8/2015 — Homologação das alterações aos Estatutos da Universidade do Porto

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2015-05-25
Última atualização 2023-12-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 88

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2023-12-27, Declaração de Retificação n.º 959/2023 — Retifica o Despacho n.º 7391/2023, publicado no …

Homologação das alterações aos Estatutos da Universidade do Porto

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j)

Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;

k)

Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;

l)

Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;

m)

Praticar os outros atos previstos na Lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.

6 - Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:

a)

A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b)

A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.

7 - Os mandatos dos membros do Conselho Científico são definidos nos estatutos da Unidade Orgânica.

Artigo 68.º — Conselho Pedagógico

1 - Nas Faculdades será constituído um Conselho Pedagógico, com um máximo de dezasseis membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente ou investigador e dos estudantes e com a seguinte composição:

a)

O Conselho Pedagógico tem um Presidente, que pode ser o Diretor;

b)

O Conselho Pedagógico pode ter um Vice-Presidente, que pode ser um dos vogais docentes ou investigadores do Conselho Executivo;

c)

Representantes dos docentes dos programas de qualquer ciclo de estudos eleitos pelos seus pares, podendo ser eleitos de entre os diretores de Curso;

d)

Representantes dos estudantes de programas de qualquer ciclo de estudos.

2 - Os estatutos da Faculdade estabelecerão o modo de eleição dos membros do Conselho Pedagógico.

3 - Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:

a)

Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

b)

Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Unidade Orgânica e a sua análise e divulgação;

c)

Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;

d)

Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;

e)

Aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;

f)

Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;

g)

Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a Unidade Orgânica e sobre os respetivos planos de estudos;

h)

Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

i)

Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Faculdade;

j)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.

4 - Os membros docentes ou investigadores do Conselho Pedagógico têm um mandato de quatro anos e os estudantes de dois anos, nos termos dos estatutos da Faculdade.

Artigo 69.º — Órgão de fiscalização

As unidades orgânicas ficam sujeitas à fiscalização do órgão de fiscalização da Universidade do Porto.

SECÇÃO II — Subunidades orgânicas das unidades orgânicas de ensino e investigação ou de investigação

Artigo 70.º — Departamento

1 - Cada Departamento tem a competência, delegada pelo Diretor, para gerir as verbas que lhe são disponibilizadas.

2 - Cada Departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de gestão:

a)

Diretor;

b)

Conselho de Departamento, que elege o Diretor de Departamento a propor ao Diretor da Unidade Orgânica.

3 - O Diretor da Unidade Orgânica nomeia o Diretor do Departamento.

4 - Em casos excecionais, o Diretor da Unidade Orgânica pode não aceitar a proposta e:

a)

Comunica a sua decisão ao Conselho de Departamento acompanhada da respetiva fundamentação;

b)

O Conselho de Departamento pode eleger outra personalidade ou decidir voltar a submeter o mesmo nome, clarificando os fundamentos da sua decisão;

c)

Caso persista a discordância do Diretor da Unidade Orgânica, a questão é remetida para o Conselho de Representantes;

d)

O Conselho de Representantes aceita a personalidade proposta ou indica outro nome;

e)

A personalidade indicada é então nomeada pelo Diretor da Unidade Orgânica.

5 - Os estatutos das unidades orgânicas especificarão a composição, as competências e os mandatos dos órgãos de gestão dos seus Departamentos, que devem ser coincidentes com os do Diretor.

SECÇÃO III — Agrupamentos de unidades orgânicas

Artigo 71.º — Estrutura dos órgãos de gestão

Num agrupamento de unidades orgânicas deverão existir os seguintes órgãos de gestão:

a)

Coordenador;

b)

Conselho de Coordenação.

Artigo 72.º — Coordenador

1 - O Coordenador é nomeado pelo Reitor com base na proposta dos diretores das unidades orgânicas que integram o agrupamento.

2 - Compete ao Coordenador:

a)

Presidir ao Conselho de Coordenação;

b)

Submeter à aprovação do Reitor o regulamento do agrupamento;

c)

Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor;

d)

Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento do agrupamento.

3 - O mandato do Coordenador coincide com o do Reitor.

Artigo 73.º — Conselho de Coordenação

1 - O Conselho de Coordenação integra obrigatoriamente:

a)

O Coordenador do Agrupamento, que preside;

b)

Os diretores das unidades orgânicas que integram o Agrupamento;

c)

No caso de agrupamentos ligados à formação pós-graduada, o Conselho de Coordenação poderá integrar, em alternativa aos diretores das unidades orgânicas, representantes indicados por cada Unidade Orgânica de entre os diretores de Curso de doutoramento e/ou de mestrado.

2 - Compete ao Conselho de Coordenação, designadamente:

a)

Elaborar o regulamento do Agrupamento e suas alterações;

b)

Promover a coordenação das estratégias das unidades orgânicas que integram o Agrupamento, nomeadamente a promoção da realização e internacionalização dos programas doutorais;

c)

Promover a interdisciplinaridade nas atividades de formação e de investigação e desenvolvimento realizadas pelas unidades orgânicas que integram o Agrupamento, se aplicável;

d)

Promover a utilização racional dos recursos disponibilizados;

e)

Outras competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento do Agrupamento.

3 - Os mandatos dos membros do Conselho de Coordenação coincidem com os do Coordenador.

CAPÍTULO VII — Serviços Autónomos

SECÇÃO I — Serviços de Ação Social

Artigo 74.º — Âmbito

1 - Os Serviços de Ação Social da Universidade do Porto (SASUP) são um serviço autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja missão é executar políticas de ação social escolar, através da prestação dos competentes apoios, benefícios e serviços, de forma a contribuir para favorecer o acesso e o sucesso dos estudantes da Universidade do Porto, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar.

2 - Os Estatutos do SASUP são objeto de publicação no Diário da República.

SECÇÃO II — Centro de Recursos e Serviços Comuns

Artigo 75.º — Âmbito

1 - O Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto (CRSCUP) é um serviço autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Estatutos da Universidade do Porto, vocacionado para assegurar serviços de apoio comuns a entidades constitutivas da Universidade do Porto - Reitoria, unidades orgânicas, serviços autónomos e agrupamentos de unidades orgânicas.

2 - Os Estatutos do CRSCUP são objeto de publicação no Diário da República.

SECÇÃO III — Centro de Desporto da Universidade do Porto

Artigo 76.º — Âmbito

1 - O Centro de Desporto da Universidade do Porto (CDUP-UP) é um serviço autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Estatutos da Universidade do Porto, vocacionado para fomentar e assegurar a prática de desporto pela sua comunidade académica, incluindo estudantes universitários, antigos estudantes, pessoal docente e investigador e pessoal não docente, bem como os jovens que frequentem os escalões de formação das diversas modalidades nos termos e condições definidas pelo Conselho Executivo.

2 - Os Estatutos do CDUP-UP são objeto de publicação no Diário da República.

CAPÍTULO VIII — Incompatibilidades e impedimentos

Artigo 77.º — Incompatibilidades e impedimentos

1 - O Reitor, os Vice-Reitores, os Pró-Reitores e os diretores de unidades orgânicas não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.

2 - As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Presidente do Conselho de Representantes, Diretor e vogais do Conselho Executivo de Unidade Orgânica e dos serviços autónomos, Provedor, membro do Conselho de Gestão e membro do Senado.

3 - As funções de membro do Conselho Geral são ainda incompatíveis com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de gestão, ainda que consultivo, noutra instituição de ensino superior.

CAPÍTULO IX — Associações de Estudantes e Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto

Artigo 78.º — Associações de Estudantes

1 - A Universidade do Porto reconhece as associações de estudantes representativas dos estudantes das suas unidades orgânicas ao abrigo da Lei, como parceiras privilegiadas na prossecução da sua missão.

2 - A Universidade do Porto ouve as associações de estudantes no âmbito da legislação que vigore relativa à participação das associações de estudantes na vida académica da Universidade, nomeadamente:

a)

Plano de atividades e plano orçamental;

b)

Orientação pedagógica e métodos de ensino;

c)

Planos de estudo e regime de avaliação de conhecimentos;

d)

Elaboração de regulamentos relativos à comunidade estudantil;

e)

Outros assuntos que sejam do interesse dos estudantes.

Artigo 79.º — Comissão de Trabalhadores

1 - A Universidade do Porto reconhece a Comissão de Trabalhadores como parceira privilegiada na prossecução da sua missão.

2 - Nos termos da legislação aplicável, a Comissão é titular de direitos de informação, consulta e de emissão de parecer.

CAPÍTULO X — Administrador da Universidade

Artigo 80.º — Administrador

1 - A Universidade do Porto tem um Administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Reitor.

2 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor;

3 - A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder dez anos.

4 - O Administrador tem as seguintes competências:

a)

Supervisionar o funcionamento dos serviços económico-financeiros e de gestão de recursos humanos da Universidade, sem prejuízo da autonomia administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos serviços autónomos que a possuam;

b)

Assessorar o Reitor para os assuntos da gestão corrente da Universidade;

c)

As que lhe forem delegadas pelo Reitor;

CAPÍTULO XI — Da gestão económico-financeira

Artigo 81.º — Despesas

1 - Constituem despesas da Universidade do Porto as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.

2 - Em matéria de autorização de despesas, o Reitor exerce as competências que lhe são atribuídas por lei, bem como as que lhe forem delegadas pelo Ministro da tutela.

Artigo 82.º — Instrumentos de gestão

1 - Na gestão da Universidade do Porto, subordinada aos princípios de gestão por objetivos, adotam-se, nomeadamente, os seguintes instrumentos:

a)

Plano estratégico;

b)

Plano de atividades correntes;

c)

Orçamento.

2 - O Plano estratégico, de base móvel e referido a um período de magnitude nunca inferior a quatro anos, deve ser atualizado anualmente e nele se terá em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das ações de extensão universitária.

Artigo 83.º — Relatório anual de atividades

1 - A Universidade do Porto elabora e aprova um relatório anual consolidado sobre as suas atividades refletindo o conteúdo dos relatórios anuais das unidades orgânicas e das estruturas de investigação e desenvolvimento associadas à Universidade, onde consta, designadamente:

a)

No plano da gestão:

i. O grau de cumprimento do plano estratégico e do plano anual;

ii. A realização dos objetivos estabelecidos;

iii. A eficiência da gestão administrativa e financeira;

iv. A evolução da situação patrimonial e financeira e da sustentabilidade da instituição;

v. Os movimentos de pessoal docente e não docente;

vi. Os procedimentos de autoavaliação e de avaliação externa e seus resultados.

b)

Na área da formação:

i. A evolução das admissões e da frequência dos ciclos de estudos oferecidos;

ii. A evolução das admissões e da frequência dos cursos de formação contínua;

iii. Os graus académicos e diplomas conferidos;

iv. A evolução verificada nos métodos de ensino/aprendizagem e dos resultados alcançados;

v. O sucesso escolar alcançado;

vi. A empregabilidade dos seus diplomados;

vii. A internacionalização alcançada pela Universidade do Porto e o número de estudantes estrangeiros de mobilidade e de obtenção de grau.

c)

Na área da investigação, desenvolvimento e inovação:

i. A evolução dos indicadores de investigação, desenvolvimento e inovação;

ii. A evolução das parcerias nacionais e internacionais;

iii. A prestação de serviços externos.

2 - Ao relatório anual será dada a publicidade considerada adequada pelo Conselho Geral.

Artigo 84.º — Relatório anual de contas

1 - A Universidade do Porto apresentará anualmente um relatório de contas consolidadas com todas as suas entidades participadas.

2 - O relatório a que se refere o número anterior incluirá a explicitação das estruturas de custos, diferenciando atividades de ensino e de investigação, garantindo as melhores práticas de contabilização e registo das estruturas de custos das instituições de ensino e de investigação.

CAPÍTULO XII — Disposições transitórias e finais

Artigo 85.º — Modelo organizativo

1 - A Universidade adota o seguinte modelo organizativo:

a)

Reitoria;

b)

As unidades orgânicas de ensino e investigação, constantes de anexo a estes estatutos.

c)

As unidades orgânicas de investigação que vierem a ser constituídas e a constar de anexo a publicar no Diário da República.

d)

Serviços Autónomos:

i. Serviços de Ação Social;

ii. Centro de Recursos e Serviços Comuns;

iii. Centro de Desporto da Universidade do Porto.

2 - A criação dos Institutos de Investigação a que se refere a alínea c) do n.º 1 deve observar os requisitos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, e dos artigos 59.º a 61.º dos presentes Estatutos.

3 - Enquanto não forem criados os Institutos de Investigação, as estruturas de investigação existentes a que se refere o artigo 59.º, como as entidades referidas no artigo 19.º, devem constar de uma lista anexa aos presentes Estatutos.

4 - Os anexos referidos nos números anteriores podem ser alterados e republicados no Diário da República pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, sem necessidade de revisão dos presentes Estatutos.

5 - A Escola Doutoral é extinta enquanto Unidade Orgânica, podendo ser prevista a sua criação enquanto Agrupamento de unidades orgânicas.

Artigo 86.º — Adequação e revogação de regulamentos

1 - Os diretores de unidades orgânicas cujo mandato tenha terminado aquando da publicação da revisão dos estatutos no Diário da República manter-se-ão em funções até à eleição dos respetivos substitutos.

2 - É revogado o Regulamento Orgânico publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2013.

3 - No prazo de dois meses após a entrada em vigor da presente revisão dos Estatutos deve proceder-se à verificação de compatibilidade dos estatutos das unidades orgânicas e dos regulamentos existentes pelos órgãos competentes para a respetiva aprovação.

4 - Findo o prazo referido no número anterior, os regulamentos não sujeitos à verificação nele prevista, devendo tê-lo sido, são considerados revogados.

Artigo 87.º — Dia da Universidade

O «Dia da Universidade do Porto» é o dia 22 de março de cada ano.

Artigo 88.º — Vigência dos estatutos

A presente revisão dos Estatutos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXOS

Anexo a que se refere o artigo 85.º, n.º 1, alínea b)

Unidades orgânicas de ensino e investigação

Faculdade de Arquitetura;

Faculdade de Belas Artes;

Faculdade de Ciências;

Faculdade de Ciências da Nutrição e da Alimentação;

Faculdade de Desporto;

Faculdade de Direito;

Faculdade de Economia;

Faculdade de Engenharia;

Faculdade de Farmácia;

Faculdade de Letras;

Faculdade de Medicina;

Faculdade de Medicina Dentária;

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;

Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

Lista anexa a que se refere o artigo 59.º

Estruturas de investigação

Center for Research in Advanced Computing Systems (CRACS);

Centre for English, Translation and Anglo-Portuguese Studies (CETAPS);

Centro de Astrofísica da Universidade do Porto (CAUP);

Centro de Economia e Finanças da Universidade do Porto (CEF.UP);

Centro de Estudos Africanos (CEAUP);

Centro de Estudos Arqueológicos das Universidades de Coimbra e Porto (CEAUCP);

Centro de Estudos da Construção (CEC);

Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade (CEPESE);

Centro de Estudos das Tecnologias, Artes e Ciências da Comunicação (CETAC.Media);

Centro de Estudos de Arquitetura e Urbanismo (CEAU);

Centro de Estudos de Ciência Animal (CECA);

Centro de Estudos de Energia Eólica e Escoamentos Atmosféricos (CEEEEA);

Centro de Estudos de Fenómenos de Transporte (CEFT);

Centro de Estudos de Geografia e Ordenamento do Território - Porto (CEGOT);

Centro de Farmacologia e Biopatologia Química (CFBQ);

Centro de Física da Universidade do Porto (CFP);

Centro de Geologia da Universidade do Porto (CGUP);

Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior (CIPES);

Centro de Investigação do Território, Transportes e Ambiente (CITTA);

Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE);

Centro de Investigação em Atividade Física, Saúde e Lazer (CIAFEL);

Centro de Investigação em Ciências Geo-Espaciais (CICGE);

Centro de Investigação em Geo-Ambiental e Recursos (CIGAR);

Centro de Investigação em Química da Universidade do Porto (CIQ(UP);

Centro de Investigação em Tecnologias e Sistemas de Informação em Saúde (CINTESIS);

Centro de Investigação Jurídico-Económica (CIJE);

Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura, Espaço e Memória (CITCEM);

Centro de Investigação, Formação e Inovação em Desporto (CIFI2D);

Centro de Linguística da Universidade do Porto (CLUP);

Centro de Matemática da Universidade do Porto (CMUP);

Centro de Morfologia Experimental (CME);

Centro de Psicologia da Universidade do Porto (CPUP);

Centro de Química Medicinal (CEQUIMED);

Centro de Risco da Universidade do Porto (CERUP);

Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR);

Cientitvc - Centro Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes (CIENTI);

Gabinete de Estatística, Modelação e Aplicações Computacionais (GMUP/GEMAC);

ID + Instituto de Investigação em Design, Media e Cultura (ID+);

Instituto da Construção (IC);

Instituto de Biologia Molecular e Celular (IBMC);

Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agroalimentares (ICETA);

Instituto de Desenvolvimento e Investigação Tecnológica (IDIT);

Instituto de Engenharia Biomédica (INEB);

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores (INESC);

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto (INESC Porto);

Instituto de Engenharia Mecânica (IDMEC);

Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial (INEGI);

Instituto de Filosofia (IF);

Instituto de Física dos Materiais da Universidade do Porto (IFIMUP - Pólo IMAT-Porto);

Instituto de Hidráulica e Recursos Hidrícos (IHRH);

Instituto de Investigação em Arte, Design e Sociedade da FBAUP (I2ADS);

Instituto de Literatura Comparada Margarida Losa (ILC);

Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP);

Instituto de Sistemas e Robótica (ISR);

Instituto de Sistemas e Robótica - Porto (ISR - P);

Instituto de Sociologia (ISFLUP);

Laboratório da Tecnologia do Betão e do Comportamento Estrutural (LABEST);

Laboratório de Catálise e Materiais (LCM);

Laboratório de Engenharia de Processos, Ambiente e Energia (LEPAE);

Laboratório de Ensaio de Materiais de Construção (LEMC);

Laboratório de Inteligência Artificial e Ciências de Computadores (LIACC);

Laboratório de Processos de Separação e Reacção (LSRE);

Laboratório de Sinais e Sistemas (LSS);

Rede de Química e Tecnologia (REQUIMTE);

Unidade de Investigação e Desenvolvimento Cardiovascular (UIDCV);

Unidade de Investigação e Desenvolvimento de Nefrologia (UIDN);

Unidade de Investigação e Formação sobre Adultos e Idosos (UNIFAI);

Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB).

Lista anexa a que se refere o artigo 19.º

Outras Entidades

Adene - Agência para a Energia

AdePorto - Agência de Energia do Porto

Agência para o Desenvolvimento das Indústrias Criativas

Associação Atractor - Matemática Interativa

Associação Centro Ciência Viva de Vila do Conde

Associação da Casa da Arquitetura

Associação das Indústrias da Petroquímica, Química e Refinação

Associação Divulgadora da Casa Museu Abel Salazar

Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto

Associação EGP - U.Porto

Associação Industrial Fileira Florestal

Associação Instituto Pernambuco - Porto

Associação Integralar - Intervenção de Excelência no Sector Agroalimentar

Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica de Vila Nova de Gaia

Associação para o Museu de Transportes e Comunicações

Associação para o Polo das Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica

Associação Porto Digital

Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas

Associação Portuguesa de Gestão e Engenharia Industrial

Associação Profissionais Relações Internacionais de Instituições Ensino Superior Portuguesas

Associação Turismo do Porto - Porto Convention Bureau

Associação Universidades da Língua Portuguesa

Associação Utilizadores de Sistemas Ex-Libris de Portugal

BERD - Projeto, Investigação e Engenharia de Pontes, SA

Centitvc - Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes

Centro de Astrofísica da Universidade do Porto

Centro de Economia e Finanças da Universidade do Porto

Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade

Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior

Centro de Risco da Universidade do Porto

Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental

Centro Internacional de Matemática

Cesae - Centro de Serviços e Apoio às Empresas

Fluidinova, Engenharia de Fluídos, SA

Fundação AEP

Fundação Centro de Estudos Euro Regionais

Fundação das Universidades Portuguesas

Fundação Hispano-Portuguesa Rei Afonso Henriques

Fundação Instituto Marques da Silva

Fundação Portugal África

Fundação Serralves

Health Cluster Portugal - Associação do Polo de Competitividade da Saúde

ICTPOL - Instituto de Ciência e Tecnologia de Polímeros

Instituto da Água da Região Norte

Instituto da Construção

Instituto de Biologia Molecular e Celular

Instituto de Ciências Agrárias de Vairão da Universidade do Porto

Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agroalimentares

Instituto de Desenvolvimento e Investigação Tecnológica

Instituto de Engenharia Biomédica

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto

Instituto de Engenharia Mecânica

Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial

Instituto de Gestão e Administração Pública

Instituto de Hidráulica e Recursos Hídricos

Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto

Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto

Instituto de Sistemas e Robótica

Instituto de Telecomunicações

Instituto Empresarial do Tâmega

Instituto Internacional da Casa de Mateus

Instituto Investigação e Serviços da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região Norte

Instituto para o Desenvolvimento do Conhecimento e Economia do Mar

Laboratório de Ensaio de Materiais de Construção

Loja da Universidade do Porto, Lda.

Net - Novas Empresas e Tecnologias, SA

Oceano XXI - Associação para o Conhecimento e Economia do Mar

Palcos da Realidade - Computação Gráfica, Lda.

Primus - Promoção e Desenvolvimento Regional, SA

Promonet - Associação Promotora de Novas Empresas e Tecnologias

REQUIMTE - Rede de Química e Tecnologia

UPTEC - Associação de Transferência de Tecnologia da Asprela

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