Portaria n.º 253/2016 — Tipos de certificados profissionais (Convenção STCW)
Estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW)
iv) As inscrições "Certificado de competência" e "Certificate of competency";
A fotografia a cores do titular no canto superior direito;
vi) O número, data de emissão e data de validade do certificado;
vii) O nome do titular;
viii) Declaração do Governo da República Portuguesa a certificar as qualificações do titular, em conformidade com o disposto nas Regras da Convenção STCW descritas, em língua portuguesa e em língua inglesa;
ix) As funções, níveis e restrições aplicáveis ao titular, em língua portuguesa e em língua inglesa;
Holograma de segurança com símbolos alusivos à "República Portuguesa" e ferro de almirantado.
No reverso:
O escudo nacional sobreposto à esfera armilar manuelina, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita, a cor azul, seguida das inscrições "República Portuguesa" e "Portuguese Republic", em cor preta, no canto superior esquerdo;
ii) Cargos e restrições aplicáveis, em língua portuguesa e língua inglesa;
iii) Plastificado após a aposição do selo branco sobre o cargo e a assinatura da pessoa autorizada;
iv) Data de nascimento do titular;
Declaração de obrigatoriedade do certificado se encontrar a bordo do navio, em língua portuguesa e em língua inglesa;
vi) A assinatura do titular.
A identificação dos campos do certificado é redigida em língua portuguesa e em língua inglesa.
Artigo 55.º — Modelo do certificado de dispensa
O modelo do certificado de dispensa previsto na alínea b) do artigo 2.º consta do anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante e apresenta as seguintes características:
No anverso:
O escudo nacional sobreposto à esfera armilar manuelina, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita, em cores autênticas, entre as inscrições "República Portuguesa" e "Portuguese Republic";
ii) Identificação da Convenção STCW, em língua portuguesa e língua inglesa;
iii) As inscrições "Certificado de Dispensa" e "Dispensation";
iv) O número, data de emissão e data de validade do certificado de dispensa;
O nome, porto de registo e arqueação bruta do navio;
vi) Declaração do Governo da República Portuguesa a autorizar o exercício de funções a bordo do navio identificado, em conformidade com o artigo VIII da Convenção STCW, em língua portuguesa e em língua inglesa;
vii) O nome, nacionalidade e data de nascimento do titular;
viii) As funções a exercer pelo titular e respetiva Regra da Convenção STCW, em língua portuguesa e em língua inglesa;
ix) Holograma de segurança com símbolos alusivos à "República Portuguesa" e ferro de almirantado;
Plastificado após aposição do selo branco sobre cargo e assinatura da pessoa autorizada.
A identificação dos campos do certificado é redigida em língua portuguesa e em língua inglesa.
Artigo 56.º — Modelo do certificado de qualificação
O modelo dos certificados de qualificação previstos na alínea c) do artigo 2.º consta do anexo III da presente portaria, da qual faz parte integrante, apresenta as seguintes características:
No anverso:
As inscrições "República Portuguesa" e "Portuguese Republic" no canto superior esquerdo e ao centro o escudo nacional sobreposto à esfera armilar manuelina, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita, em contrastes de preto e branco;
ii) A designação do certificado, em língua portuguesa e língua inglesa;
iii) A fotografia a cores do titular no canto superior direito;
iv) Holograma de segurança com símbolos alusivos à "República Portuguesa" e âncora de almirantado estampado no centro;
O número do certificado;
vi) Data de emissão e data de validade;
vii) Nome do titular, data de nascimento e nacionalidade do titular;
viii) Identificação da Autoridade emissora.
No reverso:
A regra aplicável da Convenção STCW, em língua portuguesa e língua inglesa;
ii) O nome e assinatura da pessoa autorizada;
iii) Espaço para a assinatura do titular;
iv) Contactos da Autoridade emissora.
A identificação dos campos do certificado é redigida em língua portuguesa e inglesa.
Artigo 57.º — Modelo de autenticação
O modelo de autenticação por reconhecimento de certificados de competência e de qualificação, previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, consta do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante, e apresenta as seguintes características:
No anverso:
Moldura em cordame com quatro ferros do almirantado;
ii) As inscrições "República Portuguesa" e "Portuguese Republic", em cor preta, no topo e centrado;
iii) O escudo nacional sobreposto à esfera armilar manuelina, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita, em cores autênticas no canto superior esquerdo;
iv) A fotografia a cores do titular no canto superior direito;
O número, data de emissão e data de validade da autenticação;
vi) O nome do titular;
vii) Declaração do Governo da República Portuguesa a atestar o reconhecimento do certificado de competência original do titular, em conformidade com o disposto na Regra I/10 da Convenção STCW, em língua portuguesa e em língua inglesa;
viii) Identificação do Estado Contratante da Convenção STCW emissor do certificado original;
ix) As funções, níveis e restrições aplicáveis ao titular;
Holograma de segurança com símbolos alusivos à "República Portuguesa" e ferro de almirantado.
No reverso:
O escudo nacional sobreposto à esfera armilar manuelina, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita, a cor azul, seguida das inscrições "República Portuguesa" e "Portuguese Republic", em cor preta, no canto superior esquerdo;
ii) Cargos e restrições aplicáveis, em língua portuguesa e língua inglesa;
iii) O selo branco sobre cargo e assinatura da pessoa autorizada;
iv) Data de nascimento do titular;
A assinatura do titular.
A identificação dos campos da autenticação é redigida em língua portuguesa e em língua inglesa.
Capítulo V — Disposições finais
Artigo 58.º — Desmaterialização dos procedimentos
1 - A submissão do pedido, a apresentação de documentos, o pagamento e a emissão de certificados previstos na presente Portaria é realizada através de plataforma eletrónica disponibilizada no sítio da Internet da DGRM.
2 - Em caso de indisponibilidade de plataforma eletrónica necessária ao exercício desmaterializado de procedimentos, a tramitação dos mesmos efetua-se nos termos vigentes, sem prejuízo da apresentação de pedidos, por via eletrónica, no sítio da Internet das entidades competentes.
Artigo 59.º — Articulação de entidades competentes
1 - A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) promove a articulação do exercício das respetivas atribuições e competências com a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), no sentido de garantir a eficiência, a economicidade e a celeridade da atividade administrativa, designadamente através de conferência procedimental de coordenação.
2 - A articulação do exercício das respetivas atribuições e competências consta de protocolo entre as duas entidades, designadamente quanto à partilha, utilização e contratualização de plataformas informáticas e meios técnicos necessárias à desmaterialização de procedimentos relativos à emissão, renovação e revalidação dos certificados.
Artigo 60.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo I — Modelo do certificado de competência
(a que se refere o artigo 54.º )
No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo do certificado de competência e respetiva referência aos elementos descritos no artigo 54.º
Anverso
Reverso
N.º do certificado;
Data de emissão, no formato DD/MM/AAAA;
A fotografia a cores do titular;
Nome do titular;
Identificação das Regras;
Data de validade;
Descrição da função;
Nível de competência;
Restrições aplicáveis;
Cargo do titular;
Restrições aplicáveis;
Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua portuguesa;
Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua inglesa;
Data de nascimento do titular, no formato DD/MM/AAAA;
Assinatura do titular.
Anexo II — Modelo do certificado de dispensa
(a que se refere o artigo 55.º )
No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo do certificado de dispensa e respetiva remissão aos elementos descritos no artigo 55.º
N.º do certificado;
Nome do navio;
Porto de registo;
Arqueação bruta do navio;
Nome do titular;
Nacionalidade;
Data de nascimento, no formato DD/MM/AAAA;
Identificação das Regras, em língua portuguesa;
Descrição da função;
Identificação das Regras, em língua inglesa;
Descrição da função, em fonte "Calibri", em língua inglesa;
Data de validade, no formato DD/MM/AAAA;
Data de emissão, no formato DD/MM/AAAA;
Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado de dispensa em língua portuguesa.
Anexo III — Modelo do certificado de qualificação
(a que se refere o artigo 56.º )
No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo do certificado de qualificação e respetiva remissão aos elementos descritos no artigo 56.º
Anverso
Reverso
Designação do certificado em língua portuguesa;
Designação do certificado em língua inglesa;
A fotografia a cores do titular;
N.º do certificado;
Holograma de segurança;
Data de emissão;
Data de validade;
Nome do titular;
Data de Nascimento, no formato AAAA-MM-DD ou DD-MM-AAAA;
Nacionalidade;
Identificação da entidade emissora;
A regra aplicável da Convenção STCW em língua portuguesa;
A regra aplicável da Convenção STCW em língua inglesa;
O nome da pessoa autorizada a emitir o certificado;
Imagem da assinatura da pessoa autorizada a emitir o certificado;
Espaço para a assinatura do titular;
Contactos da Autoridade emissora.
Anexo IV — Modelo de autenticação por reconhecimento do certificado de competência e de qualificação
(a que se refere o artigo 57.º )
No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo de autenticação por reconhecimento dos certificados de competência e de qualificação e respetiva remissão aos elementos descritos no artigo 57.º
Anverso
Reverso
N.º da autenticação;
Data de emissão, no formato DD/MM/AAAA;
A fotografia a cores do titular;
N.º do certificado original;
Nome do titular;
Identificação do Estado Contratante da Convenção STCW;
Data de validade;
Descrição da função;
Nível da competência;
Restrições aplicáveis;
Cargo do titular;
Restrições aplicáveis;
Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua portuguesa;
Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua inglesa;
Data de nascimento do titular, no formato DD/MM/AAAA;
Assinatura do titular.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 12 de setembro de 2016.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).