Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018 — Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2018-01-03
Última atualização 2025-07-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2025-07-25, Decreto-Lei n.º 87-A/2025 — Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo…

Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior

Histórico de alterações JSON API

O PRPI, ao definir o quadro estratégico de desenvolvimento territorial, corporiza um conjunto medidas e políticas públicas com incidência territorial que requerem a necessária coordenação e compatibilização com os instrumentos de planeamento territorial, seja com os programas territoriais, seja com os planos territoriais. Por outro lado, ao prever medidas de abrangência intermunicipal e, algumas, de âmbito piloto, com novo enquadramento, deverá contribuir para incentivar a elaboração, atualização ou adaptação dos programas intermunicipais e planos territoriais de âmbito intermunicipal, ao abrigo das medidas previstas no Programa.

Desta visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de gestão do território, destaca-se o regime de programas e planos de âmbito intermunicipal, reforçado no âmbito da última reforma da política pública de solos, pelo potencial que apresentam em gerar sinergias e ganhos de escalas, ao permitirem a articulação entre os diversos municípios.

No novo enquadramento legal, os municípios contínuos, ou entidades intermunicipais, passam a poder associar-se para definir, de modo coordenado, a estratégia de desenvolvimento e o modelo territorial sub-regional, as opções de localização e gestão de equipamentos públicos e infraestruturas, através da aprovação conjunta de programas ou planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal. A existência de um plano diretor, de um plano de urbanização ou de um plano de pormenor de âmbito intermunicipal exclui a possibilidade de existência, ao nível municipal, de planos territoriais do mesmo tipo, na área por eles abrangida, sem prejuízo das regras relativas à dinâmica de planos territoriais.

Com a revisão do regime dos instrumentos de gestão territorial, destacam-se ainda os novos meios de intervenção pública no solo, com implicações diretas num importante conjunto de medidas do Programa, destacando-se a reserva de solo; a venda e o arrendamento forçado de prédios urbanos, cujos proprietários não cumpram os ónus e os deveres a que estão obrigados pelos planos territoriais; as servidões administrativas, quando tenham caráter permanente e expressão territorial suscetíveis de impedir ou condicionar o aproveitamento do solo, e desde que obrigatoriamente traduzidas nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal; ou as expropriações necessárias à execução dos programas e dos planos territoriais, bem como à realização de intervenções públicas e à instalação de infraestruturas e de equipamentos de utilidade pública. Como elemento a destacar destes meios de intervenção pública surge a obrigatoriedade da sua transposição ou tradução nos planos territoriais, pelo que no âmbito de algumas medidas previstas no PRPI afigura-se conveniente a articulação intermunicipal.

Âmbito de atuação:

Fomentar a cooperação intermunicipal no processo de preparação de programas e planos intermunicipais de ordenamento do território, e correspondentes adaptações ao Plano Diretor Municipal (PDM), nomeadamente para zonas de risco de incêndio alto ou muito alto;

Promover a transposição para os planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal das restrições de utilidade pública dos solos quando tenham caráter permanente e expressão territorial suscetíveis de impedir ou condicionar o aproveitamento do solo;

Estabelecer no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal critérios e regras para o dimensionamento dos prédios (sem prejuízo da regra já existente de fixação legal de unidades mínimas de cultura em solo rústico), nomeadamente para os lotes ou parcelas resultantes das operações de transformação fundiária realizadas no âmbito da sua execução;

Integrar no âmbito dos planos territoriais (de âmbito intermunicipal) normas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos seus objetivos, únicos instrumentos de gestão territorial dotados de eficácia plurissubjetiva.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI,MPI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Comunidades Intermunicipais (CIM)

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 8 de junho (PNPOT)

Medida n.º 1.3.2.

Denominação: Organização do espaço nas áreas queimadas

Descrição: Esta medida prioritária visa desenvolver investigação de suporte à proposta de um modelo de organização do espaço nas áreas queimadas. Terá uma componente biofísica, de análise de perigosidade de incêndio, e uma componente socioeconómica, de análise da vulnerabilidade e exposição das populações. A componente biofísica assentará na simulação do comportamento potencial do fogo sob condições meteorológicas severas em função das formas do terreno, do historial regional do fogo nas últimas décadas e em diversos cenários de ocupação do solo, a construir em diálogo com os stakeholders. Esta vertente articula-se com a componente socioeconómica, que investigará a disponibilidade e capacidade dos proprietários para aderir a soluções de gestão colaborativa do território, bem como as condições sociais, demográficas e económicas das populações, que condicionam a sua exposição ao risco de incêndio e resiliência face aos efeitos dos incêndios.

A proposta de organização territorial decorrente da análise biofísica e socioeconómica servirá para enquadrar e dar a necessária coerência territorial às revisões dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que se tornam necessárias em função da extensão das áreas queimadas na região durante 2017, bem como para sustentar decisões relativas a investimentos públicos e privados de reconstituição da capacidade dos ecossistemas para produzir bens materiais e serviços ambientais, tendo por base o quadro conceptual desenvolvido pelo Conselho Nacional de Reflorestação.

Âmbito de atuação:

Organização territorial, incluindo a silvicultura preventiva e a integração com usos não-florestais. As análises de perigosidade face a diferentes cenários de ocupação do solo suportarão o desenho de uma organização do espaço florestal menos vulnerável à ocorrência de grandes incêndios, capaz de garantir a compatibilidade e complementaridade entre produção de bens materiais, proteção dos solos e rede hidrográfica, conservação da biodiversidade, integração com a pastorícia, a caça e a valorização da paisagem;

Infraestruturação para a defesa do espaço rural contra incêndios. Os exercícios de modelação do comportamento potencial de grandes incêndios darão especial atenção à otimização da localização da rede de faixas de gestão de combustível e do mosaico de parcelas de gestão de combustível, com o duplo objetivo de promover a eficácia na contenção da propagação de grandes incêndios e de proteção perimetral das povoações;

Esta medida deverá fornecer informação relevante para a conceção e implementação das medidas 2.1.3 - Recuperação dos povoamentos florestais e proteção e manutenção dos recursos hídricos, 2.2.1 - Programa de gestão de combustíveis e 4.2.1 - Projeto-Piloto: Aldeias seguras - Rede de segurança e proteção.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: OPF, Autarquias Locais, IES, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Técnicos Especialistas/Investigadores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Instrumentos de financiamento - FCT

Medida n.º 1.3.3.

Denominação: Projeto-Piloto: ECO.BIO: Aceleração de soluções em economia circular e bioeconomia no Pinhal Interior

Descrição: Com este projeto-piloto pretende-se traçar um plano de desenvolvimento e facilitar o investimento resultante de oportunidades identificadas a partir do levantamento do perfil económico, ambiental e social da região, consubstanciado por uma análise de fluxo de materiais e energia, tendo por base os seguintes princípios:

Produção regenerativa: o capital natural deve ser extraído de modo sustentável garantindo continuidade, inclusivamente dos nutrientes presentes no solo;

Abordagem em cascata: uso sequencial de acordo com valor, eficiência material e disponibilidade de matéria-prima;

Circularidade: promoção de sinergias entre indústrias de diferentes naturezas (simbioses industriais), promoção de circuitos curtos de produção e consumo, conceção ecológica, economia colaborativa e de partilha;

Diversidade: resiliência assente na diversidade de práticas, de outputs como espelho da diversidade de condições - heterogeneidade de inputs e de produtos.

Esta abordagem deverá conduzir à identificação de oportunidades para ampliar e diversificar o perfil industrial, assente no uso produtivo e regenerativo do capital natural, base da bioeconomia, (p.ex. biomassa florestal, subprodutos da produção alimentar, etc.) de modo a contribuir para uma melhor gestão da carga e continuidade de combustível neste território.

Particular atenção deve também ser dada aos equipamentos existentes no território com potencial de bio refinação, como, por exemplo, estações de tratamento de águas e de águas residuais, cujas lamas podem ser utilizadas como matéria-prima para extração de componentes fertilizantes (p.ex. fósforo, azoto), reutilização de água ou valorização agrícola direta, desde que cumpridos os requisitos legais.

Adicionalmente, serão exploradas oportunidades de valorização do património florestal presente, nomeadamente por via de sistemas de certificação específicos para a floresta e para produtos florestais (p.ex. FSC - Forest Sustainability Council) e PEFC - Programme For Endorsement of Forest Certification) e identificadas oportunidades de circularidade de materiais técnicos (p.ex. reparação e remanufactura de equipamentos, economia colaborativa/partilha, modelos de negócio assentes na venda de desempenho-leasing, sharing, etc.) fazendo uso das competências existentes ou que se pretenda ver promovidas.

A promoção da circulação destes fluxos por uma base setorial diversificada, assegurando a regeneração de recursos renováveis e a preservação do valor e utilidade dos materiais técnicos, permite ter mais confiança na sustentabilidade económica, social e ambiental de longo prazo.

As oportunidades deverão ser posteriormente convertidas em objetos de apoio técnico e financeiro. Sobretudo, deverão reunir consórcios de entidades, que incluam membros locais/regionais, e que de modo colaborativo possam desenvolver e implementar os projetos em causa efetuando a monitorização dos mesmos (Indicadores Chave de Desempenho - económico, ambiental e social).

Âmbito de atuação:

Análise do metabolismo económico da região do Pinhal Interior (Laboratório Colaborativo ou Rede Colaborativa das Instituições de Ensino Superior com apoio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), CIM/Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC) e Associações de Desenvolvimento Local/Grupos de Ação Local (ADL/GAL);

ECO.BIO-Plano de investimento para a bioeconomia e economia circular na região do Pinhal Interior (pilotado pelo MPI, MCTES, MECON, MAMB, MAFDR em articulação com CCDRC, CIM);

Entidade gestora de rede ECO.BIO: Modelo de governação, financiamento, plano de atividades e arranque (CIM/CCDRC em conjunto com as unidades de I&D;

Abertura de avisos em articulação com a ação ECO.BIO (PO Regional, COMPETE, POSEUR, Fundo Ambiental, FITEC);

Fundo Verde: desenvolvimento de um instrumento financeiro dedicado ao apoio de projetos de inovação na área da eficiência energética, material, economia circular e bioeconomia;

Acordos Circulares: acordo voluntário entre proponentes e Estado para a identificação e atuação sobre barreiras à implementação e disseminação de soluções ambientais eficientes.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação:MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MPI, MECON, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: CCDRC, CIM, Autarquias Locais, IES,ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: POSEUR, PT 2020, Fundo Ambiental, FITEC, BEI/EFSI - Plataforma de Financiamento para a Economia Circular

Enquadramento legal/Regulamentar: Plano de Ação para a Economia Circular

Medida n.º 1.3.4.

Denominação: Comunidades colaborativas - Programa integrado de mobilização

Descrição: Em territórios de baixas densidades (físicas, humanas, institucionais e relacionais) como é o Pinhal Interior, o trabalho em rede e em parceria constitui um fator determinante para o sucesso de qualquer estratégia ou programa de desenvolvimento. No caso particular das questões de ordenamento e intervenção no espaço rústico esta questão é ainda mais premente tendo em conta a urgência em intervir de forma coordenada e tendo por base as matrizes e orientações programáticas comuns.

Acresce a isto, os níveis de descrença e desânimo das pessoas quanto à necessidade de investir nas suas propriedades, pessoas que, por si só, já detém reduzida capacidade negocial e de organização de interesses, assim como de acesso à informação. Estes riscos sociais só podem ser devidamente combatidos com a organização da ação coletiva, voluntária e solidária dos cidadãos, começando pelos proprietários de terrenos florestais.

Esta medida tem, assim, em vista criar um programa de trabalho integrado que mobilize os vários agentes responsáveis pelo planeamento e execução das políticas de gestão e ordenamento, assim como os seus destinatários. O objetivo é trabalhar diretamente com os atores locais e encontrar soluções que possam ser entendidas e aceites por estes.

Para além de permitir obter ganhos de escala e ao mesmo tempo acompanhar, orientar e monitorizar as intervenções no terreno, as ações previstas têm em vista contribuir para a capacitação institucional, pública e privada, quer do ponto de vista técnico, quer no que respeita às questões de liderança, com efeitos significativos na capacidade dos agentes na implementação de políticas e projetos, bem como na dinamização de novos processos de mudança.

Âmbito de atuação:

Programas integrados de apoio às aldeias e às suas comunidades, com a adoção de modelos de governança, formal e informal, que aproximem a decisão do terreno e propiciem soluções mais integradas para os problemas concretos de cada espaço;

Promoção de laboratórios de inovação socioterritorial, de cocriação, desenho, teste e experimentação de novas abordagens com a mobilização de recursos técnicos especializados, cuja missão deverá também passar por desenvolver trabalho no terreno, fomentando e apoiando as parcerias locais organizadas em redes na montagem técnica institucional e financeira dos projetos e iniciativas tendo em vista a sua operacionalização;

Promoção de plataformas de diálogo e de inovação nos processos de governança orientados para a identificação e operacionalização de soluções ajustadas aos territórios e para a definição de estratégias de atuação, experiências e práticas conjuntas;

Promover e divulgar a gestão florestal sustentável, privilegiando o uso da floresta sem comprometer as suas funções económicas, sociais e ambientais.

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, IES,ADL/GAL, OPF, Associações Locais, Lideranças Locais, Proprietários

Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Objetivo estratégico 2

Recuperar, ordenar e valorizar os espaços rústicos

No seguimento das medidas de âmbito legal e de planeamento previstas no Objetivo Estratégico 1, este objetivo estratégico centra-se no estabelecimento e operacionalização de medidas que concorram diretamente para o ordenamento do espaço rústico, numa perspetiva de recuperação, de ordenamento e de valorização estrutural do conjunto dos espaços florestais.

As medidas têm em vista a definição e enquadramento das intervenções no processo de recuperação e manutenção dos ecossistemas pós incêndio através da concretização de um conjunto de ações que, por um lado, minimizem os efeitos do fogo (efeitos de erosão do solo e recursos hídricos), garantido o seu valor ecológico, ambiental e económico e, simultaneamente, promovam o reordenamento da estrutura do povoamento, respeitando a aptidão ecológica e preservação da paisagem.

Complementarmente, integrada nas soluções de recuperação e tendo por base as orientações e modelos ao nível do planeamento biofísico e dos serviços ecossistémicos, prevê-se um conjunto de ações e incentivos que promovam a compartimentação da paisagem e tirem partido da multifuncionalidade dos espaços florestais e da diversificação dos usos do solo, tendo por base uma perspetiva multinível e integrada. Esta integração associa aos principais usos da floresta, como a produção de madeira, outros usos, tais como a silvopastorícia, a apicultura, as plantas aromáticas e medicinais, os frutos silvestres, os cogumelos, a caça e a pesca, gerando subprodutos, como o mel, o queijo, a carne e a resina. Neste âmbito, pretende-se implementar um conjunto de ações que reabilitem e valorizem a dinâmica associada ao aproveitamento dos diversos recursos florestais, tendo por base modelos inovadores e sustentáveis - Economia Circular, Bioeconomia e Serviços dos Ecossistemas.

2.1 - Recuperação dos ecossistemas

Medida n.º 2.1.1.

Denominação: Ações de estabilização de emergência para recuperação das áreas ardidas e sensibilização

Descrição: O objetivo desta medida é melhorar a capacidade das instituições públicas e dos agentes privados para efetuar operações de estabilização de emergência e reabilitação de áreas afetadas por grandes incêndios, de forma atempada, seguindo as melhores práticas baseadas no conhecimento científico e as melhores experiências, e desenvolver procedimentos de monitorização e difusão de resultados das intervenções, que permitam um incremento da qualidade técnica das medidas propostas, numa lógica de gestão adaptativa.

Âmbito de atuação:

Apoio à seleção e demonstração das ações elencadas na medida, bem como a monitorização da sua execução, tendo como público-alvo OPF, Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), prestadores de serviços florestais, Entidades Gestoras de ZIF e EGF;

Avaliação do procedimento atual de elaboração e implementação de planos de estabilização de emergência, reabilitação e restauro, apresentando propostas para o seu melhoramento/otimização, nomeadamente com base nos procedimentos utilizados nos EUA e nas regiões espanholas de Galiza e Valencia. Esta tarefa incluirá o treino e formação de equipas especialistas na elaboração e implementação dos planos futuros e implementação das ações de estabilização de emergência;

Criação de um grupo de acompanhamento dos trabalhos constantes desta ação, integrando o ICNF, as instituições de ensino superior, os municípios, as associações de produtores florestais e de empresários florestais;

Ações de divulgação e informação da importância da gestão florestal sustentável junto dos produtores/proprietários florestais, com o apoio das organizações de agricultores já reconhecidas para Serviços de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), como por ex. o Concurso de 2017 do FFP para ações de sensibilização e informação em gestão florestal, fitossanidade e DFCI.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, ICNF, OPF, Entidades Gestoras deZIF, Associação de Prestadores de Serviços Florestais

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Fundo Florestal Permanente (FFP)

Medida n.º 2.1.2.

Denominação: Instalação de parques de receção de madeira de resinosas

Descrição: Os espaços florestais afetados pelos incêndios no território continental têm particular expressão no que respeita aos povoamentos compostos por espécies resinosas, designadamente o pinheiro-bravo, pelo que a sua remoção e a valorização de salvados em povoamentos florestais ardidos reveste-se de uma importância fundamental para efeitos da recuperação socioeconómica e ecológica das áreas afetadas. Por outro lado, a disponibilização de elevadas quantidades de matéria-prima tem fortes efeitos disruptivos nos mercados de madeira, provocando dificuldades de armazenamento e de conservação, dificuldades estas sentidas pelos operadores das fileiras silvo industriais que não se encontram preparados para o parqueamento e processamento de tão grandes volumes de matéria-prima lenhosa.

No sentido de apoiar os operadores das fileiras silvo industriais na instalação de parques de receção de madeira de resinosas, foi criada uma linha de crédito, de modo a permitir, por um lado, incentivar a célere retirada da madeira queimada dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos incêndios, e, por outro lado, contribuir para o escoamento faseado da madeira parqueada, por forma a prevenir eventuais efeitos disruptivos no mercado, e, consequentemente, permitir o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial.

Âmbito de atuação: Apoiar operadores das fileiras silvo industriais na instalação de parques de receção de madeira de resinosas através de Linha de Crédito (cf. artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro).

Área geográfica de influência: Pinhal Interior (áreas a definir por despacho do MAFDR, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro).

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, ICNF, OPF, EGF, Produtores Florestais, Operadores das Fileiras Silvo indústrias

Calendário: No imediato, com intervenções a 1 ano (2017-2018)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: FFP

Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro e Portaria n.º 359-B/2017, de 21 de novembro

Medida n.º 2.1.3.

Denominação: Recuperação dos povoamentos florestais e proteção e manutenção dos recursos hídricos

Descrição: O principal objetivo desta medida é definir, na vertente biofísica, as metodologias de intervenção no processo de recuperação dos povoamentos florestais e proteção e manutenção dos recursos hídricos, tendo por base a aptidão ecológica do território, a necessária compartimentação da paisagem e o funcionamento de toda a rede de drenagem natural e proteção do recurso hídrico nas suas diversas vertentes.

Compreende, por um lado, ações a realizar logo após os incêndios que visam não só o controlo da erosão e a proteção da rede hidrográfica, mas também a defesa das infraestruturas, das estações e habitats mais sensíveis. Tem assim como objetivo evitar a degradação dos recursos naturais (solo e água), a perda de biodiversidade e a recuperação das infraestruturas florestais (rede viária florestal e rede divisional).

Por outro lado, numa ótica de planeamento a médio/longo prazo, prevê-se a implementação de projetos de recuperação/reflorestação, tendo em vista:

Restabelecimento da regeneração natural, com predomínio das espécies dominantes (pinheiro-bravo e eucaliptos), o que requer uma gestão ativa na condução e gestão;

Repovoamento/reintrodução de espécies autóctones, recondução para usos agrícolas ou, ainda, associados à silvopastorícia.

Âmbito de atuação:

Avaliação e cartografia da severidade do efeito do fogo, tendo em conta o tipo de vegetação presente antes do fogo e a magnitude dos impactos do fogo, com ênfase no grau de perda de cobertura vegetal e deposição de carvão e cinza sobre o solo;

Estimativa do risco de erosão hídrica, incluindo a sua cartografia, baseada no tipo de solo, declive, posição da encosta e formas do terreno;

Avaliação dos recursos ameaçados a jusante pelos impactos da resposta hidrológica e erosão pós-fogo, como áreas urbanas em risco de cheia, albufeiras com risco de perda de qualidade da água e infraestruturas passíveis de destruição ou degradação;

Priorização cartográfica das zonas de intervenção, em função da análise conjugada do risco de erosão hídrica e do valor dos recursos ameaçados;

Implementação de medidas de mitigação da erosão em encostas, sobretudo baseada em mulching e aplicação de resíduos/biomassa florestal;

Monitorização das medidas de controlo de vegetação invasora, com especial atenção aos géneros Acacia e Hakea;

Realização de ações de formação e sensibilização relativas a boas práticas florestais, da importância do controlo de espécies vegetais invasoras e de mitigação da erosão;

Avaliação do potencial aproveitamento da regeneração natural da vegetação e sua gestão para recuperação do potencial produtivo e/ou da biodiversidade, em paralelo com a redução de combustibilidade;

Medidas para garantir o escoamento nas linhas de águas: corte e remoção de material vegetal arbóreo e arbustivo nas áreas ardidas, remoção de sedimentos e outro material no leito, recuperação da secção de vazão das passagens hidráulicas e pontões;

Medidas para minimizar a erosão e o arrastamento dos solos: consolidação e recuperação de taludes e margens, reposição/reabilitação da galeria ripícola (beneficiação, controlo de espécies invasoras e plantação e/ou sementeira de espécies folhosas autóctones), reabilitação de açudes existentes e construção de novos, com objetivos de correção torrencial (salvaguardando a conetividade longitudinal dos cursos de água salmonídeos);

Medidas para minimizar o efeito de cheias e inundações: construção e/ou recuperação de bacias de retenção (escavaço), construção e/ou recuperação de bacias de retenção (dique);

Recuperação da produtividade e redução da combustibilidade através da plantação e gestão da regeneração natural, com predomínio das espécies dominantes (pinheiro-bravo e eucaliptos);

Ordenamento do espaço rural através da diversificação das espécies florestais, reconversão de áreas para usos agrícolas (por ex. olival, medronheiro, novas espécies economicamente rentáveis e adaptadas) ou silvopastorícia (pastagens, forragens).

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, APA, ICNF, OPF, EGF, Produtores Florestais

Calendário: No imediato, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020, Fundo Ambiental, OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho e Portaria n.º 295/2017, de 2 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32/2017, publicada no DR, 1.ª série, de 6 de outubro; Despacho n.º 9896-B/2017, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 804-A/2017, publicada no DR, 2.ª série, de 21 de novembro.

2.2 - Gestão de combustíveis e silvicultura preventiva

Medida n.º 2.2.1.

Denominação: Programa de gestão de combustíveis

Descrição: No âmbito da redução da vulnerabilidade e aumento da resiliência do território aos incêndios rurais importa construir estrategicamente redes de defesa da floresta contra incêndios e sistemas de gestão de combustível, de modo a aumentar o nível de segurança de pessoas e bens e tornar os espaços localizados na interface urbano-florestal mais resilientes e resistentes à ação do fogo.

Estas redes, que concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais, tem em vista ordenar o território florestal por meio de ações de silvicultura preventiva, redes de faixas de gestão de combustível (FGC) e mosaicos de parcelas de gestão de combustível (silvicultura preventiva, pastagens, campos agrícolas, manchas de folhosas, etc.).

Âmbito de atuação:

Implementação de um programa de gestão de combustíveis, através do planeamento, construção e manutenção de redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis estrategicamente localizadas para a compartimentação dos espaços florestais e apoio ao combate aos incêndios (cf. Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017164/2017, de 31 de outubro);

Desenvolvimento de um programa de fogo controlado em ações preventivas;

Criação e manutenção de faixas exteriores de proteção nos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários, habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações, intervindo prioritariamente nas zonas com maior vulnerabilidade aos incêndios;

Estabelecimento das regras de compensação aos proprietários afetados, através de servidão administrativa/indemnização compensatória pela perda de rendimento.

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, ICNF, Proprietários

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 3 anos (2018-2021)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: FFP, PDR 2020, PO SEUR, OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual; Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017164/2017, de 31 de outubro e Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

Medida n.º 2.2.2.

Denominação: Promover novos modelos de silvicultura

Descrição: Em complementaridade com o programa de gestão de combustíveis e com as medidas de recuperação dos ecossistemas, esta medida visa incentivar a compartimentação da paisagem e a criação de mosaicos, apostando em modelos de silvicultura (opções ou intervenções ativas e passivas na instalação, composição, estrutura do povoamento florestal e nas operações culturais e de exploração deste) que permitam uma gestão multifuncional do território tendo em consideração as condicionantes legais e edafoclimáticas e a sua suscetibilidade de incêndio rural.

O objetivo é, de forma sucessiva e progressiva, tornar a estrutura da paisagem mais resiliente e com maiores níveis de biodiversidade, diminuindo paulatinamente as grandes áreas contínuas de monocultura florestal existentes (nomeadamente de eucalipto e pinheiro bravo), através da criação de áreas com espécies menos inflamáveis e que criem descontinuidades relevantes (com dimensão suficiente e que possam produzir resultados efetivos em caso de grandes incêndios).

Âmbito de atuação:

Promover, através dos instrumentos de apoio ao setor agroflorestal, a criação de modelos de silvicultura em mosaico, incluindo florestas de carvalhos, castanheiros, e outras folhosas, e potenciando a constituição de espaços florestais mais diversos e menos vulneráveis ao fogo, principalmente nas áreas de maior perigosidade;

Apoiar e incentivar a reintrodução de espécies florestais autóctones, visando estabelecer uma cortina arbórea de proteção contra incêndios florestais e também contribuir para a compartimentação da paisagem natural da região, apostando em espécies que, nas últimas décadas, foram sendo substituídas por outras com maior inflamabilidade;

Apoiar iniciativas de regeneração natural e restauro ecológico dos sistemas naturais e da biodiversidade (incluindo pinheiro bravo e eucalipto).

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, OPF, Proprietários

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

2.3 - Multifuncionalidade dos espaços florestais

Medida n.º 2.3.1.

Denominação: Valorização da agricultura familiar

Descrição: Não obstante o peso económico da agricultura na economia no território do Pinhal Interior ser diminuto - predomínio do minifúndio e condições edafoclimáticas menos favoráveis - o facto é que as atividades agrícolas desenvolvidas nos contextos familiares, associados à pluriatividade e plurirrendimento dos agregados, desempenham um papel nuclear na viabilidade do território, numa ótica de preservação do ambiente e gestão dos recursos naturais, de salvaguarda da ocupação humana e económica das zonas rurais e de inclusão social.

É nesta perceção da agricultura familiar e de minifúndio como elementos matriciais do desenvolvimento local e da coesão territorial, mas muito dependentes de componentes externas, incluindo estímulos financeiros, que se propõem medidas de apoio e de dinamização do setor, necessariamente coerentes com as restantes medidas do programa e realisticamente executáveis no contexto dos instrumentos financeiros de apoio existentes ou criar.

Âmbito de atuação:

Pequenos investimentos nas explorações agrícolas, tendo como objetivo promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

Ações de formação profissional e de apoio técnico demonstrativo no âmbito das principais atividades (olivicultura, caprinicultura, entre outras) e de reabilitação de quintais junto a zonas edificadas.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 2.3.2.

Denominação: Restabelecimento e relançamento da atividade apícola

Descrição: As vastas áreas florestais ardidas constituem um problema sério para a apicultura, com a morte de milhares de colmeias e a destruição de vastas extensões de extratos herbáceos e arbustivos e que são fundamentais não só para a alimentação das abelhas, mas também para a polinização e a qualidade do mel, e cuja regeneração levará vários anos a atingir os níveis de floração anteriores.

Neste contexto, elencam-se de seguida um conjunto de ações no sentido de atenuar o prejuízo dos apicultores afetados e de promover a recuperação da atividade, bem como contribuir para a sustentabilidade do território, na medida em que a presença de abelhas constitui uma mais-valia para os ecossistemas, o mel produzido é de altíssima qualidade e de valor económico relevante, e a presença de apicultores contribui para uma floresta mais vigiada e, por conseguinte, mais segura.

Âmbito de atuação:

A. Medidas de curto prazo

Apoio à aquisição de colónias (colmeias e enxames) e de outro material ardido;

Comparticipação na transumância das colónias para áreas não ardidas;

Comparticipação na aquisição da alimentação artificial das colónias sobreviventes que permaneçam no apiário da área ardida, durante o período estritamente necessário;

Enriquecimento florístico nas áreas envolventes aos apiários, designadamente pela aquisição de sementes (Trifolium repens, Borago officinalis, Echium spp., Anchusa spp., Brassicaceae, Campanula spp., Jasione montana, Sedum spp., Lotus spp. Anthylis spp., Sesamoides spp., etc).

B. Medidas de médio e longo prazo: no contexto do ordenamento florestal, entende-se necessário aproveitar a oportunidade para proceder ao ordenamento da apicultura, procurando, por um lado, considerar a redução dos recursos florísticos das regiões afetadas, mas, por outro, projetar também o que serão os recursos disponíveis após a intervenção. Compreende as seguintes ações:

Inventariação e mapeamento dos apiários registados na área de intervenção;

Mapeamento de outros locais com potencial futuro para instalação de apiários;

Apoio à terraplanagem da área de assentamento de apiários, bem como à construção dos respetivos acessos;

Promoção do estabelecimento de anéis de segurança sem vegetação em volta dos apiários. Adicionalmente, na reflorestação, implementação, em redor da área limpa dos apiários, de outros anéis de segurança nos quais seja incentivada a plantação de espécies de folha caduca, de preferência com valor apícola, como por exemplo, cerejeira brava (Prunus avium), carvalhos (Quercus spp.), castanheiro (Castanea sativa), zelha (Acer mospessulanum), padreiro (Acer pseudoplatanus) e carapeteiro (Crataegus monogyna);

Incentivo à constituição nas linhas de água de redutos de floresta de espécies folhosas autóctones, preferencialmente salgueiros (Salix spp.), amieiros (Alnus glutinosa), sanguinho (Frangula alnus) e cornalheira (Pistacia terebinthus);

Apoio a projetos de melhoria da qualidade do mel, fomentando a realização de análises laboratoriais, e a projetos de investigação aplicada;

Fomento ao associativismo no setor e à prestação de serviços de assistência técnica e formação aos apicultores;

Promoção no mercado nacional e internacional.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), Autarquias Locais, DRAPC, IES, OPF, Produtores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 2.3.3.

Denominação: Projeto-Piloto de silvopastorícia

Descrição: A silvopastorícia extensiva nesta área territorial, especialmente com recurso aos caprinos de raças adaptadas à região, é uma atividade que pode desempenhar uma ação relevante na prevenção de incêndios, quer em termos de controlo da vegetação espontânea, quer favorecendo a presença humana nas áreas florestais, além de contribuir para o emprego e desenvolvimento económico.

Esta medida visa implementar um projeto-piloto integrado à escala local de experimentação e demonstração da utilização de caprinos de raças com aptidão para a região do Pinhal Interior como técnica de gestão florestal ativa, designadamente para efeito da gestão de combustíveis e incluindo a valorização económica da produção pecuária (por ex. cabritos, leite/queijo).

Âmbito de atuação:

Formação em nutrição, maneio, sanidade, reprodução e gestão de efetivo de caprinos;

Apoio técnico e veterinário aos rebanhos, prevenindo a mortalidade, estabelecimento de regimes alimentares e de pastoreio para uma boa nutrição, maneio reprodutivo e a rentabilidade dos efetivos;

Contratos-programa entre entidades gestoras de manchas florestais, autarquias locais ou proprietários florestais com explorações extensivas de caprinos para o uso do pastoreio em manchas florestais definidas, com planos de pastoreio e objetivos de manutenção e controlo do sob coberto, pressupondo naturalmente a salvaguarda do desenvolvimento das espécies florestais. Avaliar a possibilidade destas áreas, com base em contratos programa, virem a ser elegíveis para a MZD (Medida de apoio às Zonas Desfavorecidas);

Incentivos aos rebanhos em regime silvo pastoril a fim de contribuir para a gestão do subcoberto florestal e para a vigilância e presença no território.

A ligação a unidades locais de abate, transformação e restauração será um fator crítico de sucesso.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Organizações de Produtores, Produtores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, Privados

Medida n.º 2.3.4.

Denominação: Desenvolvimento da fileira do medronheiro

Descrição: O medronheiro é uma espécie autóctone que apresenta diferentes usos e o aproveitamento das diversas partes da planta, entre as quais se destaca o fruto para a produção de aguardente. A espécie apresenta um impacto ambiental e social positivo nos ecossistemas.

Esta medida visa o desenvolvimento da fileira do medronheiro, aproveitando as iniciativas de ID e os trabalhos em curso, sobretudo da responsabilidade de produtores e das suas organizações.

Âmbito de atuação:

Formar e informar os proprietários florestais sobre a espécie, a sua utilização e os apoios existentes à plantação com o medronheiro;

Promover a introdução do medronheiro enquanto espécie autóctone e de maior resiliência à propagação dos incêndios;

Realização de ações de formação sobre a plantação, cultivo, conservação e comercialização do medronho;

Incluir o medronheiro nos esquemas de certificação da gestão florestal sustentável, criando condições para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da floresta a certificar.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: OPF, Privados

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 2.3.5.

Denominação: Relançamento da fileira silvo-industrial da resina

Descrição: A resinagem constituiu durante décadas um elemento de grande valia económica e social no contexto do setor florestal português. A disponibilidade de uma base de recursos endógena abundante, centrada sobretudo em extensas manchas de pinhal bravo localizadas na região, acompanhada de um parque industrial de primeira transformação situado na sua proximidade, permitiu dotar a atividade de uma apreciável escala de produção capaz de projetar de forma sustentada os produtos da destilação da resina, no mercado internacional.

No âmbito do Programa, e integrado com as medidas de inovação e investigação, prevê-se a implementação de ações de relançamento da atividade de resinagem, contribuindo para a sua viabilidade económica e, assim, contribuir para um acréscimo de rendimento dos proprietários e para a possibilidade de obtenção de rendimentos anuais que a resinagem permite.

Âmbito de atuação:

Estudo e aplicação de novas metodologias de resinagem;

A promoção da resina como produto bio, renovável e amigo do ambiente, em detrimento dos produtos seus concorrentes que têm origem no petróleo, poderá assumir-se como um fator distintivo na sua preferência;

Programa de investigação, desenvolvimento e experimentação, incidindo sobre os fatores limitantes da rendibilidade atual da atividade de extração, designadamente a otimização dos processos extrativos, incluindo equipamentos e substâncias estimulantes da exsudação resinífera, colha, concentração, transporte e transformação industrial;

Incluir nos esquemas de certificação da gestão florestal sustentável a componente da resinagem, criando condições para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da floresta a certificar.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MPI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, Produtores Florestais, Privados

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, H 2020, Privados

Medida n.º 2.3.6.

Denominação: Incremento sustentável das atividades cinegéticas e piscícolas

Descrição: As atividades de caráter venatório e a pesca desportiva em águas interiores apresentam elevado potencial na região do Pinhal Interior, nomeadamente para o setor do turismo, na medida em que são atividades que se podem praticar ao longo de todo o ano, com especial incidência nos períodos de menor procura e ocupação hoteleira.

No âmbito do Programa, prevê-se, a partir de uma gestão sustentável, fomentar a criação de uma marca diferenciadora, com vista a potenciar a procura crescente de turismo cinegético direcionado à caça maior (javali e veado) e pesca desportiva em águas interiores, transformando-o assim num produto turístico e sustentável, assim como promover novas modalidades, como é a caça sem morte.

Âmbito de atuação:

Projeto-Piloto de "Caça sem morte" através de nova modalidade, assente numa réplica de arma de caça, que se pretende o mais aproximado possível do convencional, tirando partido das mais recentes tecnologias TIC (realidade aumentada, câmaras de vídeo para ação - action camera -, comunicações sem fios e smartphone androide). A solução que se propõe possibilita uma nova forma de caça amiga da natureza, não infligindo sofrimento nem morte aos animais, permitindo realizar caça 365 dias por ano sem restrições;

Desenvolvimento de uma plataforma digital de acesso simplificado para a candidatura a jornadas de caça dos caçadores;

Promover e colaborar na execução de estudos relacionados com a gestão dos habitats, da fauna cinegética e aquícola;

Realizar ações de formação, sensibilização e divulgação da atividade piscatória recreativa nas águas interiores;

Promover uma rede de stakeolders envolvidos nas diferentes componentes associadas à pesca recreativa em águas interiores;

Modernizar e capacitar o território com infraestruturas necessárias ao desenvolvimento sustentável destas atividades;

Reabilitação do habitat para a truta-de-rio nos cursos de água salmonídeos;

Promover a criação de uma marca no âmbito do turismo de caça maior.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MAFDR

Entidades envolvidas: IES, Autarquias Locais, CCDRC, Organizações de Caçadores e Pescadores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020 (PO Centro), Programa LIFE

Eixo II - Prevenção estrutural dos incêndios rurais

O aumento da probabilidade de ocorrência de incêndios rurais, potenciado pelas alterações climáticas, implica uma maior exigência da capacidade de intervenção no combate a estes fenómenos de forma a minimizar os avultados danos ambientais e patrimoniais daí resultantes.

Em articulação com a gestão integrada do território agroflorestal prevista no Eixo I, e como resposta aos acontecimentos trágicos e ao aumento da probabilidade de ocorrência de grandes incêndios rurais, prevê-se neste eixo implementar um conjunto de medidas de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio, reduzindo a exposição das populações ao perigo de grandes incêndios.

Na definição das medidas procurou-se, por um lado, responder às características do território do Pinhal Interior e, por outro, aos acontecimentos recentes, nomeadamente ao nível das respostas para situações de emergência. Neste âmbito tiveram particular relevância as recomendações da Comissão Técnica Independente. Por um lado, vieram reforçar as propostas inicialmente previstas, com destaque para a recomendação de integração de conhecimento nas diversas componentes de prevenção e combate dos incêndios rurais. Por outro lado, e como principal contributo, salienta-se a visão integrada da gestão dos fogos rurais que propõe, que deverá, de forma progressiva, especializar-se na gestão de fogos rurais, orientada para os espaços florestais e para a proteção de pessoas e bens.

Objetivo estratégico 3

Aumentar o conhecimento da gestão do fogo rural e a sua incorporação nas diversas componentes do sistema

A incorporação de conhecimento, nomeadamente ao nível do comportamento e da gestão do fogo, é um tema presente e estruturante com vinculada expressão neste objetivo estratégico. Para além de prever a criação de metodologias e ferramentas que deverão fornecer informações para a gestão do fogo, as ações previstas visam o envolvimento de especialistas nas diferentes disciplinas da prevenção e do combate, em particular no comportamento, redução e supressão do fogo e na organização logística.

Decorrente das recomendações da Comissão Técnica Independente, foram definidos um conjunto de medidas e orientações de política, que constam da Resolução de Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, designadamente do ponto "IV. Qualificar e capacitar os agentes de proteção civil integrados no SGIFR", que, pelos objetivos e âmbito previstos, deverão complementar-se com as ações deste objetivo estratégico, com destaque para o Laboratório Colaborativo, que visa integrar as empresas e entidades florestais, os diversos agentes de proteção civil comprometidos com a defesa da floresta contra incêndios e as instituições de ensino superior e os laboratórios do Estado com trabalho científico desenvolvido nestas áreas.

3.1 - Gestão e conhecimento do fogo

Medida n.º 3.1.1.

Denominação: Projeto-Piloto: Observatório para a gestão do fogo

Descrição: Esta medida prioritária tem por finalidade disponibilizar informação de observação da Terra para utilização nas várias fases da gestão do fogo, incluindo a prevenção, combate e reabilitação de áreas queimadas. Neste âmbito, será desenvolvida investigação para elaboração de novas metodologias e produtos cartográficos capazes de responder a necessidades concretas.

Âmbito de atuação:

A. Prevenção

Alargamento da divulgação de previsões de risco meteorológico de incêndio, à escala diária, e desenvolvimento da capacidade de previsão de risco à escala horária. Esta ação permitirá refinar a definição dos níveis de alerta, bem como o condicionamento da prática de atividades potencialmente geradoras de ignições;

Desenvolvimento de metodologia para cartografia sazonal de perigo de incêndio para os meses de verão. A cartografia a produzir será disponibilizada no fim da primavera, e incorporará dados do historial de frequência do fogo nas últimas décadas, número de anos desde o último fogo, e estado de verdura/secura da vegetação no fim da primavera. Esta ação servirá para apoiar decisões de alocação/localização de recursos humanos e equipamentos de combate, bem como para definir zonas de vigilância prioritária;

Desenvolvimento de metodologia de monitorização da acumulação de vegetação nas faixas das redes primária e secundária, bem como no mosaico de parcelas de gestão de combustível. A cartografia resultante apoiará a priorização das intervenções periódicas de redução do combustível.

B. Combate

Apoio às operações de coordenação das ações de supressão de grandes incêndios através da monitorização da sua propagação com imagens de deteção remota de focos de calor, obtidas em tempo real;

Desenvolvimento de sistema de apoio ao combate, integrando modelação preditiva do comportamento do fogo e informação meteorológica (observações e previsões a curto prazo), atualizada regularmente com as imagens de satélite referidas no ponto anterior;

Monitorização com câmara de infravermelhos da combustão residual sem chama em áreas recém-queimadas para apoio a operações de rescaldo, de modo a reduzir o número de reacendimentos.

C. Monitorização e reabilitação das áreas queimadas

Desenvolvimento de metodologia para monitorização da evolução da área queimada usando imagens de satélite, e produção de mapas de área queimada com frequência diária, semanal e sazonal, complementando o trabalho da Guarda Nacional Republicana (GNR);

Desenvolvimento de metodologia para produção de cartografia da severidade dos efeitos do fogo. A cartografia a produzir será avaliada no terreno e incorporada em estimativas do perigo de erosão, para apoio à priorização de operações de reabilitação das áreas queimadas, orientação de práticas de extração de salvados e preparação dos terrenos para rearborização;

Aperfeiçoamento e validação no terreno de um algoritmo para monitorização e modelação da recuperação da vegetação nas áreas queimadas. A cartografia a produzir servirá para avaliar a viabilidade da regeneração natural como solução para a revegetação, e para acompanhar o processo de acumulação de combustível e reconstituição do perigo de incêndio.

Esta medida deverá fornecer informação relevante para as ações 4.1.1. Projeto-Piloto de vigilância e proteção das florestas e 4.1.2. Combate - Intervenção e emergência pós-fogo.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI, MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (EMISGIFR), IES, Autarquias Locais, OPF

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, FCT

Medida n.º 3.1.2.

Denominação: Grupo de Trabalho: Redução das ignições em espaço rural e reforço da investigação

Descrição: No sentido de aumentar a eficiência e o apuramento do número de causas de incêndios florestais e de garantir uma eficaz vigilância sobre o uso indevido do fogo, perspetiva-se a criação de um grupo de trabalho (Polícia Judiciária (PJ), GNR, ICNF) para redução das ignições em espaço rural e reforço da investigação.

A competência para a investigação do crime de incêndio, cometido a título doloso, cabe à Polícia Judiciária. No âmbito do Plano Nacional da PJ para a prevenção e investigação do crime de incêndio florestal foi criado o Gabinete Permanente de Acompanhamento e Apoio (GPAA) à investigação do crime de incêndio, o qual, respondendo diretamente a um diretor nacional adjunto, está entregue, desde 2005, à Diretoria de Coimbra (Diretoria Centro). O grupo de trabalho que agora se perspetiva será assim liderado pelo GPAA, colhendo a experiência e conhecimento de mais de uma década de acompanhamento do fenómeno criminal. Este grupo pode produzir estudos e recomendações, estas dirigidas a outras entidades com a incumbência de as executar.

O reforço da capacidade da investigação criminal dos incêndios envolve a necessidade de equipar adequadamente o pessoal da Polícia Judiciária, como aliás já assinalado em relatório recente (GPAA 2015), por forma de viabilizar o acesso ao cenário do crime, na concomitância ou rescaldo do fogo.

Âmbito de atuação:

Reforço da investigação dos incêndios, com avaliação periódica e produção de recomendações;

Credenciação de técnicos para determinarem as causas dos incêndios, reforçando a ação do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR e da Polícia Judiciária, sem prejuízo das competências do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal no processo penal;

Ações locais e presenciais de esclarecimento da população sobre o uso do fogo, durante todo o ano com a participação de organizações locais, sejam florestais, agrícolas ou de caçadores e sempre coordenadas pelas autarquias locais;

Ações de patrulhamento policial em áreas definidas, em cada município, pela Comissão Municipal de Proteção Civil sob a responsabilidade política dos presidentes das câmaras municipais;

Divulgação pública de dados quantitativos e ou estatísticos dos resultados da aplicação da justiça, com indicação não nominal dos arguidos, crimes cometidos e penas aplicadas;

Campanha de prevenção e sensibilização, de forte impacto e de âmbito nacional, para a prevenção de comportamentos de risco de incêndios florestais.

Área geográfica de influência: Âmbito nacional

Áreas de governação: MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: EMISGIFR, ICNF, IES, Autarquias Locais, OPF, Associações Locais

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Objetivo estratégico 4

Reforçar a proteção da floresta e a segurança das populações

Este objetivo estratégico prevê um conjunto de medidas de proteção contra incêndios rurais, incluindo medidas direcionadas para a vigilância e proteção das florestas contra incêndios e o reforço dos meios de combate, bem como medidas direcionadas para a proteção dos aglomerados, com o objetivo de aumentar o nível de segurança das pessoas e bens. Esta segmentação vem ao encontro do proposto pela Comissão Técnica Independente, que defendeu a implementação gradual do novo modelo de gestão integrada de fogos rurais, subdividido em duas componentes interdependentes e complementares, e com uma gestão e responsabilização autónoma: a) Gestão de fogos rurais, orientada para a defesa dos espaços florestais, e b) Proteção contra incêndios rurais, orientada para a salvaguarda dos aglomerados populacionais, incluindo as pessoas e bens.

Não obstante a pertinência, como foi demonstrado, da necessária segmentação, que implica uma gradual e progressiva especialização, cabe referir que no contexto dos territórios rurais de baixa densidade, com inúmeros aglomerados de muito pequena dimensão e dispersos, os povoamentos florestais entram literalmente dentro das aldeias, esbatendo a fronteira entre o que é a proteção das pessoas e bens e a gestão de fogos. Este interface urbano-florestal requer estratégias próprias direcionadas para estes contextos, preocupação que esteve presente na definição das medidas aqui apresentadas, em especial para a defesa e proteção dos aglomerados.

4.1 - Proteção e defesa dos espaços florestais

Medida n.º 4.1.1.

Denominação: Projeto-Piloto de vigilância e proteção das florestas

Descrição: Esta medida piloto compreende a definição e implementação de um modelo de proteção e vigilância da floresta que coordene e enquadre as várias forças no terreno ao nível da vigilância, fiscalização, sensibilização e formação, em estreita colaboração com as autarquias locais e as comunidades locais, com o objetivo último de prevenção de incêndios florestais.

Pretende-se garantir a existência de estruturas dotadas de capacidade e conhecimento específico que desenvolvam com caráter permanente e de forma sistemática ações de gestão florestal e de defesa da floresta e também promover e incentivar o voluntariado e ações de cidadania cívica ao nível da proteção da floresta.

Este modelo de atuação corrobora as recomendações da Comissão Técnica Independente, que defende uma maior participação das estruturas financiadas de forma permanente no âmbito do DECIF para a supressão (Autoridade Nacional de Proteção Civil - ANPC, Força Especial de Bombeiros - FEB, Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro - GIPS) em ações de prevenção, referindo que a "participação de elementos destas estruturas na realização de ações de prevenção estrutural, para além de aumentar a capacidade da sua execução, constitui-se como excelente oportunidade de treino, de aproximação entre entidades, da maior utilização de oportunidades na supressão e de aumento de eficiência".

A implementação deste Projeto-Piloto implica uma maior coordenação de todo o dispositivo operacional durante todo o ano, envolvendo as autoridades nacionais, os municípios, as freguesias, as forças de proteção civil, as Forças Armadas, as organizações de produtores florestais ou de agricultores, as organizações não-governamentais, outros gestores do território e a sociedade civil, e a definição da afetação dos diferentes operacionais de acordo com a sua progressiva especialização.

Para que seja eficaz e funcional, o dispositivo operacional deverá ficar dotado de flexibilidade em função do índice de risco de incêndio e de uma estratégia de pré-posicionamento no terreno das forças de combate a incêndios de nível municipal e intermunicipal, em função do risco, para assegurar uma melhor distribuição e cobertura nas zonas mais vulneráveis e a rápida chegada aos locais de ocorrências. Fora das épocas de risco de incêndio, o dispositivo operacional incluindo a FEB da ANPC e o GIPS da GNR, deverão ser envolvidos em ações de prevenção estrutural, nomeadamente de gestão de combustível, de apoio à realização de queimas e queimadas e de participação em ações de sensibilização.

Âmbito de atuação:

A. Reforço e coordenação das equipas profissionalizadas e especializadas, designadamente:

SEPNA e GIPS da GNR

Fiscalização intensiva e completa de todas as áreas inseridas nas faixas secundárias de gestão de combustível e uma estratégia de vigilância e patrulhamento assente no policiamento de proximidade e na sensibilização das populações;

FEB da ANPC

Para além da resposta, com elevado grau de prontidão, às solicitações de emergência de proteção, socorro, e combate em cenários de incêndios, a FEB deverá ter um papel cada vez mais ativo nas ações de prevenção e vigilância;

Equipas das Forças Armadas

Deve ser definido um modelo de atuação das Forças Armadas, tendo em conta as capacidades para lidar e atuar em situações de emergência complexa: segurança em perímetros (p. ex. para ações de scooping), vigilância e patrulhamento, apoio no reconhecimento e levantamento de danos pós-catástrofe utilizando sistemas de informação georreferenciados e apoio no salvamento em locais de difícil acesso;

Sapadores florestais

Aumento do número de equipas de sapadores florestais para vigilância e primeira intervenção integrada no DECIF e nas orientações dos POM, para além da permanente presença nos espaços florestais no âmbito da execução das ações de silvicultura preventiva;

Rede regional de vigilância móvel

Ampliar a rede regional e municipal de vigilância móvel complementar à Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV), especialmente em áreas não cobertas pela vigilância fixa, onde o risco estrutural de incêndio é elevado ou muito elevado;

Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais e Brigadas Especiais de Sapadores Florestais

Prevê-se a criação de Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais alterando o patamar territorial de planeamento e dando capacidade de intervenção pública através da criação de Brigadas Especiais de Sapadores Florestais com competências, nomeadamente, no âmbito de ações de silvicultura preventiva e de intervenção e emergência pós-fogo.

B. Incentivar e coordenar equipas de voluntariado e grupos cívicos a desenvolverem ações de vigilância, limpeza e proteção da floresta, devendo ser chamados a participar nestas ações:

Cidadãos jovens através de Programa "Voluntariado Jovem para a Natureza e Floresta", no âmbito do Programa Jovem +, previsto na medida 8.3.3;

Cidadãos em regime de voluntariado, integrados em associações, empresas (no âmbito das políticas de responsabilidade social) ou grupos específicos, como por exemplo as academias e universidades seniores, no âmbito do envelhecimento ativo.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MEDU, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, Forças de Segurança, IPDJ, Associações

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, PO SEUR, Fundo Ambiental, FFP, IPDJ

Medida n.º 4.1.2.

Denominação: Combate - Intervenção e emergência pós-fogo

Descrição: Esta medida visa infraestruturar a região com meios, ferramentas e conhecimento inovadores que permitam um combate inicial mais rápido a incêndios rurais e uma sustentada capacidade de intervenção por todo o território.

Âmbito de atuação:

A. Sistemas de deteção precoce de incêndios florestais

Instalar sistemas automáticos de deteção de incêndios que transmitam aos operacionais, locais e regionais, alarmes georreferenciados dos momentos de deflagração dos incêndios, permitindo aos meios no terreno agir de forma mais rápida e segura;

Coinstalar estações meteorológicas que permitam fazer uma análise em tempo real dos dados atmosféricos e criar estados de alerta dependentes destes, que possibilitem o pré posicionamento dos meios e, no caso de incêndio, estudar a sua propagação;

Avaliar o grau de cobertura dos sistemas de videovigilância já instalados e a instalar. Se necessário, estes sistemas deverão ser reforçados para que possam constituir uma importante ferramenta de alerta precoce às populações;

Reforçar a informação, via sms, aos presidentes de juntas de freguesia de todas as ocorrências de proteção civil na respetiva área de responsabilidade, de modo a possibilitar o aviso às populações e o apoio à resposta operacional;

Promover a formação dos agentes locais na área da proteção civil (por ex. presidentes de juntas de freguesia), nomeadamente no que diz respeito aos planos de emergência e ao plano operacional municipal e ao modo de funcionamento dos sistemas de deteção.

B. Combate

Equipas de Intervenção Permanente (EIP)

Pretende-se reforçar os municípios com EIP que permitam elevar o nível de prontidão e resposta em situações de socorro e emergência à população local, que no âmbito da Proteção Civil estão confiadas aos Bombeiros Voluntários, assim como a promoção e a valorização do voluntariado enquanto elemento fundamental ao funcionamento destas associações.

Meios operacionais de resposta às emergências

Neste âmbito, serão reforçados os meios operacionais dos agentes locais de proteção civil, através da aquisição de veículos operacionais e de equipamentos de proteção individual, assim como modernizados os processos de apoio à decisão operacional, com recurso a novas soluções tecnológicas. Ponderar-se-á ainda a possibilidade de limitar a circulação de pessoas e veículos em determinadas áreas florestais em dias de risco elevado de incêndio, ou de implementar medidas de controlo de quem circula, medida a cargo da GNR.

Em zonas de elevado risco será ainda equacionado a instalação de câmaras de CCTV permanentes nas vias de acesso, não com vista à deteção de fogos, mas como forma de controlo de circulação de pessoas e veículos.

Reforçar o envolvimento das Forças Armadas

Através do desenvolvimento do apoio militar de emergência, da criação de um sistema de apoio logístico, de patrulhamento, de intervenções de prevenção, rescaldo e vigilância de reacendimentos, e de apoio pós-catástrofe às populações.

A implementação destes sistemas deverá ocorrer num quadro de reforço da componente preventiva das comunidades, estreitando-se os laços entre os Comandos Territoriais da GNR, Distritais de Operações de Socorro da ANPC, os Serviços Municipais de Proteção Civil, as Unidades Locais de Proteção Civil e os Agentes de Proteção Civil.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MDN, MAI, MADJ/UMVI

Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, Forças de Segurança

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-20222)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, OE

4.2 - Reforçar a segurança das populações

Medida n.º 4.2.1.

Denominação: Projeto-Piloto: Aldeias seguras - Rede de segurança e proteção

Descrição: A segurança das populações face a situações de catástrofe é um elemento determinante no Programa. Esta segurança de pessoas e bens deve ter como ponto fulcral as aldeias, implementando ações que, em caso de incêndios, permitam libertar os meios de combate para a defesa dos espaços florestais.

Esta medida piloto tem em vista a definição e implementação de um programa de segurança para os pequenos aglomerados dispersos pelo território, em complementaridade com redes de faixas de gestão de combustível, com o objetivo último de aumentar o nível de segurança de pessoas e bens. Pretende-se, ainda, a criação de um sistema de autodefesa da comunidade, assente numa maior coesão e em procedimentos de autoproteção.

Atendendo ao caráter experimental do projeto, a estratégia a implementar baseia-se em dois níveis de intervenção:

Na criação de um número restrito de projetos-piloto, cujo modelo de execução constitua o projeto-tipo de intervenção e de demonstração às populações;

No envolvimento das autoridades no cumprimento da legislação existente sobre a limpeza dos espaços florestais em redor de povoações e edificações, preferencialmente de forma informativa e didática, mas também, sempre que necessário, na forma coerciva prevista na legislação aplicável.

Esta medida, pelo número de agentes e medidas que comporta, pela complexidade das relações sociais e económicas que desencadeia e, sobretudo, pela necessidade de envolvimento ativo das populações locais, deve ser concretizada em núcleos predeterminados mediante critérios rigorosos que contenham pelo menos as seguintes características:

Serem aldeias com elevado risco de incêndio e deterem uma dimensão populacional significativa. Esta característica não exclui as aldeias afetadas pelos incêndios, mas, nesse caso, estas devem ser integradas num conjunto de aldeias não afetadas pelos incêndios, de modo a serem contempladas ações de médio e longo prazo;

Cada projeto piloto deve contemplar um número reduzido de aldeias e estas devem estar sempre inseridas num espaço geográfico contínuo;

A seleção do grupo de aldeias para cada um dos projetos-piloto deverá ter em conta os seguintes critérios:

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).