Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018 — Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2025-07-25, Decreto-Lei n.º 87-A/2025 — Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo…
Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior
Corresponde a uma resposta social que tem como principais objetivos: melhorar a qualidade de vida das pessoas e famílias, contribuir para a conciliação da vida profissional do agregado familiar, garantir cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, reforçar as competências e capacidades das famílias e outros cuidadores, facilitar o acesso a serviços da comunidade, evitar ou adiar ao máximo o recurso a estruturas residenciais para pessoas idosas, contribuindo para a manutenção dos utentes em meio natural de vida, bem como contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia.
A rede solidária assume um importante papel no desenvolvimento da resposta social SAD, sendo as respostas em funcionamento maioritariamente asseguradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social, as quais são apoiadas pela Segurança Social através da celebração de protocolos de cooperação.
A presente medida piloto visa criar um projeto-piloto com o objetivo de proceder a uma revisão da resposta social SAD, de modo a ajustar os serviços prestados de forma personalizada a cada utente.
O presente projeto-piloto enquadra-se na revisão da resposta social SAD, com a correspondente adaptação das regras no que se refere ao modelo de funcionamento desta resposta social, assente numa simplificação do modelo de financiamento atual, através da previsão de diversas tipologias de serviço com a correspondente adaptação da comparticipação da Segurança Social nos acordos SAD, passando a mesma a ser concretizada em função dos serviços prestados de forma personalizada a cada utente, podendo corresponder a uma resposta integrada, com a previsão de serviços de saúde.
Âmbito de atuação:
Aprovar as alterações ao novo modelo de funcionamento do SAD, após articulação com os representantes das instituições sociais;
Avaliar a necessidade de alargamento da capacidade instalada na área geográfica do projeto-piloto;
Definir o modelo progressivo de reconversão dos atuais SAD em funcionamento na área geográfica do projeto-piloto para o novo modelo de funcionamento.
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MTSSS, MS
Entidades envolvidas: Instituições Públicas de Solidariedade Social (IPSS), Autarquias Locais
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 1 ano (2018-2019)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
Medida n.º 8.1.2.
Denominação: Reforço das respostas de proximidade em saúde
Descrição: Com o objetivo de aproximar a oferta de serviços de saúde aos cidadãos residentes no Pinhal Interior, esta medida prevê a implementação de Serviços de Proximidade de Saúde e o reforço das respostas nos cuidados de saúde primários tendo por base as especificidades e necessidades do território.
Âmbito de atuação:
Implementação de unidades móveis de saúde, privilegiando os concelhos com maior dispersão geográfica e população idosa. As viaturas terão condições para prestar cuidados de saúde primários aos utentes da região;
Reforço de respostas nos cuidados de saúde primários, nomeadamente no ACES Pinhal Interior;
Aumento da capacidade de mobilidade das Unidades de Cuidados nas Comunidades (UCC) que já existem em terreno;
Potenciar as equipas comunitárias de saúde mental do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra que desenvolvem a sua atividade nesta região;
Apoiar mais doentes no domicílio através das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) com principal enfoque nos centros de saúde que não dispõem de ECCI, com o objetivo crucial de acompanhar e apoiar mais doentes no domicílio;
Na implementação de telesaúde, nomeadamente das teleconsultas realizadas entre os centros de saúde da região e os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aumentando assim a equidade e a acessibilidade às consultas de especialidades médicas e reduzindo os custos associados (transportes e absentismo) e as distâncias entre cuidados de saúde primários e especializados;
Intervir ao nível psicossocial de forma preventiva nos diferentes lugares e aldeias, com níveis de acesso, planeamento, e acompanhamento dentro de uma compreensibilidade vertical (prevenção e intervenção na doença) e horizontal (capacitação e apoio à população com os diversos intervenientes), com grupos alvo, nomeadamente crianças e idosos.
No fortalecimento das parcerias com as entidades locais, nomeadamente com as autarquias locais e com as entidades do setor social, no sentido da partilha de recursos e da coordenação das intervenções em saúde e bem-estar que assegurem a continuidade dos cuidados aos cidadãos desta região (especialmente na área da saúde mental e de saúde pública).
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã
Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MTSSS (no que se refere à RNCCI), MS
Entidades envolvidas: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC), IPSS, Autarquias Locais, Centros Hospitalares
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, Iniciativa Portugal Inovação Social
8.2 - Inovação e empreendedorismo social
Medida n.º 8.2.1.
Denominação: Programa de incentivos à inovação e empreendedorismo social
Descrição: Esta medida visa criar um programa de incentivos ao desenvolvimento de iniciativas de inovação e empreendedorismo social, focadas numa missão social, ou seja, que procurem resolver problemas estruturais e negligenciados da região a partir de metodologias inovadoras e replicáveis.
Âmbito de atuação:
Apoio a iniciativas e investimentos em inovação e empreendedorismo social;
Criação de incubadoras e aceleradoras de inovação e empreendedorismo social;
Estabelecimento de parcerias entre entidades da economia social, com o objetivo de desenvolver iniciativas de inovação e empreendedorismo social de elevado impacto;
Financiamento de soluções inovadoras na prestação de serviços públicos, orientadas para a obtenção de resultados e redução de custos;
Reforço das suas competências ao nível da conceção e implementação de projetos de inovação e empreendedorismo social.
Para a concretização desta medida serão abertos concursos específicos para três programas de financiamento previstos no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social (Títulos de impacto Social - TIS; Programa de Parcerias para o Investimento Social - PPL, e Programa de Capacitação para o Investimento Social - CIS), direcionados exclusivamente para esta região, priorizando, neste contexto, a criação de incubadoras e aceleradoras de inovação e empreendedorismo social.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/UMVI
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, IPSS, Fundações, Misericórdias, Cooperativas, Associações mutualistas, ADL/GAL
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Iniciativa Portugal Inovação Social
Medida n.º 8.2.2.
Denominação: Cooperativas de base social
Descrição: Com o objetivo de revitalização do tecido social local, esta ação visa fomentar a formação de cooperativas de base social, quer qualificando ou certificando entidades locais, nomeadamente pequenas associações, cooperativas e movimentos de cidadãos, quer promovendo a sua criação. Atenta também à promoção da empregabilidade ligada aos saberes tradicionais, ao reforço do empreendedorismo rural como forma de combater o isolamento e à promoção da inclusão social e da sociabilização.
Âmbito de atuação:
Promoção pelas entidades públicas regionais da imagem da região, produtos endógenos e pessoas;
Dinamização, pelas autarquias locais, dos conselhos comunitários (entendendo-se por conselho comunitário uma organização voluntária criada por estatuto por uma autoridade pública e administrada por residentes locais para atuar em nome da sua área) para, conjuntamente, atuarem na identificação das necessidades e na monitorização do trabalho no terreno. A área habitacional será também da sua responsabilidade, nomeadamente, na edificação de aldeamentos multifuncionais para a atração e fixação de novos residentes, no combate à baixa densidade;
Revitalização económico-social através de uma gestão profissionalizada de proximidade, assente em estratégias de valorização dos ativos da região. As cooperativas funcionarão como núcleos de intervenção local - da comunidade para a comunidade - e como agentes de entrega e monitorização de incentivos à boa exploração de recursos, de certificação de marcas e de garantia de sustentabilidade da região;
Fomento de rede de parceria para o Pinhal Interior, em cooperação com as CIM, municípios e ADL/GAL envolvidos, especializados na ligação entre empresas, centros de conhecimento (entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional) e produtores de inovação social como o 3.º setor, com os agentes de desenvolvimento local.
Este projeto culmina com a partilha do Know-how das pessoas e das instituições com a promoção da transferência dos saberes tradicionais dos mais velhos para os mais novos (agricultura, conhecimento das plantas e sementes, construção tradicional, artesanato, património sociocultural).
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MTSSS
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, Instituições Locais, Associações Locais, Cooperativas
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Iniciativa Portugal Inovação Social
8.3 - Valorização e desenvolvimento cultural do território
Medida n.º 8.3.1.
Denominação: Programa de desenvolvimento cultural do território
Descrição: Estabelecimento de um projeto de intervenção no território, em articulação com os organismos do Ministério da Cultura (Direção-Geral das Artes, Instituto do Cinema e do Audiovisual, Direção-Geral do Património Cultural, Direção Regional de Cultura do Centro), nas áreas do património material e imaterial, nomeadamente nos domínios do património edificado, paisagístico, museologia, cinema, arquitetura, design, artes e ofícios, fotografia, música, dança, teatro, novos media, circo contemporâneo e artes de rua.
Com este projeto de desenvolvimento cultural, pretende-se, entre outras dinâmicas, criar fatores de atratividade cultural promovendo a capacitação dos territórios nas componentes turística e cultural, o fomento das relações de cooperação entre cultura e sociedade civil e a revitalização do tecido associativo, incentivando o desenvolvimento de projetos adequados à escala local e regional.
Âmbito de atuação:
Fomentar a criação, produção e difusão das artes, numa perspetiva multidisciplinar e multidimensional, considerando a adequação da oferta cultural e o desenvolvimento turístico-cultural da região às práticas e hábitos culturais das populações locais;
Valorizar a fruição artística enquanto instrumento de desenvolvimento humano, social, económico e cultural, promovendo a integração das comunidades de forma coerente, a capacitação das mesmas, a valorização das suas práticas e a recuperação das mais-valias do território;
Promover as articulações que reforcem a circulação de projetos e/ou estimulem a participação das populações dos municípios atingidos, apostando numa componente formativa e educativa como motores de inscrição dos projetos no território desses municípios.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MADJ/UMVI, MC
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Grupos e Associações Culturais, Estabelecimentos de Ensino, Privados
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE (Programa de Apoio às Artes da Direção Geral das Artes (DGARTES), Privados/Mecenas
Medida n.º 8.3.2.
Denominação: Projeto de intervenção e valorização do território
Descrição: Esta ação visa a extensão de programas culturais de referência ao Pinhal Interior, com o objetivo de valorização territorial, numa perspetiva de formação, inclusão e criação.
Âmbito de atuação:
Assegurar a presença das Empresas Públicas da Cultura através de um programa de ações nas áreas do teatro, dança e música no decorrer de 2018;
Projeto no Pinhal Interior, promovido pelo Teatro Nacional D. Maria II - apresentação de um clássico da dramaturgia num espetáculo de maior escala, um texto contemporâneo num espetáculo de menor escala, um espetáculo musical para o público jovem e famílias e ainda uma produção para a infância a ser apresentada em contexto escolar no período de 1 ano, em datas e locais a determinar conforme condições técnicas e logísticas;
Formação, inclusão e criação - Projetos de valorização do território com enfoque no desenvolvimento de argumentos, criando condições de crescimento profissional, através de ações paralelas em colaboração com instituições educativas, sociais e culturais locais. Acolhimento de um trabalho de criação artística durante um período alargado (2 meses), reunindo um conjunto diversificado de criadores, autores e argumentistas, fortalecendo a relações entre estes e as populações locais;
Cinema em movimento - Alargamento do Programa Cinema em Movimento aos municípios atingidos pelos incêndios, tendo em atenção o público-alvo, a diversidade de conteúdos e géneros cinematográficos, entre uma escolha de curtas e longas de ficção, obras de animação e documentários, sob coordenação do Instituto do Cinema e do Audiovisual em articulação com as autarquias locais e com o apoio da RTP;
Plano Nacional de Cinema - Alargamento da presença nas escolas e ações de sensibilização para o Plano Nacional de Cinema, em coordenação com o Ministério da Educação, sob iniciativa dos agrupamentos de escolas, que visem a sensibilização das escolas para a integração nos seus planos de atividades de inclusão pelo cinema.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MC, MEDU
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino, Empresas Públicas da Cultura, Privados
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE (Programa de Apoio às Artes da DGARTES), Privados/Mecenas
Medida n.º 8.3.3.
Denominação: Programa Jovem +
Descrição: O Programa Jovem +, previsto nesta medida, inclui um conjunto de iniciativas de cariz socioeducativo, com vista ao fomento do empreendedorismo, desporto, cidadania e cultura junto dos jovens.
Âmbito de atuação:
Empreendedorismo jovem, através do incremento do Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios (EJÁ), na área territorial do Pinhal Interior. O objetivo é aumentar o número de projetos aprovados no âmbito deste programa de promoção do empreendedorismo jovem para a constituição de empresas ou entidades de economia social (focalizado nos NEET), através de medidas de discriminação positiva neste território;
Iniciativas de âmbito desportivo, solidário e cultural, com a extensão de um conjunto de programas e iniciativas de referência dirigidas aos jovens para o Pinhal Interior, através de medidas de discriminação positiva, possibilitando o aumento do número de projetos aprovados no âmbito dos seguintes programas:
Potenciar o "Voluntariado Jovem para a Natureza e Floresta", na área territorial do Pinhal Interior;
Incremento do Programa Agora Nós - Geração Z, na área territorial do Pinhal Interior;
Organização de campos de trabalho internacionais na área territorial do Pinhal Interior, aumentando o número de jovens integrados em iniciativas promovidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), de intercâmbio internacional juvenil;
Incremento do número de programas de ocupação de tempos livres na área territorial do Pinhal Interior, aumentando o número de jovens integrados em iniciativas promovidas pelo IPDJ, IP de ocupação de tempos livres;
Incremento do número de campos de férias no âmbito do Programa Férias em Movimento, aumentando o número de jovens integrados em campos de férias promovidos pelo IPDJ, I. P.;
Criação de iniciativas específicas no âmbito do Programa Nacional Desporto para Todos, na área territorial do Pinhal Interior, promovendo a integração de grupos sub-representados na prática desportiva nos municípios abrangidos.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI, MEDU, MECON
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, IPDJ, Associações de Jovens, Estabelecimentos de Ensino, Escolas Profissionais
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Programas nacionais para as políticas de juventude e desporto
Medida n.º 8.3.4.
Denominação: Projeto-Piloto: Educação para a sustentabilidade
Descrição: Enquadrada na medida anterior, esta medida visa desenvolver um projeto de educação ambiental direcionado para os estabelecimentos de ensino e para os municípios, por forma a desenvolver iniciativas inovadoras e de impacto reconhecido no domínio da educação ambiental, nas seguintes áreas:
Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvimento de uma sociedade resiliente e de baixo carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) e de adaptação às alterações climáticas;
Promover a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;
Valorizar o território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património - natural, paisagístico e cultural - que nos permita viver bem dentro dos limites do planeta.
Âmbito de atuação:
Promover o diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os novos desafios ambientais, designadamente as alterações climáticas, o uso eficiente de recursos, a preservação das zonas inundáveis, a mobilidade sustentável, o ordenamento do território, entre outros;
Promover a informação e o conhecimento dos cidadãos, sensibilizando-os e capacitando-os para a adoção de práticas mais sustentáveis, fomentando programas de educação-ação tendentes à melhoria do desempenho ambiental;
Promover campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos e ao setor empresarial, potenciando a dimensão educativa da informação ambiental.
Esta medida operacionaliza-se através do lançamento de avisos específicos para o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação ambiental nos municípios do Pinhal Interior.
Impactos esperados: aumentar a capacitação e informação da população de zonas de baixa densidade populacional, agentes económicos, decisores e técnicos da administração regional e local, fomentar políticas e práticas ambientais mais sustentáveis, promovendo a alteração de comportamentos, individuais e coletivos e permitindo repensar e reequilibrar a nossa forma de agir.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino, Ensino Superior, Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, OPF, ADL/GAL
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: POSEUR, Fundo Ambiental, Privados/Mecenas
Enquadramento legal/Regulamentar: Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020)
F - Monitorização e coordenação
As atividades de monitorização deverão ocupar um papel importante na gestão estratégica e operacional do Programa, assegurando um permanente acompanhamento das dinâmicas de concretização de objetivos e de resultados esperados, no plano global e de cada um dos eixos e das medidas propostas. Esta é uma necessidade incontornável no acompanhamento das diversas expressões das políticas públicas, reforçada pela exigência de uma maior focalização nos resultados alcançados e na avaliação da eficácia dos instrumentos de política.
O exercício de monitorização deverá estender-se ao longo do período de implementação do Programa que, numa primeira fase, tem o horizonte temporal de 2022. No essencial, deverá permitir:
Conhecer e acompanhar com regularidade os progressos em termos de realização física e financeira, de resultados e de desempenho;
Sinalizar eventuais desvios na execução, face aos objetivos e resultados esperados do Programa e identificar os principais fatores responsáveis;
Fornecer contributos relevantes para a avaliação dos resultados alcançados, que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2019, para o eventual ajuste programático do Programa.
Face à articulação com outros instrumentos de política e de financiamento das medidas propostas e ao elevado número de entidades envolvidas na sua implementação, a monitorização do Programa deverá responder, simultaneamente, às seguintes necessidades:
Monitorização e avaliação de contributos dos principais programas que financiam as medidas a implementar (designadamente, o PDR 2020 e o PO Centro 2020) e compatibilização com o Sistema de Monitorização do Portugal 2020;
Partilha de conhecimento sobre as dinâmicas de desenvolvimento local e regional com outras entidades com responsabilidades na gestão do território e na monitorização das dinâmicas regionais (designadamente a CCDRC). Neste domínio, será importante a articulação com o Sistema Integrado de Monitorização e Avaliação das Dinâmicas Regionais.
Atendendo à extensão e densidade de objetivos e medidas do Programa, o sistema de monitorização deverá contemplar a criação de um sistema de informação, a elaboração de instrumentos de recolha de informação, e a elaboração de instrumentos de reporte e de divulgação de informação de resultados dirigidos aos stakeholders.
As tarefas de monitorização do Programa deverão abranger três vertentes:
A monitorização do programa para a concretização das medidas;
A discussão do conteúdo das medidas e do modo da sua concretização com as diversas áreas setoriais da administração, com vista a aferir da sua compatibilidade com os objetivos do PRPI;
A interação com as entidades externas à administração pública, por forma a assegurar o continuado envolvimento destas no PRPI e o alinhamento entre os objetivos propostos.
No prazo de 30 dias a contar da publicação da resolução que aprova o PRPI, a UMVI apresentará ao Governo um programa de execução e de monitorização, dando especial relevância aos indicadores de monitorização quanto aos objetivos e metas traçadas, o qual deverá identificar os responsáveis e o calendário da execução de cada medida, ação ou projeto.
Pretende-se, com base num modelo de governança específico, definir as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação e o financiamento de ações específicas a curto ou médio prazo, em especial nas dimensões de reordenamento sustentado da floresta, de dinamização empresarial das regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio. Neste sentido, a implementação do PRPI será alvo de acompanhamento e monitorização, de forma a permitir aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem alterações de contexto significativas que o justifiquem.
A UMVI assegura a coordenação da execução das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, na dependência do Ministro Adjunto.
Em função desta perspetiva, a execução do PRPI será apoiada por um sistema de pontos focais que integrará representantes das áreas de governação envolvidas na implementação do PRPI, nomeadamente dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas, Economia, Ambiente, Agricultura e Florestas e Desenvolvimento Regional, bem como um elemento por cada município da região Pinhal Interior, os quais deverão assegurar o contributo dos organismos, serviços e entidades de cada área da governação para a definição, articulação, convergência e execução das medidas, ações e projetos constantes do PRPI.
Quando as medidas tenham caráter transversal a mais do que uma área de governação, os elementos que constituem o ponto focal de cada área ministerial deverão integrar Grupos de Trabalho específicos de discussão e desenho das medidas, ações e projetos previstos no PRPI.
A execução do PRPI é acompanhada por uma Comissão de Acompanhamento, nos termos e com a composição a definir por resolução do Conselho de Ministros, e em cujas atividades podem participar outras entidades da administração pública relevantes em razão das matérias em análise ou da necessidade de atuação específica face a uma determinada questão conjuntural. A Comissão de Acompanhamento poderá ainda, sempre que considere relevante, assegurar a participação de outras estruturas associativas da sociedade civil ou empresariais de âmbito nacional, representativas, designadamente, dos setores da agricultura e floresta, do comércio e serviços, da produção de energia, da indústria e do turismo.
G - Conclusões
A estratégia definida para responder a eventos com as características e dimensão daquele a que se pretende dar resposta só será verdadeiramente eficaz quando ancorada numa visão integrada do território, quer do ponto de vista do ordenamento, quer da gestão e valorização dos recursos.
O Programa aqui apresentado pretende refletir essa perspetiva integrada e multidimensional do planeamento, materializando-se num conjunto de medidas e projetos-âncora multissetoriais, de forte caráter piloto e prospetivo, que se pretende ajustado às especificidades do território.
Assim, para além de incorporar as indispensáveis ações de recuperação e restabelecimento dos ecossistemas, o Programa inclui um conjunto de medidas e projetos que visam a concretização de objetivos imprescindíveis ao desenvolvimento sustentável da região. São eles: a diversificação e competitividade da estrutura socioeconómica (p.e. a fileira florestal, as atividades agroalimentares e a economia social), a preservação, conservação e valorização dos recursos do território (p.e. o turismo sustentável, a agricultura familiar e biológica e a silvopastorícia), a adaptação às alterações climáticas e à descarbonização (p.e. os incentivos à eficiência energética das empresas, a biomassa florestal e a conversão de resíduos em produtos de valor acrescentado), o uso eficiente de recursos (p.e a mobilidade flexível) e, por último, a oferta de serviços qualificados, inclusivos e de proximidade.
Considera-se, ainda, que a opção por incentivar dinâmicas colaborativas interinstitucionais inovadoras, em particular através da implementação dos projetos-piloto e medidas âncora prioritárias, cuja execução é coordenada por uma estrutura de missão, oferece condições de flexibilidade e funcionalidade adequadas à gravidade da situação do território atingido pelos incêndios e à urgência da intervenção do Estado.
O empenho e a vontade política em efetivar a mudança, a consciencialização pública da sociedade civil e a incorporação de elementos diferenciadores e inovadores, são elementos que concorrem para a concretização destes objetivos ambicionados pelo Programa. Destacam-se, no âmbito programático, os seguintes elementos:
Ordenamento do espaço rústico, com alterações importantes acerca do uso, ocupação e gestão do ordenamento florestal e agrícola;
Operacionalização de uma política ativa e inovadora de valorização multifuncional dos recursos da floresta e das suas externalidades positivas, destacando-se neste âmbito o projeto que pretende mensurar os serviços ambientais prestados no espaço florestal e identificar os mecanismos de compensação de perdas de rendimento associados à promoção dos serviços dos ecossistemas;
Implementação de uma estratégia concertada e ambiciosa para o cluster da floresta, com destaque para a fileira do pinheiro bravo, cuja rentabilidade económica e a cadeia de valor se tem vindo a deteriorar ao longo das ultimas décadas, reclamando por isso estratégias de relançamento e valorização, introduzindo-lhe inovação e conhecimento e aproximando as entidades de ensino superior do tecido empresarial e das autoridades locais;
Criação de incentivos à atratividade de pessoas e capitais, regrando com efetividade o uso, a ocupação e a transformação do solo, seja do ponto de vista urbanístico, seja do ponto de vista do ordenamento rústico;
Implementação de novos processos e metodologias de intervenção, nomeadamente ao nível das medidas de defesa e proteção da floresta, quer em termos de prevenção, quer dos sistemas e mecanismos de vigilância;
Reforço, alargamento e implementação de serviços promotores da coesão social, com destaque para os serviços sociais de proximidade, e de atratividade territorial.
Em termos operacionais, o modelo de governança a adotar, e que esteve também presente na conceção do Programa, assenta numa articulação concertada e participativa entre o Governo, as autarquias locais, e os agentes locais. À administração central caberá a coordenação política e a execução do Programa, a par da criação e facilitação de condições para a sua implementação, nomeadamente a garantia de financiamento e o enquadramento legal e regulamentar. Aos organismos públicos desconcentrados e às autarquias locais caberá a execução e acompanhamento, sempre que estejam em causa matérias da sua competência.
Esta abordagem de base local, que se pretende mais colaborativa e mais próxima, que promova uma participação ativa e um envolvimento empenhado das autarquias locais, comunidades intermunicipais, associações de desenvolvimento, empresas e pessoas, tem por finalidade última a construção de uma região mais coesa, competitiva e sustentável.
Por último, atendendo ao número significativo de ações de cariz experimental e piloto, pretende-se, uma vez avaliada a sua exequibilidade e resultados, a sua replicação nas regiões com idênticas características, assim como que auxilie na fundamentação de novos instrumentos e orientações de política na construção do próximo programa de fundos comunitários para regiões com o perfil da agora intervencionada.
O sucesso deste modelo dependerá, assim, de uma maior e melhor articulação entre os organismos públicos, os agentes económicos e a comunidade, num espírito colaborativo e de partilha - porque a dificuldade não estará no desenvolvimento de novas ideias, mas sim em escapar dos resultados das anteriores.
H - Quadro síntese
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/01/00200/0000700051.pdf))
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