Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019 — Aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas
Uma representação plausível e muitas vezes simplificada do clima futuro, com base num conjunto internamente consistente de relações climatológicas que foi construído para utilização explícita na investigação das potenciais consequências das alterações climáticas antropogénicas, muitas vezes servindo como entrada para afetar os modelos. Muitas vezes, as projeções climáticas servem como matéria-prima para a construção de cenários climáticos mas, normalmente, os cenários climáticos exigem informações adicionais, tal como o clima atual observado. Um cenário de alteração climática é a diferença entre um cenário de alterações climáticas e o clima atual.
Clima
O clima, em sentido restrito, e geralmente definido como o tempo médio, ou mais rigorosamente, como a descrição estatística em termos de média e variabilidade de quantidades relevantes ao longo de um período de tempo que varia de meses a milhares ou milhões de anos. O período clássico para uma média dessas variáveis é de 30 anos, tal como definido pela Organização Meteorológica Mundial. As quantidades relevantes são, mais frequentemente, variáveis da superfície como a temperatura, a precipitação e o vento. O clima, num sentido mais amplo, é o estado, incluindo uma descrição estatística, do sistema climático.
Desertificação
Degradação do solo em áreas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas resultantes de vários fatores, incluindo variações climáticas e atividades humanas. A degradação do solo em áreas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas é a redução ou perda da produtividade biológica ou económica e da complexidade de solos cultiváveis de sequeiro, solos irrigados ou de pastagem, floresta e bosques resultantes de usos do solo ou de processo ou combinação de processos, incluindo processos decorrentes de atividades humanas e padrões habitacionais, tais como (1) erosão do solo causada pelo vento e/ou água; (2) deterioração das propriedades físicas, químicas, biológicas ou económicas do solo; e (3) perda de vegetação natural a longo prazo.
Efeito de estufa
O efeito radiativo infravermelho de todos os constituintes de absorção de infravermelhos na atmosfera. Gases com efeito de estufa, nuvens e (em menor medida) aerossóis absorvem a radiação terrestre emitida pela superfície da Terra e noutros locais da atmosfera. Estas substâncias emitem radiação infravermelha em todas as direções mas, sendo tudo o resto igual, a quantidade líquida emitida para o espaço é normalmente menor do que seria emitido na ausência destes absorventes devido ao declínio da temperatura com altitude na troposfera e o consequente enfraquecimento da emissão. Um aumento na concentração de gases com efeito de estufa aumenta a magnitude deste efeito; a diferença é, por vezes, chamada de efeito de estufa ampliado. A alteração numa concentração de gases com efeito de estufa devido as emissões antropogénicas contribui para um forçamento radiativo instantâneo.
A superfície e a troposfera aquecem em resposta a este forçamento, restaurando gradualmente o equilíbrio radiativo no topo da atmosfera.
Ensemble
Uma coleção de simulações de modelos que caraterizam uma previsão climática ou projeção. Diferenças nas condições iniciais e na formulação do modelo resultam em diferentes evoluções do sistema modelado e podem dar informações sobre a incerteza associada com o erro do modelo e erros em condições iniciais, no caso de previsões climáticas e de incerteza associada com o erro de modelo e com a variabilidade climática gerada internamente no caso de projeções climáticas.
Evento climático extremo
Ver Evento meteorológico extremo.
Evento meteorológico extremo
Um evento meteorológico extremo é um evento que é raro num determinado lugar e altura do ano. As definições de raro variam mas, normalmente, um evento meteorológico extremo seria tão ou mais raro do que o percentil 10 ou 90 de uma função de densidade da probabilidade estimada a partir das observações. Por definição, as caraterísticas do que é chamado de condições meteorológicas extremas podem variar de local para local num sentido absoluto. Quando um padrão de condições meteorológicas extremas persiste durante algum tempo, como uma estação, pode ser classificado como um evento climático extremo, especialmente se produzir uma média ou total que é extremo (por exemplo, seca ou chuva intensa numa estação).
Exposição
A presença de pessoas, meios de subsistência, espécies ou ecossistemas, funções ambientais, serviços e recursos, infraestruturas ou bens económicos, sociais ou culturais em locais e cenários que poderiam ser afetados adversamente.
Forçamento Radiativo
O forçamento radiativo é a alteração no fluxo radiativo líquido (expresso em W m(elevado a -2)), descendente menos ascendente, na tropopausa ou na parte superior da atmosfera devido a uma alteração num impulsionador externo da alteração climática, como, por exemplo, uma alteração na concentração de dióxido de carbono ou da radiação solar. Por vezes, os impulsionadores internos ainda são tratados como forçamentos apesar de resultarem da alteração no clima, por exemplo, alterações nos aerossóis ou gases com efeito de estufa nos paleoclimas. O forçamento radiativo tradicional é calculado com todas as propriedades troposféricas fixas nos seus valores imperturbáveis e permitindo que as temperaturas estratosféricas, se perturbadas, se reajustem ao equilíbrio radiativo dinâmico. O forçamento radiativo é chamado instantâneo se não for contabilizada nenhuma alteração na temperatura estratosférica. Depois de se contabilizarem as adaptações rápidas o forçamento radiativo passa a chamar-se forçamento radiativo eficaz. Para efeitos do presente relatório, o forçamento radiativo é ainda definido como a alteração referente ao ano de 1750 e, salvo indicação em contrário, refere-se a um valor médio global e anual. O forçamento radiativo não deve ser confundido com o forçamento radiativo da nuvem, que descreve uma medida não relacionada do impacto das nuvens no fluxo radiativo na parte superior da atmosfera.
Gás com Efeito de Estufa (GEE)
Os gases com efeito de estufa são os constituintes gasosos da atmosfera, naturais e antropogénicos, que absorvem e emitem radiação em comprimentos de onda específicos dentro do espectro da radiação terrestre emitida pela superfície da Terra, a própria atmosfera e pelas nuvens. Esta propriedade causa o efeito de estufa. O vapor de água (H(índice 2)O), dióxido de carbono (CO(índice 2)), óxido nitroso (N(índice 2)O), metano (CH(índice 4)) e ozono (O(índice 3)) são os principais gases com efeito de estufa da atmosfera da Terra. Além disso, há uma série de gases com efeito estufa inteiramente produzidos pelo homem da atmosfera, como os halocarbonos e outras substâncias que contêm cloro e bromo, tratadas de acordo com o Protocolo de Montreal. Para além do CO(índice 2), N(índice 2)O e do CH(índice 4), o Protocolo de Quioto lida com o hexafluoreto de enxofre (SF(índice 6)), hidrofluorcarbonetos (HFC) e perfluorocarbonetos (PFC) dos gases com efeito de estufa.
Ilha de calor urbana
O calor relativo de uma cidade em comparação com as áreas rurais circundantes, associada com alterações no escoamento, efeitos na retenção de calor e alterações no albedo da superfície.
Impactos
Efeitos nos sistemas naturais e humanos. Neste relatório, o termo impactos é utilizado principalmente para fazer referência aos efeitos das condições climáticas e eventos climáticos extremos e das alterações climáticas nos sistemas natural e humano. Geralmente, os impactos referem-se a efeitos nas vidas, meios de subsistência, saúde, ecossistemas, economias, sociedades, culturas, serviços e infraestruturas devido à interação de alterações climáticas ou eventos climáticos perigosos que ocorram num período de tempo específico e a vulnerabilidade de uma sociedade ou sistemas expostos. Os impactos também são referidos como consequências e resultados. Os impactos das alterações climáticas nos sistemas geofísicos, incluindo inundações, secas e subida do nível do mar, são um subconjunto de impactos designados como impactos físicos.
Incerteza
Um estado de conhecimento incompleto que pode resultar de uma falta de informação ou de desacordo sobre o que é conhecido ou cognoscível. Pode ter muitos tipos de fontes, da imprecisão nos dados a conceitos ou terminologia definidos ambiguamente, ou projeções incertas do comportamento humano. A incerteza pode, portanto, ser representada por medidas quantitativas (ex.: uma função de densidade da probabilidade) ou por declarações qualitativas (ex.: refletindo as decisões de uma equipa de especialistas).
Inércia climática
A resposta do sistema climático ao forçamento dos gases com efeito de estufa e dos aerossóis é caracterizada por uma inércia, impulsionada principalmente pelo oceano. O oceano tem uma capacidade muito grande de absorver calor e uma lenta mistura entre a superfície e o oceano profundo. Isso significa que levará vários séculos para todo o oceano se aquecer e alcançar o equilíbrio com o forçamento radiativo alterado. O oceano de superfície (e, portanto, os continentes) continuará a aquecer até atingir uma temperatura de superfície em equilíbrio com esse novo forçamento radiativo.
Mitigação
Uma intervenção humana para reduzir as fontes ou aumentar os sumidouros de gases com efeito de estufa.
Patamares de Concentração Representativos (RCP)
Cenários que incluem séries temporais de emissões e de concentrações do conjunto completo de gases com efeito de estufa e de aerossóis e gases quimicamente ativos, bem como a utilização dos solos/cobertura dos solos (Moss et al., 2008). A palavra «representativo» significa que cada RCP oferece apenas um de muitos cenários possíveis que levariam a caraterísticas específicas do forçamento radiativo. O termo patamar enfatiza que não só os níveis de concentração a longo prazo são de interesse mas também a trajetória tomada ao longo do tempo para alcançar esse resultado. (Moss et al., 2010). Normalmente, os RCP referem-se à porção dos patamares de concentração que prolongam até 2100, para os quais os Modelos de Avaliação Integrada produzem cenários de emissões correspondentes. Foram selecionados quatro RCP dos Modelos de Avaliação Integrada da bibliografia publicada e são utilizados na atual avaliação do IPCC como base para as previsões climáticas e as projeções apresentadas nos Capítulos 11 a 14: RCP2.6 - Um patamar onde o forçamento radiativo atinge, aproximadamente, 3 W m(elevado a -2) antes de 2100 e, de seguida, declina (o ECP correspondente assume emissões constantes após 2100). RCP4.5 e RCP6.0 - Dois patamares de estabilização intermediários em que o forçamento radiativo está estabilizado a aproximadamente 4,5 W m(elevado a -2) e 6,0 W m(elevado a -2) após 2100 (o ECP correspondente assume emissões constantes após 2150). RCP8.5 - Um patamar elevado para cada forçamento radiativo é superior a 8,5 W m(elevado a -2) em 2100 e continua a aumentar durante algum tempo (o ECP correspondente assume emissões constantes após 2250).
Perigo
A ocorrência potencial de um evento físico ou o efeito de uma tendência natural ou induzida pelo homem ou impactos físicos que possam causar perda de vidas, ferimentos ou outros impactos para a saúde, bem como perdas e danos nas propriedades, infraestruturas, meios de subsistência, prestação de serviços, ecossistemas e recursos ambientais. Neste relatório, o termo perigo refere-se, normalmente, a eventos físicos ou ao efeito de tendências relacionadas com o clima ou com os seus impactos físicos.
Resiliência
A capacidade dos sistemas sociais, económicos e ambientais de lidar com eventos perigosos ou tendências ou perturbações, respondendo ou reorganizando-se de formas que mantenham a sua função, identidade e estrutura essenciais, enquanto também mantêm a capacidade de adaptação, aprendizagem e transformação.
Risco
A probabilidade de ocorrerem consequências onde algo de valor está em jogo e onde o resultado é incerto, reconhecendo a diversidade dos valores. O risco é muitas vezes apresentado como a probabilidade de ocorrência de eventos ou tendências perigosas multiplicada pelos impactos, se estes eventos ocorrerem ou essas tendências existirem. O risco resulta da interação da vulnerabilidade, exposição e perigos. Neste relatório, o termo risco é utilizado principalmente para fazer referência aos riscos dos impactos relacionados com as alterações climáticas.
Vulnerabilidade
A propensão ou predisposição para ser afetado(a) negativamente. A vulnerabilidade abrange uma variedade de conceitos e elementos, incluindo sensibilidade ou suscetibilidade a danos ou falta de capacidade para enfrentar ou se adaptar.
(1) Global Warming of 1.5ºC - an IPCC special report on the impacts of global warming of 1.5ºC above pre-industrial levels and related global greenhouse gas emission pathways, in the context of strengthening the global response to the threat of climate change, sustainable development, and efforts to eradicate poverty.
(2) EEA, 2017, Climate change, impacts and vulnerability in Europe 2016: An indicator-based report, European Environment Agency.
Forzieri, G., Bianchi, A., Marin Herrera, M. A., Batista e Silva, F., Feyen, L., Lavalle, C., European Commission, Joint Research Centre and Institute for the Protection and the Security of the Citizen, 2015, Resilience of large investments and critical infrastructures in Europe to climate change, Publications Office, Luxembourg;
Climate Impacts in Europe. The JRC PESETA II Project. JRC Scientific and Policy Reports, EUR 26586EN; Ciscar JC, Feyen L, Soria A, Lavalle C, Raes F, Perry M, Nemry F, Demirel H, Rozsai M, Dosio A, Donatelli M, Srivastava A, Fumagalli D, Niemeyer S, Shrestha S, Ciaian P, Himics M, Van Doorslaer B, Barrios S, Ibáñez N, Forzieri G, Rojas R, Bianchi A, Dowling P, Camia A, Libertà G, San Miguel J, de Rigo D, Caudullo G, Barredo JI, Paci D, Pycroft J, Saveyn B, Van Regemorter D, Revesz T, Vandyck T, Vrontisi Z, Baranzelli C, Vandecasteele I, Batista e Silva F, Ibarreta D (2014).
Final report of the JRC PESETA III project, EUR 29427 EN, Publications Office of the European Union, Luxembourg, 2018, ISBN 978-92-79-97218-8, doi:10.2760/93257, JRC112769: J.C. Ciscar, D. Ibarreta, A. Soria, A. Dosio, A. Toreti, A. Ceglar, D. Fumagalli, F. Dentener, R. Lecerf, A. Zucchini, L. Panarello, S. Niemeyer, I. Pérez-Domínguez, T. Fellmann, A. Kitous, J. Després, A. Christodoulou, H. Demirel, L. Alfieri, F. Dottori, M. I. Vousdoukas, L. Mentaschi, E. Voukouvalas, C. Cammalleri, P. Barbosa, F. Micale, J.V. Vogt, J. I. Barredo, G. Caudullo, A. Mauri, D. de Rigo, G. Libertà, T. Houston Durrant, T. Artés Vivancos, J. San-Miguel-Ayanz, S.N. Gosling, J. Zaherpour, A. De Roo, B. Bisselink, J. Bernhard, L., Bianchi, M. Rozsai, W. Szewczyk, I. Mongelli and L. Feyen, Climate impacts in Europe:.
(3) Os Representative Concentration Pathways (RCP) ou trajetórias de concentrações representativas são consistentes com uma ampla gama de mudanças possíveis em futuras emissões antropogénicas (ou seja, de origem humana) de gases com efeito estufa (GEE), e visam representar as suas concentrações atmosféricas. O RCP 2.6 pressupõe que as emissões globais de GEE (medidas em equivalentes de CO2) atingem um pico entre 2010-2020 e as emissões diminuem substancialmente depois disso, implicando um forçamento radiativo em 2100 de 2,6 Wm(elevado a -2) correspondente a cerca de 1ºC de aumento da temperatura média do planeta em 2100. As emissões em RCP 4.5 atingem o pico em torno de 2040, em seguida, diminuem. No RCP 8.5, as emissões continuam a aumentar ao longo do século XXI, atingindo um forçamento radiativo de 8,5 Wm(elevado a -2) e podendo atingir 4ºC de aumento da temperatura média em 2100 (IPCC, 5th Assessment Report).
(4) Soares PMM, Cardoso RM, Lima DCA, Miranda PMA (2017) Future precipitation in Portugal: high-resolution projections using WRF model and EURO-CORDEX multi-model ensembles. Clim Dyn 49: 2503-2530. doi: 10.1007/s00382-016-3455-2.
(5) Sousa P, Trigo RM, Pereira M, Bedia J, Gutierrez JM (2015) Different approaches to model future burnt area in the Iberian Peninsula. Agricultural and Forest Meteorology 202: 11-25. Doi: 10.1016/j.agrformet.2014.11.018
(6) Disponível em: http://www.apambiente.pt/_zdata/DESTAQUES/2015/GTL_Relatorio%20Final_20150416.pdf.
(7) https://sniambgeoviewer.apambiente.pt/GeoDocs/geoportaldocs/Litoral/Plano_Acao_Litoral_XXI_2017.pdf.
(8) https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=10&sub3ref=1193.
(9) Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro. http://pnpot.dgterritorio.pt/.
(10) Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio.
(11) Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro.
(12) Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho.
(13) Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.
(14) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1436120.
(15) Informação com base nos trabalhos da Comissão de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca e das Alterações Climáticas, criada ao abrigo da RCM n.º 37/2012.
(16) Disponível em: http://ipts.jrc.ec.europa.eu/publications/pub.cfm?id=7181.
(17) Disponível em: https://www.eea.europa.eu/publications/climate-change-impacts-and-vulnerability-2016.
(18) Criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
(19) Criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março.
(20) Não contempla montantes despendidos pelo Fundo Florestal Permanente, por dizerem respeito, na sua maioria, a apoios a ações imateriais e de difícil compatibilização com objetivos concretos de adaptação.
(21) Não havendo informação com detalhe suficiente que permita identificar as componentes relacionadas com a adaptação em cada tipologia de operação, utilizou-se uma metodologia de ponderação dos critérios de elegibilidade presentes nos avisos respetivos.
(22) À data de finais de setembro de 2018.
(23) Ver Relatório do Grupo de Trabalho dos Incêndios Florestais criado por iniciativa da ANACOM, disponível em https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1436120.
(24) Incluindo, juntas de freguesia, empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(25) Ver Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, disponível em https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960.
(26) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(27) Incluindo juntas de freguesia, empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(28) Ver Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, disponível em https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960.
(29) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(30) Incluindo empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(31) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(32) Incluindo empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(33) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(34) Incluindo juntas de freguesia, empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(35) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(36) Incluindo juntas de freguesia, empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(37) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(38) Incluindo juntas de freguesia, empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(39) Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio.
(40) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(41) Incluindo juntas de freguesia, empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(42) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(43) Incluindo juntas de freguesia, empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(44) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(45) As metas de redução são estabelecidas face ao valor de referência indicados nos respetivos instrumentos de planeamento setorial existentes.
(46) Nos casos em que os indicadores decorrem dos programas de financiamento comunitários atuais, a meta refere-se ao ano de encerramento daqueles programas.
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